P REFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
P REFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
C NPJ 03.155.934/0001-90
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2017
1 PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura de Naviraí - MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação conforme Portaria nº. 138, de 21 de fevereiro de 2017, sito na Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 343, em Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a realização do Chamamento Público, sob as seguintes condições:
1.2
A abertura da sessão será no dia 06/06/2017às 08:00 h, na sede da Prefeitura sito na Praça Prefeito Euclides Xxxxxxx Xxxxxx n° 343.
1.3 No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório.
2 OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é a SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À ESCOLHA DE PATROCÍNIO OFICIAL DE EVENTO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, A QUAL TERÁ A EXCLUSIVIDADE DA MARCA DAS BEBIDAS QUE SERÃO COMERCIALIZADAS NAS BARRACAS INSTALADAS NO ESPAÇO DESTINADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “16ª FEJUNAV – FESA JUNINA DE NAVIRAÍ E 11º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR , SERTANEJA E KIDS”.
2.2 As especificações constantes da Proposta de Xxxxx, não poderão ser alteradas, podendo o proponente oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta, que anexará à proposta.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O representante legal da empresa deverá, antes da entrega dos envelopes de documentação e proposta, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carteira de Identidade e prova de titularidade da empresa.
3.2 Se a empresa enviar representante que não seja sócio faz-se necessário o credenciamento por procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, inclusive, os de firmar compromissos, transigir, desistir e confessar na efetiva representação em todos os termos da presente licitação.
3.3 Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.4 A participação de representante não credenciado da empresa, na forma deste edital, não implica a inabilitação da mesma.
3.5 O não comparecimento de qualquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, não impedirá que ela se realize.
3.6 Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios que sejam Funcionários da Administração Municipal de Naviraí.
3.7 A participação do licitante a este procedimento implica em expressa concordância aos termos deste edital, ressalvando-se o direito recursal.
4 IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO NOS EDITAIS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS
Conforme disposto no Decreto Municipal nº. 24, de 03 de Abril de 2014, sobre a regulamentação de impugnação e esclarecimento dos editais do Município de Naviraí/MS, em se tratando de modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93, regulamenta:
Qualquer cidadão pode impugnar por irregularidades o ato convocatório de licitação, se protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
A administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes:
De habilitação em concorrência;
Com as propostas, em convite, tomada de preços ou concurso, ou realização de leilão
A impugnação não terá efeito de recurso;
O licitante deverá juntar copia do contrato social como forma de comprovar que atende o objeto do edital.
A administração não tem prazo para responder ao licitante. No entanto, se a impugnação for considerada procedente, a licitação deve ser suspensa e o edital republicado com as devidas alterações.
E considerado protocolizado quando o documento ou AR é recebido por servidor do Paço Municipal.
5 DATA HORA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
5.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, á Comissão Permanente de Licitação, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de “01” e “02” na forma seguinte:
ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA
Prefeitura Municipal de Naviraí - MS
Comissão Permanente de Licitação
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017
DATA DE ABERTURA: 06/06/2017
HORÁRIO: 08:00 h
Nome completo do licitante
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Naviraí - MS
Comissão Permanente de Licitação
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017
DATA DE ABERTURA: 06/06/2017
HORÁRIO: 08:00 h
Nome completo do licitante
5.2 Os documentos deverão ser apresentados em idioma português, datilografados ou digitados, rubricados e assinados pelos representantes legais da Proponente, sem emendas (ex. números sobrepostos), rasuras (ex. uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas.
5.3 Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO e no ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, ou por servidor lotado na Gerência de Finanças ou de Administração da Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
5.4 Não será aceita documentação remetida por fac-símile.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 No local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste edital, os representantes de cada empresa licitante deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, para seu respectivo credenciamento, os seguintes documentos, conforme o caso:
Sócio:
Documento Oficial com foto;
Apresentar conforme na natureza da empresa:
Empresa Individual - Registro comercial
Sociedades Comerciais - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Sociedades por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Representante:
Procuração;
Documento Oficial com foto;
Apresentar conforme na natureza da empresa:
Empresa Individual - Registro comercial
Sociedades Comerciais - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Sociedades por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.2 Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados em sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
6.3 É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa.
6.4 Caso o representante da empresa não seja credenciado, na forma estabelecida neste edital, ele estará impedido de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão, bem como do acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de Documentação.
6.5 Há ausência de representante, não implica na desqualificação da empresa e nem impedirá que a sessão se realize e no dia e hora marcada no preâmbulo deste edital.
6.6 A participação da empresa interessada a este procedimento implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.
7 HABILITAÇÃO:
7.1 A documentação do envelope nº. 01, com o subtítulo “Documentação de Habilitação”deverá ser apresentado de acordo com o disposto neste edital e conter obrigatoriamente, toda a documentação relacionada nos itens “7.2” ao "7.13”, sob pena de inabilitação:
7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Apresentar conforme na natureza da empresa:
Empresa Individual - Registro comercial
Sociedades Comerciais - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Sociedades por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos acima citado, na fase de credenciamento, esta ficará isenta de reapresentar as documentações dentro do envelope 01, para atender ao item 7.2.
7.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo às Contribuições Sociais, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014.
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Municipal da sede do licitante;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT;
7.4 A Certidão que não traga sua validade expressa será considerada pela Comissão Especial de Licitação, válida por 60 (sessenta) dias, da data de sua emissão.
7.5 As micro-empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa, conforme Lei Complementar nº. 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 O licitante que se enquadra em micro empresa, ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir do regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
Declaração firmada pelo contador devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação. (ANEXO I).
Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação. (ANEXO II).
7.8 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
Possuir Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, comprovando através de Certidão da Junta Comercial da sede do licitante.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do INDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicadas em Diário Oficial, ou
Publicadas em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA.):
Fotocópia do balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial de sede ou domicílio da licitante.
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.8.1 Comprovação da boa situação financeira da empresa através dos seguintes índices contábeis:
Índice de Liquidez Corrente ( ILC) = igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
I LC = AC (Ativo Circulante )
PC (Passivo Circulante)
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
I LG = AC( Ativo Circulante) + RLP (Realizável a Longo Prazo)
PC (Passivo Circulante) + ELP (Exigível a Longo Prazo)
Capacidade de Endividamento (CE) menor ou igual a 0,50 a ser calculado pela seguinte fórmula:
CE = PC (Passivo Circulante) + ELP (Exigível a Longo Prazo)
AT ( Ativo Total)
7.8.2 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, como mencionado no item 5.4.3, assinadas por responsável técnico com registro no CRC.
7.8.3 Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.8.4 A empresa licitante será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstração das formulas, que devem ser apresentadas em documento anexo ao balanço patrimonial e devidamente assinado por técnico competente;
7.8.5 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante (caso na certidão não conste prazo de validade, será considerada válida por até 30 (trinta) dias a contar da data da sua expedição).
7.8.6 Poderá, ainda, ser exigida a relação dos compromissos assumidos pelos licitantes que repercutam sobre sua capacidade financeira ou operacional.
Parágrafo Único - Não serão aceitas documentações via fac-símile;
7.9 DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.9.1 Certidão e/ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa já executou serviços compatíveis com o objeto deste.
7.9.2 A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações básicas:
Nome do contratado e do contratante
Identificação do objeto contratado (tipo ou natureza)
Local da prestação dos serviços
7.9.3 O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado.
7.10 DAS DECLARAÇÕES
Declaração inexistência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública (ANEXO III)
Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos. (ANEXO IV)
Declaração de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados – bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto desta licitação; (ANEXO V)
Declaração do licitante de que tem em disponibilidade, no mínimo, todo o equipamento e pessoal, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação;
Declaração de que conhece e aceita o teor completo do Edital, ressalvando-se o direito recursal; (ANEXO VI)
7.11 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.12 A Comissão Permanente de Licitação poderá ser auxiliada por técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Fundação de Cultura na avaliação dos documentos de qualificação técnica.
7.13 A Comissão Permanente de Licitação poderá a seu critério efetuar consultas sobre a idoneidade da empresa utilizando para isso recursos de tecnologia da informação (Portal da Transparência) ou fazendo consultas a outros órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal.
8 PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada nas condições do “Item 05” e respectivos sub-itens e conterá basicamente:
8.2 Apresentação da proposta, destinada ao Município de Naviraí, onde constará, obrigatoriamente, o nome do proponente, número de inscrição no CNPJ-MF, endereço completo, valor total da proposta (em algarismo e por extenso) e assinatura do representante legal da empresa;
8.3 O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da mesma, conforme parágrafo 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4 Dos critérios da avaliação da proposta:
8.5 Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o MAIOR OFERTA GLOBAL.
9 PROCESSO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes “01” e “02” na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS.
9.2 Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá nesse caso específico, proceder a abertura da proposta das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas. Caso haja intenção das empresas em recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de Lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes das propostas, devendo constar em ata circunstanciada;
9.3 Os recursos referentes a fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da licitação, deverão ser interpostas sob pena de preclusão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata;
9.4 À Comissão Permanente de Licitação Competirá:
a) Examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferece-los a rubrica dos licitantes presentes ao ato;
b) Inabilitar ou desqualificar qualquer licitante que deixar de atender quaisquer exigências referentes ao Item “5” (cinco) deste Edital;
c) Verificar se as propostas atendem as condições estabelecidas neste edital;
d) Rubricar as propostas, lê-las e oferecê-las a rubrica dos representantes dos concorrentes presentes ao ato;
e) Fazer constar dos envelopes contendo a propostas, rubrica dos concorrentes e da Comissão Permanente de Licitação;
f) Lavrar Ata circunstanciada das reuniões, ler, assinar e colher as assinaturas dos representantes dos licitantes presentes ao ato;
g) Desclassificar as propostas que não satisfaçam as exigências deste edital, no todo ou em parte, bem como as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, inciso I e II da Lei 8.666/93;
h) Organizar o Mapa Geral da Concorrência e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação do Ordenador de Despesas;
9.5 Critérios de Julgamento;
Para julgamento do presente Chamamento Público, atendidas as condições deste edital, considerar-se-á vencedora, a empresa que apresentar “maior Oferta”, que será considerado como valor contratual, em cumprimento ao disposto no inciso “I” do artigo 45 da Lei 8.666/93;
9.6 Critério de Desempate;
9.6.1 Para a aplicação dos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta de preços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por parte do Presidente da CPL, sob pena de preclusão.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6.2 Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas de empresas que não se enquadrem como micro empresa e empresa de pequeno porte, será a licitação decidida por sorteio, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
10 PRAZOS DE INÍCIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 O prazo para a realização do serviço, objeto desta licitação, será de 9 a 11 DE JUNHO DE 2017 contados da data de expedição da ordem de serviços;
10.2 Os serviços só poderão ser iniciados após a emissão da ordem de serviços emitida pela Fundação de Cultura
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 30 (TRINTA) DIAS, contados da assinatura do contrato até o dia ___/____/_____, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
11 NATUREZA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – Os serviços a que se refere o objeto da presente licitação deverão ser realizados de acordo com termo de referencia anexo.
11.2 – Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
11.3 - Qualquer operário ou empregado da firma, ou de qualquer subcontratada, que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela contratada.
11.4 - A empresa contratada deverá fornecer equipamento adequado de modo a atender ás exigências dos serviços e produzir a quantidade e qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
12 PREÇOS E DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
13 DO CONTRATO:
13.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
13.2 A Administração Municipal convocará formalmente através de publicação no Diário Oficial dos Municípios (Assomasul) a licitante vencedora para assinar o Contrato. O representante da empresa convocada deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para assinatura do referido documento.
13.3 O prazo estipulado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
13.4 A Administração Municipal poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convidar as demais proponentes classificadas, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14 DAS PENALIDADES:
14.1 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o contratado à multa de mora, de acordo com os seguintes percentuais, garantida prévia defesa:
De 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida com atraso de até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido;
De 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário, sem justa causa, cumprir com a obrigação assumida, com atraso superior a 30 (trinta) dias do prazo estabelecido;
Parágrafo único; as multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal de Naviraí, poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
De 10% (dez por cento), sobre o valor dos serviços não realizados, após a rescisão do contrato, por ter o adjudicatário cumprido apenas parcialmente a obra;
De 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato e cancelamento da Nota de Xxxxxxx, quando decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade do adjudicatário em executar a obra;
Parágrafo único: - a multa prevista na alínea “c” deste item incidirá ainda nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
Suspensão do direito de participar de licitações com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
Parágrafo único: declarar-se inidôneo o adjudicatário que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando a juízo da administração falta grave, revestida de dolo.
14.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 14.2 poderão também ser aplicadas ao adjudicatário que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e serão aplicadas pela autoridade competente.
14.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pela administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pelo adjudicatário em agência bancária credenciada pela Prefeitura para tais fins, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A Administração Municipal de Naviraí-MS poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei 8.666/93, desde que, formalmente justificada e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Edital.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Autoridade competente fica reservada o direito de anular a presente Licitação em caso de irregularidade ou revogá-la por Conveniência Administrativa, desde que por despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou indenização;
16.2 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
16.3 Os interessados que tiverem dúvida de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste edital ou qualquer outra a ele relacionado, deverão dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em petição escrita com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da abertura da licitação sob protocolo na Prefeitura Municipal de Naviraí, durante o expediente no endereço mencionado no item 14.4 deste edital;
Parágrafo Único – As informações de rotina poderão ser obtidas verbalmente junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no horário de expediente da Prefeitura Municipal.
16.4 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue, mediante protocolo, no seguinte endereço:
Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Sr Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeitura Municipal de Naviraí-MS
Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 343
Centro –XXX 00000-000
Naviraí/MS
16.5 O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo;
16.6 Não será considerado o recurso interposto fora do prazo, ou que não tenha sido protocolado, ou que tenha sido entregue em endereço diferente daquele indicado no item 16.3 deste edital;
16.7 Em se constatando dolo ou má fé no procedimento, pela improcedência ou inoportunidade da argüição com intuito meramente protelatório, a proponente recorrente ficará sujeita à exclusão do certame, sem prejuízo de outras sanções legais combinatórias de procedimento irregular no registro cadastral;
16.8 Completam este Edital os seguintes anexos:
Modelo de declaração do Contador (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Modelo de declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte do representante legal da empresa.
Modelo de declaração de Fatos Supervenientes
Modelo de declaração de Não emprego a menor
Modelo de declaração de que tem conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados
Modelo de declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital
Termo de Referência
Proposta de Preço
Minuta de Contrato
Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Servidora Pública Municipal, digitei-o presente edital, e eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos conf. Portaria nº. 245/2017, conferi-o e a subscrevi.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Servidora Pública Municipal
Matrícula: 3275-1
Naviraí - MS, 24/04/17
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Capilé
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos
Conforme Portaria nº. 245/2017
ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/06
Eu, ___________________________________contador CRC __________________, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Observação – esta declaração:
Terá validade de 30 dias após sua emissão.
E deverá possuir reconhecimento de firma
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, ___________________________________CPF __________________, afirmo como representante legal da empresa ____________________inscrita nº. CNPJ__________ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
(Observação: Declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES
(NOME DA EMPRESA), CNPJ Nº....................., sediada .................(endereço completo)................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Naviraí - MS, ____ de _____________ de 2017.
...........................................................................
nome e nº da identidade do declarante
(representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA DE MENOR
_______________________________________, inscrito no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE TEM CONHECIMENTO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A empresa: ______________________________________________________________, inscrita no CNPJ n°.___________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ___________________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade RG n°. _________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços a serem prestados, bem como de que recebeu todos os documento e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ______________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________________________________) _________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Chamamento Público, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À ESCOLHA DE PATROCÍNIO OFICIAL DE EVENTO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, A QUAL TERÁ A EXCLUSIVIDADE DA MARCA DAS BEBIDAS QUE SERÃO COMERCIALIZADAS NAS BARRACAS INSTALADAS NO ESPAÇO DESTINADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “16ª FEJUNAV – FESA JUNINA DE NAVIRAÍ E 11º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR , SERTANEJA E KIDS”,
ANEXO VIII
PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROPOSTA DE PREÇO |
TIPO DE LICITAÇÃO |
NÚMERO |
FOLHA |
|
002/2017 |
1/1 |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
|
TELEFONE: |
ITEM. |
QUANT |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
UN |
SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À ESCOLHA DE PATROCÍNIO OFICIAL DE EVENTO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, A QUAL TERÁ A EXCLUSIVIDADE DA MARCA DAS BEBIDAS QUE SERÃO COMERCIALIZADAS NAS BARRACAS INSTALADAS NO ESPAÇO DESTINADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “16ª FEJUNAV – FESA JUNINA DE NAVIRAÍ E 11º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR , SERTANEJA E KIDS”. |
|
TOTAL GERAL R$ - ( ) |
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação modalidade Chamamento Público nº 002/2017, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ABERTURA DA MESMA.
(Local)............................., data.................................de 2017
Nome e assinatura do responsável/representante da empresa.
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº. ...../2017
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS E A EMPRESA_________________________________________
I - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx n.º 343, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.155.934/0001-90 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa......................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ................................ e Inscrição Estadual nº .........................................., doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE a Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxxXxxx, Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº. 035/2017, brasileira, portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG nº. 114.0551 SSP/MS, Xxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx e representa a CONTRATADA o Sr ............................, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. ......................., ............. – Centro.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: o PRESENTE Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo nº 181/2017, gerado pelo Chamamento Público nº 002/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste Contrato a SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À ESCOLHA DE PATROCÍNIO OFICIAL DE EVENTO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, A QUAL TERÁ A EXCLUSIVIDADE DA MARCA DAS BEBIDAS QUE SERÃO COMERCIALIZADAS NAS BARRACAS INSTALADAS NO ESPAÇO DESTINADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO “16ª FEJUNAV – FESA JUNINA DE NAVIRAÍ E 11º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR , SERTANEJA E KIDS”, conforme as especificações constantes no Processo Licitatório nº 181/2017, os quais ora são adjudicados à CONTRATADA com fulcro no julgamento e respectiva homologação do procedimento licitatório realizado pelo Chamamento Público nº 002/2017, que dele passa a fazer parte integrante e indissociável, independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente contrato será executado por administração indireta, pelo regime de empreitada por Xxxxx Global;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – O valor global ofertado, é de R$ .............. ( ............................... ), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de execução dos serviços constante deste Edital será de 09 a 11 DE JUNHO DE 2017, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.
4.3 – O prazo de vigência do contrato será de 30 (TRINTA) DIAS, contados da assinatura deste instrumento até o dia ___/____/_____, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1 – O serviço só poderá ser iniciado após a emissão da Ordem de Serviços pela Gerência de Desenvolvimento Econômico.
5.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com o termo de referencia anexo do edital
5.3 – Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
5.4 - Qualquer operário ou empregado da empresa, que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela contratada.
5.5 - A contratada deverá realizar os serviços com equipamento adequado de modo a atender ás exigências dos serviços e produzir a quantidade e qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
5.6 – Será de inteira responsabilidade da firma contratada a sinalização dos serviços durante o período de execução.
5.7 - Os serviços serão considerados concluídos após o término total, inclusive feita a limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgue necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Atender as reclamações por parte do encarregado dos serviços;
6.2 - Obrigar-se-á manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
6.3 – Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas a Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, no que couber.
6.4 – A Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
6.5 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
6.6 – Aplicar-se-á em todos os casos, os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e Alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Cumprir com pontualidade, todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
7.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato ou qualquer outra dúvida relativa à execução do objeto desta licitação;
7.3 – Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência legal, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos incidentes de sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES MULTA E RESCISÃO
8.1 – O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o contratado à multa de mora, de acordo com os seguintes percentuais, garantida prévia defesa:
De 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida com atraso de até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido;
De 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário, sem justa causa, cumprir com a obrigação assumida, com atraso superior a 30 (trinta) dias do prazo estabelecido;
Parágrafo único; as multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Naviraí, poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
- de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando o adjudicatário recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
- de 10% (dez por cento), sobre o valor dos serviços não realizados, após a rescisão do contrato, por ter o adjudicatário cumprido apenas parcialmente a obra;
- de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato e cancelamento da Nota de Xxxxxxx, quando decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade do adjudicatário em executar a obra;
Parágrafo único: - a multa prevista na alínea “c” deste item incidirá ainda nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
suspensão do direito de participar de licitações com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
Parágrafo único: declarar-se inidôneo o adjudicatário que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando a juízo da administração falta grave, revestida de dolo.
8.3 - As sanções previstas nos incisos III e IV do item 8.2 poderão também ser aplicadas ao adjudicatário que:
– tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
- tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.2, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e serão aplicadas pela autoridade competente.
8.5 – As multas poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pela administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pelo adjudicatário em agência bancária credenciada pela Prefeitura para tais fins, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.6 – A Rescisão do Contratopoderá ocorrer da seguinte forma:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações , projetos ou prazos
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da obra;
e) A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotados na forma do parágrafo 1º do art 67 da Lei Federal 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m) Amigável entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a contratante;
Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
n) Judicial, nos termos da legislação;
8.7 – A Rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato: ____________________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Naviraí – MS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato.
11.2 – E por estarem justas e contratadas, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual lido e achado conforme, é assinado pelas contratantes perante as testemunhas que também o subscrevem.
NAVIRAÍ - MS, ______ / ______ / ______.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX Superintendente da Fundação Cultural Conforme Decreto nº. 035/2017 Contratante |
(nome do representante da empresa) (nome da Empresa) CNPJ nº. ________ Contratada |
(nome do fiscal de contrato) Matricula nº. _______ Fiscal de Contrato |
|
Testemunhas
(nome da Testemunha) Matrícula : ________ Testemunha 1 |
(nome da Testemunha) Matrícula : ________ Testemunha 1 |
P raça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Telefax: (67) 3409 -1500 – Cep: 79.950-000 – NAVIRAÍ – e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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