TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO Nº: 329/2020.
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- SEMEC.
1. INDICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos para manutenção corretiva e
preventiva em atendimento aos ônibus escolares, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/Gestão da Educação, em atendimento aos veículos pertencentes a frota de transporte escolar em atendimento as escolas municipais do ensino público deste município de Aripuanã/MT.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | 701301 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVO COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM ELETRICA CORRETIVA E PREVENTIVA DO TIPO INSTALAÇÕES ELETRICA (ELETRICISTA) NOS ONIBUS E MICRO-ONIBUS EM ATENDIMENTO AO MUNICIPIO DE ARIPUANA/MT. | MÊS | 12 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMEC) solicita que sejam tomadas providencias necessárias para abertura de Processo licitatório a fim de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (serviços acima citados) destinados aos ônibus e micro-ônibus, veículos pertencentes a frota do transporte escolar deste município de Aripuanã/MT.
Esta secretaria atende diariamente a aproximadamente 3.034 alunos regularmente matriculados na rede de ensino público deste município, os quais estudam em 17 estabelecimentos, localizados na zona rural e urbana do município, são 42 ônibus e micro-ônibus escolares que realizam o transporte escolar, os quais percorrem aproximadamente 3.686 km diários de estradas não pavimentadas, muitas vezes em condições não adequadas. Os ônibus circulam nos períodos matutino, vespertino e em algumas regiões no período noturno, e assim possam frequentar as aulas, sem o qual não teriam acesso à escola.
Aripuanã é um município muito extenso territorialmente, sendo que algumas escolas ficam a mais de 90 km da sede do munícipio. Muitas crianças percorrem mais de 50 km de suas casas até a escola onde estudam. Assim, é inviável, em muitas ocasiões que os ônibus escolares venham para a sede do município para passar por reparos e manutenções.
Levando em consideração o gasto que se tem para trazer até a sede do município os ônibus escolares com defeito para que possam ser realizada a manutenção é que se constatou que muito menor será o custo, se o mecânico eletricista (desta secretaria) se deslocasse até o local onde o ônibus está precisando de manutenção, já que muitas vezes o problema é de fácil resolução.
O referido profissional deverá atender ao chamado para a realização dos serviços solicitados em qualquer das linhas atendidas por esta secretaria de forma imediata podendo solicitar um veículo desta secretaria para que seja feito o deslocamento até o local para a realização do serviço, sendo este veículo carro ou motocicleta conforme a necessidade e distância e disponibilidade do veículo, em
situação de extrema emergia poderá ser solicitado em feriados e fim de semana, já que o mesmo deverá permanecer, a disposição durante todo o período de atendimento da secretaria, compreendendo os seguintes horários: das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
Os 42 ônibus que realizam o transporte escolar, circulam nos períodos matutino, vespertino e em algumas regiões no período noturno, onde os mesmo atendem as Comunidades; Conselvan (85 km), Milagrosa (32 km), AR2 (75km), Lontra (30km), Morena (50 km), além das escolas da sede do nosso município é impossível pensar a educação de Aripuanã sem a realização do transporte escolar. Muitas famílias dependem desse serviço para que seus filhos estudem não sendo possível a interrupção em nenhum dia do referido serviço, por isso é tão importante realizar a manutenção constante dos veículos, para que não tenhamos que interromper os serviços por períodos maiores.
Segue abaixo relação dos ônibus e micro-ônibus, veículos extremamente importantes para as atividades diárias realizadas pela equipe desta secretaria.
• RELAÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES MODELO/PLACA:
✓ ONIBUS ESCOLAR MERCEDES BENZ POLO VICINI ESCOLAR (2010/2010): NPI 8641, NUG 2517, NUF 9257, NPL 7001 e NPH2916;
✓ ONIBUS ESCOLA V-8 VOLARE MARCOPOLO (2011/2012): NPO 6653;
✓ ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE V-8 ESCOLAR (2011/2011): NJU 8142, NJU 8062, e NJU 6992;
✓ ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE V-6 (2009/2009): NJA 0000 x XXX0000;
✓ ONIBUS ESCOLAR MERCEDES BENZ POLO ANDARE 1721 (1998/1999): JYV 8183;
✓ ONIBUS ESCOLAR VW 16.210 VE COMIL VERSALITE (1998/1999): KAK 3268;
✓ ONIBUS ESCOLAR VW 15.190EOD ESCOLARE HD (2012/2012): OAV 7524;
✓ ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 (2012/2013): OBM 5170, OBM 5080, OAX2434, OBO1420 e OBO1468;
✓ ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 (2008/2008): XXX 0000, XXX 0000 x XXX 0000;
✓ ONIBUS ESCOLAR IVE CITY CLASS70C16 (2010/2011): NPG 7794;
✓ ONIBUS ESCOLAR IVE CITY CLASS 70C17 (2015/2015): QBS 0794, QBQ 5294, QBS 0704 e QBS 0554;
✓ ONIBUS ESCOLAR RURAL ORE03, MERCEDES BENZ (2015/2015): QBF 5802, QBF 6012 e QBF 6112;
✓ ONIBUS ESCOLAR MERCEDES BENZ 15190/R. ORE 03 (2014/2014): QBK 7338;
✓ ONIBUS ESCOLAR VW/COMIL BELLO M (2000/2001): JZK 3443;
✓ ONIBUS ESCOLARES: VW 15.190 EOD- ESCOLAR SUPER (2012/2012): OBM 5128 e OAV 7964.
✓ ONIBUS ESCOLARES: VW 15.190 EOD- ESCOLAR SUPER (2018/2018): QCU 1660, QCU 1680 e QCU 1690.
✓ ONIBUS ESCOLARES: VW/NEOBUS TH O – ONIBUS RURAL ORE 1 (2019/2020):
QCF8186, QCG6275, QCG0815, QCG0835 e QCG0855.
Os referidos ônibus atendem a aproximadamente de 22 à 60 alunos cada um. Os alunos atendidos com estes serviços residem na zona rural e estudam nas escolas da zona urbana e rural.
Sendo a distância entre as escolas e as residências dos alunos em muitas ocasiões ultrapassam mais de 40 km, é impossível pensar a educação de Aripuanã sem a realização do transporte escolar. Muitas famílias dependem desse serviço para que seus filhos estudem não sendo possível a interrupção em nenhum dia se quer do referido serviço.
Informamos ainda que o mesmo poderá ser chamado para atender a emergências fora do horário de expediente da secretaria, podendo ser fins de semana ou feriados e para tanto não lhe será pago nenhum acréscimo ao valor estabelecido, a referida solicitação se deve em conta que, os veículos citados acima, necessitam constantemente de manutenções cautelosas, preventivas e corretivas.
Salientamos também que, de acordo com o decreto 3.633/2019, deverá ser utilizado, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados, porém nesta referida contratação foram cotadas em nossa cidade três orçamentos tendo em vista que este serviço é especifico para manutenção preventiva e corretiva do tipo mecânico eletricista que deverá atender todos os ônibus e micro-ônibus escolares deste município de Aripuanã/MT, onde será mais vantajoso economicamente para os cofres públicos do nosso município, não tendo condições de utilização de outros métodos de referência de preços (atas de outras regiões), pois a empresa contratada deverá possuir endereço fixo em nossa cidade pois a carga horaria deverá ser cumprida rigorosamente, onde a referência de preços de outa região não irá condizer com nossa realidade de mercado.
Assim, conforme exposto as situações acima, encaminhamos as solicitações referentes aos serviços para as providencias cabíveis e necessárias, assim solicitamos as providencias dentro do menor prazo possível.
4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa conforme solicitação feita
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Gestão da Educação, Cultura e Esporte, com prazo não superior a 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.2. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas neste termo e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação da tomada de preços.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. O custo estimado total do futuro registro é de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos
reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
6. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
6.1. O Cronograma financeiro dos serviços prestados, ocorrerá dentro da Programação Financeiro do
presente Exercício, do Órgão/Unidade 07/002 – Gestão da Educação, decorrente da dotação orçamentária nº 277, do projeto atividade 2028 – Manutenção do Transporte Escolar/P. Jurídica, nas fontes de recurso nº 0.1.01.000000 e 0.1.15.000000.
6.2. O pagamento do referido serviço será pago da seguinte forma, sendo nos meses de:
✓ Janeiro e Fevereiro será empenhado na fonte de recurso 0.1.01.000000.
✓ Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
empenhado na fonte de recurso 0.1.15.000000.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão recebidos: com a presença do fiscal de contrato, um funcionário indicado pelo
secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
a. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital.
b. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento.
c. Informamos ainda que, no ato da realização dos serviços, o fiscal designado pelo secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Xxxxx ficará responsável para realizar a conferência, ficando o mesmo legalmente responsável para relatar quais quer possíveis descumprimento por parte da empresa.
7.2. Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.0 A Contratada obriga-se a: A empresa vencedora do Processo Licitatório, deverá realizar os
serviços conforme solicitação feita por esta secretaria municipal;
8.1.1. Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente das indicações;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.6. A exigência referente ao prazo descrito na ordem dos serviços se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades mantidas por esta secretaria municipal solicitante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1. A Contratante obriga-se a: realizar o pagamento dos serviços continuados será efetuado
mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e relatório do fiscal de contrato nomeado pelo secretário municipal;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. A exigência referente ao prazo descrito na ordem das compras se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades desta secretaria, sendo a mesma de máxima urgência;
9.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto, respeitando a ordem cronológica.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, conforme
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato do referido edital anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
12.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 12.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., 12.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1.8. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.5., 12.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 12.1.2., 12.1.3., 12.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.