TERMO DE REFERÊNCIA – RC nº 92106
TERMO DE REFERÊNCIA – RC nº 92106
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento 24 horas para segurança patrimonial do 8º, 9º, 10º e 11º andares da Sede da CESAMA.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 O serviço de monitoramento 24 horas no 8º, 9º, 10º e 11º andares da Sede da CESAMA é um sistema de segurança que possui recepção de sinais de intrusão, identificação individual da zona do alarme onde ocorreu a violação, identificação individual com data, hora e o nome do usuário que armou/desarmou o alarme, além de deslocar vigilante ao local, após disparo do alarme. É indispensável a utilização desse serviço por questões de segurança.
2.2 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 130, inciso II do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.3 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante, pois a MMS ALARMES (CNPJ 06.002.808/0001-94) trata-se de empresa do ramo, especializada no segmento de segurança patrimonial e eletrônica, referência no mercado e com mais de 27 anos de atuação na região possuindo uma central de monitoramento totalmente computadorizada, com operadores treinados e capacitados para atender em tempo hábil as ocorrências.
2.4 As formalidades previstas no artigo 132 do RILC foram atendidas.
2.5 Esclarecemos ainda, que a contratação da gestão com o projeto de segurança patrimonial da CESAMA que fará a revisão/implantação de sistemas novos ainda está em fase de elaboração do edital de licitação e o contrato atual de monitoramento da Sede tem seu término previsto para o dia 01/03/2022, ou seja, a
presente contratação se justifica sob pena de prejuízo à segurança dos empregados e colaboradores e do patrimônio público da CESAMA na Sede Administrativa.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2 De acordo com a consulta realizada no dia 07/12/2021, ao Fórum Gerencial e 17/12/2021, ao Departamento de Compras e Estoque - DECE, não há registro no planejamento anual de contratar objeto de mesma natureza durante o exercício fiscal, conforme anexo.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Sistema de monitoramento 24 horas através dos seguintes equipamentos: 8 (oito) zonas, 11 (onze) sensores infra-vermelho, 2 (dois) teclados, 4 (quatro) sirenes e 1 (uma) Central Paradox de propriedade da CESAMA e sob sua responsabilidade a manutenção preventiva e/ou corretiva destes.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO / PESQUISA DE MERCADO
5.1 Os valores estimados para a aquisição foram apurados através de pesquisa de mercado direta à fornecedores em conformidade com o Art.17, inc. I, do RILC visando a economicidade. A proposta mais vantajosa que atende as necessidades da CESAMA é a proposta comercial da empresa MMS ALARMES LTDA (CNPJ 06.002.808/0001-94) no valor de R$1.080,00 (Um mil e oitenta reais) anual.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC:
Propostas – Monitoramento 24 horas - Sede | ||
Empresas | Mensal | Anual |
MMS Alarmes Ltda | R$90,00 | R$1.080,00 |
Alarme Fox Ltda | R$109,00 | R$1.200,00 |
CBMAP Seg. Elet. Ltda | R$150,00 | R$1.800,00 |
Grupo Protege Ltda | R$0,00 | Não cotou |
Obs: Dispensa de Licitação: Do conjunto de cotações no mercado para a requisição de compra nº 92106 consideramos o menor custo em conformidade com os artigos 17 e 132 do RILC. O fornecedor MMS ALARMES LTDA apresentou o menor custo para o objeto e possui certidões de regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo de validade.
6.1 ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O prazo para execução dos serviços é a partir da assinatura do contrato.
6.2 Os serviços de monitoramento eletrônico serão realizados através da Central da Contratada através dos equipamentos da CESAMA instalados nos 8º, 9º, 10º e 11º andares da Sede administrativa da empresa (conforme item 4.1 deste termo de referência) que deverão funcionar em sua integralidade.
6.3 Nos casos de eventual manutenção corretiva de equipamento, a Contratada deverá informar a CESAMA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
7.3 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
7.5 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
7.6 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.7 A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CESAMA;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9 A hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.8 será de 90 (noventa) dias.
7.10 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8 DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e o aceite na Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do Contrato.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao contrato, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido pro rata entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
8.10.2. Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência
Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) pro rata
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito a prestação dos serviços.
9.2 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do contrato.
9.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
9.6 Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10 OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir o pedido através da Ordem de Serviço.
10.2 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
10.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Serviços Gerais e Documentação (DSGD).
11 DOCUMENTOS
11.1 Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho e declaração de que a empresa MMS ALARMES (CNPJ 06.002.808/0001-94) não está impedida de licitar/contratar com a CESAMA.
12 PENALIDADES
12.1 O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA – RILC, conforme minuta padrão da Carta Contrato e demais informações das áreas pertinentes.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados,
divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante assinatura do contrato, nos termos do art. 137, inciso I, do RILC.
13.9 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
“Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega”.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:02761751663
-03'00'
XXXXX:02761751663 Dados: 2022.01.13 10:35:27
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe do Depto de Serviços Gerais e Documentação
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:03404628683
XX XXXXX:03404628683 Dados: 2022.01.13 18:23:47 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração e Recursos Humanos
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:03677646600
CURY:036776466 Dados: 2022.01.14 14:57:08
00 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretora Financeira e Administrativa