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1 – PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº 03/2020
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TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de São Joaquim de Bicas/Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, através de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 02, de 02 de Janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRENCIA nº 03/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para à Contratação de empresa especializada em execução de Drenagem
Pluvial, Terraplenagem, Urbanização, Sinalização (vertical e horizontal) e
Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.) no sistema viário do Bairro Recreio do Lago, nas ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do Município de São Joaquim de Bicas/MG.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante
3 – OBJETO
os termos deste
3.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em execução de Drenagem Pluvial, Terraplenagem, Urbanização, Sinalização (vertical e horizontal) e Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.UQ.) no sistema viário do Bairro Recreio do Lago nas ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do Município de São Joaquim de Bicas/MG, detalhamento constante nos Anexos abaixo:
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II - Cronograma Físico Financeiro Anexo III - Projetos
Anexo IV - Modelo de Proposta Anexo V - Modelo de Credenciamento
Anexo VI - Modelo de Declaração que cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação Anexo VII - Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX - Avaliação da Situação Econômica - Financeira Anexo X - Modelo de Atestado de Vista Técnica
Anexo XI - Memorial descritivo
Anexo XII- Planilha Orçamentária de custos.
3.2 – O valor global MAXIMO a ser pago pela Administração da Prefeitura Municipal de
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São Joaquim de Bicas é de R$ 3.385.207,32 (Três milhões, trezentos e oitenta cinco mil duzentos e sete reais e trinta dois centavos), ou seja, nenhuma proposta poderá ter preço superior ao valor máximo.
4 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 - A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificado abaixo:
DIA: 29 de Julho de 2020
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de compras/Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO JOAQUIM DE BICAS, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx – SÃO JOAQUIM DE BICAS, MG.
4.2 - Este Edital e seus anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
da Prefeitura -
5.1 - Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido no setor de compras e licitações, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG - cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data para a realização do certame.
5.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital,
será designada
por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
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6.2 - Respeitando as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país, do ramo pertinente ao Objeto licitado.
6.3 – Não poderá participar da licitação as empresas das quais servidor da Prefeitura de São Joaquim de Bicas seja gerente, acionista controlador, responsável, técnico ou subcontratado.
E ainda, não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com o Município de São Joaquim de Bicas;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação, exceto nos casos de acordo
com AREsp 309867 – STJ - as empresas submetidas a processos de recuperação
judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica ;
d) Estrangeiras que não funcionam no país;
e) Incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
Lei n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessário:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros licitação.
da comissão de
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6.4 – As empresas participantes desta licitação deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária da(s) licitante(s) representada(s) e da(s) licitante(s) representante(s).
6.6 – Somente o representante legal ou o preposto da empresa licitante, devidamente CREDENCIADO, poderá rubricar os documentos e as propostas dos demais licitantes, assinar atas, receber intimações e notificações, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, bem como fazer manifestação oral ou escrita quando da abertura dos envelopes contendo as respectivas documentações e propostas comerciais.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá ser representada por uma única pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, conforme Modelo de Credenciamento - Anexo IV, assinado pelo representante legal da empresa, identificando-o como tal e acompanhado de cópias da Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto do credenciado e do contrato social e/ou última alteração contratual. Em se
tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa o representante
deverá apresentar somente cópias do contrato social e/ou última alteração contratual e carteira de Identidade.
7.2 - O CREDENCIAMENTO se dará no dia 29 DE JULHO DE 2020, das 08h30min às 08h45min (horário de Brasília/DF) e efetuado conforme ordem de chegada dos Licitantes.
7.3 - A licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de habilitação, podendo ser adotado o Modelo – Anexo V;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto) e uma cópia do(a) mesmo(a) para ser autenticado(a) pela Presidente ou membro da CPL;
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo Anexo IV – Modelo de Credenciamento. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social
é suficiente a (ou documento
equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
C.1 - No momento do CREDENCIAMENTO é obrigatória a apresentação do Registro Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações posteriores; instrumento consolidado, devidamente
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registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
7.4 - Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do Procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
7.5 – O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EM HIPÓTESE ALGUMA DISPONIBILIZARÁ XEROX PARA OS PARTICIPANTES.
7.6 – A licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentando a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove a condição, quando do seu credenciamento devendo também preencher a declaração abaixo:
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.7 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de não poder licitar, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.8 - O não credenciamento na sessão pública ou a incorreção dos documentos de
identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas inviabilizará a manifestação de
intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos à
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presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
7.9 - Os documentos relativos ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados fora (separados) dos envelopes, durante o ato específico para o credenciamento em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, para serem autenticados pela Presidente ou Membro da CPL.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - As licitantes deverão protocolizar os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, juntos, até às 08h30min (horário de Brasília/DF) do dia 29/07/2020, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, situada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XX.
8.1.1 - A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO será no dia 29/07/2020 após o credenciamento no endereço já mencionado no item 8.1
8.2 - Os envelopes nº 1 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 2 “PROPOSTA COMERCIAL” deverão estar indevassáveis, lacrados e não grampeados e entregues até o dia e hora indicados no item 8.1.
8.3 - Deverá constar na parte externa e frontal dos envelopes os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AV. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 340 – XXXXXX XXXXXXXX –SÃO JOAQUIM DE BICAS -MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRENCIA Nº 03/2020
“ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E TELEFONE DA LICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO XXXXXXX XX XXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AV. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 340 – XXXXXX XXXXXXXX –SÃO JOAQUIM DE BICAS -MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 80/2020 CONCORRENCIA Nº 03/2020
“ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E TELEFONE DA LICITANTE:
8.4 - Não serão recebidos envelopes ou propostas encaminhadas via postal, fax ou e- mail.
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8.5 - Após a entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da proposta.
9 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
9.1 - Para participação nesta licitação as empresas interessadas deverão apresentar no Envelope 1, a documentação conforme abaixo:
Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou do
CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e do seu responsável técnico;
f) Cédula de identidade dos sócios responsáveis pela empresa;
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual
domicílio ou sede do licitante.
e Municipal do
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa sob as penalidades cabíveis da Inexistência de Fato Superveniente que impeça a habilitação de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho, modelo Anexo VII, que fazem parte do Edital.
g) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
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g.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
g.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
g.3 - O prazo previsto no item g.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
g.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
Qualificação Técnica
A licitante deverá apresentar:
a) Atestado ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), acompanhados das respectivas Certidões emitidas por esse Conselho, comprovando que o responsável técnico da empresa licitante executou serviços semelhantes aos ora licitados.
b) Relação de Equipe Técnica adequada e disponível para execução dos serviços, bem como a qualificação dos membros da equipe técnica mínima a seguir relacionada:
b.1 - 1 (um) Engenheiro Civil, com experiência em trabalhos na especialidade;
b.2 - 1 (um) Encarregado, com experiência em trabalhos na especialidade;
b.3 - Essa relação deverá estar acompanhada de Declaração escrita por cada um dos membros da Equipe Técnica mínima, autorizando sua inclusão na equipe e comprometendo-se a participar efetivamente dos trabalhos, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a licitante;
b.4-o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual
terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a profissional de experiência equivalente ou superior, desde que Administração
substituição por aprovada pela
c) Declaração constando a Disponibilidade do Aparelhamento Técnico adequado para execução da obra licitada
d) Atestado de Visita Técnica (Termo de Vistoria) emitido pela Secretaria de Obras, comprovando que o interessado compareceu ao local para conhecer onde serão executados os serviços ou declaração que tem ciência do local.
Qualificação Econômico-Financeira
a)- Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública.
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b) Em caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ela demonstrar ter viabilidade econômica, consoante posicionamento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça conforme julgamento do AREsp 309867.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
A licitante deverá elaborar o demonstrativo da boa situação econômico-financeira, assinada pelo representante legal e o contador, consubstanciada na liquidez corrente, (LC) igual ou superior a um inteiro (1,00); liquidez geral (LG) igual ou superior a um inteiro (1,00) e solvência geral (SG) igual ou superior a um inteiro (1,00).
O LC, o LG e o SG serão calculados pelas seguintes fórmulas: AC
(AC + RLP)
(AT)
———
(PC+ELP
Onde:
LC = —— LG = ————
PC
SG = —
(PC + ELP)
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e AT é o ativo total.
OBS: O balanço exigido poderá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de
cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura” e “Termo de Encerramento”,
comprobatórios de registro na Junta Comercial ou em SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações) instituído através do Decreto nº 6.022, de 22.01.2007 e Instrução Normativa nº 11, de 05 de Novembro de 2013 que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos.
Os índices contábeis em referência são hábeis para comprovação/verificação, de forma objetiva, da boa situação financeira das empresas que vierem participar deste certame, os quais são usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, exigência que portanto esta devidamente justificada conforme determina art. 31§5º da Lei 8666/93
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c.1 - De acordo com o § 2º do artigo 1.179 do Código Civil, o pequeno empresário é dispensado de seguir sistema de contabilidade e de levantar balanço anual. Para o artigo 68 da Lei Complementar nº 123/06, o pequeno empresário é “o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)”. Assim deverá o empresário individual caso queira participar da licitação, apresentar em substituição ao balanço patrimonial, documento oficial (imposto de renda) que demonstre a sua capacidade econômico- financeira
d) Comprovação da prestação da garantia para manutenção da proposta, no valor de R$ 33.852,07 (Trinta e três mil oitocentos e cinquenta dois reais e sete centavos) referente a 1% do valor estimado da contratação, em qualquer das modalidades e nas condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
Tal garantia, se oferecida em espécie, a licitante deverá procurar a Tesouraria da
Prefeitura até o dia 20 de Julho de 2020 (último dia da visita técnica) para obter o formulário de abertura de conta para depósito.
O comprovante da garantia deverá ser apresentado no Envelope 01, juntamente com os documentos de Habilitação.
d.1) As garantias de proposta das licitantes perdedoras ser-lhes-ão devolvidas dentro de 15 (quinze) dias da data da contratação da licitante vencedora ou dentro dos mesmos 15 (quinze) dias da data de expiração do prazo de validade da sua proposta.
d.2) A garantia da proposta da licitante vencedora ser-lhe-á liberada após prestação da garantia de execução exigida para a assinatura do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, conforme item 16 do Edital.
d.3) A garantia de proposta será executada: se a licitante retirar sua proposta durante o seu período de validade ou, no caso da licitante vencedora, se esta não prestar a garantia de execução no prazo que lhe for assinado o Contrato.
10– VISITA TECNICA
10.1- As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital no Diário Oficial até um dia útil anterior à data determinada para entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim especifico.
AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO UMA DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESTE TÍTULO.
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10.1.1.1 – O AGENDAMENTO PARA A VISITA TÉCNICA DEVERÁ SER MARCADO PELO E-MAIL xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ATÉ 48 (quarenta e oito) HORAS DO(S) DIA(S) ANTERIOR(ES) QUE ANTECEDE (EM) A DATA DA VISITA TÉCNICA, prazo que em hipótese alguma sofrerá dilação.
10.2 - Alegações posteriores relacionadas ao desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão consideradas para reclamações futuras, nem desobrigam a sua execução.
10.3 - O atestado de visita técnica poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da empresa licitante interessada, na forma do Anexo X, atestando possuir pleno conhecimento do objeto, documento que deverá ser apresentado no Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO.
11 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 – VALOR MAXIMO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
O valor MÁXIMO que será pago pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas é de R$ 3.385.207,32 (Três milhões, trezentos e oitenta cinco mil duzentos e sete reais e trinta dois centavos), conforme Planilha Orçamentária de Custos – Anexo I.
11.2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento, com valores expressos em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo Anexo
– IV e dirigida a Comissão Permanente de Licitação.
11.3 - A proposta deverá conter a indicação dos seguintes elementos:
11.3.1 - Descrição do objeto licitado;
11.3.2 - Deverão estar incluídas no preço unitário e global da proposta todas as despesas com instalações de máquinas, equipamentos próprios, como também as despesas com aquisição de ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução da obra, seu armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, as despesas relativas à mão- de-obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais e trabalhistas, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros encargos ou acessórios, de modo que o preço da proposta constitua a única e total contraprestação pela execução dos serviços objeto do presente Processo Licitatório.
11.3.3 - Indicação do prazo de execução da obra, que deverá ser de, 06 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Obras.
11.3.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma.
11.3.5 - INDICAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E DO MATERIAL
UTILIZADO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS, CONFORME ART. 618 DA LEI Nº. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL).
11.3.6 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado na presente licitação.
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11.4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, e deverá ser fixo e irreajustável, incluindo as despesas incidentes inclusive as legais e/ou adicionais.
11.4.1 - A Planilha de Orçamento apresentada pela licitante deverá vir assinada pelo engenheiro responsável pela elaboração do orçamento e pelo responsável técnico, com indicação do número de seu registro na entidade profissional competente – CREA.
11.5 - A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base na Planilha de Orçamento constante da sua proposta e especificações que integram a presente licitação.
11.6 - Com o recebimento da proposta, a CPL entenderá que o especificações e local foram detalhadamente analisados pela licitante
projeto, prazos, e que todos os
materiais e mão-de-obra foram considerados para execução dos serviços.
11.7 - A LICITANTE DEVERÁ INDICAR NA PROPOSTA O NOME DE QUEM IRÁ
ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO O BANCO, Nº DA CONTA BANCARIA E AGÊNCIA.
12 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
12.1 - O procedimento licitatório seguirá as determinações contidas Federal de 1988 e nas leis federais n. 8666/93 e suas alterações.
na Constituição
12.2 - Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciais.
12.3 - Inexistindo recursos contra o(s) resultado(s) ou após o julgamento dos porventura interpostos, a classificação e julgamento final da presente Concorrência Pública serão homologados pelo Secretário de Administração e devidamente publicados.
12.4 - Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a. incompleta,
b. com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c. que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
d. que descumpra qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
12.5 - A Comissão Especial de Licitação, quando julgar necessário, poderá, a seu critério, determinar diligencias e dilações de prazo para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, sempre de acordo com a legislação pertinente.
12.6 - Quaisquer manifestações de licitantes deverão ocorrer, obrigatoriamente, por ocasião das reuniões, salvo aqueles que impetrarem recurso administrativo.
12.7 - Havendo empate, será procedido sorteio para a determinação da ordem classificatória, conforme estabelece ao art. 45, §2º, da Lei n°. 8666/93.
13 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES – SESSÃO PÚBLICA
13.1 - Os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão rubricados pela Presidente e Membros da CPL e licitantes. Inicialmente serão abertos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e as mesmas analisadas e rubricadas pelos presentes e em seguida lavrada Ata circunstanciada.
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13.2 – Em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da CPL que habilite ou inabilite qualquer licitante quanto ao julgamento da HABILITAÇÃO, serão abertos os envelopes contendo as “PROPOSTAS”, caso contrário a CPL marcará nova data para a abertura.
13.3 - Os recursos serão processados e julgados nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.3 - Respeitando o disposto no item 12.1, as propostas serão analisadas e rubricadas pela Presidente e Membros da CPL que passará para as licitantes habilitadas.
14.4 - A Comissão Permanente de Licitação apreciará a proposta comercial das licitantes, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o especificado no Edital.
14.1 - O julgamento será de acordo com a proposta mais vantajosa, que atender as
especificações do Edital e oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações, prazo de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e a legislação pertinente.
14.1.1 - Considera-se preço global da proposta o somatório dos valores relativos ao custo total que deverá ser apresentado na proposta.
14.2 - Será desclassificada a proposta que:
14.2.1 - não atenda aos requisitos deste Edital;
14.2.2 - não se refira à integralidade do objeto licitado;
14.2.3 - apresente preços unitário e global irrisório ou simbólico, de valor zero,
superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.4 - apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
14.2.5 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
14.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, depois de observado disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, o qual poderá ser presenciado por todos os participantes da licitação.
14.4 - No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário; entre o valor expresso por numeral e o por extenso, prevalecerá o por extenso.
14.5 - No caso de divergência entre o somatório dos valores totais das planilhas e o preço global indicado na proposta, prevalecerá o primeiro.
14.6 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no neste Edital, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos
14.7 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS das licitantes INABILITADAS serão devolvidos, devidamente lacrados aos respectivos licitantes, desde que tenham decorridos os prazos recursais relativos às respectivas fases ou após a denegação destes.
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15 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a Adjudicação do resultado da licitação pela Comissão Permanente de
Licitação, a Homologação dos serviços se efetivará através de contrato a ser firmado com a licitante vencedora de acordo com a minuta constante do Anexo VIII que define os direitos e obrigações das partes.
15.2 - A licitante vencedora será convocada para a assinatura do respectivo contrato, e deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se a empresa não aceitar assinar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar, na ordem de classificação, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ou aceitas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
15.3 - Na hipótese de rescisão do contrato, por qualquer motivo, antes do término do seu prazo de vigência, será convocada outra empresa, observada a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o remanescente do objeto anteriormente contratado, desde que essa aceita as mesmas condições oferecidas pelo Licitante vencedor.
15.4 - Na hipótese do item anterior, a assunção do remanescente pela empresa convocada, por meio de formalização de nova avença, quando for o caso, acarreta a rescisão do contrato anteriormente celebrado, sem ônus para as partes, vez que vedada à manutenção de mais de um contrato com a mesma finalidade.
15.5 - Em qualquer caso a Contratada responde pelas obrigações assumidas no contrato perante a Administração, inclusive os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o mesmo.
15.6 - A contratada ficará sujeita às penalidades conforme Artigos 86, incisos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
87 e 88 e seus
16.1 - A contratada terá 02 (dois) dias úteis para iniciar a obra, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria de Obras.
16.2 - O Contrato firmado não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização da Secretaria de Obras, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
16.3 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.4 - Correrá por conta da contratada qualquer indenização por danos causados ao Município ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização.
16.5 - Todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais necessários para execução dos serviços constituirão sendo de responsabilidade da contratada.
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16.6 - Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito cumprimento do estabelecido no contrato e planilhas, bem como os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal, inclusive transporte, se necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada.
16.7 - Será de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de EPI’s e EPC’s de acordo com as normas da ABNT.
16.8 - Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo, no que couber, às normas da ABNT, ficando a contratada obrigada a reparar, de imediato e às suas expensas, o objeto do contrato ou parte do mesmo em que se verificarem defeitos, incorreções e outros resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados.
16.9 – O registro dos serviços na entidade profissional competente será de responsabilidade da empresa contratada, devendo a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato, apresentar à Secretaria de Obras, documento comprobatório do registro do contrato dos serviços no CREA-MG.
17 – DA GARANTIA DO CONTRATO
17.1 - A Contratada deverá apresentar uma GARANTIA conforme Art. 56 da Lei
8.666/93, de 5% (cinco por cento) do valor da contratação na assinatura do contrato. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o termo definitivo da entrega do objeto.
17.1.1 - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo
dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, rescisão negociada do contrato.
ou no caso de
17.1.2 - O Município reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto nesta licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
18 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – A duração do contrato será de 06 (seis) meses, contados assinatura.
a partir de sua
18.1.1 - O prazo de que trata este item poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o art. 57, da Lei Federal no 8.666/93.
18.2 - Havendo paralisação justificada da obra, o prazo do contrato será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para o Município.
18.3 - A justificativa para paralisação da obra somente será considerada se apresentada por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência e aceita pelo Município.
18.4 - A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município exercer seus direitos a qualquer tempo.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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19.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.2 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o Município de São Joaquim de Bicas poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
19.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
19.3.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato.
19.3.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato.
19.3.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
19.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 19.3.1, 19.3.2, 19.3.3, deverá ser feito através de guia própria, ao Município de São Joaquim de Bicas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
19.5 - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício, ou à vista de proposta pela Secretaria Municipal Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
19.6 - O atraso injustificado na execução do objeto do presente Processo Licitatório sujeitará o contratado à multa de mora de 10%. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
19.7 - Além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, pelo inadimplemento das obrigações serão aplicadas ao contratado às multas estabelecidas neste instrumento convocatório ou no contrato.
19.8 - A contratada deverá manter um diário de obra, sempre em dia, contendo todos os serviços executados ou justificativa pela não execução, assinada pelo representante contendo no mesmo espaço destinado à fiscalização.
20 – DO REAJUSTE
O valor da proposta da licitante vencedora não será reajustado durante o período de execução dos serviços.
21 - DO RECEBIMENTO DA OBRA E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 - Executado o contrato, seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) definitivamente, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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21.1.1 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou referente aos produtos/materiais empregados.
21.2 - A fiscalização e supervisão dos serviços será exercida pela Secretaria de Obras à qual fiscalizará a execução do objeto licitado, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
21.2.1 - A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
22 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias subsequentes ao da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com as seguintes condições: apresentação de
relatório assinado pelo técnico responsável e o fiscal do contrato empregados utilizados para a execução dos serviços, bem como
e Relação dos os documentos
comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação em vigor (guias de pagamento – FGTS e INSS).
22.2 - As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o numero de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
22.3- As medições devem observar os preços unitários constantes das Planilhas Orçamentárias, levando-se em conta o avanço físico real dos serviços e o Cronograma Físico-Financeiro que, apresentado pela licitante vencedora houver sido aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.
22.4 - Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado, após
atestados pela Secretaria Municipal de Obras, inclusive a qualidade do material empregado.
22.5 - Não serão medidos os serviços e não serão aceitas suas medições quando executados em desacordo com o Edital e Anexos, ou ainda, quando em atraso na execução dos serviços, em desconformidade com o cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Obras
22.6 - A Secretaria Municipal de Obras, através de seu representante, verificará o exato cumprimento das obrigações da licitante vencedora, no período de medição, quanto à quantidade, à qualidade e prazo previsto para a execução, aprovando-os ou rejeitando- os no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua apresentação pela licitante vencedora.
22.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
22.8 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovados o desequilíbrio
econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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22.9 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais o u para menos, conforme o caso.
22.10 - As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Pavimentação de vias, Implantação de Drenagem, e ou/ Obras Complementares Obras e Instalações
Desdobramento: 01-Obras e Instalações de Domínio Público Ficha: 369
Fonte: 108
01.70.01.04.451.0041.1009.4.4.90.51
23 – DOS RECURSOS
23.1 - Das decisões relacionadas com a presente Concorrência, caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
23.2 - Quaisquer recursos relativos deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx.
23.3 - A Prefeitura de São Joaquim de Bicas não se responsabiliza por recursos endereçados via postal ou por outras formas.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital
24.2 - Para a solução de quaisquer questões porventura decorrentes desta licitação, o foro competente é o da Comarca de Igarapé/MG, com exclusão de qualquer outro.
24.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 50% do valor inicial contratado, conforme art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais leis que a alteraram e Lei Complementar.
24.5 - A Administração da Prefeitura de São Joaquim de Bicas se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação, nos casos previstos em lei.
24.6 - Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Presidente da CPL poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que as levaram à inabilitação ou à desclassificação.
24.7 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura de São Joaquim de Bicas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas.
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24.8 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
24.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação ao Edital, serão prestadas pela Presidente da CPL no horário das 09 às 12 e 13:30 às 17 horas (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira, através do e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou formalmente, até o 2º (segundo) dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes de habilitação e o seu teor e respectivo esclarecimento serão levados ao conhecimento de todas as demais licitantes.
Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, 23 de Julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Resende Secretário Municipal de Obras
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1) OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por finalidade definir as características e padrões técnicos exigidos assim como prover as instruções, recomendações e as diretrizes para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.) no sistema viário do Bairro Recreio do lago Ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do Município de São Joaquim de Bicas/MG.. É propósito, também, deste projeto básico, complementar as informações contidas nos projetos, elaborar procedimentos e rotinas para a execução dos trabalhos, a fim de assegurar a qualidade da execução, a racionalidade, economia e segurança, tanto dos usuários, como dos funcionários da empresa contratada.
2) RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras deverão ser executadas por empresa com comprovada qualificação para execução de tais serviços, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, acompanhadas da respectiva Anotação de responsabilidade Técnica do CREA/MG. A fiscalização será efetuada pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
3) FISCALIZAÇÃO
Significa o Grupo de Coordenação e Gerenciamento de projetos, composto por técnicos da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, que atuarão como fiscais para os propósitos do contrato.
4) JUSTIFICATIVA
A Obra de Engenharia para pavimentação tem como objetivo a regularização e melhoria das vias públicas mencionadas acima. Com a pavimentação estima-se proporcionar conforto aos usuários, minimizando desgastes dos veículos e eliminando a constante necessidade de mobilização de maquinário, equipamentos e pessoal que trabalham na
manutenção e recuperação dos logradouros sem pavimentação, os quais são
constantemente danificados pelo grande fluxo das vias e pelas chuvas. As pavimentações das vias públicas são de suma importância para toda população visto que por elas transitam diariamente um grande número de veículos e pessoas. O pavimento de boa qualidade diminui o custo com manutenção de veículos, diminui a possibilidade de ocorrência de acidentes, agiliza o trânsito e diminui os problemas de saúde decorrentes da poeira na região, trazendo melhorias indiretas para o meio ambiente e qualidade de vida da população.
5) RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA:
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5.1 Solicitar antes do início dos trabalhos toda a documentação necessária para dirimir os trabalhos visando a correta execução de todas as etapas;
5.2. Comunicar a contratante a data de início da obra para programação da limpeza das vias a serem pavimentadas, sem atrapalhar o cronograma de pavimentação;
5.3. Comunicar a contratante, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para interdição e sinalização das vias a serem pavimentadas;
5.4. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições e mão de obra especializada para execução das obras;
5.5. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como, remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil pela obra e por danos contra terceiros;
5.6. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;
5.7. Fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos para o pessoal que estiver a serviço da obra;
equipamentos e
5.8. Responsabilização pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;
5.9. Responsabilização pelo frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
5.10. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e fiscalização da obra;
5.11. Fornecer todas as ART's-CREA de execução exigíveis logo no início da obra e
ainda, no ato da apresentação das medições, apresentar documentação pertinentes aos registros dos funcionários, junto ao INSS, quando da apresentação da Nota Fiscal;
5.12. Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais para materiais e serviços, considerando, especialmente, o consumo correto, a fim de se evitar desperdícios;
5.13. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito da obra (a certidão deve ser apresentada tão logo seja liberada pelo INSS), juntamente com a Nota Fiscal da última medição, cuja quitação estará condicionada à apresentação da CND;
5.14. Atender integralmente ao estabelecido nas Planilhas de Custos, e no Cronograma Físico-Financeiro e nos projetos além das orientações do responsável pela fiscalização;
5.15. Apresentar laudo de medição com relatório fotográfico das obras, relacionando os seguintes dados: Data de fornecimento dos materiais utilizados para o serviço, placa do caminhão, tonelagem, trechos da via pavimentados com este fornecimento, peso acumulado e peso restante;
5.16. Realizar a sinalização viária horizontal e vertical das vias públicas, nos locais das obras, atendendo as normas do CONTRAN/DENATRAN/MG, conforme o projeto;
5.17. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato;
5.18. Visando garantir a qualidade do serviço que será executado a ABEDA – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto, as normas técnicas e as referências literárias sobre a matéria, não indicam a utilização de usinas instaladas em
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distância superior a 60 km, em função do comprometimento da qualidade da massa, devido à perda de temperatura durante o transporte até os locais de aplicação. Sendo assim, orienta-se e torna-se obrigatório, que as usinas estejam instaladas num raio inferior ou igual a 60 km do local da obra, contudo, desde que atendidas as qualidades, padrão e normas de temperatura exigidas pelo DNIT necessárias para aplicação da massa asfáltica esta distância poderá ser ampliada;
5.19. Respeitar a espessura do pavimento projetado controlando a tonelagem a ser aplicada conforme especificado nos projetos e nas planilhas;
5.20. Respeitar espessura mínima projetada ao longo da via de forma a permitir a construção com espessura e inclinação adequada para a sarjeta;
5.21. Deverá ser utilizado para execução da pintura de ligação veículo equipado com tanque de reservação, sistema de bombeamento e aspersores;
5.22. Deverá ser utilizada acabadora/espalhadora de CBUQ com regulagem de espessura da pavimentação, abastecida através de caminhão basculante (constar a regulagem da espessura em foto constante do relatório fotográfico);
5.23. Deverá ser utilizado rolo compactador liso, equipada com pneus banda lisa e rolo de pneus apropriados para acabamento do pavimento asfáltico;
3.24. Quando solicitado pela fiscalização, deverão ser realizados ensaios laboratoriais a
cada 100m, com emissão de relatórios para confirmação da umidade ótima e grau de
compactação do material utilizado na pavimentação, para liberação dos trechos a serem pavimentados.
3.25. Deverá ser apresentada planilha de medição com os quantitativos aplicados por trechos da via, compatível com a planilha orçamentária inicial.
3.26. É responsabilidade da contratada a execução da sinalização vertical e horizontal das vias públicas e sua respectiva limpeza geral, inclusive remoção de materiais gerados ou sobras.
3.27. É responsabilidade da contratada a execução de rebaixamento de meio fio e execução de rampas de acessibilidade, quando for o caso, conforme demonstrado em projeto.
3.28. Arcar com todas as despesas necessárias para a execução da obra, mesmo que não explicitamente descritas na planilha orçamentária.
3.29. Responsabilizar-se por danos contra terceiros e seus patrimônios em qualquer situação, durante a execução da obra e quando inobservadas as boas técnicas de construção e utilização de materiais defeituosos.
3.30. Fazem parte das diretrizes deste Termo de Referência a determinações constantes do Memorial Descritivo/Especificações Técnicas.
6. DOS PRAZOS
6.1. A prestação dos serviços iniciará após a assinatura do contrato e deverá ser encerrada conforme prazos estipulados no cronograma físico financeiro que é de Duzentos e setenta dias (nove meses), assim como os desembolsos previstos.
6.2. Visita Técnica Para elaboração da proposta, o licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra, anteriormente a licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta final. Optando se por fazer a visita, a empresa poderá agendar com o Secretário de Obras e Serviços Urbanos, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxx de
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Resende, nº 340, Xxxxxx Xxxxxxxx, Contato: (00) 0000 0000. A visita deverá ser previamente agendada. NÃO SENDO OBRIGATÓRIO.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
7.1. Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega dos serviços, através do servidor nomeado para acompanhar o contrato oriundo deste certame.
7.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
5.3. Sustar o recebimento dos serviços que não estiverem de acordo com as especificações exigidas.
7.4. Solicitar a substituição dos serviços que não correspondam às exigências contidas no instrumento convocatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data da notificação.
7.5. Emitir “Ordem de Serviço” autorizando o início da execução dos serviços;
7.6. Credenciar, perante a CONTRATADA, servidores autorizados fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços avençados;
a acompanhar,
7.7. Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços avençados;
7.8. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
7.9. Exigir a troca de funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
7.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
7.11. Ordenar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
7.12. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços se dará no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da Nota Fiscal, devidamente acompanhada das certidões do FGTS, FEDERAL E TRABALHISTA.
8.2. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
9. REAJUSTE
O custo apresentado caracterizando o valor unitário e total do objeto é fixo e irreajustável.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação
01.70.01.04.451.0041.1009.4.4.90.51.00 – Pavimentação de vias, implantação de
drenagem, e/ou obras complementares – obras e instalações – Ficha 369 – Fonte 108, do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no ato convocatório, apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do mesmo, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer momento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, se houver, e das demais cominações legais;
11.2. O licitante sujeitar-se-á ainda, as sanções de: advertência escrita, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa;
11.3. Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição;
11.4. No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição.
11.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição;
11.6. O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11.7. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção;
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os projetos deverão ser realizados obedecendo estritamente e integralmente à
orientação da FISCALIZAÇÃO, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de Engenharia considerados, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.
12.2. O serviço será medido por preço global conforme especificações solicitadas.
12.3. É condição indispensável e obrigatória à apresentação da proposta de preços baseada no objeto deste termo de referência.
12.4. Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não
cabendo a cessão ou sublocação a terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
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12.5. Caso haja subcontratação de serviços, a Administração da Prefeitura de São Joaquim de Bicas reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela licitante vencedora seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
12.6. Os preços apresentados na proposta serão considerados completos, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Resende Secretário M. de Obras e Serviços Urbano
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XXXXX XX – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O ARQUIVO SERÁ DISPONIBILIZADO PARA DOWNLOAD NO SITE
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx OU EM CD ou
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0X0x0XxxxxXxxxxx_xxX00XxX--XXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
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ANEXO III - PROJETOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O ARQUIVO SERÁ DISPONIBILIZADO PARA DOWNLOAD NO SITE
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx OU EM CD, ou
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0X0x0XxxxxXxxxxx_xxX00XxX--XXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 80/2020 CONCORRENCIA Nº. 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CNPJ:
Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas Comissão Permanente de Licitação
São Joaquim de Bicas - Minas Gerais Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços por Empreitada Global a Contratação de
empresa especializada em execução de Drenagem Pluvial, Terraplenagem,
Urbanização, Sinalização (vertical e horizontal) e Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.UQ.) no sistema viário do Bairro Recreio do lago Ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do Município de São Joaquim de Bicas/MG, detalhamento constante nos Anexos do Edital.
Esclarecemos que:
a) aceitamos todas as condições estabelecidas neste edital, e o preço proposto incluem todas as despesas com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenção dos equipamentos, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução do objeto discriminado no Edital;
b) estamos de acordo que o contrato estabeleça sua rescisão independentemente de interpelação judicial extrajudicial, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, na forma e com as conseqüências ali estabelecidas;
c) O preço global das planilhas de orçamento da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas é de R$ 2.040.206,81 (Dois milhões, quarenta mil duzentos e seis reais e oitenta um centavos), OBS: O VALOR DA PLANILHA DE ORÇAMENTO É O VALOR MAXIMO DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, NENHUMA PROPOSTA PODERÁ TER PREÇO SUPERIOR AO VALOR MAXIMO.
d) Para efeito de julgamento e de acordo com a cotação de preços aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento”, propusemos, o preço global para execução integral do serviço de: R$ ................................. (
.............................................................................................).
e) O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
Nome e assinatura do representante legal ou seu procurador responsável pela Proposta.
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ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRENCIA Nº. 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento, a empresa C.N.P.J.
..............................., endereço .............................................., por seu(s) representante(s)
legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................................, Cargo
..................; inscrito no CPF sob o no. ........................, portador da cédula de identidade
RG no. ......................., residente e domiciliado em ..............................., com endereço comercial na ............................., ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para
representá-la em todos os atos inerentes ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /2020, CONCORRENCIA Nº. /2020, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, da Prefeitura
Municipal de São Joaquim de Bicas, podendo interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicílio do Licitante, aos ....... de de 2020.
ASS.: ....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº. 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ........................................................, CNPJ nº , com
sede na Rua/AV. .............................................., /MG, neste ato representada
pelo(a) Sr (a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº
......................................, estado civil , DECLARA
da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.
.........................................., ....... de de 2020.
sob as penas
Nome Legível e Assinatura
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCESSO LICITÓRIO Nº. 80/2020
CONCORRENCIA Nº. 03/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARAÇÃO
Eu........................(nome completo) ......................................., representante legal da
empresa ..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº
........................, interessada em participar da licitação em epigrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
Que até a presente data inexiste fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declara ocorrências posteriores;
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprego menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (. )
(obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nos termos do parágrafo 6º do Artigo da Lei nº.6.544, de 22 de novembro de 1989, a
.......................................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Local/data
(Nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2020, VINCULADO AO PROCESSO LICITÁTORIO Nº 80/2020 CONCORRENCIA Nº. 03/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS E A EMPRESA
Contrato de Prestação de Serviços, originário da Concorrência nº /2020, Processo LICITATÓRIOnº , amparado na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº.9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 340, Xxxxxx Xxxxxxxx – São Joaquim de Bicas, MG, CNPJ Nº...................., neste ato denominado CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Municipal o Sr. ........
........................., portador da carteira de identidade Nº. ...................., CPF
Nº.................................., doravante denominada CONTRATANTE e a empresa................................................, com sede na ............................, CNPJ n.º
..............................., neste ato denominada CONTRATADA, representada por
............................, portadora da carteira de identidade nº............................... inscrita no CPF nº....................................., celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em execução de Drenagem Pluvial, Terraplenagem, Urbanização, Sinalização (vertical e horizontal) e Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.UQ.) no sistema viário do Bairro Recreio do lago Ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do Município de São Joaquim de Bicas/MG, detalhamento constante nos Anexos do Edital e proposta da CONTRATADA que fazem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente Contrato:
I- Os serviços contratados deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade e, quando e onde couber mão-de-obra especializada, esta deverá ser selecionada dentro do maior rigor.
II- Havendo paralisação justificada da obra, o prazo do contrato será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A
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justificativa para a paralisação da obra somente será considerada se apresentada por
escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência, e se for aceita pela
CONTRATANTE.
III- Os materiais colocados, pela CONTRATADA, no local de execução dos serviços, ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade.
IV- Os projetos e documentos técnicos relativos ao processo licitatório não poderão ser copiados, reproduzidos, transmitidos a terceiros, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.
V- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
VI- A tolerância da CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo a CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
VII- O projeto e toda a documentação apresentada na licitação são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
VIII- Findos os serviços contratados, as instalações provisórias serão demolidas e
retiradas pela CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias, contados da provisória.
data da entrega
IX- O pessoal empregado na execução dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho.
X- Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato.
XI - Correrá por conta da contratada qualquer indenização por danos causados ao
Município ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização.
XII - Todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais necessários para execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
XIII - Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito cumprimento do estabelecido no
contrato e planilhas, bem como os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal, inclusive transporte, se necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada.
XVI - Será de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de EPI’s e EPC’s de acordo com as normas da ABNT.
XV – O registro dos serviços na entidade profissional competente será de responsabilidade da empresa contratada, devendo a mesma, no prazo de 5 (cinco) dias
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a contar da assinatura do contrato, apresentar à Secretaria de Obras, documento comprobatório do registro do contrato dos serviços no CREA-MG.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - São obrigações da Contratante
a) Aprovar, através da Secretaria de Obras, o Cronograma Físico-Financeiro proposto pela CONTRATADA, podendo efetuar neste, eventuais modificações para adequação às necessidades técnicas.
b) Verificar a qualidade do material utilizado pela CONTRATADA, na execução dos serviços, notificando-a a retirar tudo o que for de qualidade inferior às especificadas no edital, ou de má qualidade.
c) Fazer os pagamentos nas datas previstas, de acordo com as condições estipuladas no Ato Convocatório.
d) Fiscalizar o cumprimento de todas as normas Trabalhistas, Previdenciárias e de Segurança do Trabalho da empresa CONTRATADA.
e) Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços avençados;
f) Credenciar perante a CONTRATADA, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços avençados;
g) Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente; os procedimentos e/ou
métodos de execução das obras e/ou serviços que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser
considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos da CONTRATANTE; a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados.
h) Emitir "Ordem de Serviço" autorizando o início da execução
CONTRATADA;
dos serviços à
i) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
j) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
k) Exigir a troca de funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
l) Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
m) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
n) Ordenar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
o) A CONTRATANTE, através de notificação por escrito a CONTRATADA, poderá
solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento ou qualquer empregado de execução direta da mesma que não tenha
transferência de comportamento
adequado e em caso de dispensa não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade;
p) Realinhar os preços de acordo com a legislação vigente, de modo a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
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3.2 – São obrigações da Contratada
a) Fornecimento de toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato e, ainda, o transporte de seus empregados, se necessário.
b) Apresentar à Secretaria de Obras, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste contrato, documentos comprobatórios do registro da obra no CREA-MG.
c) MANTER, DURANTE TODA A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELA ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO, DEVENDO COMUNICAR AO CONTRATANTE, IMEDIATAMENTE, QUALQUER ALTERAÇÃO QUE POSSA COMPROMETER A MANUTENÇÃO DESTE CONTRATO.
d) Xxxxxxxx todos os equipamentos de segurança para os operários (EPI e EPC), de acordo com as normas da ABNT.
e) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados, bem como reparar qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, que for resultante da execução dos serviços.
f) Fazer minucioso estudo, verificação e comparação do projeto apresentado e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
g) Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, objeto deste contrato, devendo os mesmos ser, comprovadamente, de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes no Edital e seus Anexos.
h) Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução
dos serviços, constituirão encargos da CONTRATADA, bem como canteiro de obras.
a instalação do
i) Promover o transporte do(s) material (ais), dos equipamentos, ferramentas e utensílios até o local dos trabalhos.
j) Manter o local da obra limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer da execução dos serviços, para tal, providenciará, constantemente, a remoção de todo o entulho e o material excedente.
k) Reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
l) Apresentar uma garantia, conforme art. 56, da Lei Federal n.º: 8.666/93, de 5% (cinco por cento) do valor da obra, na assinatura do contrato. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o termo definitivo da entrega do objeto.
m) Apresentação do relatório assinado pelo técnico responsável e o fiscal do contrato e Relação dos empregados utilizados para a execução dos serviços, bem como os
documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e termos da legislação em vigor (guias de pagamento – FGTS e INSS).
trabalhistas, nos
n) A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente FOTOGRAFIAS da obra, onde as mesmas ficarão retidas na Secretaria de Obras para efeito de demonstração das etapas de execução (início ao término).
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CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e
recebimento do
objeto deste contrato serão realizados por Engenheiro Responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2 - A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
4.3 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo cancelar o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º: 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância de R$ ( ) observados os seguintes termos:
I - Os preços contratuais serão os constantes das planilhas que integrarão a proposta.
II - O preço pelos serviços contratados é irreajustável e inclui material e mão de obra, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos e constitui a única remuneração pela execução dos serviços.
III - A CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no projeto ou especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, de que resulte ou não correção do valor contratual, obedecido o limite previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal n.º: 8.666/93, caso em que serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
IV - Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados, pela CONTRATANTE, serviços/fornecimentos não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao implemento do objeto contratado, a CONTRATADA levantará previamente seu custo, submetendo-o ao exame da CONTRATANTE que, se o aprovar, providenciará a autorização escrita para a realização, respeitado o limite estabelecido no
§1º, do art. 65, da Lei Federal n.º: 8.666/93.
V - Serão reconhecidas como alterações do projeto ou das especificações somente aquelas feitas com autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - A CONTRATADA deverá apresentar GARANTIA conforme Art. 56 da Lei 8666/93, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na sua assinatura, para assegurar a plena execução do mesmo:
6.2 - A garantia prestada será devolvida à CONTRATADA após o recebimento definitivo
dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, rescisão negociada do contrato.
ou no caso de
6.3 - No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, a garantia não será devolvida e será apropriada pela CONTRATANTE, sob título de “Receita Extraordinária”.
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6.4 - A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante
CONTRATADA através de requerimento ao Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias subsequentes
solicitação da
ao da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com as seguintes condições: apresentação de
relatório assinado pelo técnico responsável e o fiscal do contrato empregados utilizados para a execução dos serviços, bem como
e Relação dos os documentos
comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação em vigor (guias de pagamento – FGTS e INSS).
7.2 - As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o numero de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
7.3- As medições devem observar os preços unitários constantes das Planilhas Orçamentárias, levando-se em conta o avanço físico real dos serviços e o Cronograma Físico-Financeiro que, apresentado pela CONTRATADA houver sido aprovado pela Secretaria de Obras
7.4 - Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado, após
atestados pela Secretaria de Obras, inclusive a qualidade do material empregado.
7.5 - Não serão medidos os serviços e nem serão aceitas suas medições quando executados em desacordo com o Edital e Anexos, ou ainda, quando em atraso na
execução dos serviços, em desconformidade com o cronograma Secretaria de Obras
aprovado pela
7.6 - A Secretaria Municipal de obras, através de seu representante, verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, no período de medição, quanto à quantidade, à qualidade e prazo previsto para a execução, aprovando-os ou rejeitando- os no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua apresentação pela licitante vencedora.
7.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.8 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovados o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.9 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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Pavimentação de vias, Implantação de Drenagem, e ou/ Obras Complementares Obras e Instalações
Desdobramento: 01-Obras e Instalações de Domínio Público Ficha: 369
Fonte: 108
01.70.01.04.451.0041.1009.4.4.90.51
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados e entregues no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da ordem de execução dos serviços, sendo que o contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.1 - O prazo mencionado nesta cláusula poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o art. 57, § 1º, da Lei Federal n.º: 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições
contratuais, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal n.º: 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas descumprimento contratual:
decorrentes de
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato.
III - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a injustificadamente, desistir do mesmo.
CONTRATADA,
10.3 - O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito através de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que for aplicada a multa.
10.4 - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício, ou à vista de proposta, pela Secretaria Municipal Infra Estrutura e Serviços Urbanos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Além das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º: 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I- Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
II- Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
III- Emprego de material em desacordo com as especificações, ou de material recusado pela fiscalização.
IV- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
V- Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
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11.2 - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
11.3 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior a critério da CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I- Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
II- Alteração no projeto da obra pela CONTRATANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapé-MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, , de de
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
t
XXXXX XX – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 80/2020
CONCORRENCIA Nº. 03/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Empresa:
Endereço: CNPJ:
Telefone:
Análise dos Indicadores
Contas: Ano Fiscal: | ||
Ativo Circulante | (A/C) | R$ |
Realizável Longo Prazo | (RLP) | R$ |
Ativo Total | R$ | |
Valores não conversíveis | ||
Ativo Total (Ativo Real) | (AT) | R$ |
Passivo Circulante | (PC) | R$ |
Exigível a Longo Prazo | (ELP) | R$ |
(*) Ativo Real = Ativo, Total – Valores não conversíveis em dinheiro
Indicadores | Fórmulas | Resultado |
Liquidez Corrente (LC) LC = 1,0 | LC= (AC/PC) | LC= |
Liquidez Geral (LG) LG = 1,00 | LG=(AC+ RLP/(PC+ ELP) | LG= |
Solvência Geral (SG) SG = 1,0 | SG=AT/(PC+ELP) | SG= |
• Obterão classificação econômico financeira, as empresas que apresentarem, os três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos. • As microempresas serão isentas de apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, em virtude de estarem dispensadas de escrituração contábil, não se utilizando portanto tais indicadores para as mesmas. |
Local(UF)/Data
Assinatura pelo representante legal e o contador
Obs: Este documento deverá ser inserido no envelope nº 1.
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ANEXO X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TECNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 80/2020
CONCORRENCIA Nº. 03/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução Pluvial, Terraplenagem, Urbanização, Sinalização (vertical e
de Drenagem horizontal) e
Pavimentação Asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.UQ.) no sistema viário do Bairro Recreio do lago Ruas: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do
Município de São Joaquim de Bicas/MG, detalhamento constante Edital.
Especificação Técnica constantes nos Anexos do Edital
nos Anexos do
Declaramos para os devidos fins que a empresa , por intermédio de seu responsável técnico(a) Sr. (a). , CREA nº realizou a VISITA TÉCNICA e tomou conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
São Joaquim de Bicas, , e de 2020. Nome e assinatura do Representante Legal da empresa/RT
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XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O ARQUIVO SERÁ DISPONIBILIZADO PARA DOWNLOAD NO SITE
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx OU EM CD ou
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0X0x0XxxxxXxxxxx_xxX00XxX--XXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
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ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2020 CONCORRÊNCIA Nº 03/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O ARQUIVO SERÁ DISPONIBILIZADO PARA DOWNLOAD NO SITE
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx OU EM CD ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0X0x0XxxxxXxxxxx_xxX00XxX-- HCC/view?usp=sharing