EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021
Prefeitura do Município de Cabreúva, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, regularmente constituídas e em funcionando por no mínimo 1 (um) ano, situadas nesta Unidade da Federação (município de Cabreúva) que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde,TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência em conformidade com a Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações, Plano Plurianual 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, Lei Orçamentária Anual 2021 e, no que couber, a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Os envelopes contendo a proposta e a documentação das Organizações da Sociedade Civil deverão ser entregues no Setor de Licitações ou Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – CEP: 13315-000 - Cabreúva/SP, até o dia 12 de março de 2021, às 13h30, dia da sessão de processamento do Chamamento Público que será impreterivelmente às 14 horas e será presidida pela Comissão de Seleção e Julgamento Permanente.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravante chamadas OSC’s, interessadas em firmar com a Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE COLABORAÇÃO cujo objeto é o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência e de urgência. O contrato, inicialmente, de 09 (nove) meses poderá ser prorrogado de acordo com a Lei nº. 8.666/93, conforme interesse da administração, respeitando-se a disponibilidade orçamentária.
2.1. Integram este Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintesdocumentos:
I- Termo de Referência;
II – Minuta do Termo deColaboração;
III – Modelo de Plano de Trabalho/OrçamentoDetalhado; IV – Quadro de habilitação ou formação de profissionais; V – Questionário desustentabilidade;
VI - Modelos de declaração.
3- DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar no Chamamento Público as OSC’s do ramo pertinente, regidas por estatutos, quando serão considerados os seguintescritérios:
3.1.1. Estar a Matriz com no mínimo com 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –CNPJ;
3.1.2. Estar em dia com suas obrigações fiscais, salvo se devidamente justificado e amparado no art. 25, § 3o, da Lei nº. 101 de 04 de maio de 2020;
3.1.3. Estar com os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
3.1.4. Estar constituída de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniaisrealizadas;
3.1.5. Estar previsto em estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidadeextinta;
3.1.6. Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da entidade no último exercício, anterior ao ChamamentoPúblico;
3.1.7. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as normas brasileiras decontabilidade;
3.1.8. Condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metasestabelecidas;
3.1.9. Possuir AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros) válido.
4. DO IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1. Está impedida de Celebrar Termo de Colaboração a OSC que:
4.1.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no territórionacional;
4.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormentecelebrada;
4.1.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu;
4.1.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão pelarejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeitosuspensivo;
4.1.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar apenalidade:
a. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a doisanos;
b. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadequeaplicouapenalidade,queseráconcedidasemprequeaorganizaçãodasociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior ("a");
4.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)anos;
4.1.7. Tenha entre seus dirigentes e servidorespessoas:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo, função ou
emprego público, enquanto durar ainabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de1992.
§ 1o Para os fins do disposto no art. 39, da Lei 13.019/14, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular noparcelamento.
§ 2o A vedação prevista no inciso III, artigo 39, da Lei 13.019/14, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure em mais de um Termo de Colaboração simultaneamente como dirigente e administradorpúblico.
§ 3o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
4.2. DA EXECUÇÃO
Para o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência, objeto dopresente chamamento público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cabreúva na instrumentalização do TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente conforme estabelecido no mesmo, bem como no termo de referência.
5. DOSENVELOPES
5.1. Os projetos e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo, preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
internação de emergência ou de urgência
eletiva, obstétrica e neonatal,
como
básica,
em atenção
o atendimento de urgência e
PROJETO:
emergência internação
À PREFEITURA DE CABREÚVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOCIAL ENVELOPE “02” HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 PROCESSO Nº 1.201/2021
INTERESSADO:
CNPJ:
À PREFEITURA DE CABREÚVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENVELOPE “01” PROJETO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 PROCESSO Nº1.201/2021
INTERESSADO: CNPJ:
PROJETO: o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal,
internação de emergência ou de urgência
6. DO ENVELOPE 1 - PROJETO
6.1. O Projeto deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, assinado por seu representante legal, apresentado em páginas numeradas sequencialmente, conforme Anexo III (Plano de Trabalho/orçamento detalhado), em uma via original contendo os seguinteselementos:
6.1.1. Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, sehouver;
6.1.2. Número do processo dochamamento;
6.1.3. Descrição do objeto do presentechamamento;
6.1.4. Valor do Projeto, em moeda corrente nacional, devendo ser consideradas 02 (duas) casas após avírgula.
6.1.5.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedadecivil;
6.1.5.2. Relatórios de atividades com comprovação das açõesdesenvolvidas;
6.1.5.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizado pela organização da sociedade civil ou a respeitodela;
6.1.5.4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil,sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados ou empregados, dentreoutros;
6.1.5.5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticaspúblicas.
6.1.5.6. Anexo V devidamentepreenchido.
6.2. Serão desclassificados osProjetos:
6.2.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislaçãoaplicável;
6.2.2. Omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesteedital;
7. DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
7.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2. Certidão Negativa de Débitos doFGTS;
7.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa daUnião;
7.4. Cópia do estatuto registrado e de eventuaisalterações;
7.5. Cópia da ata de eleição do quadro dirigenteatual;
7.6. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles, função na OSC, além da nacionalidade, estado civil, telefone e e-mail para contato;
7.7.Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como contas de consumo ou contrato delocação;
7.8. Cópia da inscrição da OSC no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas;
7.9. Declarações conforme modelos constante no ANEXOVI:
a) Declaração de Vínculo;
b) Declaração de não Contratação de Empresas deParentes;
c) Declaração de não Contratação deParentes;
d) Declaração de Conhecimento eCompromisso;
e) Declaração de Conhecimento e Aceitação doEdital;
f) Declaração que não possui Membros do Poder Público no Quadro deDirigentes;
g) Declaração de nãoImpedimento.
Parágrafo Único: Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966) ou, no que couber, à exceção contida no § 1º, “c”, VII, art. 39 da Lei 13.019/2014..
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO ECLASSIFICAÇÃO:
8.1. O Projeto será analisado pela Secretaria Municipal de Saúde, que seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência desteEdital.
8.2. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo deCOLABORAÇÃO.
8.3. As OSC’s serão classificadas em ordem decrescente depontuação.
8.4. Em caso de empate, a Comissão de Seleção e Julgamento Permanente, poderá fazer uso do Quadro de Critérios Seleção, sendo que a maior pontuação no item: 5 - Coerência no Plano de Aplicação de Recursos será utilizado como critério dedesempate.
8.5. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão de Seleção e Julgamento Permanente, para efeito de classificação, realizará sorteio.
9. DA ANÁLISE DADOCUMENTAÇÃO
9.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção e Julgamento Permanente procederá à verificação dos documentos que comprovemoatendimento pela OSC selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope 2 - Documentação da
OSC, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.2. No momento da análise, a Comissão de Seleção e Julgamento Permanente verificará a validade da documentaçãoentregue.
9.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declaradavencedora.
9.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assimsucessivamente.
9.5. Caso a OSC convidada nos termos do item 10.4 aceite celebrar a parceria, proceder-se-áà verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos dehabilitação.
10. DO RESULTADO E DO RECURSO
10.1. Após análise da documentação do ENVELOPE “02” pela Comissão de Seleção e Julgamento Permanente, após aval da Secretaria Municipal de Saúde, homologará e publicará o resultado na Imprensa Oficial, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Quanto às fases da Classificação da Proposta e da documentação da Habilitação, a OSC poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia subsequente à decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção e Julgamento do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, endereçado ao Setor de Licitações e/ou Protocolo, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
10.3. A homologação por meio do presente chamamento público não importará para a Administração em obrigatoriedade de assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO com as respectivas OSC’s, haja vista que serão firmados segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11. DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, das normas deste edital e da legislação pertinente, a Administração Pública poderá aplicar à OSC, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes penalidades:
I -advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a doisanos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoII.
12. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, visando o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
12.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em consonância com o interessepúblico.
12.3. Fica assegurada à Secretaria Municipal de Saúde revisar, a qualquer tempo, as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando-se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre com divulgação às OSC’s, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa.
12.4. A Administração convocará para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público, nos moldes do instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, valendo-se para isto de auxílio da Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado serão cobertas pela dotação:08.05.10.302.1003.2.005.335043.01.3100000, conforme previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ambas a vigentes em 2021.
12.6. O valor teto para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE COLABORAÇÃO, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
12.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei 13.019, de 2014.
12.8. A OSC declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público deverá manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução.
12.9. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá, obrigatoriamente, abrir uma conta-corrente numa instituição bancária, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DECOLABORAÇÃO.
12.10. O Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO terá vigência com início em 01/04/2021 e término 31/12/2021, podendo ser prorrogado a critério discricionário da administração, até o limite legal, conforme créditos orçamentários disponíveis em cada exercício financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei, sendo que a execução do projeto será entre os meses de abril a dezembro conforme estipulado no plano de trabalho e Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
13. - DO PLANO DE TRABALHO/ORÇAMENTO DETALHADO
O Plano de Trabalho/Orçamento detalhado deverá ser apresentado contendo no mínimo as informações que ora são solicitadas nos modelos do ANEXO III, deste edital, o qual possibilitará observar ou analisar:
13.1. A realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o anexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serematingidas.
13.2. Descrição pormenorizada dos objetivos e das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter.
13.3. Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro o como e o quefazer.
13.4. Prazo para a execução das atividades e para o cumprimento dasmetas.
13.5. Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento dasmetas.
13.6. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administraçãopública.
13.7. Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronogramafísico.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUANDO CELEBRADO O TERMO DE COLABORAÇÃO
14.1. Estar devidamente habilitada conforme Lei 13.019 de 2014 ealterações, bem como as Instruções normativas do TCE-SP.
14.2. Atender integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.3. Apresentar Relatório, mensalmente, contendo o números de atendimentos, exames e demais ações realizadas no presente Termo, devidamente assinada pelo responsável, até o último dia do mês subsequente.
14.4. Apresentar a prestação de contas, que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação decontas.
14.5. A prestação de contas será mensal, podendo ser entregue até o décimo dia útil do mês posterior à utilização, para que não ocorra a suspensão temporária da parcela subsequente, além de prestação de contas anual, com entrega programada até 10º dia útil do mês dejaneiro.
14.6. Prestar contas na Plataforma Eletrônica, disponibilizada no sítio da Prefeitura de Cabreúva, bem como em sítio eletrônico próprio.
15 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
15.1. A Administraçãopoderá revogar o presente Edital de Chamamento Público no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso deilegalidade.
15.2. A revogação ou anulação do presente Edital de Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legais.
16.1. Será facultado à Comissão de Seleção e Julgamento Permanente promover, em qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão daComissão.
16.2. Os interessados em participar deste Edital de Chamamento Público ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmados os Termos de Colaboração, o repasse da verba será mensal e terá como pré-requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas no Plano de Trabalho aprovado o cumprimento do cronograma.
16.3. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidosinstrumentos.
16.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de inviabilidade operacional, a rescisão do instrumento proveniente desteEdital.
16.5. Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO.
16.6. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser firmado a partir da data da homologação e os repasses serão efetuados no exercício financeiro corrente ou seguinte, de acordo com o cronograma dedesembolso.
16.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO assinado será publicado, por extrato, na Imprensa Oficial.
16.8. A OSC que vier a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Secretaria Municipal de Saúde, fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ ou devolução derecursos.
16.9. Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada a próxima habilitada para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, respeitada a ordem de classificação, não ficando a Secretaria Municipal de Saúde, responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
16.10. As OSC’s que possuírem mais de uma unidade de atendimento deverão atender às
exigências contidas no presente Edital de Chamamento Público para cada uma delas, incluindo a inscrição no CNPJ.
16.11. No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 13.019/14 e alterações.
16.12. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-lasintegralmente.
16.13. O presente Edital de Chamamento Público estará disponível aos interessados no site da Prefeitura de Cabreúva, a partir da data de sua publicação no Imprensa Oficial.
16.14. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o envio das propostas, por petição dirigida ou protocolizada no endereço informado no subitem 10.2.
16.15. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados, de forma eletrônica ou protocolizado, no mesmo prazo e endereço conforme subitemanterior.
16.16. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.17. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio daisonomia.
16.18. Não serão aceitos fax, e-mails ou protocolos em substituição aos documentossolicitados.
16.19. Fica eleito o foro de Cabreúva para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução deste Edital de Chamamento Público, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado queseja.
PREFEITURA DE CABREÚVA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021.
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal Interina da Saúde
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I
1. INFORMAÇÕES DO PROGRAMA
1aIDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA: ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1b. Objeto: o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internações de maneira geral, atendimento obstétrico e neonatal.
1c. Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde 1d. Período de Execução:
Início: 01 de abril de 2021 Término: 31 de dezembro de 2021
2. OBJETIVOS
2.1 –Geral: Promover o atendimento, em período integral e gratuito, de urgência e emergência em atenção básica, internações em geral, atendimentos obstétricos e neonatais.
2.2 –Específicos:
2.2.1. Manter no Pronto Atendimento plantão com equipe médica em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana) e demais empregados necessários ao funcionamento, além de subsídios técnicos e operacionais necessários para tanto, como exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, materiais de procedimento médico-hospitalar entre outros, a fim de garantir a não interrupção do serviço de urgência e emergência em atenção básica;
2.2.2. Manter sempre atualizado o prontuário, o arquivo dos pacientes e o arquivo médico, encaminhando junto a prestação de contas, relatório contendo nome, hipótese diagnóstica e local de residência do usuário;
2.2.3. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
2.2.4. Manter o funcionamento do Hospital na forma do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93;
2.2.5. Realizar o cadastramento de usuários na Central de Vagas através do sistema de Regulação de Vagas ou outro que vier a substituí-lo;
2.2.6. Em caso de transferências e/ou remoções, ofertar, sem nenhum custo adicional ao usuário do SUS, o suporte profissional para acompanhamento ao paciente, quais sejam o profissional, médico, enfermeiro e/ou técnico de enfermagem, justificando na Guia de Transferência a dispensa dos mesmos quando houver. Tais serviços serão distribuídos por níveis de complexidade de acordo com as normas do SUS.
2.3. Do material
A Organização Social classificada se responsabilizará em fornecer todasas condições necessárias para cumprimento deste Termo, incluindo material, recursos humanos e estrutura física.
2.4. Dos bens imóveis destinados aoatendimento
2.4.1. Será disponibilizado pela OSC o imóvel mobiliado, próprio ou locado, que assegure as condições mínimas necessárias à consecução deste Termo.
2.4.2. A manutenção e a conservação do imóvel ficará sob total responsabilidade daOSC.
2.4.3. O imóvel para atendimento deverá contar com os requisitos mínimos, quanto aos espaços para atendimento, descriminados aseguir:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
4 | APARTAMENTO |
1 | COZINHA |
1 | DISPENSA |
1 | FARMÁCIA |
1 | LAVANDERIA |
1 | LOCAL PARA ESTERILIZAÇÃO |
1 | NECROTÉRIO |
1 | POSTO DE ENFERMAGEM |
1 | RECEPÇÃO |
1 | REFEITÓRIO |
1 | SALA CIRÚRGICA |
1 | SALA CONSULTA PEDIÁTRICA |
1 | SALA DE ACOLHIMENTO |
2 | SALA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 | SALA DE APOIO AO CENTRO CIRÚRGICO |
1 | SALA DE CONSULTÓRIO G.O. |
2 | SALA DE CONSULTÓRIO GERAL. |
1 | SALA DE CURATIVO |
1 | SALA DE ENFERMARIA PEDIÁTRICA |
1 | SALA DE ESPERA |
1 | SALA DE ESPERA RAIO X |
1 | SALA DE HIGIENIZAÇÃO |
1 | SALA DE INALAÇÃO ADULTO |
4 | SALA DE INALAÇÃO INFANTIL |
1 | SALA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS |
1 | SALA DE MEDICAÇÃO |
1 | SALA DE NUTRICIONISTA |
1 | SALA DE OBSERVAÇÃO ADULTO |
1 | SALA DE RAIO X |
1 | SALA DE REUNIÕES |
1 | SALA EMERGÊNCIA |
1 | VESTIÁRIO FEMININO |
1 | VESTIÁRIO MASCULINO |
A Secretaria Municipal de Saúde e a OSC realizarão vistoria no imóvel quando da formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO.
3. JUSTIFICATIVA:
A contratação visa possibilitar a garantia do direito constitucional da saúde, prestar atendimento contínuo àqueles que necessitam de atendimento de urgência e emergência e articular com outros setores e atores visando a promoção da saúde pública no âmbito municipal.
4. META*
4.1 Constitui como metas do presente Termo a realização de, pelo menos:
-23.000 exames laboratoriais;
-427 testes de triagem neonatal (orelhinha e linguinha);
-93 exames de Ultrassonografia;
-542 internações e;
-22.140 atendimentosambulatórias;
(*) valores referentes ao período de 09 (nove) meses (abril a dezembro).
5. DEFINIÇÃO DOS INDICADORES, QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DASMETAS:
Acompanhamento sistemático e rotineiro será realizado pela própria OSC, além da fiscalização periódica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, da Controladoria, sem prejuízo das atribuições dos demais Órgãos de Controle, Câmara Municipal e iniciativa popular.
6. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E O CUMPRIMENTO DASMETAS
Metas a Serem Atingidas | Indicadores de Aferição de Cumprimento de Metas | Meios de Verificação |
-23.000 exames laboratoriais; -427 testes de triagem neonatal (orelhinha e linguinha); -93 exames de Ultrassonografia; -542 internações e; -22.140 atendimentos ambulatórias. | Número de atendimentos, exames e internações Número de Plano de Atendimento individual elaborado | Confrontação do número de atendimentos, em formato preferencialmente digital, que contenham no registro daqueles que foram atendidos (salvo nos casos onde o sigilo seja imprescindível) em relação ao número pactuado. |
7. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA:
8.1. A Organização da Sociedade Civil deverá contar no mínimo com quadro de funcionários capacitados abaixo ou, alternativamente, desde que aceito pelo Licitante,por meio de Equipe terceirizada:
• Profissionais médicos
• Demais Profissionais
Qdte | PROFISSIONAL | Horas/ semana |
03 | Assistente Administrativo | 40 |
05 | Auxiliar Administrativo | 40 |
03 | Auxiliar de Cozinha | 12x36 |
12 | Auxiliar de Enfermagem | 12x36 |
02 | Auxiliar de Farmácia | 12x36 |
03 | Copeira | 12x36 |
03 | Cozinheira | 12x36 |
05 | Enfermeira | 12x36 |
05 | Enfermeira obstetra | 12x36 |
01 | Enfermeira RT | 40 |
01 | Farmacêutica | 40 |
10 | Faxineira | 12x36 |
01 | Gerente de Farmácia | 40 |
01 | Nutricionista | 40 |
4 | Recepção | 12x36 |
22 | Técnico de enfermagem | 12x36 |
Após o Chamamento Público e identificada a OSC vencedora do certame, a mesma deverá apresentar comprovantes que embasem as informações acima.
9- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
As OSCs obedecerão aos critérios de classificação, atendendo, ordenada e prioritariamente, aos itens abaixo descritos:
Descrição dos Critérios
1. Coerência da justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com realidade, e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico. Se houver importância do projeto dentro do contextolocal.
2. Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado peloChamamento.
3. Consonância com objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde: Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço previsto pelalegislação.
5. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta detrabalho.
6. Indicadores para acompanhamento e avaliação: Se os indicadores apresentados demonstram capacidade de avaliação, aprimoramento e evolução de qualidade no decorrer doprojeto.
7- Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto.
8. Sustentabilidade da OSC: Se a OSC apresenta quadro de recursos humanos permanentes; se tem outras fontes de recurso e/ou apoio institucional; se tem espaço físico mantido pela própria.
QUADRO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ITEM | CRITÉRIOS | 2(DOIS) PONTOS | 1 (UM) PONTO | 0 (ZERO ) PONTO | PONTUAÇÃO |
1 | Coerência da justificativa | ||||
2 | Viabilidade dos Objetivos e Metas | ||||
3 | Consonância com objetivos propostos pela Secretaria Municipal daEducação | ||||
4 | Metodologia e Estratégia de Ação | ||||
5 | Coerência no Plano de Aplicação de Recursos | ||||
6 | Indicadores para acompanhamento e avaliação | ||||
7 | Viabilidade de Execução | ||||
8 | Sustentabilidade da OSC | ||||
TOTAL |
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
O Projeto será analisado pela Comissão de Seleção (designada pelo órgão público), que seguirá os critérios estabelecidos neste Edital.
10.1. As OSC's serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. A pontuação mínima para classificação será de 08 (oito) pontos, não podendo receber pontuação zero no item 5- Coerência no Plano de Aplicação de Recursos. A pontuação máxima recebida será de 16 pontos.
10.2. Em caso de empate, a Comissão de Seleção poderá fazer uso do Quadro de Critérios de Seleção, sendo que a maior pontuação no item: 5 - Coerência no Plano de Aplicação de Recursos será utilizado como critério dedesempate.
10.3. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão de Seleção para efeito de classificação, realizarásorteio.
11. - DO PLANO DETRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado contendo no mínimo as informações que ora são solicitadas neste edital, o qual possibilitará observar ou analisar:
11.1. A realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serematingidas.
serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ouobter.
11.3. Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro o como e o quefazer.
11.4. Prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas.
11.5. Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
11.6. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública.
11.7. Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto.
11.8. Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.
12. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO (MEMORIALDESCRITIVO)
O atendimento aos acolhidos será realizado de acordo com as diretrizes e orientações fomentadas As oficinas serão oferecidas de acordo com o cronograma previsto no plano de ação da OSC, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
13. CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO
13a. Previsão de Início: abril de 2021
13b. Previsão de Término: Dezembro de 2021 13c. Parcelas: 09
Nº de Parcelas | Valor Máximo de cada parcela | Total (abri-dez) |
09 | R$ 900.000,00 | R$ 8.100.000,00 |
Outras Informações sobre parcelas:
O repasse das parcelas mensais estará vinculado a disponibilização da prestação de contas e relatório mensal de atividades, vinculado ao cronograma de desembolso, estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
14. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
15. Resumo de aplicação de recursos projetados - (abr/21 – dez/21).
Natureza da Despesa | Total |
Folha de Pagamento | R$ 2.536.000,00 |
Suprimento Médico | R$ 583.793,00 |
Serviços Médicos | R$ 3.905.654,00 |
Serviços Contábeis/ Advocacia | R$ 183.428,00 |
Telefone/ internet | R$ 13.230,00 |
Água | R$ 56.804,00 |
Energia Elétrica | R$ 43.236,00 |
Despesa com alimentação | R$ 8.795,00 |
Tarifas Bancárias | R$ 7.739,00 |
Impostos | R$ 156.837,00 |
Manutenção | R$ 53.535,00 |
Higiene e limpeza | R$ 242.965,00 |
Serviços Diversos | R$ 307.984,00 |
Valor Total | R$ 8.100.000,00 |
16. RESUMO DAS FONTES DEFINANCIAMENTO
FONTES | VALOR |
Municipal | R$ 8.100.000,00 |
Outras fontes | ------- |
TOTAL DO PROGRAMA | R$ 8.100.000,00 |
17. VALOR APURADO NESTE TERMO DEREFERÊNCIA
R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil Reais)
18. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COMPATÍVEIS COM O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS VINCULADAS ÀS METAS E COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, NÃO SE ADMITINDO PERIODICIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO OU QUE DIFICULTE A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOOBJETO:
A execução dos recursos financeiros deverá ser feita através de:
17.a. As prestações de contas deverão ser entregues em formato físicoe, adicionalmente, os resumos informados em formato eletrônico nos respetivos Portais da Transparência. Os documentos deverão ser inseridos de forma digital em PDF pesquisável.
17.a1. Os documentos que deverão ser informados em conformidade com o item anterior são: comprovantes de pagamentos de despesas com pessoal e encargos sociais (holerite com o comprovante de transferência bancária), nota fiscal eletrônica de compra ou serviços, extrato bancário mensal, balancetes, relatório de atividades mensal, etc.
17. a2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária para o beneficiário contratado (anexarcomprovante), salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
17.b. Todas as despesas deverão ser lançadas na plataforma eletrônica, disponível no site da Prefeitura deCabreúva, até o 10º dia útil após o encerramento do mês de repasse de cadaparcela.
17.c. A prestação de contas deverá ser efetuada de forma parcial e integral, comosegue:
Parcial mensal: até 10º dia útil de cada mês;
Anual:até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
18. PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA PARCERIA:
O prazo para análise da prestação de contas mensal será de até 10 dias úteis e, para a prestação e contas anual final, de até 15 dias úteis após encerramento do ano.
19- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A OSC, a partir da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, promover o atendimento, em período integral e gratuito, de urgência e emergência em atenção básica, internações em geral, atendimentos obstétricos e neonatais.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2021
Termo de colaboração que entre em si fazem a Prefeitura Municipal de Cabreúva e a XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CABREÚVA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 46.634.432/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, estado de São Paulo, de ora em diante denominado MUNICÍPIO neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ( ), brasileiro(a), casado(a),
portador(a) da Cédula de Identidade RG. ( ), inscrito no CPF/MF. sob o Nº.
(………………), com endereço profissional acima especificado, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde Sra. (… ), casado(a), servidor(a) público(a), inscrita no
CPF/MF sob Nº. (………………..), com endereço profissional acima especificado e a (… ), entidade sem fins lucrativos da área de saúde inscrita no CNPJ nº
(………………………), com sede na Rua (……………………), nº (….), Bairro ( ),
Cabreúva - SP, XXX 00000-000, de ora em diante denominada (… ) e, também,
por seu Administrador ( ), brasileiro(a), casado(a), portadora da xxxxxx xx
identidade RG. Nº (……………….) SSP/SP e inscrito no CPF. sob N. ( ),
firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1.1. A finalidade do presente Termo é o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes para a melhoria e ampliação estação de serviços à população de Cabreúva e tem por objeto o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência, com os recursos necessários para o seu atendimento adequado. Tais serviços serão distribuídos por níveis de complexidade de acordo com as normas do SUS, para efeito de prestação de contas.
02- CLÁUSULA SEGUNDA-OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1- O MUNICÍPIO se compromete a repassar, diretamente (………………….), o valor mínimo de R$ (……………………….) anualmente, conforme Lei Municipal Nº. ( /2021)
para custeio e manutenção das atividades hospitalares e de maternidade.
2.1.1- Os repasses referidos no item 2.1, ficam condicionados a prestação de contas feita pela (. ). Será analisada a regularidade contábil pelo setor de Controladoria da Prefeitura
Municipal. Havendo irregularidades, serão exigidos os devidos esclarecimentos e reavaliadas as contas.
2.1.2. O repasse dependerá obrigatoriamente da prestação de contas.
2.1.3. Os repasses se destinam exclusivamente à consecução do objeto do presente Termo, qual seja a prestação de atendimento de urgência e emergência em atenção básica e atendimentos de procedimentos de média e alta complexidade, incluídos de maternidade.
2.2. A ( ) se compromete a:
2.2.1. É obrigação da (……………………..), manter conta especifica para movimentação dos recursos repassados para o fim deste Termo de Colaboração.
2.2.2. Manter no Pronto Atendimento plantão com equipe médica em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana) e demais empregados necessários ao funcionamento, além de subsídios técnicos e operacionais necessários para tanto, como exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, materiais de procedimento médico-hospitalar entre outros, a fim de garantir a não interrupção do serviço de urgência e emergência em atenção básica;
2.2.3. Não haverá restrição para que a (. ) remunere com os recursos do presente Termo
os profissionais da área de apoio administrativo, em especial copa, cozinha, limpeza, farmácia, recepção, informática, contábil e jurídica, bem como de manutenção pertencentes a seus quadros, desde que de forma proporcional serviços prestados;
2.2.4. Contratação de profissionais devidamente capacitados para prestação dos serviços necessários, bem como pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, assegurado o direito de regresso;
2.2.5. Reconhecer a prerrogativa de controle sobre a execução do Termo celebrado e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n. º 8. 080/90 (Lei Orgânica da Saúde), sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatização suplementar exercidos pelo Município e seus órgãos de controle;
2.2.6. Manter sempre atualizado o prontuário, o arquivo dos pacientes e o arquivo médico, encaminhando junto a prestação de contas, relatório contendo nome, hipótese diagnóstica e local de residência do usuário;
2.2. 7. Não permitir sob qualquer pretexto qualquer tipo de experimentos nos pacientes;
2.2.8. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
2.2.9. Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do repasse mensal pelo Município, relatório de comprovação de despesas e gastos havidos para a execução do Termo relativos ao mês anterior, por meio de oficio encaminhado à Prefeitura Municipal de Cabreúva, acompanhado de cópias de notas fiscais, recibos, relatório de boletim de atendimento de urgências, relatórios de trabalhos e serviços executados e toda documentação pertinente à necessária comprovação do cumprimento da avença;
2.2.10. Encaminhar juntamente com a prestação de contas mensal, a escala dos profissionais médicos e de enfermagem que atuaram no Pronto Atendimento no mês que se presta contas, já englobando e justificando as eventuais substituições realizadas;
2.2.11. Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a escala de plantão dos profissionais que atuarão no Pronto Atendimento de Urgência e Emergência no mês seguinte, bem como dos designados para trabalhar no Hospital;
2.2.12. Manter o funcionamento do Pronto Atendimento na forma do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93.
2.2.13. Quando da apresentação da prestação de contas, informar de maneira clara e simplificada, não sendo permitida a apresentação de relatórios contendo apenas códigos;
2.2.14. Realizar o cadastramento de usuários na Central de Vagas através do sistema de Regulação de Vagas ou outro que vier a substituí-lo;
2.2.15. Em caso de transferências e/ou remoções, ofertar, sem nenhum custo adicional ao usuário do SUS, o suporte profissional para acompanhamento ao paciente, quais sejam o profissional, médico, enfermeiro e/ou técnico de enfermagem, justificando na Guia de Transferência a dispensa dos mesmos quando houver. Tais serviços serão distribuídos por níveis de complexidade de acordo com as normas do SUS.
2.2.16. A presença de estudantes de medicina nas dependências do Pronto Atendimento não substitui e nem afasta a necessidade de se cumprir fielmente as disposições do Termo, quaisquer intervenções praticadas por acadêmicos devem necessariamente ser supervisionadas pelo médico plantonista.
3.0. CLAUSULA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. A (NOME DA ENTIDADE) se compromete a prestar contas com as seguintes formalidades:
a) Incluir ofício da Entidade correspondente à Prestação de Contas, valor da parcela e mês de referência;
b) Informar na primeira prestação de contas, qual conta bancária será utilizada para movimentação dos recursos do Termo durante toda a vigência, sendo conta específica e exclusiva para movimentação dos recursos;
c) Apresentar a relação de funcionários, cargos, salários, que serão beneficiados com o Termo;
d) Incluir quadro demonstrativo dos gastos da Entidade referente à parcela recebida do Termo, como modelo abaixo:
Data | Valor | Finalidade | Forma de Pagamento | Nº de Transferência Bancária / Cheque / Tipo de Pagamento |
e) Incluir balancete financeiro;
f) Relação de Pagamentos efetuados com nome do favorecido, comprovante de depósito bancário, transferência, cópia de cheque, e não cópia carbonada, e valor;
g) Apresentar mensalmente Extrato Bancário da conta específica do Termo;
h) Anexar cópia dos cheques nominativos ao tipo de pagamento, notas fiscais, recibo de pagamento de salário dos funcionários ou contracheque;
i) Incluir recibo da Entidade da parcela recebida;
j) Incluir relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP beneficiados pelo Termo;
k) Anexar Relação de Pagamento de empregados;
1) Prestar contas, observando as disposições legais e especialmente a Instrução Normativa SCL nº 002/2014, que dispõe sobre rotinas e procedimentos concernentes à cessão de Recursos Públicos para Entidades;
m) Demonstrativo de execução da receita e despesa;
n) Relatório de execução físico-financeiro;
o) Conciliação bancária.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
4.1. O Termo de Colaboração vigerá a partir do dia XX de XXXXX de 2021, com a publicação resumida de seu instrumento no Diário Oficial.
4.2. O valor é de R$ (……………..), nos termos da Lei Municipal Nº. XXXX/2021.
05 - CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE:
5.1. Fica vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Termo de Colaboração, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos ou profissionais, empregados, prepostos ou diretores da(………).
06 - CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO:
6.1. A formalização de futuros entendimentos que de qualquer forma impliquem detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais neste instrumento, serão consubstanciados em Termos Aditivos, bilaterais e específicos, com expressa referência a este Instrumento principal e o integrando para fins e efeitos de direito.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. O inadimplemento ou infração de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, ou o desvio de suas funções, ou ainda, o uso de recursos em finalidades diversas daquelas previstas neste instrumento, poderá, a critério do Município, ensejar a sua rescisão de pleno direito.
7.2. A infração de qualquer das cláusulas deste Termo sujeitará a (………………….) à multa de até 10% ( dez por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo das obrigações vencidas e vincendas e de plena indenização de perdas e danos, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
7.3. As sanções cominadas nos itens 7.1, 7.2 podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente, mas sempre com prévia oportunização do exercício de contraditório e ampla defesa.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. A inexecução total ou parcial do Termo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
8.2. Constituem motivo para rescisão do Termo:
a) O não cumprimento de suas cláusulas;
b) O cumprimento irregular de suas cláusulas;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do objeto, nos prazos e condições estipulados;
d) O atraso injustificado no seu início;
e) A subcontratação total do seu objeto, a associação da (……………….) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
g) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
h) A dissolução da sociedade;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Concedente, prejudique a execução do Termo;
j) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do Concedente e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo;
k) A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo;
1) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo MUNICÍPIO decorrente dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao MUNICÍPIO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.2.1. - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Termo, deverá ser
precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do Termo poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 8.2;
b) Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
c) Judicial, nos termos da legislação.
09 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Municipalidade promoverá regularmente, ao menos uma vez por mês, a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela (……………..) à população na execução deste Termo, para tanto, o Secretário Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de Cabreúva designarão, nos quinze dias posteriores à publicação deste instrumento, comissão para exercer o controle do presente Termo.
9.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Termo pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da ( )
nos termos da legislação em vigor referente às contratações públicas, estendendo tais responsabilidades aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre os serviços prestados não eximirá a (… ) de sua plena responsabilidade perante o MUNICÍPIO, pacientes e
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente Xxxxx.
9.4. Os processos administrativos referentes a apuração de infrações e aplicação de penalidades tramitarão sob a responsabilidade da Corregedoria do Município, cujo relatório será submetido à decisão do Secretário Municipal de Saúde, ambos devidamente fundamentados.
Cabreúva – SP, XX de XXXX de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX Xxx. XXXXXXXXXXXXXXXX
ADMINISTRADOR DA(NOME DA ENTIDADE) Sr. XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADEPÚBLICO(A):
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVILPARCEIRA: COLABORAÇÃO/FOMENTO N°(DEORIGEM):
OBJETO:
VALOR DO AJUSTE/VALORREPASSADO(1):
EXERCÍCIO(1):
ADVOGADO(S)/
Nº OAB / E-MAIL :(2)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido pelo TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, poderão ser cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO III - MODELO DE PLANO DE TRABALHO / ORÇAMENTO DETALHADO
TIMBRE OU LOGO DA ENTIDADE
1. DADOSCADASTRAIS
NomedaEntidade: CNPJ Endereço: Bairro Cidade: UF CEP DDD/Telefone E-mail NomedoResponsável: CPF RG/Órgão Expedidor- Cargo:
Endereço:
Nºconta-corrente: Banco: Agência
FinalidadeEstatutária:
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DETRABALHO
Título: Período de Execução-Início: Término: Identificação doObjeto:
Público Alvo:
Local de Execução:
Coordenador (a):
Responsável Técnico do Projetos:
Endereço do Responsável Técnico:
3- JUSTIFICATIVA DAPROPOSIÇÃO
4- OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
5-CRONOGRAMA DEEXECUÇÃO:
6- METODOLOGIA:
7- FORMA DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES DAS METAS/ETAPAS OUFASES:
8- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO(INSTRUMENTAIS):
9- PROVISÃO /EQUIPECONTRATADA:
Cargo/Função Qtde. Remuneração totalmêsR$ Total ano R$ Total:
10-RECURSOSFÍSICOS:
11- RECURSOSMATERIAIS:
12. PLANO DE APLICAÇÃO Despesa comPessoal:
Financeiro:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:
Total:
13. ORÇAMENTO DETALHADO
Item | Descrição das Despesas | Natureza da Despesa | Unidade | Qtde | V.Unit | Total |
TOTAL |
14. RESUMO DO ORÇAMENTODETALHADO Natureza daDespesa:
Outros Serviços PessoaJurídica: Material deConsumo:
Outros Serviços Pessoa Física: Total:
15- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Fonte de Recurso: Previsão de Início: Previsão de Término: Parcelas:
Número de Parcelas: Valor de cada parcela: Total:
16. VALOR PER CAPiTA Valor Per Capita: Quantidade:
Valor Total:
TOTAL GERAL:
17. VALOR SOLICITADO NESTE PLANO DETRABALHO:
18. AUTENTICAÇÃO:
Local/Data:
Responsável Legal: Presidente (nome/ assinatura) Responsável pelo Projeto (nome/assinatura)
QUADRO DE HABILITAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ITEM | QUANTI DADE | TITULAÇÃO | ESCOLARIDADE | FUNÇÃO | VÍNCULO | SALÁRIO (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
ESCOLARIDADE | VÍNCULO |
1 – Semescolaridade 2 – Ensino Fundamental Incompleto 3 - Ensino FundamentalCompleto 4 – Ensino MédioCompleto 5 – Ensino SuperiorCompleto 6 –Especialização 7 –Mestrado 8-Doutorado | 1 –CLT 2 –RPA 3 -Voluntário |
Tipo | X | Início | Vencimento |
Municipal | |||
Estadual | |||
Federal |
ANEXO V QUESTIONÁRIO DE SUSTENTABILIDADE ISENÇÕES
Quant. | Valor Venal | Endereço |
1 | ||
2 | ||
3 |
RECURSOS FÍSICOS – IMÓVEIS PRÓPRIO
ALUGADO
Quant. | Locador | Aluguel Mês (R$) | Endereço |
1 | |||
2 | |||
3 |
CEDIDO
Quant. | Proprietário | Endereço |
1 | ||
2 | ||
3 |
MATERIAIS IMOBILIZADOS
(Máquinas, Móveis, Veículos e Equipamentos)
Quant. | Material | Patrimônio | Custo Unitário R$ | Custo Total R$ |
Obs.: O nº do Patrimônio não é obrigatório
ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÕES
(NOME E LOGO DA OSC)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu. portador
(a) do
RG nº ..............................................., inscrito noCPFnº
.........................................................................................................................................,Presid
ente
daOSC ........................................................................................................., inscrita no CNPJ
sobo
nº , declaro, para os devidos fins, que nenhum dos nossos
funcionários/prestadores de serviços mantém vínculo de emprego (concursado ou comissionado) com a Prefeitura deCabreúva.
Cabreúva,.......de de2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE PARENTES
Eu, ................................................................................................................, portador do RG
nº ......................................, inscrito no CPF sobonº ,
Presidenteda
OSC , inscrita no CNPJ sob
o nº ,declaronãohavercontrataçãodeempresaspertencentes
a parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Cabreúva,..........de de2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE PARENTES
Eu, ................................................................................................................, portador
do RG
nº ........................................, inscrito no CPF sobonº
.........................................................................................................................................,Pre
sidente
da OSC , inscrita no CNPJ sob
o
nº........................................................... , declaro não haver contratação de parentes, inclusivepor
afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Cabreúva,..........de de2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO
A OSC ......................................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o
nº ...................................................., por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, que tem conhecimento e se compromete a desenvolver as ações conforme a metodologia proposta pelo Serviço descrito no Plano de Xxxxxxxx, referente ao Chamamento Público nº 05/2021.
Cabreúva,......de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A OSC.................................................................................................., inscrita no CNPJ
sobonº , por intermédio do presidente que abaixo
assina, declara, para os devidos fins, conhecer e aceitar todos os termos e condições apostos no Edital de Chamamento Público nº 05/2021, que visa selecionar projeto para a efetivação das políticas públicas municipais em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Cabreúva.
Cabreúva,......de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MEMBROS DO PODER PÚBLICO NO QUADRO DE DIRIGENTES
Eu,. po
rtador (a) do RG nº …..................................., inscrito no CPF sob onº ,Presidente e em
nome da OSC..................................................., inscrita no CNPJ sob onº
..................................................................,para cumprimento da legislação vigente declaro que a (nome da OSC) não possui em seu quadro dirigente agentes político de Poder, membro do Poder Público do Município de Cabreúva ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade,
Cabreúva,.......de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu,.......................................................................................................................................
portador (a) do RG nº …..................................., inscrito no CPF sob onº ,Presidente e
em nome da OSC..................................................., inscrita no CNPJ sob onº
.................................................................., declaro para os devidos finsquea
(nome da OSC) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suasalterações
Cabreúva,.......de de2021.
(Assinatura do Representante Legal)