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CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., com sede na Av. Papa Xxxx Xxxxx X, 1849, Cumbica, Guarulhos – SP, CEP: 07.170- 350, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.058.654/0001-65, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (por procuração), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a CONTRATAÇÃO DIRETA, dada a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2023 declarada DESERTA, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS PARA LABORATÓRIO DO CENTRO DE INFORMÁTICA UFPE, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO,conforme anexos
da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 00020/2023 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigor na data da assinatura e vigorará por um prazo total de 32 (trinta e dois) dias, considerando a data de recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 74.749,90 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta corrente do Contratado em até 10 (dez) dias, contado a partir da data de apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante, devidamente atestada pela fiscalização no prazo previsto, após constatação do exato cumprimento das obrigações do contratado e verificação da situação de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 2º. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
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§ 3º. Para pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, instruir processo com justificativas e motivos para apreciação da Diretora Presidente da Fade-UFPE, a fim de verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
§ 4º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 1º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 5ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta
TERMO ESPECÍFICO Nº 03/23 - FADE/UFPE (ACORDO DE PARCERIA UFPE/SAMSUNG/FADE N°
32/2021 UFPE) (CONVÊNIO Nº 101/2022 UFPE) , administrado pela Fade-UFPE.
CLÁUSULA 6ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 7ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a)Entregar os equipamentos rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica do órgão requisitante no prazo de até 32 (trinta e dois) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, no local:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Centro de Informática – Cin/UFPE
Avenida Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx - Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-560.
Gerência de Infra estrutura - Procurar Márcia Porto ou Tadeu, Ramal 4060
b) Prestar garantia contra defeitos de fabricação, garantia do item, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contemplando o fornecimento de material impresso do fabricante com instruções básicas sobre uso, limpeza e manutenção preventiva, conta material defeituoso, vício oculto e erro de fabricação e pelo menos um ano de garantia contra corrosão, e assistência técnica com atendimento no local da instalação.
c) Responsabilizar-se pela qualidade do(s) material(s) entregue(s), e por sua substituição/reparo, sem quaisquer ônus adicionais para a Fade-UFPE.
d) Dar ciência imediata a Fade-UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega dos materiais.
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a contratação, bem como despesas como fretes, encargos sociais e trabalhistas.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Seleção.
g) Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
h) Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir à CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo que
venha a dar causa e caso não troque os produtos contratados de acordo com objeto deste instrumento no prazo determinado. O valor a ser ressarcido será acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, podendo ser cobrados judicialmente.
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CLÁUSULA 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Fornecimento;
b) efetuar o devido pagamento à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias após a data do recebimento do objeto concluído, abatidas as multas, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato; fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, o fornecimento/serviço prestado não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento realizado fora das especificações;
e) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
CLÁUSULA 10ª - OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto, obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Fornecimento, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será alterado, por termo aditivo, quando ocorrer acréscimo ou supressão do fornecimento por conveniência da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a aceitá-los nas mesmas condições contratuais, ou quando da ocorrência de fatos supervenientes, devidamente justificados, que demandem a alteração.
Parágrafo Único:O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE
CLÁUSULA 12. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, da Ordem de Fornecimento, e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FADE-UFPE, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
§ 1° - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 13. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
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§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação,
transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no
disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas
as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
15. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 16. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
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III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro do equipamento.
XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual à dos substituídos.
CLÁUSULA 17. FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, renunciando desde já as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim convencionadas, assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2023.
FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora-Presidente da Fade UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de novembro de 2023. Versão v1.27.0.
CONTRATO - FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - (CONVÊNIO Nº 101.2022 UFPE) SP 20.2023.pdf
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Pimenta Bueno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 31 out 2023 às 17:09:45
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 nov 2023 às 09:15:22
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 nov 2023 às 08:13:27
Sâmia Amâncio Sindeaux
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 01 nov 2023 às 14:45:50
Log
31 out 2023, 10:57:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 criou este documento número c9104cd0-f408-40fa-80eb-f89204568cc3. Data limite para assinatura do documento: 30 de novembro de 2023 (10:57). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
31 out 2023, 10:57:58 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
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31 out 2023, 10:57:58 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
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31 out 2023, 10:57:58 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 out 2023, 10:57:58 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 out 2023, 17:09:46 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 45.168.140.241. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.1034481 e longitude -34.8875866. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.647.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 nov 2023, 08:13:27 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0398154 e longitude -34.961676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.647.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 nov 2023, 09:15:22 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253.
Componente de assinatura versão 1.647.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 nov 2023, 14:45:51 Sâmia Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Componente de assinatura versão 1.648.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 nov 2023, 14:45:51 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número c9104cd0-f408-40fa-80eb-f89204568cc3.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
c9104cd0-f408-40fa-80eb-f89204568cc3 Página 2 de 3 do Log
Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de novembro de 2023. Versão v1.27.0.
Xxxxx Xxxxxxx Pimenta Bueno
Assinou o documento enquanto contratada em 31 out 2023 às 17:09:45
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 59f8ad(...)
foto da selfie dinamica - 31 out 2023, 17-09- 45.jpeg
c9104cd0-f408-40fa-80eb-f89204568cc3 Página 3 de 3 do Log