TERMO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2020
TERMO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2020
O MUNICIPIO DE PALMAS, por meio de Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a alteração do Responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital acima mencionado, na forma que segue:
Fica alterado a cláusula sexta, parágrafo primeiro da minuta contratual, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O gestor do contrato será o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme decreto nº 3.353/2017.
Palmas, 01/06/2021.
MUNICÍPIO DE PALMAS KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU
TERMO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 14/2020
O MUNICIPIO DE PALMAS, através da Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Edital Chamamento Público nº 14/2020, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital acima mencionado, por motivos de interesses da Administração Pública Municipal e para assegurar a isonomia dada aos licitantes e propiciar a participação do maior número de competidores para que o objetivo do certame seja alcançado, na forma que segue:
Fica incluído as seguintes clausulas no Anexo I – MINUTA DO CONTRATO:
- Clausula Décima Primeira – Do preço e das condições de pagamento;
- Clausula Décima Segunda – Legislação Aplicável;
- Clausula Décima Terceira – Casos Omissos;
Fica Alterada a numeração das cláusulas do contrato na forma que segue:
- Cláusula décima primeira que passa a ser cláusula décima quarta
- Cláusula décima segunda que passa a ser clausula décima quinta.
Fica retificado o item 5.1.6 do Edital, passando a vigorar com a seguinte redação:
5.1.6. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM (pessoa física) e comprovação de titulação do rol de profissionais.
A nova descrição encontra-se no edital retificado em 27/11/2020, que está disponível na página: xxx.xxx.xx.xxx.xx;
Prevalecem mantidas as demais condições do edital.
Palmas, 27 de novembro de 2020.
KOSMOS XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2020 – PMP PALMAS – PR
O Município de Palmas torna público que de 19/11/2020 até 14/02/2022 está aberto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – PAM, e 3º turno na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão, visando a composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO e CADASTRO DE FORNECEDORES: Todas as informações sobre a inscrição, documentos, cadastramentos e requisitos para a realização do credenciamento estão disponíveis nos endereços eletrônicos:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx
Palmas, 20/10/2020
MUNICÍPIO DE PALMAS
Kosmos Panayotis Nicolaou – Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 14/2020
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Palmas, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.161.1810001-08, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX, por meio da Comissão de Licitação, designada pelo Decreto nº 3.733/2019, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.215 de 27 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 3.022 de 02 de julho de 2014, pela Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988, torna público aos interessados que a partir da data de publicação, estará realizando credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – PAM, e 3º turno na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão, visando a composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde, visando à prestação dos serviços abaixo especificados, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O recebimento da documentação de credenciamento, conforme critérios deste Edital, dar-se-á no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxx - XX.
1.3. Os interessados poderão solicitar o credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente edital de Chamamento Público para credenciamento ao SUS.
1.4. NÃO EXISTE IMPEDIMENTO PARA QUE SEJAM CREDENCIADAS MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DURANTE A VIGÊNCIA DESTE CHAMAMENTO.
1.5. O prazo para credenciamento é de 19/11/2020 a 14/01/2022.
1.5.1. Os contratos provenientes deste credenciamento terão vigência a partir de 15/01/2021 e término, no máximo, até 14/01/2022.
1.5.2. Os contratos assinados posteriormente à data de 15/01/2021, terão o início da vigência na data de sua assinatura e término, no máximo, até 14/01/2022.
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem como objetivo o Chamamento Público para realização de credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – PAM, e 3º turno na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão, visando a composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde e de acordo com as especificações e quantidades do quadro abaixo:
Item | Descrição do Serviço/Procedimento | Valor hora | Qtde horas estimada mês | Qtde horas estimada ano | Total 12 meses |
01 | Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda à sexta feira DIA (61374-1) | R$ 130,00 | 450,50 | 5.406,00 | R$ 702.780,00 |
02 | Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda à sexta feira NOITE (61375-1) | R$ 120,00 R$ 143,00 | 393,41 | 4.721,00 | R$ 566.520,00 R$ 675.103,00 |
03 | Plantão para Serviço de Médico Generalista de (sábado, domingo e feriados) – DIA (61376-1) | R$ 126,00 R$ 150,00 | 208,00 | 2.496,00 | R$ 314.496,00 R$ 374.400,00 |
04 | Plantão para Serviço de Médico Generalista de (sábado, domingo e feriados) – NOITE (61377-1) | R$ 138,00 R$ 164,00 | 208,00 | 2.496,00 | R$ 344.448,00 R$ 409.344,00 |
TOTAL R$ 1.928.244,00 (um milhão novecentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais) TOTAL R$ 2.161.627,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais) |
2.2. A execução dos serviços atenderá às necessidades para os plantões do PAM e para o 3º turno de atendimento no Bairro Lagoão conforme demanda e escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. A compra dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, conforme descrição dos procedimentos, valores e quantitativos estipulados neste Edital.
2.4. As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando o Contratante desobrigado da utilização total do serviço contratado e, consequentemente, de seu pagamento.
3. UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO
3.1. Poderá utilizar-se deste o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Deste chamamento público resultarão pessoas jurídicas credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Palmas, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.
3.2.1 A credenciada será convocada a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
3.2.1.1 A recusa injustificada em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO
4.1. Pessoas jurídicas que comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos no edital de chamamento, apresentando a documentação de habilitação e concordando com os valores propostos pelo Município.
4.2. Não poderá participar servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em conformidade no disposto no art. 9º da Lei n° 8.666/1993.
4.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93.
4.4. Não poderão participar no Credenciamento os interessados concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.5. Não poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A documentação de habilitação deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste Edital.
5.1.1. A solicitação de Credenciamento (em anexo) deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará:
a) identificação da proponente, com nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail) e endereço definido para futuro atendimento;
b) dados de identificação de conta bancária, contendo o nome do banco e da agência, com seu respectivo número, bem como o da conta-corrente;
c) declaração de aceitação dos valores constantes do Edital para os serviços ofertados.
d) declaração de conhecimento e aceitação do contido na Minuta de Contrato vinculado a este Edital.
5.1.2. Declaração da proponente conforme modelo anexo, assinada pelo seu representante legal.
5.1.3. Certificado de Regularidade de Cadastramento junto a Secretaria Municipal de Licitações e Compras.
5.1.4. Rol de profissionais e compromisso formal de manutenção dos profissionais contratados (modelo anexo).
5.1.6. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM e registro no CRM da especialidade que for prestar os serviços. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM (pessoa física) e comprovação de titulação do rol de profissionais.
5.1.7. CIE – Certificado de Inscrição do Estabelecimento (emitido pelo CRM no CNPJ da empresa).
6. DA PROPOSTA: A proposta, deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste edital, juntamente com os documentos de habilitação.
6.2.1 A proposta de serviços deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, não podendo ultrapassar o quantitativo e o valor estipulados na tabela do presente Edital.
6.2.1.1. O quantitativo estipulado na proposta, caso existam outras propostas para o mesmo item, será dividido proporcionalmente entre as empresas credenciadas no mês, caso não existam quantitativos suficientes para a divisão proporcional será realizado sorteio.
7. PROCEDIMENTO
7.1. O presente credenciamento é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir:
7.1.1. 1ª Fase: Recebimento da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.2. 2ª Fase: Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.3. 3ª Fase: Demais formalidades legais pertinentes a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
7.2. 1ª Fase - Recebimento da Documentação da Habilitação e Proposta: Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a abertura dos envelopes e conferência da documentação e proposta, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de entrega dos envelopes no local apresentados no preâmbulo deste Edital e dentro do prazo apresentado.
7.3. 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta: Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a análise da documentação e proposta, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para publicação do deferimento ou indeferimento o credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para divulgação no prazo de 3 (três) dias úteis.
7.4. 3ª Fase – Demais formalidades legais pertinentes a Lei 8.666/93 e alterações: Com o parecer definitivo da Comissão Permanente de Licitação será desencadeado demais procedimentos legais até a efetivação do contrato.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O período de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses,não prorrogável,observado o que segue:
a) caso a data da assinatura seja anterior à 15/01/2021, a vigência se iniciará em 15/01/2021 até 14/01/2022;
b) caso seja posterior à mencionada data, a vigência se iniciará na data de assinatura do contrato até 14/01/2022.
9. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os valores a serem pagos são os constantes na planilha do item 2.1, os quais foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
9.2. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias: 251 – 17.020.10.301.0034.2044.3.3.90.34.00 – 000, 494, 496 e 510 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SAÚDE; 259 – 17.020.10.301.0034.2045.3.3.90.34.00 – 303 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.2.1 Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
9.3. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado no período de até 30 (trinta) dias após a LIQUIDAÇÃO da nota fiscal.
9.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância financeira correspondente ao número de HORAS realizadas e devidamente comprovadas pelo Departamento de Saúde, acompanhado de ESCALA, e com relatório de atendimento emitido pelo Setor de Faturamento da Secretaria.
9.5. Os valores estimados não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor das empresas contratadas, que só farão jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
9.6. O pagamento será efetuado por meio de depósito, transferência ou outro serviço bancário determinado pela Tesouraria do Município de Palmas, sendo que o pagamento nunca ocorrerá em espécie e nas dependências da Tesouraria.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A contratada, durante a execução dos serviços, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) prestar os serviços no Pronto Atendimento Municipal 24 horas e na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) atender os usuários do SUS residentes no município de Palmas exclusivamente por livre demanda e ainda os que por ventura necessitarem de assistência em saúde, por estarem em trânsito nos casos de urgência e emergência;
c) nos casos do PAM, o profissional contratado deverá atender todos os leitos de observação (internamento de curto período para observação), fazendo evoluções, prescrições ou caso necessário encaminhá-lo para internamento no Hospital;
d) atender a sala de urgência e emergência. O médico que atender o paciente e o internar a leito de observação será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência ou a troca de plantão. Caso ocorra a troca do plantonista, o médico que assume o plantão também assume o paciente. Os médicos plantonistas somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivas a passagem do plantão aos seus substitutos;
e) proporcionar atendimento condigno aos usuários do SUS, nos ditames do Conselho Regional de Medicina e voltado ao respeito e dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso à Saúde Pública;
f) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) fazer uso do sistema informatizado do Município (IDS Saúde), para registro de atendimentos realizados, prescrições, prontuários, etc., inclusive prescrevendo medicamentos de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS;
h) apresentar-se com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário da troca do plantão para receber os pacientes e as intercorrências;
i) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor e atender aos encargos da lei;
j) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, isentando o contratante de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
k) emitir Nota Fiscal quando solicitada e entregar na Administração do Departamento Municipal de Saúde acompanhada de Certidão Negativa de FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista;
l) se responsabilizar pelo pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução dos serviços a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução;
m) assumir exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados e terceiros;
n) pagar quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato;
o) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da contratada, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
11.2. Constituem obrigações do contratante:
a) proporcionar todas as condições para que a contratada possa fazer o serviço de acordo com as determinações do contrato, edital de credenciamento e seus anexos, especialmente do termo de referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
11.3. Constituem obrigações da contratada:
a) executar os serviços conforme especificações do contrato, edital, termo de referência e proposta;
b) não permitir a utilização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
d) atender os incisos do artigo 8º da Portaria nº 1.034 de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, a saber:
I - manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS;
III - submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV - obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
V - atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH; e
VI - submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. As ações de gestão e controle da execução do Contrato serão exercidas pelo responsável pela Secretaria solicitante do processo, conforme Decreto nº 3.353/2017, a qual competirá acompanhar e gerir o cumprimento do Contrato, consoante o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e dar ciência à CONTRATADA, em caso de não conformidade, mediante notificação por escrito, sobre as irregularidades apontadas para as providências de acordo com o Artigo 69, da Lei 8.666/93.
12.1.1. O gestor do contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 3207338, Secretário Municipal de Saúde.
12.1.1. O gestor do contrato será o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme decreto nº 3.353/2017.
12.1.2. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 3207425, Coordenadora de Urgência e Emergência, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
12.1.3. Tendo em vista a existência do Grupo Especial de Auditoria, Avaliação e Controle criado pela Lei Municipal nº 2.405, de 25 julho de 2016 (que institui, no âmbito do Município de Palmas, o Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle do SUS, e dá outras providências), tem-se que os contratos firmados em decorrência do presente chamamento público estarão sujeitos ao devido acompanhamento, mediante auditoria, controle e avaliação dos serviços prestados pelos fornecedores, com fundamento na referida lei.
13. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
13.1. A distribuição das demandas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, após o credenciamento e contratação das empresas.
13.1.1. A demanda ou quantidade estimada de trabalho a ser contratada pelo contratante será dividida proporcionalmente para as empresas credenciadas relativa à quantidade dos serviços e por sorteio entre as empresas participantes quando não puder ser realizada a divisão proporcionalmente. A convocação dos credenciados para realização do serviço será realizado por divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade.
13.1.2. FICA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DO RESPONSÁVEL PELO FATURAMENTO, A REALIZAÇÃO DO CONTROLE DA DEMANDA DAS EMPRESAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS, FICANDO AS QUANTIDADES RESTRITAS AO TETO MÁXIMO ESTIPULADO PELO EDITAL.
13.2. Da definição das necessidades de contratação – As demandas: A demanda ou a quantidade estimada de trabalho a ser contratada será dividida proporcionalmente para as empresas credenciadas relativo à quantidade dos serviços, e por sorteio entre as empresas participantes quando não puder ser realizada a divisão proporcionalmente.
13.3. Da alocação das demandas: A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade de empresas credenciadas ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade do Departamento de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
13.3.1. Será observado pela contratante, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
13.3.2. Os sorteios para alocação das demandas ocorrerão somente nas seguintes hipóteses:
a) Quando não houver entidades filantrópicas e sem fins lucrativos credenciadas, caso houver, será preferencialmente contratada as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (se houver mais de uma entidade filantrópica ou sem fins lucrativos credenciadas para o mesmo item, haverá sorteio para alocação de demanda, entre as mesmas);
b) Quando houver mais de 01 (uma) empresa credenciada e desde que não houver credenciados previstos no item anterior;
c) Quando não puder ser realizada a divisão proporcional entre as empresas credenciadas;
13.3.2.1. Não ocorrendo os casos expostos nas alíneas “a”, “b” e “c”, a demanda será realizada pela única empresa credenciada para o serviço correspondente ao item que a mesma tiver se credenciado.
13.3.3. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada, inclusive com a assinatura do termo contratual, em até 02 (dois) dias da data do sorteio ou da convocação de todos os credenciados ou outro prazo definido no Edital de Credenciamento.
13.3.4. Decorrido o prazo sem o início da execução da demanda o credenciado será imediatamente convocado para prestar esclarecimentos pelo atraso ou inexecução, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 60 e seguintes do Decreto do Governo do Estado do Paraná n° 4.507 de 01/04/2009.
13.3.5. O conjunto de sorteios das demandas alimentará um quadro de sorteios.
13.3.6. A observância ao quadro de sorteios garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem sorteados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
13.3.7. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, serão posicionados, no placar dos sorteios, logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas. Essa mesma situação ocorrerá quando for realizada uma convocação geral de todos os credenciados.
13.3.8. O sorteio não poderá apresentar exigências de qualificação não previstas no Edital.
13.4. Da participação dos credenciados na sessão do sorteio e da reunião com todos os credenciados: Concluída a pré-qualificação e ao surgir à necessidade de contratação, os credenciados serão convidados a participar da sessão pública do sorteio das demandas, salvo se ocorrer a convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço.
13.4.1. O convite para a sessão de sorteio ou a convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço deverá apresentar o seguinte:
a) descrição da demanda;
b) tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;
c) credenciados necessários;
d) cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos;
e) localidade/região onde será realizado o serviço.
13.4.2. O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 2 (dois) dias úteis.
13.4.3. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Credenciamento do órgão ou entidade contratante que avaliará, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
13.4.4. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:
a) avanço de uma posição no quadro do sorteio, sem a atribuição de demanda, para cada demanda na qual o credenciado se declarar impedido, caso seja a 1ª vez que a sua justificativa não seja aceita;
b) suspensão do direito de participação a 2 (duas) demandas consecutivas (vigente e seguinte), caso seja a 2ª vez que a sua justificativa não seja aceita;
c) descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de pré-qualificação pelo prazo de vigência do Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita.
13.4.5. A regra e as penalidades previstas no item acima, também se aplicam ao credenciado que se declarar impedido de atender a demanda quando ela ocorrer através de convocação geral (execução do objeto por todos
os credenciados), caso em que este deverá apresentar a sua justificativa em até 1 (um) dia contado da data de sua convocação para a execução do serviço.
13.5. É condição indispensável para a participação na sessão de sorteio ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a regularidade fiscal, podendo a Comissão de Credenciamento exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências habilitatórias.
13.5.1. Os credenciados, cuja irregularidade for verificada por ocasião ou logo após o envio do convite ou de sua convocação, deverão comprovar sua regularidade na primeira oportunidade que lhe couber falar, por meio de consulta on-line ou apresentação de documentos mencionados no item acima, caso contrário, não poderão participar dos eventos ou da prestação do serviço.
13.5.2. No que tange à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.6. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
13.7. O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pelo órgão ou entidade contratante.
13.7.1. O órgão ou entidade contratante pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenha sido cancelada poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados.
13.8. Do resultado do sorteio: Após a realização do sorteio, todos os presentes assinarão a ata do evento.
13.8.1. A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Palmas após o seu encerramento.
13.8.2. Verificando-se após a realização do sorteio qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o serviço com que foi contemplado, será realizado outro sorteio daquela demanda específica, em sessão pública a ser agendada e comunicada a todos os credenciados.
13.8.3. No caso de convocação geral de todos os credenciados para execução do serviço, será excluído, tão-só o credenciado em situação irregular, podendo ser-lhe aplicada, de acordo com a situação, uma das penalidades previstas nos incisos I a III do parágrafo único do artigo 35 do Decreto Estadual 4.507/2009.
13.8.4. O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
13.8.5. O sorteio da demanda ocorrerá a cada 3(três) meses, sendo que os contratos serão realizados para um prazo de 12(doze) meses, porém a escala de atendimento será renovada a cada novo sorteio, ou seja o profissional somente realizará os atendimentos se houver sido sorteado conforme definido nos itens anteriores deste edital de credenciamento.
14. DOS RECURSOS
14.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na Divisão de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, para este propósito assim define-se as práticas:
16.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
16.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.1.3. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
16.1.4. “prática coercitiva”: causar dano, ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
16.1.5. “prática obstrutiva”: significa:
16.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
16.1.5.2. atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, constas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Sendo verificada a existência de parentesco de até 3º grau, por consanguinidade ou por afinidade, entre servidor público municipal, efetivo ou comissionado, e pessoa integrante do quadro societário de participante da licitação, será realizada consulta junto à Comissão de Ética Pública, nomeada pelo Decreto nº 3.524, de 1º de março de 2019, para exarar a devida manifestação acerca da eventual existência de conflito de interesse no presente procedimento, nos termos das disposições do § 1º do art. 4º e do art. 8º da Lei Municipal nº 2.540, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou função do Poder Executivo Municipal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou empregado, e dá providências.
17.2. O licitador se reserva no direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à(às) proponente(s) o direito de qualquer reclamação ou indenização.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Anexo I – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
18.2. Anexo II – Solicitação de Credenciamento.
18.3. Anexo III – Modelo de Declaração.
18.4. Anexo IV – Rol de Profissionais e Compromisso Formal de Manutenção dos Profissionais Contratados.
Palmas, 20/10/2020
MUNICÍPIO DE PALMAS
Kosmos Panayotis Nicolaou – Prefeito
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Palmas, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.161.181/0001-08, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Kosmos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
_, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº _, com sede na
_, neste ato representada por _, , portador do RG
, inscrito no CPF sob nº _ , residente e domiciliado em , como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriunda do Chamamento Público nº 14/2020, Inexigibilidade de Licitação nº _ XXXX, Processo nº XXXX, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.215 de 27 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 3.022 de 02 de julho de 2014, pela Lei Orgânica do SUS – Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Portaria nº 1.286, de 26 de outubro de 1993 e pela Constituição Federal de 1988, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços médicos em regime de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – PAM, e 3º turno na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão, visando a composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde, prestados por pessoas jurídicas no Chamamento Público nº 14/2020.
Parágrafo Primeiro – A execução dos serviços atenderá às necessidades para os plantões do PAM e para o 3º turno de atendimento no Bairro Lagoão conforme demanda e escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo – A aquisição dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos quantitativos abaixo estipulados:
XXXXXXXXXXXXX
Parágrafo Terceiro – As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando o contratante desobrigado da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
Parágrafo Quarto – A demanda ou a quantidade estimada de trabalho a ser contratada pelo órgão ou entidade contratante será dividida proporcionalmente para as empresas credenciadas relativo à quantidade dos serviços, e por sorteio entre as empresas participantes quando não puder ser realizada a divisão proporcionalmente. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado por divisão proporcional a quantidade de empresas credenciadas ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade. (FICA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE A REALIZAÇÃO DO CONTROLE DA DEMANDA DAS EMPRESAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS, FICANDO AS QUANTIDADES RESTRITAS AO TETO MÁXIMO ESTIPULADO PELO EDITAL QUE REGE ESTA CONTRATAÇÃO).
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato será de 00/00/2021 até 14/01/2022, não prorrogável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O preço ajustado para aquisição dos serviços ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber, corresponde a importância global anual de R$ ().
Parágrafo Primeiro – Os valores a serem pagos pelos plantões estão descritos no Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias: 251 – 17.020.10.301.0034.2044.3.3.90.34.00 – 000, 494, 496 e 510
– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SAÚDE; 259 – 17.020.10.301.0034.2045.3.3.90.34.00 – 303 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Parágrafo Terceiro – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
Parágrafo Quarto – O pagamento pela prestação dos serviços será realizado no período de até 30 (trinta) dias após a LIQUIDAÇÃO da nota fiscal.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância financeira correspondente ao número de HORAS realizadas e devidamente comprovadas pelo Departamento de Saúde, acompanhado de ESCALA, e com relatório de atendimento emitido pelo Setor de Faturamento da Secretaria.
Parágrafo Sexto – Os valores estimados não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor das empresas contratadas, que só farão jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado por meio de depósito, transferência ou outro serviço bancário determinado pela Tesouraria do Município de Palmas, sendo que o pagamento nunca ocorrerá em espécie e nas dependências da Tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada, durante a execução dos serviços, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) prestar os serviços no Pronto Atendimento Municipal 24 horas e na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) atender os usuários do SUS residentes no município de Palmas exclusivamente por livre demanda e ainda os que por ventura necessitarem de assistência em saúde, por estarem em trânsito nos casos de urgência e emergência;
c) nos casos do PAM, o profissional contratado deverá atender todos os leitos de observação (internamento de curto período para observação), fazendo evoluções, prescrições ou caso necessário encaminhá-lo para internamento no Hospital;
d) atender a sala de urgência e emergência. O médico que atender o paciente e o internar a leito de observação será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência ou a troca de plantão. Caso ocorra a troca do plantonista, o médico que assume o plantão também assume o paciente. Os médicos plantonistas somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivas a passagem do plantão aos seus substitutos;
e) proporcionar atendimento condigno aos usuários do SUS, nos ditames do Conselho Regional de Medicina e voltado ao respeito e dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso à Saúde Pública;
f) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) fazer uso do sistema informatizado do Município (IDS Saúde), para registro de atendimentos realizados, prescrições, prontuários, etc., inclusive prescrevendo medicamentos de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS;
h) apresentar-se com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário da troca do plantão para receber os pacientes e as intercorrências;
i) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor e atender aos encargos da lei;
j) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, isentando o contratante de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
k) emitir Nota Fiscal quando solicitada e entregar na Administração do Departamento Municipal de Saúde acompanhada de Certidão Negativa de FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista;
l) se responsabilizar pelo pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução dos serviços a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução;
m) assumir exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados e terceiros;
n) pagar quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato;
o) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da contratada, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações do contratante:
a) proporcionar todas as condições para que a contratada possa fazer o serviço de acordo com as determinações do contrato, edital de credenciamento e seus anexos, especialmente do termo de referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da contratada:
a) executar os serviços conforme especificações do contrato, edital, termo de referência e proposta;
b) não permitir a utilização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
d) atender os incisos do artigo 8º da Portaria nº 1.034 de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, a saber:
I - manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS;
III - submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV - obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
V - atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH; e
VI - submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
As ações de gestão e controle da execução do Contrato serão exercidas pelo responsável pela Secretaria solicitante do processo, conforme Decreto nº 3.353/2017, a qual competirá acompanhar e gerir o cumprimento do Contrato, consoante o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e dar ciência à CONTRATADA, em caso de não conformidade, mediante notificação por escrito, sobre as irregularidades apontadas para as providências de acordo com o Artigo 69, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - O gestor do contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 3207338, Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro - O gestor do contrato será o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme decreto nº 3.353/2017.
Parágrafo Segundo - A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 3207425, Coordenadora de Urgência e Emergência, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Terceiro - Tendo em vista a existência do Grupo Especial de Auditoria, Avaliação e Controle criado pela Lei Municipal nº 2.405, de 25 julho de 2016 (que institui, no âmbito do Município de Palmas, o Sistema Municipal de Auditoria, Avaliação e Controle do SUS, e dá outras providências), tem-se que os contratos firmados em decorrência do presente chamamento público estarão sujeitos ao devido acompanhamento, mediante auditoria, controle e avaliação dos serviços prestados pelos fornecedores, com fundamento na referida lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E COMETIMENTO DE OUTROS ATOS ILÍCITOS
Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no Contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Palmas poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
b) Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que a Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do inciso II, poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” do inciso II desta clausula, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
f) A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionadas à parte inocente, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
Paragrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e o CONTRATANTE deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de prática prevista neste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Segundo – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de saúde, pelos Plantões efetivamente prestados, conforme Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro - O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
a) Para efeito de faturamento:
I) A competência inicia-se no 20º(vigésimo) dia de cada mês e vai até o 19° (décimo nono) dia do mês seguinte;
II) Com exceção do 1º primeiro pagamento que será faturado do dia da assinatura do contrato até o 19º (décimo nono dia do mês da assinatura deste);
III) A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância financeira correspondente ao número de HORAS realizadas e devidamente comprovados pelo Departamento de Saúde, acompanhado de ESCALA, e com relatório de atendimentos emitidos pelo setor de faturamento da Secretaria.
IV) Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de credito em favor dos contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
b) O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos;
c) A Contratante, após a revisão dos documentos pertinentes ao faturamento, encaminhará o relatório para o Departamento de Compras Municipal, que efetuará os procedimentos necessários e enviará para o Departamento de Contabilidade, para a realização do pagamento apurado, depositando na conta do Contratado.
d) As contas rejeitadas pelo Departamento Municipal de Saúde serão devolvidas ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mês subsequente.
e) Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do Contratante, este garantirá ao Contratado o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento subsequente, mas ficando o Município de Palmas exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do Contratado.
Parágrafo Segundo – REAJUSTE DE PREÇOS - QUANDO HOUVER REVISÃO DA TABELA APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, OCORRERÁ A CELEBRAÇÃO DE TERMO
ADITIVO/APOSTILAMENTO COM O DEVIDO REAJUSTE. A atualização não implica em crédito em favor das contratadas.
Parágrafo Terceiro – O pagamento pela prestação dos serviços será realizado no período de até 30 (trinta) dias após a LIQUIDAÇÃO da nota fiscal apresentada pela contratada, a qual deverá ser acompanhada de Certidão Negativa de INSS/Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Complementar 123/2006 e na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como dos princípios gerais de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Palmas, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, ficando o presente contrato vinculado aos termos do Chamamento Público nº 14/2020 e a proposta apresentada pelo fornecedor.
Parágrafo Primeiro - A realização da contratação corresponde à verificação de que a contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes do edital de credenciamento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx eleito o foro da Comarca de Palmas - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Terceiro - Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, conforme disposições do Processo Administrativo sob nº _ de _ de_ de 2020.
Parágrafo Único - A realização da contratação corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes do edital de credenciamento.
Palmas, XX de _ de XXXX.
MUNICÍPIO DE PALMAS – Contratado
Kosmos Panayotis Nicolaou - Prefeito – Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO N.º
PROCESSO N° XX/XXXX - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° XX/XXXX DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Kosmos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 4573515-0/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Palmas, Estado do Paraná.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX.
OBJETO: Contratação de serviços médicos em regime de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – PAM, e 3º turno na Unidade de Saúde do Bairro Lagoão, visando a composição da Rede de Atendimento às urgências e emergências, conforme Plano Operativo e Ata nºs 02/2019 e 01/2020 do Conselho Municipal de Saúde, prestados por pessoas jurídicas no Chamamento Público nº 14/2020.
RECURSOS: 251 – 17.020.10.301.0034.2044.3.3.90.34.00 – 000, 494, 496 e 510 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SAÚDE; 259 – 17.020.10.301.0034.2045.3.3.90.34.00 – 303 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete à Administração Contratante a aplicação de multas.
VIGÊNCIA: até XX/XX/XXXX.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município Palmas
A empresa, , CNPJ nº _, Inscrição Estadual nº
, neste ato representada por , portador (a) do CPF nº
_ e do RG nº _ _, vem requerer o Credenciamento, objeto do Chamamento Público nº 14/2020, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, apresentamos a documentação exigida no Edital a fim de submetê-la ao exame da Comissão Permanente de Licitações.
Declaramos estar de acordo com os valores constantes da Tabela dos serviços ofertados e do contido na Minuta de Contrato vinculado a este Edital.
Informamos, como segue, o endereço para atendimento aos serviços propostos e a conta bancária para futuros pagamentos:
Endereço: Rua/nº/Referência/Bairro/Complementos/CEP/Fone/E-mail Conta bancária: Banco/Agência/Conta corrente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Palmas, de de 2020.
_ _ _ (Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº.(000), sediada, (Endereço Completo), por intermédio do seu representante legal (_ ), portador da Cédula de Identidade RG Nº (_ ) e do CPF Nº ( ), Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Palmas, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum funcionário público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (este item é facultativo, somente para as empresas que se enquadrarem)
Declaramos para fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 05/2019, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006;
Caso assinalado a opção (1) ou (2), DECLARA ainda, que a empresa esta excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, em _ de _ de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
XXXXX XX – ROL DE PROFISSIONAIS E COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Declara, para todos os fins, que manterá no quadro permanente, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, o(s) profissional(is) contratado(s) abaixo e que, em caso de dispensa, o(s) substituiremos por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da Secretaria Municipal de Saúde, conforme § 10 do Art. 30 da Lei 8.666/93.
Os profissionais que prestarão os serviços com as respectivas inscrições no Conselho Regional de Medicina são os a seguir relacionados:
Local e Data.
_ _ _
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal