TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2024
TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2024
“Termo de Cessão de uso de Imóvel a título gratuito, que entre si celebram, de um lado o Município de São Félix do Coribe/BA e do outro a Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Félix do Coribe/Ba.”
O MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, pessoa
jurídica de direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 16.430.951/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/Xx, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, e de outro lado a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FÉLIX DO
CORIBE/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 16.430.563/0001-50, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/Xx, doravante denominado CESSIONARIA, representado legalmente por seu Presidente, o senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, documento de identidade n° 905795938 SSP/BA, CPF sob n° 000.000.000-00, domiciliado na xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 00, centro da cidade de São Félix do Coribe, celebram o presente termo de cessão de uso de bem imóvel.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso o imóvel comercial (Prédio Público) de matricula 3.010, registrada no Cartório de registro de imóveis da Comarca de Cidade de Santa Maria da Vitória/Ba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, centro da cidade de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, o imóvel atualmente serve como sede do Poder Legislativo Municipal .
CLAUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE
O presente termo de cessão gratuito tem como finalidade a instalação e funcionamento da sede da Câmara Municipal de São Félix do Coribe, para que esta possa usar e gozar do bem. A inobservância da finalidade ora estipulada
implicara a reversão do bem objeto do comodato com imediata restituição da posse respectiva ao CEDENTE.
CLAUSULA TERCEIRA — DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Cessão de Uso terá início na data de sua assinatura, sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de computadores (Internet), conforme §° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO
O prazo para esta cessão é de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja comum acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CEDENTE:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Termo de Cessão, sem que sejam geradas despesas ou custos para o CESSIONÁRIO decorrentes da entrega do bem;
b) Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
c) O CEDENTE não se responsabilizará por qualquer vicio redibitório, pela evicção do bem ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
DO CESSIONÁRIO:
a) Receber o bem, mediante assinatura do presente Termo de Cessão;
b) O CESSIONARIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse restituindo-o ao final do interesse pela sua utilização, nas mesmas condições em que o recebeu, ou com melhorias realizadas, respondendo
por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrente de sua utilização.
CLAUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
O CESSIONÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Termo de Cessão Gratuito de Uso, sob pena de reversão.
Em nenhuma hipótese, o CESSIONÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do CEDENTE, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
Ficam autorizadas pelo CEDENTE fazer benfeitorias, reformas, ampliações e alterações ambientes em conformidade com a necessidade do órgão;
Não assistirá ao CESSIONÁRIO nenhum direito à indenização, ou exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão definitivamente incorporados ao imóvel, sem direito a restituição por parte da administração pública.
O CESSIONÁRIO não poderá ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, a CEDENTE promoverá a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município, bem como dos Termos Aditivos, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época a critério das partes. O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas
no presente Xxxxx implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTÂNCIA E FORO
Fica eleito o Fórum da Comarca de Santa Maria da Vitória/Ba como único competente para dirimir eventuais quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente aos conflitos oriundos deste contrato, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIA, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
São Félix do Coribe, Estado da Bahia, em 04 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Assinatura:
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Assinatura: