INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFBSAUS QUADRA 2 LOTE 03 bloco E, Edifício Siderbrás Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.070-906FONE: (61) 2103-2142 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 RDC Nº 01/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA...
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB SAUS XXXXXX 0 XXXX 00 xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 FONE: (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 RDC Nº 01/2019 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RELATIVOS A EXECUÇÃO DO MURO NAS DIVISAS DESPROTEGIDAS DO TERRENO DO CAMPUS RIACHO FUNDO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE: 18/11/2019 ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 09/12/2019 às 10h00 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) UASG: 158143 ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx AGENDAMENTO DE VISTORIA: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx OBS: Serão disponibilizados arquivos em EXCEL |
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC) Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23098.003552.2019-51
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, com sede no SAUS QUADRA 2 LOTE 03 bloco E, Edifício Siderbrás Asa Sul – Brasília/DF, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10791831/0001-82, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC na forma ELETRÔNICA, NO REGIME EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme disposições contidas nas Leis nº 12.462/2011 e 12.722/2012 e suas posteriores alterações, no Decreto nº 8.080/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto nº 8.538/2015, e do Decreto nº 9.450/2018, no Decreto nº 7.581/2011, aplicada a Lei nº 8.666/1993 desde que expressamente indicado na Lei 12.462/2011, respeitadas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de construção civil, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à execução dos serviços, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB – Campus Riacho Fundo, para a construção de um muro de divisa a fim de proteger o perímetro do terreno pertencente ao Campus, em conformidade com todas as exigências e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O local de execução da obra do objeto em questão é Xx. Xxxxx, XX 00, XX 00 – Xxxxxx Xxxxx X , Xxxxxxxx/XX, CEP: 71825-600.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO RE- GIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos e pela Lei nº 12.462/2011 e 12.722/2012, e suas posteriores alterações, no Decreto nº 8.080/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto nº 8.538/2015, e do Decreto nº 9.450/2018, pelo Decreto nº 7.581/2011, aplicando-se a Lei nº 8.666/1993 quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e al- terações posteriores;
2.2. Fundamento Legal: § 3º do art. 1º da Lei 12.462/2011 de 04 de agosto de 2011, inserido pela Lei 12.722/2012, por se tratar de obra e serviço de engenharia no âmbito do sistema público de ensino, bem como o Decreto 7.581/2011.
2.3. Forma de realização da Licitação: RDC na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
2.4. Modo de disputa: ABERTO
2.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
2.6. Valor Estimado: SIGILOSO
2.6.1 Referência de Preços: Valores Unitários da tabela SINAPI praticados no Distrito Federal, no mês de setem- bro/2019 – sem desoneração, caso os serviços não sejam localizados na tabela citada acima, poderão ser utilizados os valores da Planilha Orse de julho/2019 ou montar composições próprias com preços praticados no mercado. O valor do BDI deverá ser apresentado obedecendo aos parâmetros definidos no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário: Relator Ministro Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
2.7. Critério de julgamento: MENOR PREÇO.
Para o julgamento dos orçamentos, não serão aceitos descontos incidindo linearmente sobre os preços unitários. Serão avaliados se todos os itens apresentam valores menores ou iguais aos apresentados pelo IFB. Estes valores não poderão receber um desconto linear.
2.8. Prazo de Execução da obra: 90 (noventa) dias.
3. ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I | Projeto Básico |
Anexo I-A | Memorial Descritivo |
Anexo I-B | Declaração Sinapi de Formação de Preços |
Anexo II | Proposta de Preços |
Anexo III | Declaração de cumprimento das condições exigidas (proposta/ habilitação) |
Anexo IV | Concessão de Livre acesso aos documentos |
Anexo V | Apresentação de Pessoal Técnico |
Anexo VI | Declaração de vistoria |
Anexo VII | Declaração “renúncia da vistoria” |
Anexo VIII | Modelo de Cronograma Físico-Financeiro a disposição no link |
Anexo IX | Planilhas de preços (sintética/composição/resumo) |
Anexo X | Projetos e desenhos a disposição no link |
Anexo XI | Modelo Termo de Compromisso |
Anexo XII | Planilha de Composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI |
Anexo XIII | Declaração de Disponibilidade de Equipamentos |
Anexo XIV | Minuta Contratual |
Anexo XV | Projeto Executivo |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste RDC:
4.1.1. Empresas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidas neste edital e cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto deste instrumento e que esteja devidamente credenciada (NIVEL I) na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para terem acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. Também será admitida a participação de empresas reunidas em CONSÓRCIO subscrito pelos consorciados, sendo que todas as empresas deverão ser do ramo de Construção Civil, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital, devendo apresentar:
4.1.2.1. Termo de Compromisso Particular, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação, definindo, assim, a respectiva participação de cada consorciado; e,
4.1.2.2. Indicação da empresa-líder do consórcio, que deverá se responsabilizar pela coordenação do objeto e representação junto à contratante, bem como pela apresentação da garantia.
4.1.3. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até o final da execução do contrato.
4.1.3.1. A cláusula de responsabilidade solidária dos consorciados deverá estar expressa no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelos licitantes e no contrato a ser celebrado com a Administração.
4.1.3.2. Cada empresa integrante do consórcio terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus anexos.
4.1.3.3. A comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira do consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
4.1.3.4. As Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, para utilizarem do benefício do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão se consorciar com empresas de grande porte.
4.1.3.5. É obrigatória a constituição e o registro do consórcio, antes da celebração do contrato.
4.1.3.6. A empresa que participar desta licitação em consórcio não poderá participar isoladamente e nem como membro de mais de um consórcio.
4.1.2.7. A empresa-líder do consórcio será a responsável pela obtenção da senha de acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances durante o certame, em nome do consórcio.
4.2. Não poderão participar deste RDC:
4.2.1. Pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
4.2.2. Xxxxxx jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
4.2.3. Pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.4. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.2.5. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.2.5.1 Empresa em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas.
4.2.5.1.1 Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo ju- ízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
4.2.6. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.2.7. Empresa que estejam suspensas ou impedidas de contratar com o IFB;
4.2.8. Empresa que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração, no âmbito da União;
4.2.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.10. Cooperativa, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
4.2.11. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar deste RDC deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal Comprasgovernamentais (endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3.1 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFB responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS, DA SESSÃO PÚBLICA E DAS DECLARAÇÕES
5.1. A Licitante interessada em participar da presente licitação deverá lançar no sistema a sua PROPOSTA DE PREÇOS no valor GLOBAL, em moeda corrente, exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dia 18/11/2019, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, dia 09/11/2019 às 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Durante este período o licitante poderá incluir ou excluir proposta.
5.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
5.2.1. Caso não esteja expresso na proposta seu prazo de validade considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no subitem 5.2.
5.2.2. As propostas, bem como todas as correspondências e documentos trocados entre o Licitante e o IFB, deverão ser redigidos no idioma Português. Eventuais literaturas impressas fornecidas pelo Licitante poderão ser apresentadas em outro idioma desde que acompanhadas por tradução para o idioma português, feita por tradutor juramentado, excetuando-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. Nestes casos, para fins de interpretação da proposta, prevalecerá à tradução para o Português.
5.3. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema eletrônico o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”, sendo que não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
5.3.1. No caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
5.4. A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
5.5. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam
prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
5.6. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados internos e/ou externos, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
5.7. No momento do envio da proposta o licitante deverá efetivar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
5.7.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.7.2. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.7.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
5.7.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
5.8. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pela Comissão especial de Licitação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por parte da licitante, salvo a situação que impossibilite a verificação.
5.9. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.13. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. A solicitação de esclarecimento poderá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.1.1. O(s) esclarecimento(s) será(ão) prestado(s) pela Comissão especial de Licitação por meio do endereço eletrônico do solicitante e estendido aos demais interessados em campo próprio do sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por outro meio hábil de divulgação.
6.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, será admitido pedido de impugnar o respectivo ato convocatório, a ser encaminhado preferencialmente ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3.
6.2.1. A decisão da Impugnação será comunicada na forma eletrônica, ao e-mail do impugnante e estendido aos demais interessados em campo próprio do sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por outro meio hábil de divulgação.
6.3. O pedido de esclarecimento ou de impugnação do presente ato convocatório, deverá ser enviado através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou protocolado correspondência original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Comissão Especial de Licitação, localizada no SAUS Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 – Asa Sul - Brasília/DF, CEP. 70.297-400 no horário das 8h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
7. DA VISTORIA
7.1. É facultado a empresa licitante realizar vistoria técnica junto ao local de realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme decisão do TCU (Acórdão nº 1.955/2011-2ª Câmara);
7.1.1. O prazo para realização da vistoria aos locais será permitido até 01 (um) dia útil anterior a realização da presente licitação, mediante prévio agendamento, conforme item 3. do Projeto Básico.
7.1.2. A vistoria visa propiciar ao interessado conhecimento das características, facilidades e/ou dificuldades a serem enfrentadas na execução dos serviços. É importante que o licitante conheça o espaço onde será feita a obra, avaliando in loco o grau de complexidade da mesma, e de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços, a ser acompanhada por responsável designado pelo IFB, previamente agendado junto ao Núcleo de Engenharia/IFB, por meio do telefone (00) 0000-0000.
7.2. A visita deverá ser realizada pelo licitante, ou seu representante legal, devidamente identificado, até 01(um) dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão pública, definida neste edital.
7.3. Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações, necessárias à perfeita execução da obra, não serão argumentos válidos para reclamações a qualquer tempo;
7.4. Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento para execução do objeto desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a perfeita execução da obra contratada.
7.5. A licitante que realizar a visita técnica deverá emitir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme modelo Anexo a este Edital.
7.6. Caso a licitante decline do direito de realizar a visita técnica ao local de execução do serviço, será necessário apresentar, em substituição a Declaração de Vistoria, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DA VISTORIA assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, assumindo o risco das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, ficando impedida, no futuro, de pleitear quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, conforme modelo anexo a este Edital.
7.7. Por orientações do Acórdão 1842/2013-Plenário, não poderão ser realizadas vistorias concomitantes para dois ou mais licitantes.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA E ETAPA DE LANCES
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão especial de Licitação/IFB, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
8.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeira sua PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL e seus lances;
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão Especial de Licitação/IFB e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
8.10. A Comissão Especial de Licitação/IFB verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que apresentar preço INEXEQUÍVEL;
8.11. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
8.12. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
8.13. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.14. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
8.15. Iniciada a fase competitiva, o licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele e registrado no sistema.
8.15.1. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores em reais de 1% (um por cento) do menor valor global das PROPOSTAS DE PREÇOS, tanto com relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado.
8.15.2. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
8.15.2.1. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
8.16. Durante a fase de lances, a Comissão Especial de Licitação/IFB poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.17. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Comissão Especial de Licitação/IFB que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o início do tempo de iminência que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
8.18. Encerrada a fase de lances, o sistema classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
8.19. Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre o melhor lance e o do licitante subsequente for de pelo menos 10% (dez por cento), a comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a reapresentar lances.
8.20. Caso as propostas apresentadas por Microempresas -ME, Empresas de Pequeno Porte -EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte
8.20.1. O sistema eletrônico, após o encerramento aleatório, identificará automaticamente a existência de empate ficto das propostas de preços;
8.20.2. Será convocada, de acordo com a ordem de classificação, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
8.20.3. Durante este período, apenas empresa convocada poderá registrar o novo lance;
8.20.4. Não havendo manifestação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, sendo realizada a convocação de forma automática;
8.20.5. Após transcorrido o desempate, a Comissão Especial de Licitação dará encerramento à disputa aberta;
8.21. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos, dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a reapresentar lances;
8.21.1. No caso do Subitem 8.21, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
8.22. A licitante melhor classificada deverá ser convocada para apresentar à Comissão Especial de Licitação, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhada da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e demais termos exigidos neste Edital e seus anexos.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Comissão Especial de Licitação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. Será vencedora a empresa que atender as exigências estabelecidas neste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL;
9.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
10. DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Licitação examinará a proposta melhor classificada, quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para a contratação, bem como quanto ao atendimento às condições e exigências contidas neste edital e seus anexos.
10.2. O licitante da melhor proposta apresentada deverá encaminhar a Comissão Especial de Licitação, por meio eletrônico, opção “Enviar Anexo” do Sistema comprasgovernamentais e também ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação, a seguinte documentação:
a) PROPOSTA DE PREÇO, conforme modelo anexo deste Edital, ajustada ao lance melhor classificado;
b) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO CUSTOS UNITÁRIOS, discriminados, unidades de medida e quantidades. Não será admitido a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
c) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, conforme Modelo Anexo deste Edital, discriminando todos os custos indiretos, despesas administrativas, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro, respeitando os serviços e equipamentos apresentados com BDI diferenciado, sob pena de desclassificação da proposta.
d) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme Modelo Anexo deste Edital, respeitando-se o prazo estipulado para conclusão dos serviços, não podendo este prazo ser ampliado, sob pena de desclassificação da proposta.;
e) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTO, conforme Modelo Anexo deste Edital;
f) DECLARAÇÃO DE VISTORIA ou “renúncia da vistoria”, conforme modelo Anexo deste Edital;
g) APRESENTAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO, conforme modelo deste Edital;
h) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS (proposta/habilitação), conforme Anexo deste Edital
10.2.1. Toda documentação apresentada será detalhadamente verificada pelo IFB.
10.2.1.1. Para fins de conferência os documentos editáveis poderão ser solicitados pela comissão especial de Licitação.
10.2.2. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
10.2.3. Todas as planilhas deverão ser elaboradas segundo critérios técnicos e com identificação e assinatura do profissional competente, conforme disposto na Resolução CONFEA nº 218.
10.3. Quando convocado a Licitante deverá apresentar junto a proposta toda a documentação habilitatória e demais declarações exigidas no certame, respeitado o prazo estabelecido no subitem 10.2. deste Edital.
10.4. Das condições de apresentação da Proposta
10.4.1. No preço proposto deverão estar incluídos os tributos, fretes, taxas, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução do objeto, responsabilizando-se a licitante pelos quantitativos e custos unitários constantes de sua proposta. Compete à licitante, para apresentação da proposta de preços, realizar minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos, detalhes constantes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo IFB para a execução da obra, inclusive quanto aos quantitativos.
10.4.2. Todas as planilhas deverão estar adequadas ao valor do lance final.
10.4.3. Nos preços unitários deverão estar incluídos todos os equipamentos, materiais, perdas, instrumentos, mão de obra (inclusive com a previsão de custos para eventuais horas extraordinárias ou adicionais noturnos, a fim do cumprimento do prazo da obra e do cronograma físico-financeiro), e quaisquer outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste contrato.
10.4.3.1. Para o julgamento dos orçamentos, não serão aceitos descontos incidindo linearmente sobre os preços unitários.
10.4.3.1.1 E, ainda, conforme dispõe o Decreto nº 7.983/2013
“Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:
I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; (...)”
Ressaltando que:
“Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI...”
10.4.4. O Cálculo base na composição do BDI deverá cumprir o estabelecido no ACÓRDÃO Nº 2622/2013
– TCU (Plenário. Relator Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
10.4.5. Deverá ser apresentada composição analítica do BDI, discriminando todos os custos indiretos, despesas administrativas, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro conforme modelo Anexo a este Edital, respeitando os serviços e equipamentos apresentados com BDI diferenciado, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4.6. Não deverão compor LDI (Lucros e Despesas Indiretas) despesas relativas à administração e manutenção específica do canteiro de obras e despesas diretas da obra, por já se encontrarem discriminadas no Orçamento Detalhado da Obra (Administração). Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística.
10.4.7. Deverá ser apresentado Cronograma Físico-Financeiro detalhado utilizando-se como referência o modelo disponível no Anexo deste Edital, respeitando-se o prazo estipulado para conclusão dos serviços, não podendo este prazo ser ampliado, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4.8. Serão consideradas manifestadamente inexequíveis as propostas os casos previstos pelo art. 41 do Decreto nº 7.581/2011.
10.4.9. Para a formulação da proposta deverão ser observados os seguintes critérios estabelecidos pelo § 4º do art. 42 do Decreto nº 7.581/2011:
10.4.9.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 0x, 0x xx 0x xx xxx. 0x xx Xxx xx 00.000, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado pelo IFB.
10.4.9.2. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.
10.4.10. Na verificação de conformidade da documentação apresentada, será desclassificada a proposta que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas neste instrumento convocatório e anexos;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis, conforme condições estabelecidas no art. 41 do Decreto 7.581/2011, ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tenham sua exequibilidade demonstrada; ou
e) apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório e anexos, desde que insanáveis.
10.5. Se a proposta não for aceitável por desatendimento às condições e exigências deste edital, a Comissão Especial de Licitação examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.6. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados critérios de desempate, previstos no art. 25 da Lei nº 12.462/2011.
10.7. Definido o resultado do julgamento, a Comissão Especial de Licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.8. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
10.9. Toda a documentação a ser apresentada deverá ser assinada e identificada pelo responsável legal da Licitante, sob pena de desclassificação.
10.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contra- tados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências; assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da Empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, será verificada pela Comissão Especial de Licitação, as documentações refe- rentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARI- DADE FISCAL e TRABALHISTA da Licitante melhor classificada na seguinte forma:
11.1.1. Consulta “online” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo verifi- cados os níveis validados referentes a credenciamento, habilitação jurídica, Regularidade Fiscal Federal: Receita Federal do Brasil – Receita, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Regularidade Fiscal Estadual/Municipal: Receita Estadual/Distrital e Receita Mu- nicipal; Qualificação Econômico-Financeira: A comprovação de boa situação financeira da empresa através
dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maio- res ou iguais a 1,00 (um inteiro);
11.1.2 – Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14, havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, desde que solicitado no chat do sistema eletrônico, e aceito pelo Presidente da CPL, para regularização da documentação ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.2.1 – A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no regulamento, sendo facultado ao IFB convocar outro licitante remanescente para assinatura do contrato, obedecidos a ordem de classificação e os critérios de habilitação, ou ainda revogar a licitação.
11.1.2.2 No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), estas deverão comprovar o seu enquadramento mediante a apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comer- cial do Estado.
11.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
11.1.4. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.1.5. Caso a Licitante não esteja com Regularidade Fiscal válida perante o SICAF será verificado junto ao sítio oficial correspondente, no entanto para emissão de empenho e formalização contratual deverá estar atualizado o cadastramento junto ao cadastrador.
11.1.6 A Comissão verificará mediante consulta “online” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos ofici- ais:
11.1.6.1.A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidô- neas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
11.1.6.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
11.1.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Po- sitiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
11.1.6.3.1. O Presidente da CPL procederá à verificação online da regularidade fiscal, trabalhista e de outros documentos que possam ser averiguados eletronicamente, no momento cabível para análise desses documentos.
11.1.7. Para fins de Habilitação serão ainda consultados no sistema as Declarações realizadas pela Licitante no sistema comprasgovernamentais conforme descrito no subitem 5.7. deste Edital.
11.1.8. A Licitante apresentará a certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ex- pedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
11.1.8.1 – O licitante que apresentar certidão que demonstre que o mesmo encontra-se em recuperação judicial deverá apresentar o plano de recuperação judicial, no qual inexista o veto para a contratação com o Poder Público, bem como que comprove que o mesmo já tenha sido aprovado pelo juízo recuperacional, nos termos da Lei nº 11.101/05.
11.1.9. A validade dos documentos e certidões exigidos corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso essas documentações não contenham expressamente o prazo de validade, o IFB convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.1.10. Contrato social e suas alterações;
11.1.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta- dos na forma da Lei, que evidenciem os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores do que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA de PREÇO final;
11.1.12 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos maiores do que 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou apurados mediante consulta online no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
11.1.12.1– Se necessária a atualização do Balanço e do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, deverá ser apresentado junto aos documentos em apreço o memorial de cálculo correspondente.
11.1.13. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
11.1.14. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.1.15. A Licitante deverá comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circu- lante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da PROPOSTA de PREÇO final;
11.1.16. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
11.1.17. Indicação do Representante Legal para assinatura do contrato (Procuração ou outro instrumento que comprove a vinculação com a licitante além cópia autenticada do documento pessoal de identificação).
11.2. Para fins de HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a Licitante deverá apresentar os se- guintes documentos:
11.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dos seus responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
11.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo IFB, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
11.2.3. DECLARAÇÃO DE VISTORIA, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente, por intermé- dio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
11.2.3.1. Caso a licitante não tenha realizado a visita técnica “in loco”, em substituição a Declaração de Vistoria deverá ser apresenta a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme modelo deste Edital
11.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E PROFISSIONAL
11.3.1. A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, por meio de atestado de capacidade técnica, em seu nome, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, que provem ter executado no mínimo os serviços/obras abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | Execução de obra em alvenaria de blocos de concreto |
02 | Fundação indireta em estaca de concreto moldada in loco |
03 | Execução de estruturas de concreto armado |
11.3.2. Para fins de comprovação Técnica Profissional deverá ser apresentado Atestados de Capacidade Técnica, reconhecidos (s) pelo CREA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem ter executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, dos seguintes serviços:
PROFISSIONAL | SERVIÇO SOB SUA RESPONSABILIDADE |
Engenheiro Civil | Execução de obra que envolva alvenaria de blocos de concreto, fundações e estruturas de concreto armado |
11.3.2.1. A Licitante deverá apresentar TERMO DE COMPROMISSO de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do Atestado, referidos no item anterior será (ão) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra. Este Termo deverá ser assinado conjuntamente pelo (s) representante (s) legal(is) da empresa licitante e pelo(s) responsável(eis) técnico(s);
11.3.2.2. Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser anexado ates- tado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apre- sentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
11.3.2.3. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada profissão; os atestados e/ou certidões de responsabi- lidade técnica deverão ainda ser emitidos por órgãos públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços, devendo estar devidamente registrados no Conselho de Classe competente da região onde os ser- viços foram executados, quando couber, e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), quando couber, expedidas por aqueles Conselhos.
11.4. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que preencha os requisitos habilitatórios desta licitação e seja aprovado pelo Ordenador de Despesas do IFB.
11.5 – Nos termos do Decreto nº 9.450/18, o licitante vencedor deverá apresentar declaração de que contratará pessoas presas ou egressas do sistema prisional e de que se compromete a apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho externo e que concorda em prestar os serviços prestigiando as prerrogativas legais do citado Decreto.
11.5.1 Este documento deverá ser emitido pelo próprio licitante, assinado por seu representante legal, devendo ser encaminhado juntamente com a documentação de habilitação, sob pena de inabilitação.
11.6. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, (habilitação jurídica, qualificação econômico-finan- ceira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista), versão eletrônica deverá ser apresentada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 500MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
11.6.1. Os documentos como Proposta e Planilha de Custo e Formação de Preços deverão ser remetidos em original e encaminhados via funcionalidade do sistema (upload) e e-mail. O original deverá ser entregue no seguinte endereço:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - RDC 01/2019
SAUS Xxxxxx 0 – Xxxxx X - Xxxx 000-X – Xxxxxxxx - XX CEP. 70.070-906
11.6.1.1. Serão recebidos os documentos entregues de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação no sistema eletrônico, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO /IFB - RDC 01/2019 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
11.6.1.2. Toda a Documentação deverá estar rubricada pelo representante legal da Licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
11.6.1.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresen- tados em relação a cada empresa consorciada.
11.6.1.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
11.7. Na hipótese de a licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante subsequente, por ordem de clas- sificação;
11.8. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial do IFB, sendo a Comissão Especial de Licitação responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública
11.9. Estando habilitada, a licitante detentora da proposta mais vantajosa será declarada vencedora.
11.10. A Licitante deverá apresentar para fins de comprovação do seu quadro técnico o tipo de vinculação estabelecido com os profissionais, devidamente habilitados, conforme a seguir:
a) Se sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Se diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Se empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
11.10.1. O quadro deverá ser composto, no mínimo por 01 (um) engenheiro civil E 01 (um) engenheiro elétrico que atendam aos requisitos de habilitação determinados neste Edital.
12. DO ENCERRAMENTO E DA FASE RECURSAL
12.1. Realizado o julgamento da proposta, automaticamente será aberto o prazo para registro de intenção de recursos da fase de julgamento. Na fase de Habilitação, após habilitar o item, automaticamente será aberto o prazo para registro de intenção de recursos da fase de habilitação.
12.2. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, logo após a divulgação do vencedor.
12.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, sem o devido registro em campo próprio no Sistema, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por e- mail, ou qualquer outro meio divergente do estabelecido.
12.4. A falta de manifestação imediata para interpor recurso importará a decadência do direito de recorrer.
12.5. Ocorrendo registro de interposição de recurso, caberá a licitante apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de cinco dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Comissão Especial de Licitações/IFB, localizada à SAUS QUADRA 2 LOTE 03 bloco E, Edifício Siderbrás Asa Sul – Brasília/DF, XXX 00.000-000.
12.7. Caso a Comissão Especial de Licitação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Superior para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão antes da adjudicação. O recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à
Autoridade Superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Adjudicado o objeto e homologado a licitação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação, celebrar o contrato, onde, em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicada as penalidades previstas em lei.
131.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato firmado entre o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB e a adjudicatária, cuja minuta constitui parte integrante deste edital.
13.1.2. Para a assinatura do contrato é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária na licitação.
13.1.3. Para a celebração do contrato, o responsável pela sua assinatura deverá comprovar sua condição de representante legal da licitante.
13.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, e desde que ocorra motivo justificado especificado na solicitação e aceito pela Autoridade Competente.
13.3. Se a empresa adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem anterior, é facultado à Comissão de Licitação convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Comissão de Licitação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA, DOS SEGUROS CONTRA RISCOS DE ENGENHARIA E COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
14.1. A Contratada deverá prestar garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a qual poderá ser efetuada mediante:
14.1.1. Caução em dinheiro, mediante depósito em conta – garantia, em nome da Contratante;
14.1.2. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da fazenda;
14.1.3. Seguro – garantia, ou;
14.1.4. Fiança bancária, com renúncia aos benefícios do Artigo 827 do Código Civil/2002.
14.2. O documento comprobatório da garantia prestada deverá ser entregue pela Contratada, à Contratante, dentro do prazo determinado no Contrato.
14.3. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições dessa.
14.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
14.5. A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, o CONTRATADO deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
14.7. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
14.7.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o CONTRATADO responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
14.8. O CONTRATADO deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro
obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. DA CONTRATANTE
15.1.1. Cumprir as determinações previstas no Item 6. do Projeto Básico anexo a este Edital e as cláusulas previstas no Contrato.
15.2. DA CONTRATADA
15.2.1. Cumprir as determinações previstas no Item 7. do Projeto Básico anexo a este Edital.
15.2.2. Cumprir as determinações Contratuais previstas neste Edital e seus anexos.
16. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Após formalização contratual a CONTRATADA deverá apresentar as garantias exigidas, efetuar os registros de ART para iniciar a execução da obra de acordo com o previsto no Projeto Básico, Projeto Executivo, caderno de Especificações, Cronograma Físico-Financeiro e nas determinações estabelecidas no Contrato.
16.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
17.1. Conforme condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo a este Edital.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. Conforme condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo a este Edital
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Conforme condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
20.1.1. A cada etapa, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma aferição das obras ou serviços executados. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, estiverem executados em sua
totalidade. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado de forma a refletir o real andamento esperado dos serviços.
20.1.1.1. As etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro corresponderão a um mês.
20.1.1.2. Caso o mês encerre e a etapa correspondente não tenha sido concluída o faturamento será proporcional ao executado, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente. Esta aceitação ficará a critério da fiscalização do IFB.
20.1.1.3. Ao completar 30 (trinta) dias de execução dos serviços será executada a 1ª medição, e assim sucessivamente até o término da obra, devendo a Contratada apresentar, via correio eletrônico, sua proposta de medição de serviços através de planilha (cujo modelo será disponibilizado pela Administração), com colunas em Reais, percentual e saldo, igualmente em Reais e percentual de cada item e subitem da planilha orçamentária, acompanhado necessariamente de memória de cálculo indicando nesta os trechos levantados para a melhor compreensão das quantidades apontadas em planilha, e apresentá-la a fiscalização, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da medição para avaliação dos serviços com posterior verificação no local pela fiscalização que a atestara, observando o cronograma físico-financeiro.
20.1.1.4. A Contratada deverá apontar em planilha de medição os serviços (material e mão de obra) efetivamente concluídos até a data da medição, não sendo aprovados pela fiscalização serviços executados de forma incompleta tampouco a alegação de material simplesmente adquirido por meio de nota fiscal ou posto na obra.
20.1.1.5. Somente após aprovação da fiscalização poderá a Contratada emitir Nota Fiscal – NF, que deverá ser acompanhada da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, do Diário de Obras (original) do período, do Comprovante de Recolhimento dos Encargos Sociais dos Trabalhadores e dos demais documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), documentos estes que também deverão ser entregues a fiscalização.
20.2. Conforme critério da unidade de fiscalização, e no exclusivo interesse da Administração do IFB, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Nesse caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
20.2.1. Entende-se por custo o preço de venda proposto pela licitante vencedora menos o BDI contratual;
20.2.2. O BDI relativo aos materiais e equipamentos e a parcela dos serviços relativa a mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
20.3. O pagamento das notas fiscais será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme disposto nos itens acima.
20.4. Caso a empresa contratada vier a adiantar os serviços, consequentemente adiantando a previsão constante no cronograma físico-financeiro, estando estes executados de acordo com as especificações constantes do PROJETO BÁSICO, poderá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente, na forma citada, a qual, após aprovação da Fiscalização do IFB, que poderá ser quitada, nos prazos previstos neste instrumento convocatório.
20.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancaria de Credito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
20.6. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação da Fiscalização do IFB e da Regularidade Fiscal.
20.7. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral e fiscal da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não seja regularizada a situação a mesma estará sujeita as sanções previstas neste Edital e nas normas legais vigentes.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial de qualquer dispositivo do presente contrato dará causa à sua rescisão, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e assegurado o reconhecimento dos direitos da administração no caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 55, inciso IX e dos artigos 77, 78 e 79, todos da Lei nº 8.666/93.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante que:
22.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
22.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
22.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
22.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
22.1.8. A aplicação da sanção de que trata o subitem 22.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
22.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação.
22.3. Aplicam-se ainda durante a execução contratual as sanções previstas no Instrumento Contratual.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O orçamento previamente estimado para a contratação está disposto no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
23.2. Foi utilizada para composição do orçamento de referência a média de preços do SINAPI/CEF data base de setembro/2018, conforme dispostos no art. 8, § 3º, da Lei 12.462/2011 (RDC).
23.3. A critério do IFB, a abertura do presente RDC Eletrônico poderá ser transferida para outra data, sem que caiba por esse motivo qualquer recurso por parte das licitantes.
23.4. O IFB se reserva o direito de revogar a licitação, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique não decorrendo dela qualquer direito de indenização por parte dos licitantes.
23.5. A sessão pública poderá ser suspensa a qualquer momento, podendo sua reabertura ocorrer em horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, se devidamente informados durante a sessão.
23.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura da sessão pública, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.7. É facultado à comissão de RDC, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
23.8. Para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será dado tratamento diferenciado e favorecido, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
23.8.1. Aplicam-se, também, as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas: I - no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e III - nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
23.9. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.10. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA NO DISTRITO FEDERAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11. Demais anexos – Projetos, Desenhos, Planilhas: à disposição no link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- e-contratos
Brasília, de de 2019.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Portaria nº 1.442 de 04 de novembro de 2019.
XXXXX X – RDC 01/2019 – IFB PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 |
PROJETO BÁSICO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES À CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE DIVISA A FIM DE PROTEGER O PERÍMETRO DO TERRENO PERTENCENTE AO CAMPUS RIACHO FUNDO LOCAL: Xx. Xxxxx, XX 00, XX 16 – Riacho Fundo I, Brasília-DF, CEP: 71.828-630. |
PROJETO BÁSICO
(Processo Administrativo n.° 23098.003552.2019-51)
1. OBJETO
1.1. Este Regime Diferenciado de Contratação (RDC) tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de construção civil - incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à construção de um muro de divisa a fim de proteger o perímetro do terreno pertencente ao Campus Riacho Fundo.
1.2.O local de execução da obra do objeto em questão é Xx. Xxxxx, XX 00, XX 16 – Riacho Fundo I, Brasília-DF, CEP: 70070-906
1.3. Com relação a Sustentabilidade, no terreno onde será construído o muro, o IFB irá implantar o sistema de captação de águas pluviais do Campus através da construção de lagoas de detenção que armazenará as águas coletadas das chuvas e as conduzirá ao lençol freático por meio de valas de infiltração, além de aumentar a área permeável do campus. Todo o entulho causado pela demolição deverá ter correta destinação, ou seja, ser feita em locais apropriados dentro do Distrito Federal. Deverão ser seguidas as diretrizes, critérios e práticas de sustentabilidade previstas no Decreto 7.746/2012 e Decreto 9.178/2017. Deverão ser observadas, ainda, a Instrução Normativa n. 01/2010 – SLTI/MPOG, bem como legislação ambiental federal, estadual e municipal. Esta licitação deverá atender aos requisitos de sustentabilidade ambiental previstos no Artigo 4º da lei 12.462/2011 e no artigo 5º do Decreto 7.581/2011.
1.4.O objeto desta licitação se enquadra como obra de engenharia, conforme se confirma nas definições existentes na Lei nº 8.666/93 (ver trecho transcrito a seguir).
“Seção II
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;”
Fonte: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
1.5. Da opção pelo uso do RDC
1.5.1. Optou-se pela modalidade RDC para esta Licitação, e tal escolha está fundamentada na Lei nº 12.462/2011, de 4 de agosto de 2011, que estende o Regime Diferenciado de Contratações, de abrangência original definida pelo Decreto 7.581/2011, também às ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação, dentre outras extensões.
1.5.2. O procedimento licitatório será na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5.3. Razões para escolha dessa modalidade de licitação:
a). Oferecer a Administração Pública uma modalidade de contratação mais célebre, reduzindo os riscos quanto à qualidade e aos custos do objeto contratado e que eleva a capacidade de acompanhamento dos órgãos de controle interno e externo;
b). Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
c). Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a admi- nistração pública.
d) Além da Eficiência no pagamento de remuneração variável conforme desempenho (art.4º, IV) da lei do RDC, levando ainda em conta a agilização do trâmite processual;
e) Com a utilização do RDC, conseguimos licitar em menor tempo, do que os demais processos e com maior agilidade, ,economicidade, contando ainda com a padronização de instrumentos convocatórios que visam conferir maior racionalidade e previsibilidade à ação administrativa.
1.5.4. Modo de disputa: ABERTO
1.5.5. Critério de aceitabilidade: Para o julgamento dos orçamentos, não serão aceitos descontos incidindo linearmente sobre os preços unitários.
1.5.6. Critério de Julgamento: Menor preço
1.5.7. Referência de Preços: Valores unitários da tabela SINAPI praticados no Distrito Federal, mês de agosto/2019 – sem desoneração, tabela Orse de julho/2019. Sendo o BDI de 23,63% para todos os serviços.
1.5.8. Valor Estimado: SIGILOSO
1.5.9. Regime de Contratação: Empreitada por preço global. E, ainda, conforme dispõe o Decreto nº 7.983/ 2013,
“Art. 13. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deve- rão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:
I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste Decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na forma do Capítulo II, assegurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações; (...)” Res- saltando que:
“Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor cor- respondente ao BDI...”
Fonte: Decreto nº 7.983/ 2013
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O terreno concedido ao Instituto Federal de Brasília por meio do termo de doação da TERRACAP, pos- suem uma área de 6,004 ha, e está situado no Gleba maior denominado Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx - XX. Nesse terreno foi construído o Campus Riacho Fundo, onde encontra-se em funcionamento desde do primeiro semestre de 2015.
2.2. Na primeira etapa da obra, que ocorreu no período de 29/01/2013 a 01/08/2019, devido as limitações orçamentarias, foi realizado o cercamento de 74,86% do terreno para delimitação do espaço onde foram implantados os blocos pedagógicos, administrativo, ginásio, vivencia e estacionamentos.
2.3. No restante do terreno que ainda falta executar cercamento, cerca de 24,14%, será destinado a cons- trução das lagoas de detenção de águas pluviais e implantação projetos futuros que visam atender à comu- nidade acadêmica. Atualmente esse terreno encontra-se com as divisas laterais desprotegidas.
2.4. A fração desprotegida do terreno corresponde a uma área de aproximadamente 23.413,68 m², devido ao tamanho dessa área e por estar situada dentro da área urbana, nos últimos anos o terreno tem sofrido ação de invasores que tentam ocupar irregularmente o espaço, o que causa transtornos a Direção do Cam- pus que já teve que intervir por várias vezes contra ação de invasores, conforme mostra documentos ane- xos ao processo 23511.012380.2018-06.
2.5. A construção de um muro para proteção do perímetro do terreno que está desprotegido é de fundamental importância para evitar transtornos ao campus e aumentar a segurança da comunidade acadêmica.
2.6. O objetivo especifico desse projeto básico é, portanto, a contratação de empresa especializada na exe- cução de obras para realizar os serviços de construção civil relativos a execução do muro nas divisas des- protegida do terreno. A construção do muro será realizada no perímetro voltado para via pública e no tre- cho posterior do terreno, fechando assim todas a laterais desobstruídas e restituindo, assim, a segurança do Campus.
VISTORIA
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, observados os regramentos previstos no Edital.
3.2. Tendo em vista que o objeto incluirá, dentre outros itens, execução de fundação e nivelamento do ter- reno para executar a estrutura do muro, é importante que o licitante conheça o terreno onde será feita a obra, avaliando in loco o grau de complexidade da mesma, e de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços.
3.3. Caso opte pela vistoria, o licitante deverá agendar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, soli- citando um servidor técnico-administrativo da Diretoria de Engenharia para acompanhar a visita, visita esta que dará origem ao Atestado de Vistoria – documento que será expedido e assinado pelo responsável designado junto ao órgão licitante e apresentado como documento de qualificação técnica (art. 30, III, da Lei nº 8.666/93).
3 .4 . Por orientações do Acórdão 1842/2013-Plenário, não poderão ser realizadas vistorias concomitantes para dois ou mais licitantes.
HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E PROFISSIONAL
4.1. A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, por meio de atestado de capacidade técnica, em seu nome, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/CAU, que provem ter executado no mínimo os serviços/obras abaixo relacionados:
4.2. Para fins de comprovação Técnica Profissional deverá ser apresentado Atestados de Capacidade Téc- nica, reconhecido (s) pelo CREA/CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem ter executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, experiência na execu- ção de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, dos seguintes serviços :
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1. A execução dos serviços será iniciada, com a emissão da Ordem de Serviço, após a apresentação das garantias definidas em contrato. As etapas observarão o seguinte:
5.2. O prazo estabelecido compreende todas as etapas dos serviços objeto da licitação, incluindo as adequa- ções nos projetos executivos, mobilização e desmobilização, sendo: o prazo para assinatura do contrato (10 dias, contados a partir da homologação do objeto e não estão inclusos na vigência do contrato), ordem de serviço (será emitida na assinatura do contrato e terá validade após a apresentação das garantias contratu- ais),10 dias úteis para entrega das garantias e início dos serviços (15 dias consecutivos), execução da obra (90 dias), recebimento provisório (15 dias), recebimento definitivo (35 dias, sendo 20 para verificação da execução do objeto em conformidade com todas as especificações impostas e a adequada funcionalidade e 15 para nova vistoria e adequações) e o prazo para extinção do contrato 30 dias.
5.3. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, será feita pela Pró-Reitoria de Administração/IFB com a anuência da Diretoria de Engenharia/IFB, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”.
5.4. Conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993, o prazo contratual poderá ser prorrogado.
5.5. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela fiscalização do IFB, serão abonados na contagem do prazo contratual.
5.6. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a veri- ficação dos serviços executados, para fins de Recebimento Provisório.
5.7. O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais téc- nicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
5.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 03 (três) vias de igual teor e forma (construtora, Diretoria de Engenharia-IFB, processo IFB), ambas assinadas pela fiscalização, rela- tando as eventuais pendências verificadas.
5.9. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
5.10. Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela auto- ridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços emprega- dos na execução do contrato.
5.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o Recebimento Definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
5.12. Os últimos 10% (dez por cento) do valor do contrato serão medidos após o recebimento defini- tivo e após concluídas todas as pendencias e os seguintes itens entregues a fiscalização:
5.12.1.1. Projeto As Built aprovado pelos arquitetos e engenheiros do IFB;
5.12.1.2. Manual de uso e operação dos locais objeto deste projeto básico;
5.12.1.3. Notas fiscais e termos de garantias de todos os equipamentos instalados;
5.12.1.4. Diário de obras;
5.12.1.5. Chaves e demais acessórios;
5.12.1.6. Material de reposição especificado no memorial descritivo e planilha orçamentária.
5.12.2. O Recebimento Definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garan- tias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Caberá ao IFB, através da Diretoria de Engenharia, fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços de acordo com este projeto básico, memorial descritivo, contrato, planilha orçamentaria, contrato e edital constante nesse regime diferenciado de contratações públicas.
6.2.2Realizar inspeções periódicas no local de execução dos serviços, a fim de verificar o cumprimento das
medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção indi- vidual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no traba- lho.
6.3. Realizar inspeções periódicas no local de execução dos serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
6.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.5.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente de- signada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de fiscal (ou comissão), para tanto formalmente desig- nado por portaria, que deverá ainda, atestar as faturas.
6.9. Autorizar quaisquer serviços pertinentes, decorrentes de imprevistos durante a execução, medianteorçamento detalhado e previamente submetido a Diretoria de Engenharia IFB e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade e feita a solicitação formalmente por escrito.
6.10. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações do (s) fiscal (is) do IFB ou com as especificações constantes neste projeto básico, memorial descritivo, edital, contrato e anexos, bem como os projetos disponibilizados.
6.11. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste projeto básico, memorial descritivo, edital, contrato e anexos, bem como os projetos disponibilizados.
6.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físicofinanceiro;
6.13. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços.
6.14. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade; efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; efetuar a consulta ao SICAF da CONTRATADA.
6.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do con- trato;
6.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.17. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.18. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.19. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.19.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.19.2. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.19.3.a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas es- pecificadas neste instrumento e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autori- zada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados (uniforme da construtora), provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, bem como providenciar as ações necessárias, inclusive de si- nalização, no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra, em todas as suas etapas. Deverão ser fornecidos e instala- dos, às expensas da Contratada, os equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários no decor- rer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR 18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança;
7.7. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediata- mente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares do IFB;
7.8. Manter os documentos de cadastramento no SICAF em pleno vigor, durante toda a execução do con- trato;
7.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso (normalmente em dias não úteis), a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
7.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as de- mais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários,
seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale transporte, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo;
7.12. Responsabilizar-se pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste contrato;
7.13. Em obediência a IN n° 1 de 19 de janeiro de 2010, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar à fiscalização a comprovação da origem de toda a madeira a ser utilizada na execução da obra;
7.14. Apresentar, quando solicitado pela Administração (quando for imprescindível à segurança de pes- soas, bens, informações ou instalações, de forma motivada), atestado de antecedentes criminais e distribui- ção cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fi- xado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela- tivas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
7.16. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisca- lização do IFB;
7.17. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do IFB, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços. E ainda, ar- car com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços no IFB;
7.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não execu- tarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.24. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para repre- sentá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, todas as nor- mas de segurança e medicina do trabalho;
7.26. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às reco- mendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.28. Comunicar de modo formal ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. E de modo informal, imediatamente após o ocorrido.
7.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garan-
tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execu- ção do empreendimento;
7.30. Obter junto ao INSS o certificado de matrícula (CEI) relativo ao objeto do Contrato, de forma a pos- sibilitar o cadastramento dos serviços para execução;
7.31. Apresentar à delegacia regional do trabalho, se necessário, antes dos trabalhos, as informações perti- nentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, de conformidade com a portaria n° 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
7.32. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legisla- ção especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus emprega- dos no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acon- tecido em dependência do CONTRATANTE;
7.33. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.34. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se neces- sário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidro-sanitárias, elétricas e de comunicação, bem como outras redes existentes;
7.35. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.36. Obter junto a Administração Regional, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documen- tos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.37. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado (se ocorrer na obra/objeto em questão), para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.38. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.39. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequa- ções e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma perma- nente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.40. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produ- zida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles pro- duzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.41. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e efici- entemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo de- terminado.
7.42. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.43. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.44. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro Civil responsável técnico, as in- formações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos,
condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fa- tos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao crono- grama previsto.
7.45. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais de- feituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. A CONTRA- TADA é responsável por quaisquer danos nas áreas adjacentes.
7.46. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devi- damente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) su- pressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.47.Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.47.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; 7.47.2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodu- tos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
7.47.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministé- rio do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produ- tos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
7.47.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complemen- tação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do territó- rio estadual.
7.48. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabe- lecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.48.1.O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técni- cas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.48.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.48.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reci- clados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
7.48.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.48.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economica- mente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.48.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.49. Em nenhuma hipótese, a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.50. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.50.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e le- gislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
0.00.0.Xx execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o con- forto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.50.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materi- ais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na plani- lha de formação de preços os custos correspondentes;
7.51. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.52. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, es- goto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e ativida- des concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.53. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SI- CAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entre- gar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicí- lio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.54. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da
proposta.
7.55. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.56. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do con- trato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técni- cos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fis- cal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados;
7.57. Uma vez efetivada a contratação do aditivo, a empresa, deverá atender as mesmas obrigações técni- cas dispostas no Projeto Básico constante do edital inicial da obra;
7.58. A contratada deverá esclarecer junto à Fiscalização do IFB quaisquer dúvidas que possam causar des- continuidade dos serviços. Nestas condições, eventuais omissões e discrepâncias do presente Projeto Bá- sico não justificarão a não execução ou não fornecimento de material e ou serviço dentro de um bom pa- drão de qualidade;
7.59. A contratada deverá se responsabilizar pela construção, operação, manutenção e segurança do can- teiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como es- clarecer junto à Fiscalização do IFB quaisquer dúvidas nesse sentido, que possam causar descontinuidade dos serviços. Nestas condições, eventuais omissões e discrepâncias do presente Projeto Básico não justifi- carão a não execução ou não fornecimento de material e ou serviço dentro de um bom padrão de quali- dade;
7.60. A contratada é responsável pelas construções provisórias necessárias, compatíveis com o porte da obra a ser executada, bem como arcar com as suas despesas decorrentes, efetuando pontualmente o paga- mento de todos os encargos de instalação, consumo e manutenção desse canteiro, tais como energia, água e esgoto, telefonia, entre outras.
7.61. Cabe à contratada fornecer e instalar as Placas de Obra exigidas pelo IFB e órgãos competentes, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente.
7.62. Cabe à contratada manter no escritório do canteiro de obras o Memorial Descritivo, a Planilha Orça- mentária com formação de preços, o Cronograma Físico-Financeiro atualizado, conjunto de cópias das Plantas do Projeto completo referente à execução da obra nas suas últimas versões revisadas, o Livro/Diá- rio de Ocorrência e cópias do Contrato e das Medições.
7.63. Manter no escritório do canteiro de obras, em local visível e à disposição da Comissão de Fiscaliza- ção quadro de controle de funcionários com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, dia- riamente atualizado e compatível com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
7.64. Pagar as taxas, impostos, licenças, seguros, multas, franquias, serviços, salários, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas diretas ou indiretas referentes à obra, inclusive registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas ao Contratante.
7.65. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este con- trato e respectivo edital, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
7.66. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste contrato;
7.67. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
7.68. Arcar com despesas referentes a materiais de escritório, cópias heliográficas, plotagens, energia elé- trica, água, telefone, transporte de operários, pessoal técnico e administrativo, materiais e equipamentos utilizados na execução de obra e despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal, necessários à obra.
7.69. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos dos itens 7.58 a 7.61, não trans- fere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB;
7.70. Em atendimento ao Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, neste ato, a CONTRATADA concorda expressamente que as adequações do projeto que integra o edital e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total contratado, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.71. Quanto as medidas de segurança e saúde no trabalho:
7.71.1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização as medidas de segurança que serão adotadas durante a execução dos serviços;
7.71.2. A CONTRATADA deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do Contrato;
7.71.3. Será obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). O não cumprimento desta obri- gatoriedade proporcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, pela fiscalização da IFB. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipa- mentos mencionados;
7.71.4. O fornecimento dos equipamentos de segurança é de responsabilidade da CONTRATADA;
7.71.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes aos seus funcioná- rios, formado de conjunto de jaleco com logotipo da firma, calça comprida do mesmo tecido (brim ou sarja), botina de couro com solado de borracha e crachá com fotografia 3x4, para todos os operários (inclu- sive o encarregado), o uso do uniforme será obrigatório no recinto do IFB; É terminantemente proibido o uso de sandálias ou chinelos por parte dos operários. A fiscalização poderá a qualquer tempo, inde- pendente de aviso ou notificação, suspender a execução dos serviços, sem ônus para o IFB, se constatar a falta de tais equipamentos e uniforme;
7.71.6. O IFB não cederá, nem emprestará, em hipótese alguma, equipamentos ou ferramentas de qual- quer natureza, para execução dos serviços. Todos os equipamentos e ferramentas necessários serão de res- ponsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.71.7. A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do local
de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regular- mente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
7.71.8. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equi- pamentos de combate a incêndio; Além disso, deverá manter no canteiro equipamentos de combate a incêndio conforme os riscos do local e dos serviços a serem executados;
7.72. Quanto à mão-de-obra a ser empregada, a Contratada deverá, além do que já foi mencionado em itens anteriores:
7.72.1. Designar um (01) Engenheiro Civil responsável técnico, junto ao CREA pela obra a ser desen- volvida com vínculo formal com a Contratada. É admitida a substituição do Responsável
Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização. Este profissional terá interlocução direta com a Fiscalização do IFB, no local da obra, que assume a res- ponsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária, e que, para tanto, deverá informar à Comissão seu nome, endereço e telefone, no prazo de 02 (dois) dias, contados da assinatura do contrato, bem como o horário de entrada e saída no local de execução dos serviços que po- derá ser previamente definido com a Fiscalização. O Engenheiro Civil deverá estar residente na obra, ou seja, durante 4 (quatro horas) todos os dias da execução dos serviços. Caso seja descumprido este item, im- plicará nos sansões previstas na execução contratual;
7.72.2. Manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) Engenheiro Civil residente, e ainda, 01 (um) encarregado de obras em tempo integral.
7.72.3. Submeter à aprovação da fiscalização IFB o (s) nome (s) e o (s) dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
7.72.4. Submeter à aprovação da Fiscalização do IFB, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra, bem como apresentar os registros da mão de obra empregada no presente Contrato, termos de rescisão, se houver, pagamentos de férias e demais encargos, sempre que o Contratante assim o solicitar
7.72.5. Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes e necessários para a boa exe- cução e conclusão dos serviços constantes no Projeto Básico e Memorial Descritivo, cumprindo os prazos parciais e totais fixados no Cronograma, obedecendo às normas da ABNT. A mão de obra a ser empregada será de qualidade e especializada, visando acabamento esmerado na obra;
7.72.6. Atentar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal do IFB e visitantes;
7.72.7. Substituir, imediatamente, qualquer empregado seu que o IFB julgar necessário quando conside- rado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do IFB;
7.72.8. Responder pelos danos pessoais e patrimoniais, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o IFB, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de em- pregados e prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, ainda que ocorridos em via pública;
7.72.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decor- rentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste
Contrato;
7.72.10. Será expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal do IFB du- rante a vigência do contrato;
7.72.11. Será expressamente proibida, também a veiculação de publicidade acerca deste regime diferenci- ado de contratações públicas, salvo se houver prévia autorização da administração do IFB;
7.72.12. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do IFB e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
7.73. Quanto aos materiais a serem utilizados, a Contratada deverá, além do que já foi mencionado em itens anteriores:
7.73.1.Utilizar, na execução da obra, equipamentos, instalações, ferramentas, mão de obra e materiais no- vos e de qualidade comprovada, sendo que os materiais devem obedecer às normas e especificações pres- critas nas normas da ABNT e do INMETRO, as condições e especificações do Projeto e do Memorial Des- critivo, regulamentos das concessionárias, recomendações, prescrições normativas dos fabricantes e forne- cedores de produtos, materiais e/ou serviços;
7.73.2. Prever a execução de todos os serviços, bem como o fornecimento de todos os materiais necessá- rios para a sua perfeita execução;
7.73.3. Comunicar a fiscalização IFB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.73.4. Discriminar, de acordo com Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, as especificações nor- mativas e/ou do fabricante, produto ou marca dos materiais industrializados a serem empregados.
7.73.5. Providenciar para que os materiais estejam a tempo no local da obra para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados no cronograma;
7.73.6. Submeter à Fiscalização do IFB consulta sobre quaisquer alterações da especificação normativa e/ou do fabricante, produto ou marca especificada por parte da Contratada, só podendo ser proposta por motivos relevantes de força maior, e serão admitidas após a apresentação das eventuais alternativas pela Contratada. A indicação da marca dos materiais, produtos e equipamentos têm a finalidade única de garan- tir a qualidade, acabamento e especificação, podendo ser usados produtos de outras marcas, desde que es- tes obedeçam, no mínimo, aos padrões das citadas marcas e sejam aprovados pela Comissão de Fiscaliza- ção do IFB.
7.73.7. Encaminhar por escrito toda e qualquer proposta de substituição das especificações, contendo os esclarecimentos necessários sobre esses motivos, bem como as especificações do novo produto, devendo ser encaminhado à Fiscalização, ficando a critério desta a análise, aprovação, veto ou indicação de alterna- tivas de outros produtos; sendo que não servirá tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no Contrato.
7.73.8. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para o IFB, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários. Todo o material especificado admitirá similaridade desde que as alternativas propostas apresentem tanto características físico-químico operacionais, de qualidade, resistência e aspecto, iguais ou superiores àquelas dos materiais especificados quanto compatibilidade com o sistema instalado, o que deverá ser comprovada por laudos ou pareceres, e levantamento de custos, a se- rem apresentados pela Contratada para a análise e decisão;
7.73.9. Executar às suas custas, ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de servi- ços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pelas normas ou pela fiscalização. Deverão ser apresentadas as amostras dos materiais, a serem empregados para aprovação da Fiscalização, convenientemente etiquetadas, com a assinatura do responsável técnico da obra, cabendo à Contratada, mantê-las sob a sua guarda no canteiro de serviços em local apropriado e de fácil acesso, para
as necessárias comparações;
7.73.10. Permitir à Fiscalização do IFB e àqueles a quem o IFB formalmente indicar, acesso às suas insta- lações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com a obra;
7.73.11. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferra- mentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos. A Contratada deverá apresentar relação de materi- ais, ferramentas, máquinas e equipamentos que derem entrada no local da obra, ficando a liberação dos mesmos, ao término dos trabalhos, sob a responsabilidade da Fiscalização;
7.73.12. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os serviços mal executados;
7.73.13. Providenciar, as suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresenta- dos, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a fiscalização da diretoria de engenharia julgar necessário;
7.73.14. Não manter no canteiro de serviços quaisquer materiais estranhos à obra;
7.73.15. Efetuar periodicamente ou quando solicitada pela Fiscalização, atualização de Cronograma e previsão de desembolso de modo a manter o IFB perfeitamente informado sobre o andamento dos servi- ços;
7.73.16. Manter no canteiro de obras “Livro/Diário de Obras” fornecido pela própria empresa, com fo- lhas devidamente numeradas, onde serão feitas anotações e ocorrências diárias sobre o andamento dos trabalhos que, a critério das partes, devam ser objeto de registro, e que requeiram providências das partes. Constarão de assuntos tais como atividades em execução formais, indicações técnicas, datas de início e término das etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções, solicitações, informações diversas e alterações dos serviços.
7.73.17. Deverá necessariamente, ser apresentado à Fiscalização do IFB, a cada visita técnica de fiscaliza- ção, para conhecimento e visto, o qual deverá possuir as seguintes características:
7.73.17.1. Será único, de capa resistente, com páginas numeradas
tipograficamente em sequência, confeccionado em 03 (três) vias com as seguintes des- tinações: 1ª via: original (acompanhará o pedido de recebimento dos serviços); 2ª via: cópia (Fiscalização do IFB) e, 3ª via: cópia (da empresa), sendo as duas últimas de cada trinca destacável;
7.73.17.2. A primeira página do “livro” será a de abertura e deverá conter uma descrição geral dos serviços, os dados contratuais mais importantes, a data do início efetivo dos serviços, a indi- cação do nome e qualificação do responsável técnico da Contratada pelos serviços, os nomes e qualificações dos autores do projeto, os nomes e qualificações da Fiscalização, devendo ser assi- nado por todos os indicados;
7.73.17.3. Caberá ao responsável técnico da Contratada o seu preenchimento. A Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra mencio- nada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.73.17.4. A última folha do “livro” deverá conter um relato sucinto do andamento dos serviços,
destacando os fatos mais importantes ocorridos; indicar o prazo utilizado para sua execução; es- clarecer as responsabilidades pelo eventual atraso verificado e o seu prazo final; qualificar os Engenheiros civil e eletricista que participaram da sua execução e fiscalização e será assinado pelo fiscal;
7.73.17.5. Ao final da obra, o “livro” referido será de propriedade da Administração do IFB;
7.73.18. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento con- veniente dos trabalhos;
7.73.19. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços, no caso, de fa- lhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões as normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá a CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao IFB, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
7.73.20. Facilitar todas as atividades da Fiscalização do IFB, sempre fornecendo as informações e de- mais elementos solicitados, e comunicando qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos projetos ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante deste Contrato;
7.73.21. Quanto à limpeza:
7.73.21.1. Manter os locais dos serviços sempre limpos e desobstruídos, devendo ser entregues nes- tas condições;
7.73.21.2. Remover, sempre que necessário, o lixo e entulho, promovendo a sua correta destina- ção em conformidade com exigências legais para depósitos, aterros sanitários controlados e/ou reciclagem;
7.73.21.3. Ao final da obra, do mesmo modo ao descrito acima, remover o material de obra exce- dente, lixo, entulho e as instalações provisórias da obra, promovendo a sua entrega;
7.73.22. Responsabilizar-se, além do que já foi mencionado em itens anteriores:
7.73.22.1. Em providenciar junto ao CREA-DF a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à execução da obra objeto do Contrato, devendo apresentar ao IFB o respectivo documento comprobatório até 20 (vinte) dias da assinatura do Contrato, com as respectivas taxas recolhidas;
7.73.22.2. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART ou RRT dos serviços a serem realizados por estes, apresentando-a ao IFB, quando solicitado;
7.73.22.3. Em providenciar seguro de risco de engenharia para o período de duração da obra, além de seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prê- mios, comprovando regularmente o pagamento dos prêmios de seguro à autoridade competente;
7.73.22.4. Pela estabilidade, resistência e estanqueidade da obra e o perfeito e eficiente funciona- mento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
7.73.22.5. Pela entrega da obra com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefo- nia e de combate a incêndio, entre outras, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condi- ções de uso e funcionamento e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário; (no caso de edificações já existentes, as instalações exis- tentes e as alteradas pela obra deverão ser entregues em perfeitas condições de uso);
7.73.22.6. Fornecer e conservar, pelo período que for necessário, material, equipamentos e ferra- mentas adequados e a contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente equipe homogênea e suficiente de empregados que possam assegurar o desenvolvimento satisfatório dos serviços;
7.73.22.7. Por garantir a obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, em todos os serviços executa- dos, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Excetuam-se os problemas causados por má utilização por parte do IFB ou cau- sados por terceiros;
7.73.22.8. Durante o período da garantia, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo IFB, atender aos cha- mados da diretoria de engenharia no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da co- municação oficial;
7.73.22.9. Em providenciar o Termo de Garantia dos materiais e equipamentos fornecidos, de no mínimo 5 (cinco) anos, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93 a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitiva. A garantia incluirá mão de obra e substi- tuição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do IFB;
7.73.22.10. Fornecer, na entrega da obra, todos os Projetos revisados e atualizados (Projetos As Built), com todas as alterações que porventura sejam efetuadas durante a sua execução, incluindo o Projeto Arquitetônico e todos os complementares;
7.73.22.11. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos e remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
7.73.22.12. Fornecer, após o recebimento provisório da obra ou serviços e até o seu recebimento definitivo, toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições neste período, inde- pendentemente de sua responsabilidade civil.
7.73.23. Responder:
7.73.23.1. Pela integridade da obra em execução, até sua efetiva aceitação pelo IFB, se responsabili- zando pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiro, caso fortuito, força maior, fogo ou qualquer tipo de catástrofe;
7.73.23.2. Civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, decorrentes de ne- gligência, imperícia ou omissão, por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à contratante ou a terceiros;
7.73.23.3. Apresentar sugestões sempre que houver soluções que aprimorem e garantam a obten- ção do melhor resultado, em tempo hábil, para análise e adoção das mesmas.
7.73.23.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da IFB;
7.73.23.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.73.23.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessá- rios, nos termos do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
8.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade
da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o per- feito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especial- mente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Haverá a possibilidade de contrata- ção de terceiros para dar suporte à fiscalização no caso de obras que abranjam, mesmo que parcialmente, alguma área de conhecimento muito específico. Esses terceirizados formariam uma Comissão de Fiscaliza- ção, devendo esta Comissão atender ao disposto no Edital e ao Contrato ao qual este Projeto Básico é anexo.
8.2.O representante da Contratante (fiscal) deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previs- tos neste Projeto Básico.
8.4.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, so- bretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administra- tivas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, con- forme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6.A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.6.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
8.6.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
8.6.3. Além do acompanhamento e da fiscalização da obra, a Comissão de Fiscalização do IFB, ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8.6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Comissão de Fisca- lização do IFB deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas con- venientes.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclu- sive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não im- plica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação neste objeto licitatório tendo em vista a não complexidade do ob- jeto (a execução não carece de especialização em nenhuma parte).
10.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante que:
10.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hi- póteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
10.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
10.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
10.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
10.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
10.1.8. A aplicação da sanção de que trata o subitem 20.1 deste Edital implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação.
10.3. Aplicam-se ainda durante a execução contratual as sanções previstas no Instrumento Contratual.
11.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES A EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. As sanções previstas neste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.
11.1.1. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou parcial do Contrato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de exe- cução contratual.
11.1.2. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/licitante, pela Autoridade Compe- tente, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - Multa compensatória de 10% (dez por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, a partir do31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
III – Multa de mora 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descum- primento do prazo de entrega, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da apli- cação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 15% (quinze por cento) do valor do saldo a ser executado limitado ao mínimo de 1% do valor total da obra/serviço, ou o que for maior, pela inexecução parcial da obra/serviço;
VI - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pela inexecução total do Contrato. VII - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
a) Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou docu- mentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do Edital;
b) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
c) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pela comissão;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
f) Cometer fraude fiscal;
11.1.2.1. Para efeito de aplicação de multa nas demais situações, além das previstas nos incisos “I” a “VII” do item 1.2., poderão ser atribuídos os seguintes graus às infrações, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
Tabela 1
Tabela 2
11.1.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, observada a se- guinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA III - mediante des- conto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.1.2.3. Na hipótese de não haver parcela de preço a ser recebida pela CONTRATADA, a IFB poderá va- ler-se da garantia prestada.
11.1.2.3.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP- M) ou equivalente, mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.1.2.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia se- guinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.1.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU – Advocacia Geral da União.
11.1.3. SUSPENSÃO imposta à CONTRATADA impedindo-a temporariamente de participar de licitações e de contratar com o IFB, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
11.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro
de Estado da Educação, à vista dos motivos informados na instrução processual.
11.1.4.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
11.1.4.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
11.1.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ins-
trumento convocatório e no Contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justifi- cado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
11.1.6. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contra- tar, e de declaração de inidoneidade, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilí- citos praticados.
11.1.7. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e seus anexos e das demais cominações legais.
11.1.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações
licitatórias e/ou contratuais.
11.1.9. DO DIREITO DE DEFESA
11.1.9.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
11.1.9.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilização.
11.1.9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
11.1.9.4. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez pro- videnciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
11.1.10. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a este Contrato.
11.1.11. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PRAD, por meio do devido processo legal, ficando a DIRETORIA DE ENGE- NHARIA – DREN/IFB responsável pela instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla de- fesa.
12.CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. As demais informações sobre os tipos de serviços a serem executados, materiais, soluções técnicas e todos os demais elementos construtivos serão detalhados no memorial descritivo e nos projetos executivos;
12.2. Declaramos que as exigências descritas nos artigos 2°, 5° e 8° da Lei 12.462/2011, de 4 de agosto de 2011 foram atendidas na elaboração deste Projeto Básico;
12.3. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
Memorial Descritivo contendo as informações relevantes dos serviços; Declaração Sinapi de Formação de Preços; Projeto de im-
plantação do terreno.
Brasília, 31 de outubro de 2019.
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento CREA 22244/D-DF
De acordo,
ENG. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora de Engenharia do IFB - DREN CREA 23529/D-MG
De acordo,
Em conformidade com o § 5º do Art. 8 da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, aprovo o presente, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima e autorizo a Licitação.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx
Pró-Reitor de Administração/IFB
ANEXO I-A– RDC 01/2019 – IFB PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 |
MEMORIAL DESCRITIVO |
CAMPUS RIACHO FUNDO Projeto de cercamento externo complementar- Muro |
1. Apresentação Este Memorial tem por finalidade, esclarecer suscintamente o teor dos Projetos Arquitetônico e Es- trutural do IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília) – Campus Riacho Fundo, relativos à execução do muro que fará complemento ao cercamento externo já existente no lote do Campus Riacho Fundo do IFB. 2. Terreno O terreno, que é situado à Fazenda Sucupira, Av. Cedro, AE 15, QS 16, Riacho Fundo I, Brasília – DF, se situa na Zona Rural de Uso Controlado – ZRUC-1 (de acordo com a Lei Complementar nº 803, de 23 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT). 3. Terminologia Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições: CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementa- ção, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de cons- trução, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução; FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; PROJETO EXECUTIVO- Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 4. Relação dos Desenhos e documentos Fazem parte da presente especificação técnica todos os projetos e detalhamentos de desenhos cons- tantes do processo de licitação, os quais devem ser seguidos integralmente, 3 devendo a FISCALI- ZAÇÃO ser acionada para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir durante a obra. 5. Disposições Gerais A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais vigentes, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do con- trato. Antes do início das obras, a empresa responsável pela execução dos serviços, doravante denominada CONTRATADA deverá anotar no CREA-DF ou no CAU a responsabilidade pelo Contrato e pela execução de todos os serviços contratados, e obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91. Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as dis- posições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única res- ponsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas Especificações. |
Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras vigentes; Durante a execução, o CONTRATANTE poderá apresentar desenhos complementares, os quais tam- bém poderão ser solicitados pela CONTRATADA, conforme necessidade; As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e afixadas dentro dos padrões recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com as dimensões, logomarcas e dizeres definidos pela FISCALIZAÇÃO do IFB. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de Especifica- ções Técnicas / Memorial Descritivo, com os documentos nele referidos, as Normas Técnicas vigen- tes e os Projetos anexos; Quaisquer omissões ou dúvidas geradas pelas especificações técnicas, pelos projetos ou planilhas de quantitativos deverão ser dirimidas pelas empresas proponentes junto ao IFB, para que as dúvidas sejam sanadas de forma a não prejudicar o andamento/conclusão dos serviços especificados na apre- sentação deste caderno. Todos os materiais, necessários à boa execução dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA. Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem como seus respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não obedecerem às especificações e normas técnicas ou não satisfizerem às demais condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZA- ÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por conta da CONTRA- TADA todas as despesas decorrentes dessas providências. Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de qualquer um dos serviços a serem execu- tados a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para a eliminação da referida situação. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um engenheiro civil, legalmente habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), para acompanhar diretamente a execução de todos os serviços. A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar diário de obra, que deverá permanecer no escritório situado no canteiro-de-obras, preenchendo-o diariamente e disponibili- zando-o para a FISCALIZAÇÃO. Os serviços deverão ser executados dentro do expediente comercial, ou seja, das 07 h às 17 h de segunda a sexta-feira, salvo autorização da FISCALIZAÇÃO em contrário. A CONTRATADA deverá apresentar, nas medições de fatura, o orçamento detalhamento entre o em- prego de material e mão-de-obra, por item e total, com a finalidade de apurar as despesas aplicadas com mão-de-obra e material. Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos projetos “As built” das alterações que ocorram durante a obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de todos os servi- ços, impressos em uma cópia de cada (assinada pelo autor do As Built) e de forma digital com exten- são DWG. Todos os desenhos fornecidos pelo CONTRATANTE deverão obrigatoriamente fazer parte do “As built”, seja informando que não houve nenhuma alteração do projeto durante a execução, seja indicando e representando as alterações feitas no decorrer da obra. 6. Materiais, Ferramentas e Equipamentos. |
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro-de-obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção e necessida- des do cronograma de execução das obras, observadas as especificações estabelecidas. As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos serão consideradas parte integrante da obra e somente poderá ser retirado por avaliação de conveni- ência e expressa autorização formal da FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, atestados pela FISCALIZAÇÃO antes da aquisição e estarem de acordo com as especifi- cações e normas técnicas vigentes. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de infor- mações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o IFB. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a se- rem empregados e, cada lote ou parte de material será confrontada com a respectiva amostra, previa- mente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conserva- das no canteiro-de-obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem às especificações não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO para em- prego nas obras e não poderão ser estocados no canteiro-de-obras. A retirada de entulhos será feita por meio de contêineres, do acondicionamento em sacos de linha ou plásticos, que permitam a permanente limpeza das áreas de circulação pública do Município. 7. Especificação de marca e modelos para materiais Não foram previstas marcas para o acabamento da obra (as que foram citadas são apenas como refe- rência, seja em termos de aparência, coloração, dimensões, nível de qualidade, etc.), mas deverá ser observado o bom padrão de acabamento, sempre de primeira linha, e preferencialmente de marcas de fácil reposição durante as futuras manutenções. No caso em que já houver algumas peças instaladas na obra, deverá buscar no mercado peças iguais ou parecidas ao máximo com as já existentes. Dentro da especificação, os materiais poderão ter sua qualidade e modelos substituídos por outras similares, desde que atendam a qualidade, normatização NBR e utilidade prevista na especificação original, e ainda seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua devida aplicação. 8. Elementos de Proteção A CONTRATADA será responsável pela segurança e saúde de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual, coletiva e das máquinas fixas e móveis, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos. Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores e transeun- tes. A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segu- rança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). Cito: NR-18 (Indústria da |
Construção), NR 06 (EPI), NR 09 (PPRA), NR 10 (Instalação e Serviços em Eletricidade), NR 23 (Proteção contra Incêndios), NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto), NR 26 (Sinalização de Segurança) e NR-35 (Trabalho em Altura), bem como será responsável pela obediência a todas as normativas vigentes cabíveis ao caso da obra em questão. A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o cumprimento de procedimentos para pro- teger as partes móveis dos equipamentos e evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Equipamento de Proteção Individual – EPI NR 18. SEGURANÇA NO TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL 18.23.1. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos: Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e res- pingos de líquidos, bem como por radiações nocivas. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos. Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15. Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aqueci- dos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene; Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, es- pecialmente quando na presença de substâncias tóxicas. Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé. Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde. Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros. |
A sinalização de segurança é obrigatória em todas as empresas que admitam empregados como tra- balhadores. Isso significa que não importa o tamanho da empresa ou a quantidade de colaboradores é indispensável que ela tenha todas as indicações de perigos, riscos, obrigatoriedades e também indi- cações dos caminhos a serem traçados. E ainda obedecendo a NR 18 (Sinalização de Segurança) “18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; (118.538-1 / I1) b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; (118.539-0 / I1) c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; (118.540-3 / I1) d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos. (118.541-1 / I1) e) advertir quanto a risco de queda; (118.542-0 / I1) f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; (118.543-8 / I1) g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; (118.544-6 / I1) h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; (118.545-4 / I1) i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); (118.546-2 / I1) j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. (118.547-0 / I1) 18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o traba- lhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de ser- viços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. (118.548-9 / I2) 18.27.3. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. (118.549-7 / I2” 9. Execução dos serviços 9.1. Locação da Obra O canteiro de obras deverá ser instalado em local indicado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras. A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das instalações. Este croqui deverá ser entregue antes do início da obra, constando a locação e definição do barracão e tapumes, para ser aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras. O barracão será composto por 1 container de metal (2,20x6,20x2,50m) – escritório e 1 container com 3 bacias e 4 chuveiros, que deverão ser removidos ao final da obra, e a construtora deverá recompor o espaço onde os mesmos estavam instalados. 9.2. Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção Caberão à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e passarelas do tipo mais adequado para execução dos serviços descritos nesta especificação. Os andaimes e passarelas deverão ter interferência mínima nas atividades cotidianamente realizadas na obra e seu entorno, além de garantirem total segurança aos funcionários que farão uso dos mesmos e aos usuários que circulam pelo local, preservando também os bens materiais existentes. É obrigató- ria a instalação de telas de proteção nos andaimes. 9.3. Instalações Provisórias 9.3.1. Água |
A CONTRATADA deverá solicitar à CAESB a ligação provisória de água para o abastecimento da obra e arcará com as despesas da referida ligação e contas. A distribuição interna, no canteiro de obras, far-se-á em tubulações PVC para os recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados em toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada.
Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá instalar reservatórios de fibrocimento, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pon- tos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto à pre- visão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação revestimento da obra. Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC para instalações prediais de água fria.
O abastecimento de água ao canteiro será efetuado obrigatoriamente sem interrupções, mesmo que a
CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.
9.3.2. Esgoto
Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da Secretaria de Obras do Município e da FISCALIZAÇÃO.
Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, a CONTRATADA instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela XX- 00/XXXX. As redes serão executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%.
Com relação às grelhas de águas pluviais, deve-se obedecer a NBR 9050:
Com relação às tampas de caixas de inspeção e de visita, obedecer também a NBR 9050:
9.3.3. Energia Elétrica
Caberá à FISCALIZAÇÃO ativa vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos traba- lhos, e/ou interferindo na rede de distribuição.
A CONTRATADA deverá solicitar uma ligação provisória de energia elétrica à CEB para seu uso no decorrer da obra, bem como arcar com este gasto. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camadas termoplásticas, devidamente dimensionadas para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização e não serão permitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas.
Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento re- ceberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor termomagnético fi- xado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola.
As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda, etc., terão suas car- caças aterradas.
Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas.
9.4. Placa da Obra
A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no barracão ou tapume em local visível, indicado pela FISCALIZAÇÃO. As informações constantes da placa devem seguir as exigências dos órgãos reguladores.
9.5. Escavações e Movimento de Terra
Serão feitos algumas escavações de terra nas áreas onde serão executados os muros.
A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno necessário para a execução do projeto. Todo o serviço de escavação e movimento de terra deverá ser feito atendendo as seguintes precauções: Evitar que o material escavado alcance as áreas de circulação de pedestres ou veículos.
Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material da própria escavação, ou ma- teriais a ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da própria área, após aprovação da FISCALI- ZAÇÃO. 9.6. Vedações ALVENARIA Este projeto prevê muro em alvenaria, com altura de 260cm, a ser executado como cercamento ex- terno do terreno (dando continuidade ao cercamento já existente em parte do terreno, porém de forma diferente), seguindo as observações: A alvenaria atenderá às exigências e locação de acordo com o projeto. A alvenaria a construir deverá ser executada em blocos de concreto com furos quadrados/redondos, do tipo 19x19x39 e assentados com preparo em betoneira, apresentando os seus componentes todas as características em atendimento as normas técnicas em vigor. O assentamento deve ser feito de tal forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de argamassa devem ser executadas com amarração e terem espessuras entre 10 mm e 20 mm e não devem conter vazios. Trincas em Alvenaria: (1ª opção): Abrir a trinca com a ferramenta específica para este fim ou esmeriladeira elétrica, numa abertura com perfil em “V”, escovar e eliminar a poeira; aplicar uma demão de fundo preparador de paredes; aplicar mastique tipo SELATRINCA ou SIKAFLEX 1 A ou produto equivalente. Aguardar a secagem inicial e estender uma tela de nylon de aproximadamente 20 cm de largura, visando au- mentar a resistência a esforços mecânicos e atenuar os efeitos dos movimentos. (2ª opção): Costurar as trincas existentes em paredes com ferro ∅ diâmetro 4.2 mm em forma de “Z”, a cada 30 cm com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os blocos de concreto devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos encabeçamentos. 9.7. Impermeabilizações e Tratamentos 9.7.1. Impermeabilização de vigas baldrames A impermeabilização de vigas baldrames em sua face superior e duas laterais, será realizada utili- zando-se um impermeabilizante a base de tinta asfáltica, em 2 demãos aplicadas conforme as reco- mendações do fabricante. 9.8. Reboco paulista (Paredes e lajes que receberão aplicação de tinta) Não haverá reboco, neste caso. RÍLICA CINZA MÉDIO EM PISO CIMENTADO LISO, 2 DEMÃOSPINTURA 9.9. Pintura e Revestimentos Áreas Secas Superfícies não destinadas à pintura, deverão ser protegidas durante a execução da pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se, apesar da proteção ainda vierem a acontecer alguns salpicos, estes deve- rão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, e com o emprego de removedores adequados. O muro deverá receber acabamento com tinta texturizada acrílica cor Azul Bruma (mesma cor das demais edificações do campus). Rasgos em Alvenaria |
Preferencialmente deverão ser abertos com o uso de máquina de corte própria para essa tarefa. Se abertos manualmente com o uso de talhadeiras, deverão ser tomados cuidados especiais em relação ao alinhamento e à profundidade. Não se devem utilizar ponteiros metálicos. A largura e profundidade de corte dependem do diâmetro da tubulação a embutir, sendo que o corte não poderá ter profundidade nem largura superior a duas vezes o diâmetro externo da tubulação a embutir. 9.10. Portões Serão instalados dois portões em metal de abrir 2 folhas, pintura esmalte sintético cor verde (mesmo verde do gradil já existente), conforme detalhes que constam no projeto arquitetônico. Tais portões deverão receber ferrolhos com cadeado e pino inferior para fechamento. 10. Responsabilidade Técnica da Obra A Responsabilidade de execução da obra não é do Engenheiro/Arquiteto autor do projeto, mas do R.T. (Responsável Técnico) da obra. 11. Ligações Definitivas e Certidões Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e antes da entrega final da mesma, providenciar todos os trâmites para regularização das ligações de água, esgoto, energia e telefonia junto às conces- sionárias locais, se for o caso. As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços unitários. 12. Limpeza da obra Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos necessários à desmonta- gem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra. Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças rema- nescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios. A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação. Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endure- cida das superfícies. Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e compo- nentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais. Os serviços executados que exigirem a interferência em outras instalações deve- rão ser reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao IFB. Para assegurar a entrega do cercamento em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar. Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quais- quer resíduos de construção. Serão limpas e varridas as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da obra. 13. Disposições Finais Na entrega definitiva da obra a empresa deverá fornecer, ao setor de Engenharia do IFB, o repasse das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes juntamente com cópia das notas fiscais dos respectivos produtos. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do serviço serão esclarecidas exclu- sivamente com a FISCALIZAÇÃO. Brasília, 04 novembro de 2019. |
ANEXO I-B– RDC 01/2019 – IFB PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 |
DECLARAÇÃO SINAPI DE FORMAÇÃO DE PREÇOS |
Conclusão do cercamento externo do terreno do Campus Riacho Fundo Instituto Federal de Brasília Na condição de Responsável Técnico, declaro para os devidos fins, que os quantitativos constantes na planilha orçamentária estão compatíveis com o projeto de engenharia da obra acima referenciada e que os custos unitários de insumos e serviços são menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em atendimento ao dispositivo do artigo 125 da Lei nº 12.462 de 4 de agosto de 2011. O percentual de encargos sociais adotado é de 114,09% (horista) e 73,43% (mensalista), Conforme SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal. A planilha adotada para referência de preços foi a do mês de Setembro de 2019 com Data de Referência Técnica: 14/09/2019 e Planilha Orse de julho/2019. Brasília, 22 de outubro de 2019. Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx: 1813600 CREA: 22244/D-DF |
ANEXO II – RDC 01/2019
PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
Apresentamos a V. Sas. nossa proposta para execução dos serviços de , pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme detalhamento da Planilha de Preços.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao IFB.
Igualmente, declaramos, sob as penas da lei, que cumprimos, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado e que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no IFB, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do IFB, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...xx,xx% e Encargos Sociais de ...xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Declaramos ainda que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO: CREA/OUTROS
XXXXX XXX – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS (DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA/HABILITATÓRIA) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
Declaramos que cumprimos os requisitos exigidos no Edital do RDC – Eletrônico Nº 01/2019, quanto a documentação referente a proposta e habilitação de forma que submetemos a apreciação os documentos abaixo elencados:
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO | ITEM DO EDITAL ATENDIDO | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 |
Informamos que conferimos todas as informações existentes neste documento e assumimos integral responsabilidade por eventuais erros ou omissões existentes e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos
LOCAL E DATA
LICITANTE/CNPJ
ANEXO IV – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 CONCESSÃO DE LIVRE ACESSO AOS DOCUMENTOS E REGISTROS CONTÁBEIS (MODELO) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
Declaramos que a Empresa , CNPJ nº neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do CPF nº
, devidamente credenciado(a) por esta empresa em pleno exercício das atividade que ocupa no cargo de (engenheiro(a) responsável) CONCEDERÁ livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação supracitada e do contrato decorrente, para os servidores ou empregados do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao inciso III, do §2º do art. 8º do Decreto Federal nº 7.581/11.
Local e data
_
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF Nº
XXXXX X– RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
[identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa
[identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto do Edital de RDC em referência declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que o pessoal abaixo possui a qualificação técnica exigida no instrumento convocatório conforme documentação anexa:
NOME | CPF | FORMAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | TIPO DE VINCULAÇÃO |
* Deverão ser apresentados todos os documentos necessários a comprovação das informações acima.
Conforme estabelecido no subitem X.X.X. e X.X.X. do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
__
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
LOCAL E DATA
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF Nº
XXXXX XX – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 DECLARAÇÃO DE VISTORIA (MODELO) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
Declaramos que a Empresa , CNPJ nº neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , devidamente credenciado(a) por esta empresa em pleno exercício das atividade que ocupa no cargo de
(engenheiro(a) responsável) , compareceu nas dependências do IFB/Campus Planaltina para vistoriar de forma minuciosa os locais de execução dos serviços previstos no Edital de Licitação do RDC Nº 02/2018
– IFB.
Declaramos, também, que estamos cientes das características e peculiaridades existentes, estando apta a prever todos os custos e riscos do objeto da licitação, não cabendo alegações, por esta empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou cumprimento de todas as suas obrigações.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO: CREA/OUTROS:
Declaro que acompanhei a vistoria em
/
/2019
REPRESENTANTE DO IFB (ASSINATURA /NOME) CARGO/FUNÇÃO:
SIAPE nº
ANEXO VII – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 DECLARAÇÃO RENÚNCIA DE VISTORIA (MODELO) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
1. Declaramos que a Empresa , CNPJ nº neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , devidamente credenciado(a) por esta empresa em pleno exercício das atividade que ocupa no cargo de (engenheiro(a) responsável) , por opção, renunciou ao direito de realizar a vistoria nos locais de execução dos serviços previstos no Edital de Licitação do RDC Nº 02/2018– IFB.
2. Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, que assumimos inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, não nos cabendo qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO: CREA/OUTROS:
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC) Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23098.003552.2019-51
ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
ANEXO IX
PLANILHA DE PREÇOS (SINTÉTICA/COMPOSIÇÃO)
Disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
ANEXO X PROJETOS E DESENHOS
Disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
XXXXX XX – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
Eu , portador(a) do CPF nº ,
engenheiro(a) civil, devidamente registrado junto ao CREA matrícula nº
, me comprometo a atuar como responsável técnico da empresa
inscrita no CNPJ nº
, caso seja adjudicado o objeto da Licitação realizada por meio do RDC eletrônico Nº 01/2019/IFB.
Local e data
RESPONSÁVEL TÉCNICO (NOME COMPLETO)
CREA/OUTROS:
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
ANEXO XII – RDC 01/2019
PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51
COMPOSIÇÃO PLANILHA BDI
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Reforma quarto e setimo andares sede Reitoria IFB | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | B.D.I. edificação | B.D.I. equipamentos | ||||
1 | Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] | TG | 1,0400 | 1,0000 | ||
1.1 | Rateio da Administração Central | AC | 3,95 | % | % | |
1.2 | Despesas Financeiras | DF | 1,20 | % | % | |
1.3 | Riscos, Seguro e Garantia do Empreendimento | R | 1,60 | % | % | |
1.4 | Lucro | L | 6,71 | % | 1,59 | % |
2 | Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) | I | 7,65 | % | 7,65 | % |
2.1 | COFINS | i° | 3,00 | % | 3,00 | % |
2.2 | ISS | i¹ | 4,00 | % | 4,00 | % |
2.3 | PIS | i² | 0,65 | % | 0,65 | % |
2.4 | Outros | i³ | - | % | - | % |
B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100 | 23,50 | % | 10,00 | % | ||
Cálculo base na composição do BDI conforme acórdão TCU 325/2007 Plenário. Relator Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Brasília, 14 março de 2007. Súmula 253/2010 - Tribunal de Contas da União "Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens." Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2195765 CREA: 25576/D-GO Engº Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx: 1813600 CREA: 22244/D-DF |
ANEXO XIII – RDC 01/2019 PROCESSO Nº 23098.003552.2019-51 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (MODELO) |
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
AO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB UASG: 158143
REF.: RDC N º 01/2019
1. Declaramos que a Empresa , CNPJ nº neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , sob as penas da lei, possui condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos necessários para a execução das obras e serviços objeto do Edital RDC Nº 01/2019/IFB.
2. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo o IFB por meio da comissão de fiscalização poderá realizar a vistoria “in loco” dos equipamentos, por ocasião da sua utilização e sempre que julgar necessário.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL
CARGO: CREA/OUTROS:
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23098.003552.2019-51
ELETRÔNICO (RDC) Nº 01/2019 ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DO CAMPUS RIACHO FUNDO JUNTAMENTE COM OS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AM- BIENTAL PREVISTOS NO ARTIGO 4º DA LEI 12.462/2011 E O ARTIGO 5º do DECRETO 7.581/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO- GIA DE BRASÍLIA E A EMPRESA .
Pelo presente Instrumento, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, inscrito no CNPJ sob o n° 10.791.831/0001-82, com sede no SAUS, Quadra 02, Lote 03, Edifício Siderbrás – Brasília/DF - CEP. 70070-020, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Pró-Reitor de Administração XXXXXXX XXXX XXXX XXXX, nomeado pela Portaria/IFB nº 1,169, de 02 de setembro de 2019, RG 2353092 SSP/DF, CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta Capital e a em- presa ., inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no
, denominada CONTRATADA, neste ato representada por , firmam o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 12.462/2011, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.581/2011, inclusive nos casos omissos; que vincula-se aos termos do Edital de Pregão Eletrônico RDC XX/2019, na Proposta da CONTRATADA; e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de cons- trução civil, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à execução do serviço, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB - Campus Riacho Fundo, rela- tivos à construção do muro de divisa do Campus, compreendidos os requisitos de sustentabilidade ambiental previstos no artigo 4º da lei 12.462/2011 e o artigo 5º do Decreto 7.581/2011, sob regime de empreitada por
preço global, em conformidade com todas as exigências e especificações expressas no projeto básico, me- morial descritivo, proposta de preços apresentados pela CONTRATADA, além das condições estabelecidas no Edital do Regime diferenciado de Contratações Públicas – RDC nº XX/2019 - IFB e em seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente Contrato terá vigência de XXX ( ) dias consecutivos, contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - O prazo estabelecido compreende todas as etapas necessárias a completa execução do objeto da licitação, incluindo as adequações nos projetos executivos, mobilização e desmobilização.
I – O prazo para emissão da Ordem de Serviço é de XX ( ) dias, contados a partir da data de Assinatura do Contrato
II - O prazo de execução é de XXX ( ) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico-financeiro.
III - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de XX ( ) dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando a conclusão das obras e após verificação do atendi- mento das condições avençadas neste Contrato, e desde que não haja pendências a solucionar.
IV - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de XX ( ) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
V – O prazo para encerramento do Contrato, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de XX (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico- Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo Terceiro - A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não impli- cará em alterações de prazo, nem eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais.
Parágrafo Quarto - Os pedidos de prorrogação solicitados pela CONTRATADA deverão se fazer acom- panhar de relatório circunstanciado e de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do CONTRATANTE.
I- Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser dirigidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo de execução da obra.
Parágrafo Quinto - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qua- lidade da obra nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE toma posse do objeto do Contrato dentro de 3 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Sétimo - A expedição da Ordem de Serviço Inicial, será feita pela Pró-Reitoria de Administra- ção/IFB com a anuência da Diretoria de Engenharia - DENG/IFB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATO E DAS ALTERAÇÕES
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ).
Parágrafo Único - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações, devidamente justificadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Dotação Orçamentária para cobrir as despesas decorrentes da contratação, correrá à conta dos recursos consignados ao IFB, para o exercício de 2018, Fonte de Recurso XXX; Programas de Trabalho XXXXXX; Elemento de Despesa XXXXXXXX, conforme Notas de Empenho 2019NE800XXX, 2019NE800XXX, 2019NE800XXX, 2019NE800XX, emitidas em .
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a formalização contratual, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (im- portância segurada).
Parágrafo Primeiro - A garantia, deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência con- tratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação.
Parágrafo Segundo - A apresentação da Garantia será numa das seguintes modalidades:
I. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
I.1 A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao IFB.
I.2 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am- plo – IPCA, pro-ratatempore atualizada a partir da data de recolhimento ao IFB;
I.3 Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
II. FIANÇA BANCÁRIA:
II.1. Carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
II.1.1 Cópia autenticada do estatuto social do banco
II.1.2 Cópia autenticada do estatuto social do banco;
II.1.3 Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
II.1.4 Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
II.1.5. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
III SEGURO-GARANTIA
III.1 Apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros;
III.2 O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
III.3 A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xx- xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
III.4. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação ao objeto contratado.
III.5 O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossi- bilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
III.6 Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
III.6.1 Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
III.6.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
III.6.3 Nome e número do CNPJ do SEGURADO (IFB);
III.6.4 Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
III.6.5 Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
III.7 A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do Contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do Contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
III.7.1 Quando o objeto do Contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
III.7.2 Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III.7.3 Quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
III.7.4 Quando o Contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um Contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
III.7.5 Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
Parágrafo Terceiro - As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o IFB como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
Parágrafo Quarto - Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após 90 dias da integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
Parágrafo Xxxxxx - A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato, com validade de 90 dias após a vigência do instrumento contratual;
Parágrafo Sexto - A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
Parágrafo Sétimo - Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSA-BILIDADE CI- VIL PROFISSIONAL
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissi- onal atendida as seguintes condições:
I. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE e Respon- sabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo o IFB como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
II. Os Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigirão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
III. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.
IV. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia
V. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) – Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
V.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
VI. Coberturas Adicionais
VI.1 Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
VI.1.1 A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
VI.2 Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são conside- rados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
VI.2.1. O limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
VI.3 Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
IV.3.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Respon- sabilidade Civil Geral Cruzada.
VI.4 Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvi- zinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
VI.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
VI.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
VI.5.1 A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Respon- sabilidade Civil Geral Cruzada.
VI.6 Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do Contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequen- tes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
VI.6.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
VI.7 Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
VI.7.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
VI.8 Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
VI.8.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
VI.9 Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
VI.9.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
VI.10 Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
VI.10.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ XXXXX (XXXXXXX reais).
VI.11 Xxxxx Xxxxxx: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corpo- rais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
VI.11.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Res- ponsabilidade Civil Geral Cruzada.
VII. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
VII.1 Xxxxx e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
VII.2 Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
VII.3 Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exer- cício de suas atividades profissionais;
VII.4 Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
VII.5 Custas de Xxxxxx, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
VII.6 Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
VII.7 Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apre- sentação de reclamações durante a execução do Contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
VIII. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabi- lidade que couber ao segurado.
IX O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indeniza- ção equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do Contrato.
X. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS inte- grantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SEGUROS CONTRA RISCOS DE ENGENHARIA E CONTRA ACI- DENTE DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá fazer, em companhia de seguros idônea, e apresentar ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, após vigência do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
Parágrafo Primeiro – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA res- ponderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de tercei- ros, em decorrência da execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – O prazo previsto no “caput” desta Cláusula poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, e aceita pelo CONTRATANTE, devendo ser apre- sentada durante o período de vigência do prazo inicial.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no “caput” desta Cláusula, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho incluindo todos os empregados envolvidos na execução da obra, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
Parágrafo Quarto – No caso de alteração do quadro de pessoal, a empresa deverá incluir os novos empre- gados na referida apólice, arcando com as consequências da não inclusão em tempo hábil no caso de aciden- tes de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
I. O pagamento será realizado mensalmente, compreendido o período de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da execução da obra, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, quando a CONTRATADA solicitará a Comissão de Fiscalização/ Fiscal do IFB a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo IFB.
II. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
III. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
a) mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela a Comissão de Fiscalização/ Fiscal do IFB, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
b) serão emitidos os “Termos de recebimento”, em duas vias;
IV. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do IFB, as medições poderão ser feitas considerando- se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
a) Entende-se por custo as aquisições realizadas pela CONTRATADA exclusivamente para aplicação na Obra objeto do presente Contrato desde que previsto e discriminado na planilha apresentada juntamente com a proposta de preços da Licitação, deduzido o BDI contratual;
b) O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamen- tos.
V. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das condições contratuais e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro do serviço no CREA/DF;
b) Matrícula do serviço no INSS, se necessário;
c) Registro na Administração do local de execução da obra;
d) Relação dos Empregados – RE;
e) Comprovação de regularidade fiscal e com a seguridade social;
f) Guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social);
g) Comprovante de entrega da GFIP, cópia da Folha de Pagamento e comprovação do pagamento aos em- pregados correspondentes ao mês da última competência vencida;
h) Declaração que possui escrituração contábil no período de execução do Contrato, firmada pelo represen- tante legal e pelo contador de que os valores apresentados estão contabilizados.
VI. O IFB reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
VII. O IFB poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato;
VIII. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
IX. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, situação a ser verificada junto ao SICAF.
X. Os pagamentos não serão efetuados à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, inadimplência contratual, pendência junto ao SICAF, ou em caso de irregularidade fiscal;
XI. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Contrato, no Edital e seus anexos;
XII. Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o da emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal);
XIII. No pagamento, serão observadas as retenções de tributos, de acordo com a legislação e normas vigen- tes, no âmbito da União, Estado e Município;
XIV. A critério da CONTRATANTE, os pagamentos devidos poderão ser utilizados para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade na execução dos ser- viços pela CONTRATADA;
XV. Verificação da situação de regularidade da CONTRATADA perante o “Sistema de Cadastramento Uni- ficado de Fornecedores (SICAF) ”, pelo Setor Financeiro;
XVI. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
XVII. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira (taxa anual de 6%) = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644
365 365
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O valor contratado poderá ser reajustado, após interregno de 12 (doze) meses da data de assinatura do Con- trato, com base no índice INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil, Disponibilidade Interna) publi- cado pela FGV/IBRE, tendo como base de cálculo o valor remanescente não pago, respeitando-se o crono- grama de execução estabelecido e aplicado da seguinte forma:
VR = VB x (IR² - IR¹), onde:
IR¹
VR = Valor do Reajuste, VB = Valor Remanescente Básico, IR¹ = INCC–DI do mês anterior ao mês limite de apresentação da Proposta ou ao do último reajuste concedido, IR² = INCC-DI do mês anterior ao mês de aplicação do reajuste
Parágrafo Único - O reajuste não será concedido se houver atraso da obra por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) ENCARGOS ADMINISTRATIVOS:
1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
• salários;
• seguros de acidente;
• taxas, impostos e contribuições;
• indenizações;
• vales-refeição;
• vales-transporte; e
• outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. Manter os seus empregados sujeitos às condições de horários de funcionamento e segurança do IFB, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do IFB;
4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Núcleo de Engenharia/IFB;
5. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do IFB, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
6. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus emprega- dos durante a execução dos serviços no IFB;
7. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
8. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços, no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao IFB, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
10. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
11. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços;
12. Instalar uma placa de identificação dos serviços com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
13. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exi- gências legais;
14. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
15. Submeter à aprovação do Núcleo de Engenharia/IFB, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução dos serviços;
16. Permitir, aos técnicos do Núcleo de Engenharia/IFB e àqueles a quem o IFB formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
17. Permitir a Fiscalização dos serviços, conforme Condições previstas na Cláusula Décima Terceira, do Acompanhamento e Fiscalização;
18. Comunicar a Núcleo de Engenharia/IFB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
19. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de execução de ser- viços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras cons- truções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas;
20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora da Diretoria de Engenharia/IFB e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
21. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
22. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Espe- cificações Técnicas, sempre que a fiscalização do Núcleo de Engenharia/IFB julgar necessário;
23. Providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou a Registro de Responsabilidade Técnica RRT no CAU da região onde os serviços serão realizados, en- tregando uma via à Comissão de Fiscalização instituída pelo IFB;
24. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART ou RRT dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Comissão de Fiscalização instituída pelo IFB, quando solicitado;
25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando- se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos traba- lhos;
26. Submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da Diretoria de Engenharia/IFB, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
27. Submeter à Comissão fiscalizadora da Diretoria de Engenharia/IFB as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
28. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
29. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de em- presas suspensas de participar em licitação realizada pelo IFB, atender aos chamados do Núcleo de Enge- nharia/IFB no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
30. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato e no Edital do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Eletrônico nº XX/2019/IFB;
31. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA/DF, cumprindo-se o disposto da Lei nº 6.496, de 07.12.77;
32. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
33. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local dos serviços;
34. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
35. Obter junto à Administração Regional, se necessário, o alvará de construção e, também se necessário, o alvará de demolição, reforma ou ampliação, na forma das disposições em vigor;
36. Obter junto ao INSS, o Certificado de Matrícula (CEI) relativo ao objeto do Contrato, de forma a possi- bilitar o cadastramento dos serviços para execução;
37. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, se necessário, antes do início dos trabalhos, as informa- ções pertinentes à sua identificação e ao objeto do Contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
38. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na le- gislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IFB;
39. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
40. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este Contrato e respectivo Edital, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
41. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
42. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens 38 a 41, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Con- trato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB;
43. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, material, equipamentos e ferramentas adequados e a contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente equipe ho- mogênea e suficiente de empregados que possam assegurar o desenvolvimento satisfatório dos serviços;
44. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, tais como, transporte, equipamentos de segurança, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, in- denizações civis e quaisquer outras que sejam devidas aos empregados da CONTRATADA no desempenho dos serviços, ficando ainda ao IFB isenta de vínculo empregatício com os mesmos; serão ainda de respon- sabilidade da CONTRATADA os encargos comerciais resultantes da execução deste Contrato, nos termos do art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93;
45. Observar as leis, regulamentos e posturas edilícias referente aos serviços e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA;
46. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, esta- duais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato;
47. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato;
48. Será expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do IFB durante a vigência do Contrato;
49. Será expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Regime Diferenciado de Contratações Públicas, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFB;
50. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
51. Deverá manter os documentos de cadastramento no SICAF em pleno vigor, durante toda a execução do Contrato;
52. Em atendimento a IN nº 1 de 19 de janeiro de 2010, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar à FISCALIZAÇÃO a comprovação da origem de toda a madeira a ser utilizada na execução da obra.
Fica a CONTRATADA também obrigada a, sempre que houver disponibilidade local, utilizar agregados reciclados desde que, haja suficiente capacidade de suprimento na região, custo inferior em relação aos agre- gados naturais e APROVADO PREVIAMENTE PELA FISCALIZAÇÃO, bem como utilizar materiais re- ciclados, reutilizados ou biodegradáveis desde que APROVADOS PREVIAMENTE PELA FISCALIZA- ÇÃO e que não comprometam estruturalmente a edificação nem questões relacionadas a conforto térmico e durabilidade dos materiais.
53. E as demais obrigações contidas na Lei nº 8666/93 e na Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
54. Em atendimento ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, neste ato, a CONTRATADA concorda expressamente que as adequações do projeto que integra o edital e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técni- cos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 % (dez por cento) do valor total contratado, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:
1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização/Fiscal as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços;
2. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do Contrato;
3. Será obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). O não cumprimento desta obrigatoriedade pro- porcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscali- zação da IFB. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipamentos mencionados;
4. O fornecimento dos equipamentos de segurança é de responsabilidade da CONTRATADA;
5. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção durante todo horário de serviço, de um Encar- regado, com função registrada na Carteira de Trabalho, respondendo junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do IFB, pelo andamento dos serviços;
6. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes aos seus funcionários, formado de conjunto de jaleco com logotipo da firma, calça comprida do mesmo tecido (brim ou sarja), botina de couro com solado de borracha e crachá com fotografia 3x4, para todos os operários (inclusive o encarregado), o uso do uniforme será obrigatório no recinto do IFB; É terminantemente proibido o uso de sandálias ou
chinelos por parte dos operários. A fiscalização poderá a qualquer tempo, independente de aviso ou notifi- cação, suspender a execução dos serviços, sem ônus para o IFB, se constatar a falta de tais equipamentos e uniforme;
7. O IFB não cederá, nem emprestará, em hipótese alguma, equipamentos ou ferramentas de qualquer natu- reza, para execução dos serviços. Todos os equipamentos e ferramentas necessários serão de responsabili- dade da empresa CONTRATADA;
8. A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do local de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
9. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pes- soas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
10. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
11. As obrigações da CONTRATADA são aquelas também previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá ao IFB, através do setor de Engenharia, fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços de acordo com o Projeto Básico, Caderno de Encargos, Contrato e Edital e anexos do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas nº XX/2019;
2. Realizar inspeções periódicas no local de execução dos serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção indi- vidual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre as irregularidades ou imperfeições ocorridas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local dos serviços;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
7. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;
8. Autorizar quaisquer serviços pertinentes, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao setor Engenharia e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
9. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo IFB ou com as especificações constantes do Projeto Básico, Caderno de Encargos e Edital e anexos;
10. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, Caderno de Encargos e Edital e Anexos;
11. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar o respectivo pagamento, consultando o SICAF;
12. Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades legais.
13. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas também previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação neste objeto licitatório tendo em vista a não complexidade do objeto (a exe- cução não carece de especialização em nenhuma parte).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou Fiscal, para tanto designado pelo IFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções previstas neste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.
1.1. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou parcial do Con- trato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âm- bito do procedimento licitatório, bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
1.2. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/licitante, pela Autoridade Competente, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - Multa compensatória de 10% (dez por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, a partir do31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
III – Multa de mora 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descumpri- mento do prazo de entrega, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 15% (quinze por cento) do valor do saldo a ser executado limitado ao mínimo de 1% do valor total da obra/serviço, ou o que for maior, pela inexecução parcial da obra/serviço;
VI - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pela inexecução total do Contrato.
VII - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
a) Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou docu- mentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do Edital;
b) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
c) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pela comissão;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
f) Cometer fraude fiscal;
1.2.1 Para efeito de aplicação de multa nas demais situações, além das previstas nos incisos “I” a “VII” do
item 1.2., poderão ser atribuídos os seguintes graus às infrações, conforme discriminado nas tabelas a seguir: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% do valor do CONTRATO |
2 | 0,6% do valor do CONTRATO |
3 | 0,7 % do valor do CONTRATO |
4 | 1,0 % do valor do CONTRATO |
Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Ocorrência de dano físico, lesão corporal ou de consequências letais a fun- cionários da contratada ou a terceiros. | 04 |
2 | Fornecer informação falsa. Por ocorrência. | 03 |
3 | Não providenciar substituto para o responsável técnico pela equipe de ser- viços. Por ocorrência. | 02 |
4 | Manter a documentação de habilitação desatualizada. Por item e por ocor- rência. | 01 |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscalizador. Por ocorrência. | 01 |
7 | Deixar de substituir prestador que tenha conduta inconveniente ou incom- patível com suas atribuições. Por prestador a partir da notificação do fiscal. | 01 |
8 | Deixar de cumprir com quaisquer obrigações trabalhistas em relação aos empregados envolvidos na execução deste Contrato. Por dia. | 01 |
1.2.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA
III - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato e; IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
1.2.3 – Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço que a CONTRATADA vier a fazer jus.
1.2.3.1 – Na hipótese de não haver parcela de preço a ser recebida pela CONTRATADA, a IFB poderá valer- se da garantia prestada.
1.2.3.1.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP- M) ou equivalente, mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
1.2.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
1.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU – Advocacia Geral da União.
1.2.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item 1 e observado o princípio da proporcionalidade.
1.2.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou Contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. A CONTRATADA será penalizada na forma do Subitem 1.2.
1.2.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 1.2. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
1.3. SUSPENSÃO imposta à CONTRATADA impedindo-a temporariamente de participar de licitações e de contratar com o IFB, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade pra- ticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de Estado da Educação, à vista dos motivos informados na instrução processual.
1.4.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
1.4.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
1.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convoca- tório e no Contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou VII – der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
1.6. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e de declaração de inidoneidade, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.7. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem pre- juízo das multas previstas neste Contrato e seus anexos e das demais cominações legais.
1.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
1.9. DO DIREITO DE DEFESA
1.9.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
1.9.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de res- ponsabilização.
1.9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do ven- cimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
1.9.4. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez pro- videnciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.