TERMO DE REFERENCIA DISPENSA 002/2018
TERMO DE REFERENCIA DISPENSA 002/2018
1. DO OBJETO
1.1. Locação de imóvel para Instalação de Creche Municipal na Vila Garça Branca no Município de Pedra Preta - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DESCRIÇÃO | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
LOCACAO DE IMOVEL PARA FIM NAO RESIDENCIAL - PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NA VILA GARLA BRANCA | 11 | MÊS | R$ 800,00 | R$ 8.800,00 |
TOTAL | R$ 8.800,00 |
1.2. O valor do aluguel mensal é de R$ 800,00(oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o período de 11(onze) meses.
1.3. Estão inclusos nesta locação 01 (uma) edificação 100,00 m².
1.4. A contratada deve ter a ciência de que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, insumos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais.
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A referida locação é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A referida locação tem como objetivo:
3.1.1. Locação de Imóvel para Instalação de Creche Municipal da Vila Garça Branca.
3.2. A referida contratação justifica-se em virtude de que:
3.2.1. Na Vila Garça Branca não tem disponível esse tipo de serviço para a população, com isso dificultando o dia a dia das mães que trabalham fora.
3.2.3. Em relação ao valor da locação do imóvel, cabe destacar que a avaliação realizada peça Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, onde foi apurado os seguintes valores: Mínimo: R$ 700,00/mês Máximo: R$ 900,00/mês.
3.2.3.1. Em reunião com o Locador, quando foi informado a avaliação técnica realizada, o e foi chegado ao um consenso em que o valor da Proposta seria de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal.
4. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
4.1. A LOCADORA obriga-se a:
4.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
4.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
4.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
4.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
4.1.5. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
4.1.6. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
4.1.7. Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
4.1.8. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como a taxa de lixo, incidentes sobre o imóvel;
4.1.9. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
4.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
4.1.11. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
4.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA
5.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
5.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, nos prazos estipulados no Termo de Contrato;
5.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
5.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
5.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
5.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
5.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
5.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
5.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
5.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
5.1.10. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
5.1.11. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
5.1.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.13. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.14. Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
5.1.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela LOCADORA.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 11(onze) meses, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
6.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3.Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
7.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
c. Compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, pelo prazo de até dois anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;
8.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
8.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
Pedra Preta, 20 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Licitação