EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 DE 22.07.2022
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 DE 22.07.2022 |
OBJETO: A presente licitação de credenciamento tem por objeto "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA DA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) DA ANVISA (A- GÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)", conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir de 29/07/2022 com a publicação do edital, por 05 (cinco) anos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Sempre as sextas feiras às 14:00 horas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Luz/MG. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / RECURSOS: Endereço: Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras - Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Aos cuidados da Presidente da CPL Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 DE 22.07.2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art.79 da Lei Federal Nº 14.133/2021
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG também referida no presente documento co- mo “MUNICÍPIO”, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ: 18.301.036/0001-70, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, DD. Prefeito Municipal, com o objetivo de contratar fornecedores de medicamentos de refe- rência da Xxxxxx CMED da ANVISA, torna público, para ciência dos interessados, que receberá ins- crição e documentos previstos neste edital para CREDENCIAMENTO, conforme Termo de Referên- cia Anexo I do edital.
A análise da documentação para o referido credenciamento, será realizada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto Municipal nº 3.297/2022 de 14.07.2022, a qual ocorrerá sempre as sextas feiras às 14:00 horas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Luz/MG, a partir de 29 de Julho de 2022, nos moldes da Lei Federal 14.133/2021e em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.297/2022 de 14.07.2022 que regulamenta a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
A contratação que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, através de processo de inexigi- bilidade, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente ato convocatório, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestrita- mente, sendo que os envelopes contendo a documentação individualizada de habilitação e propostas deverão ser entregues no Centro Administrativo de Luz/MG, no endereço acima.
2. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA DA TABE- LA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) DA AN-
VISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA), conforme termo de referência em anexo I”.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão se credenciar todos os interessados que atendam as exigências deste regulamento e dos editais específicos.
3.1.1 - Somente poderão participar do presente credenciamento os fornecedores de produtos/serviços regularmente estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas no Edital, na Lei Federal N.º 14.133/2001, nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e nas demais legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis.
3.1.2 - Não poderão participar do credenciamento fornecedores que incidam em alguma das vedações previstas nos Artigos 9º e 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
3.2 – Serão considerados Credenciados para a realização dos serviços, todos os participantes que aten- derem aos requisitos de habilitação sendo que não há competição de preços por se tratar de credencia- mento.
3.3 - A licitante poderá ser fazer representar junto a CPL por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a res- ponder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.5 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - Os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração ou credencial (Anexo II), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
3.5.1. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitan- te.
4. DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1- O presente credenciamento pretende a aquisição de medicamentos de referência da tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) da ANVISA (Agência Nacional de Vigi- lância Sanitária) especificados no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0000000/XXXXX_XXXXXXXXXXXX_0000_00_x0.xxx/ 7b88a38f-1b2f-4768-b589-f62b4beb1762.
4.2- O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de forma subsidiária, pelo Decreto nº 3.297/2022 de 14.07.2022 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que cou- ber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - As licitantes deverão apresentar, 01 (um) envelope devidamente fechado, contendo sua docu- mentação comprobatória da habilitação, conforme solicitado neste edital.
5.1.1 - O envelope, contendo os documentos, deverá ser entregue e protocolado junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG, em um envelope lacrado, denominado, DOCUMENTAÇÃO PARA CREDEN- CIAMENTO.
5.2 – O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:
Licitante CNPJ/CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022
ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO MEDICAMENTOS TABELA CMED
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os do- cumentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder publico do município de Luz/MG, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas;
Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.1 DA DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO JURÍDICA/REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PESSOA JURÍDICA:
DA HABILITACAO JURÍDICA
I - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditiva existente ou superve- niente da habilitação, assinado por quem de direito. (ANEXO III)
II - Cópia do ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alte- rações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual adminis- tração, registrados e publicados.
DA REGULARIDADE FISCAL
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas;
VI - apresentação de certidão de que não permite trabalho noturno, perigoso ou insalubre a me- nores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da CR/88. (ANEXO IV)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (ANEXO V)
II - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das o- brigações objeto da licitação (ANEXO VI)
III - Alvará de funcionamento concedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal; IV- CRF - Responsável Técnico (farmacêutico).
V- Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA, para comercialização de medicamentos e autorização especial devidamente atualizada na data da proposta. Não serão aceitos protocolos de pe- didos.
7. DO FORNECIMENTO
7.1 - O fornecimento dos produtos/serviços deverá ocorrer no modo, termo, condição e demais dispo- sições definidas no edital e no contrato.
7.2 - Caso o credenciado seja Farmácia ou Drogaria, os medicamentos deverão ser entregues nas de- pendências do próprio estabelecimento.
7.3 - Caso o credenciado seja centro de distribuição, o local e horário de entrega serão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde /Fundo Municipal de Saúde e Farmácia Municipal de Luz, que serão informados quando encaminhadas as Autorizações de Fornecimento.
7.4 - O fornecedor receberá o pedido de fornecimento dos produtos/medicamentos assim que surgir a demanda da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, através de ligações telefônicas, mensagem, e- mail, requisição e ou ofício, com a apresentação da respectiva autorização de fornecimento, e deverá iniciar os procedimentos para o seu fornecimento em até 03 (três) dias após a emissão da autoriza- ção para fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde em 48 horas em se tratando de Ordem Judicial, de forma parcelada e sem limite de valor ou quantidade.
7.5 - A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), a partir da
data de fabricação.
7.6- A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender o for- necimento dos produtos/serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já fornecidos e de- vidamente atestados pela Secretaria competente.
7.7 - Responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos.
7.8 - Em caso de não aceitação, quando do recebimento provisório dos medicamentos, fica o contrata- do obrigado a substituir os produtos, sem custo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela Secretaria requisitante.
7.9 - A empresa fornecedora dos medicamentos, seja ela produtora, importadora ou distribuidora, de- verá estar em conformidade com a portaria nº 2.814 (de 29 de maio de 1998) e portaria n° 3.765 (de 20 de outubro de 1998), devendo também apresentar o certificado de análises e certificado de controle de qualidade dos medicamentos.
8. DO VALOR
8.1 - O valor unitário dos medicamentos de referência da tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) serão especi- ficados no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0000000/XXXXX_XXXXXXXXXXXX_0000_00_x0.xxx/ 7b88a38f-1b2f-4768-b589-f62b4beb1762.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos produtos/serviços fornecidos contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos res- pectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenciamento, e obedecendo ao seguinte:
9.1.1 - O pagamento decorrente dos produtos/serviços fornecidos será efetuado diretamente ao cre- denciado mediante depósito em conta corrente em seu nome;
9.1.2 - O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0000000/XXXXX_XXXXXXXXXXXX_0000_00_x0.xxx/ 7b88a38f-1b2f-4768-b589-f62b4beb1762, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 - O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, ficando durante todo este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
10.2 - Os contratos realizados com os fornecedores credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vigência do credenciamento, sem possibilidade de prorrogação.
11. DA PROPOSTA
11.1 – As empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar, juntamente com os docu- mentos solicitados no item 6, a proposta de preço, conforme estabelecido no ANEXO VIII do Edi- tal de Credenciamento.
11.2 - Havendo mais de um prestador cadastrado em condições de fornecer o mesmo produto/serviço,
todos deverão ser convocados para firmar contrato, sendo distribuída igual fração a cada um deles. 11.3- Não sendo viável a convocação de todos os fornecedores cadastrados no termo do parágrafo anterior, deverá haver revezamento entre os cadastrados, de modo que o fornecimento dos produ- tos/serviços seja equitativamente distribuída entre todos os credenciados.
11.4 - Não haverá limite de quantidade de produtos/serviços individual para cada fornecedor, e nem valor máximo.
11.5 - Os valores referentes ao credenciamento serão reajustados sempre que for disponibilizada nova Tabela da CMED - ANVISA, razão pela qual não serão realizados ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.
11.6 - O pedido de credenciamento e o respectivo Projeto de Fornecimento dos Produtos/Serviços dos interessados credenciados não asseguram direito a contratação, já a contratação assegura direito ao fornecimento dos produtos/serviços, considerando a possibilidade de alteração das quantidades a se- rem fornecidas, que dependerão da necessidade, bem como da disponibilidade orçamentária e finan- ceira da respectiva Secretaria Municipal.
12. DO JULGAMENTO
12.1 - O pedido com a documentação da interessada no credenciamento será submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação do Município, que promoverá a análise, uma vez por semana, às sextas-feiras, obedecendo ao disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na seleção dos prestadores de serviços, será julgado habilitado o participante que preencher os requisitos do edital e ao seguinte:
12.1.1 - Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o credenciamento, ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão Permanente de Licitação solicitará o envio de novo documento e, sanados os vícios anteriores, o interessado poderá regularizar a documen- tação para fins de credenciamento dentro do prazo de validade do edital de Credenciamento;
12.1.2 - O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado via ofício aos interessados e divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em no máximo 05 (cin- co) dias úteis, a qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da referida comunicação, devendo protocolar a petição no Setor de Compras do Municí- pio;
12.1.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que o decidirá e o enca- minhará com sua decisão, depois de ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, para deci- são/homologação do Prefeito Municipal;
12.2 - Inexistindo recurso, ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Pre- feito Municipal para autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
13.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Cre- denciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados.
13.2 - Deferido o pedido de credenciamento e autorizada a abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação pelo Prefeito Municipal, a Credenciada será convocada para firmar o contrato de forneci- mento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
13.3 - Depois de realizada a assinatura do Contrato, a Administração Municipal providenciará a publi- cação de extrato no Diário Oficial eletrônico do Município.
13.4 - A Administração publicará mensalmente a relação das empresas e profissionais credenciados no Diário Oficial eletrônico do Município.
13.5-A CPL irá instaurar um processo de compra por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publicada no site do município.
13.6- A posterior contratação dos credenciados, será por inexigibilidade, uma vez a inviabilidade de competição entre os interessados, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o ca- put do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.7– O Município de Luz/MG convocará todos os participantes declarados Credenciados, para assi- natura do Contrato de Credenciamento com quantidades estimativas;
13.8– Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Contrato no prazo e condições estabelecidas.
14.DAS SANÇÕES
Os contratos específicos disciplinarão as sanções, nos termos previstos na Lei Federal N.º 14.133/2021.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
15.1 - São obrigações dos fornecedores contratados através do credenciamento:
15.1.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenci- amento;
15.1.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previ-
denciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Credenciamento;
15.1.3 - É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Con- tratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
15.1.4 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
15.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
15.1.6 - Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
15.1.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Municí- pio.
16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
16.1 - O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
17. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes para o ano de 2022, e possíveis apostilamentos, conforme a seguir:
Fichas orçamentárias: Fichas nº 484,493,494, 967/2022
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 - A participação no cadastro importa na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para o integral cumprimento do ajuste.
19.2 - A Administração terá acesso irrestrito junto aos credenciados para efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Edital de Credenciamento.
19.3 - A Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato quando da ocorrência de fato superveniente ou descumprimento contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo com decisão fundamentada fazem parte do presente Edital.
Luz/MG, 22 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CPL PROCURADOR GERAL OAB/MG 117.564
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas soci- ais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações para promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 2º da lei nº 8080/90;
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a constituição da república Federativa do Brasil, em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90, já citado;
Considerando o interesse em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usu- ários do SUS;
Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualida- de e parâmetros indispensáveis a boa assistência à população;
Considerando a necessidade em atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Farmácia Municipal – Farmácia de Minas e cumprimento de mandados judiciais.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste termo o fornecimento de medicamentos de Referência da Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) para manutenção da Farmácia Municipal – Farmácia de Minas, para atendimento dos usuários assistidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde e para cumprimento de mandados judiciais, conforme especificados abaixo:
Segue abaixo o item a ser licitados, descrição e percentual de desconto:
Quantidade | Valor | Descrição | Valor |
01 Unidade | R$ 1.000.000,00 | TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA – MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA | 90% sobre o PMC da Tabela CMED* |
*Disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0000000/XXXXX_XXXXXXXXXXXX_0000_00_x0.xxx/ 7b88a38f-1b2f-4768-b589-f62b4beb1762.
2. DA FORMA DE PAGAMENTO E VALIDADE DA ATA
2.1 Os pagamentos à contratada serão realizados até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos e da Nota Fiscal.
2.2 O contrato de fornecimento terá vigência pelo período de 12 meses a partir da assinatura.
3. DAS ENTREGAS
3.1 Caso o credenciado seja Farmácia ou Drogaria, os medicamentos deverão ser entregues nas depen- dências do próprio estabelecimento.
3.2 Caso o credenciado seja centro de distribuição, o local e horário de entrega serão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde e Farmácia Municipal de Luz, que serão informados quando encaminhadas as Autorizações de Fornecimento.
Os medicamentos judiciais a entrega deverá ser em até 48 horas.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
4.1 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e no edital.
4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município.
4.3 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste processo.
4.4 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do contratado.
4.5 Responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos.
4.6 Em caso de não aceitação, quando do recebimento provisório dos medicamentos, fica o contratado obrigado a substituir os produtos, sem custo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela Secretaria requisitante.
4.7 A empresa fornecedora dos medicamentos, seja ela produtora, importadora ou distribuidora, deverá estar em conformidade com a PORTARIA Nº 2.814 (DE 29 DE MAIO DE 1998) E PORTA- RIA N° 3.765 (DE 20 DE OUTUBRO DE 1998), devendo também apresentar o certificado de análises e certificado de controle de qualidade dos medicamentos.
4.8 Para fornecimento dos medicamentos o credenciado deverá:
4.9 Entregar o objeto solicitado conforme local, prazo, horário de entrega e demais especificações, constantes neste termo e no edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada pelo for- necedor.
4.9.1 No caso de fornecedor que seja distribuidor, deverá apresentar, no ato da entrega dos produtos, no almoxarifado central da saúde ou almoxarifado da Farmácia Municipal, registro dos medicamentos na ANVISA ou publicação pelo DOU do registro, registro do medicamento no Ministério da Saúde e certificado de boas práticas ou publicação do DOU para boas práticas.
4.9.2 Nas entregas deverão apresentar na nota fiscal dos medicamentos: nome do princípio ativo, lote e validade, caso não disponham, as mesmas deverão encaminhar uma carta de correção com a nota fis- cal.
4.9.3 Os medicamentos deverão vir acondicionados em embalagens integras dentro do prazo de vali- dade estipulado. Os medicamentos termoláveis e os demais deverão ser transportados conforme nor- mas vigentes, mantendo controle de temperatura e umidade.
4.9.4 O armazenamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variação de temperatura, conforme Resolução da ANVISA nº 329 de 22/07/99. No caso de medicamentos termolábeis a embalagem e os controles devem ser apro- priados para garantir a integridade do produto. Nesses casos, devem ser utilizadas preferencialmente, fitas especiais para monitoramento da temperatura durante o transporte.
4.9.5 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade e empilhamento etc.
4.9.6 Os produtos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão:
“PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
4.9.7 As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e código de defesa do consumidor, inclusive número de lote, data de fabricação e prazo de validade.
4.9.8 Entregar os produtos, cujas embalagens devem constar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com respectivo número do CRF e a Unidade Federativa na qual está inscrito.
4.9.9 As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisteres, frascos), devem apresen- tar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
4.9.10 Os produtos acondicionados em bisnagas devem apresentar o lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para rompimento.
4.9.11 Os aplicadores que acompanham os cremes e pomadas ginecológicas devem estar protegidas por material adequado e convenientemente selado.
4.9.12 Produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes para aplicação, quando for o caso.
4.9.13 Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a administração por meio de seu repre- sentante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
4.10 Nos descontos propostos deverão estar incluídas as despesas como: impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os produtos licitados.
5. DA VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1 A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), a partir da data de fabricação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo, às pessoas jurídicas que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste termo.
6.2 A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
6.3 Não serão aceitas a participação de empresas que:
6.3.1 Que tiver sido declarada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3.2 Que estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquida- ção e empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6.3.3 Em consórcio de proponentes.
6.3.4 Que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização da entrega dos medicamentos caberá à Secretaria Municipal de Saúde;
7.2 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto á qualidade dos produtos, fazendo-se cumprir todas as disposições da lei, do pre- sente Edital e respectivo contrato;
7.3 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato ou autorização de forneci- mento, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará imediatamente o fato por escrito à Secretaria de Administração, a qual encaminhará para as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a apli- cação de penalidades quando for o caso.
LUZ, 01 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
CREDENCIAL
A Empresa/Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF Nº , por intermédio de seu repre- sentante legal, SR. CPF: , residente a Rua
, na cidade de , pelo presente instrumento particu- lar, CREDENCIA, o (a) Sr.(A) , portador do CPF:
, para representar-me junto a Prefeitura Municipal de Luz, no processo de credenciamento de Medicamentos Tabela CMED da Anvisa , o qual está autorizado a requerer vis- tas de documentos, manifestar-se em meu nome, desistir, dar lances e interpor recursos, rubricar do- cumentos e tudo mais relativos à licitação em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
CARIMBO DO CNPJ RECONHECER FIRMA
ANEXO III
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA não ter recebido do Mu- nicípio de LUZ-MG ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou im- pedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDO- NEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa_ , CNPJ Nº
, sediada na Nº bairro: , na cidade de / , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e inscrito no CPF Nº DECLARA para fins do dis- posto no Art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, acrescido pela Lei nº 9.854/99 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
Carimbo do CNPJ
ANEXO V
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luz/MG
A Empresa , inscrita no CNPJ/CPF Nº , por intermédio de seu representante legal,
CPF: , DECLARA para os devidos fins de direito, que serão fornecidos Medicamentos Tabela CMED de acordo com ANEXO I , nas quantidades, característica e prazos estabelecidos.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
À
Credenciada a fornecimento de Medicamentos Tabela CMED
A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal 3.186/2021 de 16.12.2021, em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.297/2022 de 14 de JuLho de 2022, DECLARA para os devidos fins, o credenciamento da Empresa
, inscrito no CNPJ sob o nº através
de seu representante legal , portador do CPF:
, que recebeu a documentação exigidos no Edital de Credenciamento nº 010/2022, item 6 e proposta, na presente data, os quais serão apreciados em sessão publica em
.
Declaro ainda que o Credenciado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Aceite: , de de 2022.
Assinatura do Representante Legal/credenciado
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 TABELA CMED
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Município de Luz/MG
Comissão Permanente de Licitação de Luz/MG Edital de Credenciamento Nº 010/2022 MEDICAMENTOS TABELA CMED
A empresa abaixo identificada e representada, se candidata ao Credenciamento para forneci- mento de medicamentos da tabela CMED, declarando sua anuência a todos os termos, condições e prazos estabelecidos no Edital de Credenciamento Nº 010/2022.
Dados para credenciamento:
Razão Social da Empresa:
Nome Fantasia: CNPJ: Endereço comercial: nº CEP: Telefone da empresa: whatsapp: Email da empresa: Ramo de Atividade:
Pessoa de Contato: Tel: Celular:
Whatsapp: Email:
Dados bancários: Banco: Agencia: Conta: Farmacêutico responsável: CRF nº Endereço:
Venho por meio desta ficha de inscrição, requerer o CREDENCIAMENTO, junto a Pre- feitura Municipal de Luz/MG, para fornecimento de medicamentos Tabela CMED conforme as disposições editalícias.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento nº 010/2022 e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no ende- reço supra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
, de de 2022.
Assinatura do Interessado ao Credenciamento
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de Luz/MG
Comissão Permanente de Licitação Edital de Credenciamento Nº 010/2022 Medicamentos Tabela CMED
A empresa , inscrita no
CNPJ/CPF sob nº , situada a Rua
, na cidade de , Estado de
, tel de contato: , Whatsapp: , email:
, aqui representada por:
, inscrita no CPF sob o nº , DE- CLARA QUE CONCORDO com os termos do edital e em fornecer os medicamentos Tabela CMED para manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde:
TABELA DE VALORES
ITEM | VALOR ESTIMADO ANUAL | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | R$ 1.000.000,00 | TABELA CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA – MEDICAMENTOS DE REFE- RÊNCIA. | 90% sobre o PMC da Tabela CMED* |
Declaro que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria Municipal de Luz/MG, de acordo com as solicitações do município.
, de de 2022.
Assinatura do Interessado ao Credenciamento CARIMBO CNPJ
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO nº /2022, DE DE DE 2022.
“CONTRATO DE FORNECIMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA , COM FUNDAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC Nº /2022– INEXIGIBILIDADE Nº /2022”
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Luz, ins- crito no CNPJ sob o no 18.301.036/0001-70, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 153, Bairro Mon- senhor Xxxxxxxxx, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, casado, brasileiro, portador do CPF: 000.000.000-00, residente à Avenida Guarim Cae- tano Nº 301, centro, nesta cidade de Luz/MG, , denominado CONTRATANTE, e de outro lado á empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº
, aqui representada pelo Sr. , brasileiro, residen-
te a rua , em /MG, portador do CPF:
denominada CONTRATADA, no final assinados, resolvem firmar o pressente contrato em conformidade com a Lei 14.133/2021, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
“Aquisição de medicamentos de referência da tabela CMED (Câmara De Regulação Do Mercado De Medicamentos) da ANVISA (Agência Nacional De Vigilância Sanitária)".
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DO REALIAMENTO
2.1. O valor do contrato a preço global é de ( ), referente ao fornecimento de medicamentos da Tabela CMED da ANVISA
2.2. O pagamento será efetuado: em até 30 (TRINTA) dias após a entrega da mercadoria e respectiva emissão da nota fiscal eletrônica.
2.3. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato e o frete da mercadoria a ser entregue em Luz/MG.
2.4 O realinhamento de preço poderá acontecer na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do objeto licitado conforme previsto na cláusula segunda, sob pena de aplica- ções de penalidades previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021;
b) Solicitar a Contratada a entrega do objeto licitado, através de Autorização de Fornecimento Parcial, responsabilizando pelo transporte do mesmo.
c) Fiscalizar a entrega dos produtos licitados.
3.2 – DA CONTRATADA:
a) Entregar dos produtos, objeto do presente edital, nos quantitativos e nas especificações e marcas constantes na cláusula primeira, no montante e no prazo estabelecido;
b) Garantir a boa qualidade dos produtos ofertados, efetuando as substituições dos produtos que forem considerados de má qualidade pela Administração.
c) Emitir nota fiscal/fatura eletrônica, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Luz/MG, e deverá, obrigatoriamente, constar o nº da Autorização de Fornecimento, nº do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLAUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1 - O fornecimento dos produtos/serviços deverá ocorrer no modo, termo, condição e demais dispo- sições definidas no termo de referencia e no contrato.
4.2 - Caso o credenciado seja Farmácia ou Drogaria, os medicamentos deverão ser entregues nas de- pendências do próprio estabelecimento.
4.3 - Caso o credenciado seja centro de distribuição, o local e horário de entrega serão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde /Fundo Municipal de Saúde e Farmácia Municipal de Luz, que serão informados quando encaminhadas as Autorizações de Fornecimento.
4.4 - O fornecedor receberá o pedido de fornecimento dos produtos/medicamentos assim que surgir a demanda da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, através de ligações telefônicas, mensagem, e- mail, requisição e ou ofício, com a apresentação da respectiva autorização de fornecimento, e deverá iniciar os procedimentos para o seu fornecimento em até 03 (três) dias após a emissão da autoriza- ção para fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde em 48 horas em se tratando de Ordem Judicial, de forma parcelada e sem limite de valor ou quantidade.
4.5 - A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), a partir da data de fabricação.
4.6- A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender o for- necimento dos produtos/serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já fornecidos e de- vidamente atestados pela Secretaria competente.
4.7 - Responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos.
4.8 - Em caso de não aceitação, quando do recebimento provisório dos medicamentos, fica o contrata- do obrigado a substituir os produtos, sem custo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela Secretaria requisitante.
4.9 - A empresa fornecedora dos medicamentos, seja ela produtora, importadora ou distribuidora, de- verá estar em conformidade com a portaria nº 2.814 (de 29 de maio de 1998) e portaria n° 3.765 (de 20 de outubro de 1998), devendo também apresentar o certificado de análises e certificado de controle de qualidade dos medicamentos.
4.10 - A contratada, em casos especiais, deverá por escrito justificar/comunicar junto a Prefeitura, a necessidade da entrega ser superior á 03 (três) dias úteis ou 48 horas em se tratando de Ordem Judicial sob pena de cancelamento do empenho e rescisão do contrato.
4.11 – A entrega dos produtos do credenciamento correrá por conta e risco do contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
Parágrafo Primeiro – Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vigência do credenciamento, sem possibilidade de prorrogação, portanto ate
/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente e despesa respectiva do ano subsequente:
Fichas orçamentárias: Fichas nº 484,493,494, 967/2022
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Credenciamento nº 010/2022 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão do contrato nos casos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a rea- bilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
8.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz.
8.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.8. Das decisões relacionadas com esta Cláusula caberão recursos conforme disposto nos Artigos 165 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021;
8.9. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recor- rido.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Luz/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Luz/MG, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX NOME
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: