CONTRATO 19/2023
CONTRATO 19/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL E DE OUTRO LADO LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA–EPP.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços que entre si celebram de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – IPRECAL, CNPJ 04.616.444/000-07, sediado na Rua Coronel
Xxxxx Xxxxxx, 506, Município de Campo Alegre/SC, representada pela Diretora Executiva Srª Xxxxxxxx Xxxxxx de Ávila CPF: 000.000.000-00 RG 3756570, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.341.935/0001-25, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, representada por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o seguinte, em decorrência da compra direta nº 269/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1 O objeto deste termo é a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de consultoria, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL, conforme condições e especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I da solicitação de compra nº 22/2023, sendo esta parte integrante deste instrumento.
IT | QT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 03 | Mês | Serviço de consultoria, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, participação em comitês de investimentos com pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL; | R$ 449,00 | R$ 1.347,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.347,00 |
1.2 Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB):
1.2.1 Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 4.963/2021, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
1.2.2 Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
1.2.3 Rentabilidade comparativa e individual – Benchmarks – dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios;
1.2.4 Concentração de ativos por instituições financeiras;
1.2.5 MaM – Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
1.2.6 Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa;
1.2.7 Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras;
1.2.8 Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente;
1.2.9 Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir;
1.2.10 Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro mensal – CADPREV – DAIR, no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS;
1.2.11 Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate – APR;
1.2.12 Editorial sobre o panorama econômico do mês anterior e trimestres anteriores;
1.2.13 Relatório inicial da carteira de investimento;
1.2.14 Relatório mensal, trimestral, semestral e anual contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento;
1.2.15 Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável.
1.3 Consultoria com serviços técnicos e administrativos especializados
1.3.1 Orientação e acompanhamento de questionários Due Diligence, seções I, II e III, nos moldes do padrão ANBIMA, a ser enviado pelo RPPS às instituições financeiras que dispõem de aplicações em Fundos de Investimentos, bem como para cadastramento de possíveis novas instituições em acordo normas do BACEN e MPS, contemplando parecer opinativo;
1.3.2 Orientação por telefone e/ou e-mail previamente ao acontecimento de assembleias de fundos de investimento através de análise da pauta proposta na convocação da assembleia e histórico dos fundos;
1.3.3 Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos do RPPS, nos parâmetros das normas vigentes, bem como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercícios 2023 e 2024 contendo parecer opinativo;
1.3.4 Relatório de Política de Investimento - envio de minuta base da consultoria para o ano corrente e análise da Política vigente no RPPS;
1.3.5 Orientação ao gestor, a Comissão Especial de Investimento, ao Colegiado, sobre exigências contidas na Portaria 440/13 e demais normas pertinentes que regem os Regimes Próprios de Previdência Social;
1.3.6 Orientação técnica com subsídios e esclarecimento para utilização em defesas junto a Órgãos Reguladores, judiciais e fiscalizadores;
1.3.7 Orientações para manutenção e renovação do CRP;
1.3.8 Consultoria técnica e administrativa previdenciária junto a direção e colegiados do RPPS;
1.3.9 Elaboração e fornecimento de boletins informativos sobre o cenário do mercado financeiro e perspectivas, semanal e mensal;
1.3.10 Relatório de monitoramento (bimestral) de análise qualitativa da situação da carteira em relação à rentabilidade, composição, enquadramentos, aderência a política de investimento, riscos, análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização do portfólio;
1.3.11 Relatório de análise de fundos de investimento classificados na instrução CVM Nº 555, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo;
1.3.12 Relatório de análise de fundos de investimento estruturados, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo;
1.3.13 Elaboração de DAIR;
1.3.14 Participação, através de vídeo/áudio-conferência, de um dos profissionais, devidamente Credenciando na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos encontros do, Conselho Deliberativo e Fiscal ou ainda apresentação e esclarecimento de possíveis dúvidas sobre a carteira de investimentos do IPRECAL para autoridades do poder executivo e legislativo do Município de Campo Alegre/SC, sempre que solicitado, e com antecedência mínima de uma semana;
1.3.15 Participação presencial em todas as reuniões do Comitê de Investimentos, que são realizadas uma vez por mês na sede do IPRECAL, com datas e horários conforme cronograma estipulado e disponibilizado previamente, totalizando 03 visitas anuais;
1.3.16 Acompanhamento, e auxílio na elaboração de documentos se for o caso, dos itens obrigatórios para manutenção da certificação pró-Gestão.
1.4 Visitas ao RPPS
1.4.1 No honorário deverão estar inseridas 03 (três) visitas no período, a serem cumpridas conforme o item 1.3.15. Além disso, o atendimento também se dará através dos meios virtuais (telefone, e-mails ou vídeo conferências) de um dos consultores para dar cumprimento aos serviços pré-estabelecidos, com explanações a direção executiva, colegiado e a quem de direito, para tratar de assuntos que dizem respeito ao portfólio de investimentos e demais assuntos pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do serviço, objeto do presente contrato será indireta no regime básico de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Promover, através de um responsável, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
3.2. Aprovar, quando necessária, a modificação dos materiais a serem utilizados ou a forma de entrega do objeto.
3.3. Atestar as Notas Fiscais oriundas da aquisição dos produtos licitados.
3.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
3.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
3.7. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
4.2. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Edital.
4.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.7. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos ou serviços vendidos.
4.8. Enviar mensalmente a nota fiscal de prestação de serviços, bem como todas as certidões negativas federal, estadual, e municipal do local da sede da empresa, certidão negativa do F.G.T.S e certidão negativa Trabalhista, devendo ainda enviar um relatório descritivo das atividades realizadas no mês.
4.9. As análises fornecidas serão isentas e independentes;
4.10. A CONTRATADA não poderá perceber remuneração, direta ou indireta advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisados, em perfeita consonância ao disposto no art. 24, III, “a” da Resolução CMN nº 4.963/21;
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança;
5.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato;
5.3. As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma;
5.4. Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior;
5.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
6.1. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
6.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
6.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos previstos em lei;
6.1.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado;
6.1.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 449,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando o valor certo e ajustado de 1.347,00 (mil trezentos e quarenta e sete reais), pela execução total do objeto, que corresponde a 03 prestações mensais para o exercício de 2024.
7.2. Os valores dispostos na tabela do item 1.1 do presente Contrato tratam-se de previsão de gastos, sendo que caso ocorra alguma hipótese de rescisão antecipada prevista no presente Contrato a CONTRATANTE não está obrigada ao pagamento integral do valor acordado sendo pago para a CONTRATADA apenas os valores proporcionais até a data da rescisão antecipada se for o caso.
7.3. O pagamento será efetuado até o 15 (quinze) dias após a prestação do serviço, devendo a CONTRATADA emitir e entregar, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado.
7.3.1. Para o exercício do ano de 2024 será empenhado o valor correspondente aos meses de janeiro a março, iniciando-se em 1º de janeiro de 2024 o prazo para contabilização no orçamento anual.
7.2 A proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a posteriormente ao IPRECAL para conferência e assinatura pelo responsável.
7.3 Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados até o fim do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. O presente contrato inicia-se na data de 01/01/2024 e expira em 31/03/2024.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido de forma antecipada caso a CONTRATANTE finalize processo de licitação para o presente serviço antes da data de expiração do presente contrato, sem qualquer prejuízo ou quaisquer ônus para a CONTRATANTE sendo pago para a CONTRATADA apenas os valores proporcionais até a data da rescisão antecipada se for o caso.
8.2.1. A prestação dos serviços iniciará imediatamente após a data prevista neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
9.1. As despesas oriundas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2024, na seguinte classificação:
9.2.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
21.001.3.3.90.39.00 – Outros Serviço Pessoa jurídica Manut. e Coorden. das Atividades Administrativas do IPRECAL |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao IPRECAL, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados;
10.2. Uma vez apurado o descumprimento do presente contrato pela CONTRATADA, o fiscal responsável incumbir-se-á de lavrar o termo de irregularidade e encaminhá-la ao IPRECAL para instauração do competente processo administrativo.
10.3. Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:
Gestor:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Diretora Executiva do IPRECAL |
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Fiscal:
Nome: Rhoyter Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Cargo: Agente Administrativo III do IPRECAL |
E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA
11.1. A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado;
11.2. Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
11.2.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
11.2.2. O atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor total do contrato;
11.2.3. O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do IPRECAL;
11.2.4. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o IPRECAL poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
11.2.5. Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
11.2.6. Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações contidas em lei; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do IPRECAL);
11.2.7. O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo IPRECAL ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.2.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo IPRECAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/21;
12.2. A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 138 e seguintes da Lei nº 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação.
12.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente sem indenizações ou multas, sendo encerrado o prazo do contrato e os pagamentos mensais descritos nas cláusulas 7.1 e 8.1.
12.4. O presente contrato poderá ser rescindido de forma antecipada caso a CONTRATANTE finalize processo de licitação para o presente serviço antes da data de expiração do presente contrato, sem qualquer prejuízo ou quaisquer ônus para a CONTRATANTE sendo pago para a
CONTRATADA apenas os valores proporcionais até a data da rescisão antecipada se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
13.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos;
13.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A prestação do serviço objeto do presente contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive a Resolução CVM nº 19 de 25/02/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado;
15.2. Os casos omissos no presente Contrato serão analisados de acordo com a Lei Federal; nº 14.133/21, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1. A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. O contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 125, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações;
17.2. Se o motivo para a alteração contratual for apontado pelo contratado, o mesmo deverá formalizar pedido e encaminhar ao Protocolo do IPRECAL, e somente poderá executar tais alterações, se aprovado pelo ordenador da despesa do IPRECAL e formalizado através de Termo Aditivo;
17.3. E se o motivo da alteração contratual for apontado pelo IPRECAL, da mesma forma, o contratado somente poderá executar as alterações, após formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO PSI DO IPRECAL
18.1 A CONTRATADA fica ciente desde já que deverá seguir na íntegra os preceitos instituídos no código de ética e da Política de Segurança da Informação - PSI do IPRECAL que seguirão anexos a este contrato quando da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em via digital, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Campo Alegre, 19 de dezembro de 2023.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - IPRECAL Contratante | LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – EPP Contratada |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Rhoyter Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
DE ACORDO:
CLEICIANE CUBAS
Assessor Jurídico OAB/SC 43.776