CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 2º Semestre
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
2º Semestre
1. DO PREÂMBULO
1.1 - O CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL MESTRE XXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.670.030/0001-05, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) ESCOLA ESTADUAL MESTRE NHOLA, sediada no município de GOIÁS/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GOIAS-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho, Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2706861 - SSP/GO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 26/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 01 de agosto a 18 de dezembro de 2019. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda de 28/05/2019 a 17/06/2019, na sede do Conselho Escolar, situada à RUA ARAGUARI S/N - CENTRO.
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações e quantitativos constantes do item 2.2. Os Preços desta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
2.2 DA ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Nº |
Produto (nome) todos os produtos a serem adquiridos no período) |
Unidade, Dúzia, Maço, Kg ou L |
Quantidade (total do período)
|
Preço de Aquisição (R$) |
|
Médio |
Valor Total |
||||
01 |
BANANA |
KG |
41.700 |
4,50 |
187,65 |
02 |
COUVE |
KG |
10 |
5,00 |
50,00 |
03 |
FARINHA DE MANDIOCA |
KG |
28.625 |
8,00 |
229,00 |
04 |
LARANJA |
KG |
37 |
2,30 |
85,10 |
05 |
LINGUIÇA SUÍNA |
KG |
25.541 |
17,99 |
459,49 |
06 |
MANDIOCA DESCASCADA |
KG |
18 |
3,90 |
70,20 |
07 |
MILHO VERDE IN NATURA |
KG |
10 |
6,00 |
60,00 |
08 |
POLPA DE MARACUJA |
KG |
11.810 |
19,00 |
224,39 |
09 |
ROSCA CASEIRA |
KG |
24 |
15,00 |
360,00 |
Total de todos os alimentos a serem adquiridos |
R$ 1.725,83 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº26, de 17 de junho de 2013, alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015).
*Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora, e são esses os preços que serão praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço não é critério de classificação, não há disputa de preços.
3. DA FONTE DE RECURSO
3.1 Recursos provenientes do Convênio FNDE.
4. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 - (alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015).
4.2. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 04/2015 Art.27).
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
4.3. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 04/2015 Art.27);
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
4.4. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 04/2015 Art.27).
III - Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
4.5 Ainda, todos os interessados deverão incluir no Envelope de Habilitação Nº 01, além dos documentos citados no Item 4, quando se propuserem a fornecer:
4.5.1. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal;
4.5.2. Produto de origem vegetal processado (massas, pães, bolachas, doces de fruta, extrato de tomate, farinhas, mandioca descascada, etc.), o Alvará Sanitário;
4.5.3. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.5.4. Cópia do contrato de Prestação de Serviço entre as partes, como no caso do Leite em Pó e,
4.5.5. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade.
4.6. Em caso de desconformidade de qualquer um dos documentos constantes dos itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, mediante análise da Comissão Julgadora.
4.7. Na AUSÊNCIA de documentação prevista no Edital nos itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, o interessado será INABILITADO. Não podendo ser suprida essa ausência no prazo quinquenal estipulado no item 4.6, que versa somente sobre DESCONFORMIDADE.
4.8 O direito garantido no dispositivo anterior diz respeito a vícios de forma e não poderá resultar em prejuízo à competitividade e/ou modificação da situação fática retratada no documento considerado irregular.
5. DO ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA (Relação de produtos a serem adquiridos no período).
5.1 No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexos da Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015, não podendo alterar sua original configuração.
5.2 A Relação dos Proponentes e o Resultado da Seleção dos projetos de venda serão apresentados em sessão pública e registrada em Ata, em até 01 (um) dia, após o término do prazo de apresentação dos projetos. Sendo a Ata afixada, no mesmo dia, no Quadro Mural da Unidade Escolar. Após o prazo recursal, o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
5.2.1 A Unidade Escolar deverá, ao receber os Envelopes nºs 01 e 02, informar aos participantes sobre o local, dia e horário da sessão pública.
5.2.2 Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo para assinatura do contrato, o selecionado será desclassificado, e o segundo selecionado será convocado.
5.2.3 A Ata será enviada ao (s) fornecedor (es) no e-mail informado no Projeto de Venda.
5.3 O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013 - (alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015).
5.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
5.5 Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentadas, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas, sendo esse item de autonomia da Comissão Julgadora.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx.xxx), grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar – 2ª Edição (pág. 23), atualizada com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2015, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae):
“Por projetos locais entendem-se aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas. As compras de gêneros alimentícios devem ser feitas, sempre que possível, no mesmo município em que se localizam as escolas.”
II - “O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. (Território definido pelo Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, disponível no site xxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxx.xxx atualizada para o ano de 2017.) ”
III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
6.4 Caso o projeto de venda selecionado não contemple a totalidade dos itens descritos no Item 2.2 deste Edital, xxxxxxx ser convocados os projetos subsequentes, conforme critérios de seleção dispostos no art. 25, § 1º da Resolução CD/ FNDE nº 26/2013, (alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015), até que se totalize a demanda da Unidade Escolar. Logo, a adjudicação dar-se-á por item.
6.5 Em caso de empate, onde não há consenso/comum acordo, adotam-se os critérios de acordo com a ordem de prioridade definida pela Resolução nº 26/2013, Art. 25 (alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015):
“§4º Para efeitos do disposto neste artigo, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na (s) DAP (s). ”
“§5º No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §2º inciso I deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s). ”
“§6º No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §2º inciso III deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.”
“§7º Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. ”
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO (Nome da Unidade Escolar)
COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019
ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA (Nome da Unidade Escolar)
COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Qualquer participante poderá após a divulgação do resultado, através da Ata de Sessão Pública, que será afixada no Quadro Mural da Unidade Escolar, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta Chamada Pública, importará a preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. Caberá a Comissão Julgadora (COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR) analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.
8.2 Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
8.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima.
8.4. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
8.5. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1 As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar ESCOLA ESTADUAL MESTRE NHOLA, situada à RUA ARAGUARI S/N - CENTRO, município de GOIÁS/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
9.2 Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
9.3 Será designado uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
9.4 Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, na Unidade Escolar ESCOLA ESTADUAL MESTRE NHOLA, situada à RUA ARAGUARI S/N - CENTRO, município de GOIÁS/GO, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no qual se atestará o seu recebimento.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data de repasse, através de Transferência Eletrônica Identificada, (Art. 38, XXVII. “C” Resolução 26/2013).
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1.
12.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 A sanção estabelecida no inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no seguinte site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública;
13.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei nº 8.666/1993.
13.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital.
13.5. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIDADE ESCOLAR.
13.6. As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa.
13.7 Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e ao Projeto de Venda (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Unidade Escolar. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos servidores da Unidade Escolar, em até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data marcada para abertura da Chamada Pública, desde que apresentados os originais para conferência. Os documentos retirados via INTERNET podem ser apresentados em CÓPIA sem a devida autenticação, podendo a Comissão, caso veja necessidade, verificar sua autenticidade.
GOIÁS/GO, aos 23 dias do mês de maio de 2019.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho da Unidade Escolar.
ESCOLA ESTADUAL MESTRE NHOLA
Secretaria de Estado da Educação.
Chamada Pública 2019
Secretaria de Estado da Educação - Gerência de Licitações
Telefone: (00) 0000-0000/3054/2021