CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este Instrumento Particular de Condições Gerais da Prestação de Serviços ("ACORDO") de um lado ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDA, com sede administrativa na AVENIDA LEITAO DA SILVA, 1484 - SANTA LUCIA VITORIA/ES, inscrita no CPNJ/MF sob o n.º 21.439.992/0001-28, e suas filiais, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal, doravante denominada, simplesmente, como "CONTRATANTE" e NOVOS SERVIÇOS PARA AUTOMÓVEIS LTDA., nome fantasia GESTAUTO
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na R. Xxxxxxx Xxxx, 60, Edificio H.A Officce Linha Verde, sala 1209 – 12º andar, bairro Capão Raso, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.738.306/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, como “CONTRATADA”; têm certo, justo e contratado o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. Objeto do Contrato/Serviço:
O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições que regularão a prestação de serviços pela CONTRATADA descritos abaixo:
1.1. Serviços de assistência mecânica 24 horas, encaminhamento para rede de oficinas credenciadas e/ou referenciadas, gestão de terceiros na prestação dos serviços de reparo dentro dos moldes previstos na Certificação Automotiva, avaliação técnica e mecânica de reparação, orientação e indicação de serviços de veículos usados comercializados no ambiente do CONTRATANTE , dentre outras atividades, tais como desmobilização de frotas, certificação técnica (de segurança e conformidade) para veículos de particulares, gestão das obrigações decorrentes da garantia legal de 90 (noventa) dias, auxilio na compra de peças além de toda a gestão nas venda dos servicos via web.
1.2. A CONTRATADA neste ato declara, garante e se obriga a realizar, conforme acionada pelos respectivos proprietários, o devido atendimento aos mesmos, nos termos estabelecidos no manual de serviços do plano contratado, prestando o atendimento e encaminhamento para rede de oficinas credenciadas e/ou referenciadas Gestauto Brasil.
2. Serviço de pós-venda:
2.1. A CONTRATADA, analisará e identificará as avarias ou defeitos no veículo vendido, cujo conserto é de responsabilidade legal da CONTRATANTE (90 dias) ou decorrente do presente contrato.
2.2. Os serviços de consertos/reparos de pós-venda a serem prestados pela CONTRATADA, assumidos pelo CONTRATANTE, são exclusivamente aqueles relacionados no “manual de serviços do plano contratado", sem prejuízo das responsabilidades legais do CONTRATANTE constante do artigo n.º 26, II da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Proprietário).
2.3. De acordo com as normas da Lei n.º 8.078/1990, o serviço prestado pela CONTRATADA não envolve substituição de responsabilidade em confronto com o Proprietário, ou a substituição de legitimidade em caso de contencioso.
3. Obrigações da CONTRATANTE:
3.1. A CONTRATADA, no seu exclusivo interesse, poderá solicitar ao Proprietário uma cópia do contrato de venda, do documento/certificado oficial de transferência do veículo competente, ou outros documentos afins, que se obriga a fornecê-lo imediatamente, documentos necessários para melhor desenvolver a prestação do serviço.
3.2. No momento da venda o CONTRATANTE é obrigado a informar ao Proprietário especificamente os conteúdos do "Manual de serviços do plano contratado", procedimentos, termos e limites do serviço que será
prestado pela CONTRATADA.
3.3. É obrigação exclusiva da CONTRATANTE a substituição total do carro ou a redução do preço de venda, que forem solicitadas e sejam de direito do Proprietário – Proprietário Particular, nos termos da norma do art. 18 da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.4. É de responsável da CONTRATANTE realizar o check-list/auto-certificação disponível pela CONTRATADA via web atestando o real estado do veículo no ato da venda.
4. Obrigações da CONTRATADA:
4.1. No momento do envio do “Termo de Ativação da certificação com garantia”,, conforme os termos e procedimentos estabelecidos no Manual de serviços do plano contratado, a CONTRATADA se compromete a realizar a verificação da causa do defeito, e de prestar serviço , na forma e dentro dos limites estabelecidos pelo "manual de serviços do plano contratado". A CONTRATADA somente se responsabiliza pelas avarias/defeitos contidos no "manual de serviços do plano contratado" com os termos e procedimentos nela estabelecidos.
4.2. Prestar as devidas informações aos envolvidos na comercialização do produto.
4.3. Comunicar a CONTRATANTE qualquer modificação no “manual de serviços do plano contratado”, de modo que a comercialização seja clara e adequada.
4.4. Atender os reparos, administrando os defeitos/avarias e eventuais indenizações, de acordo com as condições do manual de de serviços do plano contratado, e quando aplicável, efetuar a indicação da rede de oficinas credenciadas e/ou referenciadas Gestauto Brasil mais próxima do local do reparo e realizar os pagamentos dos serviços às mesmas.
4.5. Cumprir com o Limite Máximo de reparos (LMR), mesmo que em único reparo o montante do conserto supere tal quantia, discriminado no “Termo de Ativação da certificação com garantia”, que corresponde ao valor disponível para realização de um reparo que será automaticamente deduzido, não sendo admitido qualquer tipo de reintegração deste limite.
5. Exclusão de responsabilidade/desobrigação:
5.1. A CONTRATADA não irá prestar o serviço de pós-venda, caso o Proprietário não encaminhe uma cópia do contrato de venda, do documento/certificado oficial de transferência do veículo competente, ou outros documentos afins, quando solicitado, conforme a cláusula 3.1.
5.2. Qualquer solicitação de serviço realizado pela CONTRATANTE que tenha por intuito tentar induzir a CONTRATADA a erro se valendo de informações que não condizem com a realidade, ou ainda decorrentes de dolo, coação, simulação, fraude, ou qualquer outra em desrespeito ao princípio da boa-fé contratual, e/ou ainda em caso de avarias/defeitos decorrentes de utilização indevida ou em desacordo com as limitações técnicas e de uso normal do automóvel, desobrigará a CONTRATADA de toda e qualquer obrigação de prestação de serviço. Em tais casos, a CONTRATADA debitará da CONTRATANTE todos os custos e despesas incorridos com a realização dos serviços ou decorrentes destes, eventualmente já realizados, ficando reservado a CONTRATADA o direito à descontinuidade ou suspensão de imediato da comercialização do produto desde que reconheça ou declare qualquer tipo de irregularidade que impeça a manutenção deste contrato.
5.3. Além dos casos de excludentes de responsabilidade previstos em lei, a CONTRATADA também estará desobrigada a prestar serviço de certificação de garantia do plano contratado por avarias/defeitos nos veículos decorrentes de caso fortuito, força maior e eventos naturais, tais como acidentes, colisão, roubos, explosão, incêndios, enchentes, tempestades, calamidades, ainda, em caso de defeitos/avarias decorrentes do uso impróprio de combustíveis, fluidos e lubrificantes; uso impróprio ou experimental ou modificação, do todo ou de qualquer parte do veículo, inclusive conversão de combustível; uso em competições ou em situações que fogem a segurança e a urbanidade e as recomendações do fabricante; defeito de série ou de projeto do fabricante.
5.4. A garantia de fábrica ainda vigente prevalecerá sobre as obrigações decorrentes do presente contrato,
desobrigando a CONTRATADA de prestar seu serviço, o qual deverá ser realizado pelo respectivo fabricante.
5.5. O serviço da CONTRATADA não disponibiliza carro reserva no período em que o veículo com defeito/avaria esteja sendo reparado.
6. Realização do serviço:
6.1. A CONTRATADA, após realizadas as investigações e verificações necessárias e, confirmada a necessidade e a previsão contratual do serviço a ser realizado, será este prestado na forma do “manual de serviços do plano contratado”, mediante comunicação a CONTRATANTE e ao Proprietário.
6.2. Encaminhar o veículo para a rede de oficinas credenciadas e/ou referenciadas Gestauto Brasil, disponibilizar a relação e o custo das peças de reposição necessárias à reparação/conserto do veículo dentro das politicas de Peças e Mão-de-obra acordadas com o CONTRATANTE, disponibilizar as peças com defeitos/avarias para auditorias/pericias, inspeções e reparos, sempre que solicitado; disponibilizar ao Proprietário os serviços adicionais prestados no “manual de serviços do plano contratado", caso ainda não realizados.
6.3. Após a autorização do reparo, a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE, o relatório dos custos dos serviços a serem realizados e das peças a serem substituídas ou consertadas e afins, que serão suportados pela CONTRATADA.
6.4. Se durante o serviço for necessário a realização de laudos e/ou diagnósticos específicos, a contratação de pareceres jurídicos ou técnicos, todos esses custos serão suportados pela CONTRATADA.
6.5. Resta esclarecido que os serviços prestados pela GestAuto Brasil e suas oficinas conveniadas serão destinados, exclusivamente, a restabelecer o veículo no estado de uso em que se encontrava no momento da venda, levando em consideração, ainda, a utilização posteriormente a data da venda feita pelo Consumidor até o momento do problema, podendo, para a execução dos reparos, empregar componentes de reposição e peças novas, usadas ou recondicionadas adequadas que mantenham a mesma especificação do fabricante (conforme autorizado pela Susep
– Carta Circular Eletrônica nº 1/2019).
6.6. Em caso de demanda judicial ou afim interposta pelo Proprietário, os custos e despesas processuais serão suportados pela parte demandada, que terá que nomear os seus próprios profissionais/procuradores perante a justiça ou órgão competente.
7. Preço do serviço:
7.1. O preço dos serviços prestados pela CONTRATADA é indicado expressamente no anexo II e OBSERVAÇÕES na (pag. 14) deste documento.
7.2. A prestação do serviço contratado está condicionada ao pagamento pela CONTRANTE à CONTRATADA, da integralidade do preço do serviço, na forma e prazos estabelecidos.
8. Transferência de titularidade:
8.1. O serviço da CONTRATADA poderá ter sua titularidade alterada, devendo o Proprietário solicitar a transferência com comunicação prévia e formal à Central de Atendimento CONTRATADA, para que esta possa analisar a possibilidade de tal transferência. A CONTRATADA tem o direito de solicitar ao Proprietário cópias de documentos que comprovam a propriedade do veículo.
9. Obrigação do Proprietário:
9.1. A ativação do serviço de certificação com garantia deverá ser realizada no ato da venda e entrega do veículo, através da CONTRATANTE para o Proprietário. A validade do serviço fica condicionada à transferência do veículo que deve ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 40 (quarenta) dias corridos contados da aquisição do veículo. Caso não transferido o veículo no prazo referido de 40 (quarenta) dias, o serviço ativado tornar-se-á nulo
de pleno direito e não produzirá nenhuma obrigação para a CONTRATADA.
10. Duração do contrato/Atualização monetária:
10.1. O presente contrato tem duração por prazo inderterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes mediante prévia notificação à outra no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2. O presente acordo poderá ser prorrogado pelas partes mediante aditivo contratual, de pleno direito, por períodos sucessivos e iguais ao do acordo inicial, caso nenhuma das Partes por meio de aditamento a ser formalizado nesse sentido manifeste seu desejo de não o prorrogar até 90 (noventa) dias antes de findo o acordo inicial ora ajustado ou qualquer período subsequente de prorrogação.
10.3. Os preços dos serviços serão atualizados anualmente, tendo como base, a variação positiva do IPCA/IBGE e, na falta ou extinção deste índice, será informado aquele que melhor venha refletir a perda do valor aquisitivo do padrão monetário vigente.
10.4. Em caso de rescisão ou cancelamento, os serviços anteriormente ativados a rescisão serão geridos pela CONTRATADA na forma contratada.
10.5. Se for inviável ou impossível as Partes chegarem a um consenso sobre os termos de um aditivo refletindo as novas condições, estará este acordo automaticamente rescindido de pleno direito.
10.6. Em caso de rescisão ou cancelamento, os serviços anteriormente ativados a rescisão serão geridos pela CONTRATADA na forma contratada.
11. Confidencialidade
11.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo de todas as informações do negócio, daquelas que serão acessadas no sistema da CONTRATADA, dos dados estatísticos e/ou pessoais, processos e técnicas, bem como quaisquer relatórios, documentações técnicas que não sejam de domínio público.
11.2. O CONTRATANTE somente poderá revelar Informações Confidenciais nos seguintes casos:
a) Para empregados da CONTRATADA ou da CONTRATANTE que as necessitem para o desempenho de suas tarefas e/ou atividades, transmitindo a tais empregados o mesmo dever de sigilo estabelecido neste contrato;
b) Para quaisquer terceiros que tenham consentimento prévio da CONTRATADA.
11.3. Todas as informações contidas no contrato e no sistema da CONTRATADA não poderão ser copiadas, cedidas ou reproduzidas sob qualquer forma, para uso, beneficio próprio ou de terceiros, sob pena de reparação de danos morais e materiais daí decorrentes.
12. Rescisão:
O presente acordo será rescindido motivadamente em casos de:
12.1. Não pagamento, pela outra parte, dos valores devidos, dentro de 5 (cinco) dias a contar da notificação;
12.2. Descumprimento contratual não sanado dentro de 10 (dez) dias da notificação;
12.3. Decretação ou pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte;
12.4. Impedimentos, motivos de ordem legal, caso fortuito ou força maior.
12.5.Ausência de consenso das partes acerca dos ajustes concernentes às condições técnicas e comerciais previstos nas cláusulas 10.4 e 10.5.
12.6. Em caso de rescisão, todos os direitos e obrigações aqui previstos deverão ser suportados até o final da vigência de todos os serviços de garantia contratados.
12.7. Além dos casos previstos em lei, o descumprimento das obrigações constantes deste contrato por qualquer uma das partes ensejará a rescisão do presente contrato, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos à parte prejudicada.
12.8. Este instrumento ratifica e representa todos os entendimentos mantidos entre as partes com referência ao objeto contratado, novando todos e quaisquer entendimentos anteriores, querem escritos ou orais.
13. Do Respaldo:
13.1. A CONTRATADA informa, Número do processo SUSEP 15414.900552/2017-81, SEGURO DE GARANTIA FINANCEIRA emitida pela Assurant Seguradora, garante o reembolso das despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas pelo segurado Gestauto Brasil no programa de benefícios ou garantia legal e contratual, limitado ao período e valor estipulado na apólice de seguro.
14. Do Tratamento e Proteção de Dados Pessoais:
14.1. A CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais, sendo considerada co-controladora a partir da abertura de chamado técnico pelo consumidor final. As Partes estabelecem através deste, a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da CONTRATANTE, tendo como base legal o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato e exercicio de direito em processos judiciais. 14.2. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratada no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que o CONTRATANTE é o Controlador dos Dados Xxxxxxxx, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais, conforme detalhado ao longo do presente Contrato.
14.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas do CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
14.4. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal de acordo com as especificações e limitações ali previstas.
14.5. A CONTRATADA atenderá a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE A (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
14.6. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
14.7. O CONTRATANTE concorda e garante que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da CONTRATADA, de acordo com este Contrato, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil; que dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior
Tratamento pela CONTRATADA; e também que forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
14.8. A CONTRATADA que cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que o CONTRATANTE apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA Dados Pessoais que são (I) atualizados e exatos; e (II) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
14.9. CONTRATADA e CONTRATANTE declaram que comunicarão a ANPD conforme os requisitos da LGPD em caso de Incidente;
14.10. A CONTRATADA concorda e garante que realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por este Contrato;
14.11. A CONTRATADA se compromete a Notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre: Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que a CONTRATADA não responderá a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pelo CONTRATANTE; Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular; Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato; ou Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
14.12. A CONTRATADA declara que mantém os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações, e ainda que Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à CONTRATANTE;
14.13. A CONTRATADA se compromete a cooperar com a CONTRATANTE com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita na Cláusula 14.11 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da CONTRATANTE com relação ao atendimento a referidas reivindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível;
14.14. A CONTRATANTE compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes, tendo em vista que na cadeia dos agentes de tratamentos de dados do presente instrumento contratual a CONTRATADA é OPERADORA dos dados dos “titulares”, atuando sobre as diretrizes da CONTRATANTE, CONTROLADORA dos dados.
14.15. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo: Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido; Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
14.16. DA RESPONSABILIDADE - As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (I) da violação de suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (II) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer
reivindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (I) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 14.11;(II) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (III) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
14.17. Da SUBCONTRATAÇÃO – A CONTRATADA salienta que o Tratamento dos Dados pessoais serão efetuados por equipe própria e treinada, não havendo subcontratações nem SubOperadores atuando em nome da mesma.
14.18. PRAZO E RESCISÃO - No que tange ao Tratamento de Dados, o presente contrato está vinculado ao prazo do contrato principal, após o término deste contrato a CONTRATANTE poderá requerer cópia dos dados pessoais que estejam nos sistemas da CONTRATADA, pelo prazo de 30(trinta) dias após a rescisão do mesmo.
14.19. Após esse período, caso o CONTRATANTE não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos Dados Pessoais, exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Na medida permitida pela legislação aplicável, nos casos de Dados Pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA irá lidar com a exclusão dos Dados Pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão, tendo como base legal o exercício regular de seus Direitos.
14.20. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Acordo, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Acordo conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Acordo vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
15. Da Não Concorrência:
15.1. Não divulgar, propagar, reproduzir, explorar, publicar, duplicar, transferir ou revelar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, quaisquer segredos comerciais e industriais sem a prévia e expressa autorização, por escrito da parte interessada, conforme o previsto no art. 195, incisos III, XI e XII, da Lei 9.279/96 e também da incidência de outros dispositivos legais que protegem a propriedade industrial e vedam a concorrência desleal.
15.2. Não contratar direta ou por interposta pessoa, qualquer funcionário, preposto, colaborador ou prestador de serviços da CONTRATADA pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do encerramento do contrato de prestação de serviço de execução de projeto firmado entre as partes;
15.3. Seja na pessoa dos sócios ou enquanto pessoa jurídica, (I) durante o período de vigência do contrato firmado;
(II) após 5 (cinco) anos contados do encerramento do contrato de prestação de serviço de execução de projeto firmado entre as partes — não trabalhar nem prestar serviços, como funcionário, ou em sociedade, com qualquer negócio considerado em concorrência direta com o setor de atividade da CONTRATADA, seja com os produtos, sua área de atratividade geográfica ou com seu conceito de negócios, que a CONTRATANTE passou a conhecer em virtude do presente ACORDO.
15.4. A quebra do presente ACORDO, além da responsabilização criminal daí decorrente, sujeitará a CONTRATANTE a responder por todas as perdas e danos provocados à CONTRATADA, conforme decisão judicial, bem como o pagamento de multa no valor equivalente a 6 (seis) vezes a somatória dos valores das vendas dos certificados com garantia arrecadados no mês que totalize o maior montante mensal de vendas realizadas durante a vigência deste ACORDO.
16. Legislação E Foro:
16.1. Este Contrato será interpretado de acordo com a legislação nacional.
16.2. Se qualquer termo ou outra disposição do contrato ou destas disposições gerais for declarado inválido, ilegal ou inexeqüível diante de qualquer norma legal de ordem pública, todos os demais termos e disposições
permanecerão independentes e em pleno vigor e efeito. Se for determinado que qualquer termo ou outra disposição é inválido, ilegal ou inexeqüível, as partes negociarão em boa-fé a alteração, de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que o propósito da operação seja alcançado.
16.3. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as dúvidas e litígios oriundos do presente contrato.
17. Anexos e Diversos:
17.1. Os anexos constituem parte integrante do presente contrato.
17.2. O serviço de gerenciamento de defeitos/avarias feito pela CONTRATADA é eficaz apenas com o pagamento do valor da garantia.
17.3. Este contrato está sujeito à prévia aprovação por parte da CONTRATADA.
ANEXO I – Caracteristicas Gerais
• Vigência do plano: 12 meses • Carros até 9 anos (ano modelo). Quilometragem máxima: 180.000km.
• Limite Máximo de Reparos:
o carros nacionais: R$ 10.000,00.
o carros premium importados/diesel: R$ 15.000,00.
o carros Luxo até 8 anos(ano modelo) Quilometragem máxima: 100.000km. Limite Máximo de Reparos carros Luxo: R$ 25.000.00.
• Vigência do plano: 24 meses.
• Carros até 9 anos (ano modelo). Quilometragem máxima: 180.000km.
• Limite Máximo de Reparos:
o carros nacionais: R$ 12.000,00.
o carros premium importados/diesel: R$ 18.000,00.
• carros Luxo até 8 anos(ano modelo) Quilometragem máxima: 100.000km. Limite Máximo de Reparos carros Luxo: R$ 25.000.00.
Itens Certificados Garantidos - Plano Motor e Câmbio
MOTOR (GASOLINA, FLEX, ETANOL, DIESEL E GNV): cabeçote e junta, virabrequim, pistões, bielas, anéis dos pistões, bronzinas da biela, bronzinas do mancal, hastes e balancins, eixo de comando das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape e guias de válvulas, tuchos hidráulicos e mecânicos e , bomba de óleo, retifica de bloco, retentores, vedações, kit de juntas do motor.
CÂMBIO CVT: polias variáveis e conversor de torque.
CÂMBIOS ROBOTIZADOS (DUALOGIC, I-MOTION, EASYTRONIC, DSG, POWERSHIFT): Robô, bomba
de pressão e acumulador de pressão.
CÂMBIO MANUAL (COMPONENTES): engrenagens helicoidais, eixos, garfos, rolamentos do câmbio ,e cubo sincronizador e anéis sincronizados.
CÂMBIO AUTOMÁTICO (COMPONENTES): conversor de torque, planetárias, corpo de válvulas, eixos, rolamentos, engrenagens helicoidais e bomba de óleo (exclusas cintas dos freios e disco de composite ou embreagem).
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: bomba d’água mecânica e válvula termostática.
MÃO DE OBRA: a mão de obra será aplicada dentro das políticas acordadas pelas oficinas credenciadas e referenciadas e a Gestauto Brasil. Ocorre a exclusão nos custos correspondentes ao diagnóstico, custos pela pesquisa do defeito/avaria e pela substituição de peças efetuadas em particular sem que existam falhas ou defeitos somente por um procedimento usual e correto (sem necessidade da troca)
Itens Certificados Garantidos - Plano Futura
MOTOR (GASOLINA, FLEX, ETANOL, DIESEL E GNV): cabeçote e junta, virabrequim, pistões, bielas, anéis dos pistões, bronzinas da biela, bronzinas do mancal, hastes e balancins, eixo de comando das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape e guias de válvulas, tuchos hidráulicos e mecânicos, bomba de óleo, corrente de distribuição, polias e radiador de óleo do motor . retifica de bloco, retentores, vedações, kit de juntas do motor, CÂMBIO CVT: polias variáveis e conversor de torque.
CÂMBIOS ROBOTIZADOS (Dualogic, I-motion, Easytronic, DSG, Powershift): robô, bomba de pressão e acumulador de pressão.
CÂMBIO MANUAL (COMPONENTES): engrenagens helicoidais, eixos, garfos, rolamentos do câmbio e cubo sincronizador e anéis sincronizados.
CÂMBIO AUTOMÁTICO (COMPONENTES): conversor de torque, planetárias, corpo de válvulas, eixos, rolamentos, engrenagens helicoidais, bomba de óleo, cintas dos freios e discos de composite.
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: bomba d’água mecânica, válvula termostática, radiador e mangueiras de arrefecimento.
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: bomba de combustível, bomba injetora, debímetro e bomba de alta pressão. SISTEMA DE ADMISSÃO: turbo compressor a geometria variável e geometria fixa.
SISTEMA ELÉTRICO: motor de partida, alternador, motor limpador de pará-brisa, motor vidros elétricos e eletro ventilador do arrefecimento.
SISTEMA ELETRÔNICO: módulo central do sistema de injeção eletrônica.
SISTEMA DE AR CONDICIONADO: compressor, condensador, evaporador e radiador de ar quente. SISTEMA DE FREIOS: bomba de freio, servo freio, depressor e unidade eletro hidráulica do ABS. DIFERENCIAL: pinhão, coroa, satélite e planetário, rolamentos, caixa satélite, flange e semi eixo.
SISTEMA DE TRANSMISSÃO: eixo de transmissão, junta cardan, cruzetas, semi eixo, junta homocinética e caixa de transferência.
SISTEMA DE DIREÇÃO: caixa de direção mecânica, caixa de direção hidráulica, caixa de direção elétrica e bomba de direção.
MÃO DE OBRA: a mão de obra será aplicada dentro das políticas acordadas pelas oficinas credenciadas e referenciadas e a Gestauto Brasil. Ocorre a exclusão nos custos correspondentes ao diagnóstico, custos pela pesquisa do defeito/avaria e pela substituição de peças efetuadas em particular sem que existam falhas ou defeitos somente por um procedimento usual e correto (sem necessidade da troca).
Itens Certificados Garantidos - Plano Prime
MOTOR (GASOLINA, FLEX, ETANOL, DIESEL E GNV): cabeçote e junta, virabrequim, pistões, bielas, anéis dos pistões, bronzinas da biela, bronzinas do mancal, hastes e balancins, eixo de comando das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape e guias de válvulas, tuchos hidráulicos e mecânicos, bomba de óleo, corrente de distribuição, polias, radiador de óleo do motor, cárter do motor, bloco do motor, vazamento de óleo do motor, tensor da corrente, tampa de válvulas e volante do motor bi-massa, retifica de bloco, retentores, vedações, kit de juntas do motor.
CÂMBIO CVT: polias variáveis e conversor de torque.
CÂMBIOS ROBOTIZADOS (Dualogic, I-motion, Easytronic, DSG, Powershift): robô, bomba de pressão e acumulador de pressão.
CÂMBIO MANUAL (COMPONENTES): engrenagens helicoidais, eixos, garfos, rolamentos do câmbio e cubo sincronizador e anéis sincronizados.
CÂMBIO AUTOMÁTICO (COMPONENTES): conversor de torque, planetárias, corpo de válvulas, eixos, rolamentos, engrenagens helicoidais, bomba de óleo, cintas dos freios, discos de composite e central mecatrônica.
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: bomba d’água mecânica, válvula termostática, radiador, mangueiras de arrefecimento, bomba de água auxiliar e carcaça da válvula termostática.
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: bomba de combustível, bomba injetora, debímetro, bomba de alta pressão, válvula EGR, bicos injetores e tubo de distribuição combustível (flauta).
SISTEMA DE ADMISSÃO: turbo compressor a geometria variável, geometria fixa, válvula wastegate e atuador eletrônico.
SISTEMA ELÉTRICO: motor de partida, alternador, motor limpador de pará-brisa, motor vidros elétricos, eletro ventilador do arrefecimento, motor retrovisor e body computer.
SISTEMA ELETRÔNICO: módulo central do sistema de injeção eletrônica, módulo de air bag e módulo de ignição.
SISTEMA DE AR CONDICIONADO: compressor, condensador, evaporador, radiador de ar quente, ventilador e
válvula de expansão.
SISTEMA DE FREIOS: bomba de freio, servo freio, depressor, unidade eletro hidráulica do ABS, válvula reguladora pressão e tubo hidráulico.
DIFERENCIAL: pinhão, coroa, satélite e planetário, rolamentos, caixa satélite, flange e semi eixo.
SISTEMA DE TRANSMISSÃO: eixo de transmissão, junta cardan, cruzetas, semi eixo, junta homocinética, caixa de transferência, unidade hidráulica ASR, rolamento de roda e suporte central eixo cardan.
SISTEMA DE DIREÇÃO: caixa de direção mecânica, caixa de direção hidráulica, caixa de direção elétrica, bomba de direção e EPS (Electric Power Steering).
SISTEMA DE EXAUSTÃO: Coletor de escape, sonda lambda e catalisador.
MÃO DE OBRA: a mão de obra será aplicada dentro das políticas acordadas pelas oficinas credenciadas e referenciadas e a Gestauto Brasil. Ocorre a exclusão nos custos correspondentes ao diagnóstico, custos pela pesquisa do defeito/avaria e pela substituição de peças efetuadas em particular sem que existam falhas ou defeitos somente por um procedimento usual e correto (sem necessidade da troca).
Itens Certificados Garantidos - Plano Excellence
MOTOR (GASOLINA, FLEX, ETANOL, DIESEL E GNV): cabeçote e junta, virabrequim, pistões, bielas, anéis dos pistões, bronzinas da biela, bronzinas do mancal, hastes e balancins, eixo de comando das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape e guias de válvulas, tuchos hidráulicos e mecânicos, bomba de óleo, corrente de distribuição, polias, radiador de óleo do motor, cárter do motor, bloco do motor, vazamento de óleo do motor, tensor da corrente, tampa de válvulas e volante do motor bi-massa, retifica de bloco, retentores, vedações, kit de juntas do motor, Jet cooler, coletor de admissão, válvula VVT e Eixo Balanceador. CÂMBIO CVT: polias variáveis, conversor de torque e Alavanca de cambio. CÂMBIOS ROBOTIZADOS (Dualogic, I-motion, Easytronic, DSG, Powershift):robô, bomba de pressão acumulador de pressão e Alavanca de cambio. CÂMBIO MANUAL (COMPONENTES): engrenagens helicoidais, eixos, garfos, rolamentos do câmbio e cubo sincronizador, anéis sincronizados e Alavanca de cambio. CÂMBIO AUTOMÁTICO (COMPONENTES): conversor de torque, planetárias, corpo de válvulas, eixos, rolamentos, engrenagens helicoidais, bomba de óleo, cintas dos freios, discos de composite central mecatrônica, Alavanca de cambio e Modulo TCM. SISTEMA DE ARREFECIMENTO: bomba d’água mecânica, válvula termostática, radiador, mangueiras de arrefecimento, bomba de água auxiliar , carcaça da válvula termostática e Sensor de Temperatura. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: bomba de combustível, bomba injetora, debímetro, bomba de alta pressão, válvula EGR, bicos injetores, tubo de distribuição combustível (flauta), Corpo TBI, Reservatório de Combustível partida a Frio, Medidor de Combustível, Regulador de pressão combustível. SISTEMA DE ADMISSÃO: turbo compressor a geometria variável, geometria fixa, válvula wastegate e atuador eletrônico. SISTEMA ELÉTRICO: motor de partida, alternador, motor limpador de pará- brisa, motor vidros elétricos, eletro ventilador do arrefecimento, motor retrovisor , body computer, Central BSI, Sensor de Fase, Sensor de Rotação, Travas elétricas, buzina, interruptor de faróis, motor elétrico regulação dos bancos, chave de seta, kit multimídia e sensor de pressão dos pneus. SISTEMA ELETRÔNICO: módulo central do sistema de injeção eletrônica, módulo de air bag , módulo de ignição e Cintas de Gás. SISTEMA DE AR CONDICIONADO: compressor, condensador, evaporador, radiador de ar quente, ventilador , válvula de expansão, Carga de Gás e Comandos de Acionamento. SISTEMA DE FREIOS: bomba de freio, servo freio, depressor, unidade eletro hidráulica do ABS, válvula reguladora pressão , tubo hidráulico, Cilindros de roda, Reservatório Fluído de Freio, Cabos e Alavanca do Freio de Estacionamento. DIFERENCIAL: pinhão, coroa, satélite e planetário, rolamentos, caixa satélite, flange e semi eixo. SISTEMA DE TRANSMISSÃO: eixo de transmissão, junta cardan, cruzetas, semi eixo, junta homocinética, caixa de transferência, unidade hidráulica ASR, rolamento de roda , suporte central eixo cardan, Tulipa semi-eixo e Trizeta semi-e ixo. SISTEMA DE DIREÇÃO: caixa de direção mecânica, caixa de direção hidráulica, caixa de direção elétrica, bomba de direção
, EPS (Electric Power Steering), Coluna de direção mecânica e Coluna de direção elétrica. SISTEMA DE EXAUSTÃO: Coletor de escape, sonda lambda e catalisador. HIGH TECH: Sistema de controle de tração, sistema
de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos
, instrumentos e displays digitais, indicadores do painel de instrumentos, termômetros, programador eletrônico de controle de temperatura, sistema de alarme anti-furto , sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, motor elétrico do teto solar , cintos de segurança, sensor de estacionamento, câmera de ré. MÃO DE OBRA: a mão de obra será aplicada dentro das políticas acordadas pelas oficinas credenciadas e referenciadas e a Gestauto Brasil. Ocorre a exclusão nos custos correspondentes ao diagnóstico, custos pela pesquisa do defeito/avaria e pela substituição de peças efetuadas em particular sem que existam falhas ou defeitos somente por um procedimento usual e correto (sem necessidade da troca).
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Forma de pagamento: o pagamento referente as garantias emitidas deverá ser repassado à GESTAUTO BRASIL
, da seguinte forma:
- Fechamento INDIVIDUAL, através de boleto bancário com vencimento para 7 (sete) dias após emissões.
ANEXO II TABELA DE VALORES 2 ANOS/OBSERVAÇÕES
Consertos e manutenções programadas da Marca Renault seram feitas na propria concessionária do Grupo Orvel. Outras marcas para a oficina Point S, oficina do Grupo Orvel.
ANEXO III TABELA DE VALORES 1 ANO
COBERTURA MOTOR E CÂMBIO CUSTO DA GARANTIA
Carros NACIONAIS R$ 750,00
Carros IMPORTADOS PREMIUM R$ 1.350,00
Carros DIESEL R$ 1.350,00
Acréscimos
Acima de 2.1 R$ 0,00
Assistencia 24h R$ 170,00
Carros de 6 a 9 anos R$ 0,00
Câmbio Automático R$ 0,00
Carros Especiais
Amarok / Captiva / Freemont / Edge / Sorento / Frontier / Journey / Ranger 3.2 / Santa Fé
R$ 1.500,00
Carros Luxo R$ 0,00
Blindado R$ 600,00
Futura R$ 0,00
Prime R$ 400,00
Excellence R$ 600,00
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de março de 2024. Versão v1.32.0.
Termo de Adesão_ORVEL-SEMINOVOS---VITóRIA-ES_21439992000128.pdf
Documento número #77c15d43-5e94-4d72-b8db-7ae8c72bd879
Hash do documento original (SHA256): b1fcd2da8031b82f74c8f64920632d2fa5d9c94c8d4eec51ea2e3ae9832ec0c8
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou em 04 mar 2024 às 16:10:08
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinou para aprovar em 04 mar 2024 às 17:29:55
Log
04 mar 2024, 15:20:39 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 02f3acb6-6236-4f0b-928b- b9c8234525d4 criou este documento número 77c15d43-5e94-4d72-b8db-7ae8c72bd879. Data limite para assinatura do documento: 04 de abril de 2024 (15:20). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
04 mar 2024, 15:20:40 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 02f3acb6-6236-4f0b-928b- b9c8234525d4 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 mar 2024, 15:20:41 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 02f3acb6-6236-4f0b-928b- b9c8234525d4 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar para aprovar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
04 mar 2024, 16:10:09 Xxxxx Xxxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via SMS *******5767, com hash prefixo 343cd4(...). IP: 45.236.12.241. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-20.3004625 e longitude -40.3034752. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.769.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2024, 17:29:55 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 200.103.196.115. Componente de assinatura versão 1.770.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2024, 17:29:55 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 77c15d43-5e94-4d72-b8db-7ae8c72bd879.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de março de 2024. Versão v1.32.0.
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