CREDENCIAMENTO 04/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2022 – FHJA
CREDENCIAMENTO 04/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2022 – FHJA
O Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, Fundação Pública de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.156.455/0001-28, representado neste ato pelo Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, Srº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, brasileiro, , portador do C P F nº 006.298.029-45 do doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LABORATÓRIO GAVAZZONI LTDA, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx 00 xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx, XX, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.333.750/0001-10 doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx di Xxxxxxxx, portador do RG 3150138 e CPF nº 000.000.000.00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx 000, xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento nº 04/2022 FHJA, que fica fazendo parte integrante deste,sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 04/2022 - FHJA, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesado Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para na execução de exames de análises clínicas laboratoriais, incluindo regime de sobreaviso, em atendimento na fundação hospitalar dr. José Athanázio no município de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, a Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, pagará ao CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão oferecidos pelo laboratório credenciado, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia,incluindo sábados, domingos, recessos, pontos facultativos e feriados. Quando houver mais de
uma empresa credenciada, será adotada, conforme determinação da fundação hospitalarDr. Xxxx Xxxxxxxxx, o sistema de rodizio, a fim de uma melhor prestação desses serviços.
Se caso ocorrer o descrito no subitem anterior, a fundação hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, ficará como responsável por formular a grade para execução dos serviços.
As empresas credenciadas estão sujeitas a grade formulada pela fundação hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx. Os valores de convênios e particulares serão repassados aos laboratórios.
Do plantão – caso o laboratório por problemas técnicos não conseguir cumprir o plantão deverá obrigatoriamente passar para o próximo na sequência da escala. A não execução dos serviços previstos no plantão acarretará no desconto do valor do sobreaviso e notificação do não cumprimento do plantão.
Dos horários:
• Horário de início do expediente das credenciadas: às 00h00min, diariamente.
Dos horários de coleta na rotina todos os dias.
• 07h00 min
• 10h30 min
• 13h30 min
• 16h00 min
• 18h30 min
A fundação hospitalar dr. Xxxx Xxxxxxxxx deverá definir os horários juntamente com a credenciada, quando não urgentes, para a mesma fazer a retiradas das amostras, a fim de realização dos procedimentos laboratoriais necessários.
As empresas credenciadas deverão manter no mínimo 01 (um) profissional de nível superior habilitado para atendimento de urgência e emergência que se fizer necessários sempre que solicitados pelo plantão de atendimento emergencial ou por medico integrante do corpo clinico de medico da Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx.
Após a solicitação do comparecimento, o profissional da empresa, em sobreaviso, deverá estar, impreterivelmente, em 30 (trinta) minutos em disponibilidade na Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx; O valor da diária a ser pago em razão do dos horários de expediente normal e sobreaviso já engloba possíveis chamados, não podendo os laboratórios fazer cobranças sobre os exames.
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Notificar a Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partirda data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Os valores da produção de SUS serão repassados aos laboratórios conforme o volume de exames realizados, mediante o recebimento e aconferência dos serviços.
Prestar os serviços na forma ajustada;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em quese verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes eesclarecimentos solicitados pela Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, por escrito; Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos; Responsabilizar-se, tecnicamente, tanto na realização dos exames quanto em seus resultados;Abster-se de cobrar qualquer
valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
Para a execução dos serviços o laboratório credenciado se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizandoreagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais. Será de responsabilidade do laboratório credenciado a manutenção dos equipamentos e reagentes necessários as analises.
Será de responsabilidade do laboratório credenciado a disponibilização de sua capacidade instalada para arealização dos exames.
DAS SOLICITAÇÕES DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS
A solicitação dos exames laboratoriais, é cadastrada pelo médico no sistema da fundação hospitalar, onde profissional irá selecionar qual a data e o horário que precisa do resultado, onde os laboratórios terão de atendera essas informações.
Exames de rotina dos pacientes internados deverão ser solicitados no dia anterior a coleta.
Se caráter de urgência deverá ser solicitado no sistema da fundação hospitalar e comunicado imediatamente o laboratório em ligação telefonica, para esse executar os serviços;
Exames de pacientes em atendimento na emergência e ambulatório, o médico deverá selecionar no sistema ohorário para coleta, conforme a necessidade do paciente e a hora da solicitação.
Para os pedidos de urgência, o laboratório tem até 30 (trinta) minutos para realizar a coleta do material, após acomunicação da fundação hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
A liberação do resultado dos exames irá depender do tipo de analise a ser realizada.
Exames como hemograma, eletrólitos, beta HCG, glicemia, EQU, etc. serão disponibilizados em no máximo 02(duas) horas.
Demais exames que necessitam de maior tempo para análise e os que precisam ser encaminhados para serviçosde apoio, irão variar em relação ao tempo de entrega;
As gasometrias são realizadas dentro do hospital, e ao comunicar o laboratório sobre o pedido médico, entra nosmesmos critérios dos demais exames;
O resultado de exames de urgência precisa ter resultado liberado em no máximo 1 (uma) hora;
Obrigatoriamente os resultados de todos os exames, precisam estar disponíveis no sistema da fundação
hospitalar, dentro dos prazos estabelecidos acima;
A coleta do material, o acondicionamento das amostras e o transporte é de responsabilidade do laboratório.
A enfermagem poderá auxiliar nas coletas desde que sejam capacitados (e deve ser evidenciado), que o profissional se sinta seguro para a execução e tenha disponibilidade, pois sua prioridade é a assistência de enfermagem;
Imediatamente após a coleta da amostra, o laboratório é responsável por lançar no sistema que o material foi coletado, para que se possa monitorar em quanto tempo o médico terá o resultado disponível;
Sempre que ficar pendente material devido a impossibilidade de coleta, por exemplo urina, o laboratório deverá informar para a enfermeira do setor, para que possa providenciar os devidos encaminhamentos, como passar sonda, comunicar o médico sobre anúria.
Os materiais coletados poderão ficar no posto de enfermagem de acordo com o tempo determinado com o laboratório.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
A fatura relativa aos serviços prestados pela credenciada deverá ser apresentada, acompanhada da solicitação até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, sendo que a Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à credenciada para as retificações que forem necessárias.
Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados da data do aceite. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela credenciada.
O não cumprimento da obrigação no prazo previsto desta cláusula sujeitará a Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
Os valores relativos à remuneração serão creditados pela Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx em favor da credenciada, na conta corrente 7436-5 da agência 685 do Banco do Brasil, ou pagos por outra forma a ser indicadapela credenciada.
A nota fiscal para pagamento deve conter a quantidade realizada de cada exame.
Antes da emissão da Nota Fiscal, deve-se solicitar junto à Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, um relatório de autorizações para conferência.
Em anexo a Nota Fiscal, deve constar a listagem dos pacientes atendidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$1.225,75 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) por diária, 24(vinte e quatro) horas de serviço prestado, e por cada exame o valor descrito conforme a tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UN. | PREÇO UNITÁRIO |
01 | ANÁLISE DE LÍQUOR | 100 | unidade | R$ 130,00 |
02 | BHCG QUANTITATIVO | 360 | unidade | R$ 50,00 |
03 | CD3 | 100 | unidade | R$ 192,50 |
04 | CD4 | 100 | unidade | R$ 195,50 |
05 | COOMBS DIRETO | 360 | unidade | R$ 45,00 |
06 | COOMBS INDIRETO | 360 | unidade | R$ 35,00 |
07 | CULTURA DE VIGILÂNCIA | 360 | unidade | R$ 95,00 |
08 | CULTURA DE SECREÇÕES | 360 | unidade | R$ 60,00 |
09 | CULTURA DE LÍQUIDOS CAVITÁRIOS | 360 | unidade | R$ 60,00 |
10 | CULTURA DE ESCARRO | 360 | unidade | R$ 60,00 |
11 | D-DÍMERO | 360 | unidade | R$ 90,00 |
12 | TESTE DE AVIDEZ | 100 | unidade | R$ 125,00 |
13 | HEMOCULTURA | 360 | unidade | R$ 65,00 |
14 | MIOGLOBINA | 360 | unidade | R$ 40,00 |
15 | TROPONINA - QUAALITATIVO | 360 | unidade | R$ 50,00 |
O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta, e não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão: | HOSPITAL DR XXXX XXXXXXXXX | ||
Unidade: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | ||
Proj/Ativ .: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | ||
Despesa: | 4 | Complemento | 40.01.2.087.3.3.90.00.00.00.00.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
Fornecer o (s) serviço (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais edentro do prazo determinado;
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se por todos os custos para a execução do objeto, inclusive pelo transporte ou deslocamento para prestação do serviço e todas as despesas decorrentes deste;
Fornecer profissionais especializados, qualificados e totalmente capacitados para a execução do objetodo presente instrumento, treinando-os sempre que necessári Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a Administração;
Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o conselho responsável de sua profissão; Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços objeto desta licitação deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados com crachás, custeados pela Contratada;
Seguir as normativas instituídas pelas direções clínica e técnica da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
Organizar, elaborar e enviar para o Diretor Técnico do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx (FHJA), a escalados profissionais disponibilizados pela Contratada para a prestação de serviços objeto deste
instrumento;
Prover meios que garantam o cumprimento da escala de trabalho, fornecendo profissional com a mesmaqualificação técnica para cobrir eventuais ausências, sejam estas justificadas ou não;
Enviar para a Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nota fiscal dos serviços prestados, as quaisdeverão conter todas as discriminações necessárias;
Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Operar, com o necessário zelo, os equipamentos e materiais de propriedade da Contratante e da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de boa aplicação e dentroda melhor técnica, da ética médica;
Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato;
Garantir a boa qualidade dos serviços prestados, utilizando as técnicas adequadas para efetivar oreferido serviço;
Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços realizados; Atender os usuários do SUS e demais pacientes sem efetuar nenhum tipo de cobrança;
Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes/cidadãos para fins de experimentos;
Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
Contribuir para a segurança dos pacientes quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento;
Fornecer e obrigar os seus empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
Responsabilizar-se por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere a falhas ou práticas de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
Ter a total responsabilidade pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica e clínica dos serviços;
Arcar com a responsabilidade civil e criminal por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento;
Indenizar a Contratante, em razão de qualquer ação judicial, trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos à execução serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva;
Permitir e facilitar que o Município acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes à execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos no prazo solicitado;
Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a relação dos profissionais que prestarão os serviços objeto deste instrumento, prazo este que poderá ser prorrogável por igual período diante de pedido justificado da Licitante encaminhado à Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
Informar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a alteração da lista de profissionais apresentada, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnicado médico substituído;
Substituir, mediante solicitação justificada do(a) Diretor(a) Geral, o profissional, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço ora contratado;
Produzir e entregar para a Contratante, juntamente com a nota fiscal, relatório mensal detalhado
das atividades prestadas, intercorrências e demais informações relevantes ao serviço;
Executar o serviço cumprindo rigorosamente todas as especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência do edital do processo licitatório, conforme legislação vigente.
Manter os profissionais nos horários pré-determinados em acordo com a Direção do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, e conforme escala de sobreaviso, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato.
Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato pela Contratada;
Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, bem assim com os órgãos do Ministério da Saúde; Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA; Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
Operar como uma prestadora de serviço completa e independente fornecendo serviços de boa aplicação e dentro da melhor técnica;
Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de alimentação, transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos;
Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo
profissional na execução do contrato, os documentos para registro do médico no Hospital Dr. XxxxXxxxxxxxx; No caso de ausências, como cursos, congressos e férias, salvo casos de força maior e afastamento por determinação médica, buscará a CONTRATADA um substituto devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Diretor Técnico do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral e Direção Técnica do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
Se solicitado, indicar representantes para participação das Comissões Internas do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
maior;
Cumprir os prazos e horários determinados, estabelecidos pela Administração, salvo caso de força
Primar pelo bom atendimento aos pacientes/familiares/visitantes, garantindo um serviço
humanizado, seguro e de alta qualidade;
Conjuntamente com a administração do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx prestar os serviços de modo a garantir o máximo desempenho institucional, assegurando um atendimento universal, equânime e integral pela gestão humanizada e cidadã;
Cumprir fielmente os requisitos ora estipulados, bem como todos aqueles relacionados à assistência humanizada e qualificada, sob pena da imposição de notificação, multa, supressão de valores do contrato e outraspenalidades legalmente realizáveis;
Manter em arquivo digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, bem como, as escalas e procedimentos realizados, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
Manter sigilo de todas as informações que tiver conhecimento por conta da prestação de serviços objeto do presente contrato, seja em relação aos pacientes ou aos dados assistenciais do hospital e da CONTRATANTE;
É vedado à CONTRATADA utilizar-se do nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da CONTRATANTE, em meios de comunicação, concorrências, publicidade ou quaisquer outros atos, sem a préviaautorização, por escrito, da CONTRATANTE
Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos profissionais pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA
Identificar e responsabilizar os profissionais da CONTRATADA, pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas por esses profissionais, respondendo por si e seus empregados e preposto;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxxxx;
Substituir o profissional que por qualquer motivo deixe de prestar o serviço, mesmo que temporariamente, de forma a zelar para que os serviços não sejam paralisados.
CLÁUSULA NOVA – DA RESPONSABILIDADE CÍVEL, CRIMINAL E ÉTICA
Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços aos pacientes da CONTRATANTE, declaram estar devidamente credenciados e habilitados para o cumprimento do objeto deste contrato, bem como estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
O profissional médico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados, respondendo integralmente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único - A responsabilidade técnica e profissional pela prestação dos serviços, bem como a civil, criminal e administrativa junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA, de seus sócios e prepostos.
A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, como as normas de Associações de Classe, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do contratante, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente contrato nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediantepedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO E VIGÊNCIA
O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desde, podendo ser prorrogado acritério da Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx.
A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviçoscontratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
O referido prazo poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria interna do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos 01 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX BET DIRETOR GERAL
LABORATÓRIO GAVAZZONI LTDA CNPJ 05.333.750/0001-10
Testemunhas: