MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
PREÂMBULO
Ass. FL.
• OBJETO: O MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 905, Centro, torna público que sua equipe de Pregoeiros instituída pela Portaria nº 6.268, de 05 de dezembro de 2018, retificada pela Portaria nº 6281, de 12 de dezembro de 2018 e alterada pela Portaria nº 6.302, de 09 de janeiro de 2019, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2019, PAC N° 313/2019, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 7.522/2002, de 24 de outubro de 2002, Decreto Municipal nº 10.506 de 08 de março de 2017 e o Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: 09/05/2019 HORÁRIO: 14:00
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: 09/05/2019 HORÁRIO: 14:00
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Governador Valadares, rua Marechal Floriano, nº 905 – 3º andar – Sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL - Centro , Governador Valadares/MG.
• CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Página Oficial do Município de Governador Valadares xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone
(00) 0000-0000 Departamento de Suprimentos e Contratos/DSC.
• VEÍCULO DE PUBLICAÇÕES: no Diário Oficial do Município no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e Diário Oficial do Estado de MG.
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Ass.
FL.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no 3º andar do prédio sede da Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
II - OBJETO
2.1 – Aquisição de materiais de consumo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva em todas as áreas elétricas, hidráulicas, pintura, refrigeração e outros na rede SMS para Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
2.2 - Os itens descritos no Anexo I- Termo de Referência são destinados exclusivamente às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme artigo 48, da lei complementar 123/2006. No caso do não comparecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão, os itens serão disputados, pelas licitantes presentes. Caso compareça somente 2, micro empresa ou empresa de pequeno porte e havendo uma terceira empresa, a mesma poderá participar para compor o número de 3. Sendo os demais itens aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com os artigos 48 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - O Edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 A impugnação, pedidos de esclarecimentos ou providências de qualquer dos termos deste edital, a teor do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, poderá ser feita por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, exige protocolo da peça original, devidamente assinada pela parte interessada, com cabal demonstração desta condição privilegiada.
3.3.1 – Deverá ser realizada mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, protocolizadas na sala do Dep. de suprimentos e Contratos do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 905 – 3º andar.
3.3.2 – O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.3.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.3.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados, no prazo de até 03 dias uteis, e será enviada ao impugnante por e-mail, caso o mesmo informe endereço eletrônico para o envio.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
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4.1.1 – atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
4.1.2 - cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.1.3 - previamente credenciadas, conforme Título IX:
4.1.3.1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
4.1.3.2 - Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a. -Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b. - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da empresa.
4.1.3.3 -O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.2 - Os licitantes deverão manifestar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo Anexo IV.
4.2.1.1 - registrada a declaração, constatado pelo (a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, responderá o licitante pelas sanções previstas neste edital.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação jurídicas:
4.3.1.1 - que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto se tratar de objeto simples;
4.3.1.2 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município;
4.3.1.3 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.3.1.4 - impedida de licitar e contratar com o Município;
4.3.1.5 - com falência decretada e execução patrimonial;
4.3.1.6 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4.3.1.7 - compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
4.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
5.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa
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individual, acompanhado de documento de identidade.
Ass. FL.
5.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
5.4.1 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
5.4.2 – se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo.
5.4.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALDARES AO(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 313/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXXXX XX(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A Proposta Comercial, poderá ser apresentada conforme modelo Xxxxx XX, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número registrado no CPF/CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou
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credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
7.1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I
7.1.2 - valor unitário dos preços, que deverá ser expresso em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso, com 2 (duas) casas decimais.
7.2 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.3.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
7.3.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.4 - A proposta de preço deverá ser preferencialmente elaborada através do sistema E&L Proposta Comercial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregue através de CD, DVD ou Pendrive e uma via impressa pelo referido sistema, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais.
7.4.1 - Havendo problema na elaboração da proposta comercial no sistema da E&L, será aceita a proposta confeccionada em papel timbrado da empresa concorrente, constando todos os dados contidos na Relação dos itens do Processo Anexo I do edital e conforme modelo do Anexo II contendo todas as informações ali previstas, devidamente assinada pelo representante legal da empresa concorrente.
7.5 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7.7 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.8 – As propostas deverão compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários à fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, tarifas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas com transporte, fretes, seguros e outras despesas acessórias, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos incidentes sobre a execução do objeto desta licitação.
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7.9 - A inobservância, total ou parcial, de legislação relativa à substituição tributária que atribua as obrigações de retenção e recolhimento de tributo Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, oriundo de qualquer atividade relacionada com a execução do objeto, ainda que esta seja editada ou passe a vigorar após a assinatura do contrato, caracterizará grave violação do Edital ensejando em irregularidade perante a respectiva Fazenda instituidora do tributo, o que culminará nas penalidades previstas para a IRREGULARIDADE FISCAL.
7.10 - As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, de proposta e/ou da legislação, sujeitarão a proponente/contratada às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo do que estabelece as legislações constitucional, cível, tributária, penal e das obrigações contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93).
7.11 – O Município efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social com capital social mínimo de 10% do valor da contratação e alterações em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.9 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.10 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
8.1.11 - Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
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8.2 - Os documentos relacionados no item 8.1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que expressamente indicados e em vigor na data da realização do Pregão.
8.2.1 – A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
8.2.2 - No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos no item 8.1, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
8.2.3 - Se os documentos relacionados no item 8.1, indicados no CRC do Município, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5 - A microempresa – ME, a empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 10.14 do Título X, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
8.6 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet. Deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.6.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de
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abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica, se exigidos.
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8.7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.8 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item 8.5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 10.14 do Título X e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.3.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
9.2.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
9.5 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
9.6 - A correção será consignada em ata de julgamento.
9.7 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.8 – Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o menor deles.
9.9 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
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10.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
10.2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
10.3 - O (a) Pregoeiro (a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
10.3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
10.4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o (a) Pregoeiro (a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor preço”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) deste valor para participarem de lances verbais.
10.4.1 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até omáximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
10.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor da taxa por transação, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
10.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
10.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
10.7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparada com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44,
§ 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.8 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.1 - A ME, EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
10.8.2 - Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
10.8.3 - Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer o seu direito de
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preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparada remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7 na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
10.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparada que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
10.8.5 - Não havendo ME, EPP ou equiparada, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
10.9 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
10.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.11- O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.12- Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
10.13- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.14- No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
10.14.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.15- Caso seja necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10.16- Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XI - RECURSOS E CONTRARAZÕES
11.1 - Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenadoria de Licitações.
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11.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.4.1 - ser dirigido a Secretária Municipal de Administração, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a);
11.4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Suprimentos e Contratos, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.5 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
13.1 - Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá a imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
13.2 - Os envelopes pertencentes às licitantes que não restarem vencedoras do certamente, após adjudicação do objeto às licitantes que lograram êxito ou após anulação ou revogação previstas no art. 49 da Lei nº. 8.666/93, ficarão a disposição dos licitantes para retirada no prédio da Administração, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Governador
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Valadares – MG, pelo período de até 30 (trinta) dias corridos. Após este período, caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
XIV - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer na sala do Dep. de Suprimentos e Contratos do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Rua Marechal Floriano, nº 905 – 3º andar; para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 - O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
XVI – ADESÃO
16.1 - O Município de Governador Valadares permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido.
16.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata.
16.3 - O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo VII – Minuta Contratual.
17.1.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
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FL.
17.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6 – O (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
17.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
17.7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o IRB revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
17.9 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
17.10 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.11- Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Governador Valadares, 16 de abril de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Natal Secretário Municipal de Administração
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FL.
1 DO OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Aquisição de materiais de consumo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva em todas as áreas elétricas, hidráulicas, pintura, refrigeração e outros na rede SMS.
1.2 A quantidade mínima solicitada para entrega dos materiais desta licitação será de 10% do total requisitado para os itens.
1.3 Os itens abaixo são destinados exclusivamente às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme artigo 48, da lei complementar 123/2006. No caso do não comparecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão, os itens serão disputados, pelas licitantes presentes. Caso compareça somente 2, micro empresa ou empresa de pequeno porte e havendo uma terceira empresa, a mesma poderá participar para compor o número de 3. Sendo os demais itens aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com os artigos 48 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,70x2,10 | 10 | Unid. | 99,67 |
2 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,80x2,10 | 10 | Unid. | 99,67 |
3 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,90x2,10 | 10 | Unid. | 122,17 |
4 | Batente horizontal de porta de divisória | 100 | Unid. | 14,67 |
5 | Batente vertical de porta de divisória | 100 | Unid. | 14,99 |
6 | Aduelas com alizar madeira de lei0.60x2.10 | 10 | Unid. | 99,67 |
7 | Dobradiça de porta de madeira 2” 1/2 | 10 | JOGO | 14,17 |
8 | Dobradiça de porta de madeira 3/ ½ | 10 | Unid. | 11,63 |
9 | Fechadura de porta (externo ) 1ª linha | 100 | Unid. | 59,83 |
10 | Fechadura de porta de divisória 1º linha | 20 | Unid. | 60,50 |
11 | Fechadura de porta para banheiro 1ª linha | 50 | Unid. | 53,06 |
12 | Fechadura de sobrepor | 5 | Unid. | 33,33 |
13 | Fechadura para armário de aço 0000-00 XX | 00 | Xxxx. | 12,00 |
14 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/4 | 5 | Unid. | 15,00 |
15 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/8 | 5 | Unid. | 15,60 |
16 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 5/8 | 5 | Unid. | 12,53 |
17 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1'' | 5 | Unid. | 16,40 |
18 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1/2 | 5 | Unid. | 12,50 |
19 | Guia de 03 metros de divisória | 100 | Unid. | 15,63 |
20 | Porta de divisória de 0.80 cm x 2.10 | 20 | Unid. | 95,00 |
21 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.80 de | 5 | Unid. | 453,33 |
largura | ||||
22 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.90 de largura | 3 | Unid. | 476,67 |
23 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 1.00 de largura | 1 | Unid. | 500,00 |
24 | Porta tipo prancheta para pintura 0.60 x 2. 10 | 10 | Unid. | 87,13 |
25 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.90 x 2. 10 | 10 | Unid. | 99,27 |
26 | Porta tipo prancheta para pintura de 1.00 x 2.10 | 10 | Unid. | 103,33 |
27 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.70 x 2. 10 | 10 | Unid. | 90,59 |
28 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.80 x 2.10 | 10 | Unid. | 89,20 |
29 | Requadro de porta de divisória | 50 | Unid. | 13,77 |
30 | Sarrafo de madeira de 07 cm de largura e 06 mts de comprimentos | 20 | Metro | 1,85 |
31 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 25cm de largura | 10 | Unid. | 17,37 |
32 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 30 cm de largura | 10 | Unid. | 20,34 |
33 | Xxxxxxxx xx 00 metros de divisória | 50 | Unid. | 15,97 |
34 | Lixa para metais nº. 100 | 50 | Unid. | 1,59 |
35 | Lixa para metais nº. 120 | 50 | Unid. | 1,59 |
36 | Lixa para metais nº. 150 | 50 | Unid. | 1,59 |
37 | Lixa para metais nº. 180 | 50 | Unid. | 1,59 |
38 | Lixa para metais nº. 80 | 50 | Unid. | 1,59 |
39 | Lona preta | 50 | mtrs | 4,93 |
40 | massa corrida 18 lts acrilica | 20 | lata | 160,00 |
41 | massa corrida 18 lts PVA | 20 | lata | 71,67 |
42 | Selador lata de 18 litros | 20 | lata | 139,33 |
43 | SOVENTE Aguarraz 5 lt | 6 | lata | 55,40 |
44 | Tinta esmalte a base de água galão 3.600 lts cor palha 1ª linha | 200 | Unid. | 103,67 |
45 | Tinta esmalte sintético 3,6 lts cor preto fosco | 5 | Galão | 109,67 |
46 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva cor branco neve 1ª linha | 10 | Lata | 327,97 |
47 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor branco gelo 1ª linha | 30 | Unid. | 325,67 |
48 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde kiui 1ª linha | 150 | Unid. | 268,33 |
49 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde salvia 1ª linha | 150 | Lata | 288,33 |
50 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha amarela | 2 | Lata | 258,00 |
51 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha cinza | 3 | Lata | 258,00 |
52 | Tinta para piso lata 18 litros 1º linha vermelha | 1 | Lata | 258,00 |
53 | Tinta para piso lata 18 litros 1ºlinha preta | 1 | Lata | 258,00 |
54 | Trincha 1” | 20 | Unid. | 3,83 |
55 | Trincha 2” | 20 | Unid. | 5,88 |
56 | Trincha 4” | 20 | Unid. | 10,38 |
57 | Zarcão galão 3.600 ltrs cinza | 10 | Galão | 75,00 |
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2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
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2.1 A contratação visa atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, além de garantir alta qualidade nos serviços prestados.
3 ESTIMATIVA DE PREÇO, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
3.1 O valor total estimado para a despesa é R$ 161.369,91 (cento e sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).
3.2 O desembolso se fará mediante disponibilidade orçamentária e financeira disponível em Secretaria Municipal de Saúde.
4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E GARANTIA
4.1 A entrega do objeto dessa licitação se dará de forma parcelada, é de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrata/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares situado na Avenida Alça do Contorno, n° 102 – Distrito Industrial – Governador Valadares/MG.
4.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
4.3 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
4.4 Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
4.5 Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado neste Termo de Referência, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
4.6 Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados neste edital será gerado, considerando-se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no item adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes neste edital.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas neste edital.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do
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objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
4.7 A troca dos produtos, ocasionalmente com defeitos, deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do conhecimento do defeito, através de comunicação formal do Município.
4.8 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
5.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão / servidor especialmente designado.
5.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
5.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
5.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.8 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.3 Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega.
6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
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6.6 Comprovar a origem dos bens importados, quando for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
6.7 Substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique dano em decorrência do transporte ou outro motivo, bem como, providenciar a substituição dos mesmos.
6.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto a ser contratado.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento da nota fiscal/fatura.
8.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretaria requisitante.
8.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4 O gestor fiscal e/ou a Setor de Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.5 Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a itens efetivamente fornecidos ou reembolsos devidos;
8.6 O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
8.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
9 DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
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condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10 SANÇÕES
10.1 Quanto ao certame:
10.1.11Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1.1 Apresentar documentação falsa;
10.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.1.4 Não mantiver a proposta;
10.1.1.5 Cometer fraude fiscal;
10.1.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.12Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.13O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.3.1 Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.1.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município;
10.1.14A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.2 Quanto à execução do objeto:
10.2.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
10.2.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
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f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
g) Impedimento de licitar e contratar com o Município.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.2.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
10.4 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
10.5 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.6 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Governador Valadares, 16 de abril de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR
Secretaria Municipal de Saúde
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FL.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
PROCESSO Nº 313/2019 | CARIMBO OU Nº CNPJ | |||||
EMPRESA: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | ||||||
TEL: | ||||||
EMAIL: | ||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD. | MARCA / MODELO | PREÇO UND. | PREÇO TOTAL |
01 | Preencher com descrição detalhada do objeto ofertado | |||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR DE: ( ) | ||||||
DECLARAMOS de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e inteira submissão às condições de fornecimento constantes do Pregão nº 058/2019. | ||||||
PRAZO DE ENTREGA | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos. , de de 2019 | |||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: | ||||||
LOCAL DE ENTREGA | ||||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||||||
Conforme item 08 do Anexo I deste Edital. |
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ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador (a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante , inscrita no CNPJ
, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Cidade, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr (a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
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Ass.
FL.
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
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Ass.
FL.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2019
A empresa , inscrita no CNPJ/CPFsob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citadalei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Qualificação:
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Ass.
FL.
ANEXO VII - MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxx de 2019, o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 905 – Centro, Governador Valadares/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.622.890/0001-80, neste ato representado, consoante delegação de competência, pelo SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SR.(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR. XXXXXX
NASCIMENTO, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto 5.450/2005 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N° 058/2019 para Registro de Preços nº 053/2019, do processo nº 313/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 10.506 de 08 de março de 2017 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de materiais de consumo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva em todas as áreas elétricas, hidráulicas, pintura, refrigeração e outros na rede SMS, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento atendem ao Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão n° 058/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta estão descritos no Anexo I desta Ata.
2.2 Os dados do fornecedor são os que seguem:
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Representante legal na assinatura desta Ata SRP: Cargo na empresa:
CPF:
RG: Órgão Expedidor/UF: Pessoa para contato comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,70x2,10 | 10 | Unid. | |
2 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,80x2,10 | 10 | Unid. | |
3 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,90x2,10 | 10 | Unid. | |
4 | Batente horizontal de porta de divisória | 100 | Unid. | |
5 | Batente vertical de porta de divisória | 100 | Unid. |
6 | Aduelas com alizar madeira de lei0.60x2.10 | 10 | Unid. | |
7 | Dobradiça de porta de madeira 2” 1/2 | 10 | JOGO | |
8 | Dobradiça de porta de madeira 3/ ½ | 10 | Unid. | |
9 | Fechadura de porta (externo ) 1ª linha | 100 | Unid. | |
10 | Fechadura de porta de divisória 1º linha | 20 | Unid. | |
11 | Fechadura de porta para banheiro 1ª linha | 50 | Unid. | |
12 | Fechadura de sobrepor | 5 | Unid. | |
13 | Fechadura para armário de aço 0000-00 XX | 00 | Xxxx. | |
14 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/4 | 5 | Unid. | |
15 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/8 | 5 | Unid. | |
16 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 5/8 | 5 | Unid. | |
17 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1'' | 5 | Unid. | |
18 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1/2 | 5 | Unid. | |
19 | Guia de 03 metros de divisória | 100 | Unid. | |
20 | Porta de divisória de 0.80 cm x 2.10 | 20 | Unid. | |
21 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.80 de largura | 5 | Unid. | |
22 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.90 de largura | 3 | Unid. | |
23 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 1.00 de largura | 1 | Unid. | |
24 | Porta tipo prancheta para pintura 0.60 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
25 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.90 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
26 | Porta tipo prancheta para pintura de 1.00 x 2.10 | 10 | Unid. | |
27 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.70 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
28 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.80 x 2.10 | 10 | Unid. | |
29 | Requadro de porta de divisória | 50 | Unid. | |
30 | Sarrafo de madeira de 07 cm de largura e 06 mts de comprimentos | 20 | Metro | |
31 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 25cm de largura | 10 | Unid. | |
32 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 30 cm de largura | 10 | Unid. | |
33 | Xxxxxxxx xx 00 metros de divisória | 50 | Unid. | |
34 | Lixa para metais nº. 100 | 50 | Unid. | |
35 | Lixa para metais nº. 120 | 50 | Unid. | |
36 | Lixa para metais nº. 150 | 50 | Unid. | |
37 | Lixa para metais nº. 180 | 50 | Unid. | |
38 | Lixa para metais nº. 80 | 50 | Unid. | |
39 | Lona preta | 50 | mtrs |
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40 | massa corrida 18 lts acrilica | 20 | lata | |
41 | massa corrida 18 lts PVA | 20 | lata | |
42 | Selador lata de 18 litros | 20 | lata | |
43 | SOVENTE Aguarraz 5 lt | 6 | lata | |
44 | Tinta esmalte a base de água galão 3.600 lts cor palha 1ª linha | 200 | Unid. | |
45 | Tinta esmalte sintético 3,6 lts cor preto fosco | 5 | Galão | |
46 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva cor branco neve 1ª linha | 10 | Lata | |
47 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor branco gelo 1ª linha | 30 | Unid. | |
48 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde kiui 1ª linha | 150 | Unid. | |
49 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde salvia 1ª linha | 150 | Lata | |
50 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha amarela | 2 | Lata | |
51 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha cinza | 3 | Lata | |
52 | Tinta para piso lata 18 litros 1º linha vermelha | 1 | Lata | |
53 | Tinta para piso lata 18 litros 1ºlinha preta | 1 | Lata | |
54 | Trincha 1” | 20 | Unid. | |
55 | Trincha 2” | 20 | Unid. | |
56 | Trincha 4” | 20 | Unid. | |
57 | Zarcão galão 3.600 ltrs cinza | 10 | Galão |
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FL.
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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Ass. FL.
4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
5. DO VALOR DE REFERÊNCIA
5.1 O valor estimado é de R$ xxxxxxxx(xxxxxx).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 A entrega do objeto dessa licitação se dará de forma parcelada, é de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrata/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares situado na Avenida Alça do Contorno, n° 102 – Distrito Industrial – Governador Valadares/MG.
7.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
7.3 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
7.4 Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
7.5 Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado nesta Ata, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
7.6 Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados nesta Ata será gerado, considerando-se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no ítem adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes nesta Ata.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas nesta Ata.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
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Ass. FL.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
7.7 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8. DA GARANTIA
8.1 A troca dos produtos, ocasionalmente com defeitos, deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do conhecimento do defeito, através de comunicação formal do Município.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Ata e seus anexos.
9.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesta Ata e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão / servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesta Ata e seus anexos.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
9.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.8 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.3 Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega.
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.5 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
10.6 Comprovar a origem dos bens importados, quando for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
10.7 Substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique dano em decorrência do transporte ou outro motivo, bem como, providenciar a substituição dos mesmos.
10.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto a ser contratado.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento da nota fiscal/fatura.
12.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante ao efetivo fornecimento do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretaria requisitante.
12.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.4 O gestor fiscal e/ou a Setor de Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
12.5 Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não forem de responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a itens efetivamente fornecidos ou reembolsos devidos;
12.6 O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
12.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
13. DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
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c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
h) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
d) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
e) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
f) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
14.5 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
14.6 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.7 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Governador Valadares, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Procurador Geral do Município
Secretário Municipal de Saúde Fornecedor
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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/201x que, entre si celebram o Município de Governador Valadares e a empresa XXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o N.º 20.622.890/0001-80 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado pelo SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SR.(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR.
XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob. O nº , Inscrição Estadual nº , com sede nesta cidade, na Rua , Bairro , neste ato representada pela(o) , portadora do CPF nº , CI- , doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente; conforme PROCESSO Nº 313/2019 MODALIDADE Pregão Presencial Nº 058/2019, o presente Contrato que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA RIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Este contrato tem como objeto Aquisição de materiais de consumo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva em todas as áreas elétricas, hidráulicas, pintura, refrigeração e outros na rede SMS.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,70x2,10 | 10 | Unid. | |
2 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,80x2,10 | 10 | Unid. | |
3 | Aduelas com alizar madeira de lei 0,90x2,10 | 10 | Unid. | |
4 | Batente horizontal de porta de divisória | 100 | Unid. | |
5 | Batente vertical de porta de divisória | 100 | Unid. | |
6 | Aduelas com alizar madeira de lei0.60x2.10 | 10 | Unid. | |
7 | Dobradiça de porta de madeira 2” 1/2 | 10 | JOGO | |
8 | Dobradiça de porta de madeira 3/ ½ | 10 | Unid. | |
9 | Fechadura de porta (externo ) 1ª linha | 100 | Unid. | |
10 | Fechadura de porta de divisória 1º linha | 20 | Unid. | |
11 | Fechadura de porta para banheiro 1ª linha | 50 | Unid. | |
12 | Fechadura de sobrepor | 5 | Unid. | |
13 | Fechadura para armário de aço 0000-00 XX | 00 | Xxxx. | |
14 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/4 | 5 | Unid. | |
15 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 3/8 | 5 | Unid. | |
16 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 5/8 | 5 | Unid. |
17 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1'' | 5 | Unid. | |
18 | Formão cromo-vanadium cabo madeira 1/2 | 5 | Unid. | |
19 | Guia de 03 metros de divisória | 100 | Unid. | |
20 | Porta de divisória de 0.80 cm x 2.10 | 20 | Unid. | |
21 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.80 de largura | 5 | Unid. | |
22 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 0.90 de largura | 3 | Unid. | |
23 | Porta quadriculada de ferro de 2.10 altura x 1.00 de largura | 1 | Unid. | |
24 | Porta tipo prancheta para pintura 0.60 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
25 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.90 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
26 | Porta tipo prancheta para pintura de 1.00 x 2.10 | 10 | Unid. | |
27 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.70 x 2. 10 | 10 | Unid. | |
28 | Porta tipo prancheta para pintura de 0.80 x 2.10 | 10 | Unid. | |
29 | Requadro de porta de divisória | 50 | Unid. | |
30 | Sarrafo de madeira de 07 cm de largura e 06 mts de comprimentos | 20 | Metro | |
31 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 25cm de largura | 10 | Unid. | |
32 | Tabua de 03 mtrs de comprimentos por 30 cm de largura | 10 | Unid. | |
33 | Xxxxxxxx xx 00 metros de divisória | 50 | Unid. | |
34 | Lixa para metais nº. 100 | 50 | Unid. | |
35 | Lixa para metais nº. 120 | 50 | Unid. | |
36 | Lixa para metais nº. 150 | 50 | Unid. | |
37 | Lixa para metais nº. 180 | 50 | Unid. | |
38 | Lixa para metais nº. 80 | 50 | Unid. | |
39 | Lona preta | 50 | mtrs | |
40 | massa corrida 18 lts acrilica | 20 | lata | |
41 | massa corrida 18 lts PVA | 20 | lata | |
42 | Selador lata de 18 litros | 20 | lata | |
43 | SOVENTE Aguarraz 5 lt | 6 | lata | |
44 | Tinta esmalte a base de água galão 3.600 lts cor palha 1ª linha | 200 | Unid. | |
45 | Tinta esmalte sintético 3,6 lts cor preto fosco | 5 | Galão | |
46 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva cor branco neve 1ª linha | 10 | Lata | |
47 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor branco gelo 1ª linha | 30 | Unid. | |
48 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde kiui 1ª linha | 150 | Unid. | |
49 | TINTA LATEX PVA 18 lts pva- cor verde salvia 1ª linha | 150 | Lata | |
50 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha amarela | 2 | Lata | |
51 | Tinta para piso lata 18 litros 1ª linha cinza | 3 | Lata | |
52 | Tinta para piso lata 18 litros 1º linha vermelha | 1 | Lata | |
53 | Tinta para piso lata 18 litros 1ºlinha preta | 1 | Lata |
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54 | Trincha 1” | 20 | Unid. | |
55 | Trincha 2” | 20 | Unid. | |
56 | Trincha 4” | 20 | Unid. | |
57 | Zarcão galão 3.600 ltrs cinza | 10 | Galão |
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CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - A Secretaria Municipal de Saúde atuará como gestor e fiscal da execução do objeto contratual.
§2º - A Secretaria Municipal de Saúde atestará a execução do objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite
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a média dos preços encontrados no mercado em geral.
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VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado o Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for
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apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos destacláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento o Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
São condições de execução deste Contrato:
I. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município.
II. Caberá notificação à CONTRATADA para qualquer ocorrência que infrinja as condições e prazos estabelecidos pelo Município, em especial quando houver divergência entre os valores praticados.
III. Havendo diferença em desfavor do Município, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor do Município na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
IV. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
V. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejará a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
I. A entrega do objeto dessa licitação se dará de forma parcelada, é de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrata/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares situado na Avenida Alça do Contorno, n° 102 – Distrito Industrial – Governador Valadares/MG.
II. A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
III. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
IV. Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
V. Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado neste Contrato, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
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VI. Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados neste Contrato será gerado, considerando-se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no item adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes neste Contrato.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
VII. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações das Partes
I. O Município obriga-se a:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão / servidor especialmente designado.
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato e seus anexos.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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II. A CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
c) Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
f) Comprovar a origem dos bens importados, quando for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
g) Substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique dano em decorrência do transporte ou outro motivo, bem como, providenciar a substituição dos mesmos.
h) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
j) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Do Preço e da Forma de Pagamento
Pelo fornecimento do objeto, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 313/2019, Pregão Presencial n. 058/2019.
§1º - O valor estimado deste Contrato será de R$xxxxxxxxxxx
§2º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão efetuados mediante o efetivo fornecimento do objeto nas condições especificadas neste Contrato, o que será atestado pelo Município/ Secretaria Municipal de Saúde no documento fiscal correspondente, tendo como base relatório operacional a ser encaminhado pela CONTRATADA.
§3º - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
§4º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
§5º - O Município e o seu Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias,
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considerando que o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§6º - O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
§7º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§8º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará até 31/12/2019, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço estipulado na Cláusula Oitava, devido em face do efetivo fornecimento do objeto pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Sanções
I. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
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II. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
g) Impedimento de licitar e contratar com o Município.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
III. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
IV. As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
V. Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
VI. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
§1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
§2º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à
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CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do NCPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o Município poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados o Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 313/2019, Pregão Presencial n. 058/2019, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial do estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares, de de 201x.