PROJETO FIP PAISAGEM
ACORDO DE DOAÇÃO N.º TFA8532 BANCO MUNDIAL
PROJETO FIP PAISAGEM
IMPLEMENTADORA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL MÉTODO DE SELEÇÃO: SELEÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA MASTER PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E GERENCIAL NO ÂMBITO DO PROJETO PAISAGENS RURAIS.
Brasília, 06 de outubro de 2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
Consultoria Master
1. OBJETO
1. Contratação de consultores individuais para atuação no Projeto Paisagens Rurais executando as atividades previstas nas atribuições de CONSULTOR MASTER da ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL como prestadores de serviços, a seguir elencadas:
a) Elaborar conteúdos sobre o tema, sob demanda, a ser construído com estrutura e linguagens previamente acordadas conforme público-alvo e proposta do material;
b) Elaboração ou participação na construção de Planos Instrucionais para a realização de capacitações nos moldes do Senar;
c) Participação em ações de capacitação de multiplicadores conforme orientação da Coordenação Nacional do projeto no Senar, absorvendo os conteúdos transferidos pelos parceiros do projeto, em especial a Embrapa, para posterior modulação e replicação às equipes de campo;
d) Realizar cursos de capacitação para as equipes da Coordenação Nacional, Coordenação Regional, instrutores, Técnicos de campo e Supervisores, sob demanda, como forma de transferência de conhecimento e qualificação;
e) Monitorar e realizar o levantamento das demandas identificadas no projeto e propor soluções técnicas e especializadas para o adequado desempenho do projeto no que tange ao tema específico de atuação;
f) Avaliar os dados e orientações registradas pelos Técnicos de Campo e Supervisores no SISATeG, providenciando, sob demanda, um relatório de análise crítica e qualitativa propondo ações e estratégias de correção;
g) Atender às equipes de coordenação e de campo, sob demanda, prestando o suporte técnico necessário, esclarecendo as dúvidas pertinentes ao tema e propondo soluções técnicas especializadas viáveis em cada caso;
h) Realizar visitas a campo em propriedades beneficiárias do projeto, sob demanda, a fim de levantar informações e propor planos de ação, intervenção, adequação e monitoramento para o trabalho dos técnicos de campo;
i) Xxxxxxx as demandas técnicas especializadas, conforme tema de atuação, levantadas pelo projeto durante a implementação da ATeG;
j) Aplicar adequadamente a função da Consultoria Master levando em consideração a Metodologia de ATeG e seus documentos norteadores;
1.1. Os candidatos deverão realizar a sua inscrição, somente em uma categoria, de acordo com uma das 04 subáreas por perfis, conforme experiência, descritas abaixo:
1.1.1. Consultor Master, subárea RAD – Recuperação de Áreas Degradadas no Bioma Cerrado
1.1.2. Consultor Master, subárea RPD – Recuperação de Pastagens Degradadas no Bioma Cerrado
1.1.3. Consultor Master, subárea BV – Bovinocultura de Leite no Bioma Cerrado
1.1.4. Consultor Master, subárea BC – Bovinocultura de Corte no Bioma Cerrado
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Projeto de “Gestão Integrada de Paisagens no Bioma Cerrado – FIP Paisagem” compõe o Plano de Investimentos do Brasil1 (“Brazil Investment Plan - BIP”). Esse Plano de Investimentos foi instituído como um instrumento de adesão ao Programa de Investimento Florestal (“Forest Investment Program - FIP”), que, por sua vez, é parte integrante dos Fundos de Investimentos em Clima (CIF, na sigla em inglês). O Plano de Investimentos do Brasil compreende ações coordenadas entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTIC.
O Projeto é coordenado pelo MAPA e pelo SFB em parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) e pelo SENAR. O MAPA e o SFB têm a responsabilidade geral das políticas para a execução da coordenação institucional necessária à implementação das atividades envolvidas no Projeto Proposto. Participam também do Projeto o MCTIC/INPE (instituição de pesquisa associada ao MCTIC) e a EMBRAPA.
O projeto adota a abordagem de gestão integrada da paisagem (GIP). Os elementos da GIP proposta são: (i) melhorar a implementação da regularização ambiental das propriedades rurais através do CAR; (ii) restaurar e proteger habitats críticos em propriedades privadas (APP’s e RL’s);
(iii) promover a gestão agrícola sustentável na propriedade, incluindo a restauração de pastagens degradadas e a implementação de um sistema integrado de cultivo-pecuária-floresta e (iv) promover o planejamento do uso da terra e integrar a produção agrícola com a conservação da biodiversidade Foram selecionadas bacias hidrográficas prioritárias por meio de critérios socioeconômicos
e ambientais, estando distribuídas nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins.
O projeto é composto por 3 componentes – Desenvolvimento Institucional e gestão Integrada de Paisagens; Práticas de Gestão de Paisagens em bacias selecionadas e Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação e Comunicação do projeto. O componente 2 responsável pela Integração de Práticas de paisagem nas bacias hidrográficas selecionadas, por meio da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) a ser executada pelo Senar em coordenação com as demais instituições que participam do projeto.
A ATeG é um processo educativo, continuado, de caráter não formal, por meio do qual o Senar auxilia no desenvolvimento socioeconômico e ambiental das propriedades rurais assistidas. Neste projeto, a ATeG levará suporte técnico e gerencial, bem como alternativas para a recuperação de passivos ambientais (APP e Reservas Legais) e de pastagens degradadas.
1 Para maiores informações acesse o site xxx.xxx.xxx.xx
A ATeG tem grande importância no processo de educação e desenvolvimento do Produtor rural e também no crescimento do agronegócio. Isso porque suas ações levam consigo as informações sobre novas tecnologias, inovações, pesquisas, entre outros conhecimentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades do agronegócio.
Por ser o serviço de maior alcance no meio rural, a ATeG procura adaptar-se ao novo modelo de desenvolvimento sustentável, que exige profissionais diferenciados, com conhecimento a respeito de novas tecnologias, mas que também saibam trabalhar com as questões econômicas e gerenciais, sociais, institucionais e ambientais.
No decorrer das visitas da ATeG, caso o Técnico e o Supervisor se deparem com dúvidas sobre manejo, tecnologias ou tenham necessidade de mais informações sobre determinado assunto, poderão acionar o apoio de especialistas denominados consultores master. Esses profissionais, com notável conhecimento nas devidas áreas em que foram identificados obstáculos no trabalho realizado, poderão, de acordo com a complexidade da situação abordada, efetuar esse apoio a distância ou in loco. Bem como atender às demandas de elaboração de conteúdo, capacitação, monitoramento das demandas, análise de dados entre outras atividades conforme objeto da contratação.
3. ENQUADRAMENTO DA AQUISIÇÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES
Esta seleção está prevista para a execução das atividades previstas no Componente 2 do projeto FIP Paisagens Rurais que consiste na Integração de Práticas de paisagem em bacias hidrográficas selecionadas.
4. PRODUTO/QUANTIDADE
Como parte da prestação de serviços, o Consultor Master realizará as seguintes entregas:
Item | Descrição | |
1 | Elaboração de conteúdo | ✓ Material didático, de divulgação e/ou informativo com conteúdo técnico especializado; ✓ Produto: Material concluído e aprovado; |
2 | Elaboração de Planos Instrucionais | ✓ Material contendo o título da capacitação, carga-horária, público- alvo, objetivos específicos, conteúdos, técnicas instrucionais, avaliação dos participantes e recursos instrucionais necessários; ✓ Produto: Plano Instrucional concluído e aprovado; |
3 | Realização de capacitações | ✓ Atuação como instrutor principal ou de apoio nas ações de capacitação a serem realizadas no formato presencial e/ou online, conforme Planos Instrucionais específicos; ✓ Produto: Relatório da capacitação com descrição do evento, lista de presenças, avaliação dos participantes, registros fotográficos e documentação para pagamento; |
4 | Planos de ação para as intervenções da ATeG | ✓ Documento contendo as estratégias e metodologia de execução para a adequada condução das ações necessárias durante a ATeG do projeto, conforme tema específico; ✓ Produto: Plano de Ação concluído e aprovado; |
5 | Relatórios da consultoria master | ✓ Documentos produzidos conforme a ação realizada na função de Consultor Máster; ✓ Produto: Relatórios de monitoramento, avaliação orientações técnicas concluído e aprovado; |
6 | Outras | ✓ Outras demandas pontuais e eventuais solicitadas pela coordenação do projeto; ✓ Produto: Relatório de execução concluído e aprovado; |
5. PERFIL PROFISSIONAL
5.1. Requisitos mínimos exigidos (DE CARÁTER ELIMINATÓRIO):
a) Graduação em curso superior em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b) Certificado de pós-graduação em nível de especialização ou MBA, relacionado ao tema da subárea escolhida;
c) Requisitos pontuáveis:
d) Experiência comprovada de, no mínimo 10 (dez) anos em consultorias e/ou trabalhos relacionados ao tema da subárea escolhida;
e) Experiência comprovada de, no mínimo 2 (dois) anos ou 320 horas na realização de eventos de capacitação, seminários, palestras, oficinas e outras ações de formação profissional nos temas relacionados à subárea escolhida;
f) Experiência comprovada na elaboração de conteúdos técnicos e materiais didáticos relacionados ao tema da subárea escolhida;
Observação: Na inscrição somente a declaração em currículo será suficiente para o aceite da comprovação da experiência, mas, sendo o candidato selecionado e classificado com a pontuação mínima requerida, todos os documentos que comprovem a sua experiência deverão ser entregues, para participação na segunda fase.
5.2. Critérios desejáveis:
g) Capacidade de utilização e habilidade em trabalhar com recursos do pacote Office e similares;
h) Noções de consulta, avaliação de informações e geração de dados obtidos por meio de registros em tabelas excel e/ou sistemas informatizados;
i) Possuir Permissão para Dirigir (habilitação provisória) ou Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, na data da contratação.
6. INSUMOS DISPONÍVEIS
Para subsidiar execução das tarefas, lançamento e interpretação dos dados, monitoramento dos resultados e a emissão dos relatórios mensais e de visita, será disponibilizado ao profissional, informações do Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os contratos terão duração de 30 meses com possibilidade de prorrogação mediante termos aditivos.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. Os profissionais serão selecionados de acordo com normas de aquisição e contratação de Consultoria Individual do Banco Mundial, tomando como base para análise as experiências informadas no momento da inscrição ao processo seletivo.
8.2. O processo de seleção do presente Termo de Referência obedecerá às seguintes etapas:
8.2.1. Apresentação da Manifestação de Interesse dos candidatos por meio de inscrição a ser realizada no portal do Senar: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx, conforme orientações a seguir:
a) O candidato somente poderá inscrever-se em uma das subáreas, a ser escolhida no momento da inscrição por livre adesão do candidato conforme suas experiências e aderência ao tema (caso seja classificado dentro da pontuação mínima requerida, o candidato deverá apresentar os documentos de comprovação da experiência, para participar da 2ª fase);
b) O preenchimento das informações é de inteira responsabilidade do candidato. É indispensável que o candidato se certifique do registro adequado e completo no momento da inscrição;
c) Não serão dadas nenhuma informação ou esclarecimento por telefone, devendo o candidato atentar-se para a completa leitura deste Termo de Referência, antes de manifestar qualquer questionamento, que deverá ser realizado por e-mail, no endereço: xxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2.2. Avaliação dos currículos e classificação dos candidatos:
a) Cada candidato inscrito terá as informações cadastradas avaliadas por uma equipe composta por 03 (três) avaliadores;
b) Cada avaliador concederá uma nota, conforme sua avaliação para cada um dos candidatos avaliados;
c) A nota final de cada candidato considerará o somatório das notas dos 03 (três) avaliadores;
d) Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota final atingida. O resultado será publicado no site;
e) Serão classificados os candidatos com a maior nota final, em ordem decrescente, conforme vagas disponíveis e/ou até no máximo 5 vezes o número de vagas necessárias por subárea.
8.2.3. Os candidatos classificados dentro da pontuação mínima requerida serão convocados para a segunda fase, que consiste na apresentação dos documentos comprobatórios de formação e experiências, conforme informações cadastradas no currículo:
a) O candidato que não apresentar documentação comprobatória conforme informações cadastradas no currículo avaliado, será automaticamente eliminado do processo;
b) Os candidatos que apresentarem a documentação comprobatória e atenderem todos os requisitos pontuados, permanecerão no processo e serão convocados para a terceira fase.
8.2.4. A terceira fase consiste na realização de entrevista:
a) Os candidatos aptos a participarem da terceira fase serão submetidos à entrevista;
b) A entrevista seguirá um roteiro padrão, a ser conduzido por equipe a ser definida;
c) O roteiro da entrevista irá considerar perguntas técnicas, sobre a experiência de atuação do profissional e critérios desejáveis conforme especificados neste Termo de Referência;
d) Cada candidato será avaliado conforme a qualidade e conteúdo das respostas apresentadas, postura, capacidade de se expressar de forma clara e coesa;
e) A avaliação final da entrevista será composta do somatório das notas dos avaliadores;
f) A classificação final dos candidatos se dará em ordem decrescente;
g) Será convocado para a última fase somente o 1° colocado de cada subárea;
8.2.5. A última fase consiste na reunião de negociação.
a) A reunião de negociação será realizada com o 1° colocado, de cada subárea, após a fase de entrevistas;
b) O produto da reunião de negociação será uma ATA de Negociação, onde constarão as informações específicas da contratação, e o candidato apresenta a sua proposta financeira. Este documento comporá o processo de contratação;
c) Os demais candidatos aprovados somente serão convocados, em ordem decrescente, caso, no momento da reunião de negociação, o 1° colocado desista do trabalho ou quando a negociação não for bem sucedida;
d) A publicação do resultado final se dará mediante Termo de Adjudicação no portal do Senar: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx;
Observação: Os contratos serão firmados com o Senar Central conforme demanda do Projeto.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão realizados após a entrega dos produtos da consultoria e/ou relatórios, solicitadas por ordens de serviços, e sua devida validação pela coordenação do projeto.
9.2. Após aprovação dos produtos, cabe ao consultor emitir nota fiscal ou, ainda por recibo de pagamento autônomo – RPA emitida pela contratante, conforme modelo de contratação acordado na ATA de Negociação, em até 05 dias úteis após a conclusão e aceite do serviço.
9.3. O pagamento será efetuado após a análise de conformidade do produto, podendo acontecer em até 10 (dez) dias úteis após a validação do produto apresentado.
9.4. O pagamento deverá ser realizado em conta bancária de titularidade do consultor ou de sua empresa, conforme modelo de contratação acordado.
9.5. Não serão realizados nenhum tipo de pagamento a título de adiantamento ou parcial de produtos não concluídos.
10. DA AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. A coordenação técnica do Projeto no Senar Administração Regional deverá atestar a conformidade da execução dos relatórios e produtos em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência e concluir pela aprovação ou pela correção dos documentos.
10.2. O pagamento previsto para acontecer mediante execução da prestação de serviços será condicionado à entrega e aprovação das documentações necessárias para comprovação de execução conforme requisitos e qualidades mínimas esperadas.
10.3. No caso do Senar solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento só será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação.
10.4. A coordenação técnica geral do projeto composta pelo MAPA, SFB, SENAR e GIZ serão responsáveis por acompanhar o andamento das atividades executadas no âmbito do projeto FIP Paisagens, podendo o produto eventualmente ser submetido à sua aprovação.
11. RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA
A análise da conformidade técnica dos cadastros e currículos será realizada pela equipe da Diretoria de Assistência Técnica e Gerencial do Senar.
Brasília, 06 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx