CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS- USUÁRIO DADOS CADASTRAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS- USUÁRIO
DADOS CADASTRAIS
Nome: CPF Nascimento / / Endereço: Número/Complemento: Bairro: Município: UF: CEP: DDD: Telefones: E-mail: Profissão: Estado civil: Possui animal de estimação: ( ) Sim Qual: ( ) Não Renda familiar: ( )Até 1 salário ( ) Até 2 salários ( ) Até 3 salários ( ) Até 4 salários ( ) 5 salários ou mais
PLANO : 1) MEDSEMPRE: R$ 29,90 MENSAL (
Condição Comercial: Forma de pagto:
)
2) MEDSEMPRE+: R$ 49,90 MENSAL ( )
Validade: /
( )Cartão de Crédito Bandeira: Número do cartão:_ Código de segurança: ( )Débito em conta da Caixa Economica Federal - Operação: Ag: Conta(com dígito): Obs: Em caso de débito em conta deve ser escolhido o dia do débito: 2( ) 8( ) 15( ) 21( ) 25( )
Valor da mensalidade por vida: R$ 29,90 ou R$ 49,90 (a depender da opção feita) + Taxa de emissão de cartão: R$ 5,00 (cinco reais) e Mensalidade por dependente: R$3,90 (três reais e noventa centavos) se opção 1
Beneficiário Aux..Funeral: Nome: CPF: RG: Telefone: Endereço:
Consultor: OBS:
OBS:
SOLICITAÇÃO PARA INCLUSÃO DE USUÁRIOS DEPENDENTES (Cônjuge, filhos até 21 anos e pais acima de 60 anos)
Nome CPF Data de nascimento / / Parentesco Nome CPF Data de nascimento / / Parentesco Nome CPF Data de nascimento / / Parentesco Nome CPF Data de nascimento / / Parentesco
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, MEDSEMPRE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 28.620.189/0001-34, com sede na R. Xxxxxx Xxx Xxxxxx, n. 60 – 202B, Enseada do Suá, Vitória ES – CEP 29.050-400, doravante denominada MEDSEMPRE; e, de outro lado, doravante denominado CONTRATANTE/USUÁRIO, a pessoa física identificada no preâmbulo – DADOS CADASTRAIS -, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições estipuladas neste instrumento, de inteiro conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam à este, a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O OBJETO do presente instrumento contratual é a disponibilização por parte da CONTRATADA de descontos em clínicas médicas e outros estabelecimentos credenciados à MEDSEMPRE para atendimento ao USUÁRIO. Caso a opção tenha sido pelo plano MEDSEMPRE + (opção 2), haverá, ainda, acesso ilimitado à tele consulta, através do aplicativo Saúde 24h com direito a 24 horas de tele atendimento por enfermeiras assistidas por médicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO - Para ter direito à utilização das clínicas, obtenção de descontos nos parceiros e, se for o caso (opção 2), acesso ao aplicativo Saúde 24h, é obrigação do USUÁRIO, dentre outras previstas neste instrumento:
2.1 - Pagar à MEDSEMPRE o valor da mensalidade descrito no preâmbulo deste instrumento, conforme opção escolhida- 1 ou 2 - e mais R$ 20,00 (vinte reais) de taxa de adesão ao programa de desconto, autorizando desde já o débito da mensalidade e as respectivas taxas, conforme opção feita pelo USUÁRIO – expressa no preâmbulo deste contrato, no campo – FORMA DE PAGAMENTO.
2.2 - Pagar a taxa de R$ 5,00 (cinco reais), referente à emissão de cada cartão MEDSEMPRE ou R$10,00 (dez reais) em caso de segunda via, seja cartão físico ou digital, sendo este de responsabilidade única e exclusiva do usuário, após sua devida entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de substituição do cartão de crédito ou alteração de dados bancários ou qualquer alteração que impossibilite a cobrança do valor previsto na cláusula 2.1 e 2.2 deste contrato, é obrigação do USUÁRIO informar à MEDSEMPRE, para não ter o serviço interrompido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica reservado o direito à CONTRATADA de alterar a forma de pagamento, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO e, ainda, de cobrar taxa referente à não possibilidade de débito em conta do usuário por ausência de fundos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, fica ressalvado o direito da MEDSEMPRE de realizar cobrança judicial ou extrajudicial do valor do débito, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
2.3- O usuário MEDSEMPRE+ (opção 2) terá direito a indicar 3 dependentes, gratuitamente, sendo devida apenas a taxa de emissão da carteirinha MEDSEMPRE+, seja digital ou física.
2.4 O usuário MEDSEMPRE (opção 1) poderá indicar até 4 dependentes, sendo devido o valor mensal de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por cada dependente adicionado até o limite de 4 (quatro) dependentes por titular, autorizando desde já o desconto em conta corrente ou lançamento no cartão de crédito ou débito, do valor correspondente aos cartões adicionais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se como dependentes o cônjuge, filhos de até 21 anos e pais acima de 60 anos – sendo dever do usuário titular informar à MEDSEMPRE qualquer alteração, inclusive em caso destes ultrapassarem o limite de idade aqui estipulado.
2.5 -Apresentar no ato do atendimento nas clínicas e parceiros, documento válido com foto e a carteirinha MEDSEMPRE. E, em caso de tele atendimento (opção 2) a identificação do usuário se dará no próprio aplicativo Saúde 24h, tendo, o CONTRATANTE, ciência de que o atendimento físico e/ou pelo aplicativo só ocorrerá se o USUÁRIO estiver adimplente.
2.6- Não permitir que terceiros não autorizados utilizem a carteira MEDSEMPRE, caso em que se comprovada a má utilização por má fé, poderá haver a rescisão contratual imediata, autorizando à MEDSEMPRE à cobrança da multa estipulada na cláusula 4.5.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA MEDSEMPRE - São obrigações da MEDSEMPRE, além de outras previstas neste instrumento:
3.1 – Disponibilizar a lista de parceiros credenciadas à MEDSEMPRE no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Manter todos os estabelecimentos credenciados bem sinalizados para facilitar a identificação por parte dos USUÁRIOS.
3.3 – Disponibilizar ao USUÁRIO o número do cartão MEDSEMPRE, conforme acordado entre as partes, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do pagamento da primeira mensalidade e, ainda, disponibilizar senha de acesso ao aplicativo saude24h e instruções de uso.
3.4 – Fornecer aos USUÁRIOS MEDSEMPRE - titulares e dependentes – descontos nas clinicas e demais estabelecimentos credenciados à MEDSEMPRE e acesso ilimitado ao aplicativo, se for o caso (opção 2).
3.5 – Em caso de morte acidental ou natural do titular do cartão MEDSEMPRE que tiver entre 18 e 60 anos – disponibilizar ao beneficiário expresso no preâmbulo deste instrumento - o valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) a título de ajuda de custo funeral, sendo devido apenas em caso de adimplência na data do comprovante de óbito e após 6 (seis) meses de carência
– após 6 prestações devidamente quitadas.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS –
4.1 A MedSempre não se responsabiliza pelo atendimento e demais serviços prestados pela rede credenciada, bem como pelo recebimento de valores recebidos pelos prestadores de serviços: estabelecimentos credenciados e Saude24H. Não se responsabiliza, também, pelo serviço prestado no tele atendimento – Saude24h, pois a CONTRATADA enquadra-se apenas como empresa de intermediação de serviços.
4.2 – O valor da mensalidade e taxa de emissão de cartão poderá ser reajustado pelo IGPM (FGV) acumulado do ano corrente ou outro índice que por ventura venha substituí-lo, em janeiro do ano subsequente à assinatura deste instrumento.
4.3 – A MEDSEMPRE não se trata de plano de saúde. As clínicas credenciadas atenderão apenas procedimentos eletivos, não fazendo atendimento de urgência e emergência.
4.4– O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, iniciando-se na data do vencimento da primeira mensalidade, sendo renovado por igual e sucessivo período, até a comunicação expressa em sentido contrário por qualquer das partes.
4.5- Em caso de cancelamento do Cartão MEDSEMPRE ou inadimplência da mensalidade aqui ajustada, haverá a rescisão imediata do contrato e o lançamento do débito de valor referente à ½ (metade) do montante das mensalidades vincendas, a título de multa. Não sendo possível realizar o lançamento da multa aqui ajustada ou não havendo o pagamento voluntário, o USUÁRIO autoriza desde já a emissão de boleto bancário e a inscrição de seu nome no SPC/SERASA.
4.6 A MEDSEMPRE poderá, a seu critério, fazer alterações na rede credenciada e suas respectivas tabelas de preços sem qualquer aviso prévio ao USUÁRIO.
4.7– O cartão MEDSEMPRE é pessoal e intransferível, devendo ser usado somente pelo USUÁRIO TITULAR perante a rede credenciada.
4.8 – Em caso de morte do titular, cessa o direito dos dependentes de permanecerem utilizando o programa, salvo se houver substituição deste.
4.9 – Para recebimento do auxílio funeral, o beneficiário indicado no preâmbulo deverá apresentar certidão de óbito e Nota Fiscal Original da Funerária.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Os Contratantes elegem o foro da Comarca de – , para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam na presença de 2 (duas) testemunhas, o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Local: Data: de de 20 .
_ MEDSEMPRE USUÁRIO
Testemunhas: