CONTRATO Nº 171/2020
CONTRATO Nº 171/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AVOHAI EVENTOS LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, XXX 00.000-000, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Xxxxxx Xxxxxx Baer Bahia.
CONTRATADA: Empresa Avohai Eventos Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.804.604/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000X, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Diretor Xxxx Xxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG - 2.219.228.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3897.0047490/2020-43, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 000234/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços gráficos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento (LOTE 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s)
máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), no caso dos itens 1 a 5 do Lote 1 e dos itens 1 e 2 do Lote 2, ou pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), no caso dos itens 3 e 4 do Lote 2, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio dos responsáveis pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), ou por servidor por estes indicados, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 234/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.39.31 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Lote 1, itens 1 a 5 e Lote 2, itens 1 e 2: Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC; Lote 2, itens 3 e 4: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
PARA O LOTE 1:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
PARA O LOTE 2:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço
não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
PARA TODOS OS LOTES:
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) PARA O LOTE 2, item 1: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI;
2.2.2) PARA O LOTE 2, item 2: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI;
2.2.3) PARA O LOTE 2, item 3: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI;
2.2.4) PARA O LOTE 2, item 4: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: MÁXIMO a metade do prazo determinado para prestação dos serviços e entrega do objeto, contados do recebimento da solicitação da Contratante;
2.4) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 2 – Guia, Livro e Cartilha | ||||||
Avohai Eventos Ltda.-ME | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 5.000 | Unid | Guia do Educador (FEPDC): Formato 21 x 30 cm (fechado). Capa e contracapa: 4x0 cores, tinta escala em papel supremo 250g; acabamento: refile e laminação fosca 1 lado (lados externos). Miolo: 250 páginas, 4x4 cores, tinta escala em papel off-set 120g. Acabamentos: refile e encadernação em wire-o na cor branca. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 | R$ 11,00 | R$ 55.000,00 |
2 | 20.000 | Unid | Livro Educação Sanitária no dia-a-dia dos alunos (FEPDC): Formato 24 x 24 cm (fechado); 92 páginas (88 páginas de miolo + 4 páginas de capa). Capa: 48,7 x 24 cm (aberto), 4x0 cores, tinta escala em cartão triplex 300g; acabamento: refile e laminação brilho 1 lado (lado externo). Miolo: 88 páginas; 24 x 24 cm; 4x4 cores, tinta escala em papel off-set 120g. Acabamentos: refilado, colado (cola PUR) e costurado, lombada quadrada. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 | R$ 6,00 | R$ 120.000,00 |
3 | 6.000 | Unid | Cartilha crédito consignado (Procon): Formato 14,8 x 21 cm (fechado); 24 páginas (20 páginas de miolo + 4 páginas de capa). Capa: 29,6 x 21 cm (aberta); 4x4 cores, tinta escala em couche liso 250g; acabamento: refile. Miolo: 20 páginas, 14,8 x 21 cm, 4x4 cores, tinta escala em couché fosco 115g. Acabamentos: refile, dobra e dois grampos a cavalo. Prova digital Epson. Gravação CTP. | 19925 | R$ 1,60 | R$ 9.600,00 |
4 | 500 | Unid | Livro EAN (Procon): Formato 21 x 30 cm (fechado). Capa e contracapa: 4x0 cores, tinta escala em papel supremo 300g; acabamento: refile e laminação fosca 1 lado (lados externos). Miolo: 191 páginas, 4x4 cores, tinta escala em papel couché 115g. Acabamentos: refile e encadernação espiral, nas cores branca ou transparente. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 | R$ 52,00 | R$ 26.000,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 234/2020 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Procon-MG é o órgão responsável pela coordenação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, sendo que a contratação do serviço mostra-se necessária para atender a demanda por material educativo/informativo de direito do consumidor para atuação do Procon-MG, bem como propiciar o desenvolvimento de atividades de educação para o consumo e ações específicas que contribuam para a formação da consciência crítica para o consumo, sensibilizando os consumidores e fornecedores a respeito de seus direitos e deveres, tudo em respeito às atribuições da Escola Estadual de Defesa do Consumidor consubstanciadas no artigo 2º da Resolução Conjunta PGJ Procon Estadual n.º 01/2012.
A presente contratação também tem por objetivo atender aos projetos deliberados na 47ª Reunião do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lotes
Justificativa: Os serviços agrupados em cada lote guardam relação entre si no que diz respeito ao uso específico das peças para os projetos aos quais são direcionadas e também pelos modos de produção que são específicos para cada lote.
• Uma vez que os itens estão agrupados também por modo de produção, o agrupamento proporciona maior economia de escala;
• Devido ao modo de produção e à natureza das peças produzidas, os possíveis interessados em fornecer os itens agrupados serão os mesmos;
• Os itens agrupados em lotes proporcionam maior atratividade para os possíveis fornecedores, aumentando a competitividade;
• Finalmente, o gerenciamento de um número menor de contratos e, consequentemente, de fornecedores, favorece o fluxo de trabalho, aumentando a eficiência administrativa, que não seria possível se a prestação dos
serviços se der por diversos contratados e/ou fornecedores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Adesivo (FEPDC) Formato: 675x256 cm Impressão colorida digital em vinil brilho, 1.440 dpi Visita prévia ao local de instalação incluída, para conhecimento do layout e sua aplicação no ambiente. Instalação no local incluída - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 821, Lagoinha - BH/MG | 19925 |
2 | 1 | Unidade | Adesivo (FEPDC) Formato: 412 x 256 cm Impressão colorida digital em vinil brilho 1.440 dpi Visita prévia ao local de instalação incluída, para conhecimento do layout e sua aplicação no ambiente. Instalação no local incluída - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 821, Lagoinha - BH/MG | 19925 |
3 | 1 | Unidade | Adesivo (FEPDC) Formato: 575 x 256 cm Impressão colorida digital em vinil brilho, 1.440 dpi Visita prévia ao local de instalação incluída, para conhecimento do layout e sua aplicação no ambiente. Instalação no local incluída - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 821, Lagoinha - BH/MG | 19925 |
4 | 1 | Unidade | Adesivo (FEPDC) Formato: 215 x 95 cm Impressão colorida digital em vinil brilho, 1.440 dpi Visita prévia ao local de instalação incluída, para conhecimento do layout e sua aplicação no ambiente. Instalação no local incluída - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 821, Lagoinha - BH/MG | 19925 |
5 | 6 | Unidade | Banner (FEPDC) Formato: 100 x 150 cm. Impressão colorida digital em lona fosca, 1.440 dpi. Acabamentos: bastão, ponteiras brancas e corda. | 19925 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 5.000 | Unidade | Guia do Educador (FEPDC): Formato 21 x 30 cm (fechado). Capa e contracapa: 4x0 cores, tinta escala em papel supremo 250g; acabamento: refile e laminação fosca 1 lado (lados externos). Miolo: 250 páginas, 4x4 cores, tinta escala em papel off-set 120g. Acabamentos: refile e encadernação em wire-o na cor branca. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 |
2 | 20.000 | Unidade | Livro Educação Sanitária no dia-a-dia dos alunos (FEPDC): Formato 24 x 24 cm (fechado); 92 páginas (88 páginas de miolo + 4 páginas de capa). Capa: 48,7 x 24 cm (aberto), 4x0 cores, tinta escala em cartão triplex 300g; acabamento: refile e laminação brilho 1 lado (lado externo). Miolo: 88 páginas; 24 x 24 cm; 4x4 cores, tinta escala em papel off-set 120g. Acabamentos: refilado, colado (cola PUR) e costurado, lombada quadrada. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 |
3 | 6.000 | Unidade | Cartilha crédito consignado (Procon): Formato 14,8 x 21 cm (fechado); 24 páginas (20 páginas de miolo + 4 páginas de capa). Capa: 29,6 x 21 cm (aberta); 4x4 cores, tinta escala em couche liso 250g; acabamento: refile. Miolo: 20 páginas, 14,8 x 21 cm, 4x4 cores, tinta escala em couché fosco 115g. Acabamentos: refile, dobra e dois grampos a cavalo. Prova digital Epson. Gravação CTP. | 19925 |
4 | 500 | Unidade | Livro EAN (Procon): Formato 21 x 30 cm (fechado). Capa e contracapa: 4x0 cores, tinta escala em papel supremo 300g; acabamento: refile e laminação fosca 1 lado (lados externos). Miolo: 191 páginas, 4x4 cores, tinta escala em papel couché 115g. Acabamentos: refile e encadernação espiral, nas cores branca ou transparente. Prova digital tipo Epson. Gravação em CTP. | 19925 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Para efeitos de amostra, o fornecedor deverá apresentar, para os itens do lote 2 (itens 1 a 4), materiais iguais ou similares produzidos pela empresa, nos quais serão avaliados qualidade de impressão, cor, técnicas, acabamentos, tipos e qualidades do papel e outros itens que garantam a qualidade do serviço prestado.
Os servidores da Diretoria de Publicidade Institucional (DPBI) serão responsáveis pela análise das amostras apresentadas.
Observações: as amostras poderão ser dispensadas pelo setor técnico responsável pela análise das amostras, desde que tenha conhecimento prévio acerca da qualidade técnica dos resultados dos serviços prestados pelo licitante.
Quantidade: No mínimo, um material igual ou similar produzido pela empresa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Quanto aos materiais similares, os fornecedores podem enviar diferentes trabalhos que comprovem sua capacidade de produzir o que pedimos em termos de qualidade de impressão, acabamentos e materiais solicitados. O critério será a qualidade dos trabalhos similares já produzidos pelo fornecedor, que será aferida pela DPBI.
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): ALESSANDRO CAMPOS DE PAIVA
Membro 3 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os materiais impressos serão considerados aceitos após o fornecimento e conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as exigências editalícias.
Aceite:
▪ Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), no caso dos itens 1 a 5 do Lote 1 e dos itens 1 e 2 do Lote 2 ou pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), no caso dos itens 3 e 4 do Lote 2. Esta, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
▪ Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pela Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
LOTE 1, item 1: 3 DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: as unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data. Xxxxxxx visita prévia ao local de instalação por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
LOTE 1, item 2: 3 DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: as unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data. Xxxxxxx visita prévia ao local de instalação por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
LOTE 1, item 3: 3 DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: as unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data. Xxxxxxx visita prévia ao local de instalação por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
LOTE 1, item 4: 3 DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: as unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data. Xxxxxxx visita prévia ao local de instalação por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
LOTE 1, item 5: 3 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: as unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
LOTE 2, item 1: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI. (MÁXIMO 1 + 10 dias úteis).
Observações:
A prova contratual tipo Epson, aprovada e assinada pela SCI/DPBI, deverá ser devolvida pelo Contratante junto com a entrega do material.
Esse item será impresso no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
LOTE 2, item 2: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) da Contratante e 15 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI. (MÁXIMO 1 + 15 dias úteis).
Observações:
A prova contratual tipo Epson, aprovada e assinada pela SCI/DPBI, deverá ser devolvida pelo Contratante junto com a entrega do material.
Esse item será impresso no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
LOTE 2, item 3: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon- MG) da Contratante e 10 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI. (MÁXIMO 1 + 10 dias úteis).
Observações:
A prova contratual tipo Epson, aprovada e assinada pela SCI/DPBI, deverá ser devolvida pelo Contratante junto com a entrega do material.
Esse item será impresso no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
LOTE 2, item 4: 1 DIA ÚTIL para entrega da prova tipo Epson contado do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon- MG) da Contratante e 15 DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da prova contratual colorida aprovada pela SCI. (MÁXIMO 1 + 15 dias úteis).
Observações:
A prova contratual tipo Epson, aprovada e assinada pela SCI/DPBI, deverá ser devolvida pelo Contratante junto com a entrega do material.
Esse item será impresso no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
Prazo de Substituição / Refazimento: MÁXIMO a metade do prazo determinado para prestação dos serviços e entrega do objeto.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Lote 1: itens 1 a 5; Lote 2: item 1: Instalação/entrega no local: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx
– Belo Horizonte/MG.
Lote 2, item 2: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 – 7º andar – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG. Lote 2, itens 3 e 4: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Conforme estabelecido no edital.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FEPDC (Lote 1, itens 1 a 5 e Lote 2, itens 1 e 2) E PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-MG (Lote 2, itens 3 e 4)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A arte final para a execução dos serviços será fornecida em formato pdf pela Procuradoria-Geral de Justiça, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) ou pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), cabendo à contratada todos os preparativos para efetuar a impressão.
Para fins de avaliação de cores, de imposição de páginas (livretos) e de aprovação, é imprescindível a apresentação, em tamanho real, de prova contratual colorida (tipo Epson) à Contratante, exceto para os itens do lote 1. A prova deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Ordem de Serviço e arte final pela Contratante, na Xxx Xxxx Xxxxxx 000, 00x xxxxx – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP: 30190-100.
Para o processo de impressão, deverá ser incluída a gravação em CTP.
A presente contratação de materiais gráficos do Procon-MG é realizada por meio de recursos do FEPDC.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Bahia Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC)
CONTRATADA:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/11/2020, às 09:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/11/2020, às 12:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 18/11/2020, às 11:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/11/2020, às 10:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/11/2020, às 10:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0606646 e o código CRC EA15F0B5.
Processo SEI: 19.16.3897.0047490/2020-43 / Documento SEI: 0606646 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000