ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Campus Universitário Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 337.068 – SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, credenciado por decreto da PR/MEC, publicado no DOU de 23/03/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº 23068.060402/2021-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, para prestação de serviços não continuados para atender às necessidades dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Espírito Santo: serviços de desinsetização, desratização e descupinização (dos ambientes e do veículo de transporte de alimentos) e serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’água com análise de água para os restaurantes dos campi de Goiabeiras e Maruípe; e serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’água com análise de água para o restaurante do campus de Alegre e para o restaurante de Jerônimo Monteiro situado no Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | CATSER | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | 01 | 13595 | Limpeza e higienização de caixa d'água de 75.000 L (Goiabeiras) | Limpeza e higienização de caixa d'água incluindo mão de obra, materiais e produtos para limpeza, obedecendo legislação da ANVISA e registro no MS, com fornecimento de laudo indicando método e produtos utilizados. Registro fotográfico de “antes e depois” da limpeza. Deverá ser pré- agendada, podendo essa ser prevista, para ser executada, ao fim de semana. Deverá ser realizada análise físico-química (cloro residual) e microbiológica, segundo o padrão de qualidade segundo o padrão de qualidade previsto na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria nº 888/21, sendo que a coleta deverá ser realizada de 4 a 8 dias após o procedimento de higienização. O resultado deve ser entregue em no máximo 1 mês após a coleta. Volume: 75.000 L Material: Concreto, impermeabilizada, na parte interna, com manta asfáltica. | Serviço | 02 | R$1.800,00 | R$3.600,00 |
02 | 13595 | Limpeza e higienização de 2 caixas d'água de 10.000 litros cada (Maruípe) | Limpeza e higienização de 2 (duas) caixas d'água incluindo mão de obra, materiais e produtos para limpeza, obedecendo legislação da ANVISA e registro no MS, com fornecimento de laudo indicando método e produtos utilizados. Registro fotográfico de “antes e depois” da limpeza. Deverá ser pré- agendada, prevista para ser executada ao fim de semana. Deverá ser realizada análise físico-química (cloro residual) e microbiológica, segundo o padrão de qualidade previsto na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria nº 888/21, sendo que a coleta deverá ser realizada de 4 a 8 dias após o procedimento de higienização. O resultado deve ser entregue em no máximo 1 mês após a coleta. Volume: 10.000 L /cada. Material: Polietileno. | Serviço | 02 | R$1.390,00 | R$2.780,00 | |
03 | 3417 | Serviço de desinsetização com apenas | A desinsetização (para baratas e formigas) deverão ser feitos em toda parte | Serviço | 08 | R$1.590,00 | R$12.720,00 |
uma aplicação, para ambiente de cozinha industrial (Goiabeiras) | interna e externa do restaurante. Nas áreas internas inclui: paredes, divisórias, pisos, teto, ralos, das diversas áreas como cozinha, almoxarifados, ante- câmaras, salas (internas e externas), sala e almoxarifado do segundo piso. A parte externa inclui: paredes, pisos, jardins, caixas de gordura, fossas, portões, árvores, calçadas, escadas e corredor do acesso externo ao segundo andar de salas. Deverá ser utilizado produto líquido para locais como ralos, canaletas, rodapés, e produto em gel para a área de almoxarifado, dispensa diária e áreas de salas administrativas. Para o subsolo a metodologia a ser utilizada será a de Termonebulização (Fumacê) por ser uma área de difícil acesso. Área total aproximada: 4.700 m2. Área aproximada do subsolo: 3.393 m2 | |||||||
04 | 3417 | Desratização (para ratos) com aplicação única na área interna e externa e com inserção de iscas na área externa (Goiabeiras) | A desratização (para ratos) deverão ser feito em toda parte interna e externa do restaurante. Nas áreas internas ocorrerá assim que verificado sinais de presença de ratos. Na área interna inclui: ralos, das diversas áreas como cozinha, almoxarifados, ante- câmaras, salas (internas e externas), sala segundo piso. A parte externa inclui: paredes, pisos, jardins, caixas de gordura, fossas, portões, árvores, calçadas, escadas e corredor do acesso externo ao segundo andar de salas. Para o subsolo a metodologia deverá ser analisada pela empresa. Área total aproximada: 4.700 m2. Área aproximada do subsolo: 3.393 m2 | Serviço | 12 | R$600,00 | R$7.200,00 | |
05 | 3417 | Serviço de desinsetização e desratização com apenas uma aplicação, para ambiente de cozinha industrial | O serviço deverá ser feito em toda parte interna e externa do restaurante. Deverá ser utilizado produto líquido para locais como ralos, canaletas, rodapés, e produto em gel para a área de almoxarifado. Área aproximada dos dois pisos do restaurante 1.200 | Serviço | 08 | R$550,00 | R$4.400,00 |
(Maruípe) | m2. | |||||||
06 | 3417 | Serviço de desinsetização (para baratas e formigas) para veículo de transporte de alimentos (Goiabeiras) | O serviço deverá ser feito em toda parte interna e externa do veículo. Deverão ser utilizados produtos aprovados pelo Ministério da Saúde e que seja autorizado para uso em locais que armazena alimentos. Modelo do veículo: caminhão tipo baú. Mercedes 719 adaptado para transporte de alimentos. Área refrigerada: 8,3m2. Área isolada: 13,6m2. | Serviço | 03 | R$350,00 | R$1.050,00 | |
07 | 20680 | Serviço de Descupinizaçã o (para Cupins) Para área interna e externa do caminhão (Goiabeiras) | O serviço deverá ser feito em toda parte interna do veículo. Deverão ser utilizados produtos aprovados pelo Ministério da Saúde e que seja autorizado para uso em locais que armazena alimentos. Modelo do veículo: caminhão tipo baú. Mercedes 719 adaptado para transporte de alimentos. Área refrigerada: 8,3m2. Área isolada: 13,6m2. | Serviço | 02 | R$395,00 | R$790,00 | |
08 | 20680 | Serviço de Descupinizaçã o (para Cupins). Para área interna (administrativa ) e área externa do Restaurante (Goiabeiras) | O serviço deverá ser feito na parte interna em área administrativa do restaurante tais como: mobiliários das salas administrativas (06 salas), cada sala com 50 m² aproximadamente. Área externa: Deverá ser utilizado produto para locais como solo, árvores, telhados. Área aproximada de 500 m² de área externa. | Serviço | 02 | R$612,00 | R$1.225,00 | |
09 | 20680 | Serviço de Descupinizaçã o. Para área container (02 containers) (Goiabeiras) | O serviço deverá ser feito na parte interna e externa dos 02 containers que estão no estacionamento do Restaurante Universitário do campus de Goiabeiras. Área: 12 m x 2,3 m cada. | Serviço | 02 | R$700,00 | R$1.400,00 |
LOTE | ITEM | CATSER | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
2 | 10 | 13595 | Limpeza e higienização de caixas d'água 60.000 L (Alegre) | Limpeza e higienização de 06 (seis) caixas d'água incluindo mão de obra, materiais e produtos para limpeza, obedecendo legislação da ANVISA e registro no MS, com fornecimento de laudo indicando método e produtos utilizados. Registro fotográfico de “antes e depois” da limpeza. Deverá ser pré-agendada, prevista para ser | Serviço | 02 | R$1.945,00 | R$3.890,00 |
executada ao fim de semana. Deverá ser realizada análise físico-química (cloro residual) e microbiológica, segundo o padrão de qualidade previsto na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria nº 888/21, sendo que a coleta deverá ser realizada de 4 a 8 dias após o procedimento de higienização. O resultado deve ser entregue em no máximo 1 mês após a coleta. Cada caixa d’água possui o volume de 10.000 L, sendo 04 (quatro) caixas fabricadas em material de fibra de vidro, marca Fortlev, nas medidas 2,82x2,70 metros e 02 (duas) caixas fabricadas em material de polietileno, marca Fortlev, nas medidas 2,57x2,95 metros. | ||||||||
11 | 13595 | Limpeza e higienização de caixas d'água 6.000 L (Jerônimo Monteiro) | Limpeza e higienização de 03 (três) caixas d'água incluindo mão de obra, materiais e produtos para limpeza, obedecendo a legislação da ANVISA e registro no MS, com fornecimento de laudo indicando método e produtos utilizados. Registro fotográfico de “antes e depois” da limpeza. Deverá ser pré-agendada, prevista para ser executada ao fim de semana. Deverá ser realizada análise físico-química (cloro residual) e microbiológica, segundo o padrão de qualidade previsto na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria nº 888/21, sendo que a coleta deverá ser realizada de 4 a 8 dias após o procedimento de higienização. O resultado deve ser entregue em no máximo 1 mês após a coleta. Das 03 (três) caixas d’água, 02 (duas) possuem volume de 500 L, fabricada em material de fibra de vidro, marca Fortlev, nas medidas 0,66x1,24 metros e 01 (uma) caixa fabricada em material de polietileno, marca Fortlev, nas medidas 2,00x2,45 metros. | Serviço | 02 | R$1.340,00 | R$2.680,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15225/153048 Fonte: 8100 ou 0150
Programa de Trabalho: 169589 ou 169590 Elemento de Despesa: 339039
PI: MGESTN01RUN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Vitória/ES - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: