CONTRATO N° 026/2024
CONTRATO N° 026/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 082/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2024 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2784/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIBI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.940.776/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CPF sob o N°
***.627.***-07 e portador da Cédula de Identidade N° **19**31, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL SÃO DOMINGOS DE
CAIBI, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 73.232.944/0001-68, com sede na Rodovia SC 283, KM 167, s/n, interior, na cidade de Caibi, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela sua Presidente, NEIVA MARLI MARTINS DOS SANTOS BARÉA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0**, centro, na cidade de Caibi, Estado de Santa Catarina, inscrita no CPF sob nº ***.118.***-07 e Cédula de Identidade sob nº **.974.**, doravante identificado apenas como ENTIDADE, resolvem celebrar o presente instrumento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - Formalização de parceria por meio de Termo de Colaboração entre o Município de Caibi e a Associação da Casa Familiar Rural São Domingos de Caibi para formação de Técnicos em Agricultura com a metodologia da pedagogia da alternância, com repasse de recursos autorizados pela Lei Municipal n° 2784/2023.
II - O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
I - O Município de Caibi repassará o valor de até R$ 258.061,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), que serão destinados para custeio de despesas decorrentes das atividades da Associação.
II - A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas e demais procedimentos referentes à execução do convênio deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal n° 079/2017 de 12 de maio de 2017, Decreto Municipal nº 027/2014 de 20 de fevereiro de 2014, bem como as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPETE:
I - Em cumprimento ao disposto no Art. 35, alínea “g” da Lei Federal n. 13.019/2014, fica designado como gestor o sr. XXXX XXXXXX, o qual terá as seguintes incumbências, juntamente com a comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las.
c) Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
II - Transferir os recursos à entidade de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado.
III - Apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogada justificadamente por igual período.
IV - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
V - Comunicar formalmente à Entidade qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la.
VI - Arcar com as despesas de publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC.
VII - Aplicar as penalidades regulamentadas na Lei Federal 13.019/2014, edital e no Termo de Colaboração.
VIII - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ENTIDADE para as devidas regularizações.
IX - Efetuar a transferência de recursos no prazo convencionado. X - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação.
XI - Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á à Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação.
À ENTIDADE COMPETE:
I - Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução.
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.
IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
V - Prestar os serviços com qualidade atendendo o público de modo universal e igualitário.
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos.
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração, bem como obedecendo à legislação vigente.
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
IX - Responsabilizar-se, com recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração.
XI - Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações.
XII - Permitir o livre acesso dos servidores da Administração Pública, do Controle Interno do Município de Caibi aos processos, aos documentos, as informações referentes aos instrumentos de transferências, despesas, bem como, aos locais de execução do objeto.
XIII - Prestar contas dos recursos recebidos na forma do estabelecido na Lei 4.320/64, Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei Federal n. 13.019/2014.
XIV - Fornecer dados complementares ao Município, sempre que solicitado.
XV - Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.
XVI - Divulgar amplamente a participação do Município no projeto em execução, mediante inserção da logomarca oficial do Município de Caibi, a ser disponibilizada pela Assessoria de Imprensa do Município de Caibi – SC.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para o exercício financeiro de 2023, fica estimado em R$ 258.061,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, sendo que a Administração Pública fica desobrigada de esgotar o valor estimado.
II - Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento do município de Caibi /SC para o ano de 2024.
Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento | Fonte | Desp. |
203620019.2.023 | Manutenção da | 33504199 | Outras | 150000 | 1258 |
Casa Familiar Rural | Contribuições | ||||
203620019.2.023 | Manutenção da Casa Familiar Rural | 33504199 | Outras Contribuições | 250000 | 1680 |
III - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
IV - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira local, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas.
V - Os recursos transferidos à Entidade deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária especifica, em instituição financeira indicada pela administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
I - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
a) Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública.
b) Xxxxxxxx, ainda que em caráter emergencial, recursos para a finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho.
c) Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria.
d) Xxxxxxx pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente, autorizado pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A prestação de contas deverá ser encaminhada a Administração Pública até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
II - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
a) Relatório de execução do objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos, e vídeos, se for o caso.
b) Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.
c) Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração.
d) Extrato bancário de conta especifica e/ou de aplicação financeira, na qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da conciliação bancária, quando for o caso.
e) Demonstrativo de execução de receita e despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade.
f) Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 60 dias após o término da vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
I - O presente termo vigorará a partir de 01/02/2024 até 31/12/2024, podendo ser alterado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
I - Este termo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de termos aditivos, desde que acordados entres os parceiros e firmado antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
II - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da parceria, caberá a entidade apresentar ao município no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela ata, bem como a devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
III - A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho aprovado.
b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto do termo.
c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
I - O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
II - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da sociedade civil, as sanções do art. 73 da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
I - Caberá a Entidade proceder à devolução dos recursos, quando aplicados indevidamente, com a devida correção monetária, sem prejuízo das sanções previstas no presente instrumento e na Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
I - Fica eleito o Foro da Comarca de Palmitos – SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, com renúncia expressa aos demais, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem de acordo, firmam os parceiros, na presença de duas testemunhas o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Caibi SC, 01 de fevereiro de 2024.
EDER
Assinado de forma digital por EDER PICOLI:01662751907
PICOLI:01662751907 Dados: 2024.02.01 12:45:33
-03'00'
XXXX XXXXXX NEIVA XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS BARÉA
Prefeito municipal Presidente
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2024.02.01 08:20:02
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 52.373
DECLARO que sou Gestor do presente Termo de Colaboração, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento fiel deste instrumento.
ASSINATURA