SUMÁRIO
Título REGIMENTO INTERNO DA SANEAGO
Objetivo Definir as atribuições de todas as Unidades Organizacional da empresa
Aplicação Todas as Unidades Organizacionais da Saneago
SUMÁRIO
CAPÍTULO I 7
Art. 1º Disposições Preliminares 7
I. Objeto e Apresentação do Regimento Interno 7
II. Subordinação e Inter-relacionamento das Unidades 7
III. Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade 7
CAPÍTULO II 8
Art. 2º Estrutura Organizacional e Competências das Áreas Deliberativa, Executiva Diretiva e Executiva Produtiva 8
§ 1º Estrutura Organizacional 8
I. Área Deliberativa/Executiva 8
II. Área Executiva Diretiva (Administração Superior e Superintendências) 8
III. Área Consultiva 8
IV. Área Executiva Produtiva 8
Definições/Esclarecimentos 8
§ 2º Competências da área Deliberativa/Executiva 9
I – Assembleia Geral 9
II – Conselho Fiscal 10
III – Comitê de Elegibilidade Estatutário 11
IV – Conselho de Administração 12
V – Comitê Estratégico 12
VI – Comitê de Auditoria Estatutário 12
VII – Diretoria Colegiada 15
§ 3º Atribuições das Unidades Organizacionais do Comitê de Auditoria Estatutário 17
1 – SUAUD – Superintendência de Auditoria Interna 17
1.1 – CA-GII – Gerência de Inspeção e Investigação 17
1.2 – CA-GPD – Gerência de Processo Disciplinar 18
§ 4º Atribuições das Unidades Organizacionais da Superintendência de Governança 19
1 – SUGOV – Superintendência de Governança 19
1.1 – PR-GCM – Gerência de Compliance 20
1.1.1 – PR-STC – Supervisão de TAC 20
1.2 – PR-GRS – Gerência de Gestão de Riscos 22
1.3 – PR-GAG – Gerência Executiva de Apoio a Governança 22
§ 5º Competências e Atribuições das Diretorias 24
I – DIPRE – Presidência 24
II – DICOM – Diretoria Comercial 25
III – DICOR – Diretoria de Gestão Corporativa 26
IV – DIFIR – Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação 27
V – DIPRO – Diretoria de Produção 28
VI – DIEXP – Diretoria de Expansão 29
VII – PROJU – Procuradoria Jurídica 30
§ 6º Competências e Atribuições do Colegiado de Superintendentes 31
DIPRE – PRESIDÊNCIA 32
§ 7º Atribuições da Área da Presidência (DIPRE/D2000) 32
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Presidência 32
1.1 – SUMAR – Superintendência de Comunicação e Marketing 32
1.1.1 – PR-GRI – Gerência de Relacionamento com a Imprensa 32
1.1.2 – PR-GMK – Gerência de Marketing 33
1.2 – SUOGE – Superintendência de Ouvidoria Geral 34
1.2.1 – PR-GTI – Gerência de Transparência e Informações 35
1.3 – SUPLA – Superintendência de Planejamento Estratégico 36
1.3.1 – PR-GDS – Gerência de Desenvolvimento Organizacional 36
1.3.1.1 – PR-SDC – Supervisão de Certificações 37
1.3.2 – PR-GPE – Gerência de Planejamento e Gestão Empresarial 37
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1.3.2.1 – PR-SCO – Supervisão de Informações Consolidadas 38
DICOM – DIRETORIA COMERCIAL 39
§ 8º Atribuições da Área da Diretoria Comercial (DICOM/4004) 39
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Comercial 39
1.1 – SUCOM – Superintendência de Comercialização 39
1.1.1 – C-GEM – Gerência de Desenvolvimento e Expansão de Mercado 39
1.1.2 – C-GAD – Gerência de Arrecadação 40
1.1.2.1 – C-CCB – Coordenação de Cobrança Extrajudicial 41
1.1.3 – C-GFT – Gerência de Faturamento 42
1.2 – SUECO – Superintendência de Expansão e Concessão 43
1.2.1 - C-GRP - Gerência de Estudos Econômicos e Relacionamento com o Poder Concedente 44
1.2.1.1 – C-CAB – Coordenação de Estudos e Análise de Plano de Saneamento Básico 44
1.2.2 – C-GCC – Gerência de Gestão de Contratos de Concessão e Programa 44
1.2.2.1 – C-SGE – Supervisão de Apoio à Gestão de Contratos Especiais 45
1.3 – SURAC – Superintendência de Atendimento ao Cliente 46
1.3.1 – C-GAT – Gerência de Atendimento ao Cliente 47
1.3.1.1 – C-SAP – Supervisão de Apoio ao Atendimento 47
1.3.1.1.1 – C-CES – Coordenação de Atendimento Especial 48
1.3.1.1.2 – C-CLL – Coordenação de Call Center 48
1.3.1.1.3 – Coordenação de Vapt-Vaput 49
DIFIR – DIRETORIA FINANCEIRA, DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES E REGULAÇÃO 50
§ 9º Atribuições da Área da Diretoria Financeira, de Relação com Investidores e Regulação (DIFIR/4002) 50
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação 50
1.1 – SUREG – Superintendência de Assuntos Regulatórios 50
1.1.1 – R-GRG – Gerência de Regulação Técnica 51
1.1.2 – R-GEC – Gerência de Regulação Econômica 51
1.1.2 – R-GEC – Gerência de Regulação Econômica 51
1.1.2.1 – R-CTR – Coordenação de Tarifas e Gestão de Ativos Regulatórios 52
1.2 – SUCONT – Superintendência Contábil 53
1.2.1 – R-GCO – Gerência de Contabilidade 54
1.2.1.1 – R-SCL – Supervisão de Classificação Contábil 55
1.2.1.1.1 – R-CRG – Coordenação de Registro Contábil 55
1.2.1.2 – R-SCP – Supervisão de Contabilidade Patrimonial 56
1.2.1.2.1 – R-CFP – Coordenação de Controle Físico Patrimonial 57
1.2.1.3 – R–SCT – Supervisão de Contabilidade Tributária e Fiscal 57
1.2.1.4 – R-CCN – Coordenação Contábil dos Consórcios 58
1.3 – SUFIN – Superintendência de Finanças 59
1.3.1 – R-GFC – Gerência de Planejamento Financeiro e Controladoria 60
1.3.2 – R-GGR – Gerência de Gestão de Recursos 61
1.3.2.1 – R-SCN – Supervisão de Contas a Pagar 61
1.3.2.1.1 – R-CPP – Coordenação de Processamento de Pagamento 61
1.3.2.2 – R-STE – Supervisão de Tesouraria 62
1.3.2.2 – R-STE – Supervisão de Tesouraria 62
1.3.2.2.1 – R-CFF – Coordenação de Fundo Fixo 62
1.3.3 - R-GOP – Gerência de Operações Financeiras 62
1.4 – SURIN – Superintendência de Relação com Investidores 64
1.4.1 – R-GRV – Gerência de Relação com Investidores 64
XXXXX – DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 66
§ 10º Atribuições da Área da Diretoria de Gestão Corporativa (DICOR/D4100) 66
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Gestão Corporativa 66
1.1 – SUREH – Superintendência de Recursos Humanos 66
1.1.1 – G-GRH – Gerência de Planejamento de Recursos Humanos 66
1.1.2 – G-GDS – Gerência de Treinamento e Desenvolvimento 67
1.1.3 – G-GST – Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho 68
1.1.4 – G-GAP – Gerência de Administração de Pessoal 69
1.1.4.1 – G-CFP – Coordenação de Folha de Pagamento 69
1.2 – SULOG – Superintendência de Logística 70
1.2.1 – G-GGS – Gerência de Gestão e Controle de Serviços 71
1.2.1.1 – G-SPC – Supervisão de Programação e Controle de Serviços Prediais 71
1.2.2 – G-GGT – Gerência de Gestão e Controle de Transportes 72
1.2.2.1 – G-CFT – Coordenação de Frota, Terceirização e Manutenção 72
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1.2.2.2 – G-STV – Supervisão de Programação e Controle de Tráfego e Viagens 72
1.2.3 – G-GGA – Gerência de Gestão e Controle de Armazenagem 72
1.2.3.1 – G-SAA – Supervisão de Administração de Armazém 73
1.2.3.2 – G-SRC – Supervisão de Recebimento 73
1.2.3.3 – G-SEX – Supervisão de Expedição 74
1.2.3.4 – G-SQL – Supervisão de Qualidade 74
1.2.4 – G-GGE – Gerência de Gestão e Controle de Compras/Estoques 75
1.2.4.1 – G-SEM – Supervisão de Estratégia de Compras Macroaquisição 75
1.2.4.2 – G-SEC – Supervisão de Estratégia de Compras de Produtos Químicos e Laboratório 75
1.2.4.3 – G-SEH – Supervisão de Estratégia de Compras Hidráulica e Segurança do Trabalho 76
1.2.4.4 – G-SAE – Supervisão de Administração de Estoques 76
1.2.5 – G-GIL – Gerência de Inteligência Logística 77
1.2.5.1 – G-SIL – Supervisão de Performance e Inteligência Logística 77
1.2.6 – G-GTD – Gerência de Controle, Tramitação de Documentos e Gestão Arquivística 78
1.2.6.1 – G-CED – Coordenação de Controle e Expedição de Documentos 78
1.2.6.2 – G-CGE – Coordenação de Gestão Arquivística e Eliminação 78
1.2.7 – G-GDM – Gerência de Dados Mestre 79
1.2.7.1 – G -SCF – Supervisão de Padronização e Cadastro de Fornecedores 79
1.2.7.2 – G-SCD – Supervisão de Cadastro de Contratos 79
1.2.7.3 – G-SMS – Supervisão de Padronização e Cadastro de Materiais e Serviços 80
1.3 – SUTEC – Superintendência de Tecnologia da Informação 81
1.3.1 – G-GPJ – Gerência de Desenvolvimento de Projetos 81
1.3.1.1 – G-CSU – Coordenação de Sustentação de Sistemas 82
1.3.1.2 – G-CST – Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas 83
1.3.1.3 – G-CPQ – Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento 83
1.3.2 – G-GAD – Gerência de Administração de Sistemas 84
1.3.2.1 – G-CBD – Coordenação de Administração de Banco de Dados 84
1.3.2.2 – G-CSG – Coordenação de Segurança da Informação 85
1.3.3 – G-GLG – Gerência de Infraestrutura e Logística de TI 85
1.3.3.1 – G-CRD – Coordenação de Administração de Redes 86
1.3.3.2 – G-CHD – Coordenação de Manutenção de Hardware 87
1.3.4 – G-GAT – Gerência de Atendimento em Informática 87
1.3.4.1 – G-CAS – Coordenação de Atendimento Sede 88
1.3.4.2 – G-CTI – Coordenação de Produção em TI 89
1.3.4.3 – G-CCR – Coordenação de Atendimento Corporativo 90
1.3.4.4 – G-CQL – Coordenação de Qualidade de Software 90
1.4 – SULAQ – Superintendência de Licitações e Aquisições 91
1.4.1 – G-GSV – Gerência de Licitação para Serviços 92
1.4.1.1 – G-SAS – Supervisão de Apoio a Licitação de Serviços 93
1.4.2 – G-GME – Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos 94
1.4.2.1 – G-SMT – Supervisão de Apoio a Licitação de Materiais 95
1.4.3 – G-GOB – Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia 96
1.4.3.1 – G-SSV – Supervisão de Apoio a Licitação para Obras e Serviços de Engenharia 97
1.4.4 – G-GAA – Gerência de Apoio e Controle de Atividades Administrativas 97
DIEXP – DIRETORIA DE EXPANSÃO 99
§ 11º Atribuições da Área da Diretoria de Expansão (DIEXP/D4003) 99
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Expansão 99
1.1 – SUPOB – Superintendência de Gestão de Obras 99
1.1.1 – E-GED – Gerência de Execução de Obras Diretas 100
1.1.2 – E-GAE – Gerência de Apoio à Execução de Obras 100
1.1.2.1 – E-SAD – Supervisão Administrativa e Processamento de Dados 101
1.1.2.2 – E-SSO – Supervisão de Suporte Operacional para Controle de Materiais, Equipamentos e Recebimento de Obras 102
1.1.2.3 – E-SIO – Supervisão de Inspeção de Obras 102
1.1.2.4 – E-SEA – Supervisão Elétrica e Ambiental 103
1.1.2.5 – E-SCA – Supervisão de Controle de Almoxarifado de Obras 104
1.1.3 – E-GOG – Gerência de Execução de Obras da Região Metropolitana de Goiânia 105
1.1.3.1 –E-SGP – Supervisão de Obras de Grande Porte 105
1.1.4 – E-GOT – Gerência de Execução de Obras do Interior 105
1.1.5 – E-GOD – Gerência de Execução de Obras do Entorno do DF 106
1.2 – SUESP – Superintendência de Estudos e Projetos 107
1.2.1 – E-GEP – Gerência de Estudos Preliminares, Projetos de Saneamento e Hidráulica 107
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1.2.1.1 – E-SAU – Supervisão de Projetos de Arquitetura e Urbanização 108
1.2.1.2 – E-SPJ – Supervisão de Projetos de Eletricidade 108
1.2.1.3 – E-SPT – Supervisão de Projetos Estruturais 109
1.2.1.4 – E-STO – Supervisão de Topografia 109
1.2.2 – E-GPP – Gerência de Planejamento de Projetos 110
1.2.3 – E-GPM – Gerência de Gestão de Projetos de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia 111
1.2.3.1 – E-SAA – Supervisão de Projetos de Água de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia 111
1.2.3.2 – E-SAE – Supervisão de Projetos de Esgotos de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia 112
1.2.4 – E-GGE – Gerência de Gestão de Projetos do Entorno 113
1.2.4.1 – E-SPA – Supervisão de Projetos de Água do Entorno 114
1.2.4.2 – E-SEE – Supervisão de Projetos de Esgotos do Entorno 114
1.2.5 – E-GGI – Gerência de Gestão de Projetos do Interior 115
1.2.5.1 – E-SAI – Supervisão de Projetos de Água do Interior 116
1.2.5.2 – E-SEI – Supervisão de Projetos de Esgotos do Interior 117
1.2.6 – E-GRL – Gerência de Relacionamento com Empreendedores 117
1.2.6.1 – E-SAT – Supervisão de AVTO 118
1.2.6.2 – E-SEP – Supervisão de Análise de Projetos de Empreendedores 120
1.2.6.3 – E-SPC – Supervisão de Parcerias 120
1.3 – SUENG – Superintendência de Engenharia de Custos 121
1.3.1 – E-GOE – Gerência de Orçamento de Empreendimentos 122
1.3.1.1 – E-SCU – Supervisão de Composição de Custos e Preços 123
1.3.1.2 – E-SOM – Supervisão de Orçamento de Pequeno e Médio Porte 123
1.3.1.3 – E-SOG – Supervisão de Obras de Grande Porte 124
1.3.2 – E-GRC – Gerência de Reprogramação de Contratos 124
DIPRO – DIRETORIA DE PRODUÇÃO 126
§ 12º Atribuições da Área da Diretoria de Produção (DIPRO/D6000) 126
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Produção 126
1.1 – SUENT – Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF 126
1.1.1 – P-GOP – Gerência de Melhorias Operacionais 126
1.1.2 – P-SGE – Supervisão de Gestão Eletromecânica do Entorno do DF 127
1.1.3 – P-GAG – Gerência de Sistemas de Água 128
1.1.3.1 – P-STO – Supervisão Técnico Operacional 128
1.1.4 – P-GES – Gerência de Sistemas de Esgoto 129
1.1.4.1 – P-SET – Supervisão de Tratamento de Esgotos Sanitários 130
1.1.5 – P-GAA – Gerência de Apoio Administrativo e Comercial 130
1.1.5.1 – P-SCE – Supervisão Comercial – SUENT 131
1.1.6 – P-GGC – Gerência de Gestão do Consórcio Águas Lindas 132
1.1.7 – Gerência Regional de Serviços – Luziânia 132
1.1.8 – Gerência Regional de Serviços – Formosa 132
1.1.9 – Gerência Regional de Serviços – Campos Belos 133
1.2 – SUMEG – Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia 133
1.2.1 – P-GMM – Gerência de Melhorias Operacionais 134
1.2.2 – P-GAO – Gerência de Apoio Técnico e Desenvolvimento Operacional 135
1.2.2.1 – P-SCD – Supervisão de Cadastro Técnico e Topografia 136
1.2.3 – P-GAR – Gerência de Apoio na Administração de Recursos 136
1.2.3 – P-GAR – Gerência de Apoio na Administração de Recursos 136
1.2.3.1 – P-CET – Coordenação de Atividades Armazenamento e Estocagem da RM Goiânia 137
1.2.4 – P-GTE – Gerência de Tratamento de Esgoto 137
1.2.4.1 – P-SRM – Supervisão de Operação ETEs Região Metropolitana 138
1.2.4.2 – P-SEG – Supervisão Operacional da ETE Goiânia 138
1.2.5 – Gerência de Negócios 139
1.2.5.1 – P-GNL – Gerência de Negócios Leste 141
1.2.5.2 – P-GNO – Gerência de Negócios Oeste 142
1.2.5.3 – P-GNC – Gerência de Negócios Centro 144
1.2.5.4 – P-GNN – Gerência de Negócios Norte 145
1.2.5.5 – P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões de Serviços de Água das Gerências de Negócios 147
1.2.5.6 – P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões de Serviços de Esgoto das Gerências de Negócios 148
1.2.5.7 – P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões Comerciais das Gerências de Negócios 148
1.2.5.8 – P-GNA – Gerência de Negócios Aparecida de Goiânia 148
1.2.5.8.1 - P-SAA – Supervisão de Serviços de Água – Aparecida de Goiânia 150
1.2.5.8.2 – P-SPA – Supervisão de Produção – Aparecida de Goiânia 151
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1.2.5.8.3 – P-SCA – Supervisão Comercial – Aparecida de Goiânia 152
1.2.5.8.4 – P-SME – Supervisão de Manutenção Eletromecânica – Aparecida de Goiânia 152
1.2.6 – P-GPO – Gerência de Produção 153
1.2.6.1 – P-SSM – Supervisão do Sistema Meia Ponte 153
1.2.6.2 – P-SSJ – Supervisão do Sistema Xxxx Xxxxx 154
1.2.6.2.1 – P-CMB – Coordenação Operacional da Estação de Tratamento de Água Xxxxx Xxxxxx 154
1.2.6.3 – P-CSB – Coordenação do Sistema Barragem Xxxx Xxxxx 155
1.2.7 – P-GSC – Gerência de Serviços de Campo 155
1.2.7.1 – P-SCP –Supervisão de Serviços de Campo Meia Ponte 156
1.2.7.2 - P-SCJ – Supervisão de Serviços de Campo Xxxx Xxxxx 156
1.2.7.3 – P-SJL – Supervisão de Serviços de Campo de Esgoto 157
1.2.8 – P-GRN – Gerência Regional de Negócios 157
1.2.8.1 – P-SCG – Supervisão de Comercialização 157
1.2.8.2 – P-STG – Supervisão Técnico Operacional 160
1.2.8.3 – Atribuições da Gerência de Distritos 161
1.2.8.4 – Atribuições do Distrito de Trindade 164
1.2.8.4.1 – Atribuições da Supervisão de Operação e Manutenção em Água de Trindade 165
1.2.8.4.2 – Atribuições da Supervisão Comercial e Administrativa de Trindade 166
1.3 – SUTOP – Superintendência de Tecnologia Operacional 167
1.3.1 – P-GPA – Gerência de Apoio Administrativo 169
1.3.2 – P-GPQ – Gerência de Proteção Ambiental e Qualidade do Produto 169
1.3.2.1 – P-SLG – Supervisão de Laboratório de Esgoto 170
1.3.2.2 – P-SBA – Supervisão de Laboratório de Água 171
1.3.3 – P-GOF – Gerência de Oficina Eletromecânica 172
1.3.3.1 – P-SOF – Supervisão de Oficina Elétrica e Eletrônica 173
1.3.3.2 – P-SOC – Supervisão de Oficina Mecânica 173
1.3.3.3 – P-SFB – Supervisão de Fibra de Vidro 174
1.3.4 – P-GIN – Gerência de Desenvolvimento Operacional e Inovação Tecnológica 174
1.3.4.1 – P-SAP – Supervisão de SIPSAP 175
1.3.4.2 – P-SER – Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas Energéticos 175
1.3.4.3 – P-SPT – Supervisão de Macromedição, Pitometria e Inovação Tecnológica 176
1.3.4.4 – P-SMD – Supervisão de Micromedição 177
1.3.4.5 - P-SDA – Supervisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Automação 177
1.4 – SUINT – Superintendência Regional de Operações do Interior 179
1.4.1 - P-GAD - Gerência na Administração de Recursos 180
1.4.2 – P-GEI – Gerência de Suporte e Tratamento de Esgoto 180
1.4.3 – P-GMI – Gerência de Melhorias Operacionais 181
1.4.4 – P-GDT – Gerência de Desenvolvimento Técnico Operacional 183
1.4.4.1 – P-SGI – Supervisão de Gestão Eletromecânica do Interior 184
1.4.5 – P-GSN – Gerência de Sistemas Norte 185
1.4.5.1 – P-SSN – Supervisão de Suporte Técnico Operacional Norte 185
1.4.5.2 – P-SSC – Supervisão de Suporte Comercial Norte 186
1.4.5.2 – P-SSC – Supervisão de Suporte Comercial Norte 186
1.4.5.3 – Gerência Regional de Serviços – Anápolis 187
1.4.5.4 – Gerência Regional de Serviços – Inhumas 187
1.4.5.5 – Gerência Regional de Serviços – Porangatu 188
1.4.5.6 – Gerência Regional de Serviços – Goiás 189
1.4.5.7 – Gerência Regional de Serviços – Ceres 190
1.4.6 – P-GSS – Gerência de Sistemas Sul 191
1.4.6.1 – P-SSS – Supervisão de Suporte Técnico Operacional Sul 192
1.4.6.2 – P-SCS – Supervisão de Suporte Comercial Sul 192
1.4.6.3 – Gerência Regional de Serviços – Jataí 193
1.4.6.4 – Gerência Regional de Serviços – Morrinhos 194
1.4.6.5 – Gerência Regional de Serviços – Ouvidor 194
1.4.6.6 – Gerência Regional de Serviços – Rio Verde 195
1.4.6.7 – Gerência Regional de Serviços – Itumbiara 196
1.4.6.8 – Gerência Regional de Serviços – Palmeiras 197
1.4.6.9 – Gerência Regional de Serviços – Santa Helena 198
1.4.6.10 – Gerência Regional de Serviços – Iporá 199
1.4.6.11 – Gerência Regional de Serviços – São Luís de Montes Belos 200
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1.5 – SUMAB – Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 201
1.5 – SUMAB – Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 201
1.5.1 – P-GRH – Gerência de Pesquisa e Monitoramento de Recursos Hídricos 202
1.5.1.1 – P-SHD – Supervisão de Hidrologia 202
1.5.1.2 – P-SHI – Supervisão de Hidrogeologia 203
1.5.1.2.1 – P-CTE – Coordenação de Apoio Técnico para Novos Empreendimentos 204
1.5.2 – P-GLA – Gerência de Licenciamento Ambiental 204
1.5.2.1 – P-SAB – Supervisão de Estudos Ambientais 205
1.5.2.2 – P-SOT – Supervisão de Outorgas 206
1.5.2.3 – P-SLI – Supervisão de Licenciamento Ambiental 206
1.5.3 – P-GCM – Gerência de Apoio à Conservação de Mananciais 206
1.5.4 – P-GGR – Gerência de Gestão de Resíduos de ETA’s e ETE’s 207
1.5.5 – P-GEA – Gerência de Educação Ambiental e Ações Sociais 208
1.5.5.1 – P-SEA – Supervisão de Educação Ambiental 208
1.5.5.2 – Supervisão de Ações Sociais 209
PROJU-PROCURADORIA JURÍDICA 210
§ 13º Atribuições da Área da Procuradoria Jurídica (PROJU/D9000) 210
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Procuradoria Jurídica 210
1.1 – SUBJU – Subprocuradoria Jurídica 210
1.1.1 – J-CAJ – Coordenação de Apoio Jurídico 210
1.1.2 – J-GRC – Gerência de Recuperação de Créditos 211
1.1.3 – J-GCL – Gerência de Contratos e Apoio a Licitação 212
1.1.3.1 – J-CLI – Coordenação de Análise Licitatória 212
1.1.4 – J-GCR – Gerência de Contencioso Ambiental, Regulatório e de Concessão 212
1.1.5 – J-GRF – Gerência de Regularização Fundiária 213
1.1.5.1 – J-CAA – Coordenação de Avaliação de Áreas 213
1.1.6 – J-GTB – Gerência Tributária 214
1.1.7 – J-GCT – Gerência do Contencioso 215
1.1.8 – J-GCN – Gerência do Consultivo 216
1.1.9 – J-GJC – Gerência Jurídica dos Consórcios Águas Lindas e Corumbá 216
1.2 – Atribuições dos(as) Assessores(as) Jurídicos(as) 217
CAPÍTULO III 219
Art. 3º Atribuições da Chefia de Gabinete, dos Assessores, Motoristas e Secretários (as) das Diretorias e do Conselho de Administração 219
§ 1º Competência e Atribuições dos Assessores Técnicos 219
§ 2º Atividades do Gabinete da Presidência – PR-GAB 219
1 – PR-GSC – Gerência de Secretaria-Geral 220
1.1 – PR-CRT – Coordenação de Redatoria 220
§ 3º Competência e Atribuições dos Assessores de Diretoria (nível B1) 221
§ 4º Competência e Atribuições dos Motoristas de Diretoria 221
§ 5º Competência e Atribuições dos (as) Secretários (as) das Diretorias 222
§ 6º Competência e Atribuições dos Assessores Especiais da Presidência 222
I – Atribuições do Assessor Especial de Gabinete 222
II – Atribuições do Assessor Executivo 223
III – Atribuições do Secretário-Executivo 223
Art. 4º Competências e Atribuições Comuns aos Gerentes 223
§ 1º – Competências e Atribuições Comuns aos Gerentes de Todos os Níveis Hierárquicos 223
§ 2º – Competências e Atribuições Comuns aos Superintendentes 224
§ 3º - Competências e Atribuições Comuns aos Gerentes/Supervisores 226
Art. 5º Composição, Mandato, Competências e Organização da Junta Recursal Disciplinar 227
§ 1º – Composição 227
§ 2º – Do mandato 228
§ 3º – Competirá à Junta Recursal Disciplinar 228
§ 4º – Da Organização 228
CAPÍTULO IV 229
Art. 6º Glossário de Termos 229
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CAPÍTULO I
Art. 1º Disposições Preliminares
I. Objeto e Apresentação do Regimento Interno
O Regimento Interno define as atribuições de todas as Unidades integrantes da Estrutura Organizacional da empresa, de forma a garantir o seu funcionamento integrado e harmonioso, estabelecendo critérios gerais de distribuição de responsabilidade e delegação de autoridade, sob a égide do Estatuto Social.
II. Subordinação e Inter-relacionamento das Unidades
a) A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e pelo posicionamento de cada Uni- dade dentro da Estrutura Organizacional da Empresa;
b) É mantido o princípio da Unidade de Comando, sem prejuízo das orientações funcionais por parte de cada Sistema;
c) Todas as Unidades manterão estreita colaboração entre si, facilitando a tramitação dos documentos e pres- tando todas as informações necessárias sobre as atividades de sua área de atuação, com finalidade de condi - cionar um perfeito inter-relacionamento, visando a consecução dos objetivos da Empresa.
III. Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
O Diretor-Presidente, assim como os demais Diretores, permanecerão, tanto quanto possível, livres de funções mera- mente executivas ou pertinentes à simples aplicação de normas estabelecidas;
Os Diretores avocarão à sua apreciação, documentos e outros expedientes para tomada de decisão em sua área de atuação, quando:
a) A decisão for de sua competência;
b) o assunto se relacionar com ato que, pessoalmente, pratica;
c) relações da Saneago em sua área de competência, com entidades externas, salvo quando se tratar de as- suntos rotineiros pertinentes à sua área de atuação.
Com o objetivo de acelerar a tramitação administrativa, são observados os seguintes critérios:
a) Os Gerentes receberão a maior soma possível de competências decisórias, particularmente, em relação aos assuntos rotineiros;
b) os Gerentes evitarão tomar decisões ou praticar atos que não estejam circunscritos em suas atribuições es- pecíficas, cuidando também no sentido de que os problemas sejam sempre encaminhados às Unidades ou empregados com qualificações adequadas à rápida solução das questões;
c) o Gerente competente não poderá escusar-se de decidir sobre assunto de sua alçada, protelando seu pro- nunciamento, quer transferindo a outrem a responsabilidade decisória que lhe é afeita.
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CAPÍTULO II
Art. 2º Estrutura Organizacional e Competências das Áreas Deliberativa, Executiva Diretiva e Executiva Produtiva
§ 1º Estrutura Organizacional
A Estrutura Organizacional da Saneago é definida por:
I. Área Deliberativa/Executiva:
a) Assembleia Geral – Órgão Deliberativo;
b) Conselho de Administração – Órgão de Administração;
c) Diretoria Colegiada – Órgão de Administração.
d) Conselho Fiscal – Órgão de Fiscalização;
e) Comitê de Auditoria Estatutário – Órgão de Fiscalização;
II. Área Executiva Diretiva (Administração Superior e Superintendências):
a) Presidência;
b) Diretorias;
c) Procuradoria Jurídica;
d) Superintendências;
e) Colegiado de Superintendentes.
III. Área Consultiva
a) Comitê de Elegibilidade Estatutário, que será responsável por (i) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário e sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições ou designações; e (ii) verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais e mem- bros do Comitê de Auditoria Estatutário.
b) Comitê Estratégico, que será responsável por orientar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas responsabilidades, compreendendo a análise e a emissão de recomendações à proposta do planeja- mento estratégico e de investimentos, e também demais diretrizes e orientações relacionadas à Saneago com vistas a garantir a sustentabilidade financeira de longo prazo, bem como a identificação e análise de oportuni- dades de negócios, além do debate de outras questões que o Conselho entenda pertinente a passarem pela apreciação prévia do Comitê.
IV. Área Executiva Produtiva:
a) Administração Regional
• Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia;
• Superintendência Regional de Operações do Interior;
• Superintendência Regional de Operações do Entorno do Distrito Federal - DF.
b) Operações Regionais e Locais
• Gerências Regionais de Serviços – GRS e Distritos.
Definições/Esclarecimentos
• Área Executiva Diretiva: Administração Superior, que é constituída pela Presidência, Procuradoria Jurídica, de- mais Diretorias e as Superintendências;
• Colegiado de Superintendentes: Superintendências;
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• Administração Superior: Responsável pela direção, planejamento, acompanhamento e controle em nível ge- ral;
• Superintendências são responsáveis pelo planejamento, organização, comando, coordenação e controle, em nível setorial;
• Área Executiva Produtiva: Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia, Su- perintendência Regional de Operações do Interior, Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF e os Distritos;
• Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia, Superintendência Regional de Operações do Interior e Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF são responsáveis pelo planejamento, orientação, acompanhamento e controle de execução das atividades por serviços em nível central e regional;
• As Gerências Regionais de Serviços – GRS são responsáveis pelo controle de execução das atividades em nível regional e os Distritos são responsáveis pela operação dos sistemas e prestação dos serviços em nível local.
§ 2º Competências da área Deliberativa/Executiva
I – Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão Superior de deliberação da Saneago, constituída por acionistas, com poderes para deliberar sobre todos os negócios pertinentes ao objeto social.
A Assembleia Geral será convocada e instalada em cumprimento à legislação aplicável.
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A Assembleia Geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas as prescrições legais pertinentes em sua convocação, instalação e deliberações.
A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser realizada concomitantemente com a Assembleia Geral Ordinária, observando-se os mesmos requisitos de convocação e funcionamento desta.
São competentes para a convocação da Assembleia Geral:
I – o Conselho de Administração, representado por seu Presidente;
II – o Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração retardar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
III – qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela, nos casos exigidos por lei;
IV – acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas; e
V – acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral será instalada na sede da Saneago, em primeira convocação com a presença mínima de acionistas que representem 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto e, em segunda, com qualquer número, ressalvados os casos em que por lei for exigido quorum especial, observando disposto no artigo 124 da Lei de Sociedades por Ações e suas posteriores alterações.
A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá um secretário para compor a mesa diretora dos trabalhos.
Lavrar-se-á da reunião, ata registrando em resumo, os trabalhos e deliberações havidos, a qual será assinada pela mesa.
II – Conselho Fiscal
A competência do Conselho Fiscal é a prevista no artigo 163 da Lei de Sociedades por Ações.
O Conselho Fiscal compõe-se de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo pessoas físicas de ilibada reputação, brasileiros, acionistas ou não, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.
A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
Um dos membros do Conselho Fiscal, e seu respectivo suplente, serão eleitos pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, nos termos do artigo 240, da Lei de Sociedades por Ações.
O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo efetivo com a administração pública.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre, uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.
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As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Companhia ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Os membros suplentes substituirão automaticamente os membros efetivos, em faltas, impedimentos ou afastamentos legais.
Lavrar-se-á da reunião, ata registrando em resumo, os trabalhos e deliberações havidos, a qual será assinada pela mesa e conselheiros presentes.
As atas das reuniões do referido órgão deverão ser publicadas, salvo quando a maioria entender que a divulgação poderá colocar em risco interesse legítimo da companhia.
Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 14% (quatorze por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores.
O membro suplente, enquanto xxxxxxx substituindo o membro efetivo, fará jus à percepção dos honorários a este atribuído.
O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não será superior a 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas.
Atingidos os prazos máximos de recondução, o retorno de membro estatutário só poderá ocorrer após decorrido período equivalente ao prazo de sua gestão como conselheiro na companhia.
III – Comitê de Elegibilidade Estatutário
Comitê de Elegibilidade Estatutário, que será responsável por (i) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário e sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições ou designações; e (ii) verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário
O Comitê de Elegibilidade Estatutário será composto pelos titulares das áreas de governança, auditoria interna, subprocuradoria jurídica e superintendência de recursos humanos, e será presidido pelo titular da área de Governança, que terá voto de qualidade em casos de empate.
Os integrantes do Comitê de Elegibilidade Estatutário não farão jus a remuneração adicional pelo desempenho dessa função.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário se pautará na política de indicação, constante no estatuto, que contempla os requisitos mínimos para indicação dos administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro em ata devidamente publicada, conforme legislação específica.
Os indicados aos cargos mencionados no caput deste artigo deverão encaminhar ao Comitê de Elegibilidade Estatutário, em nome do titular da Governança, o currículo com comprovações de atendimento aos requisitos.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá divulgar em formulário específico, criado para esse fim, a candidatura para membros dos cargos descrito no incisos II e III do Art. 11.
Após recebimento dos currículos com as comprovações, o Comitê de Elegibilidade Estatutário terá até 10 (dez) dias úteis para análise e encaminhamento da ata com a decisão final aos órgãos competentes, anexando os documentos comprobatórios dos resultados apurados.
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São considerados órgãos competentes aqueles responsáveis pela nomeação ao cargo no qual o candidato será indicado.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário poderá solicitar ao indicado para o cargo que compareça para entrevista de esclarecimento sobre os requisitos exigidos, sendo que a aceitação do convite caberá ao indicado.
IV – Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Saneago e compõe-se de, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, de reputação ilibada, brasileiros, acionistas ou não, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas 03 (três) reconduções consecutivas, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral.
Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 30% (trinta por cento) de seus membros deverão ser independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, entendendo-se por conselheiros independentes aqueles que atendam aos requisitos do artigo 22 da Lei 13.303 e do Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais da B3
Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no art. 31, § 2° do Estatuto Social, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro:
I – Imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); II – imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
Xxxx assegurado à minoria o direito de eleger um membro do Conselho de Administração, se maior número não lhe couber pelo processo de voto múltiplo, conforme previsto no artigo 239 da Lei de Sociedades por Ações.
As demais atribuições devem ser de acordo com Regimento Interno do Conselho de Administração da Saneago.
V – Comitê Estratégico
Comitê Estratégico, que será responsável por orientar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas responsabilidades, compreendendo a análise e a emissão de recomendações à proposta do planejamento estratégico e de investimentos, e demais diretrizes e orientações relacionadas a Saneago com vistas a garantir a sustentabilidade financeira de longo prazo, bem como a identificação e análise de oportunidades de negócios e ao debate de outras questões que o Conselho entenda pertinente a passarem pela apreciação prévia do Comitê.
O Comitê Estratégico tem caráter permanente e terá sua composição definida pelo Conselho de Administração com participação de no mínimo um membro independente do Conselho de Administração.
O Comitê Estratégico contará com outros integrantes, especialmente das áreas técnicas da companhia, representadas por seus superintendentes ou por outros empregados, desde que atendam ao requisito de conhecimento técnico exigido para a atribuição.
Os membros do Comitê Estratégico não farão jus a remuneração adicional.
O Comitê Estratégico poderá solicitar ao Conselho de Administração a contratação de consultoria técnica em casos específicos.
VI – Comitê de Auditoria Estatutário
O Comitê de Auditoria Estatutário, no âmbito de suas responsabilidades e sem prejuízos de outras atribuições definidas no Estatuto, deverá:
I – opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II – supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia;
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III – supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de governança, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;
IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de governança, em especial ao cumprimento do Código de Conduta e Integridade, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia;
V – avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da administração;
b) utilização de ativos da Companhia;
c) gastos incorridos em nome da Companhia;
VI – avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas;
VII – elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as suas recomendações, e registrar, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;
VIII – avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela Prevsan;
IX – assegurar a presença dos executivos da Companhia nas reuniões do Comitê;
X – ter acesso às informações relevantes e, quando necessário, também aos empregados, colaboradores e contratados, para esclarecimento de situações, das quais deve tomar conhecimento em razão das atribuições do Comitê;
XI – examinar os relatórios da Auditoria Interna e dos Auditores Independentes, antes de serem submetidos ao Conselho de Administração, quando se tratar de matéria que deva ser apreciada pelo Conselho;
XII – acompanhar a atuação das áreas de Contabilidade e Auditoria Interna, propondo à Diretoria as medidas que julgar cabíveis;
XIII – assegurar que as denúncias e reclamações de terceiros, relacionadas às funções contábil e auditoria interna e aos controles internos, sejam encaminhadas às áreas competentes da Companhia, acompanhando a análise e resolução das mesmas;
XIV – comparecer às reuniões do Conselho de Administração, quando devidamente convocado pelo(a) Presidente deste, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos e/ou informações inerentes às suas atribuições;
O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, via Ouvidoria da Saneago.
O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo mensalmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
A Companhia deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.
Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Companhia, será divulgado apenas o extrato das atas.
A restrição prevista acima não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.
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O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
O Conselho de Administração, na reunião que eleger o Comitê de Auditoria Estatutário, fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, onde perceberão honorários mensais de 18% (dezoito por cento) da média da remuneração paga aos Diretores da Saneago.
O Presidente do Comitê de Auditoria Estatutário será eleito pela maioria absoluta de seus membros.
O Conselho de Administração deverá indicar pelo menos um de seus membros independentes para compor o Comitê de Auditoria Estatutário da própria Companhia.
O conselheiro nomeado para compor o Comitê de Auditoria Estatutário não fará jus a nova remuneração para o desempenho do cargo.
Outros membros do Conselho de Administração poderão compor o Comitê de Auditoria Estatutário e, neste caso, não farão jus à nova remuneração para o desempenho do cargo.
O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) membros e um número máximo de 05 (cinco) membros, sendo, a maioria, independente, vedada a eleição de suplentes, observando-se os requisitos mínimos dispostos no artigo 25, §1º da Lei 13.303, eleitos pelo Conselho de Administração.
O mandato dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será de até 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções, observando as seguintes regras:
I – a eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será, inicialmente, realizada para 3 (três) membros;
II – após o primeiro ano de investidura dos 3 (três) membros, ocorrerá a eleição dos demais membros, em número de 2 (dois);
III – ao término do mandato de 2 (dois) anos, haverá nova eleição, podendo ser reconduzidos ou não, total ou parcialmente, na forma prevista no caput;
IV – a eleição dos membros desse Comitê se dará de forma alternada, evitando a descontinuidade dos trabalhos, não sendo, portanto, coincidente;
V – a destituição de membro de Comitê de Auditoria Estatutário, antes de encerrado o seu mandato, deverá ser devidamente fundamentada e ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração;
VI – a destituição de membro do Comitê de Auditoria Estatutário não enseja indenização em razão do prazo remanescente do mandato.
São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I – Não ser ou ter sido, nos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação para o Comitê, diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da Companhia ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
II – não ser ou ter sido, nos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação para o Comitê, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Companhia;
III – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas nos incisos I e II;
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IV – não receber qualquer outro tipo de remuneração da Companhia, ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário, salvo no caso de nomeação de membro do Conselho de Administração;
V – não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê, ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário
Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da empresa, devendo, no mínimo, um dos membros obrigatoriamente ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária.
O atendimento às previsões do artigo 51 do Estatuto Social deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da Companhia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
VII – Diretoria Colegiada
A Diretoria é um órgão executivo colegiado com poderes para exercer a administração da Xxxxxxx, e tem a seguinte composição:
I – Diretoria da Presidência; II – Diretoria Comercial;
III – Diretoria de Gestão Corporativa;
IV – Diretoria Financeira, Relação com Investidores e Regulação; V – Diretoria de Produção;
VI – Diretoria de Expansão; e, VII – Procuradoria Jurídica.
Os Diretores, acionistas ou não, detentores de reconhecida capacidade e idoneidade, portadores de título de nível superior, com conhecimento da área, serão eleitos pelo Conselho de Administração.
Os mandatos dos ocupantes de cargos da Diretoria dar-se-á nos termos do Art. 18 deste Estatuto.
Os membros da Diretoria, enquanto no exercício do mandato, equiparam-se aos empregados da Saneago no que concerne a direitos trabalhistas e recolhimento de encargos sociais, com as restrições explicitadas no art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Assembleia Geral fixará os honorários da Diretoria, que não serão inferiores à maior remuneração paga a empregado da Saneago.
Os Diretores perceberão honorários equivalentes ao maior salário-base da companhia, e 95% (noventa e cinco por cento) da maior função gratificada que for fixada para o cargo de Diretor-Presidente.
O empregado da Companhia ou o servidor de outro órgão, eleito membro da Diretoria, poderá optar pela percepção de sua remuneração na empresa ou de seu órgão de origem, desde que as normas reguladoras o permitam.
Compete à Diretoria Colegiada:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II – elaborar e/ou propor modificações no Regimento Interno;
III – elaborar e apresentar ao Conselho de Administração, anualmente:
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a) até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;
b) até primeiro de março, relatório circunstanciado de suas atividades, demonstrações financeiras, conforme artigo 176 da Lei de Sociedade por Ações, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal sobre o anterior exercício findo.
IV – executar as atribuições que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretor-Presidente e demais Diretores;
V – propor ao Conselho de Administração a realização de despesas consideradas urgentes ou necessárias e não previstas no Orçamento Anual da Saneago;
VI – autorizar, ad referendum do Conselho de Administração, despesas de caráter urgente e não previstas no Orçamento Anual, observando o disposto nos artigos 153 a 159 da Lei de Sociedade por Ações;
VII – elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;
VIII – ter conhecimento, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral e sobre as prestações de contas do exercício findo, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;
IX – cumprir e fazer cumprir as políticas de conduta da companhia devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
X – escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da Saneago; e XI – delegar poderes e atribuir encargos especiais a empregados da Saneago.
A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor- Presidente ou ainda por solicitação de seus membros.
A Diretoria somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus componentes e suas decisões e deliberações serão tomadas por maioria de votantes, tendo o Diretor – Presidente voto de qualidade em caso de empate.
As atas de reuniões de diretoria são obrigatórias, devendo ser arquivadas na área de governança da Companhia.
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§ 3º Atribuições das Unidades Organizacionais do Comitê de Auditoria Estatutário 1 – SUAUD – Superintendência de Auditoria Interna
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Fazer os encaminhamentos necessários visando a adequação dos controles internos, em razão de constatações feitas pelas unidades organizacionais à si vinculadas;
b) Apreciar o Relatório de Investigação Preliminar, fazendo as deliberações pertinentes;
c) Apreciar o Relatório Disciplinar, fazendo as deliberações pertinentes;
d) Consolidar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), a serem encaminhados ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário;
e) Acompanhar e assegurar o cumprimento das atribuições das gerências subordinadas;
f) Requisitar perante as demais unidades, quando necessário, assessoramento técnico especializado, para a consecução de suas atividades;
g) Acompanhar o atendimento das recomendações emanadas pelos órgãos reguladores, fiscalizadores e de controle;
h) Atender às necessidades do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria Estatutário em assuntos relacionados à Auditoria Interna;
i) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1 – CA-GII – Gerência de Inspeção e Investigação
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Promover a Investigação Preliminar, elaborando o Relatório de Investigação Preliminar, submetendo-o à análise e deliberação do Superintendente de Auditoria Interna;
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b) Elaborar o “Planejamento Anual das Atividades de Inspeção e Investigação”, bem como o “Relatório Anual” de suas atividades, encaminhando-o à Superintendência de Auditoria Interna para apreciação e deliberação;
c) Acompanhar e aferir a atuação dos gestores de contratos e o cumprimento contratual, sugerindo as medidas necessárias ao aprimoramento do processo;
d) Acompanhar e aferir por amostragem, os boletins da Tesouraria, a prestação de contas do fundo fixo e remessa extra e adiantamentos de viagens/prestação de contas;
e) Acompanhar e aferir a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, tributária e patrimonial, visando à eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
f) Aferir o desenvolvimento e execução das atividades econômico-financeiras da Empresa, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros contábeis e das demonstrações financeiras deles decorrentes, em observância às normas de contabilidade;
g) Realizar inspeções de rotina e especiais, por amostragem, nas diversas unidades organizacionais da Empresa;
h) Aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;
i) Acompanhar e aferir as atividades das entidades patrocinadas (PREVSAN, CAESAN e entidades congêneres);
j) Acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos consórcios e subsidiárias;
k) Elaborar o Certificado de Auditoria Interna para compor a Prestação de Contas Anual, em atendimento à Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
l) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2 – CA-GPD – Gerência de Processo Disciplinar
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Conduzir os Processos Administrativos Disciplinares, nos moldes previstos no Regulamento Disciplinar de Pessoal da Saneago, elaborando o Relatório Disciplinar;
b) Fazer as propostas necessárias à atualização do Regulamento Disciplinar de Pessoal, sempre que necessário, encaminhando-as à Superintendência de Auditoria Interna;
c) Ter sob seu controle os Processos Administrativos Disciplinares em andamento, informando a Superintendência de Auditoria Interna, mensalmente, a fase em que os mesmos se encontram;
d) Desenvolver e manter atualizado sistema de cadastro e controle dos Processos Administrativos Disciplinares;
e) Reportar à Superintendência de Auditoria Interna, eventuais irregularidades ou desconformidades que ficar sabendo no exercício de suas atribuições;
f) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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§ 4º Atribuições das Unidades Organizacionais da Superintendência de Governança
1 – SUGOV – Superintendência de Governança
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Propor e implementar ações junto aos administradores e empregados, por meio de práticas cotidianas de controle interno;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento das determinações emanadas por leis e normas vigentes;
c) acompanhar os trabalhos de consulta e/ou investigação interna e órgãos externos de regulação, fiscalização e controle, bem como o atendimento de suas recomendações;
d) realizar estudos, elaborar propostas e promover a inovação de práticas anticorrupção e a difusão de informações, no âmbito de suas atribuições, especialmente em temas relacionados à transparência, gestão de riscos, compliance e governança regulatória;
e) desenvolver atividades de controle interno em conformidade com o planejamento estratégico da Companhia;
f) verificar e promover o cumprimento dos documentos normativos por parte das diversas unidades, propondo suas revisões/atualizações;
g) submeter à apreciação do Conselho de Administração e Diretoria o “Plano Anual de Controle Interno”, bem como a consecução anual deste;
h) promover o aperfeiçoamento técnico dos empregados da Unidade nas diversas áreas de atuação da Companhia, capacitando-os para o cumprimento de suas responsabilidades;
i) encaminhar trimestralmente à Diretoria da Presidência e à Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, as ações propostas e implementadas, no sentido de prevenção de riscos e conformidades com as normas internas e legais;
j) atender às recomendações do Comitê de Auditoria Estatutária e do Comitê Setorial de Compliance e Governança, em assuntos relacionados à prevenção de riscos e Compliance;
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k) requisitar perante as demais unidades organizacionais, quando necessário, assessoramento técnico especializado, para a consecução de suas atividades; e,
l) encaminhar a SUAUD os casos em que hajam irregularidades detectadas ou indícios de descumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas, regulamentos e RDs, objetivando a apuração de possíveis infrações;
m) atuar proativamente para que as diretrizes de governança sejam conhecidas e aplicadas em todos os níveis da SANEAGO, bem como reportar-se aos responsáveis finais para que tais orientações sejam alinhadas a legislação, regulamentação e autorregulação e, sempre que necessário, revisadas e atualizadas;
n) contribuir no acompanhamento das políticas já aprovadas;
o) quando solicitado, apoiar discussões técnicas na orientação sobre as competências dos órgãos de deliberação e de execução;
p) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia;
q) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1 – PR-GCM – Gerência de Compliance
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar o planejamento anual de inspeção e controle, submetendo-o à apreciação da Superintendência, bem como prestar contas das atividades realizadas no ano anterior;
b) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia;
c) realizar inspeções de rotina e especiais, nas diversas unidades e sistemas da Empresa, identificando possíveis descumprimentos legais e/ou normativos;
d) avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno da Empresa, recomendar a implementação de medidas de aprimoramento desses mecanismos nos diversos sistemas e Unidades;
e) analisar as recomendações emanadas dos órgãos de regulação, fiscalização e controle e cientificar a administração e unidades envolvidas acerca das medidas necessárias à correção e verificar o cumprimento das mesmas;
f) monitorar a aplicabilidade dos instrumentos normativos: Código de Conduta e Integridade, Regimento Interno, Regulamento Disciplinar de pessoal etc.
g) prestar apoio a todas as unidades organizacionais, na viabilização do tratamento das recomendações constantes dos Relatórios da Superintendência, bem como, quando solicitada, participar de grupos de trabalho e de soluções de natureza técnica ou de treinamento; e
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1 – PR-STC – Supervisão de TAC
Descrição:
São atribuições da Supervisão:
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a) Cadastrar/registrar em banco de dados específico os Termos de Ajustamento e Conduta – TAC’s, assinados com o Ministério Público, bem como os questionamentos do Ministério Público que não são objetos de Termos de Ajustamento e Conduta – TAC;
b) controlar/monitorar eletronicamente as datas de vencimentos dos Termos de Ajustamento e Conduta – TAC’s, inclusive cláusulas individuais e dos questionamentos do Ministério Público relativos à objetos que não têm Termos Ajustamento e Conduta – TAC;
c) revisar minutas de Termos de Ajustamento e Conduta – TACs / Aditivos elaborados em conjunto com o Ministério Público;
d) revisar/atualizar o fluxograma do trâmite dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs dentro da empresa;
e) posicionar o Ministério Público quanto ao andamento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, quando necessário, bem como posicionar quanto ao andamento das obrigações assumidas pela Saneago, em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs, quando necessário;
f) elaborar relatórios anuais do andamento dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, inclusive cláusulas individuais e dos processos relativos a questionamentos do Ministério Público que não são objetos de TACs;
g) estabelecer critérios para recebimento, cadastramento/registro e controle dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, assinados com o Ministério Público;
h) acompanhar e cobrar das UOs o cumprimento das obrigações da Saneago constantes nos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, bem como, o cumprimeto de obrigações assumidas pela Saneago em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs;
i) elaborar relatórios trimestrais do andamento dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, inclusive cláusulas individuais e dos processos relativos a questionamentos do Ministério Público que não são objetos de TACs, e encaminhá-los à Diretoria e ao Conselho de Administração;
j) estabelecer critérios para recebimento, cadastramento/registro e controle dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, assinados com o Ministério Público;
k) acompanhar e cobrar das UOs o cumprimento das obrigações da Saneago constantes nos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, bem como, o cumprimeto de obrigações assumidas pela Saneago em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs;
l) realizar reuniões, quando necessário para acompanhamento de processos objeto dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs ou objetos de questionamentos do Ministério Público, sem TACs;
m) elaborar minuta de ofício destinado ao Ministério Público em resposta a questionamentos relativos ao TACs e objetos sem TACs;
n) participar de reuniões com o Ministério Público, quando necessário;
o) acompanhar o cumprimento dos TACs que estão sob ação judicial e prestar informações à SUBJU;
p) elaborar novos critérios e propor/sugerir atualizações para os documentos existentes; elaborar relatórios técnicos relativos a processos com e sem TAC, quando necessário;
q) solicitar ao Ministério Público a “Promoção de Arquivamento” quando cumprido integralmente as cláusulas dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs;
r)elaborar o “Termo de Encerramento e Cumprimento” dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs;
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s) promover encerramento de processos respondidos, após o cumprimento das obrigações acordadas nos ofícios dos processos sem TACs.
1.2 – PR-GRS – Gerência de Gestão de Riscos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar o planejamento anual de gerenciamento de riscos, submetendo-o à apreciação da Superintendência, bem como prestar contas das atividades realizadas no ano anterior;
b) promover o treinamento dos empregados das diversas áreas da Companhia, encarregados de identificar e tratar os riscos respectivos;
c) implantar metodologia para execução do mapeamento de riscos nas diversas atividades da Companhia;
d) propor adequações de processos e/ou rotinas com objetivo de minimizar riscos identificados;
e) verificar o cumprimento dos procedimentos necessários à gestão de riscos econômico-financeiro, trabalhista e previdenciário, tributário, de corrupção, de saúde e de segurança, dos contratos e licitações, ambiental e social, propondo correções quando necessário;
f) verificar o gerenciamento das atividades realizadas pela Companhia, diretamente ou terceirizadas, com vistas ao cumprimento dos procedimentos necessários à gestão de risco;
g) implementar indicadores de controle relacionados aos riscos aos quais a Companhia esta sujeita;
h) normatizar as práticas adequadas e necessárias a gestão de riscos nos processos organizacionais;
i) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia; e,
j) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3 – PR-GAG – Gerência Executiva de Apoio a Governança
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) apoiar o Superintendente de Governança na dinâmica das reuniões dos órgãos da alta gestão, na preparação das agendas, organizando a pauta dos assuntos a serem tratados, com base em solicitações. Assegurar a inclusão e a cobertura de temas imperativos de negócios e cumprimento dos prazos legais;
b) providenciar a convocação para as reuniões, dando conhecimento aos participantes do local, data, horário e ordem do dia;
c) atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido pela SANEAGO aos conselheiros e diretores e a qualidade das informações prestadas aos mesmos;
d) facilitar as reuniões dos conselhos e de comitês ligados ao Conselho de Administração, contribuindo para a conquista dos seus objetivos e o correto registro de decisões, assim como o encaminhamento das solicitações;
e) elaborar as atas de forma objetiva e fidedigna e garantir o arquivamento e a publicação desses atos juntos aos órgãos competentes, assim como assegurar a guarda de atas e demais documentos decisórios, zelando por sua integridade e segurança das informações;
f) gerenciar o cronograma das reuniões da alta gestão com as demais unidades da empresa;
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g) quando solicitado, apoiar discussões técnicas na orientação sobre as competências dos órgãos de deliberação e de execução;
h) fazer acompanhamento dos encaminhamentos e devolutivas das decisões e demandas dos conselheiros e diretores em apoio à Superintendência de Governança;
i) facilitar a integração dos novos conselheiros, assim como apoiar a formalização do processo de posse e desligamento dos mesmos;
j) assegurar agilidade na comunicação, dar transparência às informações, ter previsibilidade de agenda e facilitar o acesso a documentos da organização. Receber e retransmitir os documentos encaminhados aos diretores e membros de comitês ligados aos conselhos;
k) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais e dos prazos acordados nas reuniões da alta gestão;
l) registro e controle dos nomes e dados de todas as autoridades da Companhia no âmbito do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Colegiada e Comitês ligados ao Conselho de Administração;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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§ 5º Competências e Atribuições das Diretorias I – DIPRE – Presidência
Descrição
Compete ao Diretor Presidente:
I – Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, delegando poderes, nomear mandatários ou procuradores em nome da Companhia, sempre que necessário;
II – Planejar, coordenar e orientar as funções relativas à governança, ao planejamento integrado, comunicação, marketing e ouvidoria;
III – aprovar a admissão e dispensa de empregados, ouvido o Diretor da área interessada, conforme política de alçadas e limites da Companhia;
IV – convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;
V – praticar atos havidos como urgentes, ad referendum da Diretoria Colegiada; VI – expedir atos concernentes às deliberações da Diretoria Colegiada;
VII – praticar outros atos, ainda que não especificados, desde que sejam observadas as limitações previstas em lei e pelo Estatuto;
VIII – autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos termos da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
IX – assinar, em conjunto com 1 (um) Diretor, certificados de ações.
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II – DICOM – Diretoria Comercial
Descrição
Compete ao Diretor Comercial:
I – Cumprir e fazer cumprir a política comercial e de atendimento ao cliente, na forma estabelecida pela Companhia;
II – Cumprir e fazer cumprir a política de negociação com o poder concedente, especialmente dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais;
III – Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
IV – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VI – Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
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III – DICOR – Diretoria de Gestão Corporativa
Descrição
Compete ao Diretor de Gestão Corporativa:
I – Cumprir e fazer cumprir as políticas de aquisições, logística, recursos humanos e tecnologia da informação; II – Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VI – Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
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IV – DIFIR – Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação
Descrição
Compete ao Diretor Financeiro, de Relações com Investidores e Regulação:
I – Planejar, coordenar, orientar cumprir e fazer cumprir a política econômico-financeira na forma estabelecida pela Companhia;
II – Xxxxxxxx, coordenar e orientar o relacionamento e interlocução entre poder concedente, acionistas, investidores e demais órgãos relacionados com as atividades desenvolvidas no mercado financeiro nacional e internacional;
III – Avaliar a oportunidade e promover negociações relacionadas à obtenção de recursos públicos, privados, nacionais e internacionais, para investimentos, aportes de capital, parcerias, reestruturação e negociações de dívidas e outros passivos;
IV – Planejar, organizar, orientar e acompanhar as atividades dos órgãos de regulação e fiscalização da prestação de serviços relacionados à Companhia;
V – Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
VI – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VII – Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
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V – DIPRO – Diretoria de Produção
Descrição
Compete ao Diretor de Produção:
I – Cumprir e fazer cumprir a política de produção e distribuição de água tratada, bem como de coleta, afastamento e tratamento de dejetos sanitários, mantendo em normal funcionamento os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e promover eficiente atendimento aos usuários na forma deliberada pela Diretoria;
II – Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
III – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Xxxxxxx, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia;
IV – Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
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VI – DIEXP – Diretoria de Expansão
Descrição
Compete ao Diretor de Expansão:
I – Cumprir e fazer cumprir a política de expansão da Saneago no que concerne ao planejamento, avaliação e realização de estudos e projetos, engenharia de custos, bem como implantação de obras em sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, construção civil e de desenvolvimento tecnológico, na forma estabelecida pelo Plano de Negócios da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração;
II – Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
III – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Xxxxxxx, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia;
IV – Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
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VII – PROJU – Procuradoria Jurídica
Descrição
Compete ao Procurador Jurídico:
I – Planejar, supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pela Subprocuradoria Jurídica;
II – Representar a Companhia, em juízo ou fora dele, por delegação do Diretor-Presidente da Empresa, no cumprimento de suas atribuições estatutárias e regimentais;
III – Assessorar os órgãos colegiados da Companhia: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria Estatutária e a Diretoria;
IV – Atuar no exame de matéria de relevante interesse da Companhia;
V – Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Xxxxxxx, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia.
O Procurador Jurídico será substituído, no caso de férias, licenças e/ou outros impedimentos pelo Subprocurador Jurídico.
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§ 6º Competências e Atribuições do Colegiado de Superintendentes
O Colegiado de Superintendentes é integrado por todos os Gerentes de Unidades Organizacionais, em nível de Superintendências ou equivalentes.
O Colegiado de Superintendentes será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais, por período de 01 (um) ano, na forma estabelecida em norma regulamentar.
Compete ao Colegiado de Superintendentes:
a) Promover a integração na gestão da Saneago, visando seu fortalecimento empresarial, no cumprimento de sua missão;
b) analisar, ajustar e propor normas gerais de funcionamento da Empresa e promover articulações internas visando a sua implantação;
c) atuar para que as ações e metas do Planejamento Estratégico da Empresa sejam atingidas;
d) analisar e propor ações sobre matéria referente à execução das atividades das Superintendências com impacto sobre essas Unidades;
e) articular ações administrativas na Empresa, tendo em vista assegurar o melhor uso dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, no atendimento de seus objetivos;
f) assessorar a Diretoria Colegiada em matérias específicas, quando solicitada;
g) atuar no sentido de consolidar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Empresa.
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DIPRE – PRESIDÊNCIA
§ 7º Atribuições da Área da Presidência (DIPRE/D2000)
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Presidência
1.1 – SUMAR – Superintendência de Comunicação e Marketing
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Desenvolver estudos de mercado e de tendências de comportamento dos consumidores, em relação aos serviços prestados pela Empresa;
b) estabelecer procedimentos para a divulgação da publicidade oficial e institucional da Empresa, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a veiculação de matérias, através dos meios de comunicação disponíveis;
c) elaborar planejamento de comunicação com os clientes e com o público em geral;
d) estabelecer as diretrizes para a realização de palestras de profissionais em nome da Saneago;
e) estabelecer as diretrizes para a realização de visitas às unidades da empresa em todo o Estado.
f) organizar e coordenar os programas de inaugurações de obras, bem como de outras atividades políticas e sociais de interesse da Xxxxxxx;
g) planejar a implementação de ações relacionadas à sustentabilidade;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1 – PR-GRI – Gerência de Relacionamento com a Imprensa
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar textos noticiosos para o site e intranet;
b) elaborar matérias de interesse da Empresa para publicação em veículos de comunicação;
c) realizar o atendimento às demandas geradas pela imprensa, com checagem e elaboração de notas retorno;
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d) promover e acompanhar entrevistas de diretores e técnicos da Empresa aos meios de comunicação;
e) estabelecer mecanismos de relacionamento com os veículos de comunicação;
f) realizar a gestão das mídias sociais;
g) realizar o acompanhamento de matérias e outros conteúdos veiculados na mídia (clipping);
h) elaborar sugestões de pautas aos meios de comunicação;
i) elaborar textos e preparar as autorizações para veiculação de comunicados;
j) realizar a gestão da publicação de editais e outros documentos oficiais;
k) incentivar a produção de artigos técnicos sobre as atividades da Empresa e direcioná-los para publicações especializadas
l) realizar a cobertura jornalística de eventos de interesse da empresa;
m) elaborar relatórios de indicadores de relacionamento com a imprensa;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.1.2 – PR-GMK – Gerência de Marketing
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Atuar na gestão da comunicação mercadológica e institucional;
b) elaborar materiais informativos aos diversos públicos da empresa;
c) elaborar, em conjunto com as agências de propaganda, campanhas de comunicação;
d) coordenar a realização de pesquisas de satisfação dos clientes da Saneago;
e) desenvolver campanhas de comunicação interna;
f) realizar ações de endomarketing;
g) realizar a gestão do conteúdo do site e intranet da Saneago;
h) planejar e organizar os eventos promovidos pela Saneago, ou os que a empresa seja participante, tais como inaugurações, reuniões, feiras, congressos e demais atividades sociais de interesse da empresa;
i) realizar serviços fotográficos e de filmagem em geral, para documentação de fatos e composição do acervo histórico da Saneago;
j) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
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1.2 – SUOGE – Superintendência de Ouvidoria Geral
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados a Ouvidoria, conforme necessidades estabelecidas;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
c) promover a adequação da empresa ao acesso à informação e à transparência, por meio do atendimento às legislações;
d) elaborar e implementar projetos buscando a excelência na prestação de serviços, em conformidade com a regulação;
e) promover estudos em parceria com as demais áreas da empresa visando a melhoria dos processos e a garantia da qualidade da prestação dos serviços com bom desempenho do atendimento ao cliente;
f) fortalecer o comprometimento dos empregados na prática de gestão de relacionamento com o cliente;
g) fortalecer a gestão participativa do cidadão, envolvendo a população nos questionamentos sobre o saneamento, em parceria com as demais Unidades Organizacionais da empresa;
h) garantir o cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação Pública) à Lei nº 18.025/2013 (Lei Estadual de Acesso à Informação Pública) e ao Decreto Estadual nº 7.904/2013;
i) exercer a Autoridade de Monitoramento nos termos do Art. 69 da Lei Estadual nº 18.025/2013, tanto nas atividades inerentes ao cumprimento da Transparência Passiva quanto da Transparência Ativa, conforme Art. 6º e Art. 7º da Lei Estadual nº 18.025/2013;
j) prover canal exclusivo para denúncias de comportamento de empregado, com vistas à garantia do sigilo e transparência, incentivando denúncias de não conformidades, conforme incisos III e IV, § 1º, Art. 9º da Lei Federal 13.303/2016;
k) intermediar junto ao Comitê de Auditoria Estatutário, quando o mesmo for instituído, as denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas, relacionadas ao escopo de atividades da Saneago, acatando as manifestações, registrando-as e informando/encaminhando-as ao referido Comitê, nos termos do § 2º, Art. 24 da Lei Federal 13.303/2016;
l) acompanhar as providências adotadas pelas unidades envolvidas no processo e orientá-las quanto aos requisitos de respostas às manifestações, garantindo o direito e resolutividade dentro do prazo estabelecido;
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m) manter registro de todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria bem como as respostas apresentadas aos clientes, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes às manifestações recebidas;
n) monitorar dados relativos aos aspectos qualitativo e quantitativo das manifestações, emitindo Comunicados de Ouvidoria às unidades que deram causa, produzindo relatórios conforme demanda apresentada e disponibilizando indicadores de desempenho;
o) implementar melhoria nos procedimentos internos e sistemas informatizados, objetivando a automação, eficiência e confiabilidade dos processos;
p) elaborar e apresentar relatório anual das atividades da unidade;
q) participar de mediações junto a clientes e audiências junto ao Conselho Regulador da AGR em caso de eventuais conflitos entre clientes e a empresa;
r) participar de eventos externos, por delegação, interagindo com a sociedade;
s) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.1 – PR-GTI – Gerência de Transparência e Informações
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxx o solicitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo- lhe uma resposta e informação clara e objetiva à questão apresentada, dentro do prazo estabelecido, conforme legislação vigente;
b) receber e analisar as reclamações, denúncias, solicitações de informações, elogios e sugestões do cidadão e/ou cliente, respondendo dentro de sua competência ou encaminhando à unidade responsável, buscando a garantia, credibilidade e confiabilidade dos serviços prestados pela empresa, especialmente aqueles que caracterizam conflitos não solucionados pelas demais instâncias de atendimento;
c) registrar eventuais denúncias de irregularidades referente à prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário, com encaminhamento da manifestação a unidades pertinentes para providências quanto à análise, vistoria e aplicação de penalidades, se for o caso;
d) garantir o acesso à informação e manutenção dos canais de atendimento, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação Pública), Lei nº 18.205/2013 (Lei Estadual de Acesso à Informação Pública) e Decreto Estadual nº 7.904/2013, especialmente quanto às atividades inerentes ao cumprimento da Transparência Passiva, conforme Art. 7º da Lei Estadual nº 18.025/2013;
e) monitorar e cobrar o cumprimento de prazos por parte das unidades envolvidas no processo;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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1.3 – SUPLA – Superintendência de Planejamento Estratégico
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Coordenar os estudos que visam o Planejamento Estratégico e Empresarial da Saneago;
d) coordenar e consolidar a elaboração ou realimentação do “Estudo de Viabilidade Global - EVG”;
e) consolidar o “Programa Anual de Investimentos”, em conjunto com as demais Superintendências envolvidas;
f) elaborar relatórios e fornecer informações solicitadas pela Direção da Empresa ou por órgãos e entidades externas;
g) consolidar informações e manter os dirigentes da Empresa informados sobre os indicadores estratégicos levantados para a tomada de decisões;
h) elaborar e consolidar o plano de negócio e as estratégias de longo prazo em atendimento a Lei 13.303/2016;
i) desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.1 – PR-GDS – Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Desenvolver, prover e manter a Estrutura Organizacional da Saneago;
b) propor e manter atualizado o Quadro de Competência, Autoridade e Responsabilidade em relação aos documentos normativos;
c) promover estudos que visem a identificação, estruturação e gestão dos processos e documentos normativos da Saneago promovendo a otimização do desenvolvimento organizacional;
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d) identificar as interfaces, delinear os limites de responsabilidades, definindo os canais de comunicação e disciplinar do fluxo de informações, entre as Unidades Organizacionais;
e) assessorar a Diretoria Colegiada visando à implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, atuando em parceria para a promoção da qualidade, satisfação do cliente (externo e interno), maximização dos resultados gerais da Empresa e cumprimento dos Contratos de Concessão/Programa;
f) coordenar as Análises Críticas do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a sua melhoria contínua;
g) programar e realizar as Auditorias Internas de Gestão da Qualidade, acompanhar as ações corretivas delas decorrentes, bem como manter o quadro de auditores internos atualizados;
i) planejar, regularizar, controlar e direcionar as atividades e controle do processo de qualidade na Empresa;
j) manter atualizada as informações da empresa no que se refere ao Regimento Interno e Organograma;
k) desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.1.1 – PR-SDC – Supervisão de Certificações
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Desenvolver, prover e manter programa de certificações/ acreditação para aprimorar a estrutura e os processos da Companhia;
b) Implantar as atividades do processo de qualidade na Companhia, buscando a padronização dos processos e manutenção do programa de certificações/acreditação da Saneago.
c) Monitorar as unidades organizacionais quanto à validação dos critérios de padronização e gestão;
d) Avaliar, analisar e aprovar os documentos normativos e os processos da Companhia, promovendo a otimização do Desenvolvimento Organizacional e manutenção do programa de certificações/ acreditação;
e) Executar estudos que visem a identificação, estruturação e gestão dos processos da Companhia, propondo uma estrutura flexível
f) Executar as Auditorias Internas do Sistema de Gestão da Saneago e subsidiar as Análises Críticas em aplicação na Companhia.
g) Desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2 – PR-GPE – Gerência de Planejamento e Gestão Empresarial
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar, acompanhar e avaliar os processos de Planejamento Empresarial da Saneago;
b) coordenar e consolidar a elaboração do “Estudo de Viabilidade Global – EVG”, da Saneago acompanhando e realimentando a sua implementação;
c) levantar e consolidar a previsão das disponibilidades de receitas a serem aplicadas pela Saneago;
d) coordenar e consolidar a elaboração do Orçamento Programa da Empresa, acompanhando e realimentando a sua implementação;
e) acompanhar a aplicação dos recursos financeiros para investimentos e funcionamento da Saneago, de acordo com o previsto no Orçamento Programa da Companhia;
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f) auxiliar na viabilização da captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e estrangeiras, incluindo na previsão de recursos do plano de metas da Companhia;
g) consolidar as prioridades negociadas e estabelecer um cronograma físico financeiro corporativo para a execução e controle dos contratos;
h) planejar os investimentos da Companhia, bem como propor o desenvolvimento de ações objetivando a viabilidade do equilíbrio econômico/financeiro das localidades operadas;
i) emitir relatórios de acompanhamento orçamentário;
j) fornecer as informações solicitadas pertinentes as suas atribuições;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.1 – PR-SCO – Supervisão de Informações Consolidadas
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) subsidiar o grupo gestor da Empresa para a tomada de decisões, elaborando relatórios, capazes de evidenciar a situação corporativa em relação à execução dos contratos;
b) consolidar informações solicitadas pelos órgãos de controle externo (SNIS, TCE, CEF.);
c) coordenar e consolidar a elaboração do Plano Plurianual de metas da Saneago, acompanhando e realimentando a sua implantação;
d) transferir informações corporativas aos órgãos públicos de estatística;
e) elaborar relatórios e fornecer informações solicitadas pela Direção da Empresa ou por órgãos e entidades externas;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atribuições.
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DICOM – DIRETORIA COMERCIAL
§ 8º Atribuições da Área da Diretoria Comercial (DICOM/4004)
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Comercial
1.1 – SUCOM – Superintendência de Comercialização
Descrição
O trabalho da Superintendência de Comercialização compreende o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades voltadas para o Macroprocesso de Comercialização, compreendendo:
a) Faturamento;
b) arrecadação;
c) cobrança;
d) negociação de débitos;
e) gestão de terceiros;
f) gestão do sistema comercial;
g) programa de atividades comerciais;
h) analisar os indicadores de desempenho dos distritos, referentes às atividades do macroprocesso de comercialização;
i) atuar junto aos stakeholders, buscando definir e padronizar políticas e procedimentos comerciais, bem como monitorar o surgimento de ameaças e oportunidades do mercado.
1.1.1 – C-GEM – Gerência de Desenvolvimento e Expansão de Xxxxxxx
Descrição
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São atribuições da Gerência:
a) Atuar e acompanhar as inclusões de ligações de água e/ou esgoto factíveis e potenciais, após a liberação das obras para faturamento;
b) incrementar os indicadores de rentabilidade/produtividade de investimentos em ligações de água e/ou esgoto, atuando na recuperação de clientes factíveis/inativos;
c) ampliar a atuação da Saneago através de novos mercados/produtos;
d) monitorar as tendências de inovações do mercado de Saneamento da área comercial e verificar viabilidade de implantação;
e) gerir a política de comercialização dos Grandes Consumidores do Estado;
f) desenvolver política específica para segmentos de mercados especiais;
g) desenvolver e implantar Projetos de Combate à Evasão de Receita, Micromedição e Combate à Irregularidade;
h) atuar na gestão, inovação e manutenção do Sistema Comercial;
i) coordenar, programar e executar em conjunto com as Unidades da área comercial: eventos, treinamentos, reuniões estruturadas de trabalho etc;
j) definir, implantar e avaliar políticas e procedimentos comerciais em conjunto com as Unidades;
k) monitorar e gerenciar a atualização e a divulgação nos diversos canais de comunicação dos documentos normativos e de processos adotados no macroprocesso de comercialização;
l) atuar na Regulação dos Serviços referentes à Área Comercial;
m) atuação Estratégica na Ação Comercial Integrada do Processo de Subdelegação;
n) assessorar, por delegação, às diversas Unidades da Saneago, em assuntos afetos à Superintendência de Comercialização;
o) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.2 – C-GAD – Gerência de Arrecadação
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de incremento de arrecadação da empresa, através de ações integradas junto à DICOR, SUCOM, unidades organizacionais responsáveis pela arrecadação.
b) estudar e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades dos processos de arrecadação e cobrança;
c) capacitar os colaboradores das unidades executoras nos processos de arrecadação e cobrança;
d) gerir e acompanhar os subprocessos de baixa dos pagamentos, corte do fornecimento, revisão do corte e religação;
e) desenvolver, implantar e acompanhar o processo de corte de esgoto;
f) implantar/acompanhar o processo de negativação do CPF/CNPJ de clientes devedores, principalmente para clientes da modalidade titularidade;
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g) gerir os contratos de serviços com agentes arrecadadores e órgãos públicos;
h) controlar os processos de pagamento de faturas dos contratos de serviços bancários.;
i) elaborar, acompanhar e avaliar a execução do cronograma de atividades comerciais;
j) gerir e acompanhar os débitos de órgãos públicos;
k) promover ações para recebimento de pendentes relativos aos órgãos públicos;
l) viabilizar encontro de contas entre Saneago e órgãos públicos municipais;
m) acompanhamento e controle do acerto de débitos com órgãos públicos;
n) levantar informações para o atendimento às solicitações dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
o) emitir e acompanhar as ordens de pagamentos, pop, conforme contrato de prestação de serviços (concessão/programa) entre a Saneago e o poder concedente;
p) acompanhar e controlar o processo de lançamento de bônus/descontos em faturas exclusivas do poder concedente em função do contrato de prestação de serviços (concessão/programa);
q) acompanhar junto às instituições financeiras da inclusão e manutenção das contas dos órgãos públicos cadastradas em débito automático;
r) atender as solicitações de inclusão e exclusão de agrupamento para emissão e pagamento dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
s) gerir o processo de baixa e execução de baixa manual de faturas pagas e não regularizadas, particular e pública, dos agentes arrecadadores e tesouraria;
t) acompanhar a sistematização das baixas das contas relativas aos órgãos públicos no sistema;
u) validar os dados relativos às solicitações de ressarcimento de valores pagos e informados pelos bancos, com alguma anormalidade encontrada no envio do arquivo consolidado;
v) gerir e operacionalizar a quitação anual de débitos;
w) gerir o processo de negociação de débitos e dar apoio a Gerência de Recuperação de Créditos;
x) atuar em parceria com a Gerência de Recuperação de Créditos, nas negociações de débito executadas na etapa judicial;
y) atuar no pendente de grandes clientes e gestão do processo de negociação de débitos;
z) controlar e acompanhar a receita arrecadada diária da Saneago/consórcio Águas Lindas e subdelegatária; aa) gerir a emissão de Certidão Negativa de Débitos;
ab) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência do processo de comercialização;
1.1.2.1 – C-CCB – Coordenação de Cobrança Extrajudicial
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Atuar após o término das atividades de cobrança comercial e antes da atividade de cobrança judicial;
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b) estudar e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades dos processos de cobrança extrajudicial;
c) acompanhar o sistema de cobrança extrajudicial;
d) adequar procedimento/sistema de cobrança extrajudicial à titularidade;
e) gerir os contratos dos escritórios de cobrança extrajudicial;
f) conferir/atestar serviços prestados pelos escritórios de cobrança extrajudicial;
g) atuar nas negociações de débito executadas na etapa extrajudicial;
h) controlar/acompanhar notificações extrajudiciais;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência do processo de comercialização;
1.1.3 – C-GFT – Gerência de Faturamento
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de incremento do faturamento da Empresa, através de ações integradas junto à DICOR, SUCOM, unidades organizacionais responsáveis pelo faturamento;
b) gerir e acompanhar dos subprocessos de cadastro, leitura, geração de consumo, cálculo, emissão e entrega das faturas de água esgoto e serviços e combate às irregularidades;
c) estudar e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades do processo inerentes ao processo de faturamento;
d) capacitar os colaboradores das unidades executoras nas atividades dos processos de faturamento;
e) participar dos estudos para reajuste e revisão tarifária;
f) monitorar refaturamentos, cancelamentos, lançamentos de créditos e análises de consumo;
g) gerir os contratos de serviços comerciais;
h) controlar os processos de pagamento de faturas dos contratos de serviços comerciais;
i) controlar e acompanhar os arquivos de leitura, contas retidas e corte do processo de faturamento e cobrança simultâneo;
j) promover inclusão e manutenção do cadastro de logradouros e bairros;
k) elaborar, acompanhar e avaliar a execução do cronograma de atividades comerciais;
l) estabelecer os demonstrativos, simulações e análises do Faturamento, com base em dados estatísticos;
m) definir os indicadores de “alerta” para anormalidades/variações críticas;
n) gestão e controle dos indicadores de faturamento, arrecadação, eficiência de cobrança entre outros, relativos ao processo de faturamento, arrecadação e cobrança;
n) analisar os indicadores de desempenho dos distritos, referentes às atividades do macroprocesso de comercialização;
o) desenvolver e manter o sistema de informações gerenciais, que permita consultas, emissão de relatórios e visualização gráfica dos distritos da Empresa, referentes ao Sistema Comercial;
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p) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2 – SUECO – Superintendência de Expansão e Concessão
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Implantar a política e coordenar o processo de negociação dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação) com o Poder Concedente;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das Gerências e Supervisão subordinadas;
c) acompanhar a renovação dos Contratos de Concessão, coordenando os estudos que subsidiarão as negociações com o titular;
d) acompanhar a execução dos Contratos de Programa e Contratos Especiais (subdelegação);
e) representar a empresa em audiências entre o Poder Concedente e a Saneago, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos aos Contratos de Prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
f) acionar a Procuradoria Jurídica, visando dirimir dúvidas jurídicas dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação) ou para quaisquer interversões em casos de retomada de sistemas ou outra ação que possa interferir na prestação dos serviços;
g) planejar e executar eventos técnicos que envolvam os diversos municípios concedentes visando assinatura, renovação ou manutenção dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação);
h) identificar e atuar para dirimir eventuais problemas contratuais entre a Saneago e o Poder Concedente;
i) gerir o processo de cumprimento dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação);
j) encaminhar ao Poder Regulador o relatório anual de cumprimento dos Contratos de Concessão e de Programa, elaborados pela PR-GCC.
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1.2.1 - C-GRP - Gerência de Estudos Econômicos e Relacionamento com o Poder Concedente
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Promover a renovação dos contratos de Concessão/Programa, elaborando os estudos que subsidiarão as negociações com o titular;
b) auxiliar a Superintendência de Expansão e Concessão em audiências entre o Poder Concedente e a Saneago, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao Contrato de Prestação de Serviços;
c) atuar no relacionamento com o Poder Concedente no que tange aos assuntos relacionados à negociação do Contrato de Concessão/Programa;
d) orientar e subsidiar os municípios para a elaboração do Plano de Saneamento Básico;
e) elaborar estudos técnicos para subsidiar o Poder Concedente na elaboração do Plano de Saneamento Básico;
f) analisar e avaliar os Planos de Saneamento Básico visando a elaboração do Plano de Gestão do Prestador;
g) elaborar o Plano de Gestão do Prestador visando à assinatura do Contrato de Programa;
h) elaborar estudos de viabilidade econômico-financeira visando à assinatura/revisão do Contrato de Programa;
i) efetuar análises econômicas de novos projetos;
j) elaborar estudos que busquem a solução de problemas da companhia no âmbito econômico e financeiro;
k) emitir pareceres técnicos, sempre que necessário.
1.2.1.1 – C-CAB – Coordenação de Estudos e Análise de Plano de Saneamento Básico
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Orientar e subsidiar os municípios na elaboração dos Planos de Saneamento Básico (PSB);
b) elaborar estudos técnicos para auxiliar os municípios na elaboração dos Planos de Saneamento Básico;
c) receber e armazenar os Planos de Saneamento Básico;
d) avaliar as metas dos Planos de Saneamento Básico;
e) elaborar os Planos de Gestão do Prestador;
f) elaborar estudos para subsidiar as revisões dos Planos de Saneamento Básico;
g) auxiliar a Gerência no relacionamento com o poder concedente, participando de reuniões com os prefeitos e Audiências Públicas;
h) montar processos para ressarcimento ao poder concedente das despesas com a elaboração dos planos municipais de saneamento básico de água e esgoto.
1.2.2 – C-GCC – Gerência de Gestão de Contratos de Concessão e Programa
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Acompanhar e avaliar o cumprimento dos contratos de Concessões/Programa, quanto às regras estabelecidas pelos Órgãos Reguladores para a Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) fornecer informações quanto ao cumprimento do contrato de prestação de serviços e do plano municipal de saneamento básico ao Poder Concedente e à entidade reguladora competente ou unidade organizacional responsável por esta atividade por meio da elaboração do relatório anual;
c) fiscalizar a prestação de serviços objeto dos contratos de Programa e/ou Concessão;
d) realizar as fiscalizações de campo para aferição das informações coletadas relativas aos indicadores;
e) fiscalizar e acompanhar o atendimento aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços;
f) fiscalizar as exigências e metas previstas nos Contratos de Programa e de Concessão e na legislação pertinente;
g) formular propostas para o Plano de Investimentos dos municípios;
h) realizar o acompanhamento e a gestão dos Contratos de Programa/Concessão, auxiliando os gestores setoriais dos contratos;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.1 – C-SGE – Supervisão de Apoio à Gestão de Contratos Especiais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Apoiar a gestão dos contratos de prestação de serviço de saneamento básico da Saneamento de Goiás S.A. com terceiros na modalidade de subconcessão/subdelegação (contratos especiais) pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
b) apoiar a fiscalização do cumprimento desses contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
c) apoiar as ações para facilitar a gestão dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
d) apoiar as unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A. na elaboração dos indicadores de performance para gestão dos contratos especiais;
e) apoiar a elaboração, promoção e realização da comunicação interna e externa entre os envolvidos na gestão dos contratos especiais;
f) apoiar o acompanhamento das fiscalizações dos agentes reguladores de serviços públicos dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A. envolvidas na gestão desses contratos especiais;
g) apoiar a fiscalização dos contratos especiais de forma integrada pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
h) apoiar o acompanhamento dos relatórios mensais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás
S.A. envolvidas na gestão dos contratos especiais;
i) apoiar e acompanhar a elaboração de instrumentos para melhora contínua dos processos definidos e envolvidos na gestão dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
j) apoiar e promover o atendimento das solicitações e esclarecimentos internos e externos sobre o cumprimento dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
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1.3 – SURAC – Superintendência de Atendimento ao Cliente
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das Unidades subordinadas;
b) desenvolver estudos de mercado e tendências de comportamento dos clientes em relação aos serviços prestados pela Companhia;
c) implantar a Política de Relacionamento com o Cliente e coordenar o processo de expansão e vendas dos serviços prestados pela Saneago;
d) representar a empresa em audiências entre a Entidade Reguladora e o Cliente, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao atendimento ao cliente;
e) identificar os potenciais clientes da Saneago, visando a sua adesão aos serviços prestados pela Companhia;
f) planejar e executar eventos que promovam a melhoria no atendimento aos clientes;
g) assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados ao processo de relacionamento com o cliente conforme necessidade e prioridades estabelecidas;
h) subsidiar a elaboração, implantação e acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para a melhoria constante do relacionamento com o cliente e melhoria da qualidade da prestação dos serviços;
i) atuar junto às Unidades Organizacionais responsáveis pelos processos de prestação de serviços, no sentido de viabilizar o efetivo atendimento, entendendo como tal a execução do serviço solicitado;
j) analisar e atestar os serviços de atendimento ao cliente, prestados por terceiros;
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k) analisar as pesquisas de satisfação dos clientes, relacionadas com o atendimento ao cliente, propondo e promovendo melhorias;
l) propor a padronização do espaço físico das Unidades de Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
m) realizar a gestão do Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.3.1 – C-GAT – Gerência de Atendimento ao Cliente
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Planejar, desenvolver e otimizar as atividades de atendimento aos clientes, tanto presencial, quanto pela Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center);
b) planejar e viabilizar o treinamento para formação e/ou aperfeiçoamento dos empregados que lhe são subordinados e dos atendentes lotados em todas as instâncias de atendimento ao cliente da Saneago;
c) definir em conjunto com a Subprocuradoria Jurídica as bases contratuais para as negociações com os clientes;
d) atuar junto às Unidades Organizacionais responsáveis pelos processos de prestação de serviços, no sentido de viabilizar o efetivo atendimento, entendendo com tal a execução dos serviços de água, esgoto e comerciais;
e) auxiliar a Superintendência de Atendimento ao Cliente – SURAC, na gestão dos contratos de terceiros relativos ao atendimento presencial e/ou atendimento na Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center)
f) analisar e atestar os serviços executados por terceiros;
g) definir, em parceria com a SUCOM as diretrizes para as negociações com os clientes;
h) participar na elaboração do planejamento anual das metas da área comercial de atendimento ao cliente;
i) realizar as pesquisas de satisfação dos clientes em parceria com a SUMAR, propondo e promovendo melhorias no atendimento e, quando necessário nas Unidades Organizacionais executoras dos serviços comerciais, serviços de água e de esgoto;
j) cobrar das Unidades executoras de serviços o cumprimento da política de atendimento ao cliente;
k) planejar e executar atividade nos bairros visando a adesão aos serviços de água/esgoto dos clientes factíveis e potenciais da Saneago;
l) representar a empresa em audiências judiciais, nos tribunais e nas agências reguladoras, visando as negociações e dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao atendimento ao cliente;
m) realizar eventos que promovam a melhoria no atendimento aos clientes;
n) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades
1.3.1.1 – C-SAP – Supervisão de Apoio ao Atendimento
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Coordenar as atividades dos canais de Atendimento ao Cliente;
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b) acompanhar a qualidade da prestação dos serviços de Atendimento ao Cliente;
c) desenvolver as atividades de atendimento aos grandes clientes;
d) promover o treinamento e aperfeiçoamento dos empregados envolvidos no processo de atendimento ao cliente e dar suporte às unidades de atendimento em todo o estado;
e) supervisionar, apoiar e controlar as atividades de Atendimento presencial e da Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center – 0800);
f) cumprir e fazer cumprir as diretrizes definidas para a relação com os clientes;
g) analisar e responder os Registros de Ocorrência encaminhados pelas Ouvidorias (Saneago, AGR e Estado de Goiás);
h) atender as demandas de clientes relativas a processos administrativos;
i) apoiar as atividades de cobrança pré-processual, extrajudicial e judicial;
j) coordenar as ações de vendas com atendimento ao cliente em locais diversos;
k) participar de eventos que exijam atendimento presencial ao cliente;
l) manter atualizadas, nas Unidades de Atendimento, as pastas contendo as Normas e Legislações, de acordo com a Resolução 9/2014, da AGR;
m) comunicar à Superintendência de Comercialização as não conformidades dos procedimentos detectadas na atividade de atendimento ao cliente;
n) apoiar as unidades de Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não.
1.3.1.1.1 – C-CES – Coordenação de Atendimento Especial
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar os serviços de Atendimento presencial e registrar as solicitações dos clientes;
b) manter constante contato com as diferentes áreas da Empresa para obtenção de informações necessárias à execução de serviços solicitados pelos clientes;
c) treinar e orientar os atendentes quanto à implementação e/ou alteração nos procedimentos;
d) acompanhar a qualidade da prestação de serviços de atendimento aos clientes na Unidade de Atendimento sob sua responsabilidade;
e) analisar relatórios de atendimento e, quando necessário, propor melhorias;
f) fazer análise crítica das pesquisas de satisfação dos clientes;
g) manter o ambiente de trabalho de forma adequada, inclusive observando o relacionamento entre os atendentes e clientes;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.3.1.1.2 – C-CLL – Coordenação de Call Center
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São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar a execução do processo de Atendimento prestado pela empresa contratada relacionada ao teleatendimento ativo, receptivo e informatizado/automatizado;
b) coordenar a execução dos trabalhos, observando os procedimentos adotados no atendimento, conduta dos atendentes via sistema (linguagem, comportamento, conhecimento, objetivo), tempo médio de espera e tempo médio de atendimento;
c) solicitar à empresa contratada, quando necessário, a substituição de operadores e supervisores, desde que devidamente justificado;
d) manter atualizado todo o material de pesquisa (base de conhecimento) para o atendimento ao cliente (alteração/implantação de procedimentos comerciais, operacionais e reajustes tarifários);
e) analisar os relatórios operacionais de atendimento emitidos pelo sistema;
f) apoiar a empresa contratada no cumprimento do contrato, relativo aos processos de atendimento que envolvam as Unidades Operacionais da Saneago;
g) exigir e acompanhar a realização de pesquisa de satisfação do cliente no que se refere à qualidade do serviço prestado pelos operadores;
h) analisar e encaminhar para o Gestor do contrato a fatura dos serviços prestados pela contratada;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.3.1.1.3 – Coordenação de Vapt-Vaput
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar os serviços de Atendimento presencial e registrar as solicitações dos clientes;
b) manter constante contato com as diferentes áreas da Empresa para obtenção de informações necessárias à execução de serviços solicitados pelos clientes;
c) treinar e orientar os atendentes quanto à implementação e/ou alteração nos procedimentos;
d) acompanhar a qualidade da prestação de serviços de atendimento aos clientes na Unidade de Atendimento sob sua responsabilidade;
e) analisar relatórios de atendimento e, quando necessário, propor melhorias;
f) fazer análise crítica das pesquisas de satisfação dos clientes;
g) manter o ambiente de trabalho de forma adequada, inclusive observando o relacionamento entre os atendentes e clientes;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
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DIFIR – DIRETORIA FINANCEIRA, DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES E REGULAÇÃO
§ 9º Atribuições da Área da Diretoria Financeira, de Relação com Investidores e Regulação (DIFIR/4002)
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação.
1.1 – SUREG – Superintendência de Assuntos Regulatórios
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos regulatórios, específicos de caráter normativo, conforme necessidades e prioridades estabelecidas;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
c) promover a adequação da empresa ao ambiente regulado, por meio do atendimento às normas técnicas e requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços e satisfação dos clientes da Companhia;
d) acompanhar e avaliar os estudos tarifários da Companhia, buscando a garantia do equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços;
e) promover o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
f) fomentar e acompanhar o processo de consolidação de atos normativos do órgão regulador, juntamente com as diversas unidades, conforme necessidade;
g) promover a inovação de práticas regulatórias e a difusão de informações, no âmbito de suas atribuições, especialmente em temas relacionados à regulação, transparência e governança regulatória;
h) monitorar e acompanhar a atualização e a evolução econômica da Base de Ativos Regulatória (BAR);
i) fazer gestão junto às áreas competentes para imobilização de ativos regulatórios visando a incorporação na tarifa em tempo hábil;
j) desenvolver ações para implementação e controle da Contabilidade Regulatória;
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k) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
l) responsável pela defesa administrativa desta estatal perante os órgãos de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico até o trânsito em julgado administrativo.
1.1.1 – R-GRG – Gerência de Regulação Técnica
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Desenvolver mecanismos para implantação e acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
b) assistir, apoiar e orientar tecnicamente as diversas unidades na implantação e no cumprimento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos destinados à melhoria da qualidade regulatória para elaboração e revisão de atos normativos do órgão regulador;
c) desenvolver estudos de apoio à regulação;
d) revisar normativas elaboradas em conjunto com o órgão regulador, juntamente com as unidades competentes, e acompanhar a aprovação para posterior divulgação;
e) prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre a Companhia e o órgão regulador;
f) participar de audiências de mediação com o órgão regulador, visando buscar negociação amigável dos débitos pendentes de clientes junto à Companhia;
g) disponibilizar indicadores para avaliação de desempenho das condições da prestação dos serviços;
h) acompanhar o cumprimento do cronograma de fiscalização do órgão regulador;
i) planejar visitas preventivas, em conjunto com as áreas técnicas da Companhia, para acompanhamento e adequação dos procedimentos destinados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços;
j) fazer gestão junto às áreas da Companhia para cumprimento dos prazos para atendimento às solicitações do órgão regulador;
k) acompanhar/cobrar das diversas unidades o cumprimento das obrigações constantes nos documentos emitidos pelo órgão regulador;
l) revisar/atualizar o fluxograma do trâmite de documentos/processos internos da unidade;
m) acompanhar as pautas de julgamento, por parte do órgão regulador, para garantia da defesa e recurso da Companhia;
n) participar de reuniões do órgão regulador, quando necessário ou notificado;
o) elaborar e apresentar à superintendência relatório anual das atividades da unidade;
p) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atribuições.
1.1.2 – R-GEC – Gerência de Regulação Econômica
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Buscar a validação das propostas dos índices de Reajustes e Revisões Tarifárias, junto ao órgão regulador, observando os preceitos legais;
b) propor estudos tarifários com enfoque econômico financeiro;
c) acompanhar os indicadores de desempenho da Companhia e do mercado, com o objetivo de atuar, preventivamente, em casos de eventuais situações que venham comprometer o equilíbrio econômico- financeiro da prestação dos serviços;
d) acompanhar os principais indicadores macroeconômicos e de conjuntura econômica;
e) fazer gestão para manutenção atualizada da Base de Ativos Regulatória (BAR) atualizada, subsidiando a contabilidade regulatória em assuntos econômicos;
f) acompanhar a imobilização de ativos regulatórios;
g) acompanhar a evolução da Base de Ativos Regulatória (BAR) da Companhia, subsidiando a contabilidade regulatória em assuntos econômicos;
h) apurar e acompanhar o recolhimento da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização (TRCF) junto às unidades envolvidas;
i) acompanhar a negociação/pagamento de eventuais dívidas junto aos órgãos reguladores; propor alterações na estrutura tarifária junto aos órgãos reguladores;
j) fazer a gestão das propostas de alteração e atualização da Tabela de Preços e Prazos e Serviços
k) Especiais junto às unidades da Companhia e submeter ao órgão regulador para aprovação;
l) responder aos questionamentos que envolvem os aspectos da regulação econômica;
m) intermediar informações e dados relativos à regulação econômica para agentes internos e externos à Companhia;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.2.1 – R-CTR – Coordenação de Tarifas e Gestão de Ativos Regulatórios
Descrição
São atribuições da Coordenação:
Elaborar estudos sobre aspectos tarifários:
a) acompanhar a política de preços da Companhia em relação às demais Companhias Estaduais de Saneamento;
b) avaliar a sensibilidade do consumidor em relação aos preços praticados;
c) fazer o levantamento e análise das informações necessárias (demanda, custos operacionais e investimentos) ao estabelecimento de tarifas que mantenham o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, juntamente com as demais unidades envolvidas (Planejamentos, Concessão, Financeiro, Comercial, Relações com Investidores);
d) fazer o cálculo das propostas de Reajustes e Revisões Tarifárias, observando os preceitos legais;
e) participar do desenvolvimento e acompanhar o plano de contas para a contabilidade regulatória;
f) acompanhar a evolução econômica da base de ativos regulatórios;
g) monitorar a imobilização de ativos regulatórios;
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h) fiscalizar o levantamento e a evolução da Base de Ativos Regulatória (BAR), subsidiando a contabilidade regulatória em assuntos econômicos;
i) analisar as propostas de alterações na Tabela de Preços e Prazos e Serviços Especiais com o objetivo de manter a capacidade de recuperação dos custos provenientes da prestação de serviços complementares ou adicionais às atividades de abastecimento de água tratada e coleta;
j) calcular e acompanhar mensalmente os pagamentos da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização (TRCF);
k) atuar na negociação/pagamentos de eventuais débitos junto aos órgãos reguladores;
l) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2 – SUCONT – Superintendência Contábil
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Gerir, coordenar e controlar a execução das competências técnicas específicas das Gerências de Contabilidade;
b) elaborar conjuntamente com sua estrutura organizacional as demonstrações financeiras trimestrais e anuais definidas pela lei 6.404/76, Notas Explicativas, divulgando os fatos relevantes obrigatórios, conforme as normas internacionais de contabilidade em vigor e pronunciamentos contábeis pertinentes a atividade da companhia;
c) atender as necessidades das diversas áreas da companhia com informações contábeis e gerenciais e também as demandas dos diversos órgãos fiscalizadores e reguladores como AGR (Agência Goiana de Regulação), ARG (Agência de Regulação de Goiânia) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
d) atender as demandas de usuários das informações contábeis, prestando esclarecimentos técnicos sobre os dados apresentados nas demonstrações financeiras e em relatórios;
e) acompanhar, dentro das suas competências, as alterações na legislação societária, fiscal, tributária e regulatória, assim como nas práticas contábeis;
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f) propor e implementar melhorias em processos, visando dar maior qualidade e confiabilidade nas informações prestadas pelas áreas submetidas hierarquicamente.
g) acompanhar melhorias em processos, procedimentos e controle internos apontados em relatório de recomendação emitido pela auditoria independente;
h) acompanhar dados e informações inerentes à sua atuação operacional, responsabilizando-se pela sua integridade, padronização, acessibilidade, segurança e continuidade, visando garantir a qualidade e a melhoria contínua dos processos sob sua gestão e respectivas interfaces junto às demais unidades da Companhia;
i) subsidiar outras unidades organizacionais, comissões nomeadas e equipes de projetos, no que tange às instruções de teor técnico relacionado à sua área de atuação;
j) disseminar conhecimento técnico ao ambiente interno da Companhia, por meio de treinamentos ou de instrumentos de endomarketing, no intuito de integrar processos, competências e resultados;
k) propor atualizações de normas, procedimentos, instruções técnicas e sistemas informatizados, de acordo com as necessidades de correção, manutenção e evolução dos processos da unidade;
l) planejar suas atividades atrelando aos orçamentos correspondentes;
m) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua gestão;
n) elaborar Termos de Referência para contratação de serviços e/ou aquisição de equipamentos e materiais específicos necessários às atividades desenvolvidas na esfera da Superintendência e de suas unidades subordinadas;
o) subsidiar a Assessoria de Planejamento, Programação e Controle no planejamento anual e plurianual da unidade, bem como na elaboração do orçamento de custeio para cobrir os custos relacionados;
p) gerir criações e alterações no Plano de Contas, no intuito de adequá-lo ao organograma da Companhia;
q) controlar o plano de trabalho, indicadores de desempenho, relatórios gerenciais, equipe de empregados e a sua execução orçamentária, adotando medidas necessárias à otimização das atividades da Superintendência.
1.2.1 – R-GCO – Gerência de Contabilidade
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Conferir a classificação das receitas, despesas, das contas de ativo e passivo quando da apropriação de documentos;
b) realizar alterações no Plano de Contas, no intuito de adequá-lo ao organograma da Companhia;
c) conciliar todas as contas patrimoniais exceto do ativo permanente;
d) registrar a constituição e reversão das provisões, entre outras, de contingenciais, Perdas de Creditos de Liquidação Duvidosa (PCLD);
e) conferir a contabilização mensal das prestações de contas dos fundos fixos;
f) avaliar e registrar possíveis ajustes a valor presente para contas patrimoniais;
g) registrar e controlar os empréstimos, financiamentos e parcelamentos tomados pela Companhia;
h) calcular e registrar os tributos fiscais diferidos;
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i) elaborar conjuntamente com sua estrutura organizacional as demonstrações financeiras trimestrais e anuais definidas pela lei 6.404/76 e Notas Explicativas, conforme as normas internacionais de contabilidade em vigor e pronunciamentos contábeis pertinentes a atividade da companhia;
j) elaborar as obrigações acessórias ligadas as atividades da gerência junto aos órgãos de controle (CVM, AGR e outros);
k) auxiliar a superintendência quanto as alterações na legislação e normas aplicáveis à contabilidade societária e regulatória;
l) atender e direcionar as demandas oriundas da auditoria independente;
m) avaliar, acompanhar e sugerir melhorias referentes aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório de Recomendações para a melhoria dos controles internos contábeis, decorrentes da auditoria das demonstrações contábeis da Companhia, os quais estejam relacionados às atribuições da gerência.
1.2.1.1 – R-SCL – Supervisão de Classificação Contábil
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Supervisionar a digitação dos documentos contabilizáveis;
b) gerar arquivos dos sistemas integrados;
c) executar e emitir relatórios contábeis, gerenciais;
d) executar e emitir movimentos contábeis dos sistemas integrados;
e) manter atualização do plano de contas;
f) executar a manutenção no cadastro de centro de custo;
g) liberar lançamentos contábeis;
h) controlar o arquivo da documentação contabilizada;
i) controlar o fluxo de entrada e saída de documentos contábeis;
j) manter contato com as unidades integradas;
k) administrar todos os dados nas tabelas básicas;
l) acompanhar, supervisionar, orientar todas as atividades da coordenação de registros contábil;
m) gerar e acompanhar prestações de contas do fundo fixo capital e interior;
n) manter cadastro de contas-correntes de bancos no sistema de tesouraria;
o) liberar acessos para usuários dos sistemas contábeis; dos Sistemas Consórcios Águas Lindas e Corumbá;
p) atualizar, administrar, gerar, apurar e lançar todos os processamentos de dados contabilizados automáticos e manuais para fechamentos mensais para fins de elaborações das demonstrações contábeis;
q) supervisionar as atividades do Arquivo Ativo;
r) outras atividades a critério da gerência.
1.2.1.1.1 – R-CRG – Coordenação de Registro Contábil
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Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar a classificação de processos com faturas de compra de materiais e contratação de serviços;
b) atuar junto às diversas áreas da Companhia para o cumprimento dos prazos para protocolização de faturas de compras de materiais e contratação de serviços;
c) coordenar a classificação de documentos extras advindos das diversas áreas da Companhia;
d) orientar a Supervisão de Tesouraria na classificação do fundo fixo;
e) analisar e conferir a classificação dos boletins de caixa, cumprindo os pré-requisitos estabelecidos no que se referem à documentação idônea, assinaturas dos gestores e alocação correta dos fatos;
f) manter o gerente da área informado de todo e qualquer fato novo;
g) acompanhar entrada e saída de documentações;
h) atender necessidades das áreas integradas à gerência de contabilidade;
i) coordenar os estagiários e menores aprendizes no desenvolvimento dos trabalhos;
j) promover revisões nos procedimentos levando ao conhecimento e aprovação da gerência imediata;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que seja solicitada pela gerência imediata.
1.2.1.2 – R-SCP – Supervisão de Contabilidade Patrimonial
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Acompanhar através de relatórios provisórios toda movimentação contábil mensal do controle e catalogação das notas fiscais, baixas do estoque (aplicação dos bens) e devoluções para o estoque;
b) efetivar nos relatórios definitivos já calculados todas as mudanças nas contas de acordo com a classificação física dos bens patrimoniais;
c) efetivar o cadastro contábil definitivo mensalmente de todos os bens patrimoniais adquiridos pela empresa;
d) controle de pagamento de impostos (IPTU, ITU e Taxas das Prefeituras) de todas as unidades organizacionais da empresa;
e) arquivar e controlar todas as Escrituras de Áreas legalizadas da empresa
f) executar a imobilização classificando contabilmente os processos com recebimento de obras e que estes contenham a incorporação de ativos da empresa;
g) fazer o controle contábil do patrimônio da empresa, englobando os estoques, as obras em andamento, o intangível e os terrenos a regularizar (desapropriações de áreas);
h) fazer conciliação das contas de controle patrimonial;
i) manter o controle dos contratos de pagamento do PAC em relação aos valores liberados;
j) fazer a classificação contábil dos processos de pagamentos de obras e serviços;
k) manter o cadastro e controle contábil individualizado por sistema dos bens afetos a exploração e suas respectivas amortizações;
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l) fazer o fechamento do mês realizando os cálculos das amortizações, depreciações, ativos financeiros e ajuste do valor presente por contrato;
m) levantar mensalmente os investimentos realizados por cidade e por sistema, água e esgoto;
n) elaborar peças contábeis (quadro do mapa do ativo permanente) para demonstrações contábeis por trimestre;
o) fazer o lançamento contábil mensal dos bens 100% (cem por cento) depreciados e inservíveis classificados como sucata;
p) elaborar relatórios contábeis patrimoniais para atender as necessidades do setor financeiro e da auditoria externa;
q) fazer controle físico contábil do consórcio Águas Lindas;
r) calcular e fazer o lançamento contábil das amortizações, depreciações e ativos financeiros do consórcio Águas Lindas;
s) levantar mensalmente os investimentos realizados no consórcio Águas Lindas por sistema, água e esgoto;
t) fazer a classificação contábil dos processos de pagamentos de obras e serviços do consórcio Águas Lindas.
1.2.1.2.1 – R-CFP – Coordenação de Controle Físico Patrimonial
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Executar e atualizar o cadastro e controlar os bens móveis patrimoniais (equipamentos, veículos, móveis e utensílios) da Empresa;
b) fixar as fichas patrimoniais nos bens móveis adquiridos pela empresa através do almoxarifado, fundo fixo, tesouraria e obras;
c) fazer levantamento físico dos bens que estão sob a responsabilidade dos gerentes destituídos das unidades organizacionais da Empresa, mediante Resolução da Diretoria;
d) efetivar transferências dos bens móveis no sistema de controle patrimonial quando transferidos pelos seus responsáveis, através da Nota de Movimentação de Material (NMMA), assinada pelos respectivos gerentes e emitir os Termos de Responsabilidade sobre Bens Patrimoniais;
e) formar processo administrativo para controlar as possíveis pendências patrimoniais, oriundas da não localização dos bens, onde a coordenação determina o valor do ressarcimento aos cofres da empresa, atendendo a PR 06.0519;
f) executar o inventário físico periódico (anual) dos bens móveis em todas as unidades organizacionais da Empresa;
g) participar em comissões e elaborar pareceres em processos administrativos de transferências de responsabilidades de gerentes sobre bens móveis em todas as unidades organizacionais;
h) fazer a classificação contábil e alocação dos bens móveis aplicados em suas respectivas unidades organizacionais;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.1.3 – R–SCT – Supervisão de Contabilidade Tributária e Fiscal
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São atribuições da Supervisão:
a) Elaborar as obrigações acessórias, como: DCTF, LIVRO ELETRÔNICO, ECF, EFD-PIS/COFINS, SPED Contábil, EFD-Reinf, REST´s Municipais, PERD/COMP e outras que surgirem na base fiscal e tributária;
b) calcular os tributos próprios da Companhia – IRPJ, CSLL, COFINS e PASEP, examinando as contas contábeis através das conciliações das rubricas específicas, e emitir as respectivas guias de recolhimento;
c) gerar relatórios de retenção, realizar a conciliação e a emissão de guias de recolhimento do INSS – retido das Notas Fiscais de Serviços, do IRRF, das Contribuições Federais e do ISS retido das Notas Fiscais de Serviços;
d) elaborar a DIRF no final de cada ano-calendário, com os dados das Contribuições Federais e IRRF das empresas que prestam serviços para a Saneago;
e) compensar impostos e contribuições retidas no âmbito na esfera federal;
f) solucionar divergências fiscais na RFB/PGFN que não sejam objeto de ação processual;
g) acompanhar regularidade da situação fiscal e requerer CND´s, negociar débitos tributários e providenciar parcelamentos sob a orientação da Superintendência;
h) acompanhar os critérios e métodos introduzidos pela Lei n° 11.638/2007, e legislações posteriores para avaliação de ajustes tributários;
i) avaliar economicamente e implantar o melhor regime de apuração dos tributos próprios da Companhia;
j) acompanhar, examinar e calcular as diferenças temporais que impactam nos tributos registrados como ativos e passivos fiscais diferidos;
k) analisar e apresentar para a Companhia os benefícios fiscais de cunho cultural e social, entre outros, que são passíveis de utilização na apuração dos tributos sobre o lucro;
l) acompanhar e confrontar as retenções federais reconhecidas pela Companhia com os Relatórios de Retenção na Fonte emitidos pela Administração Pública Direta e Indireta;
m) auxiliar a superintendência quanto às alterações na legislação aplicável à contabilidade fiscal e tributária;
n) analisar e efetivar as melhorias em relação aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório Recomendações no que tange a atuação desta Supervisão.
1.2.1.4 – R-CCN – Coordenação Contábil dos Consórcios
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Analisar e conferir documentação recebida, cumprindo os pré-requisitos estabelecido no que se refere a documentação idônea, assinaturas dos gestores e alocação correta dos fatos;
b) classificar e digitar processos de prestação de contas encaminhadas pelas consorciadas devidamente atestadas pelos gestores;
c) classificar e digitar documentos extras a prestação de contas encaminhadas pelas consorciadas devidamente atestadas pelos gestores;
d) revisar, analisar e conciliar contas patrimoniais;
e) manter o gerente da área informado de todo e qualquer fato novo;
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f) acompanhar entrada e saída de documentações;
g) atender demandas das consorciadas no que tange as atividades da Coordenação;
h) promover revisões nos procedimentos levando ao conhecimento e aprovação da gerência imediata;
i) controlar os aportes de cada consorciada;
j) levar ao conhecimento da gerência a necessidade de manutenção do plano de contas;
k) executar os fechamentos mensais dentro dos prazos preestabelecidos;
l) elaborar conjuntamente com sua estrutura organizacional as demonstrações financeiras trimestrais e anuais definidas pela lei 6.404/76, Notas Explicativas, divulgando os fatos relevantes obrigatórios, conforme as normas internacionais de contabilidade em vigor e pronunciamentos contábeis pertinentes a atividade da companhia;
m) executar outras atividades a critério da Gerência.
1.3 – SUFIN – Superintendência de Finanças
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) administrar, em conjunto com a unidade subordinada, a gestão de recursos financeiros (tesouraria; contas a pagar; diárias e viagens);
b) orientar e supervisionar a gestão de custos e despesas, em conjunto com a sua respectiva unidade subordinada ;
c) planejar, executar e controlar, em conjunto com a unidade hierárquica afeta, o fluxo de caixa da Companhia (entradas e saídas financeiras);
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d) propor, atualizar e monitorar a execução do orçamento programa da superintendência, avaliando e controlando os seus resultados;
e) subsidiar unidades da Companhia, em assuntos afetos à superintendência, na elaboração de projetos, planos e propostas;
f) propor normas para instrução das atividades pertinentes à área de atuação da superintendência;
g) participar como membro integrante do grupo de estudos com vista à negociação dos Contratos de programa para a exploração dos serviços de abastecimento e coleta de esgotos sanitários;
h) apoiar técnica e administrativamente suas respectivas áreas subordinadas.
1.3.1 – R-GFC – Gerência de Planejamento Financeiro e Controladoria
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) promover a Contabilidade Gerencial/Controladoria contábil;
b) promover, dentro do sistema SAP, a criação de centros de custos e centros de lucro;
c) analisar os custos, as despesas diversas e sugerir a minimização dos custos, quando possível;
d) sistematizar, controlar, acompanhar e atualizar os rateios de despesas distribuíveis e capitalizáveis da Companhia;
e) elaborar relatórios gerenciais , cenários e projeções econômico-financeiras para subsidiar a gestão empresarial (Ótica financeira e Contábil DFC, BP DR);
f) elaborar relatórios e pareceres técnicos de custos e da área Econômico e Financeira, inclusive detalhado por sistema, visando subsidiar a gestão empresarial e a gestão dos contratos de concessão/programa;
g) revisar, analisar e monitorar os fatos contábeis relacionados com despesas e receitas e inclusive os que impactam diretamente/indiretamente nos resultados, indicadores estratégicos e Covenants;
h) elaborar cálculos para reajustes contratuais e suplementações financeiras;
i) elaborar cálculos para repactuações contratuais;
j) elaborar termos de apostilamentos para formalização de atualizações de contratos;
k) analisar e elaborar cálculos de encargos moratórios e/ou atualizações monetárias;
l) Analisar e acompanhar as Projeções de metas, covenants financeiros, Indicadores Operacionais financeiros e estratégicos
m) Analisar a compatibilidade financeira às metas relacionados a novos contratos, financiamentos, investimentos e outras demandas
n) Implementar e controlar modelo integrado de Viabilidade Econômica financeira de projetos de investimentos
o) Analisar e acompanhar a execução do Orçamento Anual e os Resultados Trimestrais
p) Atualizar os itens Financeiros obrigatório do Formulário de Referência para Categoria da Companhia
q) Realizar Cálculo do WACC Saneago
r) Avaliação, Análise e Acompanhamento de valor empresarial da companhia (Valuation)
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s) Elaborar e/ou dar suporte na emissão de Relatórios, Press Releasee demais informações dos Resultados Trimestrais/Anuais
t) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2 – R-GGR – Gerência de Gestão de Recursos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Compatibilizar o Orçamento Programa com a disponibilidade financeira e prioridades da Empresa;
b) disponibilizar recursos e controlar as atividades relativas aos pagamentos e recebimentos da Empresa, bem como elaborar Quadros Demonstrativos correspondentes;
c) gerir recursos destinados às despesas operacionais, tais como: fundo fixo, remessa extra, adiantamento de viagem e outros recursos afins e, compatibilizar as despesas e receitas, buscando o equilíbrio econômico- financeiro da Empresa;
d) avaliar a aplicação de recursos, propondo redimensionamento de despesas e estabelecimento de prioridades, assim como, promoverem programa de redução de custos;
e) analisar os custos, as despesas diversas e sugerir a minimização de despesas, quando possível;
f) emitir relatórios gerenciais referentes à aplicação dos diversos recursos destinados às despesas operacionais da Empresa;
g) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.1 – R-SCN – Supervisão de Contas a Pagar
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Examinar os processos de pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços, ordens de compra, pagamentos às empreiteiras, fornecedores e prestadores de serviços, documentos sobre encargos sociais das empreiteiras, cauções contratuais etc, para liberação de pagamentos;
b) analisar e verificar os procedimentos adotados para a prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, se estes estão de acordo com as normas da Saneago e legislação pertinente;
c) verificar a idoneidade dos documentos constantes nos processos apresentados, quando da efetivação de compras ou contratação de serviços;
d) prestar informações a fornecedores, empreiteiras, prestadores de serviços e gerentes da Saneago;
e) controlar e efetuar pagamentos, através do sistema de cartões ou outras ferramentas, dos gastos com viagens efetuados pelos empregados da Empresa, de acordo com as normas da Saneago e legislação pertinente;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.1.1 – R-CPP – Coordenação de Processamento de Pagamento
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Controlar e conciliar os saldos das contas bancárias pertencentes à Empresa;
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b) emitir cheques, com as suas respectivas cópias, ordens de crédito e ofícios para pagamentos diversos;
c) executar o fechamento de caixa e extra-caixa e lançar boletins;
d) emitir relatórios de saldos e pagamentos efetuados pela Supervisão de Tesouraria;
e) lançar avisos bancários pendentes no sistema informatizado;
f) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.3.2.2 – R-STE – Supervisão de Tesouraria
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Controlar diariamente, o saldo de caixa das contas de arrecadação, de movimento, vinculadas;
b) disponibilizar recursos e controlar as atividades relativas aos pagamentos e recebimentos da empresa, bem como elaborar Quadros Demonstrativos correspondentes;
c) controlar e efetuar pagamentos, através de recursos de acordo com as normas da Saneago e legislação pertinente;
d) prestar informações a fornecedores, bancos, clientes e empregados da Saneago;
e) supervisionar todo o serviço da tesouraria incluindo suas coordenações;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.2.1 – R-CFF – Coordenação de Fundo Fixo
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Controlar diariamente o saldo de caixa e do fundo fixo da tesouraria;
b) manter a guarda de valores disponíveis em caixa, bem como cartas de fianças bancárias e outros afins, no cofre da empresa;
c) efetuar pagamentos em dinheiro, seja do caixa ou do fundo fixo, previamente autorizados pelos diretores;
d) fazer recebimento de guias;
e) executar serviço externo em instituições bancárias, cartórios, unidades da Saneago e outros;
f) elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais, as planilhas de constituição e aplicação de fundo fixo e remessa;
g) efetuar as conferências, em nível regional e central, das prestações de contas de fundo fixo e remessa conforme IN06.0087;
h) controlar e registrar as prestações de contas de fundo fixo e remessa;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções;
1.3.3 - R-GOP – Gerência de Operações Financeiras
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Controlar contratos de recursos externos onerosos e não onerosos, envolvendo conferência e lançamento dos mesmos no sistema informatizado e em planilhas;
b) analisar e controlar os processos cujo pagamento obter-se-á de fontes externas de financiamentos, com a respectiva definição da origem dos recursos, a fim da regularidade processual para continuidade no fluxo de pagamentos;
c) elaborar e acompanhar a solicitação de desembolso, realizada através dos boletins de medição dos mesmos, obedecendo ao cronograma preestabelecido;
d) prestar contas parciais ou finais dos pagamentos realizados a partir dos desembolsos liberados para os contratos de recursos externos onerosos e não onerosos;
e) prestar informações pertinentes as atribuições da gerência para unidades internas, externas, órgãos de controles, órgãos regulamentadores e fiscalizadores;
f) controlar os pagamentos cujos orçamento previstos são vinculados a recursos externos;
g) elaborar, codificar e manter o arquivo de informações físico e digital, dados e documentos, conforme as exigências dos contratos de recursos externos sob gestão da gerência;
h) acompanhar e reprogramar, quando necessário, os contratos, convênios etc, assinados com as instituições financeiras;
i) consolidar as prioridades negociadas e estabelecer um cronograma físico-financeiro corporativo para a execução e controle dos contratos;
j) controle do fluxo de documentações dos contratos vigentes entre a companhia e as instituições financeiras;
k) acompanhar contratos de obras, materiais e serviços cujos pagamentos estão vinculados aos contratos de recursos externos;
l) gerenciar o repasse e atendimento das pendências nos contratos de obras vinculados aos contratos de recursos externos;
m) prestar informações e alinhar junto ao financeiro acerca da necessidade do aporte de contrapartida para desembolso de recursos;
n) emitir relatórios de acompanhamentos do andamento dos contratos de recursos externos;
o) controlar o trâmite das integralizações de capitais e dar suporte no subsídio de informações para a contabilidade;
p) auxiliar o gerenciamento dos contratos e convênios de captação de recursos financeiros;
q) auxiliar nas atividades para determinar fontes alternativas de recursos visando ao mercado financeiro acionário, debêntures, arrendamento mercantil e outras fontes;
r) prospectar, viabilizar, estruturar e/ou captar recursos onerosos ou não onerosos junto a entidades nacionais e estrangeiras;
s) gerenciamento dos contratos de financiamentos, empréstimos, parcelamentos e aplicações financeiras;
t) controle do serviço da dívida da companhia, e envio mensal das informações para a SEFAZ – Gerência Executiva da Dívida do Estado e/ou outra instituição de competência;
u) gestão das garantias cedidas para os contratos de financiamentos, empréstimos e operações no mercado de capitais;
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v) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.4 – SURIN – Superintendência de Relação com Investidores
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) gerir as atividades de relacionamento com acionistas, assuntos societários, órgãos reguladores, entidades, instituições do mercado, bolsas de valores e mercados de balcão;
b) manter relacionamento com acionistas, investidores, instituições financeiras e potenciais partes relacionadas com a Companhia de Capital Aberto;
c) gerir o cumprimento das regras e normas relativas às atividades que envolvam relacionamento com acionistas e assuntos societários conforme exigências legais;
c) gerir o relacionamento, comunicação e disponibilização de informações da companhia para acionistas, instituições financeiras, auditorias, órgãos de controle, mercado, imprensa e potenciais partes relacionadas;
d) manter relacionamento com as unidades estratégicas da Companhia, Diretoria Executiva, Conselho, Auditorias, Investidores e de Mercado, visando manter atualizadas informações estratégicas da Companhia;
f) gerenciar e acompanhar os contratos sobre gestão da(s) gerência(s) subordinada(s).
1.4.1 – R-GRV – Gerência de Relação com Investidores
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) executar e controlar as atividades de relacionamento com acionistas, assuntos societários, órgãos reguladores, entidades, instituições do mercado, bolsas de valores e mercados de balcão;
b) manter atualização quanto as regras e normas relativas às atividades que envolvam relacionamento com acionistas e assuntos societários conforme exigências legais;
c) Acompanhar a realização das Assembleias Gerais e Reuniões do Conselhos, mantendo vigilante ao cumprimento dos prazos legais de publicação;
d) manter atualizada as informações estratégicas da Companhia, dando transparência ao mercado por meio dos portais de comunicação;
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e) manter atualizados Formulário Cadastral e Formulário de Referência conforme prazos e exigências da CVM, mantendo atualizado os Dados Cadastrais da empresa e dos Diretores;
f) dar suporte na captação de recursos e estruturação de operações financeiras junto ao mercado nacional e estrangeiro;
g) manter as informações estratégicas atualizadas junto com as áreas da empresa, Diretoria Executiva, Mercado, Investidores e órgãos Fiscalizadores;
h) suporte na elaboração de relatórios, cálculos e estudos obrigatórios para o setor contábil da Companhia;
i) Monitoramento e atualização da instrução normativa de Relações com Investidores;
j) Atuar no desenvolvimento da cultura de companhia aberta dentro da Companhia;
k) Manter atualizado os Relatórios, Apresentações e demais informações publicadas no Portal de Relações com Investidores;
l) Atender analistas de mercado sell side, buy side, do mercado secundário de dívida, entre outros;
m) Atender os analistas das agências de rating, mídia, autoridades, pesquisadores, acadêmicos e outros públicos;
n) Acompanhamento do Rating Corporativo e das Emissões da Companhia;
o) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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XXXXX – DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
§ 10º Atribuições da Área da Diretoria de Gestão Corporativa (DICOR/D4100)
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Gestão Corporativa
1.1 – SUREH – Superintendência de Recursos Humanos
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Recrutamento, seleção e contratação de pessoal;
b) treinamento e desenvolvimento de pessoal;
c) administração de cargos e salários;
d) administração de pessoal;
e) administração de benefícios;
f) saúde ocupacional;
g) segurança e medicina do trabalho;
h) políticas de pessoal.
1.1.1 – G-GRH – Gerência de Planejamento de Recursos Humanos.
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa;
b) emitir pareceres técnicos;
c) planejar, coordenar e/ou Empresa;
d) levantar, definir e manter, em cadastro, o perfil ideal do ocupante para cada função especificada e inserida no Plano de Cargos e Salários da Empresa;
e) formar e manter o cadastro de pessoal disponível, para remanejamento, contendo seus perfis e funções possíveis de se adaptarem, em futuro reaproveitamento;
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f) supervisionar os levantamentos dos postos de trabalho, visando à elaboração ou aprimoramento das descrições de cargos e/ou detecção de desvios de função;
g) desenvolver pesquisas salariais de mercado, bem como colaborar na realização de pesquisas de outras entidades;
h) conduzir o processo de recrutamento, seleção e contratação de pessoal aos níveis central, regional e local;
i) coordenar e acompanhar, sistematicamente, o processo de estágio probatório de empregados recém- contratados, promovidos ou readaptados;
j) coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Estagiários admitidos com finalidade acadêmica;
k) coordenar as atividades relacionadas com o dimensionamento do quadro de pessoal, e, manter atualizado, os registros de vagas e indicar as formas de suprimento;
l) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal aprovado em concursos internos e externos;
m) desenvolver, implantar e coordenar as avaliações periódicas de desempenho dos empregados da Saneago.
1.1.2 – G-GDS – Gerência de Treinamento e Desenvolvimento
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) identificar, a estreita articulação com as diversas áreas da Empresa, as necessidades de treinamento operacional, administrativo, técnico e gerencial, e, consolidá-las em planos e programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
b) coordenar e acompanhar a execução dos planos e programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e promover a realização de cursos e treinamento em nível central, regional e local;
c) elaborar e atualizar materiais diversos utilizados na condução dos treinamentos e desenvolvimento de pessoal;
d) orientar os gerentes e demais empregados, quanto aos procedimentos a serem observados para a solicitação e programação de atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
e) avaliar, em estreita articulação com os gerentes das diversas Unidades da Empresa, a qualidade dos treinamentos e desenvolvimento realizados, e, desenvolver estudos voltados para a implantação de novos métodos;
f) desenvolver e manter o cadastro de instrutores;
g) administrar os recursos financeiros e os convênios destinados ao treinamento e desenvolvimento de pessoal;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
i) Realizar periodicamente, em conjunto com a área responsável treinamentos obrigatórios relacionados ao programa de integridade e ao código de conduta e integridade, aplicáveis aos administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços alocados fisicamente na empresa;
j) Gerir a Trilha do Conhecimento Gerencial com vistas ao fortalecimento e desenvolvimento das competências gerenciais necessárias;
k) Gerir o Programa de Multiplicadores do Conhecimento;
l) Gerir o Programa de Sucessão, garantindo a manutenção do know-how da empresa;
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m) Realizar anualmente o programa de bolsas para pós-graduação e especialização de nível médio;
n) Realizar anualmente o Seminário de Recursos Humanos (SEREHs);
o) Gerir treinamentos em parcerias com as unidades da empresa;
p) Realizar anualmente um congresso interno para divulgação das melhores práticas realizadas pelos empregados da Saneago com foco na integração das áreas e disseminação do conhecimento.
1.1.3 – G-GST – Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar e executar programa de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, em obediência às resoluções governamentais e legislação específica;
b) elaborar normas, procedimentos e instruções sobre segurança do trabalho e verificar o cumprimento destes instrumentos;
c) acompanhar a eleição, posse, instalação, renovação e as atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs;
d) programar e executar em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoal, a formação e o treinamento dos membros das CIPAs;
e) coordenar a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC);
f) elaborar e implantar normas para registro, investigação, análise e caracterização de acidentes de trabalho, e, emitir relatórios estatísticos correspondentes;
g) levantar as condições de trabalho, visando o enquadramento dos trabalhadores nos graus de insalubridade e periculosidade correspondentes;
h) realizar e/ou providenciar exames clínicos pré-admissionais, em candidatos participantes de concurso público para o preenchimento de vagas, bem como de exames periódicos nos empregados da Empresa;
i) prestar assistência médica aos empregados da Saneago, nos casos de acidente de trabalho;
j) promover, em cumprimento à legislação em vigor, o desenvolvimento de atividades voltadas, especificamente, para a medicina preventiva;
k) emitir parecer referente às condições de higiene e qualidade dos alimentos a serem fornecidos por firma pré-qualificada, quando da realização de concorrência para a prestação de serviços de alimentação aos empregados;
l) promover, acompanhar e avaliar a readaptação de empregados ao trabalho;
m) controlar e coordenar o estoque de remédios, junto à farmácia, no que tange ao recebimento e distribuição dos mesmos;
n) controlar e coordenar as atividades relacionadas aos convênios de assistência médica e social;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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1.1.4 – G-GAP – Gerência de Administração de Pessoal
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal a partir de dados fornecidos a níveis: central, regional e local;
b) controlar a frequência dos Empregados, a partir de dados fornecidos a níveis: central, regional e local para efeito de controle e confecção de folhas de pagamentos e outras medidas administrativas;
c) executar as atividades relacionadas com a emissão de folhas de pagamentos e cálculos dos encargos sociais decorrentes, para o devido recolhimento;
d) executar e manter atualizados os registros nas Carteiras Profissionais dos empregados, bem como em outros documentos previstos na legislação vigente;
e) apoiar as diversas Unidades da Empresa nos processos de demissão de empregado, orientando-as quanto aos cálculos, homologação na Justiça do Trabalho e os pagamentos dos valores devidos;
f) divulgar o Regulamento de Pessoal, o Regulamento Disciplinar de Pessoal e outros, as normas de procedimentos específicas e, orientar às gerências quanto às suas aplicações;
g) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.4.1 – G-CFP – Coordenação de Folha de Pagamento
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Orientar a equipe da G-GAP quanto aos cálculos para a folha de pagamento;
b) atender às diversas unidades da empresa para esclarecimentos sobre os cálculos da folha e outros assuntos relacionados;
c) acompanhar, avaliar e controlar o processo de elaboração da folha de pagamento;
d) informar, retificar e controlar os encargos sociais relacionados aos empregados e terceiros, através do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
e) relatar informações à Procuradoria Jurídica relacionada a encargos sociais sobre reclamação trabalhista;
f) controlar a liberação de vale-alimentação e empréstimo consignado;
g) avaliar a folha de pagamento, por amostragem, registrar não conformidades e adotar medidas corretivas;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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1.2 – SULOG – Superintendência de Logística
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Definir os serviços, atividades e equipes;
b) programar, administrar e monitorar o atendimento dos serviços eletrotécnicos e prediais.
c) programar os Veículos para Trafego e Viagens de Pessoas e Materiais da Saneago;
administrar o Trafego e Viagens de Pessoas e Materiais e Monitorar o Trafego e Viagens (Indicadores e Custos).
d) administrar a Frota de Veículos da Saneago;
e) administrar a Terceirização da Frota;
f) administrar a Manutenção e Combustível da Frota de Veículos da Saneago;
g) administrar a Renovação da Frota e Monitorar a Frota (Indicadores e Custos);
h) administrar a descarga dos veículos;
i) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
j) administrar a Separação dos materiais ate a Expedição;
k) administrar o carregamento dos veículos;
l) administrar o trâmite dos documentos fiscais no Recebimento e na Expedição e Monitorar Recebimento e Expedição de Materiais (indicadores e custos);
m) administrar a conferência fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
n) administrar a conferência física dos materiais;
o) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
p) administrar as divergências das conferências com PGCE e Monitorar conferência de Materiais (indicadores e custos);
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q) administrar o layout físico do armazém;
r) administrar os endereços físicos;
s) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
t) administrar a infraestrutura do armazém;
u) garantir a segurança do armazém e Monitorar o Armazém (indicadores e custos);
v) gerir o planejamento, a demanda e o balanceamento de estoques da Saneago;
w) definir as políticas e regras de reposição dos estoques;
x) administrar as compras por categorias de materiais e Monitorar os Estoques e Compras (indicadores e custos);
y) gerir pré-qualificação de fornecedores;
aa) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e Monitorar qualidade (indicadores e custos); ab) administrar as Requisições de materiais;
ac) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques; ad) controlar perdas e avarias (sucatas);
ae) realizar inventários dos estoques e Monitorar a administração de estoques (indicadores e custos).
1.2.1 – G-GGS – Gerência de Gestão e Controle de Serviços
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Definir os serviços, atividades e equipes;
b) programar, administrar e monitorar o atendimento dos serviços eletrotécnicos e prediais;
1.2.1.1 – G-SPC – Supervisão de Programação e Controle de Serviços Prediais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Fiscalização da abertura de processos de pagamento;
b) fiscalização dos serviços efetuados pelos fornecedores;
c) fiscalização dos serviços efetuados pela equipe operacional;
d) conferência da planilha mensal de serviços de vigilância e da limpeza;
e) controle de notas fiscais para pagamento pelo fundo fixo;
f) confecção de Termo de Referência;
g) fiscalização dos processos de licitação;
h) conferência do texto dos memorandos da G-GGS;
i) resposta aos processos administrativos;
j) análise e decisão a respeito dos problemas com fornecedores;
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k) auxílio à gestão dos contratos de vigilância e limpeza;
l) auxilio ao gerente quanto à resolução de problemas;
m) fiscalização da execução do contrato de vigilância e de limpeza, com visitas e inspeções semanais aos postos de serviços do Estado de Goiás;
n) cumprimento das exigências da contratante especificadas no Termo de Referência;
o) fiscalização dos contracheques dos funcionários terceirizados;
p) fiscalização do fornecimento e uso de equipamentos, ferramentas e materiais contratados pela Companhia;
1.2.2 – G-GGT – Gerência de Gestão e Controle de Transportes
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Programar os veículos para tráfego e viagens de pessoas e materiais da Saneago;
b) administrar o tráfego e viagens de pessoas e materiais e monitorar o tráfego e Viagens (Indicadores e Custos).
c) administrar a frota de veículos da Saneago;
d) administrar a terceirização da frota;
e) administrar a manutenção e combustível da frota de veículos da Saneago;
f) administrar a renovação da frota e monitorar a frota (Indicadores e Custos).
1.2.2.1 – G-CFT – Coordenação de Frota, Terceirização e Manutenção
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Administrar a frota de veículos da Saneago;
b) administrar a terceirização da frota;
c) administrar a manutenção e combustível da frota de veículos da Saneago;
d) administrar a renovação da frota e monitorar a frota (Indicadores e Custos).
1.2.2.2 – G-STV – Supervisão de Programação e Controle de Tráfego e Viagens
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Programar os veículos para tráfego e viagens de pessoas e materiais da Saneago;
b) administrar o tráfego e viagens de pessoas e materiais e monitorar o tráfego e viagens (Indicadores e Custos).
1.2.3 – G-GGA – Gerência de Gestão e Controle de Armazenagem
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Administrar a descarga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
c) administrar a separação dos materiais ate a expedição;
d) administrar o carregamento dos veículos;
e) administrar o trâmite dos documentos fiscais no recebimento e na expedição e Monitorar recebimento e expedição de Materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferência fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
g) administrar a conferência física dos materiais;
h) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
i) administrar as divergências das conferências com P-GCE e monitorar conferência de materiais (indicadores e custos);
j) administrar o layout físico do armazém;
k) administrar os endereços físicos;
l) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
m) administrar a infraestrutura do armazém;
n) garantir a segurança do armazém e monitorar o armazém (indicadores e custos).
1.2.3.1 – G-SAA – Supervisão de Administração de Armazém
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar o layout físico do armazém;
b) administrar os endereços físicos;
c) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
d) administrar a infraestrutura do armazém;
e) garantir a segurança do armazém e monitorar o armazém (indicadores e custos);
1.2.3.2 – G-SRC – Supervisão de Recebimento
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar a descarga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais no almoxarifado central;
c) administrar a separação dos materiais ate a expedição;
d) administrar o trâmite dos documentos fiscais no recebimento;
e) monitorar recebimento de materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferência fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
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g) administrar a conferência física dos materiais;
h) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
i) inspecionar e auditar materiais e monitorar qualidade antes do recebimento dos mesmos;
j) administrar as divergências e monitorar a conferência de materiais (indicadores e custos).
1.2.3.3 – G-SEX – Supervisão de Expedição
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) administrar a carga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
c) administrar a separação dos materiais;
d) administrar o trâmite dos documentos fiscais na expedição;
e) monitorar recebimento e expedição de materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferência fiscal nas saídas dos materiais;
g) administrar a conferência física dos materiais;
h) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
i) inspecionar e auditar materiais e monitorar sua qualidade após a etapa de armazenagem;
j) administrar as divergências das conferências com P-GCE e monitorar conferência de materiais (indicadores e custos);
1.2.3.4 – G-SQL – Supervisão de Qualidade
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Inspecionar in loco fornecedores que requeiram pré-qualificação;
b) inspecionar materiais a serem pré-qualificados, realizando os testes exigidos pelas normas técnicas pertinentes ou gerindo o processo quando realizado por outras unidades;
c) efetuar a emissão de certificados de habilitação para fornecedores aptos ao fornecimento de materiais que cumprem as exigências técnicas e de qualidade estabelecidas pela Saneago;
d) inspecionar, no ato do recebimento, materiais adquiridos pela Saneago quanto aos requisitos de qualidade (atendimento à marca habilitada; à especificação do material; às condições do lote e validade; e à conformidade dos laudos técnicos e certificados de qualidade);
e) inspecionar materiais adquiridos por terceiros para a aplicação em obras de redes que serão doadas a Saneago, quanto aos requisitos de qualidade;
f) gerir a avaliação de desempenho de fornecedores;
g) receber, analisar e tratar as dúvidas, reclamações, elogios e sugestões das unidades quanto à qualidade dos materiais;
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h) atender, orientar e prestar informações aos fornecedores quanto à especificação de materiais, parâmetros de qualidade, requisitos de pré-qualificação e assuntos relacionados;
i) gerir pré-qualificação de fornecedores; manter padronização de cadastros de fornecedores e materiais; e
j) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e monitorar qualidade (indicadores e custos).
1.2.4 – G-GGE – Gerência de Gestão e Controle de Compras/Estoques
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir o planejamento, a demanda e o balanceamento de estoques da Saneago;
b) definir as políticas e regras de reposição dos estoques;
c) administrar as compras por categorias de materiais e monitorar os estoques e compras (indicadores e custos);
d) gerir pré-qualificação de fornecedores;
e) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e monitorar qualidade (indicadores e custos);
f) administrar as requisições de materiais;
g) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques;
h) controlar perdas e avarias (sucatas);
i) realizar inventários dos estoques e monitorar a administração de estoques (indicadores e custos);
1.2.4.1 – G-SEM – Supervisão de Estratégia de Compras Macroaquisição
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (junto as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
1.2.4.2 – G-SEC – Supervisão de Estratégia de Compras de Produtos Químicos e Laboratório
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São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (combinado as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
1.2.4.3 – G-SEH – Supervisão de Estratégia de Compras Hidráulica e Segurança do Trabalho
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (junto as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
1.2.4.4 – G-SAE – Supervisão de Administração de Estoques
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as requisições de materiais;
b) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques;
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c) controlar perdas e avarias (sucatas);
d) realizar inventários dos estoques e monitorar a administração de estoques (indicadores e custos);
1.2.5 – G-GIL – Gerência de Inteligência Logística
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Analisar e planejar a logística da Saneago; administrar o orçamento da Sulog; apoiar a vinculação do Planejamento Estratégico da Saneago ao Planejamento da Logística; pesquisar inovação em tecnologias aplicadas a Logística e melhores práticas (benchmarking) de mercado; aplicar a gestão a vista na Sulog e monitorar a performance (indicadores e custos) da Logística;
b) definir e priorizar os projetos da Logística; gerir o portfólio da Logística; administrar os contratos da logística e monitorar os projetos e contratos (indicadores e custos) da Logística;
c) participar, conjuntamente com as demais unidades envolvidas, na identificação, mensuração, acompanhamento e melhoria dos custos de manutenção de estoque, obsolescência e demais atividades do macroprocesso de estoque;
D) gerenciar os contratos de prestação de serviços, obras e aquisições, bem como os demais contratos designados através de termo de designação, lavrados pela Saneago no âmbito da SULOG;
e) administrar, acompanhar e fiscalizar as relações obrigacionais firmadas com os terceiros, fornecedores de bens ou serviços no âmbito da SULOG;
f) presidir a Comissão de Inventário, planejar e realizar o inventário anual obrigatório do estoque da Saneago;
g) auxiliar a Superintendência quanto as alterações na legislação e normas aplicáveis à Gestão de Contratos e Aquisições de materiais e serviços;
h) atender e direcionar as demandas oriundas da auditoria independente;
i) planejar suas atividades atrelando aos orçamentos correspondentes;
j) executar outras atividades a critério da Superintendência de Logística – SULOG
1.2.5.1 – G-SIL – Supervisão de Performance e Inteligência Logística
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Operacionalizar a gestão da performance processos Logísticos;
b) aplicar o conceito de gestão a vista na SULOG e monitorar a performance (indicadores e custos) da Logística;
c) avaliar, acompanhar e sugerir melhorias referentes aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório de Recomendações para a melhoria dos controles internos de Gestão Logística;
d) por meio da Gerência de Inteligência Logística, padronizar o Mapeamento dos processos da Logística, difundir os processos da Logística, auditar a conformidade dos processos da Logística, elevar o nível de maturidade dos processos da Logística e monitorar os processos (indicadores, conformidade e custos) da Logística;
e) operacionalizar o portfólio de projetos da Logística.
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1.2.6 – G-GTD – Gerência de Controle, Tramitação de Documentos e Gestão Arquivística
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerenciar os serviços de recepção, análise, chancela, autuação, tramitação e distribuição interna de correspondências e documentos;
b) fazer controle dos serviços de malote, de gestão arquivística, avaliação, digitalização, fragmentação e eliminação programada conforme tabela de temporalidade e diretriz da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
c) recepção central da companhia, abrangendo o atendimento, o controle de entrada e saída, bem como o registro, a identificação e acompanhamento de visitantes (clientes, fornecedores, parceiros etc), quando se fizer necessário;
d) providenciar o suprimento de material (informativo, crachá, copos etc) necessário para uso do visitante na recepção central;
e) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.6.1 – G-CED – Coordenação de Controle e Expedição de Documentos
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenação dos procedimentos e serviços de recepção, controle, distribuição e expedição de documentos de toda e para toda a companhia;
b) triagem, orientação, suporte, esclarecimentos, resolução de demandas extraordinárias, controle e organização documental com logística distributiva;
c) recebimento, análise, preparação e expedição de malotes de documentos legais, técnicos e administrativos da empresa;
d) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.6.2 – G-CGE – Coordenação de Gestão Arquivística e Eliminação
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenação e controle central das atividades de gestão de documentos e arquivos, abrangendo guarda, arquivamento intermediário/permanente e eliminação legal e planejada;
b) coordenação do recebimento de termos e documentos/processos e armazenamento dos documentos pelo tempo determinado;
c) avaliação rotineira do armazenamento/temporalidade quanto a destinação final dos documentos arquivados;
d) fazer junto com os gestores hierárquicos o preenchimento e/ou ajustes da minuta da listagem de eliminação legal de documentos e enviar a listagem para a CADA;
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e) coordenação direta e presencial após autorização de eliminação pela CADA, da fragmentação irreversível dos documentos com temporalidade vencida e provisão do envio dos fragmentos para a reciclagem;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.7 – G-GDM – Gerência de Xxxxx Xxxxxx
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxxx, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da área de sua atuação definidas no Regimento Interno;
b) Elaborar, propor e/ou colaborar na realização de estudos e/ou levantamentos para o mapeamento do processo, estabelecimento de procedimentos, visando o desenvolvimento institucional, informando à Superintendência sobre as deficiências identificadas
c) fornecer informações sobre o desempenho da sua UO com vista a subsidiar o Planejamento Estratégico;
d) Definir Políticas e regras para a atuação das unidades vinculadas, bem como propor as mesmas para toda a companhia;
e) desenvolver em sua Unidade o desdobramento do planejamento estratégico, acompanhar e avaliar os resultados e encaminhar as informações superintendência;
f) promover a comunicação com o pessoal da UO, para informar-lhes sobre políticas gerais, novas diretrizes, programa, regulamentações, procedimentos, objetivos e metas
g) propor e analisar as ações corretivas;
h) implantar as melhores práticas de gestão;
i) Assegurar a promoção de conscientização sobre os requisitos dos clientes interno e externos;
j) Realizar a prospecção de novos fornecedores para a companhia, bem como sua avaliação;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.7.1 – G -SCF – Supervisão de Padronização e Cadastro de Fornecedores
Descrição:
São atribuições da Supervisão:
a) Receber a documentação dos interessados em se cadastrarem para fins de licitação;
b) analisar toda a documentação recebida;
c) proceder o cadastramento da empresa requisitante, após comprovada a regularidade da documentação apresentada;
d) emitir e fornecer o Certificado de Registro Cadastral - CRC aos requisitantes;
e) acompanhar a validade dos Certificados de Registro Cadastral – CRC;
f) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de sua função;
1.2.7.2 – G-SCD – Supervisão de Cadastro de Contratos
Descrição:
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São atribuições da Supervisão:
a) Viabilizar todos os procedimentos para o cadastro de contratos da Saneago compreendendo: convocação de contratados, convocação de fornecedores homologados e outros, registro de contratos, atualização no Sistema de Gestão de Contratos, atualização no sistema SAP;
b) cadastrar e emitir as Ordens de Prestação de Serviços;
c) elaborar resenha dos contratos celebrados e providenciar a veiculação das matérias por meio da imprensa;
d) solicitar, aos fornecedores, a apresentação de certidões negativas de débito e, quando solicitado em edital, a garantia contratual para celebração de Contratos, Convênios, Ordem de Prestação de Serviços e outros;
e) manter atualizadas as informações inerentes ao status dos contratos quanto à situação: ativo, paralisado, cancelado e encerrado;
f) digitalizar os processos em que haja contrato registrado;
g) emitir e encaminhar a declaração do gestor do contrato;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atribuições.
1.2.7.3 – G-SMS – Supervisão de Padronização e Cadastro de Materiais e Serviços
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a)Unidade responsável pelas atividades relacionadas ao Padrão Descritivo de Materiais – PDM da companhia, realizando as atividades que envolvem o manual PDM, um modelo de taxonomia (classificação dos itens e códigos), estruturas PDM, procedimentos e softwares de apoio;
b) Elaborar o Manual de PDM, definindo normas e Procedimentos relacionadas à manutenção do cadastro de materiais e serviços da companhia;
c) Realizar a manutenção do cadastro de materiais incluindo, criação, bloqueio e exclusão de códigos de materiais, bem como evitar a duplicação de códigos e descrições incompletas na base de dados da companhia;
c) Realizar a estruturação do PDM observando e aplicando as relações de características técnicas obrigatórias e complementares necessárias e suficientes para descrever um material ou grupo de materiais. Basear-se em padrões técnicos ABNT, ISO etc, quando exigidos pela legislação nesta atividade;
d) Elaborar e formalizar os procedimentos para orientar os processos de inclusão, alteração e exclusão de registros no cadastro, sua manutenção nas estruturas PDM e requisitar o cadastramento de novos materiais e saneamento de itens similares, envolvendo todas as Unidades Organizacionais interessadas ou que sofram impacto destes materiais e serviços com a participação mínima de um representante da área destinada a utilização do material.
e) Revisar, desativar e ou atualizar, codificação de itens com poucas informações em sua descrição, considerados inservíveis e ou inativos;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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1.3 – SUTEC – Superintendência de Tecnologia da Informação
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, na Saneago;
b) planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção e sistemas, comunicação de dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Saneago;
c) estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação, na Saneago;
d) definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias da Informação e Telecomunicação, no âmbito da Saneago;
e) promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, no âmbito da Saneago;
f) coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Saneago;
g) planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Saneago;
h) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e Telecomunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
i) representar institucionalmente a Saneago em assuntos de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
j) assessorar o comitê de informação e informática Estadual, oferecendo o apoio técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento.
1.3.1 – G-GPJ – Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Fazer a interface entre as necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago e as soluções tecnológicas existentes no mercado e, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos, garantir que as soluções desenvolvidas e/ou implantadas sejam sustentáveis, economicamente viáveis, agreguem valor ao processo ao qual estão inseridas e contribuam para que a Saneago alcance seus objetivos estratégicos;
b) no âmbito das soluções desenvolvidas pela Saneago, caberá a esta gerência a responsabilidade por todo o seu ciclo de vida;
c) em caso da possibilidade da contratação de soluções, fazer a avaliação de aderência tecnológica ao ambiente e à infraestrutura existente, de negócio aos processos da companhia e de integração às demais soluções já implantadas relacionadas; tudo isso para um adequado parecer quanto viabilidade técnica da contratação;
d) garantir a plena integração de todos os softwares implantados aos já existentes de forma a otimizar os processos envolvidos;
e) garantir a plena disponibilidade das soluções implantadas, bem como sua efetividade, eficiência e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
f) garantir a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade e confiabilidade (autoria e auditoria);
g) buscar sempre a internalização do conhecimento, a diminuição de riscos e de dependência de terceiros;
h) fornecer às Unidades Organizacionais, quando solicitado, suporte e parecer técnico relativo às suas áreas de atuação;
i) gerir o trabalho das coordenações subordinadas;
j) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas atividades.
1.3.1.1 – G-CSU – Coordenação de Sustentação de Sistemas
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Desenvolver e implantar novas aplicações ou efetuar a inclusão de novas funcionalidades de pequena magnitude em aplicações já existentes, de forma a atender às necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos;
b) efetuar a correção de possíveis problemas que venham a ocorrer nas aplicações desenvolvidas pela Gerência;
c) desenvolver as atividades de Levantamento de Requisitos, Análise de Requisitos, Projeto, Implementação, Testes e Implantação, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos definidos, gerando e mantendo atualizada toda a documentação exigida;
d) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
e) desenvolver quaisquer consultas (através de aplicações ou por meio de exportação de dados) necessárias à gestão ou à prestação de informações a entidades de auditoria, fiscalização e controle sempre que necessário e em tempo hábil;
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f) atender sempre que necessitar a equipe de apoio de atendimento, os usuários quanto a suas dúvidas, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários e fazendo-lhes as recomendações devidas;
g) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
h) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
1.3.1.2 – G-CST – Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Desenvolver e implantar todas as novas aplicações ou efetuar a inclusão de novas funcionalidades de maior magnitude em aplicações já existentes, de forma a atender às necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos;
b) garantir que as soluções desenvolvidas e/ou implantadas sejam sustentáveis, economicamente viáveis, agreguem valor ao processo ao qual estão inseridas e contribuam para que a Saneago alcance seus objetivos estratégicos;
c) desenvolver as atividades de Levantamento de Requisitos, Análise de Requisitos, Projeto, Implementação, Testes e Implantação, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos definidos, gerando e mantendo atualizada toda a documentação exigida;
d) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
e) incorporar novas tecnologias e melhorar o processo de gestão de todo o ciclo de vida do desenvolvimento das soluções a serem implantadas na Saneago;
f) integrar e/ou colaborar com a integração de soluções adquiridas às já implantadas na Saneago;
g) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
h) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
1.3.1.3 – G-CPQ – Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Atuar de maneira proativa junto a todas as unidades organizacionais da Saneago, propondo melhorias em seus processos pelo uso de forma inovadora de soluções tecnológicas;
b) manter o pleno funcionamento dos canais de comunicação da Saneago com os clientes internos (intranet) e externos (extranet/site), bem como seu desenvolvimento e inovação, tanto tecnológica e conceitual quanto de novos meios de acesso, visando sempre potencializar seus resultados;
c) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
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d) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
e) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
1.3.2 – G-GAD – Gerência de Administração de Sistemas
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Administrar e manter os softwares operacionais necessários aos computadores;
b) administrar as informações armazenadas no banco de dados da Saneago;
c) monitorar os softwares instalados nos computadores, desenvolvendo aplicações que auxiliem na administração destes;
d) estabelecer, coordenar e atualizar programas de acompanhamento e avaliação de sistemas;
e) promover a integração dos sistemas corporativos com sistemas e ferramentas de trabalho;
f) criar e manter as bases de dados dos sistemas informatizados da Saneago;
g) gerenciar e maximizar a utilização da estrutura do banco de dados (tabelas, arquivos, procedimentos, etc.), inclusive as atividades de deleção e recuperação de informações;
h) administrar recursos computacionais;
h) avaliar e consolidar, em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Projetos, os modelos conceituais dos sistemas em desenvolvimento;
i) avaliar sistematicamente a performance dos sistemas gerenciados de bancos de dados;
k) definir a política de segurança da informação da companhia.
1.3.2.1 – G-CBD – Coordenação de Administração de Banco de Dados
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Gerenciar a Infraestrutura de software e hardware de Modelagem de Dados da Saneago, a fim de manter atualizado o Dicionário de Dados da empresa;
b) criar e promover a manutenção dos Modelos de Dados dos Sistemas de TI da Saneago;
c) gerir os Objetos de Banco de Dados (Tabelas, Colunas, Índices, Integridades, Triggers, etc) depois de devidamente definidos e documentados no Dicionário de Dados da Saneago;
d) monitorar a Performance de Banco de Dados da Saneago com a finalidade de manter a disponibilidade e estabilidade dos Sistemas de TI da empresa;
e) atualizar as Bases de Dados de DESENVOLVIMENTO e HOMOLOGAÇÃO com foco no desenvolvimento e Testes de Aplicações e/ou Sistemas de TI da Saneago;
f) instalar e configurar sempre que necessário, de ferramentas de consulta de dados e objetos de Banco de Dados da Saneago;
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g) implementar e revisar de forma contínua, de regras de segurança de acesso aos Banco de Dados da Saneago, desenvolvendo novas rotinas e restrições que se fizerem necessárias;
h) executar de cópias de segurança e Restauração (BACKUP/RESTORE) de objetos e/ou dados dos Bancos de Dados da Saneago;
i) acompanhar os Erros de usuários a fim de identificar com rapidez e precisão, possíveis problemas no acesso aos Bancos de Dados da Saneago;
j) definição e administração da política de backup dos servidores de Banco de Dados, com objetivo de resguardar a segurança do Sistema Operacional, Usuários, Programas, Impressoras, entre outros;
k) acompanhar diariamente a performance/desempenho dos servidores de Banco de Dados da Saneago;
l) atualizar as versões e aplicações de correções disponíveis pelo fabricante, nos produtos dos servidores de Banco de Dados da Saneago;
m) prestar suporte aos usuários de Banco de Dados nas partições/ambientes de DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÃO e PRODUÇÃO.
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência da administração do banco de dados da Saneago.
1.3.2.2 – G-CSG – Coordenação de Segurança da Informação
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Elaborar políticas de segurança da informação a fim de implementar e manter procedimentos e rotinas que atendam aos requisitos e necessidades de segurança da tecnologia da informação;
b) apoiar na aplicação de normas e padrões de segurança da informação;
c) coordenar projetos e ações de segurança necessários às rotinas e processos internos e externos da Companhia, no que se refere a TI;
d) pesquisar e prospectar soluções de segurança da informação para implantação no ambiente de TI;
e) disseminar a cultura de Segurança da Informação orientando quanto ao uso de recursos de TI;
f) executar a gestão de projetos de aquisição de soluções e homologar os novos serviços e tecnologias quanto a aspectos de segurança da informação;
g) analisar resultados de monitoramentos do ambiente de TI e avaliar notificações de alertas emitidos quanto a segurança dos recursos;
h) avaliar incidentes de segurança por meio de perícia forense computacional auxiliando nos processos investigativos em trilhas de auditoria;
i) elaborar e manter planos para continuidade dos negócios;
j) elaborar analise e avaliações de riscos na infraestrutura de TI;
k) elaborar relatórios para atender solicitações de órgãos externos, no que se refere a Segurança d Informação em TI;
l) analisar técnicas de ataques e de invasão no ambiente de TI e realização de testes de vulnerabilidade.
1.3.3 – G-GLG – Gerência de Infraestrutura e Logística de TI
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São atribuições da Gerência:
a) Gerenciar os contratos inerentes a área de Infraestrutura e Logística de TI da Companhia;
b) planejar a área de infraestrutura de TI da companhia, buscando os recursos tecnológicos necessários visando manter alta performance no âmbito da comunicação e transmissão dos dados da companhia;
c) gerenciar os recursos tecnológicos de infraestrutura de TI da Saneago;
d) administrar, manter e controlar, inclusive a distribuição dos hardwares e periféricos, utilizados, em contínua operacionalidade para a Empresa;
e) acompanhar a evolução tecnológica sobre marcas, fabricantes, qualidade, produtividade dos recursos computacionais no que se refere a projetos de infraestrutura de TI da companhia;
f) planejar, estabelecer critérios e padrões para a aquisição de hardwares e periféricos visando o processo de melhoria contínua da infraestrutura de TI da Saneago;
g) gerenciar o controle de acesso a recursos da rede (cadastro de usuários de rede e perfis de acesso, internet, extranet, rede sem fio, acesso remoto, bloqueio/desbloqueio de caixa de e-mail, dentre outros.);
h) gerenciar e propor projetos visando contribuir com a segurança da informação da companhia;
i) gerenciar o processo de comunicação de dados os quais interligam as localidades nas quais a Saneago está presente no estado de Goiás;
j) monitorar proativamente os circuitos de comunicação de dados, servidores e serviços de rede a fim de mantê-los disponíveis aos usuários;
k) orientar e acompanhar as atividades das Coordenações subordinadas;
l) gerir os contratos das operadoras de telefonia, assim como o atendimento aos clientes internos da empresa com reparo e instalações em geral;
m) buscar novas soluções e novas tecnologias para a melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixo;
n) desempenhar outras atribuições, eventuais, ou não, que contribuam para a eficiência e operacionalização da infraestrutura de TI da Saneago.
1.3.3.1 – G-CRD – Coordenação de Administração de Redes
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Administrar o ambiente de virtualização no qual são executados os diversos serviços de rede disponibilizados na Saneago;
b) instalar, configurar e atualizar os servidores, bem como suporte e manutenção em servidores de clientes internos;
c) administrar os serviços de redes, tais como, compartilhamento de recursos nos servidores, e-mail, internet (proxy), mecanismos de autenticação, cópias de segurança e recuperação, configuração automática de rede, acesso remoto, rede sem fio, servidores de aplicações WEB, página da Saneago, agência virtual, entre outros serviços;
d) controlar o acesso a recursos de rede (cadastro de usuários de rede e perfis de acesso, internet, extranet, rede sem fio, acesso remoto, bloqueio/desbloqueio de caixa de e-mail, dentre outros.);
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e) gerir a segurança da informação através de elaboração de políticas de segurança da informação, gestão dos appliances de segurança (gateways: web e e-mail ,IntrusionPrevention System - IPS), gerenciamento de antivírus, manutenção de regras de firewall, análise de logs, dentre outros;
f) gerir os circuitos de comunicação de dados os quais interligam as localidades nas quais a Saneago está presente no estado de Goiás;
g) integrar com redes de parceiros;
h) monitorar pró-ativamente os circuitos de comunicação de dados, servidores e serviços de rede a fim de mantê-los disponíveis aos usuários;
i) projetar, executar e manter as redes de computadores (LAN/WLAN/MAN/WAN), fazendo uso de diferentes tecnologias de comunicação de dados, ativos de rede, protocolos padrão.
1.3.3.2 – G-CHD – Coordenação de Manutenção de Hardware
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Responder pelo processo de manutenção de equipamentos de informática da Saneago;
b) coordenar a manutenção dos hardwares e periféricos utilizados na Saneago, criando mecanismos para deixá-los em perfeitas condições de uso e contínua operacionalidade;
c) orientar e vistoriar as instalações elétricas para equipamentos de informática;
d) acompanhar e cadastrar as alterações e lotações dos equipamentos de informática nas diversas Unidades Organizacionais;
e) efetivar as vistorias de equipamentos e periféricos de informática inoperantes e tomar as providências para a sua recuperação, providenciando seu sucateamento caso seja inviável sua recuperação;
f) orientar os clientes no que diz respeito à utilização e conservação dos equipamentos de informática;
g) fiscalizar os serviços prestados por terceiros na área de manutenção e instalação de equipamentos, redes e instalações elétricas;
h) acompanhar a evolução tecnológica sobre marcas, fabricantes, qualidade, produtividade dos recursos computacionais no que se refere a hardware, no sentido de orientar tecnicamente todas as áreas da Companhia que necessitarem adquirir um determinado equipamento;
i) criar mecanismos no sentido de evoluir nas políticas de controle de equipamentos/periféricos e hardware no âmbito de toda a companhia;
j) receber equipamentos novos, instalar/preparar/padronizar sistemas operacionais e aplicativos de acordo com as necessidades da Companhia;
k) fornecer periféricos para manutenção em campo;
l) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.3.4 – G-GAT – Gerência de Atendimento em Informática
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir o atendimento da área de TI da companhia;
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b) promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos usuários através de treinamento Cursos e workshops;
c) apresentar a SUTEC relatórios estatísticos mensal de atendimentos;
d) baseado nas estatísticas apresentar soluções de melhorias da qualidade do atendimento;
e) gerenciar a área de Produção de TI, criando políticas, normas e procedimentos de controle de acessos dos sistemas corporativos da companhia;
f) acompanhar os registros das solicitações na Central de Atendimento Corporativo, definindo quais as principais maiores demandas quanto ao uso dos sistemas, aplicativos e equipamentos de informática;
g) elaborar planejamento para execução de testes e homologação, incluindo a abrangência, abordagem, recursos e cronograma das atividades de teste nos âmbitos dos sistemas desenvolvidos na Saneago;
h) gerenciar o fluxo de processamento nas filas de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM;
i) gerenciar as transferências de arquivos (envio e recebimento), acompanhando o processamento dos mesmos, arquivando e recuperando quando necessários;
j) gerenciar o monitorar a performance da plataforma Power-IBM e redes da Saneago;
k) gerenciar as impressões (locais/remotas) e gerenciar os spool de usuários na plataforma Power-IBM;
l) gerenciar as bibliotecas de arquivos de usuários na plataforma Power-IBM;
m) gerenciar o Monitoramento acessos aos aplicativos da Saneago conforme regras e procedimentos da empresa através dos sistemas de segurança;
n) gerenciar o acompanhamento das aquisições e instalações de softwares aplicativos na Companhia;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência da área de atendimento de TI da Saneago.
1.3.4.1 – G-CAS – Coordenação de Atendimento Sede
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar o atendimento no âmbito das solicitações da área de TI das Unidades Organizacionais da SEDE da Companhia;
b) programar e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de informática nas unidades da SEDE da Saneago;
c) controlar e apresentar relatórios estatísticos de atendimento;
d) propor soluções de melhorias no atendimento dos Clientes da SEDE;
e) participar em conjunto com a Coordenação de Administração de Redes sobre os monitoramentos da rede da SEDE;
f) participar em conjunto com a Coordenação de Manutenção de Hardware do controle dos equipamentos, periféricos de informática instalados na SEDE da companhia;
g) elaborar relatórios para fins gerenciais e de auditoria bem como gerir o Sistema Informatizado de Solicitação de Serviços, no que diz respeito a serviços de TI, criando laudo com descrição detalhada dos procedimentos executados no atendimento das solicitações dos Clientes da SEDE;
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h) promover a integração dos dados dos sistemas desenvolvidos em microcomputadores, com os demais sistemas de grande porte e outras ferramentas de trabalho (editores de textos, planilhas utilizados na Saneago);
i) coordenar e controlar a restauração de arquivos personalizados (backup);
j) coordenar a instalação de softwares aplicativos para os Usuários da SEDE;
k) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência, melhorias e qualidade do atendimento dos Clientes da SEDE.
1.3.4.2 – G-CTI – Coordenação de Produção em TI
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Acompanhar os processamentos batch dos sistemas em produção, monitorar os jobs executados pelos clientes (usuários), visando avaliar o tempo de execução e a exatidão do processamento;
b) realizar operações pertinentes ao processamento da Empresa: Liberação, execução e cancelamento de jobs, liberação e cancelamento de relatórios submetidos no sistema;
c) coordenar, controlar a qualidade da identificação, preparação, envelopamento e expedição de relatórios específicos gerados em bath para os clientes, solicitar aquisição de materiais para o setor de impressão e manter o controle de materiais em estoque;
d) coordenar a geração dos jobs elencados ao Faturamento, Arrecadação, Recursos Humanos, Tesouraria, dentre outros, controlando as prioridades de processamentos;
e) identificar erros de aplicações e encaminhá-los ao setor competente para as devidas correções;
f) definir regras, prioridades e horários de execução dos job batch na plataforma Power-IBM;
g) monitorar e manipular a schedulagem de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM, através do uso de Linguagem de Controle (CL), bem como os agendamentos Windows, analisar jobs não executados;
h) administrar o fluxo de processamento nas filas de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM;
i) coordenar as transferências de arquivos (envio e recebimento), acompanhando o processamento dos mesmos, arquivando e recuperando quando necessários;
j) monitorar a performance da plataforma Power-IBM e redes da Saneago;
k) Administrar as impressões (locais/remotas) e gerenciar os spool de usuários na plataforma Power IBM;
l) gerenciar as bibliotecas de arquivos de usuários na plataforma Power-IBM;
m) monitorar acessos aos aplicativos da Saneago conforme regras e procedimentos da empresa através dos sistemas de segurança;
n) atender os usuários buscando soluções eficazes com eficiência para melhor utilização dos aplicativos e levantamento das necessidades dos mesmos, sugerindo melhorias;
o) elaborar políticas, normas e diretrizes para a melhoria dos serviços computacionais disponíveis aos usuários;
p) monitorar arquivos e pastas na plataforma Windows Server;
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q) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções da área de Produção de TI.
1.3.4.3 – G-CCR – Coordenação de Atendimento Corporativo
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Atender solicitações na capital e interior de forma presencial ou via acesso remoto;
b) registrar as solicitações dos usuários e esclarecer dúvidas quanto ao uso dos sistemas, aplicativos e equipamentos de informática;
c) identificar problemas relatados pelo solicitante e verificar possíveis causas a fim de resolver ou encaminhar ao setor competente para solução;
d) configurar estações clientes para acesso a Intranet e Internet em redes locais e VPN's;
e) transportar e instalar todo e qualquer equipamento de informática bem como Sistemas Operacionais e aplicativos, orientando o cliente/usuário sobre a forma correta de utilização;
f) orientar os usuários externos, parceiros da Saneago, sobre as configurações necessárias para acessar os sistemas da empresa via Extranet, bem como auxiliar nos processos de atualização de software e esclarecimento de dúvidas;
g) realizar diagnósticos de falhas tanto no hardware quanto no software dos computadores em campo;
h) programar e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de informática nas unidades da Saneago (capital e interior);
i) elaborar relatórios para fins gerenciais e de auditoria bem como gerir o Sistema Informatizado de Solicitação de Serviços, no que diz respeito a serviços de TI, criando laudo com descrição detalhada dos procedimentos executados no atendimento das solicitações;
j) controlar e gerenciar o número de licenças de softwares aplicativos (AutoCAD, Microsoft Office, etc.) adquiridos pela Saneago e instalados nos computadores da empresa;
k) fazer ordens de tráfego para as viaturas desta Coordenação e adiantamentos de viagem para os empregados da Superintendência de Tecnologia da Informação;
l) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções da área de Produção de TI.
1.3.4.4 – G-CQL – Coordenação de Qualidade de Software
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Analisar a viabilidade da execução dos testes em softwares/sistemas desenvolvidos na Companhia;
b) estabelecer a manutenção do Projeto de Teste, a manutenção do Plano de Teste, a manutenção dos perfis de usuários de teste e a manutenção dos usuários de teste;
c) apresentar o planejamento para execução do teste, incluindo a abrangência, abordagem, recursos e cronograma das atividades de teste no âmbitos dos sistemas desenvolvidos na Saneago;
d) identificar os itens e as funcionalidades a serem testados, as tarefas a serem realizadas e as contingências associadas com a atividade de teste;
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e) especificar o Projeto de Teste, gerando documento onde exista um refinamento da abordagem apresentada no Plano de Teste, a identificação das funcionalidades e características a serem testadas pelo projeto e por seus testes associados, identificar também os casos e os procedimentos de teste, apresentando os critérios de aprovação;
f) especificar Caso de Teste, incluindo dados de entrada, resultados esperados, ações e condições gerais definido pela equipe de desenvolvedores do sistema, para a execução do teste, baseado no formulário de Solicitação de Teste no qual constam os dados, condições e resultados esperados;
g) especificar Procedimentos de Teste, os passos para executar um conjunto de casos de teste;
h) apresentar registros cronológicos, através do Diário de Teste, dos detalhes relevantes relacionados com a execução dos testes;
i) gerar Relatório de Incidente de Teste, documentando qualquer evento que ocorra durante a atividade de teste e que requeira análise posterior;
j) apresentar de forma resumida os resultados das atividades de teste associadas com uma ou mais especificações de projeto de teste e prover avaliações baseadas nesses resultados;
k) identificar os itens encaminhados para teste no caso de equipes distintas serem responsáveis pelas tarefas de desenvolvimento e de teste;
l) administrar se as homologações foram realizadas e os casos de testes foram cadastrados.
1.4 – SULAQ – Superintendência de Licitações e Aquisições
Descrição
São atribuições da Superintendência:
Cabe à Superintendência de Licitações e Aquisições, de acordo com o artigo 78 do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneago (RPC):
a) Receber processos pertinentes à instauração de procedimentos licitatórios relativos a compras, obras, serviços, locações e alienações;
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b) executar atividades relativas a instauração de processo e julgamento das licitações de interesse da Administração, com observância da legislação federal e estadual, específicas;
c) julgar a idoneidade técnica, financeira e jurídica dos licitantes, bem como efetuar os registros das firmas empreiteiras, consultoras, fornecedoras e prestadoras de serviços, consideradas habilitadas e classificadas por categorias, segundo critérios estabelecidos;
d) promover a seleção de fornecedores de materiais, de prestadores de serviços, de empresas de consultoria e empreiteiras, através das diversas modalidades de licitações, bem como julgar as propostas recebidas, emitir pareceres e indicar a classificação de acordo com os critérios estabelecidos;
e) propor a instauração de processo com vistas a apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração;
f) analisar e elaborar parecer para apoio no julgamento dos recursos interpostos contra atos administrativos da Superintendência de Licitações e Aquisições;;
g) prestar as informações necessárias sobre licitações aos órgãos de controle interno e externo;
h) dar publicidade dos avisos e editais de licitações na imprensa oficial e jornais de grande circulação;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções. São atribuições do Superintendente de Licitações e Aquisições:
a) Desenvolver as atividades de licitações, conforme as normas e disposições legais vigentes;
c) propor à Diretoria a suspensão e/ou cancelamento das inscrições, no Cadastro de Licitantes, das empresas consideradas inadimplentes ou não cumpridoras de suas obrigações para com a empresa;
d) convocar as reuniões da Superintendência, indicando a matéria a ser apreciada;
e) presidir as reuniões da Superintendência;
f)propor a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes aos procedimentos licitatórios;
g) encaminhar ao Diretor-Presidente, para julgamento, os recursos interpostos devidamente instruídos, nos termos do artigo 120 do RPC, bem como o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após decurso de todos os prazos recursais;
h) informar no site do Tribunal de Contas do Estado de Goiás todos os avisos de licitações, bem como publicar os editais e seus anexos;
i) convocar técnicos, preferencialmente empregados da empresa, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos científicos específicos ou especializados, bem como na análise das amostras correspondentes;
j) decidir sobre questões administrativas internas da Unidade;
k) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.1 – G-GSV – Gerência de Licitação para Serviços
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações relativas a serviços;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para serviços;
c) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para serviços;
d) elaborar, atualizar e divulgar os editais voltados para os serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para serviços, observando o RDC, as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para serviços ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
g) prestar toda a assistência necessária à Superintendência de Licitações e Aquisições, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para os serviços, até o ato homologatório do resultado final;
h) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise de documentos e propostas de preços nas licitações para serviços;
i) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais e na condução dos processos licitatórios voltados à licitações para serviços comuns;
j) analisar e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para serviços;
k) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
l) dar publicidade a todos os editais de Licitações para serviços;
m) divulgar os resultados dos julgamentos das licitações para serviços aos interessados;
n) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para serviços, cumprindo todas as exigências legais;
o) assessorar os pregoeiros e membros da equipe de apoio nos procedimentos relacionados aos pregões de licitações para serviços;
p) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes a serviços;
q) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.1.1 – G-SAS – Supervisão de Apoio a Licitação de Serviços
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações para serviços;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias a instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para serviços;
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c) apoiar a coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para serviços;
d) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para serviços ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
f) apoiar a Gerência de Licitação para serviços, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para serviços, até o ato homologatório do resultado final;
g) apoiar a Gerência de Licitação para serviços, na análise de documentos e propostas de preços relacionadas a licitações para serviços;
h) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações para serviços;
i) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para serviços;
j) acompanhar o andamento dos processos de licitações para serviços;
k) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Serviços em sua(s) ausência(s);
l) apoiar a Gerência, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para serviços;
m) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.2 – G-GME – Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral, relativas a licitações para materiais e equipamentos;
b) receber, conferir documentos e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios para materiais e equipamentos na modalidade Pregão e Registro de Preços;
c) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
d) elaborar, atualizar e divulgar todos os modelos de editais pertinentes a aquisições de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e orientações das Diretorias da Saneago;
e) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para materiais e equipamentos, observando as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para materiais e equipamentos ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
g) prestar toda a assistência à Superintendência de Licitações e Aquisições na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações e na condução dos processos licitatórios voltados às aquisições para materiais e equipamentos, até o ato homologatório;
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h) Xxxxxxxx e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para materiais e equipamentos;
i) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições Licitações na análise de documentos e propostas de preços relacionado a licitações para materiais e equipamentos;
j) assessorar os pregoeiros e membros da equipe de apoio nos procedimentos relacionados aos pregões para materiais e equipamentos;
k) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
l) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para materiais e equipamentos, cumprindo todas as exigências legais;
m) divulgar os resultados dos julgamentos das licitações para materiais e equipamentos aos interessados;
n) dar publicidade a todos os editais de Licitações para materiais e equipamentos;
o) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais e na condução dos processos licitatórios voltados à licitações para materiais e equipamentos;
p) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições q) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes para materiais e equipamentos;
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.2.1 – G-SMT – Supervisão de Apoio a Licitação de Materiais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Receber, conferir documentos e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios para materiais e equipamentos;
b) elaborar editais, atos de justificativas, e outros documentos necessários ao andamento dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
c) acompanhar andamento dos processos relativos a aquisições de materiais e equipamentos;
d) apoiar a Gerência, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para materiais e equipamentos;
e) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Materiais e Equipamentos em sua(s) ausência(s);
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para materiais e equipamentos ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
g) atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral, relativas a licitações para materiais e equipamentos;
h) apoiar a coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
i) apoiar a Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos, na análise de documentos e propostas de preço relacionadas a licitações para materiais e equipamentos;
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j) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações para materiais e equipamentos;
k) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para materiais e equipamentos;
l) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para materiais e equipamentos, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
m) apoiar a Gerência de Licitação para materiais e equipamentos, especificamente na condução dos processos licitatórios, até o ato homologatório do resultado final;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.3 – G-GOB – Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxx, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações de obras e serviços de engenharia;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para obras e serviços de engenharia;
c) analisar todos os documentos de instrução do processo, tais como: Projeto Básico, Orçamento, Projeto Executivo, Cronograma Físico-financeiro, ART, Licença Ambiental, Regularização Fundiária e etc;
d) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
e) elaborar editais voltados para obras e serviços de engenharia, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
f) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para obras e serviços de engenharia, observando o RPC, as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
g) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitação para obras e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
h) prestar toda a assistência necessária à Superintendência de Licitações e Aquisições, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para obras e serviços de engenharia, até o ato homologatório do resultado final;
i) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise de documentos e propostas de preços de licitações para obras e serviços de engenharia;
j) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de licitações para obras e serviços de engenharia;
k) analisar e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para obras e serviços de engenharia;
l) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
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m) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes a obras e serviços de engenharia;
n) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia, cumprindo todas as exigências legais;
o) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições
q) dar publicidade a todos os editais de Licitações para obras e serviços de engenharia;
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.3.1 – G-SSV – Supervisão de Apoio a Licitação para Obras e Serviços de Engenharia
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações para obras e serviços de engenharia;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias a instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para obras e serviços de engenharia;
c) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia na coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
d) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para obras e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
f) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para obras e serviços de engenharia, até o ato homologatório do resultado final;
g) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, na análise de documentos e propostas de técnica e preços relacionados a licitações para obras e serviços de engenharia;
h) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de licitações para obras e serviços de engenharia;
i) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para obras e serviços de engenharia;
j) acompanhar o andamento dos processos de licitações para obras e serviços de engenharia;
k) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia em sua ausência;
l) apoiar a Gerência de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
m) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.4 – G-GAA – Gerência de Apoio e Controle de Atividades Administrativas
Descrição
Documento
RI00.0001
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45
Data
08/10/2019
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97 de 230
São atribuições da Gerência:
a) Desempenhar atividades administrativas no âmbito da Superintendência de Licitações e Aquisições;
b) acompanhar as licitações, desde a assinatura do edital até a elaboração do Termo de Homologação;
c) controlar entrada e saída de todos os processos e documentos em geral, cadastros de licitantes, etc;
d) xxxxxxxx e controlar os documentos da Superintendência de Licitações e Aquisições;
e) elaborar os relatórios periódicos para cada modalidade de licitações, incluindo número e tipo de licitações, número do processo, objeto, data de abertura e julgamento, firma vencedora, participantes e valor global das licitações;
h) acompanhar o envio das informações referentes aos editais e processos de dispensa e inexigibilidade de licitações ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado;
i) providenciar a veiculação e a distribuição dos editais de licitações, e todos os atos pertinentes ao certame;
j) encaminhar os avisos e editais de licitações para publicação na imprensa oficial e jornais de grande circulação;
k) proporcionar assessoria e consultoria à Superintendência de Licitações e Aquisições;
l) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de sua função.
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45
Data
08/10/2019
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DIEXP – DIRETORIA DE EXPANSÃO
§ 11º Atribuições da Área da Diretoria de Expansão (DIEXP/D4003)
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Expansão
1.1 – SUPOB – Superintendência de Gestão de Obras
Descrição
A Superintendência de Gestão de Obras – SUPOB, que tem por finalidade executar as obras em geral, previstas no plano de obras e no plano de conservação e manutenção da Saneago, compete:
a) Executar obras e serviços de engenharia,
b) executar obras cujos projetos são celebrados pelos convênios técnicos dos órgãos de projetos;
c) executar as obras de implantação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, inclusive reformas em edificações;
d) executar obras de urbanização e infraestrutura de interesse da Xxxxxxx;
e) cumprir e fazer cumprir as legislações específicas referentes à sua área de atuação;
f) propor a adoção de medidas técnicas para a execução das obras;
g) formular, coordenar e gerenciar projetos de engenharia;
h) administrar, controlar e acompanhar os convênios inerentes à superintendência;
i) subsidiar a formulação dos planos estratégicos, das propostas orçamentárias, do acompanhamento e da avaliação dos resultados das gerências subordinadas
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