ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Termo de Cooperação 1/2024 /SECTI
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, PARA INSTALAÇÃO DOS SUKATECH LABS
COOPERANTES: constituem as Partes Cooperantes deste instrumento de parceria:
I - SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, doravante denominada SECTI, órgão da administração direta do Governo do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 21.652.711/0001-10, situada na Av. 82, Ed. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xx. Central, CEP 74083-010, Goiânia (GO), representada pelo seu Secretário de Estado, o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, portador da carteira de identidade nº 4603678 - PC-GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
II - MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº. 25.107.525/0001-51, com sede no Paço Municipal Xxxxxxxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxx, localizado às margens da GO/403, Bairro Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, fisioterapeuta, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 3710979 – SSP/GO,
residente e domiciliado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxx, Qd. 10, Lt. 00, X/X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx;
INTERVENIENTE: constitui a Parte Interveniente deste instrumento de parceria, sendo esta a executora do Programa Sukatech:
I - PROGRAMANDO O FUTURO , associação privada sem fins lucrativos, organização da sociedade civil, registrada no CNPJ sob o nº 05.014.680/0001-16, com sede na Xxxxxx 00, xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste ato representada por seu dirigente o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1671462, SSP DF, residente e domiciliado em Valparaíso de Goiás/GO.
As Partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições neste ato estabelecidas e em conformidade com o plano de trabalho aprovado do programa Sukatech.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente termo de cooperação técnica, encontra-se
em consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, bem como de acordo com o Decreto Estadual nº 10.248 de 2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação de mútuo interesse entre a SECTI, por
meio da executora do Projeto, OSC Programando o Futuro, e o município de Senador Canedo, dentro do programa Sukatech para descentralização dos serviços prestados para o interior com a instalação do Sukatech LAB.
2.2. O Sukatech LAB consiste na estruturação física de um polo descentralizado de economia circular e logística reversa, contendo local estrutura para coleta, recebimento, armazenamento e beneficiamento dos resíduos eletroeletrônicos, bem como o oferecimento dos cursos na área de tecnologia, denominado Sukatech LAB.
2.3. O polo será uma Central Descentralizada de Reciclagem e Suporte, estruturada para auxiliar na integração e gestão do projeto em diferentes regiões do estado de Goiás. Além da estrutura destinada aos cursos na área de tecnologia. Também serão coletados resíduos descartados pela prefeitura, população e empresas em geral, através de campanhas e/ou eventos promovidos pelo programa Sukatech e o município de Senador Canedo.
2.4. Ainda neste sentido, em observância ao art. 11 do Decreto estadual nº 10.248, de 31 de março de 2023, fora elaborado um novo Plano de Trabalho, específico para o SukatechLab, conforme pode-se verificar do doc. SEI! 59446620.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Para o alcance do objeto pactuado, a SECTI e a Prefeitura de Senador Canedo cumprirão o Plano de Trabalho vigente do Programa Sukatech (59663147) em anexo, especialmente na parte que trata dos Sukatech LABS, que passa a fazer parte integrante do mesmo, independentemente da transcrição.
3.2. Caso haja a necessidade ou o interesse em ampliar as atividades inicialmente previstas no Plano de Trabalho, desde que mantida a congruência com o objeto pactuado no presente Termo, os partícipes deverão pactuar e formalizar suas prop ostas
por meio de instrumentos específicos (termo aditivo), onde serão definidas as obrigações, responsabilidades técnicas e financeiras de cada uma das partes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Nos termos do art. Art. 11, II do Decreto estadual n.º
10.248/2023, os partícipes se comprometem a:
a) Das obrigações comuns:
I - elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
II - executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
III - responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo;
IV - analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
V - cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
VI - realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
VII - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
VIII - manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI), obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes.
b) Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação:
IX - Disponibilização de suporte jurídico para implantação do arcabouço legal de desfazimento de equipamentos públicos destinados ao programa, em parceria com o legislativo local;
c) Da Prefeitura de Senador Canedo
X - Espaço físico de no mínimo 35m², com disponibilização dos serviços básicos de banheiro, limpeza, segurança, água, acesso à internet banda larga para instalação dos laboratórios;
XI - Espaços de 80 m², que esteja em condições de serem equipados para receber e armazenar de forma correta e temporária os equipamentos e resíduos eletroeletrônicos, até que estes possam ser redirecionados ao Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) Goiânia para tratamento e destinação final. Sendo disponibilizado aqui também, um espaço de trabalho coworking que será utilizado por alunos formados que queiram empreender e montar seu próprio negócio, e aqui terão oportunidade de utilizar o espaço físico e ferramentas do programa;
XII - Colocar à disposição um veículo classificado como VUC (Veículo Urbano de Carga), por ter uma boa capacidade de circulação e de carga, para realizar a coleta das sucatas eletrônicas, ou outro tipo de veículo que atenda a demanda;
XIII - Disponibilizar colaboradores para serem treinados e capacitados, transferindo assim toda metodologia educacional e de economia circular do programa Sukatech para a prefeitura parceira. Sugere-se aqui, pela experiência atual, a utilização de alunos (as) como possíveis colaboradores do projeto no futuro, contribuindo assim com a oferta de empregos no município;
XIV - Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
XV - Identidade visual do Sukatech Lab.
d) Da Programando o Futuro (Parceira Privada, executora)
XVI - Fornecimento de mobiliário para os laboratórios de tecnologia;
XVII - Maquinário e ferramentas para utilização
nos cursos e na desmanufatura do centro de apoio logístico;
XVIII - Computadores a serem utilizados nos laboratórios e onde se fazer necessário para o atendimento ao público;
XIX - Instrutores para condução dos cursos, durante a fase inicial do projeto;
XX - Campanhas educacionais a serem realizadas para toda a população do município, com indicação da prefeitura das localidades;
XXI - Caravana do descarte, que consiste em uma movimentação em determinadas regiões do município, por indicação da prefeitura, onde o programa irá fornecer serviços sociais, ambientais, lazer e ponto de coleta para incentivar o descarte correto de materiais eletroeletrônicos;
XXII - Gincanas nas escolas, onde iremos visitar as escolas públicas do município trazendo a educação ambiental de uma forma lúdica, com a promoção de uma disputa entre as escolas para que os alunos tragam equipamentos eletroeletrônicos de sua casa, e a escola que alcançar o maior peso de coleta dos equipamentos será a vencedora, que irá receber a doação de computadores para instalação de laboratórios de informática;
XXIII - Instalação de Pontos de Coleta Voluntária - PEVs, que serão instalados no município para o descarte de equipamentos eletroeletrônicos da população em geral.
XXIV - Treinamento de colaboradores da prefeitura para se tornarem instrutores do programa;
XXV - Fornecer o material didático para os cursos na área de tecnologia.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO
5.1. Cada um dos partícipes indicará um representante para coordenar a execução do presente instrumento, os quais atuarão conjuntamente e viabilizarão as atividades de
cooperação nele previstas, encarregando-se de manter comunicação frequente pelos meios pactuados entre as partes, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste instrumento e nos termos aditivos que vierem a ser celebrados, devendo ser integrantes do quadro de pessoal dos partícipes em questão.
6.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
ACESSO
DOS
SERVIDORES
6.1. Conceder livre acesso dos servidores dos órgãos ou
das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas relacionados ao acordo, regulamentados pelo Decreto estadual n.º 10.248/2023, assim como aos elementos de sua execução; bem como, fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.
7.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
FINANCEIRA
7.1. Nos termos do art. Art. 11, III do Decreto estadual n.º
10.248/2023, cada uma das PARTES arcará com suas próprias despesas eventualmente incorridas no desenvolvimento do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, salvo se for determinado de forma diferente em acordos específicos, caso constatada sua viabilidade jurídica, firmados entre as PARTES.
7.2.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato de sua assinatura no Diário Oficial do Estado de Goiás pela SECTI, com eficácia condicionada a esta publicação.
8.2. O prazo de execução original poderá ser prorrogado por igual período se for demonstrada a necessidade de ampliação
deste para a plena realização do objeto, ou para sua continuidade em fases seguintes, desde que pactuado entre as partes, adequando-se, para tal, o plano de trabalho que o acompanha.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes. A eventual rescisão do mesmo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.2. Constituem motivos para a rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades pelas obrigações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. As adições, supressões ou alterações nas cláusulas deste instrumento e de seu anexo, que porventura sejam necessárias, serão formalizadas por meio de Termos Aditivos, conforme previsão legal, os quais passarão a fazer parte integrante do presente instrumento, respeitando-se a ideia proposta na cláusula segunda, vedada a modificação de seu objeto.
10.2. Os Termos Aditivo s acima mencionados deverão ser propostos com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e serão objeto de análise jurídica dos partícipes.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO
E MEDIAÇÃO
11.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à
formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento
congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da capital do Estado do Goiás, com a
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da presente relação contratual, que não puderem ser equacionadas de forma amigável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
publicará o extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado e em seu sítio eletrônico oficial no prazo de até 30 (trinta) dias de sua assinatura, nos termos do art. 12 do Decreto estadual nº
10.248 de 2023; fica o Município de Senador Canedo responsável pela comunicação da celebração à sua Câmara Municipal.
14.
FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
14.1. E por estarem, assim, de pleno acordo, firmam o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO em meio digital pelo Sistema de Eletrônico de Informações do Poder Executivo do Estado de Goiás (SEI), para que produza seus efeitos legais.
< assinado eletronicamente >
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
< assinado eletronicamente >
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Senador Canedo
< assinado eletronicamente >
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Programando o Futuro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/05/2024, às 15:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/05/2024, às 16:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 27/05/2024, às 18:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60376510 e o código CRC 87F366F5.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400, 1º ANDAR , ALA LESTE- Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74083-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202314304001109 SEI 60376510