EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2022-LIC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2022-LIC
1 – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Marmeleiro – Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo Chamamento Público, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para fins de CREDENCIAMENTO de empresas com profissionais do ramo veterinário para realizar exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro, conforme Lei Municipal n° 1.889 de 09/12/2011, nas quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
1.2. O Edital completo poderá ser obtido no site da Prefeitura de Marmeleiro, no ícone LICITAÇÕES, a partir do dia 05 de setembro de 2022, sendo que os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 29 de setembro de 2022 às 11:00 horas, ou a qualquer tempo no setor de licitação no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal, Centro, Marmeleiro – Paraná, CEP: 85.615-000.
1.2.1. A abertura dos envelopes apresentados até o dia e horário acima descritos, ocorrerá no dia 29 de setembro de 2022 às 14:00 horas, no endereço acima citado.
1.3. Ao presente processo não se aplicou o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por não ser vantajoso para a Administração pública, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 - art. 49, inciso III.
2 – OBJETO:
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de empresas com profissionais do ramo veterinário para realizar exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro, conforme Lei Municipal n° 1.889 de 09/12/2011.
3 – DA FINALIDADE DO CHAMAMENTO:
3.1. Deste chamamento público resultarão Pessoas Jurídicas classificadas, que firmarão contratos com o Município de Marmeleiro, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas cláusulas e minutas, aos documentos e às propostas apresentadas pelas proponentes do certame.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão credenciar-se:
4.1.1 Poderão credenciar-se todos os interessados que prestem os serviços indicados no Anexo I do presente edital, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
4.2. Não poderão participar do credenciamento:
4.2.1. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidas pela proibição aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer ente da Federação.
4.2.3. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n. º 8.666/93.
4.2.4. Profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
4.2.5. O profissional que for servidor público em exercício de cargo de comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
4.2.6. Pessoas físicas, sem empresa constituída.
4.2.7. Empresas que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro(a) ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
4.3. Será admitido, a qualquer tempo, enquanto válido o presente edital, o credenciamento de quaisquer interessados que preencham as condições mínimas nele exigidas.
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
5.1. Para credenciamento os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Microempreendor Individual – MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma de resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Nota: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação fiscal e/ou trabalhista mesmo que haja restrição.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais);
c) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual, quanto ao ICMS;
d) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
5.1.4. REGULARIDADE TÉCNICA:
a) Declaração de responsabilidade técnica, indicando o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços (ANEXO V). A proponente deverá apresentar no mínimo um profissional Médico Veterinário inscrito e regularizado junto ao CRMV, acompanhado do Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O(s) mesmo(s) não poderá(ão) ser substituído(s) sem expressa autorização do Contratante. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
b) Cópia da Portaria que habilita o profissional médico veterinário a realizar os testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose animal no estado do Paraná, emitida pela ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e o laboratório deverá estar localizado na microrregião Sudoeste do Paraná;
c) Comprovação do vínculo empregatício entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a proponente, mediante registro em Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços devidamente autenticado. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
d) Comprovação de registro no CRMV, através de certidão do Conselho Regional de Medicina Veterinária, DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S).
5.1.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração Unificada, conforme Anexo III.
b) Requerimento para inscrição no credenciamento (Anexo II).
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
6.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
6.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
6.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
6.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital implicará na inabilitação do licitante.
6.5. A Comissão reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso deste Chamamento Público, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
6.7. O envelope contendo respectivamente a documentação para habilitação deverá ser entregue na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando na face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: CNPJ:
7 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
7.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços contratados, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
7.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços, sendo que a solicitação e pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda.
7.4. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
7.5. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
7.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta que é parte integrante do presente Chamamento Público.
8 – DOS VALORES:
8.1. O Município de Xxxxxxxxxx pagará aos prestadores de serviços contratados, pelos serviços efetivamente prestados, os valores constantes no Anexo I.
8.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços, objeto do presente Chamamento Público, correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias indicadas pelo setor de Contabilidade:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
427 | 10.01 | 20.606 0027 2.049 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
440 | 10.02 | 20.608 0020 2.050 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, com a devida emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
10 – PRAZOS:
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
11.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP 85.615-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
11.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recurso.
11.5. Os recursos também poderão ser endereçados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados em dias úteis das 08h30min às 17h00min.
11.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
11.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
11.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
12 – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
12.1 Estando o proponente apto à contratação, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de proponentes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Adjudicado e Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
14 – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas elencadas no Item 15.
14.2. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de trinta (30) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o Contratado negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
14.4. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado e/ou na execução total do objeto contratado, nos prazos fixados no item 10.1.
14.5. O presente contrato será rescindido pelo Município de Marmeleiro quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:
14.5.1. Não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, pela Contratada, de cláusulas contratuais, condições constantes no edital de Chamamento Público nº 005/2022, especificações, prazos e/ou conjunto de dispositivos legais aplicáveis ao contrato.
14.5.2. Lentidão no cumprimento do objeto contratual ou paralisação imotivada na prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município de Marmeleiro.
14.5.3. Não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização do Município de Marmeleiro, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato.
14.5.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiros ou ainda motivo de relevante interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do contrato pelo Município de Marmeleiro, hipótese em que a Contratada será remunerada na proporção da parcela contratual que houver executado, sem incidência de qualquer indenização suplementar.
14.6. Pela Contratada, quando o Município de Marmeleiro:
14.6.1. Atrasar, por mais de 90 (noventa) dias contados do final do prazo previsto no item 9, os pagamentos das faturas apresentadas.
14.6.2. Inadimplir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato admitidas as ressalvas feitas no resguardo do interesse público.
14.7. Na hipótese de rescisão pelo Município de Marmeleiro com base nos motivos alinhados nos subitens “14.5.1” a “14.5.4”, os valores devidos à Contratada até a rescisão permanecerão retidos com o Município de Marmeleiro, a fim de garantir o ressarcimento de prejuízos, multas ou perdas e danos decorrentes do(s) evento(s) motivador do rompimento contratual.
14.8. O Credenciado poderá pedir rescisão, conforme o que estabelece o Art. 24, Inciso VIII da Lei 15.608/PR “possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo”.
15 – PENALIDADES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E COMETIMENTO DE OUTROS ATOS ILICITOS:
15.1. Ao proponente, após a assinatura do contrato, poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades:
15.1.1. Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
15.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2. Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no Contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Marmeleiro poderá,
garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
15.2.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades.
15.2.2. Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que, a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso.
15.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2.5. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2.6. A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionadas à parte inocente, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
16 – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por pessoa autorizada pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município de Marmeleiro, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do Contratado poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
16.3. O Contratado facilitará ao Contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Contratante designados para tal fim.
16.4. Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
17.1. A contratada deverá cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.2. Realizar os trabalhos somente com autorização prévia da contratante, ou seja, do Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município de Marmeleiro.
17.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Município de Marmeleiro,
sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
17.4. Cumprir com as obrigações assumidas decorrentes do presente edital, nos prazos aventados e qualidade exigida.
17.5. Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, constituem obrigações específicas da Contratada:
17.5.1. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com o Município de Marmeleiro, realizando os serviços, objeto deste contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo.
17.5.2. Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
17.5.3. Quanto aos profissionais disponibilizados, a Contratada obriga-se a exigir destes, as mesmas condições do presente contrato, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas.
17.5.4. Emitir relatório mensal, para o Departamento de Agricultura e Abastecimento, contendo a prestação dos serviços realizados, a fim de estabelecer parâmetros para possíveis auditorias nas contas da pessoa jurídica.
17.5.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração desse faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos.
17.5.6. Ser rigoroso na pontualidade da execução do serviço, não prejudicando os objetivos da municipalidade.
17.5.7. Comunicar à contratante, quaisquer alterações durante e execução para as devidas averiguações.
17.6. Responsabilizar pelo preenchimento da ficha de campo (em anexo modelo VI) cadastral das propriedades atendidas pelo Programa com informações oficiais.
17.7. Deverá efetuar entrega das fichas de campo juntamente com os atestados de brucelose e tuberculose a cada mês.
18 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO:
18.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
18.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
19 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1. Pagamento conforme item 9, desde que atestadas, após liberação do Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento.
19.2. Vistoriar, periodicamente, os serviços do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação.
19.3. Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços, conforme item 17.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. É facultado à Prefeitura Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná, solicitar a atualização de qualquer documento relativo ao presente Chamamento Público.
20.2. Reserva-se o município de Marmeleiro, revogar ou anular este Chamamento Público nos termos do Art. 49 da lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20.3. A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO e terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto do presente Chamamento Público, isentando o MUNICÍPIO de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
20.4. Ao participar do presente Chamamento Público, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
20.5. Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na Av. Macali, nº 255, fone (00) 0000-0000, CEP 85.615-000.
20.6. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e proponentes presentes.
21 – ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANEXO VI – MODELO DE DIAGNÓSTICO DA PROPRIEDADE
Xxxxxxxxxx, 02 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO de empresas com profissionais do ramo veterinário para serviços de exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro, conforme Lei Municipal n° 1.889 de 09/12/2011.
Item | Quant. | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 15.000 | Unid. | Exame de tuberculose e exame de brucelose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 1889/2011, de 09/12/2011), incluindo transporte para realização do exame. | 16,00 | 240.000,00 |
1.2. O valor máximo estimado para os serviços, objeto deste certame é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
1.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Contrato.
2 – LOCAL E FORMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. As empresas cadastradas deverão seguir um cronograma de comunidades, estabelecido pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, ainda devem ser entregues uma ficha cadastral de cada propriedade juntamente com o atestado de exames de brucelose e tuberculose.
2.2. Os exames deverão ser realizados nos termos da Portaria ADAPAR n° 132/2017.
3 – CRONOGRAMA / PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
3.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues ou executados de acordo com as solicitações, pelo período de doze (12) meses (vigência).
3.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4 – OBRIGAÇÕES:
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1.1. Será responsável pela realização de exames de todos os bovinos da região estabelecida pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento.
4.1.1.2. Deverá executar mensalmente, no mínimo, a quantidade equivalente a proporção de 1/12 entre a quantidade contratada e o período contratual.
4.1.1.3. Deverá obrigatoriamente respeitar a área de abrangência estabelecida pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento para execução dos serviços.
4.1.1.4. Será responsável pelo preenchimento da ficha de campo (em anexo) cadastral das propriedades atendidas pelo Programa com informações oficiais.
4.1.1.5. Deverá responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do serviço.
4.1.1.6. Deverá efetuar entrega das fichas de campo juntamente com os atestados de brucelose e tuberculose a cada mês.
4.1.1.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.1.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.1.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
4.1.1.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.1.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. DO CONTRATANTE:
4.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5 – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento do Contrato será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento ou servidor(es) indicado(s) pelo mesmo.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
5.3. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, citado acima, procederá ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
(este documento deve ser elaborado em formulário próprio)
À Prefeitura Municipal de Marmeleiro Setor de Licitações e Contratos Marmeleiro - PR
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO de empresas com profissionais do ramo veterinário para serviços de exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro, conforme Lei Municipal n° 1.889 de 09/12/2011, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 005/2022, divulgado em (data da divulgação).
Razão Social: |
CNPJ: |
Telefone: |
E-mail: |
Endereço: N°: |
Bairro: |
CEP: Cidade: Estado: |
Informar Agência e Conta para pagamento. (A conta deve ser no nome do credenciado)
C/C: nº:
Agência: nº
Banco: nº
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação dos serviços que temos a oferecer:
Item | Quant. | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 15.000 | Unid. | Exame de tuberculose e exame de brucelose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 1889/2011, de 09/12/2011), incluindo transporte para realização do exame. | 16,00 | 240.000,00 |
(cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Xxxxxxxxxx e identificação da proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante) Á Comissão Permanente de Licitação
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPFº , cuja função/cargo
é ................................................. (sócio administrador/procurador/diretor/etc.), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) ........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º
............., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Chamamento Público n.º 005/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
.............................................................................., ........ de de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2022
(Chamamento Público Nº 005/2022 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa *******, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na ******, nº ****, Bairro *****, Cidade de ****, Estado do **** CEP ***, Telefone (**) ******, e-mail:, representada por seu administrador, Sr. ********, portador da cédula de identidade civil (RG) nº ****** SSP/**, e inscrito no CPF/MF sob o nº ********, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – EMBASAMENTO LEGAL
Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público nº 005/2022 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas com profissionais do ramo veterinário para serviços de exames de Brucelose e Tuberculose em gado bovino leiteiro, conforme Lei Municipal n° 1.889 de 09/12/2011, de acordo com Chamamento Público n° 005/2022. A quantidade de serviços a ser executado durante a vigência contratual irá depender do número de empresas que se habilitarem no curso do processo, limitado ao valor máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo de responsabilidade do Departamento de Agricultura e Abastecimento o controle deste valor.
2.2 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, conforme solicitação efetuada pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, no valor unitário do procedimento de R$ 16,00 (dezesseis reais), conforme tabela abaixo:
Item | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário |
01 | Unid. | Exame de tuberculose e exame de brucelose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 1889/2011, de 09/12/2011), incluindo transporte para realização do exame. | 16,00 |
2.3 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.4 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência, depósito ou Ordem Bancária Eletrônica, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2022
(Chamamento Público Nº 005/2022 - PMM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
427 | 10.01 | 20.606 0027 2.049 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
440 | 10.02 | 20.608 0020 2.050 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA:
5.1 As empresas cadastradas deverão seguir um cronograma de comunidades, estabelecido pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, ainda devem ser entregues uma ficha cadastral de cada propriedade juntamente com o atestado de exames de brucelose e tuberculose.
5.2 Os exames deverão ser realizados nos termos da Portaria ADAPAR n° 132/2017.
5.3 Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues ou executados de acordo com as solicitações, pelo período de doze (12) meses (vigência).
5.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até ******, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
5.7 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais por parte da CONTRATADA através de servidor designado;
6.3 Oferecer todos os elementos e demais informações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações por parte da CONTRATADA;
6.4 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
6.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade na execução dos serviços prestados, conforme as especificações constantes do Edital e da proposta;
6.6 Comunicar à Contratada, no caso de inconformidades;
6.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 A contratada deverá cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Realizar os trabalhos somente com autorização prévia da contratante, ou seja, do Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município de Marmeleiro.
7.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Município de Marmeleiro, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
7.4 Cumprir com as obrigações assumidas decorrentes do presente edital, nos prazos aventados e qualidade exigida.
7.5 Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, constituem obrigações específicas da Contratada:
7.5.1 Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com o Município de Marmeleiro, realizando os serviços, objeto deste contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo.
7.5.2 Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
7.5.3 Quanto aos profissionais disponibilizados, a Contratada obriga-se a exigir destes, as mesmas condições do presente contrato, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas.
7.5.4 Emitir relatório mensal, para o Departamento de Agricultura e Abastecimento, contendo a prestação dos serviços realizados, a fim de estabelecer parâmetros para possíveis auditorias nas contas da pessoa jurídica.
7.5.5 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração desse faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos.
7.5.6 Ser rigoroso na pontualidade da execução do serviço, não prejudicando os objetivos da municipalidade.
7.5.7 Comunicar à contratante, quaisquer alterações durante e execução para as devidas averiguações.
7.6 Responsabilizar pelo preenchimento da ficha de campo (em anexo modelo VI) cadastral das propriedades atendidas pelo Programa com informações oficiais.
7.7 Deverá efetuar entrega das fichas de campo juntamente com os atestados de brucelose e tuberculose a cada mês.
7.8 Será responsável pela realização de exames de todos os bovinos da região estabelecida pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento.
7.9 Deverá obrigatoriamente respeitar a área de abrangência estabelecida pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento para execução dos serviços.
7.10 Deverá responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do serviço.
7.11 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.13 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.14 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Em caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 Multa:
a) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, a ser calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega;
c) compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Município de Marmeleiro pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Quando da aplicação de multa a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente, sob pena de dedução de seu valor das parcelas a receber ou cobrança administrativa ou judicial.
8.4 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONTRANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O recurso será julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, se procedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
8.5 As penalidades previstas somente serão relevadas quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.6 As sanções ora previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento do Contrato será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento ou servidor(es) indicado(s) pelo mesmo.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, citado acima, procederá ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Chamamento Público nº 005/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Marmeleiro, ** de **** de 2022.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
EMPRESA
REPRESENTANTE
Contratada
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a legislação vigente declaramos que o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços, é(são):
Nº | Nome | Especialidade | Nº do Registro Órgão de Classe | Data do Registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
.............................................................................., ........ de de 2022.
Local e Data
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI
MODELO DE DIAGNÓSTICO DA PROPRIEDADE
Data: / /
Produtor | |
Comunidade | |
Área total de terra | |
Área utilizada em leite | |
Área de pastagem | |
Área de silagem |
Sistema de utilização: Pastoreio ( ) Semi-confinado ( ) Confinado ( )
Alimentação: | Silagem ( ) | Pastagem ( ) | Irrigação ( | ) |
Raça: | Jersey ( ) | Holandesa ( ) | Mista ( ) | Outra ( ) |
Inseminação: PMG ( ) Particular ( ) Possui botijão de sêmen ( )
Água: Fonte ( ) Poço artesiano particular ( ) Poço artesiano comunitário ( )
Assinatura do Produtor | |
Telefone | |
CPF |