Diário Oficial
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 12 de Fvereiro 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
PODER EXECUTIVO
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO FICA PRORROGADO PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015
TERMO ADITIVO N.º: 002 CONTRATO DE ORIGEM: 017/2015 LICITAÇÃO: CONVITE N° 001/2015
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PISTA DE SKATE.
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO FICA PRORROGADO PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
VALOR: R$ 19.101,90 (DEZENOVE MIL, CENTO E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015
Xxxxx Xxxxxxx Braff
Presidente da Comissão de Licitações
EXTRATO DE ADITIVOS DE
CONTRATO
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATO
TERMO ADITIVO N.º: 001 CONTRATO DE ORIGEM: 058/2015 LICITAÇÃO: ADESÃO Nº. 005/2015
CONTRATADA: OPORTUNA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA – EPP
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CAPINA (MANUAL) E RASPAGEM, BEM COMO A COLETA DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO.
VALOR: R$ 231.855,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS)
DATA: 18/12/2015
VIGÊNCIA: 31/03/2016
TERMO ADITIVO N.º: 004 CONTRATO DE ORIGEM: 033/2015
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015
CONTRATADA: NERES & CIA LTDA - ME
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM NA VIA INTERNA DA COLÔNIA RUSSA (COORD. ESTACA 00 15º19’54,57” S / 54º19’13,54”0), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E PROJETOS EM ANEXO AO EDITAL CORRESPONDENTE.
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO FICA PRORROGADO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 18/12/2015
TERMO ADITIVO N.º: 005 CONTRATO DE ORIGEM: 029/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO 041/2011
CONTRATADA: FPM ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO:CONTINUIDADE PARA O ANO DE 2016 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS DE PRIMAVERA DO LESTE
VALOR: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
DATA: 18/12/2015
VIGÊNCIA: 31/03/2016
TERMO ADITIVO N.º: 002 CONTRATO DE ORIGEM: 031/2015 LICITAÇÃO: CONVITE N° 002/2015
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS QUADRAS DE ESPORTES SÃO JOSÉ, COHAB XXXXXXXX XXXXX, GUARDA MIRIM, TUIUIÚ E CASTELÂNDIA.
TOMADA DE PREÇOS
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 001/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação sob a modalidade supramencionada, com as seguintes características: OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de aplicação de lama asfáltica em diversas Ruas e Avenidas da Cidade, conforme Memorial Descritivo, Projetos e Planilhas Orçamentárias em anexo ao Edital correspondente.
TIPO: Menor Preço
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (Noventa) dias.
CADASTRO EXIGIDO: Certificado de Registro Cadastral emitido pela licitadora.
DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO: 24/02/2016 até às 12:00 hs.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 01/03/2016, às 08:00h
LOCAL: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, Rua Maringá, 444, Auditório de Licitações.
EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Fone/Fax: 0XX-66-3498-3333 ramal 215.
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o Edital
acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone “Publicações - Editais e Licitações” e envie recibo de retirada de Edital, conforme modelo na página 02 do respectivo Edital.
Primavera do Leste, 11 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX BRAFF PRESIDENTE DA CPL
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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 12 de Fevreiro de 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
EDITAIS
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01/2016 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 229 e seguintes da Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Primavera do Leste baixa EDITAL DEMONSTRANDO OS CUSTOS DA OBRA, COM FINS
DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos na obra de pavimentação asfáltica e drenagem superficial (ANEXO I), compreendendo as seguintes vias públicas desta cidade:
1 -Do local – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx: trecho compreendido entre a Rua Perimetral e Chácaras, totalizando 959,00 m2 (Novecentos e Cinquenta e nove metros quadrados), tendo como confrontações os lotes relacionados no ANEXO II deste edital.
2 -MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O presente memorial descreve normas para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em via(s) urbana(s) da cidade, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra e materiais utilizados, nos termos definidos no edital de concorrência: serviços de topografia, pavimentação asfáltica e drenagem superficial.
3 -DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA
A Contribuição de Melhoria será cobrada do(s) proprietário(s) de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a/s rua/av. relacionada/s no item 1 deste edital, que foram valorizados com a execução da obra.
4 -DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha em anexo a este edital), computadas as despesas de estudos, projetos, materiais e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência. A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização do imóvel, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano desta municipalidade.
5 -DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO
O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel.
6 - PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES
A importância a ser absorvida pelo(s) contribuinte(s) será de 33.968,48 ( Trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), custo este, referente a serviços de topografia, pavimentação asfáltica e drenagem superficial.
7 -DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA
O custo unitário e total para a realização da obra, de acordo com as benfeitorias realizadas, é conforme a tabela abaixo:
LOCAL: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx.
SERVIÇOS: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA e DRENAGEM SUPERFICIAL.
UNITÁRIO: R$ 35,42
OBRA TOTAL: R$ 33.968,48
PAV ASF – Pavimentação Asfáltica DREN SUP – Drenagem Superficial.
A despesa total para a realização da obra de pavimentação asfáltica e drenagem superficial, será da ordem de R$ 33.968,48 (Trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com o custo de R$ 35,42 (Trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por metro quadrado de área beneficiada, devendo este valor ser suportado pelo(s) contribuinte(s) beneficiado(s) com a realização da obra,
levando-se em consideração a valorização de cada imóvel.
8 - DA VALORIZAÇÃO
A estimativa de valorização pela execução da obra leva em consideração a valorização média apurada em decorrência de obras desta natureza dentro do Município de Primavera do Leste, cuja incidência tem como variáveis a localização e as benfeitorias porventura existentes no imóvel beneficiado.
A apuração conclusiva será feita por ato do Setor de Tributação e Cadastro do Município que terá como referência o valor venal do imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município com levantamento da mais valia (ou renda não ganha) resultante dos benefícios da obra ou mesmo análise, aplicando-se a seguinte fórmula: V = valorização
VVI = valor venal inicial VVF = valor venal final V = VVF – VVI
Caso o valor venal inicial cadastrado se mostre incompatível ou desatualizado o Setor de Tributação e Cadastro se utilizará da Comissão Imobiliária para as citadas avaliações, tomando por base, inclusive, os Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ocorridos na região em data anterior a obra pública. A demonstração da valorização consta do Anexo II deste edital.
9 -FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efetuado pelo contribuinte, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:
9.1 - Pagamento à vista
A ser pago pelo contribuinte, em cota única, ou.
9.2 - Pagamento parcelado
A ser efetuado pelo contribuinte em 18 (dezoito) vezes, aplicando-se a atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001 sobre as parcelas.
10 -DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Edital a relação dos imóveis abrangidos, respectivos contribuintes e a valorização ocorrida. Os proprietários dos imóveis que serão beneficiados com a obra de que trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Fazenda, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos e custo da obra.
11 -DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Obras.
Primavera do Leste-MT., 11 de fevereiro de 2016
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CC/MMD.
ANEXO I PLANILHA DE CUSTOS
ORÇAMENTO ESTIMADO
Obra:
Local:
PAVIMENTAÇÃO URBANA E DRENAGEM SUPERFICIAL
XXXXXXXXXXXXX XX XX. XXXXXX XXXXXXXX (X 00 - X 06+17,0m)
Fonte de Preços:
DNIT - SICRO2 / Jan-2015 (1)
SINAPI - Maio/2015 (2)
Município
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Extensão: 137,00 m
Largura: 7,00 m
ITEM | COMPOSIÇÃO DE PREÇOS | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | (%) | ||
1 | PAVIMENTAÇÃO | 13.952,78 | 41,08% | |||||
1.1 | SICRO2 | 2 S 02 200 01 | Base solo estabilizado granul. s/ mistura (esp.=20,0 cm) | m3 | 191,800 | 9,48 | 1.818,26 | 5,35% |
1.2 | SICRO2 | 2 S 02 300 00 | Imprimação | m2 | 959,000 | 0,22 | 210,98 | 0,62% |
1.3 | SICRO2 | 2 S 02 501 52 | Tratamento superficial duplo c/ banho diluído BC | m2 | 959,000 | 4,02 | 3.855,18 | 11,35% |
1.4 | SICRO2 | 3 S 02 500 51 | Capa selante com areia AC | m2 | 959,000 | 0,72 | 690,48 | 2,03% |
1.5 | ANP | ANP/Jul-13 | Asfalto diluído CM-30 (aquisição) | ton | 1,150 | 2.312,42 | 2.659,28 | 7,83% |
1.6 | ANP | ANP/Jul-13 | Emulsão asfáltica RR-2C (aquisição) | ton | 3,452 | 1.239,19 | 4.277,68 | 12,59% |
1.7 | DNIT | DNIT I.S.nº 02/2011 | Transporte asfalto diluído CM-30 (Cba-Pva) | ton | 1,150 | 88,59 | 101,87 | 0,30% |
1.8 | DNIT | DNIT I.S.nº 02/2011 | Transporte emulsão asfáltica XX-0X (Xxx-Xxx) | ton | 3,452 | 98,22 | 339,05 | |
2 | DRENAGEM | 20.015,70 | 58,92% | |||||
2.1 | XXXXXX | 00000/000 | Xxxxxxx em concreto, preparo manual, com seixo rolado, espessura = 8cm, largura= 40cm | m | 274,000 | 34,59 | 9.477,66 | 27,90% |
2.2 | SINAPI | 74223/001 | Meio-fio em concreto pré-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face superior x face inferior x altura x comprimento) rejuntado c/ argamassa1:4 cimento:areia, incluindo escavação e reaterro | m | 274,000 | 38,46 | 10.538,04 | 31,02% |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 33.968,48 | 100,00% | |||||||
Importa a presente ESTIMATIVA de orçamento em R$ 33.968,48 (Trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos.) |
CC/MMD.
CC/MMD.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
RELAÇÃO DE LOTES E PROPRIETÁRIOS BENEFICIADOS E VALORIZAÇÃO DECORRENTE DA OBRA
LOCAL | PROPRIETÁRIO | QD. | LOTE | LOT. | Avaliação antes da obra (R$) | Avaliação após a obra asfalto (R$) | Valorização decorrente da obra Asfalto (R$) |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 001 | 008 | Chácaras Sossego | 20.250,00 | 24.300,00 | 4.050,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 001 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 20.250,00 | 24.300,00 | 4.050,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137 | P. Industrial l | 185.625,00 | 222.750,00 | 37.125,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 001 | 137-A | P. Industrial | 28.687,50 | 34.425,00 | 5.737,5 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx & CIA LTDA | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 32.400,00 | 38.880,00 | 6.480,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 20.250,00 | 24.300,00 | 4.050,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Galvão | 001 | 137-D | P. Industrial | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 001 | 137-E | P. Industrial | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137-I | P. Industrial | 32.400,00 | 38.880,00 | 6.480,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 16.200,00 | 19.440,00 | 3.240,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 001 | 137-L | P. Industrial | 59.616,00 | 71.539,20 | 11.923,20 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137-M | P. Industrial | 31.795,20 | 38.154,24 | 6.359,04 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 001 | 137-N | P. Industrial | 72.532,80 | 87.039,36 | 14.506,56 |
VALOR A SER ABSORVIDO POR CADA PROPRIETÁRIO
LOCAL | PROPRIETÁRIO | QD. | LOTE | LOT. | Testada do imóvel (m) | Valor da Contribuição de Melhoria asfalto (R$) |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 001 | 008 | Chácaras Sossego | 10,00 | 1.239,70 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 001 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 10,00 | 1.239,70 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137 | P. Industrial | 55,00 | 6.818,35 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 8,50 | 1.550,00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx & CIA LTDA | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 12,00 | 1.487,65 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 7,50 | 929,78 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Galvão | 001 | 137-D | P. Industrial | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137-I | P. Industrial | 12,00 | 2.975,28 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 001 | 137-X | X. Industrial | 6,00 | 1.487,50 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 001 | 000-X | X. Xxxxxxxxxx | 12,00 | 2.975,28 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 001 | 137-M | P. Industrial | 6,40 | 1.133,44 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx do Prado | 001 | 137-N | P. Industrial | 14,60 | 3.206,80 |
Total | 33.968,48 |
5
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CC/MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 12 de Fevreiro de 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2016
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o artigo 229 e seguintes da Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Primavera do Leste, baixa EDITAL DEMONSTRANDO OS CUSTOS DA OBRA, COM FINS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos na obra de pavimentação asfáltica e drenagem superficial (ANEXO I), compreendendo as seguintes vias públicas desta cidade:
1 -Do local – Rua das Chácaras: trecho compreendido entre as Coordenadas Estaca 00 = 792.160,93 / 8.283.851,58 S, totalizando 11.567,50m2 (Onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), tendo como confrontações os lotes relacionados no ANEXO II deste edital. 2 -MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O presente memorial descreve normas para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em via(s) urbana(s) da cidade, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra e materiais utilizados, nos termos definidos no edital de concorrência: serviços de topografia, pavimentação asfáltica e drenagem superficial.
3 -DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA
A Contribuição de Melhoria será cobrada do(s) proprietário(s) de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a/s rua/av. relacionada/s no item 1 deste edital, que foram valorizados com a execução da obra.
4 -DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha em anexo a este edital), computadas as despesas de estudos, projetos, materiais e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência. A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização do imóvel, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano desta municipalidade.
5 -DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO
O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel.
6 - PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES
A importância a ser absorvida pelo(s) contribuinte(s) será de R$ 232.894,44 ( Duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), custo este, referente a serviços de topografia, pavimentação asfáltica e drenagem superficial.
7 -DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA
O custo unitário e total para a realização da obra, de acordo com as benfeitorias realizadas, é conforme a tabela abaixo: LOCAL: Rua das Chácaras.
SERVIÇOS: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
UNITÁRIO: R$ 20,14
OBRA TOTAL: R$ 232.894,44
A despesa total para a realização da obra de pavimentação asfáltica, será da ordem de R$ 232.894,44 (Duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com o custo de R$ 20,14 (Vinte reais e quatorze centavos) por metro quadrado de área beneficiada, devendo este valor ser suportado pelo(s) contribuinte(s) beneficiado(s) com a realização da obra, levando-se em consideração a valorização de cada imóvel.
8 - DA VALORIZAÇÃO
A estimativa de valorização pela execução da obra leva em consideração a valorização média apurada em decorrência de obras desta natureza dentro do Município de Primavera do Leste, cuja incidência tem como variáveis a localização e as benfeitorias porventura existentes no imóvel beneficiado.
A apuração conclusiva será feita por ato do Setor de Tributação e Cadastro do Município que terá como referência o valor venal do imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município com levantamento da mais valia (ou renda não ganha) resultante dos benefícios da obra ou mesmo análise, aplicando-se a seguinte fórmula:
V = valorização
VVI = valor venal inicial VVF = valor venal final V = VVF – VVI
Caso o valor venal inicial cadastrado se mostre incompatível ou desatualizado o Setor de Tributação e Cadastro se utilizará da Comissão Imobiliária para as citadas avaliações, tomando por base, inclusive, os Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ocorridos na região em data anterior a obra pública. A demonstração da valorização consta do Anexo II deste edital.
9 -FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efetuado pelo contribuinte, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:
9.1 - Pagamento à vista
A ser pago pelo contribuinte, em cota única, ou.
9.2 - Pagamento parcelado
A ser efetuado pelo contribuinte em 18 (dezoito) vezes, aplicando-se a atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001 sobre as parcelas.
10 -DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Edital a relação dos imóveis abrangidos, respectivos contribuintes e a valorização ocorrida. Os proprietários dos imóveis que serão beneficiados com a obra de que trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 12 de Fevreiro de 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
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impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Fazenda, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos e custo da obra.
11 -DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Obras.
Primavera do Leste-MT., 11 de fevereiro de 2016
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CC/MMD.
ANEXO I PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra:
PAVIMENTAÇÃO URBANA
Fonte de Preços:
a) DNIT / Sicro II-MT / Set-2012 (1)
b) SETPU-MT / Set-2012 (2)
Local:
Município
VIA INTERNA DE ACESSO A DIVERSAS CHÁCARAS LINDEIRAS À RODOVIA SAÍDA PARA PARANATINGA, LADO DIREITO (Coord. Est.00 = 792.160,93 E / 8.283.851,58 PRIMAVERA DO LESTE - MT
B.D.I.: 26,70%
Extensão Aprox.: 1652,50 m Largura Aprox.: 7,00 m
ITEM | COMPOSIÇÃO DE PREÇOS | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | (%) | |
1 | PAVIMENTAÇÃO | 232.894,44 | 100,00% | |||||
1.1 | SETPU | 2 S 02 110 00 | Regularização do subleito | m² | 13.220,000 | 0,83 | 10.972,60 | 4,71% |
1.2 | SETPU | 2 S 02 200 01 | Base solo estabilizado granul. s/ mistura (esp.=20,0 cm) | m³ | 2.313,500 | 13,78 | 31.880,03 | 13,69% |
1.3 | SETPU | 2 S 02 300 00 | Imprimação | m² | 11.567,500 | 0,30 | 3.470,25 | 1,49% |
1.4 | SETPU | 2 S 02 501 52 | Tratamento superficial duplo c/ banho diluído BC | m² | 11.567,500 | 3,58 | 41.411,65 | 17,78% |
1.5 | SETPU | 3 S 02 500 51 | Capa selante com areia AC | m² | 11.567,500 | 0,70 | 8.097,25 | 3,48% |
1.6 | ANP | fev/14 | Asfalto diluído CM-30 (aquisição) | ton | 13,881 | 2.567,74 | 35.642,79 | 15,30% |
1.8 | ANP | fev/14 | Emulsão asfáltica RR-2C (aquisição) | ton | 34,702 | 1.546,27 | 53.658,66 | 23,04% |
1.7 | DNIT | I.S. Nº 02/2011 | Transporte asfalto diluído CM-30 (Cba-Pva) | ton | 13,881 | 98,22 | 1.363,39 | 0,59% |
1.9 | DNIT | I.S. Nº 02/2011 | Transporte emulsão asfáltica XX-0X (Xxx-Xxx) | ton | 34,702 | 88,59 | 3.074,25 | 1,32% |
1.11 | SETPU | 2 S 09 001 05 | Transporte local em rodovovia não pavimentada (material p/ base) - DMT aprox. = 3,336km | ton x km | 14.200,818 | 0,77 | 10.934,62 | 4,70% |
1.13 | SETPU | 2 S 09 002 05 | Transporte local em rodovia pavimentada (material p/ base) - DMT aprox. = 10,0km | ton x km | 42.568,400 | 0,62 | 26.392,40 | 11,33% |
1.15 | SETPU | 2 S 09 001 90 | Transporte comercial caminhão basc. 10m3 rodov. não pav. (brita para TSD) - DMT aprox. = 7,50km | ton x km | 3.217,500 | 0,59 | 1.898,32 | 0,82% |
1.17 | SETPU | 2 S 09 002 91 | Transporte comercial caminhão basc. 10m3 rodov. Pav. (brita para TSD) - DMT aprox. = 23,3km | ton x km | 9.995,700 | 0,41 | 4.098,23 | 1,76% |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | (R$) 232.894,44 | 100,00% |
(1) - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
(2) - Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana -MT Primavera do Leste, 22 de Julho de 2013.
CC/MMD.
CC/MMD.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
RELAÇÃO DE LOTES E PROPRIETÁRIOS BENEFICIADOS E VALORIZAÇÃO DECORRENTE DA OBRA
LOCAL | PROPRIETÁRIO | QD. | LOTE | LOT. | Avaliação antes da obra (R$) | Avaliação após a obra asfalto (R$) | Valorização decorrente da obra Asfalto (R$) |
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Rua das Chácaras | Xxxxxxx Xxxxxx | 001 | 01 | Chácaras Rurais | 359.670,00 | 395.637,00 | 35.967,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 00-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 40.320,00 | 44.352,00 | 4.032,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 199.995,00 | 219.994,50 | 19.999,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 599.985,00 | 659.983,50 | 59.998,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx X. Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 599.985,00 | 659.983,50 | 59.998,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 599.985,00 | 659.983,50 | 59.998,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 599.985,00 | 659.983,50 | 59.998,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 799.980,00 | 879.978,00 | 79.998,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 199.995,00 | 219.994,50 | 19.999,50 |
Rua das Chácaras | Xxxxxxxx Xxxxxx | 001 | 008-A | Chácaras Rurais | 199.995,00 | 219.994,50 | 19.999,50 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 38.392,00 | 42.231,20 | 3.839,20 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 162.600,00 | 178.860,00 | 16.260,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 680,000,00 | 748.000,00 | 68.000,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 800.000,00 | 880.000,00 | 80.000,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 800.000,00 | 880.000,00 | 80.000,00 |
Rua das Chácaras | Olindo Totti Neto | 001 | 012 | Chácaras Rurais | 800.000,00 | 880.000,00 | 80.000,00 |
Rua das Chácaras | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 001 | 013 | Chácaras Rurais | 800.000,00 | 880.000,00 | 80.000,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 820.000,00 | 902.000,00 | 82.000,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 632.000,00 | 695.200,00 | 63.200,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 520.000,00 | 572.000,00 | 52.000,00 |
Rua das Chácaras | Somir R. Tomazetti | 001 | 017 | Chácaras Rurais | 500.000,00 | 550.000,00 | 50.000,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 240.000,00 | 264.000,00 | 24.000,00 |
VALOR A SER ABSORVIDO POR CADA PROPRIETÁRIO
LOCAL | PROPRIETÁRIO | QD. | LOTE | LOT. | Testada do imóvel (m) | Valor da Contribuição de Melhoria asfalto (R$) |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 118,00 | 8.317,82 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 00-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 32,00 | 2,255,68 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 75,00 | 5.286,75 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 225,00 | 15.860,25 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx X. Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 225,00 | 15.860,25 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 225,00 | 15.860,25 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 225,00 | 15.860,25 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 300,00 | 21.147,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 75,00 | 5.286,75 |
Rua das Chácaras | Ildyonge Rohden | 001 | 008-A | Chácaras Rurais | 75,00 | 5.286,75 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 50,20 | 3.538,60 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 000-X | Xxxxxxxx Xxxxxx | 27,30 | 1.849,32 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 171,00 | 12.053,80 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 200,00 | 14.098,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 200,00 | 14.098,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 200,00 | 14.098,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 200,00 | 14.098,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 206,00 | 14.520,94 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 158,00 | 11.137,42 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 131,00 | 9.234,19 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxx X. Xxxxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 126,00 | 8.881,74 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 60,50 | 4.264,64 |
Total | 232.894,44 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CC/MMD.
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 SRP Processo nº 75/2016 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA UTI MÓVEL TIPO D, ADULTO E NEONATAL, DE PACIENTES DO SUS - EM ALTO RISCO DURANTE AS TRANSFERÊNCIAS HOSPITALARES DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO, GARANTINDO AO PACIENTE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO ATÉ O HOSPITAL DE REFERÊNCIA. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 25 de fevereiro de 16 |
Hora: | 07:30h |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
PREGÃO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2016
Processo 139/2016
Ratifico o ato da Senhora Coordenadora de Licitações, que com fundamento nos termos do Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Art 13, Inciso VI da Lei 8.666/93, modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e Parecer Jurídico nº 008/2016, declarou como inexigível a licitação, a favor de Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, pessoa física, Graduado em pedagogia pela UFMT, Graduado em filosofia pela Universidade Católica Dom Bosco, Mestrado em Educação pela UFMT e Doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx na área de Ensino na Educação Brasileira, para ministrar curso de formação continuada de professores formadores e equipe pedagógica da Secretaria de Educação e Esportes do Município de Primavera do Leste. O valor da Prestação de serviço é de R$ 29.600,00 (Vinte e nove mil e seiscentos reais), sendo oito parcelas mensais de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), tendo presente o constante dos autos, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Primavera do Leste, 03 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação e Esportes
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2015
Processo Administrativo nº 112/2016
Ratifico o ato da Senhora Coordenadora de Licitações, que com fundamento nos termos do Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Art 13, Inciso VI da Lei 8.666/93, modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e Parecer Jurídico nº 004/2016, declaro como inexigível a licitação, a favor do doutorando em Educação, dentro da linha de pesquisa, Organização Escolar, Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, para ministrar palestra na abertura da Semana Pedagógica do município de Primavera do Leste para o Ano Letivo de 2016, com a palestra intitulada: “A formação docente e o empoderamento dos professores”. O valor da Prestação do serviço é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo presente o constante dos autos, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Primavera do Leste, 28 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação e Esportes
seiscentos reais), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Primavera do Leste, 29 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação e Esportes
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
PORTARIAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
Processo Administrativo nº 113/2016
Ratifico o ato da Senhora Coordenadora de Licitações, que com fundamento nos termos do Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Art 13, Inciso VI da Lei 8.666/93, modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e Parecer Jurídico nº 153/2015, declaro como inexigível a licitação, a favor da Senhora Ângela Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pessoa física, mestre em Ciências da Educação, Escritora, Pedagoga, Educadora Física, Psicopedagoga, Neuropsicopedagoga, Especialista em Educação Infantil, Especial, Saúde Mental e Jovens e Adultos, será a instrutora para motivar os educadores a respeito das Atividades Lúdicas, sua importância no desenvolvimento integral do sujeito aprendiz em uma perspectiva social, criativa, afetiva, histórica e cultural. O valor da Prestação de serviço é de R$ 2.600,00 (dois mil e
PORTARIA Nº 205/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, para exercer a função de Professor Xxxxxxxx, sendo enquadrado no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
Edital de Convocação nº. 005, de 12 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.
Resolve,
1. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”, classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de publicação deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, no horário das 07:00 às 13:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.
1.1.
do Anexo I; 1.2.
Os candidatos deverão apresentar os documentos constante
Para realização da perícia médica, em cumprimento da
exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da perícia médica, através do telefone (00) 0000-0000;
2. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.
Quadro 1
PORTARIA Nº 207/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 001/2016 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor
PORTARIA Nº 206/16
XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 001/2016 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, para exercer a
função de Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 11 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
001/2016 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, para exercer a função de Auxiliar Educacional, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 10 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
EDITAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO | |
INSC. | NOME |
551061 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
AUXILIAR DE COZINHA | |
INSC. | NOME |
515752 | XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS |
528398 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
AUXILIAR EDUCACIONAL | |
INSC. | NOME |
554269 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
519892 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
535021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
523622 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX |
535141 | JAQUELINE DE LIMA KLEIN |
541507 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
556196 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
552972 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX FERMIANO |
546678 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
516426 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX |
552776 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
PROCURADOR MUNICIPAL | |
INSC. | NOME |
526794 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
PROFESSOR PEDAGOGO Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de fevereiro de 2016. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE | |
I – Para todos os cargos | 1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; * 2. CPF; * 3. 2 fotos 3x4 recente; 4. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; * 5. Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador frente e verso); 6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 7. Certidão de nascimento ou casamento ou averbação, se houver; * 8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; * 9. Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);* 10. Comprovante de endereço atualizado; 11. CPF do cônjuge; 12. CPF do pai e da mãe; 13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; 15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos; 16. Comprovante de conta bancária, no banco HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (original) expedido pela Junta de Perícias Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II; 19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo III; 20. Declaração de que não foi demitido por justa causa – Anexo IV; 21. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V; 22. Questionário para avaliação da capacidade de saúde física e mental – Anexo VI; 23. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que residiu nos últimos 05 anos; 25. Outros que estiverem presentes no edital do Concurso. |
II – Para os cargos com profissão regulamentada | 1. Documentos do item I; 2. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 3. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão; 4. Certidão de quitação com as demais obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício profissional. | |
III – Para os cargos de Motorista, operador de Maquinas e os que exigem porte de CNH | 1.Documentos constantes do item I; 2.Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria conforme a exigência para o cargo;* 3.Certidão de Pontuação de CNH (Através de consulta do RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação, junto ao Detran). | |
* Documentos deverão ser autenticados em cartório. XXXXX XX DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE | ||
I – Para todos os cargos | 1. Hemograma completo; 2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum); 4. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo) 6. Colpocitologia oncótica (mulheres acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da aplicação de teste do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI | |
II – Para cargos cuja função seja condução de veículos – (Motorista e Operadores de Máquinas). | 1. Exames atestados no item I; 2. Eletroencefalograma com avaliação neurológica; 3. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho; 4. Audiometria total. | |
III – Para os cargos cuja função seja manipulação de alimentos e bebidas | 1. Exames atestados no item I; 2. Coprocultura; 3. VDRL; 4. Protoparasitologia; 5. Urina tipo I | |
IV – Para os cargos cuja função seja limpeza e higienização de ambientes | 1. Exames atestados no item I; 2. Raio X coluna Vertebral (AP e P), Cervical, Torácica e Lombo Sacral. | |
V – Para os cargos de professor | 1. Exames atestados no item I; 2. Exame otorrinolaringológico de cordas vocais; 3. Audiometria (com laudo fonoaudiológico); 4. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho; 5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico): | |
ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A) para fins de posse no cargo de do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37, |
INSC. | NOME |
554414 | KEILA XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
551613 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
538469 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
536426 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
547750 | XXXX XXXXX XXXXXXX |
550264 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
000000 | XXXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXX |
516404 | XXXXX XXXXXXX XXXXX REZENDE |
526878 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX |
540916 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
556124 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
550689 | XXXX XXXX XXXX |
530495 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
520927 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
11
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 12 de Fevreiro de 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.
Primavera do Leste, de de .
Declarante
ANEXO VI QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO
DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL
Senhor(a) Candidato(a)
Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
Nome: | ||
Idade: | Sexo: ( ) F ( ) M | Cargo: |
RG: | CPF: |
Responda as perguntas abaixo:
1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):
2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou especialista) para verificar os sintomas?
( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos últimos 5 anos ( ) Não sei
3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.
4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:
5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não Quando e porque?
6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?
7) Você apresenta algum defeito físico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?
8) Você já se envolveu em acidentes? ( ) Xxx ( ) Não Qual?
9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?
10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’, ‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’?
( ) Xxx ( ) Não ( ) Não sei Há quanto tempo?
Quando foi a última vez?
11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou de comportamento?
( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):
12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico?
da Constituição Federal de 1988. DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar previsto na Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001. DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. Primavera do Leste - MT, de de Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A) para fins de posse no cargo de do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei. Primavera do Leste, de de . Declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° , DECLARO(A) para fins de posse no cargo de do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que: a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais. b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores patrimoniais localizados no País ou Exterior). | ||
DISCRIMINAÇÃO DO BEM | VALOR (R$) | |
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 12 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esportes
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Qual, quando e por quê?
13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas (antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não , Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.):
14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não. Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso (idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais, etc.):
15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO MARCAR):
( ) tem dificuldade de esperar.
( ) age muitas vezes antes de raciocinar. ( ) é explosivo(a).
( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.
( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os xxxxxx x xxxx xx xxxx”,
( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc. ( ) passa mal diante de desafios,
( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza. ( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor do que você.
( ) prefere ficar mais sozinho(a).
( ) prefere fazer atividades mais solitárias.
( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.
16) Outras anotações:
Eu
_declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste documento expressam a verdade.
Primavera do Leste, de de .
Declarante
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA
PORTARIA Nº 011/2016
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal nº 1050 e suas alterações, as quais dispõem sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Nomear para provimento comissionado, o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1330/2013, alterada pela Lei Municipal 1.411/2014, nível VII, classe A.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 01 de fevereiro de 2016.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015
Edital de Convocação n° 057, de 12 de fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para os seguintes cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Ofício nº 0111/2016 SMEE e PROFESSOR DE MATEMÁTICA, conforme Ofício nº 0369/2015 SMEE.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 09:00h às 13:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Candidato
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX DO AMARAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Candidato
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
IMPREV
EDITAL
PORTFÓLIO DE INVESTIMENTO
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 12 de Fevreiro de 2016•Edição 847•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
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RELATORIO TRIMESTRAL DE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO DE APLICAÇÃO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO