Proc. Administrativo 953/2024
Proc. Administrativo 953/2024
De: Xxxxx X. - SMS-ADM-CS
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 12/01/2024 às 15:50:50
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CS, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DE XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Vimos através do presente solicitar aditivo de prazo de 12 meses ao contrato 268/2023 – Pregão nº 18/2022, em nome de XXXXXXXXXXXX XXXXXX LTDA .
JUSTIFICATIVA: O ADITIVO SE FAZ NECESSARIO, VISTO QUE A ATA SUPRACITADA POSSUI GRANDE QUANTIDADE DE SALDO, SUFICIENTE PARA SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO PARA MAIS 12(DOZE) MESES, SENDO QUE A EMPRESA EXECUTA AS ENTREGAS DE REFEIÇÕES DENTRO DO EXIGIDO EM CONTRATO E QUE A SECRETARIA DE SAÚDE NECESSITA DIARIMENTE DESTA ALIMENTAÇÃO.
SEGUE OFICIO COM CONCORDÂNCIA DA EMPRESA
Ofício 343/2024 - ADITIVO DE PRAZO (doce pão)
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Agente administrativo
Anexos:
ATA_212_PANIFICADORA_MORAES_LTDA.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual aquisição de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e à Secretaria
Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 09/03/2022 A 08/03/2023
DETENTOR DA ATA:
PANIFICADORA MORAES LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-27 TELEFONE: 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
X XXXXX XX XXXXXXX, 0000 XXXX 0 x00x x00 - XXX: 00000000 - BAIRRO: VILA NOVA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 - Processo nº 079/2022
Aos nove dias de março de 2022, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 18/2022, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 04/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
PANIFICADORA MORAES LTDA, sediada na X XXXXX XX XXXXXXX, 0000 XXXX 0 x00x x00 - XXX:
85605040 - BAIRRO: VILA NOVA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.508.500/0001-27, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portadora do RG nº 3.632.744-8 e do CPF nº 940.701.059-7.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual aquisição de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e à Secretaria Municipal de Saúde., durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 2 | 79494 | MARMITA 500G - REFEIÇÕES PORCIONADAS TIPO “MARMITEX”. EMBALAGENS DEVE SER DE ISOPOR COM 04 DIVISÓRIAS, ISOTÉRMICA, ACOMPANHAMENTO DE GARFO E FACA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL. SALADA E LEGUMES EM EMBALAGEM SEPARADA. PORCIONAMENTO: O MARMITEX DEVE TER PESO FINAL DE 500GR, SENDO: 130 GR DE ARROZ; 100 GRAMAS DE FEIJÃO; 150 GRAMAS DE GUARNIÇÃO; 120 GRAMAS DE CARNE, LEGUMES E SALADAS (ACOMPANHA SACHÊ DE VINAGRE E SAL). CARDÁPIO: CONFORME SUGESTÃO ABAIXO. - O CARDÁPIO PODE SER ALTERADO ENTRE AS SUGESTÕES DOS DIAS, PORÉM MANTENDO O PORCIONAMENTO E NÃO PODENDO SER REPETIDO EM DIAS SUBSEQUENTES | UN | 7.500,00 | 15,49 |
002 | 2 | 79494 | MARMITA 500G - REFEIÇÕES PORCIONADAS TIPO “MARMITEX”. EMBALAGENS DEVE SER DE ISOPOR COM 04 DIVISÓRIAS, ISOTÉRMICA, ACOMPANHAMENTO DE GARFO E FACA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL. SALADA E LEGUMES EM EMBALAGEM SEPARADA. PORCIONAMENTO: O MARMITEX DEVE TER PESO FINAL DE 500GR, SENDO: 130 GR DE ARROZ; 100 GRAMAS DE FEIJÃO; 150 GRAMAS DE GUARNIÇÃO; 120 GRAMAS DE CARNE, LEGUMES E SALADAS (ACOMPANHA SACHÊ DE VINAGRE E SAL). CARDÁPIO: CONFORME SUGESTÃO ABAIXO. - O CARDÁPIO PODE SER ALTERADO ENTRE AS SUGESTÕES DOS DIAS, PORÉM MANTENDO O PORCIONAMENTO E NÃO PODENDO SER REPETIDO EM DIAS SUBSEQUENTES | UN | 2.500,00 | 15,49 |
Valor total da Ata R$ 154.900,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e novecentos reais).
1.3. Sugestão de cardápio:
SEGUNDA FEIRA | TERÇA FEIRA | QUARTA FEIRA | QUINTA FEIRA | SEXTA FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO |
FRANGO AO MOLHO | CARNE SUÍNA | CARNE BOVINA EM MOLHO | LINGUIÇA ASSADA | MACARRÃO ESPAGUETTE A BOLONHESA | FRANGO XADREZ | CARNE ASSADA |
POLENTA | QUIRERINHA | MANDIOCA | NHOQUE AO SUGO | PÃO DE BATATA | FAROFA DE OVOS | PURÊ DE BATATA |
LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES |
SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA |
SEGUNDA FEIRA | TERÇA FEIRA | QUARTA FEIRA | QUINTA FEIRA | SEXTA FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO |
FRANGO ASSADO | POLENTA | FRANO EMPANADO | BIFE ACEBOLADO | PEIXE ASSADO | RISOTO DE LEGUMES | LASANHA A BOLONHESA |
MANDIOCA COZIDA | PICADINHO DE CANRE AO MOLHO | MACARRÃO ALEO E ÓLEO | OMELETE | FAROFA PRIMAVERA | FRANGO GRELHADO | ABOBRINHA RECHEADA |
LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | BOLINHO DE ARROZ | LEGUMES | LEGUMES AO MOLHO BECHAMEL | LEGUMES |
SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA |
SEGUNDA FEIRA | TERÇA FEIRA | QUARTA FEIRA | QUINTA FEIRA | SEXTA FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ A PRIMAVERA | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E LENTILHA | ARROZ E FEIJÃO |
BIFE E FRANGO A PARMEGIANA | MACARRÃO TIPO PENNE COM MOLHO DE FRANGO | FEIJÃO | PEIXE ASSADO | CARNE BOVINA DE PANELA COM BATATAS | BIFE À ROLE | COXA ASSADA |
BATATA A DORE | BOLINHO DE ARROZ | CARRÉ SUÍNO | ESCONDIDINHO DE BATATA COM CARNE MÓIDA | OMELETE | FAROFA | BATATA SOUTÉ AO MOLHO |
LEGUMES | LEGUMES | POLENTA RECHEADA | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES |
SALADA | SALADA | LEGUMES | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA |
SEGUNDA FEIRA | TERÇA FEIRA | QUARTA FEIRA | QUINTA FEIRA | SEXTA FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ E FEIJÃO | ARROZ | ARROZ E FEIJÃO |
OMELETE COM TEMPEROS | LASANHA DE LEGUMES | ALMÔNDEGAS | MACARRÃO TALHARIN AO SUGO | BATATA GRATINADA | FEIJOADA | CARNE BOVINA ASSADA |
FRANGO EMPANADO | CARNE AO MOLHO MADEIRA | MANDIOCA COM BACON | BISTECA DE PORCO ASSADA | BIFE BOVINO ACEBOLADO | COUVE REFOGADA | MANDIOCA |
ABOBORA REFOGADA | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | LEGUMES | FAROFA | LEGUMES GRATINADOS |
SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA | SALADA |
1.4 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
3.1 As refeições deverão ser entregues mediante nota de empenho, nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas feiras, sábados, domingos, inclusive feriados, parceladamente, de acordo com o
descrito na cláusula primeira deste termo, no local indicado pela CONTRATADA, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, de acordo com as solicitações da Municipalidade.
3.1.1 O CONTRATANTE informará à CONTRATADA, até as 10h00min horas de cada dia, o número de refeições que deverão ser preparadas por dia e o local onde deverão ser entregues; as refeições deverão ser entregues prontas, devidamente acondicionadas em embalagens descartáveis, com a salada acondicionada separadamente.
3.1.2 As marmitas deverão ser entregues até as 12:00 horas do dia solicitado, prontas, nos locais indicados pelo CONTRATANTE
3.2 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
1. Administração rejeitará no todo ou em parte os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a CONTRATADA será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Municipalidade, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Na impossibilidade do atendimento do cardápio sugerido pelo CONTRATANTE, que consta na cláusula primeira deste instrumento, face motivo alheio à sua vontade, a CONTRATADA poderá substituir os itens, por outro alimento equivalente, na mesma proporção.
5.2 Seguir o cardápio sugerido, de forma que não se repita o mesmo cardápio em dias subsequentes.
5.3 Entregar as refeições conforme embalagens informadas na descrição, de forma que a refeição esteja quente no ato da entrega.
5.4 Entregar a bebida mencionada na descrição gelada (temperatura entre 3°C a 5°C).
5.5 Entregar a salada mencionada na descrição em recipiente separado individualmente.
5.6 Fornecer relatório mensal com a quantidade de marmitas entregues, bem como assinatura e nome do responsável pelo recebimento das marmitas no dia-a-dia.
5.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8 Comunicar ao CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.9 Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e o CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.2 A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
8.1.1 O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
8.3 CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
8.3.1 O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
8.3.2 Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
8.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
8.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
8.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
8.3.3.3. número do item e descrição do produto:
8.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
8.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
8.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
8.4 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
8.5 Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta Recursos próprios do município, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4900/2021 de 22/12/2021.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
5560 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
9110 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
2540 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
7770 | 11.001.15.452.1501.2064 | 507 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
2060 | 06.005.08.243.0801.6021 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
9770 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
4430 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.41.00 | Do Exercício |
8.6.1 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
8.7 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
8.8 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.9 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
8.10 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
8.11 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.12 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Caberá ao Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, portador do R.G. nº 9517974-6 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
9.1.1 Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
9.1.2 Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
9.2 A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos será efetuada pelos servidores: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 00000000000, telefone (00) 0000-0000 e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 da Secretaria Municipal de Saúde e Jeferson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
9.3 A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
10.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
10.2.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
10.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
10.3.1 Procedente o pedido, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
10.3.2 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.4 Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
10.5 Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, prevista no subitem anterior, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA
11.1 A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
11.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
11.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
11.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
11.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2 O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
11.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
11.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
11.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
11.3 A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
11.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
11.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3 Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
12.4 Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||||
Permitir situação que crie a possibilidade consequências letais, por ocorrência. | de causar | dano físico, | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo | de força | maior ou | caso | fortuito, | o | 3 |
fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de xxxxxxx. | |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
12.5 A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
12.6 No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
12.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
12.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.12 Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.15 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
15.2 A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
15.3 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
15.4 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 18/2022 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15.5 A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 18/2022.
15.6 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor CLEBER FONTANA, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pela
Sra. NELCIR MARIA DE MORAES, qualificada preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Francisco Beltrão, 9 de março de 2022.
CLEBER FONTANA CPF Nº 020.762.969-21
PANIFICADORA MORAES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
NELCIR MARIA DE MORAES
CONTRATANTE Sócia administradora
TESTEMUNHAS:
ANTONIO CARLOS BONETTI MARCOS RONALDO KOERICH
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: licitacao@franciscobeltrao.pr.gov.br – Telefone: (46) 3520-2103 Página 12
De: Kelly S. - SMS-ADM-CS
Para: PANIFICADORA MORAES LTDA
Data: 12/01/2024 às 14:24:20
Ofício 343/2024
BOA TARDE
VIMOS ATRAVES DESTE VERIFICAR SE A EMPRESA PANIFICADORA MORAES LTDA, MANIFESTA INTERESSE EM ADITIVAR PARA O PRAZO DE 12 MESES, O CONTRATO 268/2023, DO PREGÃO ELETRÔNICO 18/2022
AGUARDO RETORNO
_
Kelly Patricia Carbonera Salvati
Agente administrativo
De: PANIFICADORA MORAES LTDA
Para: -
Data: 12/01/2024 às 15:36:12
Ofício 1- 343/2024
BOM TARDE
POR INTERMEDIO DESTE EMAIL INFORMAMOS QUE A EMPRESA PANICADORA MORAES LTDA., CNPJ: 03.508.50O/0001-27, DENOTA TOTAL INTERESSE EM RENOVAR ADITIVO DO CONTRATO 268/2023, DO PREGÃO ELETRÔNICO 18/2022
Att: JORGE LUIS DE MORAES TANCON
Cargo: Administrador
De:Prefeitura de Francisco Beltrão notificacao@1doc.com.br Enviado:sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 14:24 Para:docepao@hotmail.com.br docepao@hotmail.com.br Assunto:ADITIVO DE PRAZO
Ofício 343/2024:
BOA TARDE
VIMOS ATRAVES DESTE VERIFICAR SE A EMPRESA PANIFICADORA MORAES LTDA, MANIFESTA IANnTeExRoEsS: SE EM ADITIVAR PARA O PRAZO DE 12 MESES, O CONTRATO 268/2023, DO PREGÃO
OELuEtloToRk_ÔcNobICjjcOsp1.j8p/g2022 AGUARDO RETORNO
_
Kelly Patricia Carbonera Salvati
Agente administrativo
Atenção:Toda a resposta a pedidos recebidos por esta plataforma, deverão ser respondidos por este e-mail, apenas clicando no botão Responder, sem alterar o destinatário, ou fazendo login na plataforma.
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A resposta deve partir do e-mail PRINCIPAL cadastrado na conta do requerente Não enviar por nenhum outro canal, sejam outros e-mails ou WhatsApp
Mais informações de como responder um ofício podem ser acessadas no link abaixo: Saiba como responder este Ofício
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Enviado e rastreado com 1Doc.
_
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Francisco Beltrão neste e-mail, clique aqui.
De: Maria L. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 12/01/2024 às 17:13:30
Proc. Administrativo 1- 953/2024
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Maria Catarina Pereira Lima
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 953/2024
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/01/2024 às 17:33:37
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM-CS, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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ADITIVO DE PRAZO PANIFICADORA MORAES
Segue parecer jurídico. Att
_
Camila Slongo Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0030_2024_Proc_953_Aditivo_de_Prazo_fornecimento_Panificadora_Moraes_indeferimento_com_ressalva.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 2- 953/2024 18/28
PARECER JURÍDICO N.º 0030/2024
PROCESSOS Nº : 953/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADA : PANIFICADORA MORAES LTDA ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 268/2023, decorrente do Pregão n.º 18/2022, firmado com a empresa Panificadora Moraes Ltda, cujo objeto é o fornecimento de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e à Secretaria Municipal de Saúde.
O processo veio acompanhado de cópia de ARP. É o relatório.
2 Fundamentação
É sabido que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, o qual impõe como regra geral, em seu caput, que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
A regra prevista na legislação, portanto, é que os contratos administrativos são improrrogáveis. Findo o período de vigência, o contrato se encerra. No entanto, a própria lei admite exceções nas quais os contratos poderão ser prorrogados.
Para o deslinde do presente caso apresentado para análise, importante observar a
redação do inciso II do supramencionado artigo. Referido dispositivo trata da segunda possibilidade de prorrogação do contrato administrativo previsto na Lei n.º 8.666/1993, referente à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. É importante destacar neste momento que prestação de serviço (obrigação de fazer) não se confunde com contrato de fornecimento (obrigação de dar).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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De pronto, percebe-se que, embora a denominação do contrato identifique como prestação de serviços, da análise do seu objeto depreende-se que o fornecimento de marmitas não se amolda à hipótese do inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93. Fornecimento de produtos é contrato que impõe à parte uma obrigação de dar. Trata-se de modalidade de compra e não de serviço.
Nesta esteira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná assim decidiu:
Ementa: Denúncia. Prorrogação de contrato de fornecimento de combustível – ofensa ao disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993. Realização de reajustes irregulares no valor do combustível fornecido ao Município – não observadas formalidades legalmente estabelecidas, mas reajuste realizado em percentual razoável – impossibilidade de cálculo de prejuízo ao erário. Procedência Parcial. [...] Voto: Primeiramente, no que tange à prorrogação contratual, verifica-se que foi realizada em ofensa aos ditames da Lei de Licitações. A regra inserta no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/1993 não engloba o fornecimento de combustíveis, ou de outros bens em geral. Neste particular os ensinamentos de Marçal Justen Filho, ao comentar o dispositivo legal em tela, são claros e demonstram a irregularidade da conduta do Denunciado: ‘A regra não abrange compras... existe serviço quando a prestação consiste em obrigação de fazer. Já a compra envolve prestação versando sobre obrigação de dar... Não há possibilidade de mascarar contratos de compra em prestação de serviço. De nada serve adicionar à transferência de domínio do bem em favor da Administração (objetivo fundamental das partes) alguma prestação de fazer. Se o núcleo do contrato é uma prestação de dar, não se aplicará o regime do dispositivo ora comentado’. [...]. (Acórdão nº 64/06 – Tribunal Pleno- TCE-PR. Denunciante: [...] Presidente da Câmara de Ouro Verde do Oeste em 2002. Denunciado: [...] Prefeito de Ouro Verde do Oeste – gestão 2001/2004. Relator: Cons. Fernando Augusto Mello Guimarães) (g.n.)
No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas da União: TCU - Acórdão nº. 3891/2011 – 2ª Câmara:
‚9.6.2. Não realize prorrogações sucessivas regulamentadas pelo inciso II do art. 57 da Lei
8.666/1993 em contratações que tenham por objeto o fornecimento de bens de consumo, inclusive gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;‛
Assim sendo, o ato de prorrogação do contrato de fornecimento de produtos não apresenta amparo legal, caracterizando vício de ilegalidade, conforme entendimento do TCU, pois não se enquadra em nenhuma hipótese prevista no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, razão pela qual a pretensão não merece guarida.
Verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 05/03/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 12/01/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Por fim, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de prorrogação do prazo do Contrato de Prestação de n.º 268/2023, decorrente do Pregão n.º 18/2022, firmado com a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA tendo em vista a ausência de amparo legal, devendo ser deflagrado novo procedimento licitatório para o mesmo objeto, fato que, excepcionalmente, permite seja efetuada a prorrogação apenas pelo tempo suficiente a este intento, sugerindo-se o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e o encaminhamento imediato à Secretaria de origem para dar início à fase interna de licitação para o mesmo objeto.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 19 de janeiro de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 19/01/2024 17:34:00 (GMT-03:00)
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De: Lucas F. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Maria L.
Data: 22/01/2024 às 08:53:28
Proc. Administrativo 3- 953/2024
prazo fornecimento marmitas excepcionalmente até nova licitação
_
Lucas Felberg Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_015.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 26/01/2024 09:50:03 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4C8D-715F-E65D-4540
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 015/2024
PROCESSO N.º : 953/2024
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
Licitação : CONTRATO N.º 268/2023 – PREGÃO N.º 018/2022
OBJETO : FORNECIMENTO DE MARMITAS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
Viação e Obras e à Secretaria Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: CLEBER FONTANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4C8D-715F-E65D-4540 e informe o código 4C8D-715F-E65D-4540
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 268/2023, referente ao fornecimento de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e à Secretaria Municipal de Saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do Contrato, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0030/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, EXCEPCIONALMENTE, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de aditivo de prazo por 60 (sessenta) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo e à Secretaria para que deflagre novo certa- me.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Rua Octaviano Teixeira dos Santos, n.º 1.000 - CEP 85.601-030 - Fone: (46) 3520-2121 E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
1Doc: Proc. Administrativo 953/2024 | Anexo: emissao_4C8D715FE65D45402CCADAEE_proc.-administrativo-3--953-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 24/28
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR CLEBER FONTANA (CPF 020.XXX.XXX-21) em 26/01/2024 09:49:59 (GMT-03:00)
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De: Maria L. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 30/01/2024 às 10:31:14
Proc. Administrativo 4- 953/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 268/2023 PREGÃO Nº 018/2022,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Maria Catarina Pereira Lima
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_PRAZO_CONT_268_2023_PANIFICADORA_MORAES_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_268_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 268/2023 PREGÃO Nº 018/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa, PANIFICADORA MORAES LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor CLEBER FONTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.762.969-21.
CONTRATADA: PANIFICADORA MORAES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.500/0001-27, estabelecida na Rua UNIAO DA VITORIA, 1088, CEP: 85605040, Bairro VILA NOVA, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Fornecimento de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e a Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento parcial de aditivo de prazo, conforme o contido no Processo Administrativo nº 953/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais por 60 (sessenta) dias, ou seja, até dia 05 maio de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão, 26 de janeiro de 2024.
CLEBER FONTANA
CONTRATANTE
PANIFICADORA MORAES LTDA CONTRATADA
JORGE LUIS DEMORAES TANCON
CFP Nº 020.762.969-21 CPF 009.648.339-30 PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: licitacao@franciscobeltrao.pr.gov.br – Telefone: (46) 3520-2103 Página 1
1Doc: Proc. Administrativo 953/2024 | Anexo: ADITIVO_N_1_PRAZO_CONT_268_2023_PANIFICADORA_MORAES_LTDA.pdf (1/1) 27/28
Paraná , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2950
Data e horário:01 de fevereiro de 2024, às 09horas.
Local: na sala de licitações da Municipalidade, localizada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000:
Nº ORDEM | NOME |
01 | CEL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. |
02 | ORACLE SERVIÇOS LTDA. |
Empresas interessadas:
Publicado por: Maria Catarina Pereira Lima Código Identificador:96C2909C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
Francisco Beltrão, 29 de janeiro de 2024.
PRISCILA ALVES DE LUCA
Presidente da Comissão Especial para Credenciamento
Publicado por:
Maria Catarina Pereira Lima
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº 13.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa TOMCZAK INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIREILI.
Código Identificador:716B4A28
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo nº 01:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 268/2023 –
Pregão nº 018/2022.
OBJETO: Fornecimento de marmitas em atendimento à Secretaria Municipal de Viação e Obras e a Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento parcial de aditivo de prazo, conforme o contido no Processo Administrativo nº 953/2024.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais por 60 (sessenta) dias, ou seja, até dia 05 maio de 2024.
Francisco Beltrão, 26 de janeiro de 2024.
Publicado por: Maria Catarina Pereira Lima Código Identificador:92B8D771
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-PR
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 131/2020 – Dispensa nº 13/2020.
OBJETO: Prestação de serviços de ministrar os cursos: básico de maquiagem, design de sobrancelhas, confecção de ovos de páscoa, preparo de bombons, básico em manicure e pedicure, bolo no pote, atendimento para garçom, modelagem de henna para sobrancelhas, serviços de depilação, mulher - um toque de beleza e autoestima, preparo de conservas caseiras, relações interpessoais, atribuições dos conselheiros e organização e limpeza de ambientes.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Assistência Social a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2382024.
ADITIVO: Fica prorrogado o período de vigência e de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Beltrão, 26 de janeiro de 2024.
ESPÉCIE: CONTRATO EMPREITADA Nº 001/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021.
OBJETO: Execução de 61(sessenta e um) pontos de ônibus, incluindo a instalação nas vias públicas do Município de Francisco Beltrão – PR.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Viação e Obras, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 1.177/2024.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, até o dia 04 de janeiro de 2025.
Francisco Beltrão, 04 de janeiro de 2024.
Publicado por: Maria Catarina Pereira Lima Código Identificador:580F082F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº 13.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa TOMCZAK INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIREILI.
ESPÉCIE: CONTRATO EMPREITADA Nº 001/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021.
OBJETO: Execução de 61(sessenta e um) pontos de ônibus, incluindo a instalação nas vias públicas do Município de Francisco Beltrão – PR.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Viação e Obras, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 1.177/2024.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, até o dia 04 de janeiro de 2025.
Francisco Beltrão, 04 de janeiro de 2024.
Publicado por: Maria Catarina Pereira Lima Código Identificador:AF1ADD93
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 224/2023 de 14/06/2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Credenciamento:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 16/2023.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços na realização de exames em cardiologia, fetal, pediátrica e de
1Doc: Proc. Administrativo 953/2024 | Anexo: PUBLICACAO_1_CONT_268_2023.pdf (1/1) 28/28
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