Processo Administrativo n. FMS 006/2017 Processo de Licitação n. FMS 006/2017 Licitação: Pregão Presencial n. FMS 006/2017
Processo Administrativo n. FMS 006/2017 Processo de Licitação n. FMS 006/2017 Licitação: Pregão Presencial n. FMS 006/2017
Objeto: Aquisição de 600 (seiscentas) doses de vacina Influenza Trivalente (Fragmentada, inativa) – cepas 2017, contendo antígenos A/Californial/7/2009 (H1N1) PDM 9; A/Avictoria/361/2011(H3N2) e B/Massachusetts/2/2012, indicação de uso adulto e pediátrico, apresentação com seringa dose única (0,5ml), caixa com 10 unidade ou caixa individual, ficando a aplicação da vacina sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC.
OBS: Para o cumprimento do disposto no art. 47 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
1. INTRODUÇÃO:
01.01 - O Município de Lajeado Grande, por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que de acordo com Decreto n. 3.555, de 08 de Agosto de 2000, a Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Legislação Municipal, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
01.02 – No endereço Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, junto ao setor de protocolo, estará recebendo os envelopes da documentação e proposta de preços dos interessados até às 08h30min do dia 07 de abril de 2017, e abertura dos envelopes de propostas no mesmo dia às 08h45min, na sala do presidente da Comissão Permanente de Licitações;
01.03 - O início da abertura dos envelopes 001 – PROPOSTA DE PREÇO, dar-se-á às 08h45min do dia 07 de abril de 2017, no mesmo endereço indicado no sub item 1.2 que, após o recebimento dos credenciamentos será efetuado a abertura das propostas, comparados os preços cotados, classificados pela ordem decrescente e aberto os lances verbais, chegando-se ao vencedor. Ato contínuo proceder-se-á a abertura dos envelopes 002 – HABILITAÇÃO, contendo os documentos de habilitação.
01.04. Poderão participar os proponentes microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) que apresentarem toda a documentação relacionada a seguir, com validade até a data da abertura dos envelopes da habilitação.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de 600 (seiscentas) doses de vacina Infuenza Trivalente (Fragmentada, inativa) – cepas 2017, contendo antígenos A/Californial/7/2009 (H1N1) PDM 9; A/Avictoria/361/2011(H3N2) e B/Massachusetts/2/2012, indicação de uso adulto e pediátrico, apresentação com seringa dose única (0,5ml), caixa com 10 unidade ou caixa individual, ficando a aplicação da vacina sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC.
2.2- A licitante vencedora se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2. 3. O prazo Máximo de entrega será de 10 (dez) dias, após a ordem de fornecimento.
2.4. O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
2.5 - O valor máximo, as quantidades, tipo e demais características consta no Anexo Sistema Betha Auto Cotação em anexo ao edital, podendo ser localizado junto ao Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fornecido ao proponente interessado mediante solicitação.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – O presente edital e relativo a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
3.2 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. Os Proponentes deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
3.3- Estarão impedidos de participar de qualquer fase dos processos interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a)Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pela hipótese prevista no artigo 88 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidada.
c)Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d)Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
e)O disposto no art. 9º da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas.
f)Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Trabalhista, União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e Municipal.
g)Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de dezoito (18) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a dezesseis (16) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos.
h) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4° do Artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
i) Para o cumprimento do disposto no art. 47 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
4.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, no setor de protocolo ou na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Sala de reuniões do Departamento de Compras Data: 07/04/2017, até às 08h30min .
5.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Lajeado Grande
Departamento de Compras
Pregão Presencial n. FMS 006/2017 Envelope N. 0001 - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Proponente
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Departamento de Compras
Pregão Presencial n. FMS 006/2017 Envelope N. 0002 - HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente
5.3 - A Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, através do Departamento de Compras e Licitações, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 - No dia, hora e local estabelecido no item 5.1, realizado sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame e ainda apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo se encontra em Anexo deste Edital.
No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes.
6.2 - O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Cédula de identidade (copia);
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo I;
c) Cópia autenticada do Contrato Social Consolidado da Empresa;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo II.
e) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. (A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será desclassificada no certame, uma
vez que esta licitação destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
OBS - A documentação apresentada para o credenciamento não supre a documentação exigida para habilitação. Portanto, o proponente deverá apresentar a documentação para habilitação, independente da apresentação dos documentos para credenciamento.
6.3 - As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento.
6.4 - Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.5 - A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
6.6 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
6.7 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
6.8 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do Envelopes, junto ao credenciamento.
6.9 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
7 - PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1 - O Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita: a proposta em CD- Room com programa de Leitor de Edital fornecido pelo Setor de Licitações, e, também em papel redigida em português ou somente em papel redigida em português.
A empresa será desclassificada quando, por erro do licitante, seja impossível a importação da Proposta dos hardwares para o Leitor de Editais do Sistema de Licitações no momento do certame do Pregão Presencial.
7.2 - As propostas de preços (envelope n.001) deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
a) Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CNPJ/MF da proponente;
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Data;
d) Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, em moeda brasileira corrente;
e) Prazo de validade da proposta mínimo de sessenta (60) dias, contado a partir da data da entrega dos envelopes.
7.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho nos sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.4 - A Proponente deverá obrigatoriamente informar a marca dos produtos cotados e demais especificações necessárias ao fiel cumprimento do objeto pretendido, sob pena de desclassificação do item.
7.5 - Não será aceita proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas.
7.6 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá, salvo nos casos em que houver propostas digitadas no Sistema de Leitor de Edital, proposta esta que prevalecerá em todos os casos;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.7 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA HABILITAÇÃO:
O Envelope nº. 02 referente à DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
8.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou a alteração consolidada;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, bem como de que não possui em seu quadro societário cotistas com as proibições elencadas no artigo 99 da Lei Orgânica Municipal de Lajeado Grande/SC, conforme o modelo do Anexo.
8.1.6 - Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de xxxxxxx (18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, conforme o Modelo do Anexo.
8.1.7 – Declaração do proponente de que não pesa conta si, fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública Municipal, de acordo com o disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, INSS e Dívida Ativa da União mediante apresentação de Certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.7 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT.
8.3 - Poderá ser substituída a documentação de habilitação pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande: Na condição de validade do C.R.C. apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Lajeado Grande, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência ou não apresentar os documentos exigido neste certame.
8.4 - No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura das propostas, não sendo possível a realização da consulta “on line” da documentação, a referida sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
8.5 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos exigidos, e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, será desclassificada do certame.
8.6 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.7 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Xxxx proponente optar em autenticar os documentos por servidor da Administração, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 01 (uma) hora da abertura da licitação, visando assim a celeridade do processo.
8.8 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.9. As Micro Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, com a alteração da nova Lei Complementar n. 147/2014)
8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
9. SESSÃO DO PREGÃO:
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Da Classificação das Propostas
9.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 - Serão abertos preliminarmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de melhor oferta.
9.2.4 - Se não houver, no mínimo três (03) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três (03), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.5 - Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.2.6 - A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3 - Dos Lances Verbais:
9.3.1 - As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
9.3.2 – Antes de iniciar a bateria de lances o Pregoeiro e Equipe de apoio analisarão as especificações dos produtos e/ou serviços cotados, relacionados com o objeto pretendido, visando assim a melhor aquisição/contratação de bens/serviços de qualidade e em conformidade com as exigências da legislação vigente, sendo que, a não observação destes requisitos pela licitante causará sua DESCLASSIFICAÇÃO de imediato.
9.3.3 - Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.4 - Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.7 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.4 - Do Julgamento:
9.4.1 - O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Unitário por item.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7 - Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4.11 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.4.12 - A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO:
10.1 - Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de três (03) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - Não será admitida a apresentação das razões recursais fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, ainda na fase de lances ou de habilitação, importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. CONTRATO:
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta em Anexo, e da proposta aceita.
12.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná- lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de cinco
(05) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
12.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6 - A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro 2017.
12.7 - O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art 57 inc II da Lei 8.666/93 consolidada, desde que existam saldos de produtos licitados e mantidos os preços inicialmente pactuados pelo período máximo de 12 (doze) meses contados a partir da homologação.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 - O pagamento será efetuado em até trinta dias da apresentação e entrega dos produtos, mediante a comprovação da liquidação da despesa, nos termos do art. 62 e 63 da Lei 4.320/64 e apresentação da Nota Fiscal eletrônica.
13.2 - Constatando o recebedor do objeto qualquer divergência ou irregularidade entre o licitado e contratado com o entregue/prestado, a Nota Fiscal será devolvida à licitante para as devidas providências necessárias.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 - Advertência;
14.2.2 - Multa:
14.2.3 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
14.2.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura o Município de Lajeado Grande poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
14.2.5 - Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.3 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Lajeado Grande, pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do Orçamento Municipal, prevista no parecer contábil anexado inicialmente junto ao processo licitatório em evidência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR:
16.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Pregão;
16.2 - Entregar o objeto contratado no prazo estipulado e conforme especificado no Edital;
16.3 - O proponente vencedor, obriga-se pela entrega do objeto em que por xxxxxxx for vencedor, colocando-os ‘a disposição da prefeitura.
16.4 - A entrega do objeto contratado deverá ser efetivada mediante requisição, após a assinatura do contrato.
16.5 – O contratado deverá arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco.
16.6 – O contratado obriga-se a obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
16.7 – O contratado deverá responsabilizar-se por eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente;
16.8 - O produto/serviços entregue em desacordo com as características, especificações, validade, qualidade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
16.9 - O Contratado obriga-se a Realizar os serviços objeto do presente contrato de forma contínua, com presteza, qualidade e eficiência;
16.10 - Assumir todas as responsabilidades em relação aos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE;
16.11 - Tratar como confidenciais as informações e dados manuseados, guardando total sigilo em relação a terceiros;
17. DO PREÇO
17.1 - O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
17.2 - O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos, fretes, encargos, embalagens e demais despesas que por ventura possam existir, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
17.3 - Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
17.4 – Será considerado até três casas após a vírgula.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a dotação orçamentária, consignada no Orçamento do exercício financeiro de 2017 e subsequente, mensal, mediante entrega do objeto licitado, acompanhado de respectivas Notas Fiscais, cujo documento deverá conter as especificações dos produtos conforme item do objeto, devendo ser entregues na contabilidade/tesouraria Municipal da Administração.
18.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto, conforme itens deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, bem como encaminhar o termo de uso.
19. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E DOS PRAZOS:
19.1 - Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados mediante requisição, em até 05 (cinco) dias, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do produto, em consonância com o item 17.2 deste Edital.
19.2 – O empenho dar-se a, com emissão da nota fiscal.
20. DO REAJUSTE
20.1 - O preço cotado não será reajustado durante o interstício temporal de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
21.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.6 - É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o fornecimento.
21.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
21.10 - No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
21.11 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
21.13 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
22. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
22.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação.
23. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
23.01 - Da Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa.
Lei Complementar n. 123 de 15 de dezembro de 2006
Os proponentes para beneficiar-se da Lei Complementar n. 123 de 15 de dezembro de 2006 deverão comprovar a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da respectiva legislação.
23.02 - Com relação a apresentação da documentação, se houve entre os proponentes alguma ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas poderão valer-se do disposto no Art. 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006.
23.03 - No julgamento dar-se-á o direito de preferência a ME - Micro Empresa ou EPP - Empresas de Pequeno Porte, sendo obedecido os critérios dos Art. 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
23.04. As Micro Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, com a alteração da nova Lei Complementar n. 147/2014)
23.05. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
23.06. A não-regularização da documentação, no prazo do item 23.05, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
23.07. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
23.08. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
23.09. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
24. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
24.01 - O MUNICÍPIO designa como Gestor e Fiscal deste Edital, o Sra. Inelve Tereza Maraschin Dierings para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
24.02 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
25. DO FORO:
25.01 - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
26. ANEXOS DO EDITAL:
26.01 - Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Carta de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo da declaração de cumprimento da habilitação;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
d) Anexo IV – Declaração de não empregabilidade de menores;
e) Anexo V – Declaração de fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública.
f) Anexo VI - Minuta de Contrato;
Xxxxxxx Xxxxxx (SC) 23 de março de 2017.
XXXXX XXXX DAL MAGRO XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Pregão Presencial n. FMS 006/2017
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ n....... , com sede à . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Lajeado Grande (SC), praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura, do representante legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Pregão Presencial n. FMS 006/2017
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2017.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Pregão Presencial n. FMS 006/2017
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como que não possui em seu quadro societário cotistas proibidos de contratar com o município, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal de Lajeado Grande, que dispõe:
“Art. 99 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, desde a posse ou enquanto titulares do cargo, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles pelo matrimônio, parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com o Município.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, desde a posse ou enquanto titulares do cargo, sob pena de perda de cargo, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles pelo matrimônio, parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com o Município, salvo quando o contrato obedecer clausulas uniforme”
Local, . . . . . . . de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS MENORES:
A
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Pregão Presencial n. FMS 006/2017
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório em evidência, instaurado por esse Município de Lajeado Grande, SC, Por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Lajeado Grande, SC, de de 2017.
Representante Legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
A
Prefeitura Municipal de Lajeado Grande Pregão Presencial n. FMS 006/2017
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública, de acordo com o disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93
Local, . . . . . . . de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, com sede na Rux Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 95.993.007/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXX XXXXX, brasileiro, convivente e de outro lado
, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. FMS 006/2017, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços nº. FMS 006/2017, e nas cláusulas adiante especificadas e projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Aquisição de 600 (seiscentas) doses de vacina Infuenza Trivalente (Fragmentada, inativa) – cepas 2017, contendo antígenos A/Californial/7/2009 (H1N1) PDM 9; A/Avictoria/361/2011(H3N2) e B/Massachusetts/2/2012, indicação de uso adulto e pediátrico, apresentação com seringa dose única (0,5ml), caixa com 10 unidade ou caixa individual, ficando a aplicação da vacina sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC.
A Contratante vencedora se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
O prazo Máximo de entrega será de 10 (dez) dias, após a ordem de fornecimento.
O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Unico: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCERIA – DO PRAZO
O presente contrato terá sua vigência determinada, com inicio a partir da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2017, independente de qualquer aviso ou notificação.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art 57 inc II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM DE
F.G.V. dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor total a ser pago pelo objeto será de R$ (xxxx), distribuídos respectivamente conforme
itens individualizados na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabem qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – O PAGAMENTO
A Prefeitura de Lajeado Grande efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos medicamentos (art. 62 e 63 da Lei 4.320/84 - Liquidação)
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante a vigência do contrato, terá o dever de:
I – entregar o objeto conforme solicitação da secretaria competente a ser feita nos moldes do edital; II – arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato;
III – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, principalmente para possíveis fiscalizações por parte da Administração Pública.
IV – Entregar os produtos mediante requisição junto ao Município, de forma parcelada, com montagem por conta do proponente vencedor.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2017, constante da licitação em que este contrato encontra-se vinculado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços. III – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77, da Lei 8.666/93.
IV – O presente contrato fica vinculado Processo Licitatório nº FMS 006/2017 - Pregão Presencial n. FMS 006/2017.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Não será rescindido o contrato em razão de erro de digitação de preços na proposta por parte da contratada, seja o erro total ou em algum(uns) itens.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
- Unilateralmente: a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) entrega dos bens contratados fora das especificações constantes no Objeto deste edital e respectiva proposta do licitante vencedor;
c) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) quando houver a dissolução da empresa;
g) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
j) quando a empresa cotar medicamentos similares; e
k) quando a empresa não cumprir com o prazo de entrega dos objetos a partir da solicitação da secretaria de saúde.
- Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que seja obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública;
- Judicialmente: nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, acarretará a incidência de multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicável após análise das justificativas apresentadas.
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato;
III. Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da
fixação da pena;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO designa como Gestor e Fiscal deste Edital, a Sra. Inelve Tereza Maraschin Dierings, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Lajeado Grande/ SC,
XXXXX XXXX XXX XXXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Dierings
Prefeito Gestor e Fiscal deste Contrato
CONTRATADO
Testemunhas: