CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 277/2024
CONTRATO DE DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A CÂMARA DE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Em Exercício, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 433.xxx.xxx-91 doravante denominado PATROCINADOR e, de outro lado a CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIO E SERVIÇOS DE
GUAPORÉ, inscrita no CNPJ sob nº 90.221.417/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade de Guaporé/RS, representada pelo seu presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 350.xxx.xxx-53, doravante denominado PATROCINADO, firmam o presente CONTRATO DE DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO,
decorrente de Inexigibilidade de Licitação nº 150/2024, Processo nº 301/2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.519/2024, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o patrocínio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) prestado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO para custeio de despesas para a realização do evento denominado 1ª EXPOAGRO GUAPORÉ, na cidade de Guaporé/RS, de acordo com as condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EVENTO
2.1 Realização da 1ª EXPOAGRO GUAPORE, nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2024, no acesso ao Pórtico do Autódromo de Guaporé junto a sede do Veteran Car Clube, Associação dos Gremistas Guaporense e CTG Estirpe Gaúcha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADO
3.1 O PATROCINADO se compromete a:
a) efetuar ampla divulgação do Município de Guaporé, com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
b) veicular a logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
c) citar o patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
d) exibir vídeo institucional nos eventos de divulgação da campanha e durante o evento;
e) prestar contas nos termos da Lei Municipal nº4322/2022, incluindo comprovação do investimento da contrapartida da patrocinada, por meio de prestação de contas contábil;
f) abrir conta bancária específica para recebimento do recurso;
g) comprovar que a campanha foi divulgada em todos os meios de comunicação a nível de município, região e estado.
h) utilizar os recursos financeiros no custeio de despesas diretamente vinculadas a realização do evento conforme relação constante no oficio nº 02/2024 de 20 de fevereiro de 2024.
3.2. Este contrato poderá ser rescindido caso o PATROCINADO não cumpra qualquer das obrigações acima descritas.
3.3 O PATROCINADO será a única e exclusiva responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento, nas condições aqui definidas, com transferência do valor após assinatura do contrato.
4.2 O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca para utilização pelo PATROCINADO, conforme determinado na CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.1, no prazo de 01 (um) dia, após a assinatura do presente contrato.
4.3 O PATROCINADOR não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o evento, por culpa ou não do PATROCINADO, que venha a atingi-lo ou que seja causado por ele a terceiros.
CLÁSULA QUINTA - DAS LOGOMARCAS
5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pela PATROCINADA, somente nos dias em que ocorrer o evento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, sem prejuízo do ressarcimento do valor.
6.2 Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer das partes, ficará o PATROCINADO desobrigado da utilização da logomarca do PATROCINADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente contrato vigerá até 31 de julho de 2024, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 O PATROCINADOR promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados no Diário Oficial Eletrônico em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O patrocínio previsto no presente Termo será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
13.01 - Secretaria Municipal da Agricultura
0.039 - Patrocínio de Eventos do Setor Primário 3.3.90.39.86.00.00 - Patrocínio
Fonte de Recursos: 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Desdobramento: 0001 - Recurso Livre - Administração Direta Municipal – 7971
9.2 O valor a repassar deverá ser depositado na conta específica da Organização, vinculada ao objeto, na Agência nº 0136, do Banco SICREDI, na Conta Corrente nº 58286-8, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 05 (cinco) vias.
Guaporé/RS, 21 de março de 2024.
CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRONEGÓCIOS E SERVIÇOS DE GUAPORÉ Patrocinado | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX Patrocinador |