CONTRATO N.º 023/2022
CONTRATO N.º 023/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. 110/2022 CHAMADA PÚBLICA N. 005/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, registrado no CNPJ sob nº 11.224.030/0001-06, representado pelo seu Gestor Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do RG nº 4.165.269, Órgão Expedidor denominado para este instrumento contratual, ambos, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: B & B LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx XX XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.237.068/0001-08, representada neste ato pelo Sócio-Gerente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado na cidade de São Domingos SC, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 5.732.785, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO.
Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial em seus artigos nº 196 a 200, as Leis Federais nº 8080/90, nº 8142/90 e nº 8666/93, suas respectivas alterações posteriores, a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, assim como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, da mesma forma, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 005/2022, fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de entidades privadas, filantrópicas e ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para a realização de exames, descritos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional com base na programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, sendo ofertados conforme parâmetros assistenciais, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Estando os prestadores selecionados aptos a contratar com o município será providenciado a contratação tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de patologia clínica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato e em conformidade com a tabela do SUS vigente.
1. As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS têm o valor limite definido na FPO – Ficha de Programação Orçamentária.
2. Os valores supracitados correspondem aos serviços contratados, porém, será repassado à CONTRATADA somente o valor mensal aprovado no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do FNS.
3. Os valores contratados poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da contratante.
4. Caso o relatório de exames ultrapassarem o Teto Financeiro da PPI Assistencial - Média e Alta Complexidade, os valores serão pagos com recursos próprios e ou vinculados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa/Ação
Despesa/Elemento 07 – 3.3.90.00.00.01.02.0002.00
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Apresentar a documentação exigida neste Edital;
b) Atender os pacientes agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 07h30min as 11h30min, e de 13:00 as 17:00 horas de segunda a sexta feira, sendo que deverá ter pessoal capacitado tecnicamente para exercerem as funções da impressão e entrega dos exames. Sendo que a coleta será agendada com antecedência;
c) Disponibilizar, de acordo com o interesse da Secretaria de Saúde, profissionais, materiais e insumos necessários para a realização de coleta de exames de patologia clínica na rede municipal de saúde; (conforme Termo de referencia no ANEXO I)
d) Fornecer os resultados de exames em formulário próprio entregue ao paciente na sede do prestador e pela internet quando houver, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
e) Realizar todos os exames discriminados no Anexo I – Termo de Referência;
f) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
g) Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais do estabelecimento da Contratada e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços;
h) É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
1 – com profissionais que tenham vínculo de emprego com a contratada, e/ou:
2 – com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços a contratada, se por esta autorizado;
l) Os prestadores não poderão transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, sob pena de rescisão do contrato;
m) Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais do SIA/SUS. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal;
n) Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS;
o) Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
p) Não poderá haver quaisquer obstáculos ou impedimentos às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
q) Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da SMS;
r) Utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresentação da produção mensal;
s) Os exames a serem realizados pelos prestadores serão agendados pela Secretaria Municipal de Saúde;
t) O prestador do serviço será remunerado por produção;
u) Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, em nome de Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretario da administração.
v) A empresa vencedora deve ter sede própria para a coleta dos exames no Município de Galvão SC.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
6.2 - Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados em conformidade com a PPI da Assistência.
6.3 - Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS.
6.4 - Elaborar Termos Aditivos em conformidade com as atualizações da PPI da Assistência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
7.1 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
7.2 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
CLAUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, DO PAGAMENTO E DO PREÇO
8.1. A contratada deverá utilizar o Sistema SIA/SUS e ou sistema municipal fornecido pelo município para realização do fechamento de sua produção mensal.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação de planilhas contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao vencido, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Após análise e aprovação do faturamento a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforme solicitação da SMS, até o último dia útil do mês, solicitação esta que deverá ser atestada e aprovada no verso pela Secretaria Municipal de Saúde, ou servidor legalmente designado.
8.2.1 - No caso de haver aplicação de glosa na produção apresentada, será descontado valor final da produção, o correspondente à glosa aplicada;
8.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário na instituição bancária indicada pela contratada.
8.4 - Os preços contratuais, expressos em real, serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos Ambulatoriais SIA/SUS, (Tabela de procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS)”, e os reajustes somente serão aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, quando da sua atualização em determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
9.1 - A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
9.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.3 - A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim.
9.4 - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A contratada que descumprir as obrigações estabelecidas neste Edital ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida ampla defesa, mediante comunicado oficial:
10.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de São Domingos – SC;
10.1.3 - Pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade;
10.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
10.1.6 - As demais penalidades previstas no art. 80 a 99 da Lei n. 8.666/93;
10.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de São Domingos – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 - Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
12.2 - Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.3 - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
12.4 - Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação;
12.5 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, A CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 30 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
12.6 - A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos;
12.7 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
13.1. O credenciamento terá seu inicio no dia 02 de janeiro de 2023 até 31/12/2023;
13.2. O credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação do presente instrumento é de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
15.2 - Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo;
15.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos -SC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx – SC, 23 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx B & B Laboratorio De Analises Clinicas Ltda - Me
Secretario de Saude Contratada
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CPF 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência tem como finalidade detalhar a relação dos exames de Patologia Clínica de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Galvão - SC, utilizando para isso, os códigos e a organização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a serem contratados.
De acordo com a apresentação do Grupo – Diagnóstico em Laboratório Clínico e suas Formas de Organização, os prestadores interessados deverão oferecer todos os exames descritos nesse Edital, sendo que a lista do CONIMS quando atualizada deve ser respeitada e seguida.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
90.01.01.028-0 | (02.02.03.079-2) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS PARA DENGUE | 42,60 |
90.01.01.054-0 | (02.02.03.090-3) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS PARA DENGUE | 42,60 |
90.01.01.384-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ÁCAROS | 33,56 |
90.01.01.398-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: ADITIVOS E CONSERVANTES E DIVERSOS | 57,20 |
90.01.01.395-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: AVES E OVOS | 33,80 |
90.01.01.396-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: CARNE | 45,15 |
90.01.01.390-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: FRUTAS E VEGETAIS | 43,65 |
90.01.01.397-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: LEITE | 85,20 |
90.01.01.393-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: MARISCOS E MOLUSCOS | 56,80 |
90.01.01.394-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: PEIXES ÁGUA DOCE | 34,60 |
90.01.01.391-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: SEMENTES, LEGUMES E NOZES | 38,73 |
90.01.01.392-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA ALIMENTOS: TEMPEROS | 72,00 |
90.01.01.362-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA COMPONENTES ALÉRGICOS | 37,40 |
90.01.01.389-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA DROGAS | 39,20 |
90.01.01.371-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA EPITÉLIO E PROTEÍNAS DE ANIMAIS | 40,81 |
90.01.01.386-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA INSETOS E VENENOS DE INSETOS | 36,76 |
90.01.01.370-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA MICROORGANISMOS | 34,60 |
90.01.01.385-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA POEIRA DOMÉSTICA | 38,65 |
90.01.01.369-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA PÓLEN DE ÁRVORES | 33,80 |
90.01.01.368-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA PÓLEN DE ERVAS DANINHAS | 40,45 |
90.01.01.367-0 | (02.02.03.103-9) IGE ESPECÍFICO PARA PÓLEN DE GRAMÍNEAS | 33,48 |
90.01.01.439-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA ALIMENTOS: CRUSTÁCEO MIX, CAMARÃO | 60,00 |
90.01.01.427-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA ÁCAROS: D. XXXXXXXXXXXXX, X. FARINAE, BLOMIA, TROPICALIS | 60,00 |
90.01.01.428-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA EPITÉLIO DE CÃO | 32,00 |
90.01.01.429-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA EPITÉLIO DE GATO | 32,00 |
90.01.01.430-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA CARNEIRO | 32,00 |
90.01.01.431-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA PENAS MIX (PENAS DE GALINHA, GANSO, PATO E POMBO) | 32,00 |
90.01.01.432-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA FUNGOS: ASPERGILLUS FUMIGTUS | 20,00 |
90.01.01.433-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA FUNGOS MIX (ALTERNARIA ALTERNATA, CLADOSPORIUM HERBARUM, ASPERGILLUS FUMIGATUS, PENICILLIUM NOTATUM, RHIZOPUS NIGRICANS, RHODOTORULA SPP) | 28,00 |
90.01.01.434-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA BARATAS MIX | 28,00 |
90.01.01.435-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA GRAMINEAS 1 (DACTYLIS GLOMERATA, FESTUCA PRATENSIS, PHLEUM PRATENSIS, POA PRATENSIS, LOLIUM MULTIFLORUM) | 26,80 |
90.01.01.436-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA GRAMINEAS 2 (CYNODON DACTYLON, PASPALUM NOTATUM, LOLIUM MULTIFLORUM) | 26,80 |
90.01.01.438-0 | (02.02.03.115-2) TESTE CUTANEO DE HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA PARA ALIMENTOS: OVOUCOIDE, OVOALBUMINA, CLARA DO OVO, GEMA DO OVO | 75,00 |
90.01.01.171-0 | 21 HIDROXILASE | 28,00 |
02.02.01.078-3 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
02.02.09.002-7 | ADENOGRAMA | 5,79 |
02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 5,00 |
90.01.01.125-0 | ANCA | 35,00 |
90.01.01.123-0 | ANTI CENTROMERO | 27,30 |
02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 11,98 |
02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
90.01.01.121-0 | ANTICOAGULANTE LUPICO | 37,90 |
90.01.01.180-0 | ANTICORPO/ACIDO ANTIENDOMISIO | 30,80 |
90.01.01.074-0 | ANTICORPOS IGG ANTI BORRELIA BURGDORFERI | 66,40 |
90.01.01.089-0 | ANTICORPOS IGM ANTI BORRELIA BURGDORFERI | 70,00 |
90.01.01.183-0 | AVIDEZ PARA TOXOPLASMOSE | 39,00 |
02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (CONTROLE) | 4,20 |
02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGÓSTICA) | 4,20 |
02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 5,60 |
90.01.01.119-0 | CA 153 | 28,00 |
90.01.01.120-0 | CA 199 | 28,00 |
90.01.01.149-0 | CALPROTECTINA FECAL | 90,00 |
02.02.09.003-5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
02.02.09.004-3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
02.02.02.001-0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 4,91 |
02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE URÉIA | 3,51 |
02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
90.01.01.098-0 | CLOSTRIDIUM DIFFICILE - PESQUISA TOXINA A | 50,00 |
90.01.01.101-0 | CLOSTRIDIUM DIFFICILE - PESQUISA TOXINA B | 50,00 |
90.01.01.177-0 | COBRE URINÁRIO | 14,00 |
02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
02.02.03.001-6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 21,47 |
02.02.03.002-4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
02.02.03.003-2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 5,00 |
02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 5,46 |
02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
90.01.01.200-0 | CROMATINA SEXUAL DA MUCOSA ORAL | 28,00 |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 10,89 |
02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 6,20 |
02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
90.01.01.342-0 | CULTURA SWAB STREPTOCOCCUS AGALACTIAE | 55,67 |
02.02.03.099-7 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 |
02.02.03.125-0 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV – 1 | 65,00 |
02.02.11.001-0 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
02.02.11.013-3 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIENCIA DE BIOTINIDASE | 66,00 |
02.02.11.002-8 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
02.02.11.012-5 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGENITA | 66,00 |
02.02.11.003-6 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 85,88 |
02.02.12.001-5 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 15,25 |
02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 6,00 |
02.02.03.006-7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 18,50 |
02.02.01.077-5 | DETERMINAÇÃO DE CREMATOCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
02.02.01.003-1 | DETERMINAÇÃO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS | 15,65 |
02.02.02.004-5 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 7,26 |
02.02.01.006-6 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
02.02.01.005-8 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | 6,55 |
02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
02.02.02.005-3 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 3,50 |
02.02.09.007-8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA – ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
02.02.06.001-2 | DETERMINAÇÃO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
02.02.01.008-2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
02.02.06.002-0 | DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 | 12,54 |
02.02.02.006-1 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
02.02.06.003-9 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | 14,69 |
02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 3,70 |
02.02.02.008-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
02.02.02.010-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
02.02.02.009-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 3,70 |
02.02.02.011-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 4,50 |
02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 3,00 |
02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 2,74 |
02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 11,10 |
02.02.11.010-9 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 24,02 |
02.02.11.009-5 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 8,00 |
02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 12,50 |
02.02.06.005-5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 8,74 |
02.02.06.006-3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 8,74 |
02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 5,02 |
02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 8,74 |
02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 31,00 |
02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,94 |
02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 3,18 |
02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 5,27 |
02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,92 |
02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2,50 |
02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 20,35 |
02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 18,36 |
02.02.07.006-9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
02.02.07.007-7 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,87 |
02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 14,0 |
02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 7,36 |
02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 5,27 |
02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 3,90 |
02.02.07.009-3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
02.02.06.010-1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 14,94 |
02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
02.02.07.010-7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 14,32 |
02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 39,50 |
02.02.07.011-5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 14,32 |
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 9,27 |
02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 18,79 |
02.02.07.013-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 19,29 |
02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 19,38 |
02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,70 |
02.02.07.014-0 | DOSAGEM DE CADMIO | 9,37 |
02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 2,70 |
02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 4,74 |
02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 17,89 |
02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 5,88 |
02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,87 |
02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 5,27 |
02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,87 |
02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 4,10 |
90.01.01.193-0 | DOSAGEM DE CLORO | 5,50 |
02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | 10,04 |
02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 4,74 |
02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 4,74 |
02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 2,50 |
02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 10,00 |
02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 2,50 |
02.02.09.008-6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 5,00 |
02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 5,36 |
02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX | 2,83 |
02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 14,06 |
02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 5,02 |
02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 5,02 |
02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 5,00 |
02.02.01.037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 12,85 |
02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 24,60 |
02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | 15,01 |
02.02.07.021-2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 22,40 |
02.02.02.018-5 | DOSAGEM DE FATOR II | 7,60 |
02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | 10,88 |
02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE FATOR V | 6,77 |
02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | 11,57 |
02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 9,48 |
02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 21,47 |
02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | 9,53 |
02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE FATOR XI | 13,04 |
02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE FATOR XII | 15,04 |
02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 9,53 |
02.02.11.004-4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE/ DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
02.02.11.006-0 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 20,90 |
02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
02.02.07.023-9 | DOSAGEM DE FENOL | 2,93 |
02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 9,21 |
02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
02.02.07.024-7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 5,02 |
02.02.09.022-1 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,70 |
02.02.09.009-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 2,80 |
02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,87 |
02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,87 |
02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 5,02 |
02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 4,74 |
02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | 17,61 |
02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 2,70 |
02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 5,27 |
02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 10,00 |
02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 5,27 |
02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA – INSTABILIDADE A 37ºC | 2,73 |
02.02.02.032-0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 3,91 |
02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 5,27 |
90.01.01.331-0 | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA SERICA | 30,00 |
02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 10,00 |
02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 10,00 |
02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 9,86 |
02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 10,00 |
02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,50 |
02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 5,02 |
02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 7,36 |
02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 4,50 |
02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 3,50 |
02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,70 |
02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,92 |
02.02.07.028-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
90.01.01.201-0 | DOSAGEM DE METANEFRINAS | 56,70 |
02.02.07.029-8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 14,32 |
02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 10,50 |
02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 5,74 |
02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTÍDEO C | 15,35 |
02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 5,88 |
02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 5,02 |
02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 2,50 |
02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,50 |
02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 3,80 |
02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 3,50 |
02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 2,50 |
02.02.07.030-1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 14,32 |
02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | 16,41 |
02.02.07.031-0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 2,50 |
02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 19,96 |
02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 14,00 |
02.02.07.032-8 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 22,40 |
02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 5,27 |
02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 9,64 |
02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 2,70 |
02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,70 |
02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 8,24 |
02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4,74 |
02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 9,58 |
02.02.11.007-9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 7,15 |
02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 5,02 |
02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE/DIAGNÓSTICO TARDIO) | 13,20 |
02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 2,50 |
02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 13,50 |
02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
90.01.01.169-0 | DOSAGEM SERICA DE VALPROATO DE SODIO | 20,41 |
02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 7,73 |
90.01.01.185-0 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA - PESQUISA DE ALBUMINA | 21,78 |
02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 5,27 |
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 8,84 |
02.02.09.015-9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
02.02.09.016-7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
02.02.09.017-5 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
02.02.03.122-5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | 80,00 |
02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
02.11.04.003-7 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VAGINAL | 2,80 |
02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 5,30 |
02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH – HR | 10,65 |
90.01.01.318-0 | FRAGILIDADE OSMOTATICA | 8,40 |
90.01.01.124-0 | FRUTOSAMINA | 11,00 |
02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) | 15,65 |
90.01.01.159-0 | GH APÓS EXERCÍCIO | 16,81 |
02.02.02.037-1 | HEMATÓCRITO | 1,53 |
02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | 11,49 |
02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 5,50 |
90.01.01.178-0 | HLAB – 27 | 74,00 |
02.02.08.016-1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
02.02.12.004-0 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
02.02.04.004-6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
02.02.05.007-6 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICIDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 3,70 |
90.01.01.320-0 | IGA (P/TOXOPLASMOSE) | 35,00 |
90.01.01.158-0 | IGFBP3 | 58,73 |
90.01.01.172-0 | IGG (P/IMUNOGLOBULINA) | 18,06 |
02.02.03.022-9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 24,55 |
02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
02.02.03.024-5 | INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | 4,04 |
02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
02.02.05.014-9 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 5,30 |
02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,92 |
02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 5,30 |
02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 15,50 |
02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 15,50 |
02.02.03.037-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 13,24 |
02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
02.02.03.039-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
02.02.03.041-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 8,34 |
02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 14,32 |
02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 13,50 |
90.01.01.233-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA (DUPLA HELICE) OU NATIVO | 18,00 |
02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 13,24 |
02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 18,62 |
02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | 9,70 |
02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
90.01.01.232-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGA | 25,00 |
90.01.01.230-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG | 25,00 |
90.01.01.231-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGM | 28,00 |
02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 12,00 |
02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 27,00 |
02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 14,32 |
02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 24,02 |
02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 7,88 |
02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 20,59 |
02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 14,32 |
02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 21,50 |
02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 21,50 |
02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
02.02.03.065-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 11,13 |
02.02.03.066-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 |
02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 26,55 |
02.02.03.069-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 13,24 |
02.02.03.070-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 4,04 |
02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 13,00 |
02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 13,24 |
90.01.01.346-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEPTOSPIRAS (LEPTOSPIROSE) | 40,00 |
02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR. | 17,16 |
02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 24,55 |
02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBC-TOTAL) | 18,55 |
02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 13,00 |
02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
90.01.01.345-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEPTOSPIRAS (LEPTOSPIROSE) | 40,00 |
02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO- DISSULFIDURIA. | 2,04 |
02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
02.02.09.024-8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,92 |
02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,92 |
02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | 2,73 |
02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
02.02.09.025-6 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 5,30 |
02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS VASECTOMIA) | 4,80 |
02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 5,50 |
02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 2,74 |
02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,92 |
02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 2,36 |
02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 3,91 |
02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,92 |
02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 4,00 |
02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
02.02.04.010-0 | PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | 1,65 |
02.02.06.047-0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 3,30 |
02.02.08.017-0 | PESQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,92 |
02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE | 6,35 |
02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 11,80 |
02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,92 |
02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 7,22 |
02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 2,36 |
02.02.04.017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
02.02.03.092-0 | PESQUISADE ANTIGORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
02.02.08.024-2 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO – ORGANISMOS COLIFORMES | 5,62 |
02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | 5,27 |
02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | 3,70 |
02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 3,69 |
02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/HAEMOPHILLUS, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A B, C) | 1,89 |
02.02.03.105-5 | PROVAS DE PRAUNITZ – XXXXXXX (PK) | 1,77 |
02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
90.01.01.176-0 | PSA LIVRE | 28,00 |
02.02.03.107-1 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 25,76 |
02.02.02.051-7 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
02.02.03.110-1 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
02.02.09.031-0 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
02.02.09.032-9 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
90.01.01.118-0 | SELENIO | 47,60 |
90.01.01.343-0 | SOROLOGIA P/ SARS-CoV-2 IGG (COVID-19) | 70,00 |
90.01.01.344-0 | SOROLOGIA P/ SARS-CoV-2 IGM (COVID-19) | 70,00 |
90.01.01.112-0 | SOROLOGIA P/CAXUMBA (IGG) | 30,31 |
90.01.01.113-0 | SOROLOGIA P/CAXUMBA (IGM) | 39,48 |
90.01.01.187-0 | SOROLOGIA P/TUBERCULOSE | 24,08 |
90.01.01.203-0 | SOROLOGIA P/VARICELA (IGG) | 70,00 |
90.01.01.202-0 | SOROLOGIA P/VARICELA (IGM) | 56,00 |
90.01.01.455-0 | TAXA DE COLETA REFERENTE EXAME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 49,50 |
02.02.02.052-5 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
02.02.06.042-0 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
02.02.06.040-3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APÓS TRH | 12,01 |
02.02.06.041-1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APÓS CLORPROMAZINA | 12,01 |
02.02.06.043-8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA – SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
02.02.02.053-3 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 3,91 |
02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APÓS DEXAMETASONA | 12,01 |
02.02.06.045-4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APÓS GLICOSE) | 12,01 |
02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 13,00 |
02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 13,00 |
90.01.01.088-0 | TESTE GENÉTICO DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE | 91,00 |
02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 8,19 |
02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,00 |
02.02.03.117-9 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 4,00 |
02.02.06.046-2 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
04.90.01.044-0 | TESTE RÁPIDO PARA VÍRUS SARS-CoV-2 IGG/IGM (COVID-19) | 100,00 |
02.02.03.109-8 | TESTE TREPONEMICO P/DETECCAO DE SIFILIS | 5,50 |
02.02.03.114-4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
02.02.12.010-4 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
90.01.01.117-0 | TRAB | 39,20 |
90.01.01.122-0 | TRIIODOTIRONINA LIVRE (T3 LIVRE) | 11,20 |