PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras viárias (estradas, bueiros, pontes), controle e manutenção dos equipamentos pesados (trator esteira, retro-escavadeira, draga, rolo compactador, caminhão caçamba), treinamentos da equipe, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, bem como os demais dispositivos do presente processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria Municipal de Obras, a contratação de empresa especializada e justifica-se pela necessidade de gerenciamento da equipe, treinamentos, planejamento dos serviços, controle de manutenção dos equipamentos, orientação da execução dos serviços in loco, diante da situação emergência do Município, e das diversas intercorrência de estradas danificadas pelas fortes chuvas.
Além disso, o Município pretende em breve nomear os aprovados no Concurso Público 01/2024, sendo necessário acompanhamento e orientação no início dos trabalhos das novas equipes.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras, controle e manutenção dos equipamentos, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos
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no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores no caso de outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto n.º 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
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II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa WD GAS NONOAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.997.103/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx (XX), CEP 99.600-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme propostas de preços dos fornecedores.
Destaca, que o Município realizou a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter propostas de interessados, sendo que recebeu somente as seguintes propostas:
WD GAS NONOAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.997.103/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx (XX), CEP 99.600-000, que apresentou o valor global de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais);
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REESTRUTURA – XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.747.654/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Nonoai (RS), CEP 99.600-000, que apresentou o valor global de R$ 33.000,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais);
CORTEN SOLUÇÕES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ 26.307.220/0001-56, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00, na cidade de Nonoai (RS), que apresentou o valor global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), entretanto, após a apresentação da proposta, em que foi exigido Declaração, conforme previsto na Publicação de Intenção de Contratação, a empresa RETIROU/RENUNCIOU a proposta;
Assim, a única proposta que restou, foi da empresa WD GAS NONOAI LTDA. Registra- se, que o valor está dentro do estimado pela Administração Pública para pagamento.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
0501 Secretaria de Obras Trânsito e viação
2017 Manutenção atividades da Secretária de Obras 33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ Reduzido 273
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o WD GAS NONOAI LTDA, relativamente a prestação do serviço em questão, é decisão discricionária de o Prefeito Municipal em exercício optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai/RS, 01 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO N.º /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA W. DUDA LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, centro, Nonoai/RS, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WD GAS NONOAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.997.103/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx (XX), CEP 99.600-000, representada pelo Sócio Sr. XXXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras viárias (estradas, bueiros, pontes), controle e manutenção dos equipamentos pesados (trator esteira, retro-escavadeira, draga, rolo compactador, caminhão caçamba), treinamentos da equipe, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, bem como os demais dispositivos do presente processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A presente
contratação será executada na forma de Prestação de Serviço, segundo o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Parágrafo Único - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
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01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras viárias (estradas, bueiros, pontes), controle e manutenção dos equipamentos pesados (trator esteira, retro-escavadeira, draga, rolo compactador, caminhão caçamba), treinamentos da equipe, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria. | Serviço Mensal | 06 | R$ 4.900,00 | R$ 29.400,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 29.400,00 |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal do mês de referência.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, em exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0501 Secretaria de Obras Trânsito e viação
2017 Manutenção atividades da Secretária de Obras 33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ Reduzido 273
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Processo e da proposta;
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c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
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prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, de de 2024.
MUNICIPIO DE NONOAI
CONTRATANTE
CONTRATADA
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato Fiscal Técnico do
Contrato
Gestor do Contrato
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras viárias (estradas, bueiros, pontes), controle e manutenção dos equipamentos pesados (trator esteira, retro-escavadeira, draga, rolo compactador, caminhão caçamba), treinamentos da equipe, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa especializada justifica-se pela necessidade de gerenciamento da equipe, treinamentos, planejamento dos serviços, controle de manutenção dos equipamentos, orientação da execução dos serviços in loco, diante da situação emergência do Município, e das diversas intercorrência de estradas danificadas pelas fortes chuvas.
Além disso, o Município pretende em breve nomear os aprovados no Concurso Público 01/2024, sendo necessário acompanhamento e orientação no início dos trabalhos das novas equipes.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Caberá a empresa realizar:
- mapeamento dos serviços a serem executados;
- orientar as equipes quanto a forma de execução dos serviços (estradas, bueiros, pontes, cascalhamento, sargetas);
- auxiliar o Secretário Municipal de Obras no cronograma e gerenciamento das equipes;
- vistoria, disgnóstico e controle de manutenção dos equipamentos;
- orientar os operadores dos equipamentos sobre a forma correta de operação e uso dos equipamentos, demonstrando na prática, se necessário;
- orientação in loco na execução dos serviços;
- acompanhamento do Secretário Municipal nas vistorias in loco das demandas da comunidade.
- disponibilizar pelo menos, 01 (um) profissional com no mínimo 04 (quatro) horas diárias junto a Secretaria.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0501 Secretaria de Obras Trânsito e viação
2017 Manutenção atividades da Secretária de Obras 33903900000 Outros Serviços de Terceiro PJ
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Reduzido 273
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
07 (sete) meses.
Nonoai/RS, 20 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx
Secretário de Obras
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e execução de obras viárias (estradas, bueiros, pontes), controle e manutenção dos equipamentos pesados (trator esteira, retro-escavadeira, draga, rolo compactador, caminhão caçamba), treinamentos da equipe, orientação ténica in loco, junto a Secretaria Municipal de Obras, com disponibilização de 01 (um) profissional com no mínimo quatro horas diárias junto a Secretaria. | Serviço Mensal | 06 | R$ 4.900,00 | R$ 29.400,00 |
VALOR TOTAL REFERÊNCIA | R$ 29.400,00 |
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