EDITAL - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
DA INTRODUÇÃO
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF), CNPJ nº 14.648.981/0001-09, com sede no SEPN 510, bloco “A”, CEP: 70.750-521, Brasília/DF, no uso das suas atribuições previstas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção Pública Simplificada - SPS para contratação de projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, em nível de projeto executivo e orçamento, a serem desenvolvidos por profissionais habilitados - Pessoa Física - PF ou Pessoa Jurídica - PJ - para atuar na modalidade de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, na Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV), Brasília/DF, para trabalhos de projetos necessários para a realização de melhorias sanitárias domiciliares, mais especificamente para a realização do projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro - CAU/DF, baseado no projeto especial desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF).
As atividades a serem desenvolvidas por profissionais habilitados no âmbito deste Edital devem estar de acordo com os princípios da Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
O presente Edital se inscreve no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelecido entre este Conselho e a CODHAB/DF a qual irá viabilizar a execução das obras/reformas via recursos próprios e o ACT estabelecido entre o CAU/DF com o CAU/RS que irá disponibilizar a campanha “Nenhuma Casa sem Banheiro” dentro do território do Distrito Federal.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis exclusivamente no sítio eletrônico do CAU/DF, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/.
O presente Edital de Chamamento Público, ainda que publicado nos veículos apropriados e apto a ser consultado, ficará aberto do dia 8/11/2021 ao dia 18/11/2021, compreendendo nesse período todas as fases para conclusão do objeto.
CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
8/11/2021 |
Prazo de impugnação ao Edital - Formulário de Impugnação (Anexo K) |
Até 5 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação. |
Publicação da resposta à impugnação |
Até 5 (cinco) dias após o término do prazo para impugnação. |
Recebimento do Formulário de Inscrições (Anexo A) |
De 8/11/2021 até 18/11/2021 |
Análise para habilitação e ordem de classificação |
De 19/11/2021 até 22/11/2021 |
Publicação dos habilitados em ordem de classificação |
23/11/2021 |
Prazo para interposição de recurso - Formulário Pedido de Recurso Credenciamento (Anexo B) |
De 24/11/2021 até 26/11/2021 |
Análise e publicação do resultado da análise dos recursos |
De 27/11/2021 até 29/11/2021 |
Convocação e Contratação |
De 30/11/2021 até 01/12/2021 |
Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do CAU/DF, responsável pela condução do processo de seleção.
Os prazos não identificados em “dias úteis” serão considerados como “dias corridos”.
Para fins de recebimento de documentos pelo CAU/DF, considera-se sempre o horário de 23h59min dos dias/prazos estabelecidos neste Cronograma. Ressalta-se que o horário limite se refere ao recebimento pelo CAU/DF e não envio de documentação pelo profissional.
O prazo de impugnação ao Edital não importa em óbice à continuidade das etapas subsequentes estabelecidas no Cronograma no que se refere às demais inscrições.
O prazo para a interposição de recurso à publicação da lista das entidades credenciadas aplica-se exclusivamente ao caso em questão.
O prazo para a publicação do resultado da lista das entidades credenciadas aplica-se exclusivamente ao caso em questão.
Os profissionais serão notificados por e-mail.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Seleção Pública Simplificada - SPS será constituído, por análise curricular de Pessoa Física (PF) ou do Responsável Técnico indicado pela Pessoa Jurídica (PJ), em caráter classificatório.
É vedada a participação de Conselheiros titulares, suplentes e funcionários do CAU/DF e CODHAB/DF, e de seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau.
A contratação será em caráter temporário e precário, estando o candidato ciente da atuação nas categorias de Tipo de projeto/serviço, conforme art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
a. Levantamento arquitetônico;
b. Projeto arquitetônico;
c. Projeto arquitetônico de reforma;
d. Projeto de adequação de acessibilidade;
e. Projeto de estruturas mistas;
f. Projeto de instalações hidrossanitários prediais;
g. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
h. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
i. Memorial descritivo - Levantamento cadastral;
j. Gerenciamento de obra ou serviço técnico; e
k. Elaboração de orçamento.
O prazo do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente.
A unidade de medida referencial será em metros quadrados (m²), com base na Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme estabelece o art. 28 da Lei Federal 12.378/2010 e as Resoluções n° 64/2013 e 76/2014 do CAU/BR.
JUSTIFICATIVA
Face o termo de cooperação celebrado entre a CODHAB/DF e o CAU/DF estabelece a primeira fase do projeto “Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro” em nível distrital. Essa etapa visa à promoção de assistência técnica para habitação de interesse social, com ênfase em melhorias sanitárias domiciliares em acordo com a Lei Federal n° 11.888/2008.
O Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro surge, em 2020, em meio à pandemia de COVID-19, como uma ação emergencial do CAU/RS no âmbito da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, reforçando o papel social da profissão do arquiteto e urbanista à necessidade de enfrentamento de um problema historicamente presente em nossas cidades relacionado ao acesso desigual aos bens e serviços públicos e à moradia adequada.
Além disso, o presente EDITAL justifica-se pelo seguinte:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 6º do Capítulo II, estabelece a moradia como um dos direitos sociais fundamentais;
A moradia adequada, conforme Comentário Geral nº 4, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ainda ser dotada de instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (posto de saúde, praças de lazer, escolas públicas etc.);
A Lei Federal nº 11.888/2008 que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
Os objetivos de desenvolvimento sustentável fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas para a agenda de 2030, define entre os principais fatores ambientais que afetam a saúde da população estão o abastecimento de água potável, à disposição dos esgotos sanitários e a moradia adequada. Os principais efeitos adversos da ausência desses requisitos são a elevada incidência de infecções transmitidas pelo ar e/ou pela falta higienização, enfermidades entéricas e acidentes;
Pela necessidade de ações de ATHIS dentro da RA SCIA/Estrutural tendo em vista a necessidade habitacional que foi gerada pelo processo de ocupação da região que ocorreu ainda na década de 1960 - naquela época a área era conhecida como “lixão da estrutural” - que foi sendo ocupada com moradias provisórias dos catadores que faziam daquele local o sustento de toda família. Como consequência tem-se um significativo déficit habitacional qualitativo no que se refere a ausências de banheiros ou sanitários, inadequação de telhados, insuficiências de cômodos, entre outros elementos que configuram a necessidade de promoção de programas voltados às melhorias habitacionais. Em 2018, Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) por meio da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) mapeou a região com uma população urbana de aproximadamente 35.520 habitantes e 10.081 domicílio urbanos ocupados, dos quais cerca de 16,6% foram registrados como improvisados.
O Plano de Ação e Orçamento do CAU/DF é definido com base nas diretrizes orçamentárias encaminhadas anualmente pelo CAU/BR, e que a partir do orçamento de 2017, prevê alocação de no mínimo de 2% do total de suas receitas de arrecadação, para ações estratégicas de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS);
O CAU/DF institui por meio da Deliberação Plenária n° 228/2018, a Comissão Temporária de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), com o objetivo de discutir e planejar ações voltadas para projetos de Assistência Técnicos, nos moldes da Lei nº 11.888/2008. Estudos científicos afirmam que a saúde é determinada pelas condições e o modo de vida da população, estando entre seus determinantes o meio ambiente e a moradia, logo a casa se constitui no espaço de promoção da saúde em nível local (XXXXX, 2012). Portanto, uma habitação saudável, com disponibilidade da água potável de forma contínua, para a devida higiene das mãos, é a principal barreira para a contenção de uma epidemia, principalmente a parcela da população mais pobre e vulnerável;
Celebração do Termo de Cooperação Técnica n.º 70048669/2021 - celebrado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), objetivando a união de esforços para a realização do projeto “Nenhuma Casa Sem Banheiro”;
Estudos científicos afirmam que a saúde é determinada pelas condições e o modo de vida da população, estando entre seus determinantes o meio ambiente e a moradia, logo a casa se constitui no espaço de promoção da saúde em nível local (XXXXX, 2012). Portanto, uma habitação saudável, com disponibilidade da água potável de forma contínua, para a devida higiene das mãos, é a principal barreira para a contenção de uma epidemia, principalmente a parcela da população mais pobre e vulnerável;
Celebração do Termo de Cooperação Técnica n.º 70048669/2021 - celebrado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), objetivando a união de esforços para a realização do projeto “Nenhuma Casa Sem Banheiro”.
DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Edital o Credenciamento de Arquitetas/os e Urbanistas, com vistas a posterior contratação, para a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), em caráter temporário, para as atividades de projetos necessários para a construção e/ou adequação de soluções de arquitetônicas voltadas, principalmente, aos ambientes de banheiro, cozinha, área de serviços, visando assim realizar melhorias sanitárias domiciliares em domicílios da localidade da Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV), conforme lista apresentada no Formulário de Inscrição (Anexo A), de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital.
O credenciamento não estabelece obrigação da Entidade Credenciada de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas de cadastro de profissionais prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver.
As demandas se constituirão através da adesão da CODHAB/DF ao projeto Nenhuma Casa sem Banheiro mediante acordo estabelecido entre este Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e a referida Companhia.
DO OBJETIVO
Viabilizar a famílias de baixa renda Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, nos moldes da Lei Federal nº 11.888/2008, voltada ao atendimento às necessidades básicas de saneamento relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, visando a promoção da saúde por meio da qualificação da habitação e do seu entorno.
Contratar profissionais habilitados na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo para a elaboração de projetos necessários para a adequação de soluções arquitetônicas, tendo como base projeto padrão a ser fornecido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), visando a realização de melhorias sanitárias domiciliares nas moradias previamente selecionada na Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV).
Estabelecer credenciamento de Arquitetas/os e Urbanistas que estejam, preferencialmente, domiciliados no distrito federal e tenham disponibilidade em trabalhar eventualmente em horário não comercial para o atendimento às famílias beneficiárias.
A preferência territorial do domicílio profissional justifica-se pela necessidade de atendimento ao interesse público, situação em que a localização geográfica do profissional é indispensável para a execução satisfatória do serviço, especialmente em razão do objeto do contrato tratar-se de assistência técnica de interesse social a moradias específicas dessa Região, o qual necessita de atendimento às famílias com maior proximidade e disponibilidade de tempo, podendo incluir trabalhos nos finais de semana.
O presente chamamento público não obsta o credenciamento de profissionais que não estejam domiciliados na referida Região Administrativa. Todavia não haverá alteração de valores previstos neste Edital em função do deslocamento realizado do local de trabalho até a área de intervenção/atendimento.
Concorrerão todos os profissionais, em par de igualdade, ao credenciamento.
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os profissionais contratados deverão atender as necessidades básicas de saneamento domiciliar, através das instalações hidrossanitárias mínimas relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
Entende-se por instalações hidrossanitárias mínimas, os dispositivos de suprimento/armazenamento de água potável, utensílios hidrossanitários integrados à moradia e destinação das águas residuais. Dentre os utensílios sanitários, estão: conjunto sanitário, tanque de lavar roupas, pia de cozinha e outros. As soluções deverão ser concebidas de acordo com as características da habitação.
A prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, para a elaboração de projetos necessários para a adequação soluções arquitetônicas, visando a realização de melhorias sanitárias domiciliares, compreenderão as atividades e características descritas a seguir:
Visitar as moradias especificadas em Ordem de Serviço (OS) - Anexo I, juntamente com um profissional designado pela CODHAB/DF, para a coleta de informações necessárias à elaboração dos projetos por meio de entrevista, levantamentos, medições, registros fotográficos e outros;
Adequar a solução arquitetônica, tendo como referência qualitativa mínima aceitável um projeto modelo fornecido pela CODHAB/DF, e projetar outros dispositivos, quando necessários, visando a saúde pública e ambiental, a higiene, o conforto e a segurança dos moradores;
O projeto referencial fornecido pela CODHAB/DF neste programa compreende elementos básicos de construção civil e tratamento simplificado das águas residuais. Sendo assim, a intervenção requer estudo de viabilidade que aponte qual a melhor proposta para o beneficiário, posição da intervenção na habitação, tipo de tratamento e disposição final dos efluentes, a depender das condições locais (área disponível, tipo de solo, profundidade do lençol freático etc.). Portanto, o estudo de viabilidade aqui preconizado, deve permitir ao projetista escolher a solução mais adequada técnica, social, econômica e ambiental;
Elaborar laudo técnico da edificação existente e eventuais situações de risco. Caso seja necessário, o profissional poderá, conjuntamente ao gestor do contrato, encaminhar à habitação para perícia de risco da defesa civil. Neste caso, o arquiteto(a) credenciado poderá requisitar a destinação de outra habitação para desenvolvimento do projeto de intervenção sem prejuízos ao contratado;
Elaborar projeto arquitetônico, projetos executivos e complementares, memorial descritivo e de cálculo e orçamento analítico, com base no caderno técnico de projeto padrão fornecido. Destaca-se que o modelo disponível serve apenas de base, sendo necessário a adequação para cada caso e necessidade, obedecendo os critérios estabelecidos neste Edital bem como na Ordem de Serviço (OS) - Anexo I;
Prestar os serviços de Assistência Técnica garantindo a viabilidade técnica no que se refere aos materiais especificados e fornecidos, custos e prazos de execução de obras;
Elaborar os projetos executivos completos de acordo com a previsão de valor estimado da execução da obra a ser detalhado em cada Ordem de Serviço (OS), quando for o caso;
Solucionar possíveis interferências/conflitos entre os sistemas adotados na solução projetual e os componentes da edificação preexistente, quando for o caso;
Verificar o atendimento às normas, às especificações técnicas e a conformidade com os padrões de qualidade exigidos pela legislação vigentes;
Orientar as famílias beneficiárias, tanto na fase de projeto quanto de obra, registrando de forma clara e linguagem acessível as etapas, dificuldades, modificações e contratempos ocorridos a fim de não gerar expectativas demasiadas e/ou conflitos de falta de comunicação desnecessários;
Emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) social referente à elaboração dos projetos e laudo técnico;
Realizar reuniões com cada família para apresentação dos projetos garantindo a participação e anuência dos moradores diante das intervenções propostas. Essas reuniões deverão ocorrer ou na residência do beneficiário ou em espaço sugerido pela CAU/DF dentro da RA do beneficiário. Caso necessário o contratado fará uma revisão para adequação às definições de comum acordo definidas na apresentação.
Caso verifique-se a necessidade para além das melhorias sanitárias, o arquiteto/a deverá realizar levantamento arquitetônico total da unidade e respectivos registros que possibilitem o encaminhamento da situação para análise e avaliação da equipe técnica-social da CODHAB/DF a fim de que o beneficiário possa ser encaminhado para uma segunda etapa de atendimento a ser realizada dentro do Projeto Na Medida e seu subprograma Melhorias Habitacionais conduzido pela Companhia.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os profissionais de Arquitetura e Urbanismo contratados deverão emitir o Registro de Responsabilidade Técnica Social (RRT) referente às atividades previstas no objeto de contratação de prestação de serviços desempenhadas nas melhorias sanitárias das habitações;
Dentre as atividades que podem constar no objeto de contratação de prestação de serviços estão:
Assistência Técnica e Laudo técnico;
Levantamentos;
Projeto arquitetônico e Projetos complementares;
O RRT Social será custeado pelo profissional contratado.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os serviços de Assistência Técnica poderão ser realizados em um ou mais bairros de intervenção demarcadas dentro da referida Região Administrativa e para a quantidade de domicílios previamente estabelecidos na Ordem de Serviço (OS) - Anexo I;
Cada OS deverá ser constituída por um conjunto de 05 (cinco) domicílios, preferencialmente localizados no mesmo bairro da região;
Os beneficiários selecionados e indicados pela CODHAB/DF deverão assinar o Termo de Adesão ao Projeto (Anexo D), juntamente com o profissional de Arquitetura e Urbanismo contratado, obrigatoriamente na primeira visita domiciliar realizada.
DA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/BENEFICIÁRIOS
A delimitação da área de atuação foi definida pela CODHAB/DF tendo em vista o conhecimento da região e articulação com demais secretarias governamentais para recolhimento de dados socioeconômicos que subsidiam a atuação da rede de fortalecimento da prestação de ATHIS dentro do território do Distrito Federal (DF).
Caso haja eventuais demandas encaminhadas pela CODHAB/DF para desenvolvimento de projetos de ATHIS, de mesmo escopo deste edital, em outras Regiões Administrativas, estes serão ofertados aos profissionais credenciados seguindo o ordenamento da pontuação estabelecida neste edital.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Chamamento Público tem como base normativa a Lei Federal nº 11.888/2008, Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS; Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro; Celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 70048669/2021 estabelecido entre o CAU/DF e a CODHAB/DF, objetivando a união de esforços para a realização do projeto “Nenhuma Casa Sem Banheiro”; a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, bem como as demais normas regentes.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, bem como solicitar esclarecimentos decorrentes de dúvidas em sua interpretação, observada a data-limite definida no Cronograma deste Edital, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx. A resposta às impugnações caberá ao Presidente do CAU/DF, e as respostas aos questionamentos serão emitidas pelo gestor designado pelo CAU/DF. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
DO PÚBLICO-ALVO E DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A CODHAB/DF delimitou a área de intervenção e os domicílios que serão atendidos pelos profissionais de Arquitetura e Urbanismo credenciados e contratados para execução de serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS.
O público-alvo do Projeto são famílias de baixa renda residentes em domicílios edificados em área regularizada ou em processo de regularização nas quais foi constatada a ausência no mínimo do banheiro(s) incompatíveis com a quantidade de usuários, incompleto, em construção ou em condições de insalubridade.
Os beneficiários deverão atender aos critérios da Lei Distrital Lei Distrital nº 3.877/2006 que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e a Lei Federal 11.888/08.
DO (A) COORDENADOR (A) LOCAL DO PROJETO
Os Coordenadores do Projeto serão dois arquiteto e urbanista indicados pelo CAU/DF e pela CODHAB/DF e tem como atribuições:
verificar com o servidor público designado, os produtos a serem entregues pelos profissionais contratados, conforme modelo de execução das obras a ser adotado;
organizar a distribuição dos serviços (domicílios) aos profissionais através da emissão de Ordens de Serviço – OS, seguindo a ordem sequencial da lista de credenciamento disponibilizada pelo CAU/DF;
realizar reunião de trabalho com as partes envolvidas visando o alinhamento do escopo de trabalho a ser realizado pelos profissionais contratados, entre outros;
apoiar o agendamento das visitas técnicas aos domicílios com o acompanhamento de técnica da CODHAB/DF;
estabelecer contato com os órgãos competentes para a obtenção das informações necessárias à realização do objeto da contratação/parceria;
acompanhar os serviços prestados pelos Arquitetos e Urbanistas contratados, receber e conferir os produtos entregues pelos profissionais e autorizar/efetuar o pagamento dos honorários técnicos descritos na Ordem de Serviço;
acompanhar a vistoria das obras entregues nos domicílios atendidos pelos arquitetos contratados e receber o Termo de Recebimento das Obras assinado pelos beneficiários (Anexo F);
a Ordem de Serviço (Anexo I) é o documento emitido pela Entidade Proponente que apresenta informações relativas à prestação de serviços a ser realizada pelo profissional de Arquitetura e Urbanismo. Entre elas constam: endereços dos domicílios a serem atendidos, valores de pagamento, prazos e produtos a serem entregues entre outras informações necessárias à prestação do serviço (ver Anexo I – Modelo De Ordem De Serviço); e
solicitar o descredenciamento, caso haja necessidade, de algum profissional credenciado que não esteja cumprindo as regras estabelecidas neste edital.
DO CREDENCIAMENTO
As inscrições para o credenciamento de profissionais para o Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro estarão abertas a partir das 00h01min do dia 8 de novembro de 2021 até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2021 (horário de Brasília). Não serão aceitas em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado;
As inscrições deverão ser realizadas, via internet, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/.
Serão homologadas as inscrições dos profissionais com registro profissional regularizado e em dia com anuidade do CAU até o exercício de 2021.
Os anexos (com exceção do ANEXO G – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) deverão ser preenchidos, assinados e feito o upload em campo específico no formulário on-line, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
O currículo próprio ou do Responsável Técnico indicado pela Pessoa Jurídica (PJ), detalhado, e uma cópia de documento pessoal com foto também deverão ser enviados junto aos anexos, via upload, no formulário on-line.
O CAU/DF publicará, em até 7 (sete) dias úteis ao encerramento das inscrições, a lista dos profissionais habilitados no seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/. Aos inabilitados, o CAU/DF emitirá parecer indicando os motivos da inabilitação;
Da publicação da lista de profissionais habilitados prevista no item anterior caberá recurso de 5 (cinco) dias úteis, para que os profissionais inabilitados possam protocolar o seu recurso sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/, o qual será analisado pela autoridade competente e publicado no seu sítio eletrônico em 5 (cinco) dias úteis. Em caso de deferimento o profissional será incluído na lista de profissionais habilitados;
Para envio de recurso, o profissional encaminhará pedido, conforme modelo Anexo B – Pedido de Recurso Credenciamento, a ser inserido no próprio sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
Não caberá novo recurso da decisão final de que trata o item anterior;
A lista de profissionais credenciados será realizada e publicada em até 29/11/2021 no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/.
As datas informadas previamente poderão sofrer alterações devido às necessidades operacionais do CAU/DF, porém serão mantidos os prazos estipulados para os procedimentos.
DO ORDENAMENTO DOS PROFISSIONAIS
O objetivo do credenciamento é constituir uma lista de profissionais ordenados por avaliação curricular no qual 7 (sete) profissionais de arquitetura e urbanismo serão habilitados à prestação dos serviços descritos neste Edital.
De forma a garantir a isonomia e a impessoalidade do processo, a ordem estabelecida obedecerá aos critérios de avaliação curricular definidos neste edital.
Finalizado o prazo de interposição de recursos e julgamentos, será realizado o ordenamento, conforme pontuação da avaliação curricular, para definir a lista dos selecionados para a Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV);
O resultado da análise curricular dar-se-á no dia 23 de novembro de 2021, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado da Seleção Pública Simplificada - SPS.
Somente participarão profissionais e pessoas jurídicas habilitadas pelo CAU/UF, conforme disposto neste Chamamento Público.
Para fins de ordenamento, o profissional com maior pontuação ocupará o primeiro lugar na lista de credenciados, o profissional com a segunda maior pontuação ocupará o segundo lugar na lista de credenciados e assim sucessivamente até que todos os profissionais habilitados tenham sido. A contar da data de publicação da lista de profissionais habilitados ordenados na lista de credenciados.
A convocação dos profissionais credenciados para a prestação de serviços de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) ocorrerá através da emissão de Ordem de Serviço e observará a sequência da lista de profissionais credenciados fornecido pelo CAU/DF.
Em caso de desistência ou o não cumprimento das exigências mínimas dos profissionais de Assistência Técnica durante a prestação de serviço, implicará no repasse do serviço para o próximo CREDENCIADO, de acordo com a ordem sequencial de classificação da lista de credenciamento.
DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
É obrigatório:
Profissionais de Arquitetura e Urbanismo, com registro profissional em situação adimplente no CAU/DF.
É desejável:
Profissionais domiciliados preferencialmente na Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV);
Disponibilidade dos profissionais em horário não comercial, eventualmente para o atendimento às famílias;
Capacidade de trabalhar em equipe;
Sensibilidade às questões sociais ligadas à Habitação de Interesse Social (HIS);
Participação em Capacitação em ATHIS promovida pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal (IAB/DF) ou outras capacitações voltadas para o tema de HIS realizada por instituições de arquitetura.
É RECOMENDADO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Elaboração de projetos residenciais;
Elaboração de projetos de instalações hidrossanitárias e demais complementares (estrutural e elétrico);
Elaboração de projetos de ATHIS;
Estágio em projetos de ATHIS.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontos, é obtida pelo somatório das notas da avaliação curricular.
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
Persistindo o empate será classificado o Candidato que obtiver pontuação no subitem 18.6 – e.
A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 18.6.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
A classificação dos candidatos Pessoa Física (PF) ou das Pessoas Jurídicas (PJ) inscritas será realizada da avaliação dos currículos apresentados, cujo resultado será divulgado no dia 23 de novembro de 2021.
A análise curricular dar-se-á levando em consideração as informações e pontuações descritas no subitem DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL deste Edital.
Para comprovação dos títulos, a Pessoa Física (PF) ou o Responsável Técnico indicado pela Pessoa Jurídica (PJ) deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas da original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação.
Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos, bem como, comprovação de estágio, onde não houver convênio entre a instituição de ensino e parte concedente de estágio (escritório / empresa de projeto e/ou execução de obras).
Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados.
Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação de arquitetura e urbanismo serão considerados os critérios descritos abaixo:
Trabalho Final de Graduação – TFG e/ou Trabalho de Conclusão de Curso – TCC na área de habitação de interesse social com ênfase em projeto - 1,0 (um inteiro) ponto;
Projeto de extensão com ênfase na área de habitação de interesse social - 0,5 (cinco décimos) pontos;
Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com ênfase em habitação de interesse social - 0,5 (cinco décimos) pontos para cada nível (Especialização, Mestrado acadêmico ou profissional, Doutorado), totalizando no máximo 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos;
Estágio devidamente comprovado e regular em escritório/empresa de projeto e/ou execução de obras, conforme Lei Nº 11.788/2008 - 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 240 (duzentos e quarenta) horas completas - máximo de 1,0 (um inteiro) ponto;
Treinamento em Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) - 0,5 (cinco décimos) pontos para cada 20h por cada curso - máximo de 1,0 (um inteiro) ponto;
Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios 0,1 (um décimo) ponto por certificado máximo de 0,5 (cinco décimos) pontos;
Experiência de trabalho comprovada através de declarações com firma reconhecida de seus signatários e/ou cópia da carteira profissional onde conste o início e o término (ou continuidade do vínculo) da experiência/ou através de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - considerando 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto por cada 1 (um) ano completo ou 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto por cada 5 (cinco) RRTs / ARTs na área de projeto de arquitetura - máximo de 3,00 (três inteiros) pontos.
Serão selecionados e contratados até 7 (sete) candidatos Pessoa Física (PF) e/ou Pessoas Jurídicas (PJ) que obtiverem as maiores notas, de acordo com a pontuação obtida na avaliação curricular, para elaboração de projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, em nível de anteprojeto.
Outros 3 (três) candidatos ficarão em lista reserva, e em caso de desistência, descredenciamento e penalidade que gere o descredenciamento de alguma dos 7 (sete) primeiros colocados.
Portanto a lista de pontuação da avaliação curricular contará com 10 (dez) selecionados na qual os 7 (sete) primeiros serão chamados para para entrega da documentação para habilitação.
Qualquer informação falsa prestada pelo candidato o excluirá do processo Seletivo Público Simplificado - SPS, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
DO DESCREDENCIAMENTO
O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO pode denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Chamamento Público.
O CREDENCIADO que deseja iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante envio para o e-mail a ser encaminhado para a Comissão Temporária de Assistência Técnica em HIS do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), desde que não esteja com Ordem de Serviço em aberto.
Para o descredenciamento, o profissional encaminhará o Formulário de Aviso de Descredenciamento (Anexo C), devidamente preenchido e assinado para o e-mail eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
O não cumprimento das disposições mencionadas neste chamamento poderá acarretar o descredenciamento do profissional por parte do CAU/DF, garantindo o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
O CAU/DF fica responsável pela notificação e análise de recurso de descredenciamento, por meio do gestor e fiscal do contrato de credenciamento designado pelo CAU/DF, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
O presente credenciamento será acompanhado e fiscalizado por representantes da Comissão Temporária de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (CATHIS) do CAU/DF especialmente designados.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A convocação do CREDENCIADO para a realização do serviço ocorrerá de acordo com a sequência da fila e consequente emissão de Ordem de Serviço – OS (Anexo I)
Na Ordem de Serviço deve constar a identificação do CREDENCIADO, os endereços dos domicílios a serem atendidos, valores de pagamento, prazos e produtos a serem entregues entre outras informações necessárias à prestação do serviço.
A convocação para a prestação dos serviços será encaminhada por e-mail, podendo ser ratificada por contato telefônico.
A aceitação do serviço pelo CREDENCIADO implicará na sua concordância com os valores de serviço e prazo de execução.
Em caso de dúvidas quanto às informações descritas na Ordem de Serviço (OS), o CREDENCIADO deverá solicitar esclarecimentos formalmente pelo endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx ao Coordenador Local do Projeto.
Havendo impedimento do CREDENCIADO em realizar o serviço, a recusa deverá ser formalizada ao Coordenador Local do Projeto por e-mail em até 02 (dias) dias do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo I.
A recusa do serviço pelo CREDENCIADO ou falta de manifestação, dentro do prazo estabelecido, implicará no repasse do serviço para o próximo CREDENCIADO, seguindo a ordem sequencial da fila, sem prejuízo das sanções contratuais.
O CREDENCIADO que recusar o serviço será automaticamente transferido para o final da lista de credenciamento e, após a segunda recusa de Ordem de Serviço, ela será excluída da lista de credenciados.
Os profissionais convocados pela Entidade Credenciada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da primeira Ordem de Serviço – OS, deverão apresentar os seguintes documentos e respectivos originais, para a assinatura de contrato de prestação de serviço por atividade com a Entidade Proponente, nos termos do Anexo G – Contrato de Prestação de Serviço:
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de endereço: água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito;
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR (quitação de débitos ou dívida parcelada em dia, até o momento da contratação);
Não estar respondendo processo ético-disciplinar;
Não ter recebido sanções ético-disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos;
Não possuir pendência com processos de fiscalização transitados em julgado;
Não haver sido condenado civil e criminalmente;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Somente para pessoa jurídica:
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Pessoa Jurídica (PJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão de Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica (PJ) e de seus responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe.
Os documentos exigidos à Pessoa Física deverão ser apresentados pelo Responsável Técnico indicado pela Xxxxxx Xxxxxxxx.
O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, de acordo com as exigências contidas neste Edital.
Caberá ao profissional autônomo (pessoa física) ou profissional integrante do quadro societário da pessoa jurídica, assinar a Declaração e Consentimento de Contrato de Credenciamento (Anexo H).
No ato da contratação, o profissional deverá estar com a anuidade do CAU em dia para o exercício de 2021, devendo manter a condição de adimplência durante toda a prestação da atividade.
DA PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (prestados serão acompanhados pelos Coordenadores/Fiscais do presente Edital.
Um(a) representante da equipe técnica da CODHAB/DF acompanhará os profissionais contratados durante as visitas técnicas aos domicílios, quando necessário;
A CONTRATADA deverá entregar os projetos executivos para os Coordenadores Locais com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT assinado pelo profissional e Termo de Aceite do Projeto Executivo (Anexo X);
Os projetos deverão indicar os elementos mínimos necessários à realização das obras, seguindo critérios normativos atuais, devendo apresentar pelo menos os seguintes produtos:
Laudo técnico da edificação existente com fotos;
Planta de levantamento e cadastro arquitetônico;
Planta de localização e implantação;
Planta baixa de reforma ou ampliação para a adequação do módulo sanitário;
Projeto hidrossanitário completo (incluindo estereograma);
Projetos estrutural e elétrico, quando necessários;
Corte e Elevação;
Memorial descritivo e quantitativos (memorial de cálculo);
Orçamento analítico com base nos códigos fornecidos pelo SINAPI, respeitando o limite de custo estimado, caso seja apresentado na Ordem de Serviço.
O contratado deverá concordar com o Cronograma de Atividades (Anexo M) e ter disponibilidade nas datas definidas pelos Coordenadores/Fiscais do presente Edital.
As reuniões de orientação ocorrerão de forma presencial e/ou virtual no período matutino ou vespertino e terão duração de até 01h30.
O ponto de controle e avaliação sobre o desenvolvimento dos projetos de intervenção serão realizados durante a orientação técnica e durante todo o processo.
A ausência injustificada em 01 (uma) reunião de orientação será registrada em relatório específico do profissional e poderá ocasionar o seu descredenciamento.
A ausência injustificada em 02 (duas) reuniões de orientação de forma consecutivas ocasionará o descredenciamento imediato do profissional.
O escopo de trabalho e seus respectivos produtos deverá seguir orientações mínimas conforme NBR-6492: Representação de Projetos de Arquitetura, e as estão descritas da seguinte maneira:
ETAPA 1 - Levantamento do domicílio, proposta de intervenção em nível preliminar (situação, implantação, planta baixa, cobertura, layout e/ou maquetes eletrônicas, cortes) e laudo técnico com registro fotográfico apresentando as condições de insalubridade e insegurança da unidade habitacional. A presença da/o assistente social da CODHAB/DF, especialmente no primeiro contato com a família beneficiária, será obrigatória. Neste momento deverá ser assinado o Termo de Adesão ao Projeto – Beneficiário (Anexo D).Esta etapa deverá ser concluída respeitando-se um prazo máximo de até 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
ETAPA 2 - Projetos executivos arquitetônicos, detalhamentos, projetos complementares (estrutural, elétrico e hidrossanitário e outros), memorial descritivo, memorial de cálculo e planilha orçamentária e RRT ou ART. Serão aceitos, como material mínimo, nesta segunda entrega os projetos que tiverem: i) informações completas (caderno de projeto) para a correta execução de obra ii) material com informações corretamente compatibilizado (projeto, memorial descritivo e orçamento). Esta etapa deverá ser concluída respeitando-se um prazo máximo de até 15 dias corridos da aprovação da ETAPA 1 pelo coordenador do projeto. Também deverá ser entregue o Termo de Recebimento dos Projetos – Beneficiário (Anexo E);
ETAPA 3 – Acompanhamento de obra e serviços: O profissional de Assistência Técnica acompanhará a execução da obra visando garantir a fiel construção dos projetos desenvolvidos e a correta aplicação e implantação dos materiais e elementos construtivos. Esta etapa está atrelada ao prazo de contratação e execução da obra pela CODHAB/DF. O prazo correspondente a esta etapa é variável e será definido posteriormente. Nesta etapa será solicitado ao profissional a entrega de 01 (um) Relatório de Acompanhamento de Obra, ao menos 3 (três) registros de visitas a obra, fotos de antes e depois e Termo de Recebimento de Obras – Beneficiário (Anexo F) e RRT ou ART de acompanhamento de obra.
Os serviços de Assistência Técnica serão apresentados e entregues em meio digital (PDF, arquivo de softwares de projeto, planilhas e outros) com número do registro profissional, assinados e ART, para fins de controle e acompanhamento e para a autorização formal da liberação dos recursos previstos para fins de pagamento da CONTRATADA.
A remuneração será realizada em 03 (três) parcelas, conforme descrito no Tabela de Objetos de Contratação, prazos e pagamentos (Anexo J), a primeira mediante entrega dos estudos preliminares de projetos de intervenção - previsão dezembro de 2021, a segunda mediante entrega de caderno técnico, projeto executivo e documentos técnicos ao CAU/DF previsão fevereiro de 2022 e a terceira com a entrega do relatório do acompanhamento das obras - previsão março/abril de 2022.
Fica acordado entre as partes que a primeira parcela - Etapa 1 - corresponde a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato - R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) -, a segunda - Etapa 2 - 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato - R$ 3.740,00 (três mil e setecentos e quarenta reais) e a terceira parcela - Etapa 3 - corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato - R$ 3.740,00 (três mil e setecentos e quarenta reais). Desta forma o valor total do contrato é R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais).
O valor de pagamento de cada parcela corresponde aos 05 (cinco) projetos de intervenção, desta forma caso o objeto do contrato seja entregue de forma parcial haverá a glosa proporcional ao serviço objeto da respectiva parcela.
Outros detalhes referentes à execução dos serviços poderão ser descritos na emissão da Ordem de Serviço (OS) - Anexo I, para cada área de intervenção.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – CREDENCIADO
Executar o serviço conforme as condições estabelecidas neste Edital e nas relativas Ordens de Serviço (OS).
Serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância às recomendações de boa técnica, normas e legislação.
Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, respeitando-se as condições deste Edital.
Comunicar ao CAU/DF, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
Emitir Nota Fiscal de Prestação dos Serviços (NFPS) ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA), conforme acordado entre as partes na assinatura do contrato de prestação de serviço e de acordo com a parcela de pagamento indicada na Ordem de Serviço (OS).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Xxxxxxxx e colocar à disposição do CONTRATADO(A) todos os elementos e informações necessárias à execução do objeto deste contrato, por intermédio de consulta aos responsáveis/órgãos competentes, sempre que necessário.
Promover o acompanhamento da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO(A) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CONTRATADO(A) de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
Arquivar, entre outros documentos, contratos e aditamentos, recibos e notas fiscais de prestação de serviços, projetos, documentos técnicos e prestação de contas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) será responsável pelos pagamentos de honorários, e demais obrigações financeiras estabelecidas, bem como à realização do Edital de Credenciamento de Arquitetos/as e Urbanistas e ao fomento da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O(A) CONTRATADO(A) que se recusar, injustificadamente, a execução da Ordem de Serviço, no prazo estabelecido no edital, será descredenciado.
A Proponente que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, que tenha praticado atos ilícitos, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846, de 1º agosto de 2013, visando frustrar os objetivos do credenciamento ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, poderá sofrer as seguintes penalidades:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CAU/DF, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade.
Aplicam-se subsidiariamente as sanções previstas na Lei 13.019/2014 e Lei 8.666/1993.
DA FORMAS DE PAGAMENTO
Será utilizada como referência, metodologia proposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme definidos nas Resoluções do CAU/BR nº 64/2013 e 76/2014.
Para as atividades técnicas no âmbito do projeto de reforma ou ampliação de adequação do módulo sanitário e instalações hidrossanitárias, o valor do serviço prestado será de R$ 1.870,00 (um mil oitocentas e setenta reais) por domicílio/projeto. Foram estimados aproximadamente 12m² de intervenção por habitação.
O valor destinado para pagamento de cada contrato firmado entre o CAU/DF e o CREDENCIADO é de no máximo R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais), sendo considerado valor bruto sobre o qual incidirão encargos.
Conforme descrito no item 21.17, as Ordens de Serviços correspondem ao atendimento de até 05 (cinco) domicílios.
O pagamento será efetuado por depósito em conta corrente de titularidade do profissional contratado ou da pessoa jurídica contratada, valendo o comprovante de depósito bancário como recibo do pagamento efetuado.
A contraprestação será realizada em até 30 dias após a entrega dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de NFPS ou RPA, conforme acordado entre as partes na assinatura do contrato de prestação de serviço.
Entende-se como “serviços efetivamente prestados” aqueles prestados e produtos entregues em suas respectivas etapas, de acordo com o item 20.11, 20.12 e 20.13 deste Edital e definidos na Ordem de Serviço (OS) mediante declaração de conferência de documentos entregue e assinado pelos Coordenadores (Anexo L – Modelo de Recibo de Entrega de Documentos/Projetos).
Nenhum pagamento será efetuado ao Credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação constante na respectiva Etapa a que se refere o valor. Este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
Os respectivos valores serão pagos com recursos do CAU/DF, conforme rubrica orçamentária vinculada ao Centro de Custo nº Centro de Custo 4.02.03.011 - Projeto - Assistência Técnica CAU/DF, Conta nº 6.2.2.1.1.01.07.02.002 – Convênios, Acordos e Ajuda a Entidades.
DOS PRAZOS
Para cada conjunto de 05 (cinco) unidades habitacionais será emitida Ordem de Serviço (OS) específica, juntamente com os projetos a serem executados e os prazos de execução dos serviços.
O prazo de execução de cada etapa do contratado, descrito no Anexo M - Cronograma de Atividades.
A CONTRATADA deverá, tendo em vista os prazos definidos em Contrato e Cronograma de Atividade de serviços (Anexo M), realizá-los garantindo a qualidade técnica.
Na Ordem de Serviço (OS), Anexo I, o prazo para execução, as datas para início e entrega, a discriminação exata do serviço para efeito de faturamento e outras informações que a Entidade Credenciada julgar necessárias.
Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a CONTRATADA pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão dos Coordenadores do Projeto "Nenhuma Casa sem Banheiro”, pelo menos 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Cada profissional que tiver sua solicitação de credenciamento homologada e selecionado dentro do limite de vagas estará credenciado ao Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte da CREDENCIANTE (CAU/DF);
O presente credenciamento terá validade de 180 dias a contar da sua homologação. Podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
O CAU/DF poderá reabrir o credenciamento de profissionais semestralmente ou anualmente quando considerar necessário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Chamamento público e a proposta da Credenciante serão partes integrantes da nota de empenho;
Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
Consultas poderão ser formuladas à Comissão Temporária de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (CATHIS-CAU/DF) pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
As informações relativas ao ordenamento do credenciamento/habilitação do profissional, bem como os avisos relativos a este Credenciamento, serão disponibilizadas aos interessados no site oficial do CAU/DF (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx)
Fica assegurado ao CAU/DF o direito de revogar ou anular, no todo ou parte, esse Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos profissionais credenciados.
Qualquer uma das partes envolvidas nos processos descritos neste Edital, sejam Beneficiários, a Contratada, a Contratante ou a Credenciante podem a qualquer momento, denunciar irregularidades porventura verificadas na prestação de serviços.
Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
DOS ANEXOS
ANEXO A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
ANEXO B – PEDIDO DE RECURSO CREDENCIAMENTO;
ANEXO C – AVISO DE DESCREDENCIAMENTO;
ANEXO D – TERMO DE ADESÃO AO PROJETO – BENEFICIÁRIO;
ANEXO E– TERMO DE RECEBIMENTO DOS PROJETOS – BENEFICIÁRIO;
ANEXO F – TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS – BENEFICIÁRIO;
ANEXO G – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO E CONSENTIMENTO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS;
ANEXO J – TABELA DE OBJETOS DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS E PAGAMENTOS;
XXXXX X – FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO; e
ANEXO L - MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/PROJETOS.
ANEXO M - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Brasília, 5 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
PRES – CAU/DF
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Nome ou razão social
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CPF/CNPJ
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RG/Inscrição Estadual
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Endereço
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Bairro |
CEP |
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Cidade/UF |
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Celular |
Telefone |
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Nome |
RG |
Órgão Emissor |
Cargo |
CPF |
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Telefone |
Celular
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Se a representação legal for exercida em conjunto, isto é, por mais de uma pessoa, indicar abaixo os dados dessa Pessoa Física. |
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Nome |
RG nº |
Órgão Emissor |
Cargo |
CPF nº |
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Telefone |
Celular |
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3. Declaração |
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Declaro estar ciente das normas do Edital de Chamada Pública nº 3/2021 do CAU/DF e adequar-me aos seus dispositivos, e estar regular com todos os documentos para Regularidade Jurídica e Fiscal. |
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Solicito inscrição no Credenciamento junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) para realizar os serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) na cidade de Brasília/DF.
Brasília, ____ de __________ de 2021
___________________________________ nome/assinatura/cargo
|
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO B – PEDIDO DE RECURSO CREDENCIAMENTO
Nome |
Registro CAU nº |
Ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF)
ASSUNTO: Pedido de Recurso – Credenciamento de Arquitetos (as) e Urbanistas
Diante parecer de inabilitação, venho justificar que:
|
Brasília, ____ de __________ de 2021.
___________________________________
assinatura
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO C – AVISO DE DESCREDENCIAMENTO
Nome |
Registro CAU nº |
Ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF)
ASSUNTO: Solicitação de descredenciamento
Na condição de credenciado(a) pelo CAU/DF, nos termos do edital de Chamada Pública CAU/DF nº 3/2021, para a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS, solicito o descredenciamento a partir da data de hoje.
Atenciosamente,
Brasília, ____ de __________ de 2021
___________________________________
assinatura
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO D – MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO – BENEFICIÁRIO
Nome do beneficiário |
|
RG |
CPF |
Endereço |
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Bairro |
Cidade/UF |
Pelo presente instrumento formalizo a adesão ao programa “Nenhuma Casa sem Banheiro”, subprograma vinculado ao Projeto Na Medida, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) vinculado ao Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF), executado por meio de sua Diretoria de Assistência Técnica (DIATE).
Os serviços prestados, dos quais são aqui aderidos, se baseiam nas premissas estabelecidas em Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que garante à população com renda familiar mensal de até 03 (três) salários-mínimos, a prestação de serviços a cargo dos profissionais de arquitetura e urbanismo, e engenharia; isto é, a assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projetos visando a posterior construção ou melhoria (reforma) da unidade sanitária. O morador se responsabiliza pela veracidade de seus dados pessoais e familiares fornecidos para atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela CODHAB-DF, por meio da Resolução n° 467, de 08 de novembro de 2018.
Declaro que estou ciente que o programa Nenhuma Casa sem Banheiro é um benefício da qual me inscrevo para receber reforma subsidiada, desta forma após a etapa do projeto concordo em ser direcionado para uma lista de beneficiários que aguardaram a liberação de recursos que possibilitem a efetivação da reforma/construção, ampliação ou adaptação proposta por meio do projeto a ser desenvolvido.
Declaro ainda que o imóvel supratranscrito não pertence à terceiros.
Além disso, declaro que caso eu seja beneficiado, não haverá interferência ou impedimentos quaisquer por mim, minha família e qualquer outros que impeça ou atrapalhe o presente atendimento, além disso, irei realizar todas as limpezas e retirada de móveis do local necessárias para início das atividades. A assistente social designada pela CODHAB/DF fará contato com a família, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para informar a data de início do projeto e previsão da execução da obra de modo a compatibilizar as atividades sem gerar prejuízos aos moradores e a empresa responsável pela realização da obra.
Brasília, ____ de __________ de 2021.
______________________ ______________________________
Assinatura do beneficiário Assinatura do Responsável Técnico
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO E – TERMO DE RECEBIMENTO DOS PROJETOS BENEFICIÁRIO
Nome do beneficiário |
|
RG |
CPF |
Endereço |
|
Bairro |
Cidade/UF |
Pelo presente instrumento, formalizo o recebimento do PROJETO EXECUTIVO da proposta de intervenção do Projeto Nenhuma Casa Xxx Xxxxxxxx, como parte dos serviços de assistência técnica em arquitetura, urbanismo e engenharia promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), por meio de sua Diretoria de Assistência Técnica (DIATE).
Os serviços prestados se baseiam nas premissas estabelecidas em Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que garantem à população com rendimento financeiro familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos, a prestação de serviços a cargo dos profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia; isto é, a assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projetos para construção ou melhoria (reforma) da habitação. O morador se responsabiliza pela veracidade de seus dados pessoais e familiares fornecidos a atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela CODAHB, por meio da Resolução 100.000.258, de 5 de agosto de 2016.
Além disso, assumo estar de acordo com todas as soluções técnicas apresentadas pelo arquiteto e urbanista ________________________________________, CAU nº_________.
Também declaro que estou ciente de todas as intervenções necessárias para a execução do projeto apresentado a mim, e caso a obra seja executada por mim, me responsabilizo por toda a execução e me comprometo a seguir o projeto desenvolvido para a minha moradia.
Este termo é assinado em duas vias de igual teor.
Brasília, ____ de __________ de 2021.
___________________________________
Assinatura do beneficiário
___________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO F – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS – BENEFICIÁRIO
Nome do beneficiário |
|
RG |
CPF |
Endereço |
|
Bairro |
Cidade/UF |
Na condição de representante da unidade habitacional localizada no endereço supra, selecionada e indicada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FEderal (Codhab/DF) para atendimento pelo projeto especial Projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro-CAU DF, firmo o presente Termo de Recebimento de Obras e atesto que foram concluídas e entregues as obras de melhorias sanitárias da minha moradia, conforme as necessidades e desejos que foram elencadas por este grupo familiar junto ao Responsável Técnico.
Brasília, ____ de __________ de 2021
___________________________________
Assinatura do beneficiário
___________________________________
Assinatura do responsável técnico
___________________________________
Assinatura do assistente social
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO G – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº: 00000/2020
Contrato
de Prestação de Serviço que entre si firmam a [NOME
DA ENTIDADE PROPONENTE] e
[NOME
DO(A) CONTRATADO(A)].
Contrato
de Prestação de Serviço que entre si firmam a [NOME
DA ENTIDADE PROPONENTE] e
[NOME
DO(A) CONTRATADO(A)].
[NOME
DA ENTIDADE PROPONENTE],
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ
00.000.000/0001-00, com sede na (endereço), XXX 00.000-00 em
[Brasília-DF] representado pelo/a seu/sua presidente, (nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (registro
profissional), portador do RG nº 0000000000 emitido por (órgão
expedidor), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
[NOME DO(A) CONTRATADO(A)], arquiteto(a) e urbanista autônomo(a) ou
pessoa jurídica, inscrição
CNPJ 00.000.000/0001-00,
sede
(endereço pessoa jurídica), representada por nome do(a)
arquiteto(a) portador(a) do XX xxxxxx 0000000000 xxxxxxx xxx (xxxxx
expedidor), inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, residente na
(endereço), XXX 00.000-00 em Brasília/DF, Telefone +55 (DDD) 000-
000000, e-mail (endereço) doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm
entre si, de comum acordo, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, na forma prevista no artigo 4º, inciso IV
da Lei
11.888/20081, na Lei 13.019/2014 e no Decreto nº
8.726/2016, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
É
objeto desta contratação a prestação de serviços de Arquitetura
e Urbanismo para as atividades de projeto e acompanhamento de obras e
serviços necessários para reforma ou ampliação e instalações
hidrossanitárias de unidades habitacionais, em meio urbano, na
cidade Estrutural localizada em Brasília/DF.
Os
serviços deverão ser prestados de acordo com as condições
expressas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público para
Credenciamento de Arquitetos (as) e Urbanistas nº 3/2021, documento
esse que fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independente de transcrição.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO VALOR E PREÇOS
O
valor total deste contrato, com base no preço proposto, é de R$
0,00 (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
Os
preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para
os casos previstos no Art. 65, 88 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo
o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos
termos do Art. 65, Inciso Il, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante
comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas relativas ao pagamento de honorários técnicos e demais
obrigações financeiras ocorrerão por repasse de recursos
constantes da conta orçamentária 6.2.2.1.1.01.07.02.002-Convênios,
Acordos e Ajuda a Entidades, do Centro de Custo 4.02.03.011 - Projeto
- Assistência Técnica CAU/DF, do CAU/DF à Entidade Proponente
conforme estabelecidos na Proposta de Trabalho e Termo de Colaboração
assinado entre as partes ao fomento da Assistência Técnica para
Habitação de Interesse Social.
CLÁUSULA
QUINTA - DO PAGAMENTO
O
pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, de acordo com o previsto
no Edital Aditivo I Credenciamento de Arquitetos/as e Urbanistas e a
partir da aprovação dos serviços contratados e apresentação de
Recibo de Profissional Autônomo RPA (pessoa física) ou Nota Fiscal
de Prestação de Serviço NFPS (pessoa jurídica).
O
prazo para pagamento, após o devido “atesto” pelo coordenador
Local do Projeto, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data de apresentação da RPA/NFPS, acompanhada dos demais
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da
CONTRATADA.
Nos
casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento
e desde que o
CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma
para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida
desde a data limite fixada para o pagamento até a data
correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
Os
encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão
calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I,
onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da
parcela a ser paga; I = índice de compensação financeira, assim
apurado: I = (TX/100)/365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE
acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice
adotado pelo Governo Federal que o substitua.
CLÁUSULA
SEXTA - DOS PRAZOS
O
prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme
suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos
pela Lei 8.666/93, está indicado no Edital e será considerado a
partir da assinatura do Contrato.
O
prazo de vigência do presente contrato será determinado: 6 (seis)
meses, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a
- Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO(A) todos os
elementos e informações necessárias à execução do objeto deste
contrato;
b - Promover o acompanhamento da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO(A) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c
- Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços
efetivamente realizada, de acordo com as respectivas cláusulas do
presente contrato e as condições estabelecidas neste Edital e na
legislação vigente;
d
- Arquivar, entre outros documentos, contratos e aditamentos, recibos
e notas fiscais de prestação de serviços, projetos, relatórios de
acompanhamento de obra e prestação de contas;
e
- Cumprir as demais obrigações inerentes a este instrumento
contratual, especialmente aos termos do Termo de Colaboração, da
Proposta de Trabalho, Chamamento Público e demais atos vigentes
firmados entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito
Federal CAU/DF e a Entidade Proponente, em cumprimento aos
dispositivos constante na Lei 11.888/2008, na Lei 13.019/2014 e no
Decreto nº 8.726/2016.
CLÁUSULA
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a
- Executar devidamente os serviços descritos no presente contrato,
no Aditivo I Credenciamento de Arquitetos e Urbanistas e nos ajustes
deles decorrentes, dentro dos melhores parâmetros de qualidade
estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados;
b
- Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por
todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título,
perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do
objeto contratado;
c
- Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante,
quando da execução do contrato, que o represente integralmente em
todos os seus atos;
d
- Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo
prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e
- Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f
- Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização
expressa do Contratante;
g
- Responsabilizar-se técnica, civil e criminalmente pela execução
dos serviços, bem como pelas informações produzidas que
fundamentam decisões da CONTRATADA;
h
- Não divulgar e nem fornecer a terceiros dados e informações
referentes aos serviços realizados, a menos que expressa e
previamente autorizados pela CONTRATANTE;
i
- Apresentar a respectiva Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
devidamente recolhidos, relativos aos serviços técnicos de sua
responsabilidade;
j
- Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com
eficiência o objeto contratual;
k
- Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no respectivo processo de credenciamento,
apresentando ao CONTRATANTE os documentos necessários, sempre que
solicitado.
CLÁUSULA
NONA - DA RESPONSABILIDADE PELAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Caberá
tanto à contratante quanto à(ao) contratado(a) observar e proceder
às retenções devidas, conforme legislação tributária de
regência.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Este
contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por
acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei
8.666/93 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto
nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A
recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e
preceitos legais, sujeitará o
Contratado, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da
Lei 8.666/93:
a
- advertência;
b
- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada
sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou
na execução do objeto ora contratado;
c
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato;
d
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
f
- simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas
na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As
controvérsias que possam originar-se da aplicação deste Contrato
serão resolvidas, em uma primeira instância, mediante diálogo
direto dos contraentes, com base no espírito de cooperação em que
se sustenta o mesmo.
Caso
não se possa obter uma solução aceitável e amigável mediante
este procedimento, e, diante da natureza civil do presente
instrumento jurídico, as partes elegem o juízo cível da Comarca de
[Brasília-DF] - Poder Judiciário do Distrito Federal para dirimir
quaisquer dúvidas e divergências entre as partes, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
E,
por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em
02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas
testemunhas.
Brasília,
DF, XX de XXX de 2021.
PELO CONTRATANTE
___________________________________
Nome: Cargo: CPF:
TESTEMUNHA
___________________________________
Nome: CPF: |
PELO CONTRATADO
___________________________________
Nome: Cargo: CPF:
___________________________________
Nome: CPF: |
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
XXXXX X – DECLARAÇÃO E CONSENTIMENTO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, o(a) arquiteto(a) e urbanista e pessoa jurídica (se houver) (nome), (registro profissional), portador do XX xxxxxx 0000000000 xxxxxxx xxx (xxxxx expedidor), inscrito no CPF sob número 000.000.000-00 - CNPJ 00.000.000/0001-00, (se houver pessoa jurídica), domiciliado na (endereço), XXX 00.000-00 em Brasília/DF, se compromete(m) a atender as demandas originárias do Edital de Chamamento Público, concordando com os termos do Edital.
De acordo com o disposto no artigo 4º, inciso IV da Lei 11.888/2008, os serviços de assistência técnica serão prestados por profissionais da área da arquitetura e urbanismo, os quais deverão ser profissionais autônomos (pessoa física) ou profissionais vinculados à pessoa jurídica.
Na forma da CLT, art. 442-B, a contratação de pessoa física ocorrerá por vínculo autônomo. Pelo trabalho prestado o arquiteto e urbanista receberá o definido no Edital, desempenhando suas atividades com autonomia. A contratação será realizada em caráter temporário, sem exclusividade, sem vínculo empregatício e sob demanda, devendo o credenciado prestar as atividades descritas na Ordem de Serviço emitida.
A execução do objeto deste Chamamento Público não enseja qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com o CAU/DF e nem mesmo com a Organização da Sociedade Civil, nem garantirá ao arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica quaisquer direitos relacionados à qualidade de empregado.
Na hipótese do vínculo obrigacional firmado por intermédio de pessoa jurídica, a pessoa física designada por pessoa jurídica, declara estar cientes de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais com a Organização da Sociedade Civil e nem mesmo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/DF.
O vínculo obrigacional dar-se-á entre o profissional e a Organização da Sociedade Civil, não cabendo quaisquer responsabilidades ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) quanto ao pagamento de eventuais obrigações incidentes sobre a prestação dos serviços, cabendo, na forma do art. 36, §1º, inciso I do DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016, a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
A recusa à prestação dos serviços implica em descredenciamento do profissional, sem nenhuma outra medida que possa denotar subordinação típica de relação de emprego.
Este(a) arquiteto(a) e urbanista concorda com os termos.
Brasília/DF, 00 de (mês) de 2021.
___________________________________
assinatura
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – OS
VALOR DE CONTRATO: R$ (valor por extenso em reais) |
Data da assinatura do contrato: |
|
Prazo de execução: 00 (número por extenso) dias |
Data de início: |
Data de encerramento: |
NOME DO CONTRATADO: |
||
Endereço: |
||
CAU nº: |
CPF nº: |
|
Objeto: Contratação de Serviço Técnico Especialização de Arquitetura e Urbanismo para a elaboração de prestação de ATHIS projetos visando a construção/reforma/ampliação/adaptação de unidades habitacionais localizadas [Nome do bairro], na cidade da Estrutural, Brasília/DF, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021.
|
||
Localização das unidades habitacionais:
Endereço 1: Endereço 2: Endereço 3: Endereço 4: Endereço 5:
|
Brasília, ____ de __________ de 2021
Nome do coordenador:
CAU nº:
___________________________________
Assinatura do coordenador local do projeto
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO J – TABELA DE OBJETOS DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS E PAGAMENTOS
OBJETOS DE CONTRATAÇÃO VALORES DOS HONORÁRIOS
PROFISSIONAIS (R$)
(2)
PRAZO (1)
ETAPA 1
Levantamento do domicílio, proposta de intervenção em nível preliminar (situação, implantação, planta baixa, cobertura, layout e/ou maquetes eletrônicas, cortes) e laudo técnico com registro fotográfico apresentando as condições de insalubridade e insegurança da unidade habitacional. |
15 dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. |
R$ 1.870,00 |
ETAPA 2
Projetos executivos arquitetônicos, detalhamentos, projetos complementares (estrutural, elétrico e hidrossanitário e outros), memorial descritivo, memorial de cálculo e planilha orçamentária e RRT ou ART |
30 dias corridos contados a partir do dia 14/01/2022 |
R$ 3.740,00 |
ETAPA 3
Acompanhamento de obra e serviços |
45 dias corridos contados a partir da data da contratação das empresas credenciadas pela CODHAB/DF ou viabilização por outras fontes. |
R$ 3.740,00 |
Observação:
Em caso de incompatibilidade com os prazos e conclusão das etapas, poderá ser firmado acordo aditivo de prazo justificado ou apresentado à Entidade Proponente justificativa formal da impossibilidade de entrega da referida etapa.
Utilizado como referência metodologia do CAU/BR para a definição da Base de Honorários.
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
XXXXX X – FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO
DO IMPUGNANTE:
DA IMPUGNAÇÃO:
Identificar o item do Edital que embasa o pedido de Impugnação e descrever o motivo.
Item |
Motivação da impugnação |
|
|
|
|
|
|
Considerando o exposto, requeremos a impugnação do Edital do Chamamento Público em questão no que concerne aos itens acima expostos.
Brasília, ____ de __________ de 2021
___________________________________
assinatura
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO L - MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/PROJETOS
A Entidade Proponente, inscrita no CNPJ sob o número 99.999.999/9999-99, estabelecido(a) à Rua (endereço), declara ter recebido de (nome do responsável técnico), inscrito(a) no CPF sob o número 999.999.999-99, nesta data, os seguintes documentos:
(Relação de documentos entregues)
Brasília/DF, 00 de (mês) de 2021.
Nome do Coordenador:
CAU nº: A 000000-0
Brasília, ____ de __________ de 2021
___________________________________
Assinatura do coordenador local do projeto
- EDITAL -
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2021
Processo CAU/DF nº 1402804/2021
ANEXO M – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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SEPN 510 - bloco A - CEP 70.750-521 - Brasília/DF - (00) 0000-0000/0000-0000
xxx.xxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx