CONTRATO Nº 05/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS SERVIÇO DE ATOS E CONTRATOS
CONTRATO Nº 05/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E A EMPRESA CANIL CARAÍBAS LTDA ME.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício - Sede, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador-Geral de Aquisições, nomeado pela Portaria nº 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 433, de 29 de janeiro de 2019, brasileiro, Identidade nº 238061 INI/DF, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CANIL CARAÍBAS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.455.201/0001-37, estabelecida à Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX DE CAMPOS TELLES, portador da Carteira de Identidade nº 3.545.515, expedida pela SSP/GO, e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.022279/2018-90 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n° 35/2018, mediante as cláusulas e as condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme a demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3 | Serviços médico-veterinários, contínuos, com fornecimento de materiais, medicamentos e ração, visando prevenção, manutenção e tratamento por meio de vacinas, consultas, exames laboratoriais, procedimentos odontológicos, exames diversos, procedimentos diversos, diária hospitalar, eliminação de ectoparasitas, serviços de ambulância e serviço de alimentação dos cães, limpeza das instalações e demais cuidados de tratador para os cães da CGVIGIAGRO/MAPA. LOCAL: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão)- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Rio de Janeiro - RJ | R$ 306.900,00 |
6 | Serviços médico-veterinários, contínuos, com fornecimento de materiais, medicamentos e ração, visando prevenção, manutenção e tratamento por meio de vacinas, consultas, exames laboratoriais, procedimentos odontológicos, exames diversos, procedimentos diversos, diária hospitalar, eliminação de ectoparasitas, serviços de ambulância e serviço de alimentação dos cães, limpeza das instalações e demais cuidados de tratador para os cães da CGVIGIAGRO/MAPA. LOCAL: Porto de Santos – Santos - SP | R$ 309.200,00 |
TOTAL | R$ 616.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 616.100,00 (seiscentos e dezesseis mil e cem reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005 Fonte: 100
Programa de Trabalho: 000000000000X0000 Elemento de Despesa: 339039.05
PI: CNCD
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 30.805,00 (trinta mil, oitocentos e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto n°. 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/01/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador-Geral de Aquisições, em 29/01/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 29/01/2020, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 30/01/2020, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.022279/2018-90
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000028036201946. PREGÃO SISPP Nº 18/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 09370244000130.
Contratado : DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de combate a incêndio e primeiros socorros, por meio de equipe de bombeiros civis (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro) horas diuturnas, com fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, a serem executados de forma contínua, nas dependências do Edifício Sede e Anexo do MAPA, INMET, e SIDERBRÁS, em Brasília - DF, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 03/02/2020 a 03/02/2021. Valor Total: R$4.495.054,56. Fonte: 100000000 -
2020NE800129. Data de Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 10455201000137.
Contratado : CANIL CARAIBAS LTDA -.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$616.100,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800141. Data de
Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 18904963000185.
Contratado : XXXXX X.XXXXXXXXX -.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme a demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$501.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800142. Data de
Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 01781151000197.
Contratado : PETBRAZIL CLINICA VETERINARIA LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme a demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$319.194,71. Fonte: 100000000 - 2020NE800143. Data de Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO.
CNPJ Contratado: 10455201000137. Contratado : CANIL CARAIBAS LTDA -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2019, celebrado em 08/02/2019, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Artigo 57, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93, e demais cominações legais, alterando-se o item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 08/02/2020 a 08/02/2021. Valor Total: R$313.400,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800115. Data de Assinatura: 27/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, processo 21024.006118/2019-61, publicado no D.O.U de 30 de janeiro de 2020, Seção 3, pág. 3;
Onde se lê: "Data de Assinatura: 29/01/2019"; Leia-se : "Data de Assinatura: 29/01/2020".
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 130017
Número do Contrato: 10/2017. Nº Processo: 03208000002201717. DISPENSA Nº 40/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 04895728000180. Contratado : CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. -
-CELPA. Objeto: Prorrogação automatica co contrato da ELPA com objetivo de fornecimento energia elet ica e disponibilidade de potência no prazo pre visto para uso exclusivo na UG 10626, em prove to do Lanagro/PA. Fundamento Legal: lei 86663 e lei 10520 . Vigência: 01/11/2019 a 31/10/2020. Valor Total: R$1,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800006. Data de Assinatura: 31/10/2019.
(SICON - 31/01/2020) 130017-00001-2019NE000002
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2020, ao Convênio Nº 854116/2017. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Gestão: 37201. Convenente: MUNICIPIO DE UMBURANAS, CNPJ nº
16449902000140. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 510.000,00, Valor de
Contrapartida: 10.000,00, Vigência: 01/02/2018 a 31/05/2020. Data de Assinatura: 31/01/2020. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO INTERINO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2017, ao Convênio Nº 854269/2017. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Gestão: 37201. Convenente: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU, CNPJ nº
13717517000148. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 501.000,00, Valor de
Contrapartida: 1.000,00, Vigência: 01/02/2018 a 31/05/2020. Data de Assinatura: 28/01/2020. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO INTERINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 373030
Número do Contrato: 11/2019. Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 04243534000108. Contratado : ALAMAR COMERCIO
E SERVICOS LTDA -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia contratual, referente a prestação dos serviços de ma-nutenção preventivsa e corretiva de centrais dear condicionados da SR-01/PA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 03/02/2020 a 03/02/2021. Data de Assinatura: 24/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 373030-37201-2020NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Contrato de Concessão de Uso - celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de Rio Tinto/PB, objetivando a cessão de uso de 337,5m² (tezentos e trinta e sete e meio metros quadrados) para a construção da Unidade Básica de Saúde - UBS no projeto de assentamento CAMPART II, Zona Rural do citado município. CNPJ nº.008.899.940/0001-76, Processo nº. 54000.188564/2019-11 - Vigência: O prazo da presente Cessão é de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes. Assinatura: 30/01/2020- Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeito Constitucional do Município de Rio Tinto/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura do Município de Cachoeira dos Índios/PB, para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, CNPJ nº. 08.923.997/0001-63, Processo nº. 54000.010400/2020-12 - Objeto: O desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a cargo do INCRA. Fundamento Legal: Art 46 da Lei 4.504/1964, Art 52 do Decreto 55.891/1965 e Art 1º da Lei 8.022/1990. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Assinatura: 31 de Janeiro de 2020 - signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal de Cachoeira dos Índios/PB.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA E RISCOS
COMUNICADO Nº 2/2020
A Superintendência de Estratégia e Organização (Suorg) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2020 A 15/02/2020 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1) . | CENTRO OESTE | SUDESTE | SUL | ||||||||
DF | GO | MS | MT | ES | MG | RJ | SP | PR | RS | SC | |
. Algodão em Pluma | - | 5,8440 | - | 5,8806 | - | - | - | - | - | - | - |
. Arroz em Casca | 1,0864 | 1,1460 | 0,9583 | 1,1548 | 0,8229 | 0,8229 | 0,7083 | 0,9375 | 1,0000 | 0,9592 | 0,9248 |
. Xxxxx Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 11,000 | - |
. Farinha de Mandioca | 2,9600 | - | 1,8400 | 3,2666 | - | 2,8750 | - | 1,7734 | 1,8134 | - | 1,8792 |
. Fécula de Mandioca | - | - | 2,4386 | - | - | - | - | 2,6231 | 2,4952 | - | 1,7032 |
. Feijão Comum | 3,3333 | 2,7917 | 2,6666 | 2,8422 | 3,7500 | 3,1358 | 2,7083 | 3,1667 | 2,5367 | 2,4272 | 2,5065 |
. Xxxx/Xxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
. Milho em Grãos | 0,7500 | 0,7100 | 0,6400 | 0,6000 | 0,8800 | 0,8200 | 0,9400 | 0,7600 | 0,6800 | 0,7000 | 0,7000 |
. Soja (3) | 1,2700 | 1,2400 | 1,2300 | 1,2200 | 0,9405 | 1,3600 | - | 1,2900 | 1,3200 | 1,2900 | 1,3100 |
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