TERMO DE CONTRATO – CD 966/2017
TERMO DE CONTRATO – CD 966/2017
Termo de contrato de prestação de serviços de suporte técnico ao SIABI – Sistema de Automação de Bibliotecas - que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa W J Serviços de Informática Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Diretor da Secretaria Administrativa, senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 178/14.
CONTRATADA: A empresa W J Serviços de Informática Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.116.014/0001-99, com sede na avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº 2.190, sala 235, Ed. Portugal Center, bairro Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representada por sua Sócia-Gerente, senhora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade n° 1.146.199, expedida pela SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o n°000.000.000-00.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que autorizou a presente contratação nos autos do processo CD 966/2017.
Parágrafo único - A licitação é inexigível para a presente contratação com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para a execução do serviço de suporte técnico e manutenção para o software SIABI – Sistema de Automação de Bibliotecas, em 04 (quatro) estações de trabalho, com direito a versões atualizadas, conforme Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Do início da prestação: o início dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
II – Do horário da prestação: os serviços de assistência técnica serão realizados no período de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
III – Do suporte técnico:
a) o prazo para atendimento e resolução do chamado após sua abertura, será de no máximo 2 (dois), 3 (três) ou 5 (cinco) dias úteis, conforme gravidade associada ao chamado;
b) atendimento via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato, bem como atualização das novas versões do SIABI;
c) orientação técnica ao corpo de bibliotecárias sobre a implementação de informações da AACR2 (Código de Catalogação Anglo Americano) no formato MARC adotado pelo SIABI;
d) orientação ao Contratante sobre a melhor maneira de executar restore
dos backups, na eventualidade de um sinistro com perda de Banco de Dados;
e) o suporte técnico deverá habilitar o Contratante a fazer sugestões para alterações/melhorias do sistema que poderão, ou não, serem adotadas na próxima versão do SIABI a ser liberada;
f) durante a vigência do contrato, sempre que a Contratada liberar novas versões na linguagem DELPHI do módulo de catalogação, circulação e/ou terminal de usuário, o Contratante terá o direito de solicitar a implantação destas versões gratuitamente.
IV – Do local da prestação: os serviços serão prestados, via atendimento remoto, no SEDJUR – Serviço de Documentação, Divulgação e Jurisprudência do Contratante.
V – Da forma de comunicação entre as partes: a comunicação entre a Contratante e a Contratada será efetuada via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato.
VI – Dos requisitos mínimos para aferição da qualidade:
a) a aplicação SIABI nas estações de trabalho deve estar funcionando adequadamente;
b) a aplicação web do serviço deve estar funcionando adequadamente;
c) o acesso aos dados contidos no banco devem ocorrer normalmente;
d) as dúvidas levantadas pelos demandantes devem estar esclarecidas.
VII – Dos requisitos técnicos específicos:
a) a prestação dos serviços deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento das especificações;
b) o Contratante não receberá os serviços prestados que forem entregues fora das especificações, não atendendo aos requisitos mínimos de qualidade ou sem o resultado esperado; caberá à Contratada refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
Parágrafo único - Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido:
• provisoriamente: mensalmente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou por servidor delegado, mediante certificação da prestação dos serviços, nos termos do art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/2010, com efeito de autorizar a liquidação;
• definitivamente: mensalmente, pelo responsável pela liquidação, mediante termo de liquidação, nos termos das alíneas “j” e “k”, do parágrafo único, do art. 4º da Portaria PRESI nº 243/2010, com efeito de autorizar o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
f) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
g) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
i) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
j) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento e Protocolo – SECAP do Contratante;
k) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
l) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) proporcionar as facilidades necessárias à boa execução do serviço;
d) efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidos
no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pela Assistente-Chefe do Setor de Biblioteca (Gestora e Fiscal Demandante), pela servidora Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx (Fiscal Técnica), em conjunto com os Assistentes-Chefes dos Setores de Contratos – SECON e de Liquidação e Análise da Despesa – SELAD (Fiscais Administrativos) ou ainda por servidores indicados pela gestão (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada).
§ 1º - Caberá aos Fiscais Demandante e Técnico, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
f) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
contratuais;
§ 2º - Caberá aos Fiscais Administrativos, as atribuições de:
a) controlar os prazos de vigência e de reajuste dos contratos;
b) apreciar preliminarmente os pedidos de reajuste, repactuação e revisão
c) verificar, ao longo de todo o contrato, a manutenção das condições de
qualificação e habilitação das empresas contratadas;
d) efetuar o cálculo da multa moratória e compensatória.
§ 3º - A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 4º - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e- mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 3º – O preposto deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 534,59 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
§ 1º - O valor acima mencionado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do serviço, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão-de-obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
§ 2º - São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados, ex vi do contido no art. 71 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD, considerando eventuais descontos decorrentes do não atendimento dos níveis mínimos de serviço fixados;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços de que trata a alínea “b”;
c.1) após a verificação dos requisitos mínimos de qualidade e o recebimento definitivo dos serviços prestados, o pagamento será efetuado;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio
ou de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
• Declaração de Exclusividade;
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula dezesseis, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012 , da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
b) para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.39-08 – Manutenção de Software.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a transferência ou cessão total do contrato, sendo permitido fazê-lo na ordem de até 1/3 (um terço) do contrato, mediante prévia autorização escrita do Contratante, continuando, porém, a Contratada responsável, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações e responsabilidades legais e contratuais, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - As subcontratações somente serão admitidas com empresas que comprovem a mesma habilitação exigida para a Contratada.
§ 2º - A fiscalização analisará as empresas ou profissionais apresentados pela Contratada e as autorizará por escrito. Eventuais recusas deverão ser devidamente justificadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
I - Os serviços serão executados por meio de atendimento de chamados registrados pelas equipes do Contratante através de e-mail ou chat específico. Estes chamados registrados serão classificados em função de sua gravidade. Abaixo segue tabela que define os níveis de gravidade dos chamados:
Item | Descrição | Gravidad e | Gravidade | |
Alta | Média | Baixa | ||
01 | O software está inoperante ou está com desempenho severamente degradado. | X | ||
02 | O funcionamento do software é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. | X | ||
03 | O software está operante, sem degradação do desempenho, mas necessita de suporte. | X | ||
04 | Manutenções preventivas agendadas, atualizações e configurações. | X |
II - Fica estabelecido um Acordo de Nível de Serviços (ANS). A este acordo teremos um conjunto de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) que serão exigidos, conforme o nível de gravidade associado ao chamado. Os Níveis Mínimos de Serviço estabelecem um prazo para a execução de cada um dos chamados, conforme tabela abaixo:
Descrição do Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Gravidade do Chamado | Prazo (dias úteis) |
Resolução do chamado registrado | Alta | 2 |
Média | 3 | |
Baixa | 5 |
III - Para os casos em que os chamados não sejam atendidos dentro do Acordo de Nível de Serviços estabelecido, a prestadora dos serviços ficará sujeita a aplicação de descontos sobre o valor da fatura mensal em que se verificou a ocorrência. Os percentuais de descontos dependem da gravidade do chamado e do atraso registrado, conforme tabelas abaixo apresentadas:
a) para chamados de gravidade alta:
Chamado de Gravidade Alta | ||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso |
Resolução do chamado registrado | 2 dias úteis | Até 2 dias úteis |
De 3 até 5 dias úteis | ||
De 6 até 10 dias úteis |
b) para chamados de gravidade média:
Chamado de Gravidade Média | ||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso |
Resolução do chamado registrado | 3 dias úteis | Até 2 dias úteis |
De 3 até 5 dias úteis | ||
De 6 até 10 dias úteis |
c) para chamados de gravidade baixa:
Chamado de Gravidade Baixa | ||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso |
Resolução do chamado registrado | 5 dias úteis | Até 2 dias úteis |
De 3 até 5 dias úteis | ||
De 6 até 10 dias úteis |
IV - Os descontos a serem aplicados mensalmente serão limitados a 10% do valor da fatura mensal. Aos atrasos superiores a 10 (dez) dias úteis serão aplicadas sanções administrativas, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E NÍVEIS DE IMPACTOS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do nível de impacto:
I - As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da ocorrência, utilizando a seguinte escala de gradação de impactos ao Contratante: impacto baixo, impacto médio, impacto alto.
II - As penalidades são definidas pelo nível de impacto que o descumprimento do Nível Mínimo de Serviço ou dos termos contratuais gerarem, conforme segue:
a) para chamados de gravidade alta:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 2 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
b) para chamados de gravidade média:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 3 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
c) para chamados de gravidade baixa:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 5 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
III - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência (impacto baixo) em três meses seguidos ou cinco alternados, a Contratada será multada em 5% do valor mensal.
IV - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de multa de impacto médio em três meses seguidos ou cinco alternados, a Contratada será multada em 10% do valor mensal.
V - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de multa de impacto alto em três meses seguidos ou cinco alternados, a Contratada será multada em 10% do valor mensal. A equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato.
VI - A multa terá como base de cálculo o valor a ser pago à Contratada mensalmente, e poderá ser compensada do valor devido no mês, até o limite daquele valor.
VII - As multas a serem aplicadas mensalmente serão limitadas a 10% do
valor mensal.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc.
III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inc. II.
§ 3º – As multas serão descontadas da garantia do contrato, se houver, conforme estabelecido no § 2º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º – Se a multa – moratória e/ou compensatória - for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 c/c § 2º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/93.
§ 5º – O prazo para apresentação de defesa prévia contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 6º – O não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, que causem ou não prejuízo às atividades do Contratante, será sempre considerado descumprimento de obrigações, e como tal, passível de aplicação de penalidades previstas em lei.
§ 7º – A prestação dos serviços fora da especificação, bem como o atendimento aos chamados fora dos prazos estipulados em contrato, serão considerados descumprimentos das obrigações contratuais. Nestes casos, deverão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art. 78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as conseqüências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – É facultado ao Contratante rescindir o contrato após 30 (trinta) dias do vencimento da documentação que ensejou a contratação.
§ 3º – Nos casos de rescisão, previstos nos inc. I a XI do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VINTE – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
• no Decreto nº 6.204/07;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
• no Decreto nº 6.106/07, alterado pelo Decreto nº 6.420/08.
E vincula-se aos termos:
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• ao termo que inexigiu a licitação, nos termos do inciso XI do art. 55 da
Lei nº 8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
A intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§ 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sétima, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
seguinte:
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo
empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) a Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito; a parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citado;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) o direito de propriedade intelectual do SIABI é reservado à WJ Serviços de Informática Ltda.;
i) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – DA PUBLICAÇÃO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE E SEIS – DO FORO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Florianópolis, ORIGINAL ASSINADO EM 17-3-2017 E ARQUIVADO NO
SECON
Contratante:
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor da Secretaria Administrativa TRT 12ª Região
Contratada:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx-Gerente
W J Serviços de Informática Ltda.
Contrato/17CD966_SIABI_WJ_SB
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO SIABI
As atualizações das versões, que serão fornecidas à biblioteca do TRT devem conter, no mínimo, todas as características já existentes na versão mais recente do SIABI, mencionadas a seguir:
Tecnologia utilizada e características gerais:
• Produto em língua portuguesa;
• Segurança na integridade dos registros;
• Sistema de backup;
• Capacidade de identificar os responsáveis pelas alterações realizadas;
• Níveis diferenciados de acesso ao sistema baseado em senhas;
• Acesso simultâneo de usuários à base de dados;
• Capacidade de armazenamento acima de 1 milhão de registros;
• Armazenamento e recuperação de documentos digitais;
• Leitura e impressão de códigos de barras;
• Compatibilidade com o ambiente Windows 2000, XP ou superior;
• Utilizar Banco de Dados Oracle ou SQL-Server 2000 ou superior;
• Uso de Biometria na autenticação dos empréstimos pelos usuários.
Padrões técnicos da Biblioteconomia:
• Compatibilidade com o formato MARC, que é padrão internacional de catalogação em bibliotecas e centros de documentação. O sistema deverá permitir a criação de planilhas dinâmicas para catalogação, com definição dos campos, subcampos e valores padrões pelo próprio bibliotecário;
• Compatibilidade com o Protocolo Z39.50 (Norma ISO 23950). O sistema deverá disponibilizar o uso do cliente Z39.50 de forma integrada ao aplicativo, para importação de registros no formato MARC, de modo que os registros importados sejam incorporados automaticamente no catálogo da biblioteca. A busca deve ser feita por título, autor e ISBN;
• Compatibilidade com o Padrão ISO-2709 (formato internacional de intercâmbio de dados entre bibliotecas);
• Compatibilidade com o AACR2 (Código de Catalogação Anglo Americano);
• Capacidade de importação de dados de sistemas corporativos no formato de planilhas MARC diretamente na WEB;
• Compatibilidade com a norma NBR-6023 da ABNT;
• Possuir ferramenta para construção de Thesaurus (lista de indexadores de assunto), que permita 3 (três) tipos de relacionamento entre os termos, que são relação de equivalência, hierárquica e associativa.
Personalização:
• Tela principal do sistema personalizada com a logomarca da instituição;
• Possibilidade de customização do sistema com inclusão ou não de novos módulos sob demanda, dependendo das necessidades do cliente. Este tipo de alteração será cobrado, baseado no número de horas gastas e no valor/hora de Consultoria.
Ergonomia:
• Interface gráfica amigável.
Processamento técnico do material:
• Cadastramento de campos MARC;
• Cadastramento de Modelos de Planilhas para catalogação;
• Catalogação diretamente no formato MARC com telas especiais de ajuda para LIDER, autor, assuntos, local de publicação, editoras e entradas secundárias;
• Help online do formato MARC;
• Construção de cabeçalhos de assuntos;
• Construção de Base de Autores com possibilidade de inclusão de remissivas VER e remissivas VER TAMBÉM, datas associadas, fotografia e notas gerais;
• Visualização da Base de Autores no formato MARC;
• Construção de lista de Editoras / Fornecedores;
• Inclusão, alteração e exclusão de termos no Thesaurus com indicação de relacionamento;
• Controle dos termos autorizados e não autorizados no momento da catalogação, baseado no Thesaurus;
• Consultas interativas às listas de autores, assuntos e editoras durante a catalogação;
• Definição de novos exemplares para registros idênticos;
• Possibilidade de duplicação de registros de títulos para caso de novas edições;
• Acesso à Tabela de Autores Cutter-Sanborn diretamente pelo sistema;
• Possibilidade de cadastramento de itens da Tabela de Assuntos da CDU – Classificação;
• Decimal Universal – para consulta e seleção durante a catalogação;
• Possuir a Tabela de Direito da Dóris Monteiro de Carvalho (padrão brasileiro) incorporada ao sistema;
• Aproveitamento de títulos cadastrados por outra setorial diretamente no sistema apenas com indicação dos dados do exemplar;
• Possibilidade de inclusão de vários exemplares em uma única operação, com indicação de localização, preço, empenho, número da nota fiscal, número do processo e forma de aquisição;
• Indicação de notas para circulação de cada exemplar com opção de visualização na hora do empréstimo ou da devolução;
• Indicação de notas de descrição para cada exemplar;
• Possibilidade de indicar para cada exemplar o fornecedor, o número do processo, o número o empenho, o número do pedido e a nota fiscal;
• Cadastramento de materiais especiais;
• Indexação de Capítulos de publicações avulsas com geração automática do campo 773 do MARC;
• Geração automática do número de tombo;
• Geração de etiquetas de lombada e bolso;
• Geração de etiquetas de código de barras;
• Capacidade de identificar os responsáveis pelas alterações realizadas;
• Permitir catalogação de doutrina, legislação e jurisprudência;
• Apresentação das normas em estrutura de árvore hierárquica: órgão / unidade geradora / tipo de ato normativo;
• Emissão de Boletim de Legislação;
• Possibilidade de inclusão de catálogos públicos no formato MARC-21 pelo próprio bibliotecário, para serem acessados pelo sistema;
• Possibilitar a importação de registros no formato MARC-21 diretamente da WEB;
• Permitir a leitura de registros no formato ISO-2709;
• Visualização do registro bibliográfico em forma de ficha catalográfica no padrão do AACR2;
• Visualização e impressão dos relatórios em forma de referência bibliográfica, segundo as normas técnicas da ABNT;
• Possibilidade de exportar os registros no formato XML.
Pesquisa dos registros por:
• Data de catalogação;
• Catalogador;
• Códigos de disciplinas associadas aos títulos;
• Códigos de área de conhecimento associadas aos títulos;
• Coleções especiais;
• Biblioteca setorial;
• Tipo de material;
• Ordenamento do resultado das pesquisas por título, autor e topográfico.
Relatórios de processamento técnico de posição do acervo segundo:
• Data de catalogação;
• Disciplinas associadas;
• Áreas de conhecimento;
• Catalogador;
• Gráficos de pizza da base bibliográfica e administrativa, com posição dos exemplares por tipo e situação atual;
• Gerador de relatório com definição dos campos pelo próprio bibliotecário na hora de impressão, filtrando por data de catalogação, biblioteca e catalogador;
• Controle de periódicos com emissão de ficha kardex;
• Visualização da capa e sumário dos exemplares a partir da ficha kardex;
• Possibilidade de filtrar as coleções por ano, mês ou fascículo;
• Indexação de arquivos de periódicos com geração automática do campo 773 do MARC;
• Totais de artigos indexados por fascículo;
• Controle de encadernação de fascículos com geração de auditoria;
• Associação da capa e sumário para cada fascículo;
• Posição dos periódicos por área de conhecimento, com visualização em gráfico de pizza;
• Consulta da base por área de conhecimento, podendo apresentar por coleção geral, coleções avulsas ou periódicos nacionais e internacionais, com definição do período de aquisição;
• Possibilidade de agrupar por área, tipo de material, tipo de material mais área e classificação;
• Correspondência entre as faixas de CDU ou CDD com os códigos das áreas de conhecimento;
• Possibilidade de visualizar o total e os títulos associados.
Circulação de materiais:
• Controle integrado do processo de empréstimo;
• Controle de usuários com dados de função, lotação, ramal, telefone, e-mail;
• Histórico de todas as transações do usuário;
• Auditorias de multas e suspensões;
• Controle do credenciamento do usuário por biblioteca setorial;
• Cadastro único de usuários com possibilidade de fazer empréstimos em outra setorial utilizando a mesma matrícula e senha;
• Observação para alerta e observação de ocorrências disciplinares;
• Cadastro da foto do usuário;
• Categorização de empréstimo em normal, especial e fotocópias;
• Controle de devoluções com emissão de recibo;
• Controle de categorias ou perfis de usuários;
• Definição automática de prazos e condições de empréstimo, de acordo com a categoria do usuário e do documento;
• Possibilidade de alterar a data da devolução do empréstimo para casos especiais;
• Definição de parâmetros para a reserva de livros;
• Aplicação automática de suspensão ou bloqueio de empréstimo;
• Possibilidade de pesquisar o status do documento (disponível, emprestado, reservado etc.);
• Realização de reserva através da internet;
• Realização de reserva através de terminal do usuário na biblioteca;
• Pagamento e dispensa de multas com emissão de recibo e relatório de fechamento de caixa;
• Dispensa parcial e total de suspensão, com indicação do motivo e auditoria;
• Controle de feriados;
• Leitura e impressão de códigos de barras;
• Capacidade de importar dados dos usuários através do Cadastro do Sistema de Recursos Humanos;
• Controle de reservas com envio automático de e-mail para o primeiro usuário na fila de reserva;
• Possibilidade de realização de empréstimos via malote, com o usuário solicitando na Interface Web o material desejado;
• Controle de histórico de malotes enviados;
• Envio de e-mail automático para os usuários do malote;
• Gráfico de barras do crescimento da base de usuários por mês;
• Emissão de carteira de usuário com código de barras.
Estatística de circulação por:
• Período de datas;
• Turno;
• Dia, dia e turno;
• Mês a mês;
• Operador;
• Usuários com mais empréstimos;
• Títulos mais emprestados.
Interface Web:
Área do Usuário:
• Acesso via login e senha;
• Posição dos empréstimos atuais com opção de renovação online;
• Listagem das Reservas do usuário;
• Listagem das solicitações de empréstimos via malote;
• Histórico de todas as transações do usuário;
• Definição dos assuntos de interesse pelo próprio usuário para uso na DSI – Disseminação Seletiva da Informação. Sempre que for cadastrado um material com assuntos de interesse do usuário o sistema deve emitir automaticamente um e-mail para o mesmo;
• Cadastro de sugestões de aquisição de material bibliográfico pelo usuário com controle da situação de cada sugestão;
• Rotina para alteração de senha na biblioteca pelo próprio usuário.
Catálogos online:
• Interface de busca rápida permitindo a pesquisa simultânea em vários campos tais como título, autor, ano de publicação, editora, número de chamada, assuntos, etc. Possibilidade de filtro por ano inicial e final, idioma, uso de palavras adjacentes ou não e opção de ordenação;
• O operador deve ter a opção de selecionar o tipo de material e a biblioteca setorial onde deseja realizar as buscas;
• Interface de busca avançada com possibilidade de uso de operadores booleanos.
Pesquisa por campos específicos da base:
• Autor principal e secundário;
• Título;
• Assuntos;
• Série;
• Editora;
• Data de publicação;
• Local de publicação;
• ISBN;
• Número de chamada;
• Resumos;
• Notas de conteúdo;
• Pesquisa de legislação e jurisprudência;
• Catálogo de autor com pesquisa de remissivas, que apresente todos os títulos relacionados a cada autor, com fotografia, notas gerais, datas associadas e remissivas;
• Catálogo de assuntos, com pesquisa ao vocabulário controlado da biblioteca, relacionando os títulos associados;
• Opção de matrícula online dos usuários;
• Visualização do resultado das buscas no formato de referência da ABNT;
• Possibilidade de seleção de registros para salvar ou enviar por e-mail;
• Possibilidade de refinar uma pesquisa com inclusão de novos filtros;
• Detalhamento do registro em formato de ficha padrão;
• Possibilidade de solicitação de empréstimos via malote para materiais disponíveis, dependendo do perfil de cada usuário;
• Detalhamento de analíticas, que são os artigos de periódicos e capítulos de livros com link para o documento fonte;
• Detalhamento dos títulos de periódicos e divisão da coleção por ano com indicação do total de fascículos associados;
• Link para detalhamento da coleção com indicação de código de barras, situação, localização, número, volume, data na publicação, etc.
Página institucional:
• O software deverá possuir mecanismos que possibilitem ao próprio bibliotecário construir a página institucional da sua biblioteca totalmente integrada ao catálogo online, com informações históricas, dados gerais sobre o acervo, serviços oferecidos, horário de funcionamento, endereço, fotografias, inclusão de links e dados da equipe. Além disso, deve possibilitar a criação de páginas dinâmicas para indicação de links pela biblioteca, com indicação de título, URL e descrição do link para o usuário.
Destaques do Acervo:
• O sistema deverá permitir ao bibliotecário informar quais são os destaques do acervo, de acordo com formato de referência da ABNT, com visualização das capas de publicações avulsas ou periódicas, além de links para detalhamento dos exemplares disponíveis.
Publicação de notícias
• O sistema deverá permitir a publicação de notícias/eventos relacionados à instituição, com imagem destaque e visualização de galerias de fotos. O histórico das notícias publicadas deverá ser mantido pelo sistema, a fim de preservar a memória da biblioteca.
Processo de Seleção e Aquisição
• Controle de pedidos a fornecedores indicando a condição de pagamento, transportadora, comprador, observação, data de emissão, data de entrega e número do pedido no fornecedor; indicação de cada item relacionado no pedido, que pode ser recuperado do catálogo da instituição ou da lista de sugestões dos usuários;
• Fechamento e impressão do pedido;
• Consulta dos pedidos pendentes;
• Controle de lista de sugestões;
• Elaboração de lista de duplicatas;
• Elaboração de lista de obras a serem adquiridas;
• Estatística mensal e acumulada de documentos recebidos;
• Identificação do usuário que sugeriu o título para aquisição;
• Controle de assinatura de periódicos: início, vencimento, renovação;
• Identificação da modalidade de aquisição (doação, compra, permuta, depósito legal);
• Cadastro de entidades com as quais a instituição mantém intercâmbio de publicações; possibilidade de descrição de cada entidade em até quatro níveis: instituição / departamento / divisão / setor; controle dos dados cadastrais dos fornecedores (endereço, e-mail e dados bancários);
• Acesso à página do fornecedor / entidade diretamente no sistema;
• Emissão de e-mail de cobrança, reclamações e agradecimento de doações;
• Histórico de e-mails enviados;
• Posição da base de entidades por catalogador e tipo de entidade com emissão de gráfico de pizza;
• Consulta das assinaturas relacionadas a cada fornecedor;
• Consulta de doações por período;
• Controle de entradas de notas fiscais; identificação de dados do processo de aquisição;
• (número de processo, número de empenho, preço, número da nota fiscal ou fatura);
• recuperação dos itens dos pedidos realizados ou a partir do catálogo da instituição ou digitação direta no campo determinado;
• Controle de descarte com auditoria;
• Estatística de crescimento do acervo por mês, com consulta analítica e visualização de gráfico de barras.
Estatística WEB
• Estatísticas de serviços online;
• Renovações online por dia/mês;
• Reservas online atendidas por dia/mês;
• Matrículas online por dia/mês;
• Empréstimos via malote por dia/mês;
• Histórico de empréstimos via malote.
Pesquisas realizadas:
• Totais de pesquisas por dia/mês com indicação do total de registros recuperados;
• Palavras mais pesquisadas na interface em ordem alfabética e por quantitativo;
• Total de pesquisas por categoria de usuários;
• Percentual de pesquisa por usuários logados e usuários anônimos;
• Pesquisa setorial.
Administração do sistema:
• Configuração pelo próprio bibliotecário das categorias dos usuários;
• Configuração pelo próprio bibliotecário da política de empréstimos por categoria de usuário, tipo de material e tipo de empréstimo;
• Definição parametrizada da quantidade de renovações por material;
• Definição da logomarca de cada setorial;
• Configuração dos servidores de e-mail, contas para DSI, avisos de vencimento e alerta de atraso;
• Envio de e-mail de atraso para até três faixas de dias;
• Configuração de mensagem para a carteira do usuário;
• Configuração das contas de reserva e renovação;
• Definição do calendário de feriados;
• Mudança de datas de devolução em bloco;
• Auditoria de mudanças de datas de devolução;
• Cadastro dos operadores com nome, foto, função, matrícula, documento de identificação e dados de e-mail;
• Definição das permissões dos usuários com nível básico, intermediário e avançado.
Controle de marcação de internet:
• Cadastros dos computadores com descrição, localização, marca, garantia e configuração (memória principal, processador e sistema operacional);
• Visualização do quadro geral de horários disponíveis;
• Legenda com o status de cada computador: livre, agendado, estação utilizada no horário ou em manutenção.
Módulo centralizado de auditoria do sistema:
• Últimos títulos cadastrados, alterados ou excluídos na base com data inicial e final de catalogação;
• Últimos exemplares cadastrados ou alterados na base por data inicial e final;
• Auditoria das correções em lote realizadas pelo sistema no nome do autor, assunto, locais de publicação e editoras, com indicação conteúdo atual e anterior para cada campo;
• Auditoria de todas as transações de circulação por data inicial e final, com filtro para visualizar apenas os empréstimos e renovações, ou apenas a devolução;
• O sistema deve permitir também o filtro por biblioteca, registro bibliográfico, operador e matrícula do usuário.
Funções Avançadas:
Funções especiais apenas habilitadas para operadores com perfil de administrador do sistema, com possibilidade para realizar diversas alterações na base, com apenas alguns comandos:
• Padronização do nome das editoras;
• Padronização dos locais de publicação;
• Correção dos assuntos;
• Transferência de exemplares entre títulos;
• Correção no nome dos autores;
• Exclusão de registro bibliográfico com auditoria;
• Checagem de usuários sem foto.
Portal:
Permitir atualização dos registros da biblioteca no portal da REDIJT.
Empréstimo remoto:
• Fornecer a opção de empréstimo remoto via malote.