CONTRATO Nº 53/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 32/2018 PREGÃO 18/2018
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CONTRATO Nº 53/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 32/2018 PREGÃO 18/2018
DATA: 19/04/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 44.428.506/0001-71, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 341, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade – R.G. n.º 4.371.855-3 SSP/SP, e inscrita no CPF (M/F) sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Andradina, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luis Carlos Berrini, nº. 1376, 16° andar, bairro Cidade Monções, neste ato representada pelos Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, gerente de seção, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 27.638.106-3, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx Xxxx X, xxxxxx Xxxxx Bibi na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 4.290.655-6, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx Xxxx X, xxxxxx Xxxxx Bibi na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de: LINK DE INTERNET IP DEDICADO (100MB) - INTERLIGAÇÃO DE DIVERSOS SETORES EM MODO TRANSPARENTE (LAN-TO-LAN) POR MEIO DE FIBRA
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ÓTICA; LINK DE INTERNET DE IP DEDICADO (100MB) COM PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS (LINK DE CONTINGÊNCIA) POR MEIO DE FIBRA ÓTICA; LINK DE INTERNET BANDA LARGA (10 MB); SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STF DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA, SERVIÇO DE 0800; FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA
MODALIDADE LOCAÇÃO ABRANGENDO MANUTENÇÃO, em conformidade com os termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Consideram-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do PREGÃO 18/2018 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de 02 de abril de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da sessão dos trabalhos de julgamento do PREGÃO 18/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá ocorrer somente a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE; de acordo com os prazos e condições previstos no Anexo I do Edital.
2.2. Qualquer alteração no objeto licitado, decorrente de acréscimo ou supressão, somente poderá ser executada mediante concordância da Prefeitura, que deverá elaborar Termo de Aditamento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGENCIA DO CONTRATO
Este contrato não poderá ser objeto de transferência ou sub-contratação e seu prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93, cujo valor dos lotes 1 a 5, serão corrigidos monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do IPCA editado pelo IBGE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 - Centro - Fone (00) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000 - XXX 00.000-000 – Andradina - SP “ ” CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO. 4.1. O valor do presente contrato é de R$ 110.614,80 (Cento e dez mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos), conforme mencionado na cláusula primeira, nos exatos termos do edital e da proposta contida no respectivo procedimento licitatório, conforme segue: | ||||||
LOTE 03 - INTERNET BANDA LARGA | ||||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
INTERNET BANDA LARGA 10MB | 1 | R$ 119,90 | R$ 119,90 | R$ 1.438,80 | ||
VALOR GLOBAL- LOTE 03 | R$ 119,90 | R$ 1.438,80 | ||||
LOTE 06 – TELEFONIA FIXA, DDR E SERVIÇO 0800 MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||||
SERVIÇOS TELEFONIA FIXA | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Troncos Digitais 30 Canais | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Ramais DDR | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Linhas Analógicas | 75 | R$ 42,92 | R$ 3.219,00 | R$ 38.628,00 | ||
Busca automática entre linhas | 10 | R$ 18,92 | R$ 189,20 | R$ 2.270,40 | ||
Assinatura Serviço -0800 | 1 | R$ 43,60 | R$ 43,60 | R$ 523,20 | ||
SUB TOTAL 1 | R$ 3.451,80 | R$ 41.421,60 | ||||
TRAFEGO DDR + TERMINAIS (LOCAL) | ||||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) DDR | 32.000 | R$ 0,03 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) Terminais | 30.000 | R$ 0,07 | R$ 2.100,00 | R$ 25.200,00 | ||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | VIVO | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |
CLARO | 1.000 | R$ 0,18 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 | ||
TIM | 1.000 | R$ 0,18 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 | ||
OI | 1.000 | R$ 0,18 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 | ||
NEXTEL | 1.000 | R$ 0,18 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 | ||
SUB TOTAL 2 | R$ 4.680,00 | R$ 56.160,00 | ||||
TRAFEGO DDR + TERMINAIS (DDD) | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 5.000 | R$ 0,10 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 380 | R$ 0,19 | R$ 72,20 | R$ 866,40 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 600 | R$ 0,11 | R$ 66,00 | R$ 792,00 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 200 | R$ 0,19 | R$ 38,00 | R$ 456,00 | ||
SUB TOTAL 3 | R$ 676,20 | R$ 8.114,40 | ||||
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 - Centro - Fone (00) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000 - XXX 00.000-000 – Andradina - SP “ ” | |||||
TRAFEGO 0800 | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-local | 1.000 | R$ 0,10 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 | |
Minuto móvel - fixo (VC1) | 1.000 | R$ 0,19 | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 | |
SUB TOTAL 4 | R$ 290,00 | R$ 3.480,00 | |||
VALOR GLOBAL - LOTE 06 R$ 9.098,00 R$ 109.176,00 (Sub total 1+2+3+4) 4.2. O recurso financeiro necessário à execução do objeto desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, abaixo descrita, autorizadas no orçamento vigente e devidamente compromissadas a teor do art. 14 da Lei 8666/93. Conta Elemento (nº) Setor 008.122.0002.2003.3.3.90.39 Gabinete 016.243.0002.2004.3.3.90.39 Conselho Tutelar 023.182.0002.2005.3.3.90.39 Corpo de Bombeiros 031.125.0002.2006.3.3.90.39 Coord. Jurídica 050.122.0002.2007.3.3.90.39 Secretaria de Administração 066.122.0002.2008.3.3.90.39 Div. Xxxxxxxxx, Xxxxx., Serv. gerais 095.241.0003.2015.3.3.90.39 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx 000.000.0000.0000.0.0.00.00 XXXX/XXXX 135.242.0003.2021.3.3.90.39 Atividades CREAS/PAEF 155.244.0003.2072.3.3.90.39 Geral do Abrigo Municipal 168.244.0003.2073.3.3.90.39 Orgão Gestor Secretaria de Xxxxxx.Xxxxxx 189.122.0004.2024.3.3.90.39 Secretaria Municipal Educação 201.361.0004.2025.3.3.90.39 Ensino Fundamental 236.361.0004.2032.3.3.90.39 Transporte de Alunos 280.306.0004.2037.3.3.90.39 Seção de Merenda Escolar 291.301.0005.2038.3.3.90.39 Atenção Básica 353.304.0005.2051.3.3.90.39 Vigilância em Saúde 380.302.0005.2055.3.3.90.39 Gestão do SUS 390.451.0002.2010.3.390.39 Secretaria de Obras e Manutenção 414.541.0006.2057.3.3.90.39 Secretaria do Meio Ambiente 424.332.0007.2058.3.3.90.39 Secretaria de Desenv., Econ Emp.e Renda 433.606.0008.2059.3.3.90.39 Secretaria Mun. Agricultura e Abaste 443.392.0009.2060.3.390.39 Secretaria Municipal de Cultura 453.812.0010.2062.3.3.90.39 Sec. Esporte, Lazer e Juventude |
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462.122.0011.2063.3.3.90.39 Secretaria de Políticas Antidrogas 527.452.0012.2065.3.3.90.39 Secretaria Trânsito, Transp.e Mob.Urb. 537.482.0014.2066.3.3.90.39 Secretaria Habitação Desenv. Urbano 546.422.0015.2067.3.390.39 Secretaria Promoção à Cidadania
4.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA mensalmente em data fixa constante na fatura acordada previamente entre as partes, e seu faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela CONTRATADA, para cada “PEDIDO” emitido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os equipamentos da presente licitação serão recebidos na sede da Prefeitura do Município de Andradina sito a rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 Centro, no Departamento de Informática, horário de expediente, ou seja, das 8 horas e 30 minutos às
16 horas, devidamente acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento.
5.2. Serão rejeitados no recebimento, os materiais/serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das características e condições informadas na PROPOSTA DE PREÇOS, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3.
5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá:
5.3.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.1.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.3.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.2.1. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o CONTRATO;
6.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
6.1.3. Atender prontamente às solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, quanto à falhas do sistema e demais exigências contratuais, mantendo pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema da CONTRATADA;
6.1.4. Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do CONTRATO;
6.1.5. Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade nas ligações, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal, sob pena de aplicação das penalidades prevista em lei.
6.1.6. Manter serviço antifraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, assumindo a responsabilidade por clonagens que forem identificadas;
6.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer suspeita de clone, tomando todas as providências necessárias para o bloqueio, rastreamento e solução do problema;
6.1.8. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
6.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
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6.1.10. Manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.11. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE, respeitado o limite previsto pelo § 1º do art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade do objeto contratado, verificando o atendimento às especificações e demais normas;
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas.
7.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos, sobre o valor da obrigação não cumprida, limitada ao percentual estabelecido no item “8.1.2”, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, e
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Andradina, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
8.2. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto neste Edital;
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8.2.1. A não ocorrência de substituição no prazo definido ensejará a aplicação da multa definida no item “8.1.3” do item 8.1.
8.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
8.4. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito.
8.4.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93;
9.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.1.2.
9.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados, quando os houver sofrido.
9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato,
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tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração.
10.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro Municipal de Andradina do Estado de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrente da presente relação contratual.
E, conforme os termos e cláusulas do presente contrato firmam-no em três vias de igual teor.
Andradina-SP, 19 de Abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA
XXXXXX XXXXX PREFEITA
TELEFONICA BRASIL S.A.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX GERENTE DE SEÇÃO
TELEFONICA BRASIL S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SPEDO GERENTE DE VENDAS