INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO
XXX.Xxxxx Treinamento e Consultoria Ltda, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Cjs: 81 e 82, XXX:00000-000, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J. sob nº 32.637.552/0001-00, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada com o seu nome fantasia de comercialização de Treinamentos de Alta Performance XXX.Xxxxx; e
CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 3ª REGIÃO, com
sede Xx. Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxx – XX - CEP: 01046-010, inscrita no C.N.P.J. sob nº 15.252.395/0001-97, neste ato representado por sua presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONVENIADA;
Considerando que a XXX.Xxxxx é uma empresa que tem como objetivo principal a educação, contribuindo para menos ”apertadores de botões” e mais seres pensantes em como resolver problemas analiticamente, a XXX.Xxxxx tem interesse em estabelecer um convênio para prestação dos seus serviços aos funcionários, colaboradores diretos e estatísticos regularmente registrados na CONVENIADA, doravante designados BENEFICIÁRIOS, resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO, nos termos e condições adiante estipuladas:
1 - DO OBJETO
1.1. A XXX.Xxxxx compromete-se a fornecer descontos e/ou benefícios, de acordo com as condições estipuladas abaixo, aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA.
1.2 BENEFÍCIO: Inscrição com 10% (dez porcento) de desconto para qualquer treinamento ONLINE da XXX.Xxxxx.
1.2.1 O benefício do desconto de 10% será válido também aos ESTATÍSTICOS e EMPRESAS regularmente registrados no demais CONREs, aqui também designados BENEFICIÁRIOS, desde que comprovem à CONVENIADA sua situação de regularidade junto às suas respectivas regionais.
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1.3. PROGRAMAÇÃO: Os BENEFICIARIOS poderão consultar a programação dos próximos cursos, sempre direto no site xxx.xxx.xxxxx ou outra ação acordado entre a CONVENIADA e a XXX.Xxxxx.
1.4. Em contrapartida a CONVENIADA se compromete promover a interface de divulgação dos serviços oferecidos pela XXX.Xxxxx, aos seus BENEFICIÁRIOS.
1.5. Só é elegível ao CONVÊNIO a EMPRESA que comprove o nº mínimo de 50 (cinquenta) funcionários ou associados ou prestadores de serviços designados como BENEFICIÁRIOS.
1.6. O desconto será fornecido ao BENEFICIÁRIO mediante a apresentação de documento que comprove sua condição de funcionário ou profissional estatístico (PF) regularmente registrado na CONVENIADA, acompanhado de documento de Identidade, que deverão ser apresentados pelos BENEFICIÁRIOS no momento da sua inscrição em cursos da XXX.Xxxxx. Essa comprovação poderá ser substituída por carta de autorização do benefício, preenchida e assinada pelo responsável da CONVENIADA. No caso de empresa (PJ) regularmente registrada na CONVENIADA, o benefício poderá ser estendido a apenas uma pessoa indicada pela empresa, além do seu estatístico responsável já registrado na CONVENIADA. A não obediência a estes procedimentos implicará na perda do direito ao desconto.
1.7. Os descontos e benefícios elencados acima serão baseados nos preços de tabela vigentes no momento da inscrição, não sendo cumulativos com outros descontos ou promoções.
1.8. O BENEFICIÁRIO terá o direito a um desconto adicional de 5% (cinco porcento) de eventuais promoções que a XXX.Xxxxx esteja oferecendo e que resultem em preços menores do que os obtidos com os descontos especificados no PARÁGRAFO 1.2.
2 - DA DIVULGAÇÃO DO CONVÊNIO
2.1. A CONVENIADA compromete-se a divulgar o presente convênio entre os BENEFICIÁRIOS, seu prazo de vigência, os descontos concedidos, a forma de comprovação da condição de BENEFICIÁRIO e todas as demais informações pertinentes e importantes ao cumprimento das condições estabelecidas.
2.2. A CONVENIADA não se responsabilizará por quaisquer ônus ou obrigações decorrentes da contratação dos serviços, sendo este exclusivamente de responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS.
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2.2. Não será de responsabilidade da XXX.Xxxxx a comunicação, no ato da inscrição, da existência de um convênio com a CONVENIADA, para que o BENEFICIÁRIO venha a apresentar os documentos e assim obter os descontos.
3 - DA VIGÊNCIA, DA RENOVAÇÃO E DA RESCISÃO
3.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, com o volume mínimo de 6 (seis) inscrições no período de 6 (seis) meses originadas do convênio firmado, e assim sucessivamente, salvo comunicação por escrito de uma das partes, conforme cláusula 3.2.
3.2. O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo mediante aviso prévio e expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para nenhuma das partes.
3.3. Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo e sem a necessidade de qualquer aviso ou comunicação, nos casos de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem ônus para nenhuma das partes.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA XXX.Xxxxx
4.1. A XXX.Xxxxx será responsável pela concessão dos descontos previstos neste convênio, mantendo sua equipe devidamente informada acerca da existência do mesmo e suas condições.
5 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Fica estabelecido que os BENEFICIÁRIOS que já contrataram cursos com a XXX.Xxxxx antes da assinatura deste convênio não terão qualquer direito à devolução dos valores pagos ou a pagar, uma vez que os benefícios deste convênio somente terão vigência a partir da assinatura dele, não sendo de nenhuma forma retroativo.
5.2. Em havendo a rescisão do presente instrumento, de acordo com o disposto na Cláusula 3, item 3.2., fica assegurado aos BENEFICIÁRIOS que já estiverem matriculados na XXX.Xxxxx a manutenção dos valores que estiverem sendo pagos durante a vigência do convênio, sendo certo que os descontos somente serão suspensos a partir do final dos serviços já contratados.
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5.3. Condições de Pagamento: os preços dos cursos calculados a partir do PARÁGRAFO 1.2 poderão ser parcelados pelos BENEFICIÁRIOS, de acordo com as condições vigentes no momento da inscrição e à critério da XXX.Xxxxx. O parcelamento dependerá de aprovação de crédito.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, podendo ser encaminhada por e-mail, na forma indicada abaixo:
Se para a XXX.Xxxxx - Nome do Diretor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Email: xxx@xxx.xxxxx
Telefones: (00) 0000-0000
Se para a CONVENIADA - Nome do Contato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Email:xxxxxxxx@xxxxx0.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000
6.2. Este convênio não criará qualquer vínculo empregatício entre a XXX.Xxxxx e a CONVENIADA, que se obrigam a arcar com todos os ônus decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária correspondente aos seus respectivos colaboradores.
6.3. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste instrumento ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
6.4. As partes não poderão ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e obrigações deste instrumento sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
7 - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para os mesmos fins, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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São Paulo, 17 de junho de 2020
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XXX.Xxxxx Treinamento e Consultoria LTDA CNPJ: 32.637.552/0001-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF:000.000.000-00
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CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 3ª REGIÃO CNPJ: 15.252.395/0001-97
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Fontes CPF: 000.000.000-00
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Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00