AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. PROCESSO Nº 0605/2024
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos torna público que busca a contratação de empresa para locação de escavadeira hidráulica.
1) Breve descrição do objeto. Os proponentes devem observar integralmente as especificações do objeto contidas no Termo de Referência, ora apresentadas em quadro resumo:
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Itens | Valor estimado total do item |
1 | 1 | UN | Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20 m3, peso operacional 21 T, potência bruta 155 HP, com operador. | R$ 44.581,22 |
Valor Estimado: R$ 44.581,22 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) | ||||
Prazo para início: 5 (cinco) dias úteis da Ordem de Serviço | ||||
Local de entrega: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XX | ||||
Condições de Pagamento: 30 dias |
* Legenda: UN = unidade(s).
2) Das propostas. As propostas serão recebidas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pessoalmente junto ao Setor de Xxxxxxx, até às 18 horas do dia 08/03/2024.
2.1 - O detentor da proposta mais vantajosa será convocado para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para a contratação em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
3) Condições necessárias para contratação. Reconhecidos os direitos e prerrogativas da Administração, conforme art. 104 e seguintes da Lei 14.133/2021, o proponente deverá comprovar as seguintes condições para contratação:
3.1 - Cadastro no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf), do Governo Federal, mediante apresentação de certificado de inscrição;
3.2 - Regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de certidões;
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3.3 - Atendimento dos requisitos da Declaração firmada;
3.4 – Atenda eventual qualificação técnica exigida em Termo de Referência;
3.5 - O prazo da vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do art.107 da Lei nº 14.133/21 (em se tratando de serviços).
4) Dos recursos orçamentários. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, nº 27.01.17.512.6001.2.605.3.3.90.39.04.1100000.
5) Da Rescisão e Penalidades. Respeitado o contraditório e o exercício da ampla defesa:
5.1 – O contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021;
5.2 - O não cumprimento das cláusulas do presente ou condições do art. 155 da Lei 14.133/2021 acarretará à CONTRATADA as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei;
5.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), com eventual diferença cobrada judicialmente;
5.4 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
6) Disposições finais. Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
6.1 - O Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – opção Dispensa de Licitação;
6.2 – Considerar-se-ão válidas e entregues, para todos os fins de direito, as comunicações / notificações encaminhadas à CONTRATADA no e-mail indicado no modelo de proposta.
São Carlos, 05 de março de 2024.
Priscila Ap. F. N. Marques
Gerente de Contratações e Suprimentos
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de locação de 01 (uma) unidade de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA
155 HP, visando melhorar a eficácia no atendimento da demanda dos serviços executados pela Autarquia, no perímetro urbano do município de São Carlos - SP, bem como seus 02 (dois) distritos”.
1.1. LOCAL: Município de São Carlos – SP
1.2. Trata-se da contratação de empresa especializada para o objeto Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de locação de 01 (uma) unidade de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP, visando melhorar a eficácia no atendimento da demanda dos serviços executados pela Autarquia, no perímetro urbano do município de São Carlos - SP, bem como seus 02 (dois) distritos”., de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, através do processo de contratação direta na modalidade de DISPENSA de licitação com fulcro no inciso I do artigo 75 da Lei Federal n. º 14.133/21, de 1º de abril de 2.021 .
1.3. A característica e quantidade dos serviços, para cada um dos itens, estão relacionadas no Memorial Descritivo, Memorial de Cálculo e Orçamento, peças técnicas elaboradas a partir das apurações efetuadas pela (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos em harmonia com a legislação de referência.
1.4. A garantia dos serviços será pelo prazo mínimo 1 (um) mês, após a finalização, para futuros reparos, trocas ou manutenções que porventura necessite e dos equipamentos e materiais, conforme – NBR’s correspondentes, desde que comprovadamente os mesmos não tenham sido danificados por má execução.
1.5. O presente Termo de Referência foi consolidado a partir de informações apuradas pela (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos em harmonia com a legislação de referência, quando se verificou a viabilidade da contratação.
1.6. A (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos solicita a contratação dos Serviços, cujas características mínimas que o referido objeto deve apresentar devem estar dentro das normas de desempenho que serão descritas no presente instrumento.
1.7. COMPOSIÇÕES DE PREÇOS
Para elaboração do presento objeto, conforme Art. 23. Parágrafo § 1º e inciso I da Lei 14.133/2021 foi analisado Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo que conforme comprovantes anexo não foi possível encontrar contratações similares para estimação de valor e a elaboração de orçamento para a justa remuneração do objeto proposto utilizando-se da presente plataforma, em ato continuo, conforme inciso “II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente”; foi verificado que dentro do período máximo de 1 (um) ano não temos compras similares através de processo licitatório para efetuar a
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análise, sucessivamente, conforme inciso III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso”, foram adotadas as planilhas referenciais de custos para consulta SICRO (SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS) − 06/2023 (DATA DA REFERÊNCIA TÉCNICA julho/2023), SINAPI 11/2023 SEM DESONERAÇÃO (DATA REFERÊNCIA TÉCNICA: 13/12/2023), , CDHU 190 SEM
DESONERAÇÃO (Data Base: maio/23) E DER-SP 09/2023 (Data Base 30/09/2023), sendo está a última versão disponível pelo SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos de cada uma das planilhas e tendo s.m.j. atendido o disposto em lei, abaixo e em anexo orçamento base visando eliminar possíveis incoerências de ordem técnica para a justa remuneração do objeto em questão.
ITEM | Referência | Código | DESCRIÇÃO/ SERVIÇO | UNID. | QUANT. | Valor Unitário S/ BDI | Valor total S/ BDI | BDI | Valor Unitário C/ BDI | Valor total C/ BDI |
1.1 | SINAPI | 88907 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 128,00 | R$ 256,62 | R$ 32.847,36 | 23,64% | R$ 317,28 | R$ 40.612,48 |
TOTAL GERAL | R$ 32.847,36 | R$ 40.612,48 |
2. JUSTIFICATIVA
O SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos – SP, em atendimento as demandas da Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos e visando o correto atendimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e seus princípios cujos quais destacamos a eficiência, o interesse público, o planejamento e eficácia, vem por meio deste justificar o objeto “Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de locação de 01 (uma) unidade de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP, visando
melhorar a eficácia no atendimento da demanda dos serviços executados pela Autarquia, no perímetro urbano do município de São Carlos - SP, bem como seus 02 (dois) distritos”.
2.1. Da justificativa para o aluguel de maquinário
Inicialmente é importante salientar que, o aluguel de maquinários pesados pode ajudar no desenvolvimento dos serviços a serem realizados e na economia do orçamento, nesse sentido destaca-se os seguintes pontos:
2.2. Redução de custos para os serviços a serem realizados
Uma das maiores vantagens de alugar maquinários é a redução de custos. Com o aluguel, primeiramente, evita-se a compra de máquinas novas, que
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são extremamente caras e podem ficar ociosas dessa forma não gerando a economia nem em longo prazo pretendida. Além disso, ressalta-se uma maior proteção quanto a possíveis gastos com manutenção ou reparação do maquinário somando-se a isso uma considerável redução nos custos de logística entre uma demanda e outra. Possibilitando, portanto, que seu orçamento possa ser investido em outros setores importantes que visam o melhor interesse público.
2.3. Aumento na produtividade
Outro benefício da locação de máquinas é o aumento da produtividade, afinal, um trabalho realizado com máquinas conservadas no seu perfeito estado impactam diretamente nos custos, ou seja, que dispensam reparos e consertos, o que por sua vez garante qualidade e rapidez nas demandas. Os maquinários alugados costumam ser modernos e oferecem tecnologia de ponta, já que são renovados constantemente. Porém, caso ele não se adapte a demanda pretendida, é possível solicitar outro facilmente, algo que seria impraticável no caso de uma compra.
2.4. Equipamentos disponíveis quando você precisar
No caso do aluguel de máquinas é possível assegurar sua disponibilidade imediata, o que gera grande celeridade no atendimento as demandas públicas dessa forma atendendo totalmente ao interesse público.
2.5. Da Caracterização dos serviços
Inicialmente é importante salientar que a Lei Municipal nº 21.490 de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, estabelece a responsabilidade da Autarquia quanto ao manejo dos resíduos do Município de São Carlos. Todavia, a Gerência de Manejo de Resíduos não dispõe de equipamentos tampouco equipe própria específica para execução desses serviços, dando causa à necessidade de contratação de empresa especializada. Somando-se a isso o próprio XXXX não possui em sua frota de maquinário o tipo ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, este maquinário verifica-se como necessário para execução de serviços que englobam limpeza de leito de córrego e acesso a área de talude, o que caracteriza o tipo de maquinário pela demanda a ser atendida.
Ante a todo o exposto há necessidade da contratação do objeto ora solicitado a fim de atender de forma célere e eficaz as demandas municipais.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especifica- ções que se seguem, obedecendo aos detalhes fornecidos pelo SAAE – São Carlos, através do (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos, do- ravante denominado CONTRATANTE.
3.2. Os serviços serão executados pela empresa contratada e vencedora que apresentou a melhor proposta comercial, que será doravante denomi- nada CONTRATADA.
3.3. Razão da Escolha do Fornecedor: Os fornecedores/prestadores que foram escolhidos para cotação são do ramo pertinente ao objeto deman-
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dado, apresentaram toda a documentação referente a habilitação jurídi- ca, regularidade fiscal e trabalhista, em apenso aos autos.
3.4. Justificativa do Preço: Os preços praticados demonstram, sem mai- ores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no merca- do, notadamente considerando-se a planilha orçamentaria de referência conforme item 1.7. e apresentada em apenso aos autos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O Serviço/Material objeto deste Termo de Referência constitui-se, bens e serviços comuns aos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei n. 14.133/2021.
5. CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo máximo para execução dos serviços será de 01 (um) mês, contados a partir da data definida na Ordem de Serviço expedida pelo (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, em absoluta conformidade com as exigências con- tidas neste Termo de Referência e seus anexos.
5.2. Recebida a Ordem de Serviço a empresa deverá iniciar os serviços
em até 05 (cinco) dias úteis.
6. RECEBIMENTOS DOS OBJETOS
6.1. Em conformidade com o artigo 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6.2. O recebimento do objeto será realizado pela (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, ao considerar a entrega do bem concluída, atestando o Recebimento Provisório.
6.3. Observadas todas as exigências estabelecidas, dentro do prazo
máximo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, e não havendo nenhuma pendência a ser solucionada, uma Comissão designada pelo SAAE São Carlos, atestará o recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado.
6.4. O aceite só será avaliado, após a empresa comunicar que finalizou a execução e apresentar o último BM para fiscalização final.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo instrumento contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Termo, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências públicas relacionadas à execução do objeto;
b) promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
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c) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
d) indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste ajuste.
e) comunicar à adjudicatária sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente.
f) autorizar a suspensão da execução o objeto, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei.
g) fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Adjudicatária.
h) providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade;
i) fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à adjudicatária, qualquer falta ou irregularidade, ficando esta, obrigada a sanar a ocorrência.
j) notificar, por escrito, à empresa vencedora a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do ajuste, fixando prazo para a sua correção.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Na execução do objeto obriga-se a contratada envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
a) entregar os serviços/materiais, objeto deste Termo, nos locais determinados pelos representantes da Administração do SAAE São Carlos, nos prazos e condições estabelecidos;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do equipamento empregados;
c) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto do ajuste e pagar os emolumentos prescritos em lei;
d) obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT;
e) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas;
f) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações ajustadas ou legais a que estiver sujeita;
g) respeitar o sistema de segurança do público e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
h) acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
i) garantir a solidez, segurança e perfeição das obras e serviços que forem por ela executados,
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j) garantir o material e serviços empregados nos prazos estabelecidos no item 1.4. deste Termo.
l) quando a prestação dos serviços envolver utilização de veículos, a futura contratada deverá promover sua identificação.
i) Na identificação a que se refere o item anterior, deverá constar o nome da empresa prestadora e o nome do órgão da administração para o qual o serviço está sendo realizado.
ii) A identificação obrigatoriamente deverá ser fixada nas laterais dos veículos.
ii) Não será permitido o uso de identificação móvel.
8.2. Não será permitido ao pessoal da empresa contratada, o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
8.3. A vencedora não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Termo.
8.4. A Administração do SAAE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, materiais e equipamentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. O indicado para fiscalização será técnicos pertencentes à CON- TRATANTE, que será doravante denominado como FISCALIZAÇÃO.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qual- quer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em correspon- sabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio to-
das as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi- dências cabíveis.
10.5. A pedido da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRA- TANTE todas as informações que foram solicitadas para a execução dos serviços, materiais, equipamentos e mão de obra, objetos da ata firma- da entre as partes.
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10.6. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que jul- gar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares ou de segurança.
10.7. A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender à FIS- CALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informação sobre programação e o andamento dos serviços, as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário.
10.8. Constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a CONTRATADA será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no contrato, mas também às sanções constantes da Lei Federal nº 14133/2021, do Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
11. DAS MEDIÇÕES, NOTAS FISCAIS E DO PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art.
141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos:
a) A medição será única conforme cronograma físico-financeiro e deverá ser entregue pela empresa na (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos para que o responsável possa verificar o cumprimento dos serviços solicitados e, assim, providenciar o seu aceite. A (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a medição. Caso as medições estejam em desacordo, o prazo para análise da medição anteriormente mencionado será anulado e voltará a ser iniciado quando a empresa apresentar novamente a medição corrigida
b) A nota fiscal poderá ser expedida após autorização da (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos e checagem dos serviços executados pela empresa.
c) A nota fiscal só será aceita pela (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos se a empresa apresentar todos os documentos necessários, tais como: planilha de medição apresentando os serviços executados, certidões, e outros documentos que se fazem necessários.
d) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até
30 (trinta) dias após sua entrega, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto bem como demais documentos pertinentes.
• As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá após a data de sua correta reapresentação.
e) A empresa vencedora deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
f) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
g) Xxxxxx pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira
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municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO
12.1. No ato da assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) na (GMRS) Gerência de Manejo de Resíduos Sólidos, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis:
12.1.1. A indicação do responsável técnico pelo acompanhamento da execução dos serviços, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
12.1.2. A relação nominal dos funcionários utilizados na execução
da dos serviços com respectiva identificação, bem como prova do vínculo empregatício de cada um dos funcionários com a empresa, devendo, sempre, ser atualizada em função de alterações no quadro funcional.
a) O vínculo, citado neste item, será comprovado através de cópias da Carteira de Trabalho, com as folhas que contenham a foto e identificação do empregado, inclusive as do verso desta última, e a (s) folha (s) do contrato de trabalho, e/ou cópias dos Livros de Registros de Empregados.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará sujeito ao impedimento de contratar com o Município de São Carlos e poderá ser descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nos Artigos 155 a 163 da Lei Federal 14.133/2021.
13.1.1. As sanções serão registradas e publicadas no Diário Oficial do Estado, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.1.2. Fica a critério do órgão solicitante da contratação, a escolha da penalidade a ser adotada, de forma justificada.
13.1.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão
da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. MANUAL DE COMPRAS PÚBLICAS
15.1. O órgão solicitante observou as normas estabelecidas, e verificou que o objeto do certame não se aplica ao mesmo.
16. Estudo Técnico Preliminar
16.1. O órgão solicitante observou quanto a necessidade de estudo técnico preliminar cujo qual, consta em anexo aos autos. (Conforme §1º do artigo 18 da LF 14.133/2021).
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17. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
17.1 - A Contratada deverá apresentar Termo de Ciência e cumprir a Resolução S.A.A.E. nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências;
17.2 - A Contratada deverá cumprir a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 através da Portaria 3214 de 08/06/1978.
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MODELO DE PROPOSTA
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024
PROCESSO Nº XXXX/2024
A xxx , com endereço na Rua , nº , na cidade de
, (UF), telefone para contato (DDD) , e-mail , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , neste ato representada pelo seu (cargo) , (nome) , portador do RG
nº e CPF nº , tendo
examinado minuciosamente o Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Total (R$) |
01 | ||||
Preço Total |
• Legenda: UN= unidade(s).
Preço total por extenso: |
Prazo da execução dos serviços: |
Validade da proposta: |
Obs.: Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; seguro; margens de lucro; custos de armazenamento, se for o caso; dentre todos os outros que se façam necessários à perfeita execução do objeto. Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes pelo prazo contratual, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Aviso de Contratação Direta Eletrônica nº /2024 e seus Anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Assinatura do Responsável
CPF nº
Minuta Padronizada Processo 0978/2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 12/13 São Carlos/SP - CEP: 13570-390 - Fone: (00) 0000-0000
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE:
( ) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
( ) o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, quando couber;
( ) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
( ) o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, se couber; e
( ) o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº
14.133 de 2021 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Assinatura do Responsável
CPF nº
Minuta Padronizada Processo 0978/2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - xxx. 13/13 São Carlos/SP - CEP: 13570-390 - Fone: (00) 0000-0000