PREFEITURADO MUNICÍPIO DEJAGUARlüNA
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Departamento dc Licitações c Conta'fitos
Xxx Xxx'x'xxx XxXXx,0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
cone:(0 0)0000 000 1/9707/9757/9792/9825
l ERMO DE CONTRATO DE i.OCACÃo
PROCEDIMENTO L[CITATÓR[O N' 535/202]
DISPENSADELICITAÇÃON'028/2021
CONTRATON"132/2021
TERNIO DE CONTjiATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEB.R.AÀ{ O XIUNICÍplO DE
JAGUARIÜNA, pcssoajuiídica de direito público interno, com sedeno Edifício do Paço Municipal, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235, Centro, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrito ]lo CNPJ/MF
sob n' 46.410.866/0001-71 e PR --
APEIRON PARTICIPAÇÕESLTDA,
pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n' 28.123.921/0001-60, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Vieila, n' 2 16 Xxxx 0000, no município de Praia Grande, baixo Boqueirão, Estado de
São Paulo, CEP n' 11.701-040.
representadaneste ato por seus sócios
administradores Srs. Xxxxxx Xxxxxx de
Queiroz, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n' 32.677.770-2 SSP/SPe inscrito no CPF n'
326.72 1.738-50, residente e domiciliado na cidade de Praia Grande, estado de São
Xxxxx, na Rua Xxx Xxxxxxx, n' 93 -- Apto 201, Canto do Forte, CEP 11.700-170e Prisctla de MenezesGarcia Queiroz,
brasileira, casada, aiquiteta, portadora da cédula de identidade RG n' 00.000.000-0 SSP/SPe inscrita no CPF n' 326.425.588- 00, residentee domiciliadana cidadede Praia Grande, estadode SãoPaulo, na Xxx
Xxx Xxxxxxx,x' 00 xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx,XXX 00.000-000.
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Xxx Xxx'xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx'x-Xxxxxxxxxx-XX - XXX 1391{J-027 Fine: (00)0000 0000/9707/9757/9792/9825
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público interno, cona sedeno Edifício do Paço Municipal, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1.235, Centro, CEP: 13.9 10-027
cm Jaguariúta, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n' 46.410.866/0001-71, neste
ato devidamenterepresentadopela llustJ-íssimaSecretáriade GabineteSra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob n' 120.339.598-1 3, residente e domiciliada na Rua Custódio, n' 127, Jardim Zeni, CEP. 13.912-464,nesteMunicípio de Jaguariúna/SP,
doravantedenominadaLOCAT.X.XXX e de outro ]ado, a proprietáriaPR -- APE]XXX
PARTICIPAÇOES LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n' 28.123.921/0001-60, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, n' 216 -- Xxxx 0000, no município de Praia Grande, bairro Boqueirão,Estado de São Paulo, CEP n' 11.701-040, representada neste ato por seus sócios adlninistradoies Srs. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n' 32.677.770-2 SSP/SP e inscrito no CPF n' 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Praia Grande, estado
de SãoPaulo, na Rua Xxx Xxxxxxx, n' 93 Apto 201, Canto do Forte, CEP 1 1.700-170 e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada,arquiteta, portadora da cédula de identidade RG n' 00.000.000-0 SSP/SPe inscrita no CPF n' 000.000.000-00, residente e domiciliada na
cidade de Praia Grande, estado de São Paulo, na Rua Xxx Xxxxxxx, n' 93 -- apto 201, Canto do Forte, XXX 00.000-000, doravante designados LOCADORES, tendo em vista o que consta no Procedimento Licitatório n" 535/2021, de Dispensa de Licitação n" 028/2021, e em observância às disposições da Lei n' 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presenteTermo de Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguirenunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.11E. ste Termo de Conüato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Coronel / Ainâncio Bueno, n' 184, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x' 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, para abrigar lamatmidade do Poupatempono município em convênio com o Governo de São
Paulo
2.CLAUSULASEGUNDA nA nisPENSADljj:jclT:Anão
2.1. O presente Tenho de Contrato é formalizado ccjn füldamento no att. 24, incisa IX, da Lei
n' 0.000.xx ]993.
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3.CLÁUSULA TERCEIRA LOCADOjtES:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
3.1. Os LOCADORES obrigam-se a
3.] .1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.11.2F.omccero imóvel dcsoneradodc qualqtlerimpedimentode ordemjurídica capazde colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com ajuntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte
daLOCATARIA;
3.1.3. Garantir, duranteo tempo da locação, o uso pacífico do imóvel
3.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.5.Auxiliar a LOCATARIA na descriçãominuciosado estadodo imóvel, quandoda
realização da vistoria;
3.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas
compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.] .7. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se for o caso, entendidas colmo aquelas
que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do editlcio, como:
a. obras de xxxxxxxxx ou acréscimos que interessem à estruüula integral do imóvel;
b. pintura das fachadas,empenas,poços de aelaçãoe iluminação, bem como das
esquadriasexternas;
c. obras destinadasa repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas
eln data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio:
intercomunicação, de exporte e de lazer;
de telefonia, de
t. despesasde decoração e paisagismo nas partes de uso comum
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobe
dc despesasextraordinárias;
3.1.8. Pagar os impostos (especialmente o limpaste Predial Territorial Urbano - IPTU) c taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública e colete de lixo, incidentessobreo imóvel, e ainda o prêmio de segurocomplementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
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3.].9. Entregar o imóvel em perfeito estado de funcionamento, no que diz respeito ao sistema
hidráulico e a rede elétrica;
3.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.11. ]nfornlar à LOCATAR]A quaisquer alteraçõesna titularidade do imóvel, inclusive com a apresentaçãoda doctunentação conespondente.
4.CLÁUSULA LOCATÁRIA:
QUARTA DOS DEVEliES E RESPONSABILIDADAES
4.1. A LOCATARIA obriga-se a
4.].1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Con nato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza
deste e com o Hlm a que se destina, devendo conserva-lo colho se seu fosse;
4.].3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para filas de veriülcação tninuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais def'eitos existentes;
4.1.4.Restituir o imóvel, finda a locação,nas condiçõesem que o recebeu,conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastese deteriorações decolTentesdo uso normal;
4.1.5. Comunicar aos LOCADORES qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba,
bem como as eventuais tulJbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparosurgentes, a cargo dos LOCADORES, sendo assegurado à LOCATARTA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem anaisde dez dias, nos termos do antigo 26 da Lei n' 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos veriHlcadosno imóvel, ou nas suas instalações,
provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, semo conselltimentoprévio e por escrito dos LOCADORES. A colocação de placas e leaeiros não demandaautorização preliminar, estandopois a LOCATÁRIA autorizadaa colocar placasou letreiros no imóvel;
4.].9. Entregar imediatamente aos LOCADORES os documentos de cobrança de tributos e
encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer
intimação, multa ou exigência de autoridade pública relacionada ao imóvel, ainda que
direcionada à LOCATARIA;
4.1.10. Pagar as despesasordinárias de condomínio, sc for o caso, entendidascomo aquelas
necessáriasà sua administração. como:
"ü«- -'/'(:li;2
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x. xxxxxxxx, encargos trabalhistas, contribuições previdenciáiias e sociais dos
empregadosdo condomínio;
b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum
c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependênciasde uso comum;
d. ntanutençãoe conservaçãodas instalações e equipatnentoshidráulicos, elétricos,
mecânicos e de segurança,de uso comum;
e. manutenção e conservação das instalações B equipamentos de uso comum
destinados à prática de espoites e lazer;
f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrânico c antenas coletivas;
g. peqtlenos reparos nas dependênciase instalações elétricas e hidráulicas de uso
c01nUln;
h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i. reposiçãodo fundo de reserva,total ou parcialmenteutilizado no custeioou complementação de despesasordinárias, salvo se ref'erentesa período anterior ao início dalocação.
4.1.10.1. A LOCATARTA somenteficará obrigada ao pagamentodas despesasordinárias de condonlinio casosdain comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação.
4.1.1 1. Pagar as despesasde telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água
e esgoto;
4.1.12. Permitir a vistoria do imóvel pelos LOCADORES ou por seusmandatários,mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que sejavisitado e examinado poi telheiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei n' 8.245, de 1991;
4.1 .13. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, se for o
caso
S.CLÁUSULA QUINTA DAS stmrEil!.QR1:4s E CONSERVAÇÃO
5.] . As benfeitorias necessáriasintroduzidas pela LOCATARIA, independente da aprovação dos LOCADORES, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e pemlitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei n' 8.245, de 1991, e o artigo
578 do Código Civil
5.1.1. A LOCATÁRIA fica desdejá autorizada a f'fizer, no imóvel lacado. as adaptações
indispensáveis ao desempenhodas suas atividades.
5.2. Em qualquer caso,todas as benfeitorias desmontáveis,tais como lambris, biombos, coa-e construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pe]a LOCATÁjiIA, devendo o imóvel lacado, entretanto, ser devolvido no estado em que recebido.
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6.CLÁUSULASEXTA DOVALORDOALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de RS 13.665,00 (treze mil seiscentos e sessentac cinco reais), totalizando para os 60 (sessenta)meseso valor de R$ 792.570,00(setecentose noventa e dois mil quinhentos e setenta I'edis), isso porque rios dois primeiros mesesde
locação a LOCATÁRTA não terá o ânus de real azaro pagamento,já que necessárias adaptações
internas para a instalação de baías de atendimento padronizadas, necessáriasao fim a que se deSsLtIina
6.2. As despesasordinárias do condomínio, se for o caso, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído cotatratualmente à LOCATÁRTA, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partia da data do efetivo ]ecebinlento das chaves.
6.2.1. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesaapós a data de entrega das chaves, pagando aos LOC.AMORES e a LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATARTA a pague na integialidade, a parte de responsabilidade dos LOCADORES será abatida no valor do aluguel do mês subsequente.A mesma proporção também será observada no cncenamento do contrato, plonlovendo-se o acertamento prof'erencialmentc ilo pagamento do último aluguel.
7. CLÁUSULA SETTMA DA naTAl'An nRT'AMENTARTA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas através da Dotação
Orçamentária n" 02.0] .04.122.0002.2002.3.3.90.39.00 -- Tesouro.
8.CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamentodo aluguel seráefetuadoaté o décimo quinto dia útil do mês subsequenteao vencido, desde que o recibo da locação correspondentetenha sido apresentadopelos LOCADORES,nostermosdacláusula8.1.1.
8.1.1. Os LOCADORES deverão apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da locação recibo de aluguel, em nome do município de Jaguariúna, em que conste: a) o valor do aluguel de fonna nunlética e por extenso; b) os nomes completos dos LOCADORES; c) o CPF/CNPJdos LOCADORES; d) o endereçocompletodo imóvel locado; e) o período
referente ao aluguel.
8.1 .2. O recibo deve ser apresentado à Secretaria responsável pela locação
8.11.3.Caso a antecedência íllínima de apresentaçãodo recibo não sda observada, o pagamento seráefetuado no prazo de até lO (dez) dias úteis da data da apresentaçãodo recibo locatício o documento de cobrança correspondente pelos LOCADORES.
8.2. Nas hipóteses em que o uso do imóvel pela LOCATARIA não abarcar o mês de modo integral, o aluguel será pago proporcionalmente, atenqlidosos mesmos prazos do dispositivo. anterior- e considerado o período de 3 1 dias como o co#espondenLe a um mês inteiro. y
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Rua A[[xxxx Xxxxx. ]235 - Cento'o -.Jaeuariúna-SP - CEP 13911)-(127
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8.3. O pagamento somenteserá ef'etuadoapós o "atento", pelo FISCAL do contrato, sobre recibo apresentadopelos LOCADORES.
8.3.1. O ''atesta'' flctt condicionado à veiiflcação da confot'tllidade do documentode cobrança
apresentado pejos LOCADORES e do reBtlat cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentaçãodo documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,o pagamento ficará pendente até que os LOCADORES providenciem as medidas saneadoias.Nesta hipótese, o prazo pata pagamento inicial-se-á após a comprovação da regularização da situação, t3ão
acanetando qualquer ânus pala a LOCATÂRIA.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6. O pagamentoserá efetuado [nediantedepósito em conta corrente, na agência e estabelecimentobancário indicado pelos LOCADORES, ou por outro meio previsto na legislação vigente ou acordado pelas partes.
8.7. A LOCATARIA não se responsabilizará poi qualquer despesaque venha a ser ef'etuada pelos LOCADORES, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.CLAUSULANONA nAVIGÊXCIAKnAPROKKOGAcÃo
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta)meses,com início na data de
assinatura do presente instrumento .
9.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a parta da data da entrega das chaves,
mediante Tendo, precedidode vistoria do imóvel.
10. CLÁUSULA DECIMA DA VIGÊNCIA En,l CASO DE AHENACÃO
[O.]. Este contrato continuará ein vigor cm qua]quer hipótese de alienação do imóvel jogado, na forma do artigo 8' da Lei n' 8.245, de 1991.
11. CLÁUSULA DECIMO PRIAIEIRA DOjiEAJUSTE
11.1 . A cada período de 12 (doze) meses, este Contrato poderá ser reajustado com base no TGP-
M ou IPCA-E, o que fol menor. /
11.2. Se a variação do indexador adorado implicar em reajuste desproporcional ao preço média de mercado para a.presentelocação, os LOCADOREH aceitam negociar a adição de preço compatível ao mercado de locação no município em qub se situa o imóvel.
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Fone: ( 19)38fi7 980 1/9707/9757/9792/9825
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAFTSCAI,TZACAO
12.1. A ülscalizaçãodo presente Temia de Contrato sela exercida por um representanteda
LOCATARIA, ao qual competirá diritnir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotatá em registro próprio todas as ocoltêilcias relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,bem como o nome das pessoaseventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adição das medidas
convenientes.
12.1.3. Os LOCADORES poderão indicar um representantepara representa-la na execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEljiA DASALTERACOES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do alligo 65 da Lei n' 8.666, dc 1993, cm complemento às normas previstas na Lei 8.245/91.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA DASPENALIDADES
00.0.Xx partes do presente contrato serãopassíveis das seguintes sanções
14.].1. DA LOCATARIA: Havendo atraso no pagamento,pagará Q MUNTCTPTOaos LOCADORES juros de mora na coima do artigo I'-F da Lei 9.494/97, pró-rata temporis, sobre o valor do aluguel em atraso, e multa conespondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso,limitada a 10% (dez por cento)do valor da parcelaem atraso,com a devida coiTeÇãomonetária pelo IPCA-E.
14.1.2. DOS LOCIADORES: O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais que prejudiquem a execução do contrato, serápassível de advertência e multa moratória diária no valor de 5% (cinco) pol cento sobre o valor mensal do aluguel até que se comprove o restabelecimento da p[ena execução do CONTRATO, limitado a 10 (dez) dias, caso en] que será considerada totalmente inadimplida a obrigação.
14.1.3.A multa remuneratória por inadimplemento total será aplicada no importe de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15. XX.XXXXX,A DÉCIMA QqIINT:4 DARESCISAOCONTRATUAL
15.1. A LOCATARIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ânus, eln caso de descumpl'imenso total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação in-apostaaos LOCADOjiES, sem prquízo da aplicação das penalidí#es cabívcis.
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Depai'tamento de Licitações e Conta'aros
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15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÀRIA, bem como a retenção dos créditos deconentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados,além-drlas penalidades
previstas llestc instrumento.
15.2.Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradasno ait. 78 da Lei n' 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a estarelação locatícia.
]5.2.1. Na hipótese de rescisão de que trata o incisa Xll do ait. 78 da Lei n' 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa dos LOCADORES, a LOCATÁRTA a tessarcírá dos prejuízos regulannente comprovados que houver sofhdo.
15.2.2.Caso, por razões de interessepúblico, dcvidanaentejustificadas, nos termos do inciso Xll do artigo 78 da Lei n' 8.666, de 1993, a LOCATÀRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensadado pagamento de qualquer mul ta, desdeque notifique aos LOCADORES, por escrito, com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notiülque tempestivamente aos LOCADORES, e desde que estes não tenham incorrido em culpa, a LOCATÀRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a ] (um) a]ugue], segundoa proporção prevista no artigo 4' da Lei n' 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-seo prazo restante para o téJnlino da vigência do contrato.
15.3.Nos casosem que reste impossibiJitadaa ocupaçãodo imóvel, tais como incêndio, desmoronamento,desapropriação,caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIO poderá considerou o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nestahipótese, nào tenha conconido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá inicio mediante notificação escrita, entregue diretainente aos LOCADORES ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casosda rescisão contratual saião formalmente motivados nos autos, asseguradoo contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, confomle o caso
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentosjá efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casosomissosou situaçõesnão explicitadas nas cláusulasdesteconüato reger-se-ão pc[as disposições contidas na Lei n' 8.245, de ] 991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demaisregulamentose nomias administrativasfederais,que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAANTTCORRUPCÃO
17.1. Para a execuçãodestecontrato, nenhuma das partes poderá atei'ecer,dar ou se compl'ometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitai' de quem quer que seja,tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer' espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de turma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestorese fiscais, sob as penas da Lei Federal n" 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Deck'eto
n" 3655/2017.
18. CLÁUSULA DECIMO OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualqtlel' outro, por
mais privilegiado que sda, para diiinlir quaisquer' questões oriundas do presente conüato.
19.CLÁUSULA DECIMA NONA TERMO DE CiÊNcIA E NOTIFICAÇÃO
19.1. Na qua]idadede LOCATAR]A e LOCADORES assinarãoTermo de Ciência e Notificação, relativo, se for o caso, à ttansmissào deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
E por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito, lidas e aceitas todas as cláusulas
e condições deste instrumento particular de locação, üimtam o mesmo em 02 (duas) vias em
igual forma e teor, assinando-oa LOCATÀRIA e LOCIADORES.
Jaguariúna, 16 de dezembro de 202 1
PELALOCATARIA
Mai'ia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Depaüamento de Licitações e Conta'alas
Xxx X[x['xxx Xxxxx. 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX ]0000-000
cone: ( 00)0000 000 0/9707/9757/9792/9825
PELOSLOCADORES
PR APEIRON PARTICIPAÇOES
LTDA
Priscila de MenezesGarcia Queiroz SóciaAdministradora
RG n" 29.396.802-0SSP/SP
Prefeitura do Muntcipio de Jaguartuna
LTDA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Administt'odor
RG n' 32.677.770-2 SSP/SP
CPF/MF n' 326.72].738-50
LuclanoS.C.deA
/
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PliEFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Departamento de Licitações e Contratos
Rua .41tredoBueno, 1235- Ccnh'o -Jaguaríúna-SP - XXX 00000-000
Forte: ( 00)0000 000 0/9707/9757/9792/9825
TEliMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
LOCATÁRIO: PREFEITUjiA DO MUNICÍPIO DE JAGU.ARIUNA
LOCAL)OR: PR -- APEIRON PARTICIPAÇÕES LTDA CONTRATO N':132/2021
OBJETO: Locação do imóvel situttdo na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx XxXXx,x' 000, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x' 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, abrigar uma unidade do Poupatempo no mtlniçípio cm convénio com o Govemo de SãoPaulo.
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identiülcados
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem corno o acoml)aiülamento de sua execução contratual, estarãosujeitos a análise c julgamento pelo Tribunal de Coi)tas do Estado de São Pauta, cujo trâmite processual oconerá pelo sistema eletrânico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das inanif'estaçõesde interesse, Despachos e Decisões, mediante regulou cadasuainento no Sistema de Processo E[eLrõnico, enl consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/20] ] do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário OfTcíal do Estado, Cadernodo Poder Legis[ativo,parte do Tlibuna] de Contasdo Estadode SãoPau]o, em conformidadecom o artigo 90 da Lei Complelnentmn' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, confolrne regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrõnico do ''Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP", nos ternos previstos ]lo .Artigo 2' das Inshuções n'0 1/2020, confonne "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Demo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos alas do processo até seu julgatnento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de.nosso interesse, nos prazos e nas folnlas legais e regimentais, exercer o
direito de def'esa,interpor recursose o que mais couber.
Jaguariúna, 16 de dezembro dc 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
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PREFEITURA DO alUNICÍPi0 DE JAGUARIÜNA
Departamento de Licitações e Conta'aros
Xxx .00x'x'xxx XxXXx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fone: ( 00)0000 000 0/971)7/9757/9792/9825
RESPONSÁVEIS PELA RATiFiCAçÃO DA DisPKNs;ADn uciTACÃO
Nome: b4aria Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
RESPONSÁVEIS OUE ASSINARAM O AJUSTE
PelaLOCATARIA
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
PeloLOCADOR
Nome: Priscila de MenezesGarcia Queiroz
CPF: 000.000.000-00
RG: 29.396.802-0
E-mail: giovaima@mgqconstrutori Telefone:(13.L9.9766,aé3$... ã Assinatura:: -:;i:,.L...é«.,,ê=;,a17
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
ORDENADORDE DESPESASDA LOCATÁRIA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Govenlo CPF: 000.000.000-00
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