ANEXO 03
ANEXO 03
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Concessão Comum de SERVIÇOS compreendendo a prestação dos Serviços Públicos Cemiteriais do Município de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, e contemplando o Fornecimento de sistemas, Reforma e Ampliação do Cemitério Público, Operação, Conservação e Manutenção.
A área total ocupada pelo Cemitério Público Municipal d e Olinda, no Município de Nilópolis, é de 47.300m2.
Número de sepulturas estimadas:
2.165 jazigos
6.495 sepultados em gavetas ou jazigos 5.811 (comum adulto)
648 (comum infantil)
718 sepultados em nichos
TOTAL ESTIMADO DE SEPULTADOS CADASTRADOS: 7.213
1. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. Os serviços concedidos sob o regime de concessão compreendem, também,aguarda, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis que integram o cemitério, podendo ser ampliada a enumeração dos serviços por ato do poder concedente, tendo em vista as modificações impostas à prestação dos serviços cemiteriais em decorrência de exigências técnicas, legais,ou dos usos e costumes.A prestação de services pela concessionária inclui:
1.1.1. Serviços Cemiteriais Compulsório
1.1.2. Inumação de corpos cadavéricos humanos e de restos mortais;
1.1.3. Exumação;
1.1.4. Colocação de restos mortais em ossuários de jazigos perpétuos ou nichos;
1.1.5. Depósito público de restos mortais em ossuários ou cremação;
1.1.6. Abertura e fechamento de sepulturas e ossuários;
1.1.7. Transporte do corpo cadavérico dentro do cemitério, aluguel de capela, ou sala de velório, ou altar;
1.1.8. Arrendamento de carneiros, gavetas, nichos e locais de sepultamentos sociais;
1.1.9. Serviço de cremação de corpos cadavéricos, membros amputados e restos mortais;
1.1.10. Registro e manutenção de base de dados, contendo:
1.1.11. Livro de Registro de Sepultamentos;
1.1.12. Livro de Registro de Exumações;
1.1.13. Livro de Registro de Ossuários;
1.1.14. Livro de Registro de Titularidade das Sepulturas;
1.1.15. Livro de Escrituração Contábil da Concessionária;
1.1.16. Livro de Registro de Reclamações;
1.1.17. Talão de Recibos;
1.1.18. Expedição deTítulos, ou Livro Index;
1.1.19. Inclusão no livro ou documento de titularidade.
2. Outros serviços
2.1. Manutenção e adequação da Praça Xxxx Xxxxxxxx,onde se localizam as capelas Velórios.
2.2. Prestação de serviços gratuitos estipulados pelo Poder Concedente.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS
As condições gerais de prestação dos serviços são válidas e aplicáveis logo após a assinatura do CONTRATO.
3.1. 0s serviços concedidos serão prestados em perfeita obediência às normas, especificações e tarifas fixadas pelo Município.
3.2. As despesas de manutenção, conservação, instalação de bens móveis e imóveis, ficaram a cargo da CONCESSIONÁRIA, que se obriga a mantê-los em perfeita condições de funcionamento.
3.3. Sem prejuízo das obrigações específicas previstas neste Termo a, CONCESSIONÁRIA deverá:
3.3.1. Oferecer local para informações; ambulatório com sala de repouso, para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos;
sanitários públicos; loja para a venda de flores; loja para a venda de artigos funerários e lanchonete;
3.3.2. Manter a ordem e a regularidade dos serviços;
3.3.3. Manter à disposição do público, em lugar visível, livro de registro de reclamações que servirá para anotação da deficiências da prestação dos serviços;
3.3.4. Manter o atendimento ao público do cemitério, diariamente da 8 às 18 horas;
3.3.5. Manter o atendimento ao público 24 horas por dia das capelas, , lanchonete, loja de venda de flores e artigos funerários, s anitário público e pequena enfermaria instaladas nos principais cemitérios
3.3.6. Manter o destinatário de ossos para guarda temporária de restos mortais;
3.3.7. 0bservar os valores das tarifa dos serviço cemiteriais fixados pelo PODER CONCEDENTE e afixar a Tabela de Tarifas e m l o c a l v i s í v e l e d e acesso ao público, não podendo a CONCESSIONÁRIA negar-se à pr est ação de serviços tabela dos de categoria inferior a quem os requeira;
3.3.8. Manter serviço de segurança 24 horas, devendo seus agentes apresentarem-se, uniformizados, sem uso de armas, no interior das dependências dos principais cemitérios;
3.3.9. Manter, na sala de administração, relação de quantitativos de jazigos para locação disponíveis para uso no dia;
3.3.10. Manter fechadas qualquer tipo de sepultura, mesmo vazia;
3.3.11. Observar que todos os motoritas dos cemitérios usem crachá;
3.3.12. Manter as carneiras, gavetas, jazigos sociais e covas ras as higienizados após a exumação de restos mortais;
3.3.13. Eliminar poças e resíduos de água nos cemitérios para prevenção da dengue e demais serviços e exigências estipulados pelo PODER CONCEDENTE.
4. ENCARGOS
4.1. A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, deverá prestar os serviços gratuitos estipulados pela legislação e não poderá ter redução de quantidade nem de qualidade, durante o prazo de concessão. Os serviços gratuitos são:
4.1.1. Transporte e inumação dos indigentes encaminhados pelo Poder Público Municipal, procedendo-se à exumação no prazo mínimo previsto na legislação;
4.1.2. A responsabilidade pelos encargos previstos acima será da CONCESSIONÁRIA vencedora da licitação, independentemente dos locai onde ocorreram os fato geradores, e obedecerá à escala de obrigações a ser divulgada mensalmente pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE , ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo;
4.1.3. O serviço cemiterial social será composto de transporte em área interna, sepultamento em gavetas e, após o prazo previsto em lei, exumação e cremação dos restos mortais.
4.1.4. No caso de indigentes, a documentação ficará a cargo dos órgãos públicos competentes; a CONCESSIONÁRIA fará a cópia os documentos para o sepultamento.
4.1.4.1. Ainda no caso de indigentes, caso não haja nenhum parente ou responsável pelo corpo, a CONCESSIONÁRIA será dispensada de prover a sala para velório e acessórios, que não sejam necessários para o sepultamento;
4.1.5. O transporte, cremação ou enterramento das partes do corpo humano resultantes de amputações de qualquer natureza, procedentes dos hos pitais particulares serão tratadas comercialmente entre a CONCESSIONÁRIA e os interessados.
4.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer levantamento físico-patrimonial e elaborar planta baixa por quadra do cemitério, com a indicação de todas as sepulturas e suas categorias, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir da assinatura do CONTRATO, devendo entregar o material desenvolvido ao PODER CONCEDENTE.
4.1.6.1. Inclui-se ainda com levantamento altimetria de físico-patrimonial, a topografia, planimétrica e toda a area do Cemitério, com localização das benfeitorias e das sepulturas existente como respectivo número.
4.1.7. No prazo de 1 (um) ano, a CONCESSIONÁRIA deverá implanter sistema informatizado, compatível com o sistema de informática da Prefeitura, com previsão de conexão em rede, devendo tal sistema estar perfeito uso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do CONTRATO.
4.1.8. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelo recadastramento do Titulares de Direito sobre Sepultura, áreas de terreno e nicho no cemitério dos lotes no prazo máximo de 5 (cinco) anos a partir da determinação do PODER CONCEDENTE, que estipulará os critérios do recadastramento através de ato próprio.
4.1.8.1. Todas as informações objeto de recadastramento, levantamento físico-patrimonial e demais dados são sigilosos, não podendo a CONCESSIONÁRIA divulgá-la
devendo repassar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitada,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.9. A CONCESSIONÁRIA deverá ter administrador para o cemitério, devendo encaminhara ao órgão fiscalizador Concedente, nome, qualificação e telefones de contato.
4.1.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter depósitos de conservação de restos mortais para guarda temporária, por solicitação dos interessados enquanto decidam quanto ao seu destino.
4.1.10.1. O prazo para guarda temporária de ossadas não poderá exceder a seis meses, findo os quais serão os ossos recolhidos e incinerados.
4.1.11. As áreas de ampliação dos cemitérios, bem como as sepulturas nelas situadas, deverão atender às disposições regulamentares pertinentes.
4.1.12. A partir da assinatura do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a remeter, mensalmente,àdisposição da fiscalização, a relação de notas fiscais emitidas com a discriminação de todo os serviço prestados, contendo a data, o número do documento, o valor da operação e o nome do sepultado, com os dados obrigatórios.
4.1.13. A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, anualmente, até 31 de janeiro, enviara Prefeitura Municipal,a relação das sepulturas que permaneçam em conservação, afixando cópia em lugar apropriado no cemitério.
4.1.14. A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá adaptar os cemitérios para acesso à deficientes, devendo essas obras estarem concluídas no prazo máximo de 2 (dois)anos apartir da assinatura do CONTRATO nos termos da legislação vigente.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA
5.1. A partir da assinatura do CONTRATO, guardar, manter e conservar os bens imóveis que integram os cemitérios durante o período da Concessão.
5.2. A partir da assinatura do CONTRATO, prestar os serviços cemiteriais, crematório de acordo com as normas e especificações legais e com as estabelecidas pelo PODER
CONCEDENTE, durante o período da Concessão.
5.3. A partir da assinatura do CONTRATO, executar os serviços cemiteriais remunerados pela tarifas fixada na Tabela de Tarifa de serviços cemiteriais Compulsórios, estipulada por alo do Poder Público durante o período da Concessão.
5.4. A partir da assinatura do CONTRATO, atender todas as determinações e especificações previstas na legislação e no CONTRATO durante o período da Concessão.
5.5. A partir da assinatura do CONTRATO, zelar para que no sepultamento não haja qualquer distinção por motivo descrença religiosa e em qualquer caso, discriminação fundada em etnia, sexo, cor, t rabalho ou convicções políticas, durante o período da Concessão.
5.6. A partir da assinatura do CONTRATO, solicitar autorização prévia à Prefeitura Municipal, para eventuais modificações físicas e possíveis expansões a serem realizadas na area municipal concedida e, após a aprovação encaminhar cópia do projeto à Secretaria Municipal de Obras, durante o período da Concessão.
5.7. A partir da as sinatura do CONTRATO, manter e conservar a sinalização do. cemitérios, durante o período da Concessão.
5.8. A partir da assinatura do CONTRATO, encaminhar ao Município o instrumento de formalização da subconcessão dos direitos sobre sepultura, área de terreno e nichos, celebrados com os particulares segundo modelo fornecido pelo Município em até cinco dias após a assinatura do contrato.
5.9. A partir da assinatura do CONTRATO , observar e respeitar toda a legislação ambiental relativa à prestação dos serviços cemiteriais, crematórias e sociais.
5.10. A partir da assinatura do CONTRATO, prestar os serviços gratuitos e os especiais às famílias necessitadas, na forma deste Termo e do Edital.
5.11. A partir do 3º ano da assinatura do CONTRATO, adotar o regime de sepultamento em jazigos s o c i a l ( g a v e t a s ) p o r substituição do serviço de sepultamento em cova rasa.
5.12. A partir da assinatura do CONTRATO, proceder ao levantamento e diagnóstico do Passivo Ambienta l existente, que será de responsabilidade do Poder Público Municipal, sendo que a partir daí, cumprir as diretrizes ambientais, e garantir o licenciamento
ambiental dos seus cemitérios no prazo máximo de 2 ( dois) anos.
5.13. A partir da assinatura do CONTRATO, proceder e finalizar a s obras de revitalizações do espaço e das infraestruturas do cemitério conforme plano de investimento proposto, no prazo máximo de 3 (três) anos.
6. DESCRIÇÃO E MAPA DOS CEMITÉ RIOS
6.1. Anexo está apresentado o mapa do Xxxxxxxxx Xxxxxx, objeto desta concessão, com a descrição genérica das informações básicas do cemitério público municipal da cidade de Nilópolis, de forma a oferecer a todos os interessados, um conjunto de informações úteis para a realização de estudos técnicos, econômicos e financeiros desta licitação.
Localização
Imagem aérea
Área Cemiterial
Praça Xxxx Xxxxxxxx e Salas de Velório
Praça Xxxx Xxxxxxxx
Estátua de São Jorge
Salas de Velório
Salas de Velório
Almoxarifado e SanitáriosPúblicos
andar, Centro, N
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxxxxx/XX, Tel. 0000-0000
Portão de entrada do Cemitério – vista externa Vista Interna
Administração
PrédioOperacional
Refeitório Operacional
VestiárioOperacional
Descarte de lixo
Capela áreai nterna do cemitério Não está em operação
Fundo da Capela no interior do cemitério
Não está operando
Locais de últimadespedida de entesqueridosquandonãoutilizamsalas de velório , tempo de usomáximo de 15 minutos.
Rua de acessointerno
Meiofio e Drenagem superficial (obstruída)
Drenagem superficial danificada
Meiofio e pavimentodanificados
Recuperação do muro do cemitério
Prédio de gavetasnãoutilizadas( necessitaadequação)
Àreaparaimplantação novo prédio de gavetas e crematório
NIchos implantados no muro do cemitério
Nichos construídos na parte interna do cemitério.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos