SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
FORMULÁRIO
FORMULÁRIO PARA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para a prestação de serviços ou fornecimento de bens sem base contratual, com fundamento no art. 149 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 884 do CC/02, de acordo com a PGM - Informação Jurídica Referencial 2 (27981320). | ||
Item | Doc. SEI | Observação |
1) Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique que a contratação poderia ter sido firmada por dispensa de licitação, dentro da hipótese prevista no artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, e artigo 5° do decreto municipal 22.434/2024; | ||
2) Documento de formalização de demanda/termo de referência, com a especificação dos serviços; | ||
3) Informação atestando que os serviços prestados se limitaram ao atendimento da situação emergencial; | ||
4) Justificativa que motivou a escolha da empresa que prestou os serviços; | ||
5) Informação atestando que o pagamento por indenização não representa prejuízo ao erário; | ||
6) Apresentação da nota fiscal dos bens/serviços; | ||
7) Comprovação da efetiva entrega/prestação dos bens/serviços por meio de relatórios ou informações da área competente, bem como declaração de que os serviços tenham sido realizados a contento, e de acordo com as especificações solicitadas/necessárias, devendo ser atestado que a empresa cumpriu com todos os requisitos exigidos; |
8) Documento que aponte os pagamentos pendentes, quantidades de fornecimento e correspondente confirmação das despesas. Neste último ponto, deve ser apontado o Atesto à despesa por servidor que tenha condições de reconhecer que os serviços foram efetivamente prestados; | ||
9) Justificativa da área competente sobre as circunstâncias e os motivos que ensejaram a autorização da entrega/prestação dos bens/serviços sem o devido amparo contratual atestando, inclusive, que a espera pelos trâmites administrativos à efetivação da contratação direta traria prejuízos irreversíveis ao interesse público e à coletividade; | ||
10) Conferência dos valores a fim de demonstrar a vantajosidade da despesa e da adequação do valor cobrado com os preços de mercado. Anoto apenas que nos moldes da Informação Jurídica citada (documento 27505599), "conforme já ressaltou o TCU..."além da caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, deve-se trazer elementos aos autos do processo que demonstrem a compatibilidade dos preços contratados com aqueles vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços, bem como que foi consultado o maior número possível de fornecedores ou executantes, em atenção aos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 dessa lei” - Acordão 2.019/2010" | ||
11) Declaração de não pagamento em duplicidade ou pagamento anterior; | ||
12) Planilha demonstrando a composição dos custos unitários dos serviços; | ||
13) Apresentação da documentação de habilitação e qualificação nos moldes do ANEXO I (declaração conformidade dispensa/ inexigibilidade) do decreto municipal 21.978/2023 | ||
14) Declaração Unificada, modelo no doc. nº 23039490 |
15) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União | ||
16) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho; | ||
17) Certidão FGTS; | ||
18) Certidão negativa estadual; (conforme localização da empresa) | ||
19) Certidão Negativa de Tributos Municipais; (conforme localização da empresa) | ||
21) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas | ||
22) Existência de reserva orçamentária para cobrir a despesa; | ||
23) Comprovação da cessão da conduta irregular, com adoção de medidas aptas à regularização e a adoção de providências para evitar a presente situação no futuro (planejamento com antecedência); | ||
2 4 ) Ausência de má-fé do particular contratado ou de que esse possa ter contribuído para a situação irregular; | ||
25) Autorização do titular da Pasta para o pagamento e com expressa manifestação acerca de abertura ou não de sindicância, nos termos do Parecer Singular nº 1215/2021 da PGM/POA. | ||
26) Minuta do termo de indenização, modelo doc. SEI nº 25451457 | Na minuta devem ser mencionadas as respectivas notas fiscais e a descrição dos serviços efetivamente prestados sem a cobertura contratual válida |
(e) A Minuta de indenização é aquela constante no documento SEI 25451457 elaborado pela UCON-DLC, no caso, pagamento por indenização sem contrato. A correção dos dados técnicos e financeiros deve ser atestada pelos setores competentes, especialmente mas não somente a correção do valor devido a título de indenização administrativa.
(f) Cumprido o apontado no parágrafo anterior, o expediente deve ser remetido ao SECON-PGM para a colheita das assinaturas. Após a assinatura do termo de indenização, é necessária a publicação resumida do instrumento no DOPA, como condição indispensável à eficácia do ato.
(g) Por fim, a adequação à juridicidade administrativa recomenda a imediata cessação dos serviços e a adoção das providências necessárias à contratação regular do serviço almejado, bem como o planejamento com antecedência suficiente, como medidas aptas a afastar o pagamento pela via indenizatória.
(h) Como acima referido, a formalização deve ocorrer no mais breve espaço de tempo, e sua ausência aponta para a necessária apuração das causas dessas falhas, o que opina-se deva ser objeto de apuração a cargo do Gestor.
Este formulário deve estar preenchido pelo setor competente da Secretaria e deve ser expressamente homologado pelo titular da Pasta em todos os seus termos, como condição de prosseguimento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx , Chefe de Unidade, em 11/04/2024, às 15:49, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28272547 e o código CRC BFDAD5E9.
24.0.000036903-5 28272547v9