ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO FMS 01/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO FMS 01/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS 16/2020
FORNECIMENTO DE 14.400 VALES-TRANSPORTE, SENDO 1.200 VALES-TRANSPORTE MENSAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO CAPS.
No dia 13/01/2021, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 10 - Centro, nesta cidade de Canoinhas/SC, neste ato representada por seu Prefeito, Gilberto dos Passos, Brasileiro, Solteiro, Radialista, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx
- XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COLETIVO SANTA CRUZ LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 83.189.308/0001-54, com sede à Rua Xxxx Xxxxx, 25 – Centro, nesta cidade de Canoinhas/SC, neste ato representada por seu Sócio- Gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do RG 483.867 SSI/SC e CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas, Inexigibilidade de Licitação 16/2020:
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
Parágrafo Único. O objeto deste Contrato é FORNECIMENTO DE 14.400 VALES-TRANSPORTE, SENDO 1.200 VALES-TRANSPORTE MENSAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO CAPS.
CLAUSULA SEGUNDA (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
Parágrafo Único. O presente contrato está vinculado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS 16/2020, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
Parágrafo Primeiro. O valor deste Contrato é de R$ 41.760,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta reais), correspondente a 14.400 Vale-transporte, Valor Unitário de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), valor conforme Decreto n° 189/2017.
Parágrafo Segundo. O valor será pago de acordo com o fornecimento dos passes, conforme solicitação da CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Terceiro. A contratada deverá emitir a nota fiscal após a realização dos serviços e encaminhar a secretaria/setor responsável para aceite e atesto na nota fiscal.
Paragrafo Quarto. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA)
Parágrafo Único. As entregas (fornecimento) dos vales-transportes deverão ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, ao responsável pelo recebimento, conforme segue:
Item | Material/Serviço | Unid. | Qntd | Valor unitário | Valor total |
1 | 26714 - FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, DESTINADOS AOS USUAR. CAPS FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE, DESTINADOS AOS USUARIOS DO CAPS DE CANOINHAS. | UN | 14.400 | 2,90 | 41.760,00 |
CLÁUSULA QUINTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
Parágrafo Único. O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta da seguinte dotação:
190 - 3 . 17001 . 10 . 301 . 8 . 2.27 . 0 . 339000 - Aplicações Diretas
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE deverá:
1 - Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Fiscal do Contrato;
2 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nos prazos e condições convencionados neste contrato;
3 - Atestar as faturas fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento;
4 - Notificar, por escrito, a Contratada, sobre falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento/prestação do serviço objeto deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5 - Requisitar a CONTRATADA mensalmente os vales-transportes necessários para o período.
6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá:
1 - Cumprir, rigorosamente, o objeto deste contrato, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos;
2 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva; 3 - Fornecer a CONTRATANTE os vales-transportes quando solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1.1. O não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especificações, ou prazos;
1.2. Cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especificações, e prazos;
1.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a possibilidade na execução do contrato, nos prazos estipulados;
1.4. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
1.7. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do contrato;
1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
1.10. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a cento e vinte (120) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão Administrativa, prevista no art. 77, da Lei 8.666/93;
Parágrafo Terceiro. Cabe ao Prefeito do Município de Canoinhas/SC, anular a licitação de ofício por ilegalidade, ou revogá-la no todo ou em parte, por interesse público decorrente de fato superveniente que justifique tal conduta, bem como aplicar, quando da inadimplência total ou parcial da Contratada, as sanções administrativas previstas na Cláusula Das Penalidades, deste Contrato, consoante a forma estabelecida no § 2º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)
Parágrafo Único. O Contrato terá vigência a partir do dia 13 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES –
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1.1 - advertência;
1.1.1 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
1.1.2 - A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
1.2 - multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
1.2.1 - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da CONTRATANTE, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
1.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o
máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da CONTRATANTE, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
1.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela CONTRATANTE, para as condutas a seguir discriminadas:
1.3.1 - recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
1.3.2 - não mantiver sua proposta;
1.3.3 - abandonar a execução do contrato;
1.3.4 - incorrer em inexecução contratual.
1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
1.4.1 - apresentar documento falso;
1.4.2 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
1.4.3 - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
1.4.4 - tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.4.5 - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
1.4.8 - tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
3 - As sanções previstas nos itens 1.1, 1.2.3 e 1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos 1.2.1 e 1.2.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. 6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da prestação de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA ANÁLISE)
Parágrafo Único. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA FISCALIZAÇÃO) –
Caberá a CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Planejamento, por meio da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que manterá contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto deste contrato e do Comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (FORO)
Parágrafo Único. As partes elegem o foro de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS COLETIVO SANTA CRUZ LTDA
Contratante Contratada
Xxxxxxxx dos Passos Xxxxx Xxxxxx Dams
Prefeito Representante legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
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