CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220486
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220486
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede administrativa à XX Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.415.068/0001-58, representado pelo seu Secretário Municipal Sr. XXXX XXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF Nº 000.000.000-00, cujo endereço profissional é XX Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxxx - PA e do outro lado a firma R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
01.195.098/0001-42, estabelecida à xxx Xx 00, X/X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 68.530-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes, tendo como respaldo o resultado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010801/22/ PMDE, AUTUADO NA MODALIDADE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A/07-2022-CEL,
sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220191, RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE Nº 9/2022-009FMS, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU- PA E UNIDADES VINCULADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QT. | UND | V.UNT | V. TOTAL |
1 | SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERV. Especificação: Serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde em unidades pab e mac, classificados dos grupos? A ao E?. Com estimativa de consumo em 12 meses, conforme Resolução do Conama nº 358/2005 resolução do Conama nº 316/2002 rdc Anvisa nº 306/2004 rdc Anvisa 222/2018 (ou Resoluções posteriores) e normas da ABNT para o objeto Licitado demais obrigações, conforme edital para este Objeto. Unidade de medida kg (quilo). | 4.800 | KG | R$ 5,50 | R$ 26.400,00 |
1.2. ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE
Unidade de Saúde | |
Hospital Municipal de Dom Eliseu - Planalto | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx |
Unidade de Pronto Atendimento - Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, | Av. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, X. Primavera |
U.B.S – Bela Vista Pombal | Rua Alacid Nunes, s/n, Bela Vista Pombal. |
U.B.S – Bela Vista Centro | Rua Belém (Rua 05), s/n, Bela Vista Centro |
U.B.S – Vila Ligação | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vila Ligação |
U.B.S – Boa Vista | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxx Xxxxx. |
U.B.S - Eldorado | Quadra 17, lote Único – Eldorado I |
U.B.S - PDS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, XXX |
U.B.S - Liberdade | Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx |
U.B.S - Esplanada | Rua Guimarães Rosa, s/n, Esplanada |
U.B.S - Centro | Xxx Xxxxx,000, Xxxxxx |
U.B.S – Jardim América | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx. |
U.B.S – Jardim Planalto | Rua São Joao Del Rei, s/n, Planalto |
U.B.S – Bom Jesus | Rua Natal, s/n, Bom Jesus |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 26.400,00 (Vinte seis mil e quatrocentos
reais).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A/07-2022-CEL realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (DOZE) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início no dia 24/08/2022 e vencendo no dia 24/08/2023, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a realização do serviço;
6.1.2. - Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste Contrato;
6.1.3. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2. - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3. - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4. - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6. - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos serviços;
7.1.7. - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A/07-2022-CEL.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. - Vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Designa-se as servidoras XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao fiscal do contrato designado na clausula 10.1 do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com a prestação do serviço de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE unidade(s).
12.2. Unidade Gestora: 1112 – Fundo Municipal de Saúde
10 122 0010 4.001 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde,
Elemento de Despesa: 3.3.91.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica subelemento: 3.3.91.39.99 Outros Serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem bem-feitos ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. - Advertência;
16.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3. - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento
previstas nos subitens 7.1.7 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4. - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.1.7 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5. - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1. - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2. - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3. - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4. - Fizer declaração falsa;
16.2.5. - Cometer fraude fiscal;
16.2.6. - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7. não celebrar o contrato;
16.2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9. apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3. - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo administrativo Nº 9/2022-009 FMS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-009 FMS e da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A/07-2022-CEL, cuja realização decorre da autorização do Sr(a) XXXX XXXX XX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Dom Eliseu - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, em 24 de agosto de 2022.
26118572
ARAUJO:534
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXX:53426118572
R E R EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por R E R EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA:01195098000142
Dados: 2022.08.24
__________________1_4_:2_2_:4_6_-_0_3_'0_0_' _______ XXXX XXXX DE ARAÚJO SECRETÁRIO M. DE SAÚDE CONTRATANTE
LTDA:011950980001 Dados: 2022.08.24 10:09:07
_42_________________-_0_3'0_0_' _____________
R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ sob Nº 01.195.098/0001-42
CONTRATADO