CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0018/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
TERMO DE CONTRATO N.º 064/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE E A EMRPESA STORE DO BRASIL EIRELI-ME, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABIRA com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.687.065/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteiro, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX xx 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.488.201 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE e o(a) STORE DO BRASIL EIRELI-ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.990.290/0001-00, sediado(a) na AV CANDIDO DE ABREU, Nº 776, SALA 803 ANDAR 08 COND
WORLDBUSINESS ED, CENTRO CIVICO, CURITIBA/PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6.861.756- 1, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 018/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0002/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato - A presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor valor por lance em item ofertado tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO, AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS DESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
COM O MUNICÍPIO DE TABIRA/PE, destinados ao atendimento das diversas secretarias. Em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: STORE DO BRASIL EIRELI-ME |
CNPJ: 13.990.290/0001-00 |
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXX 000 XXXXX 00 XXXX XXXXXXXXXXXXX XX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX/XX |
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx TEL.: (00) 0000-0000 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | P. UNIT | P. TOTAL |
11 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 100% SINTÉTICO (1LT) | LITRO | LUST/ LUST MASTER SYNTH SAE 5W30 API SN | 300 | R$ 47,79 | R$ 14.337,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.337,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 13/03/2023 e encerramento em 12/03/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.337,00 (quatorze mil trezentos e trinta e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão: 30.000-Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 30.100-Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.122.2001.2.040-Abastecimento e Manutenção dos Automóveis da Secretaria de Saúde Despesa:3.3.90.30.00-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 500.1002-Recursos não vinculados de Impostos - Saúde (Recursos Próprios)
Órgão: 30.000-Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 30.100-Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.301.3002.2.044-Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Despesa:3.3.90.30.00-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 30.000-Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 30.100-Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.301.3002.2.131-Manutenção Tratamento Fora do Domicílio – TFD Despesa:3.3.90.30.00-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 30.000-Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 30.100-Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.302.2003.2.204-Abastecimento e Manutenção dos Automóveis das Unid. de Saúde Municipais Despesa:3.3.90.30.00-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 30.000-Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 30.100-Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.302.3003.2.124-Manutenção das Atividades da MAC - Teto Média e Alta Complexidade Despesa:3.3.90.30.00-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Tabira - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabira-PE, 13 de março de 2023.
TESTEMUNHAS CPF: CPF: | PELO CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CNPJ nº 10.687.065/0001-00 GENEDY SIQUEIRA BRITO PELO CONTRATADO STORE DO BRASIL EIRELI-ME CNPJ/MF sob o nº 13.990.290/0001-00 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |