PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 18.668.376/0001-34
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 014/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016.
• OBJETO:
Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 23/02/2016 às 13h00 (treze horas).
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000, ou na sala do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00min. às 16h00min., à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 37.115-000.
• ESCLARECIMENTOS:
xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
ÍNDICE
PREÂMBULO ..........................................................................................................................................
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................................................
2 - OBJETO ..............................................................................................................................................
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS ......................................
4 - PROPOSTA COMERCIAL ..................................................................................................................
5 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO ....................................................................
6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO..................................................................................................
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS..................................................................
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO ...........................................................................................................
9 - DO JULGAMENTO .............................................................................................................................
10 - DOS RECURSOS ..............................................................................................................................
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO........................................................................................
12 - ENTREGA DO OBJETO LICITADO .................................................................................................
13 - CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO ..................................................................
14 – DO CONTRATO................................................................................................................................
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................
ANEXO I...................................................................................................................................................
ANEXO II .................................................................................................................................................
ANEXO III ................................................................................................................................................
ANEXO IV................................................................................................................................................
ANEXO V .................................................................................................................................................
ANEXO VI................................................................................................................................................
ANEXO VII...............................................................................................................................................
ANEXO VIII .............................................................................................................................................
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3.279/2016, publicada em 08/01//2016, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 na modalidade Pregão Presencial no 005/2016, do tipo menor preço POR ITEM regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
ÁREA SOLICITANTE
- Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social;
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Monte Belo/MG e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 3.279 de 08 de janeiro de 2016.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, conforme mapa de apuração, apurando a seguinte média aritmética:
2.2.1 Valor médio estimado: R$ 124.203,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e três reais).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumprirem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas atendam às exigências do edital;
3.2 Constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial, responderá o licitante pelas sanções previstas neste edital.
3.3 Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
3.3.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Monte Belo MG;
3.3.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3.3 Com falência decretada;
3.3.4 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
3.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 A proposta comercial (item 04 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser colocadas em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de desqualificação, sendo identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
PREGÃO PRESENCIAL 005/2016
MUNICÍPIO DE MONTE BELO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO (A)
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2016 PREGÃO PRESENCIAL 005/2016
MUNICÍPIO DE MONTE BELO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO (A)
4.2 Os envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo da seguinte forma:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações, Prefeitura Municipal. DIA: 23/02/2016
HORÁRIO: 13h00 (treze horas)
4.3 O MUNICÍPIO DE MONTE BELO não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos no item 4.2.
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A Proposta de Preços (Envelope 01) deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referencia – Anexo I, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
5.1.1Nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
5.1.2 Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
5.1.3 Oferecimento do preço do objeto, nos termos constantes deste edital, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo VIII, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o (s) item (ns) constante (s) do(s) mesmo(s) em algarismo arábico (unitário e total) e se possível por extenso por item, com especificação detalhada do objeto constando MARCA e demais elementos pertinentes, para facilitar o julgamento da (s) proposta(s) mais vantajosa(s), já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
5.1.4 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
5.1.5 É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do Termo de Referencia – Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
5.1.6 APRESENTAR FOLDER ILUSTRATIVO DO OBJETO OFERTADO.
5.1.7 CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante da licitante, com poderes para tal investidura, devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
5.1.7 A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.8 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.1.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.1.10 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Prefeitura;
5.2 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério do Pregoeiro, ser relevada;
5.3 Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a Administração Municipal admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I, deste edital;
5.4 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
5.5 É vedada a cotação de dois ou mais preços para os objetos constantes do(s) Item(s), do Termo de Referencia – Anexo I, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;
5.6 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total de cada Item constante do Termo de Referencia – Anexo I, requerido neste instrumento, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato, conforme o caso;
5.7 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura.
5.8 Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto no Município de Monte Belo, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos.
5.9 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada no item 4.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes das proponentes, onde colherá suas declarações dando ciência do cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no presente Instrumento.
6.2 Para manifestação nas fases do procedimento licitatório, o representante único da proponente participante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido com cédula de identidade ou documento com foto e documentação apropriada, observando o que segue:
6.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular (anexar cópia do estatuto ou contrato social), um procurador para lhe atribuir poderes no tocante à formulação de lances e demais práticas necessárias para concretizar os atos e operações no sistema (modelo Anexo II).
6.2.2 Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com as devidas alterações consolidadas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.3 Após o término do credenciamento e identificação dos representantes das proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, salvo os participantes devidamente credenciados.
6.4 Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
7 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do LICITANTE detentor da proposta de maior desconto, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a LICITANTE deverá apresentar:
7.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial e sua última alteração;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedades empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual consolidada.
7.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT.
7.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a realização da licitação.
7.1.4. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo em anexo;
b) Certificado junto a ANVISA ou documento equivalente dos equipamentos nos quais se façam obrigatórios;
7.2 Os documentos apresentados, no ato do credenciamento poderá ser dispensados nesta fase de habilitação.
7.3. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.3.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.3.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.3.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
7.3.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 - Na ausência de documentos constantes do item 7.1.2, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
7.4.1 - O município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
7.5 - A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for habilitada no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2. - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6. - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.6.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica.
7.7- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.8. - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O Pregoeiro classificará a proposta de valor mais baixo e as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas para fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.2.1 Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 Às proponentes classificadas serão dadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
8.4 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
8.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.6 Em relação aos critérios de desempate, considerando as prerrogativas legais pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, se o caso, deverá ser observado o regulamento estabelecido nos itens seguintes deste Edital.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 O julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
9.3 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.4 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante originalmente melhor classificada no certame,
serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta;
9.5 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.6 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.7 Serão considerados equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar nº 123/06.
9.8 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente Edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitação anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos meios possíveis para a correspondente verificação.
9.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a proponente declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.11 Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.12 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.13 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.14 Caso não venham a serem realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.15 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.16 Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, e havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
9.17 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 9.16., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.18. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas proponentes.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, a proponente decairá do direito de recurso.
10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todas as proponentes via fax ou e-mail.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a proponente vencedora, com a posterior homologação de resultado pelo Sr. Prefeito Municipal.
11.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Sr. Prefeito Municipal adjudicará e homologará o procedimento licitatório em favor da proponente vencedora.
12 - ENTREGA DO OBJETO LICITADO
12.1 O objeto licitado será entregue conforme solicitado, mediante a apresentação da ORDEM DE FORNECIMENTO, em até 10 (dez) dias úteis.
12.2 O Almoxarifado juntamente com a secretaria requisitante, tem a responsabilidade para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
12.3 Os itens constantes no objeto deste PREGÃO serão entregues na forma estabelecida neste Edital, bem como recebidos mediante conferência minuciosa das especificações pactuadas, envolvendo quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
12.4 Em caso de não aceitação do item do objeto deste PREGÃO fica a contratada obrigada a repará-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pelo setor de Almoxarifado pelo não recebimento, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 14 e subitens deste Edital.
13 - CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
13.1 O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias, mediante entrega, acompanhado de Nota (s) Fiscal (ais) discriminada (s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos produtos.
13.2 Deverá ser anexada a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
14 - DAS SANÇÕES
14.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, poderá aplicar à adjudicatária ou detentora as sanções previstas pelo art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
14.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor das mercadorias não entregues;
14.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
14.2.3 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibido pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
14.3 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 O recolhimento das multas referidas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3 deverá ser feito, através de guia própria, ao MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
14.5 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
15 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologado o procedimento e adjudicado o objeto, será convocado, pelo Chefe de Xxxxxxx, o(s) vencedor (es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o instrumento contratual, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito a contratação, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade legais.
15.2 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3 O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição da Ordem de Fornecimento, da qual constarão à data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que não substituirá o Termo de Contrato.
15.4 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15.5 A administração do Contrato decorrente deste Pregão caberá ao Setor de Compras e Licitações.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e modificações posteriores, independentes de menção expressa neste documento.
16.2 Fica reservado ao MUNICÍPIO DE MONTE BELO o direito de promover diligências conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, cujas condições serão fixadas no próprio termo.
16.3 As decisões do Pregoeiro do MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e Lei Orgânica do Município.
16.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.5 As proponentes interessadas terão direitos a vista ao processo tanto das Propostas Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão, mediante requerimento devidamente protocolado e deferido pelo Sr. Prefeito.
16.6 É vedado a proponente retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
16.7 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo para esse fim específico.
16.9 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá as proponentes, julgadas desclassificadas, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
16.10 A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da Prefeitura Municipal, na forma original, com o prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016.
16.11 O licitante julgado vencedor será convocado oportunamente, fixando o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para o atendimento à mencionada convocação e assinatura do termo contratual;
16.12 Será considerado desistente, o licitante que não comparecer dentro do prazo supracitado, fato que dará direito ao Município a proceder de conformidade com o art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.13 Decorridos 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas sem convocação para contratação ou emissão da ordem de fornecimento, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.14 As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, ao Pregoeiro, através do fax (00) 0000 0000 – ou na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx de Compras e Licitações, no horário de 08h00 ás 11h00 e das 13h0 às 16h00. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Carta de Credenciamento - Procuração;
c) Anexo III – Declaração (cumprimento do art.7º, inciso XXXIII da CF);
d) Anexo IV – Minuta do Instrumento Contratual;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos.
h) Anexo VIII – Formulário de Proposta
16.15 Fica eleito o foro da Comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxx Xxxx, 00 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Comissão de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
1.1. Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2- ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1. Especificação esta que não poderá ser alterada pela empresa licitante em hipótese nenhuma.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | Ar condicionado, com climatização quente e frio, capacidade mínima de 12.000 BTU, instalado. | Unid. | 08 | 1.850,00 | ||
02 | Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas reguláveis, sistema de fechamento com maçaneta e chave. Estrutura confeccionada em chapa de aço laminada a frio, espessura 24 (0,60 mm). Acabamento com tratamento por processo anticorrosivo por fosfatização, processo de pintura em esmalte sintético, secagem em estufa de alta temperatura 150ºC na cor cinza Dimensões: Alt x Larg Prof. 1,80 x 0,75 x 40 | Unid. | 05 | 500,00 | ||
03 | Armário, confeccionado em madeira, MDP, MDF ou material similar, 02 portas, com tamanho aprox.. de 1, 80x 0,75 x 0,30. | Unid. | 01 | 300,00 | ||
04 | Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas reguláveis, sistema de fechamento com maçaneta e chave. Estrutura confeccionada em chapa de aço laminada a frio, espessura 24 (0,60 mm). Acabamento com tratamento por processo anticorrosivo por fosfatização, processo de pintura em esmalte sintético, secagem em estufa de alta temperatura 150ºC na cor cinza Dimensões: Alt x Larg Prof. 1,60 x 0,40 x 40 | Unid. | 02 | 388,00 | ||
05 | Arquivo em aço com quatro gavetas com rodízios deslizantes em trilhos telescópio, pintura em epóxi cinza, mínimo chapa 24 tam aprox 0,45 x 0,85 x 1,30 | Unid. | 02 | 776,00 | ||
06 | Aparelho de DVD, com controle remoto, portas USB, reprodução DVD/CDR/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3. | Unid. | 02 | 145,00 | ||
07 | Arquivo em aço com quatro gavetas com rodízios deslizantes em trilhos telescópios, pintura em epóxo cinza, mínimo chapa 24 tam aprox 0,45 x 0,85 x 1,30. | Unid. | 03 | 485,00 | ||
08 | Aquecedor elétrico de Ambiente, portátil | Unid. | 01 | 245,00 | ||
09 | Aquecedor Portátil de Ambiente tipo termoventilador | Unid. | 01 | 198,00 | ||
10 | Autoclave, horizontal de mesas (até 75 litros), modo de operação digital, câmara de esterilização em aço inoxidável, capacidade mínima de 50 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | 5.000,00 |
11 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros): modo de operação digital; câmara de esterilização em alumínio capacidade mínimo de 60 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | 6.000,00 | ||
12 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros): modo de operação digital; câmara de esterilização em alumínio; capacidade mínimo de 50 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | 5.000,00 | ||
13 | Balança Antropométrica Adulto digital, Com Registro na INMETRO. | Unid. | 04 | 1.200,00 | ||
14 | Balança Antropométrica Infantil digital, Com Registro na INMETRO. | Unid. | 05 | 900,00 | ||
15 | Balde/lixeira com pedal, confeccionado em material de aço inoxidável com capacidade de no mínimo 15 litros. | Unid. | 07 | 200,00 | ||
16 | Balde/lixeira com pedal, confeccionado em material de aço inoxidável com capacidade de no mínimo 5 litros. | Unid. | 06 | 95,00 | ||
17 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado do tipo de pressão, em coluna conjugada em aço inóx | Unid. | 02 | 970,00 | ||
18 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado do tipo purificador de bancada/ parede. | Unid. | 02 | 485,00 | ||
19 | Cadeira fixa, com base em aço ou ferro pintado, sem braços, sem regulagem de altura, com assento e encosto em polipropileno. | Unid. | 06 | 70,00 | ||
20 | Cadeira secretária giratória, com regulagem de altura, com base em aço ou ferro pintado, com rodízios, com e com regulagem de altura, com assento e encosto estofado em corvin de cor verde claro. | Unid. | 05 | 146,00 | ||
21 | Cadeira para Coleta de Sangue confeccionada em material termoplástico, com braçadeira regulável | Unid. | 01 | 400,00 | ||
22 | Carro de Curativos: confeccionado em aço inoxidável, com acessório(s): balde e bacia. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | 850,00 | ||
23 | Carro de Curativos: confeccionado em aço/ferro pintado, com acessório(s); balde e bacia. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | 480,00 | ||
24 | Carro Maca Simples: confeccionado em aço inoxidável, com grades laterais, suporte de soro e Colchonete. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 04 | 900,00 | ||
25 | Carro para Material de Limpeza: confeccionado em prolipropileno, com balde espremedor e kit c/ mops líquido e pó; placa sinaliz. e pá: possui saco de vinil. | Unid. | 01 | 800,00 | ||
26 | Central de Nebulização: conjunto de nebulização com no mínimo 04 saidas simultânea, bivolt 110/220 volts, suporte com rodízios, conjunto de mascaras e umidificadores. Com Registro na ANVISA. | Unid | 01 | 1.800,00 | ||
27 | Microcomputador: processador: no mínimo intel core i3 ou amd a10 memória ram: 4gb, ddr3, 1600 mhz; disco rígido: mínimo de 500 gb; tipo de monitor: 18,5" (1366 x 768); mouse: usb, 800 dpi, 2 botões, scrool (com fio); fonte: compatível com o item sistema operacional: windows 7 pro (64 bits) garantia: mínima de 12 meses teclado: usb, abnt2, 107 teclas (com fio) interfaces de rede: 10/100/1000 e wifi interfaces de vídeo: | Unid | 13 | 1.746,00 |
integrada unidade de disco ótico: cd/dvd rom | ||||||
28 | Detector fetal: digital do tipo de mesa, Com Registro na ANVISA. | Unid | 04 | 1.150,00 | ||
29 | Detector fetal: digital portátil, Com Registro na ANVISA | Unid | 02 | 600,00 | ||
30 | Esfigmomanômetro: infantil completo composto de manômetro aneróide com visor graduado de 0 a 300 mmhg, braçadeira com fecho em metal confeccionada em tecido em algodão resistente, manguito e pêra sem emendas, borracha especial tratada termicamente, resistente, vedação perfeita, válvula de metal permitindo a retenção e esvaziamento do ar para tubos conectores de borracha, acondicionados em bolsa de courvim. Com Registro na ANVISA | Unid | 02 | 100,00 | ||
31 | Estante em aço, com no mínimo 6 prateleiras, sendo que a capacidade por prateleira é de no mínimo 50kg, com medidas aprox. de 1,98x0,90x0,30. | Unid | 02 | 146,00 | ||
32 | Foco Refletor Ambulatorial: com iluminação de led e haste flexível. | Unid | 05 | 500,00 | ||
32 | Geladeira/Refrigerador (copa/cozinha) com capacidade mínima de 400 litros. | Unid | 01 | 1.800,00 | ||
33 | Geladeira para Conservação de Vacinas: (1 Porta mín. 280 Lts) mínimo de 350 litros. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | 1.200,00 | ||
34 | Geladeira para Conservação de Vacinas: (1 Porta mín. 280 Lts): mínimo de 280litros. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | 1.000,00 | ||
35 | Impressora Laser : (Comum): padrão de cor: monocromático; memória minima: 16 mb; resolução min.: 600 x 600 ;velocidade min.: 33 ppm Capacidade min: 100 páginas/ bandeja; ciclo : 25.000 páginas/ mês ; interface: usb e rede; frente e verso: automático .garantia: mínima de 12 meses | Unid | 03 | 880,00 | ||
36 | Impressora laser multifuncional. (copiadora scaner e fax): padrão de cor: monocromático; memória mínima de 64 MB; resolução de impressão: 600 x 600; resolução de digitalização mínima de 1200 x 1200; resolução de copia mínimo de 600 x 600; velocidade mínima de 18 PPM; capacidade mínima de 150 paginas / bandeja; ciclo: 8.000 paginas / mês; fax: 33,6 KBPS; interface: USB e rede; frente e verso automático; garantia mínima de 12 meses. | Unid | 03 | 1.460,00 | ||
37 | Lanterna Clínica: confeccionado em alumínio, do tipo led | Unid | 02 | 50,00 | ||
38 | Longarina com 5 assentos (assento e encosto) em material polipropileno, sem braços | Unid | 06 | 500,00 | ||
39 | Mesa de escritório, com base de madeira MDPF, MDF ou material similar, com divisões de 1 a 2 gavetas, confeccionado em madeira MDPF, MDF ou material similar, composição simples. | Unid | 07 | 290,00 | ||
40 | Mesa de Exames: confeccionado em aço inoxidável; posição do leito móvel, com suporte para papel. | Unid. | 05 | 800,00 | ||
41 | Mesa Ginecológica: confeccionada em aço inoxidável e posição do leito móvel | Unid. | 04 | 1.000,00 | ||
42 | Mesa de Mayo: confeccionado em aço inoxidável | Unid. | 04 | 496,00 |
43 | Mesa de Mayo: confeccionado em aço / ferro pintado. | Unid. | 02 | 300,00 | ||
44 | Mesa para Impressora: confeccionado em estrutura de aço / ferro pintado; com dimensões mínimas de 80 x 60 x 70 cm, tampo em madeira/ mdp/ mdf/ similar | Unid. | 04 | 194,00 | ||
45 | Mesa de reunião, em formato oval, com medida mínima: 2,00 x 1,20 x 0,75 em madeira, MDP, MDF ou material similar. | Unid. | 02 | 580,00 | ||
46 | Nebulizador Portátil: do tipo compressor com 01 saída. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 02 | 180,00 | ||
46 | Negatoscópio: confeccionado em aço inoxidável, do tipo de parede/01corpo. | Unid. | 02 | 380,00 | ||
47 | Nobreak 600 VA: Protetor telefônico para fax/modem ou internet rápida; Estabilização total estabilizador opera em modo rede e bateria;Proteções sub e sobretensão, sobrecarga, curto- circuito, fusíveis e varistoes; Tecnologia digital por microprocessador; Chave liga/desliga embutida; Baterry Save; Power check: Ampla sinalização visual e sonora; Tecnologia “line interactive” com regulação on-line; Dc- start partida mesmo sem rede elétrica Tecnologia Line Interactive Microprocessador FLASCH Trivolt automático 115V, 127V e 220V; (modelo Ti)Tecnologia true RMS Ampla faixa de entrada (80V – 142V)/(175V – 284V) Carregada as baterias mesmo com a chave desligada; garantia 12 meses. | Unid. | 05 | 580,00 | ||
48 | Otoscópio: bateria:recarregável; composição em fibra óptica com no mín. 05 espéculos reusáveis. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | 350,00 | ||
49 | Seladora: com aplicação: grau cirúrgico do tipo manual/ mesa e controle de temperatura digital, Com Registro na ANVISA. | Unid. | 02 | 500,00 | ||
Ventilador de Teto: com no mínimo 04 PÁS. | Unid. | 02 | 195,00 | |||
VALOR ESTIMADO: R$ 124.203,00 |
OBS: As medidas aproximadas, desde que atendam ao interesse público, serão acatadas pelo pregoeiro.
2.2 O valor total estimado para este PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 é de R$ 124.203,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e três reais).
3- JUSTIFICATIVA:
3.1. Justifica-se a Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
4- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Menor preço por item.
5- CONDIÇÕES GERAIS
5.1- A quantidade estimada é a constante no Termo de Referencia.
5.2 - O objeto licitado deverá corresponder integralmente às especificações solicitadas neste termo.
5.3 – Os equipamentos deverão ter GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO no caso de defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega do mesmo.
5.4 - Deverão ser apresentados junto com a proposta comercial os catálogos ilustrativos;
5.5 - A entrega do objeto será na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo, a Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, nas condições e horário informado no Edital.
5.6 - O objeto deverá ser entregue em perfeita condição, vedado o recebimento caso haja defeito ou qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade do mesmo.
5.7 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o objeto se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
5.8 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado, acompanhado da nota fiscal e demais certidões negativas de débitos para com INSS e FGTS, devidamente atualizadas.
5.9- Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
443 – 02.05.02.10.301.0016.1017 - 449052
6- FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
6.1- Os objetos devem ser entregues e montados com segurança e sob total responsabilidade da contratada, no local designado, onde o responsável recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.2- O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.3- A Prefeitura Municipal de Monte Belo reserva o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.
6.4- No caso de defeitos ou imperfeições no objeto entregue, ele será recusado, cabendo à fornecedora substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo, no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo.
7- CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1- O Departamento de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa FORNECEDORA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.2- A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 10 (dez) dias úteis, para entrega do OBJETO.
7.3- No caso de recusa do objeto, pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, caberá à contratada substituí- los, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.4- A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber o objeto em desacordo com
o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.5- A PREFEITURA reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
7.6- Não será permitida a subcontratação ou terceirização na entrega do objeto licitado. PAGAMENTO
7.7- O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo, após a comprovação da entrega satisfatória do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do Almoxarifado e apresentação das certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
7.8- A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.9- Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Monte Belo serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA juntamente com a proposta.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela.
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Fora dos Envelopes – Credenciamento)
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, PROCURAÇÃO SEPARADA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº
, com sede à
, nº
, Bairro ,
Cidade: , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de Monte Belo/MG praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão nº 005/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão 005/2016.
, de de 2016.
Assinatura (reconhecer firma)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO PELO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88.
(Dentro do Envelope 2 - Documentação)
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
À
Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio de seu
diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara sob as penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas, noturnas, perigosas ou insalubres menores de 18 (dezoito) anos, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara, portanto, estar regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
, de de 2016.
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE MONTE BELO – MG E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: 5.072.253, residente e domiciliado nesta cidade na xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx e a Empresa
....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na , doravante denominada
CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº ,
residente na , tendo em vista o Pregão Presencial nº 005/2016, nos termos
das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
Parágrafo único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016, Pregão Presencial nº 005/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos objetos licitados, serão realizados pelo Chefe do Almoxarifado, como o apoio da Secretaria Municipal de Saúde do município de Monte Belo.
2.2 A Secretaria Municipal de Saúde atuará como gestora e fiscalizadora da execução do objeto contratual.
2.3 O Chefe do Almoxarifado atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
2.4 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Prefeitura de Monte Belo.
2.5 A Prefeitura de Monte Belo não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.6 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 São condições gerais deste Contrato:
I. este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
II. este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura de Monte Belo, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
III. este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
IV. operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato;
V. a Prefeitura e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
VI. a Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº8.666/93;
VII. a Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei
nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;
VIII. qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Prefeitura exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
IX. este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
X. a CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
XI. a CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término;
XII. todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação
ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou
judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula.
4.4 Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura, nos termos
desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
I - dedução de créditos da CONTRATADA;
II - medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 São condições para execução:
I. o objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações e os critérios de sustentabilidade constantes do Termo de Referência;
II. o objeto deverá ser entregue no de almoxarifado da Prefeitura de Monte Belo, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx;
III. no ato da entrega do objeto, o almoxarifado da Prefeitura emitirá o recebimento provisório;
IV. o recebimento definitivo, com a liberação do pagamento, será fornecido após análise dos produtos e início da montagem dos móveis;
V. os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a contar da emissão do Pedido de Compra;
VI.os produtos objeto do presente Contrato deverão ser novos, entregues devidamente transportados com segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA;
VII. o Almoxarifado da Prefeitura recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o Termo de Referência;
VII. no caso de defeitos ou imperfeições no objeto, eles serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Prefeitura.
VIII. o prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega definitiva na Prefeitura, ou seja, após o aceite definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
II - entregar os serviços ou produtos objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
III - providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura com respeito à execução do objeto deste Contrato;
IV - responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referencia, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
V - utilizar materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência, as normas dos fabricantes e as normas internacionais consagradas;
VI - observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei 8.666/93,
VII - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. A PREFEITURA obriga-se a:
I - notificar a CONTRATADA, por meio do Setor de Xxxxxxx e Licitações, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
II - emitir, por meio do Setor de Compras da Prefeitura, Pedido de Compra; III - atestar a entrega do objeto adquirido no documento fiscal correspondente;
IV - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
V - fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
VI - rejeitar todo e qualquer material em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;
VII - efetuar recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Almoxarifado da Prefeitura;
VIII - efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade;
IX arcar com as despesas de publicação do extrato do presente Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A Prefeitura pagará à CONTRATADA , em parcela única e após o recebimento definitivo dos produtos, o valor total de R$ ( ), conforme Proposta Comercial da CONTRATADA.
7.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos. A nota fiscal/fatura será acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
7.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.4 O Departamento de finanças, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.5 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Contrato.
7.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
443 – 02.05.02.10.301.0016.1017 - 449052
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e rescrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II. por acordo entre as partes, reduzido a termo;
III. na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.3 Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Prefeitura responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente executa dos pela CONTRATADA
até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Monte Belo MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
12.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
12.3 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
12.4 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
13.1 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Prefeitura à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Prefeitura.
13.2 Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Prefeitura poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
13.3 As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Prefeitura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016, Pregão Presencial nº 005/2016, que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O extrato deste Contrato será publicado na Folha Regional e no diário oficial do município de Monte Belo MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.2 E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
16.3. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Monte Belo/MG, de de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Monte Belo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME ASSINATURA RG
1)
2)
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Fora dos Envelopes)
À
Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG.
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio de seu
diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº , declara que nos termos do art. 4º, VII,
da Lei n 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016, cujo objeto é Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
, de de 2016.
Assinatura do responsável pela empresa
Cargo.
Identificação
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(Fora dos Envelopes)
À
Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG.
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio de
seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nª 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento Licitatório do Pregão Presencial nº 005/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG.
Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º, § 4º da Lei
123/06.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
, de de 2016.
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Envelope 2 - Documentação)
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO.
DECLARAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ/MF – CPF/MF nº
, com sede à
, nº
, Bairro ,
Cidade: , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara de que a proponente não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
, de de 2016.
Assinatura
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA
(Dentro do Envelope 1 – Proposta)
À
Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , Bairro , na cidade de , telefone , fax , vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para Aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Monte Belo MG, em conformidade com a proposta nº 14034.0850001/14-001 do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | Ar condicionado, com climatização quente e frio, capacidade mínima de 12.000 BTU, instalado. | Unid. | 08 | |||
02 | Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas reguláveis, sistema de fechamento com maçaneta e chave. Estrutura confeccionada em chapa de aço laminada a frio, espessura 24 (0,60 mm). Acabamento com tratamento por processo anticorrosivo por fosfatização, processo de pintura em esmalte sintético, secagem em estufa de alta temperatura 150ºC na cor cinza Dimensões: Alt x Larg Prof. 1,80 x 0,75 x 40 | Unid. | 05 | |||
03 | Armário, confeccionado em madeira, MDP, MDF ou material similar, 02 portas, com tamanho aprox.. de 1, 80x 0,75 x 0,30. | Unid. | 01 | |||
04 | Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas reguláveis, sistema de fechamento com maçaneta e chave. Estrutura confeccionada em chapa de aço laminada a frio, espessura 24 (0,60 mm). Acabamento com tratamento por processo anticorrosivo por fosfatização, processo de pintura em esmalte sintético, secagem em estufa de alta temperatura 150ºC na cor cinza Dimensões: Alt x Larg Prof. 1,60 x 0,40 x 40 | Unid. | 02 | |||
05 | Arquivo em aço com quatro gavetas com rodízios deslizantes em trilhos telescópio, pintura em epóxi cinza, mínimo chapa 24 tam aprox 0,45 x 0,85 x 1,30 | Unid. | 02 | |||
06 | Aparelho de DVD, com controle remoto, portas USB, reprodução DVD/CDR/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3. | Unid. | 02 | |||
07 | Arquivo em aço com quatro gavetas com rodízios deslizantes em trilhos telescópios, pintura em epóxo cinza, mínimo chapa 24 tam aprox 0,45 x 0,85 x 1,30. | Unid. | 03 | |||
08 | Aquecedor Portátil de Ambiente elétrico | Unid. | 01 | |||
09 | Aquecedor Portátil de Ambiente tipo termoventilador | Unid. | 01 |
10 | Autoclave, horizontal de mesas (até 75 litros), modo de operação digital, câmara de esterilização em aço inoxidável, capacidade mínima de 50 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | |||
11 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros): modo de operação digital; câmara de esterilização em alumínio capacidade mínimo de 60 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | |||
12 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros): modo de operação digital; câmara de esterilização em alumínio; capacidade mínimo de 50 litros. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | |||
13 | Balança Antropométrica Adulto digital, Com Registro na INMETRO. | Unid. | 04 | |||
14 | Balança Antropométrica Infantil digital, Com Registro na INMETRO. | Unid. | 05 | |||
15 | Balde/lixeira com pedal, confeccionado em material de aço inoxidável com capacidade de no mínimo 15 litros. | Unid. | 07 | |||
16 | Balde/lixeira com pedal, confeccionado em material de aço inoxidável com capacidade de no mínimo 5 litros. | Unid. | 06 | |||
17 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado do tipo de pressão, em coluna conjugada em aço inóx | Unid. | 02 | |||
18 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado do tipo purificador de bancada/ parede. | Unid. | 02 | |||
19 | Cadeira fixa, com base em aço ou ferro pintado, sem braços, sem regulagem de altura, com assento e encosto em polipropileno. | Unid. | 06 | |||
20 | Cadeira secretária giratória, com regulagem de altura, com base em aço ou ferro pintado, com rodízios, com e com regulagem de altura, com assento e encosto estofado em corvin de cor verde claro. | Unid. | 05 | |||
21 | Cadeira para Coleta de Sangue confeccionada em material termoplástico, com braçadeira regulável | Unid. | 01 | |||
22 | Carro de Curativos: confeccionado em aço inoxidável, com acessório(s): balde e bacia. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | |||
23 | Carro de Curativos: confeccionado em aço/ferro pintado, com acessório(s); balde e bacia. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 01 | |||
24 | Carro Maca Simples: confeccionado em aço inoxidável, com grades laterais, suporte de soro e Colchonete. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 04 | |||
25 | Carro para Material de Limpeza: confeccionado em prolipropileno, com balde espremedor e kit c/ mops líquido e pó; placa sinaliz. e pá: possui saco de vinil. | Unid. | 01 | |||
26 | Central de Nebulização: conjunto de nebulização com no mínimo 04 saidas simultânea, bivolt 110/220 volts, suporte com rodízios, conjunto de mascaras e umidificadores. Com Registro na ANVISA. | Unid | 01 | |||
27 | Microcomputador: processador: no mínimo intel core i3 ou amd a10 memória ram: 4gb, ddr3, 1600 mhz; disco rígido: mínimo de 500 gb; tipo de monitor: 18,5" (1366 x 768); mouse: usb, 800 dpi, 2 botões, scrool (com fio); fonte: compatível com o item sistema operacional: | Unid | 13 |
windows 7 pro (64 bits) garantia: mínima de 12 meses teclado: usb, abnt2, 107 teclas (com fio) interfaces de rede: 10/100/1000 e wifi interfaces de vídeo: integrada unidade de disco ótico: cd/dvd rom | ||||||
28 | Detector fetal: digital do tipo de mesa, Com Registro na ANVISA. | Unid | 04 | |||
29 | Detector fetal: digital portátil, Com Registro na ANVISA | Unid | 02 | |||
30 | Esfigmomanômetro: infantil completo composto de manômetro aneróide com visor graduado de 0 a 300 mmhg, braçadeira com fecho em metal confeccionada em tecido em algodão resistente, manguito e pêra sem emendas, borracha especial tratada termicamente, resistente, vedação perfeita, válvula de metal permitindo a retenção e esvaziamento do ar para tubos conectores de borracha, acondicionados em bolsa de courvim. Com Registro na ANVISA | Unid | 02 | |||
31 | Estante em aço, com no mínimo 6 prateleiras, sendo que a capacidade por prateleira é de no mínimo 50kg, com medidas aprox. de 1,98x0,90x0,30. | Unid | 02 | |||
32 | Foco Refletor Ambulatorial: com iluminação de led e haste flexível. | Unid | 05 | |||
32 | Geladeira/Refrigerador (copa/cozinha) com capacidade mínima de 400 litros. | Unid | 01 | |||
33 | Geladeira para Conservação de Vacinas: (1 Porta mín. 280 Lts) mínimo de 350 litros. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | |||
34 | Geladeira para Conservação de Vacinas: (1 Porta mín. 280 Lts): mínimo de 280litros. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | |||
35 | Impressora Laser : (Comum): padrão de cor: monocromático; memória minima: 16 mb; resolução min.: 600 x 600 ;velocidade min.: 33 ppm Capacidade min: 100 páginas/ bandeja; ciclo : 25.000 páginas/ mês ; interface: usb e rede; frente e verso: automático .garantia: mínima de 12 meses | Unid | 03 | |||
36 | Impressora laser multifuncional. (copiadora scaner e fax): padrão de cor: monocromático; memória mínima de 64 MB; resolução de impressão: 600 x 600; resolução de digitalização mínima de 1200 x 1200; resolução de copia mínimo de 600 x 600; velocidade mínima de 18 PPM; capacidade mínima de 150 paginas / bandeja; ciclo: 8.000 paginas / mês; fax: 33,6 KBPS; interface: USB e rede; frente e verso automático; garantia mínima de 12 meses. | Unid | 03 | |||
37 | Lanterna Clínica: confeccionado em alumínio, do tipo led | Unid | 02 | |||
38 | Longarina com 5 assentos (assento e encosto) em material polipropileno, sem braços | Unid | 06 | |||
39 | Mesa de escritório, com base de madeira MDPF, MDF ou material similar, com divisões de 1 a 2 gavetas, confeccionado em madeira MDPF, MDF ou material similar, composição simples. | Unid | 07 | |||
40 | Mesa de Exames: confeccionado em aço inoxidável; posição do leito móvel, com suporte para papel. | Unid. | 05 |
41 | Mesa Ginecológica: confeccionada em aço inoxidável e posição do leito móvel | Unid. | 04 | |||
42 | Mesa de Mayo: confeccionado em aço inoxidável | Unid. | 04 | |||
43 | Mesa de Mayo: confeccionado em aço / ferro pintado. | Unid. | 02 | |||
44 | Mesa para Impressora: confeccionado em estrutura de aço / ferro pintado; com dimensões mínimas de 80 x 60 x 70 cm, tampo em madeira/ mdp/ mdf/ similar | Unid. | 04 | |||
45 | Mesa de reunião, em formato oval, com medida mínima: 2,00 x 1,20 x 0,75 em madeira, MDP, MDF ou material similar. | Unid. | 02 | |||
46 | Nebulizador Portátil: do tipo compressor com 01 saída. Com Registro na ANVISA. | Unid. | 02 | |||
46 | Negatoscópio: confeccionado em aço inoxidável, do tipo de parede/01corpo. | Xxxx. | 00 | |||
00 | Xxxxxxx 000 XX: Protetor telefônico para fax/modem ou internet rápida; Estabilização total estabilizador opera em modo rede e bateria;Proteções sub e sobretensão, sobrecarga, curto- circuito, fusíveis e varistoes; Tecnologia digital por microprocessador; Chave liga/desliga embutida; Baterry Save; Power check: Ampla sinalização visual e sonora; Tecnologia “line interactive” com regulação on-line; Dc- start partida mesmo sem rede elétrica Tecnologia Line Interactive Microprocessador FLASCH Trivolt automático 115V, 127V e 220V; (modelo Ti)Tecnologia true RMS Ampla faixa de entrada (80V – 142V)/(175V – 284V) Carregada as baterias mesmo com a chave desligada; garantia 12 meses. | Unid. | 05 | |||
48 | Xxxxxxxxx: bateria:recarregável; composição em fibra óptica com no mín. 05 espéculos reusáveis. Com Registro na ANVISA | Unid. | 02 | |||
49 | Seladora: com aplicação: grau cirúrgico do tipo manual/ mesa e controle de temperatura digital, Com Registro na ANVISA. | Unid. | 02 | |||
Ventilador de Teto: com no mínimo 04 PÁS. | Unid. | 02 | ||||
VALOR ESTIMADO: R$ |
OBS: As medidas aproximadas, desde que atendam ao interesse público, serão acatadas pelo pregoeiro.
, de de 2016.