ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE E EMPRESA .............................., NA FORMA SEGUINTE”
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a Câmara Municipal de Rio Verde – GO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Rio Verde – Go, na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n º 25.040.627/0001-05 , por intermédio do atual Presidente Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio Verde, Goiás, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, ...................................., inscrita no CNPJ N.º .................., localizada à ..........................., ..................., .........., Goiás, doravante denominado
CONTRATADO, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de atualização de layout de site, manutenção e hospedagem de site e e-mails, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rio Verde pelo período da assinatura do respectivo contrato até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento autorização de continuidade emitida pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela Contratação da empresa para prestação de serviços de atualização de layout de site, manutenção e hospedagem de site e e-mails, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rio Verde pelo período da assinatura do respectivo contrato até 31 de dezembro de 2022, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ......... (................................................), sendo parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ ........, as quais serão pagas diretamente ao contratado, que por vez fará a devida quitação.
Parágrafo Único - O presente contrato somente poderá ser reajustado durante sua vigência, conforme normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores com a indicação clara e objetiva de sua motivação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Prazo de vigência do presente contrato iniciará na data de sua assinatura e término em 31/12/2022, podendo ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.6042.2191.3.3.90.40 – Apoio Administrativo - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATADA para Contratação de empresa para prestação de serviços de atualização de layout de site, manutenção e hospedagem de site e e- mails, objeto da presente licitação, conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
I – DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II – DAS OBRIGAÇÕES
- Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
- Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) – entregar o objeto da presente licitação constante da Cláusula primeira conforme especificações estabelecidas no ato que deu origem a contratação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
No caso de não cumprimento do objeto do presente contrato estabelecidos na Cláusula Primeira do presente contrato ou no ato que originou a modalidade de licitação e seus anexos, a CONTRATADA, garantindo o direito prévio à citação e ampla defesa, será multada em 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do valor total do contratado para o respectivo exercício, até o máximo acumulado de 10% (dez por cento). Parágrafo Primeiro
É garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, à CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato no prazo definido, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante que praticar atos ilícitos no processo licitatório e a contratada total ou parcialmente inadimplente ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa; e
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
Parágrafo Terceiro
A multa prevista no inciso II do item anterior poderá ser cumulada com as demais sanções e seu valor será calculada da seguinte forma:
I – No caso de ato ilícito praticado no processo licitatório, a multa será de 10% sobre o valor global anual estimado;
II – No caso de não comparecimento para assinatura do Contrato, inexecução total da obrigação principal ou qualquer outra falta que importe
na aplicação da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, a multa será de 10% sobre o valor global anual adjudicado.
Parágrafo Quarto
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no ato que deu origem à modalidade de licitação e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto
A Multa terá o vencimento em 05 (cinco) dias úteis da notificação e deverá ser recolhida mediante documento de DUAM (documento único de arrecadação municipal) preenchido e fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Se o valor da multa não for recolhido no prazo de vencimento, estará sujeito a mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sétimo
Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação do presente objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
contratados;
Administração;
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia comunicação à
d) Sub-contratação, total do objeto este Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da
CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) Xxxxxx na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) Dissolução da empresa.
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; e
m) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato.
n) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA
O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato esta vinculado ao dispositivo da Modalidade de Licitação a que deu origem a Contratação, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde-GO, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio Verde – GO, .....de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX .......................................................
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1- 2-
Nome Nome
CPF CPF