EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório PRC 171/22 Modalidade - Pregão Eletrônico PREG 98/22
EDITAL DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório | PRC 171/22 |
Modalidade - Pregão Eletrônico | PREG 98/22 |
O MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.668.368/0001-98, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 765/2017 e demais normas, inclusive municipais. Está licitação é exclusiva para contratação de ME ou EPP nos termos da Lei Complementar 123/2006.
DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL DO PREGÃO – HORÁRIO DE BRASÍLIA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 19/07/2022 às 10h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 02/08/2022 às 08h20min.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Dia 02/08/2022 às 08h30min.
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
Informações e edital pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JURUAIA/MG.
As especificações do objeto da presente licitação estão descritas no Anexo I deste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro municipal, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio composta pelos servidores públicos municipais, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx designados pela Portaria nº 560/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Este certame é destinado, EXCLUSIVAMENTE, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.2 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.3 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.3.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
2.3.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;
2.3.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.3.4 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.3.5 – estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.5 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
2.5.1 – O envio da proposta, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de acesso à plataforma BLL.
2.5.2 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.5.3 – Não há necessidade de autenticação de documentos emitidos pela internet ou com autenticação digital.
2.6 - A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos deste processo e não será devolvida à licitante proponente.
2.6.1 – Havendo divergência nos documentos solicitados no edital e na Bolsa de Licitações e Leilões, prevalecerá o do sistema utilizado(BLL), pois não há como incluir documentos em local não disponibilizado na plataforma.
2.7 - O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.8 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.9 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
2.9.1 - Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido diretamente pela Bolsa de Licitações e Leilões;
2.9.2 - Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
2.9.3 - Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/2019, art. 30 parágrafo 5º;
2.9.4 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no site (xxx.xxx.xxx.xx) .
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000.
4 - DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade e de pregão eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 – Responder as solicitações de esclarecimentos formuladas pelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 – Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 – Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 – Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.2.13 – Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxx.xxx.xx e na Imprensa Oficial da União, ou Estadual ou Regional, conforme o caso, as licitantes poderão encaminhar propostas, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamento e participação nesse processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
5.3 - No preenchimento da proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, conforme plataforma BLL, por meio de transparência eletrônica de arquivo ao sistema;
5.4 - No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, conter as especificações e as marcas do objeto ofertado quando for o caso;
5.4.1 - A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas do objeto ofertado, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação, conforme o caso;
5.5 - O objeto deverá, obrigatoriamente, estar conforme descrito no lote da plataforma;
5.6 - A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na proposta conforme objeto deste edital;
5.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Prefeitura Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública virtual deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais encargos inerentes ao objeto licitado até a entrega no endereço fixado no anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualquer acréscimo e por qualquer motivo.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envio da proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliação e aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulo do Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante, será informada de seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante, poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, por lote ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido registrado no sistema;
6.5 – Caberá a representante da licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública virtual do processo de pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível à licitante para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das licitantes, através de mensagem eletrônica no xxx.xxx.xxx.xx, por mensagem de (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13 – Devido à imprevisão do tempo aleatório, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.14 – Durante e após o encerramento da etapa de lances o sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço, ou melhor proposta;
7 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço, por lote, observado o prazo para fornecimento e demais especificações definidas nos Anexos I e II deste Edital.
7.2 - O Pregoeiro anunciará a vencedora e detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública virtual ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o Pregoeiro também poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço apresentada e o valor estimado para a contratação.
7.5 – Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor proposta.
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 03(três) dias úteis da data e horário fixados para a realização da Sessão Eletrônica do Pregão, somente na Plataforma BLL, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até dois dias (Art. 24, do Decreto 10.024/2019).
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o terceiro dia útil que antecedera realização da Sessão Pública virtual do Pregão.
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante proponente, ou que não tenha sido protocolada na Plataforma BLL.
8.4 - Ao final da sessão eletrônica, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada na plataforma BLL, importará a preclusão do direito de recurso.
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
8.8 - O acolhimento de recurso administrativo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9 – Por se tratar de julgamento por lote, no transcorrer do prazo para abertura da sessão de julgamento, acatada qualquer impugnação referente ao descritivo, o(s) lote (s) poderá(ão) ser(em)( excluído(s) deste certame, para que não interfira nos demais lotes deste edital, e após a correção do vício ou irregularidade, serão objetos de futura licitação.
9 - DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública virtual, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmação de Venda - COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso:
10.1.1 – Valor unitário e total do lote;
10.1.2 - Marca;
10.1.3 – Fabricante;
10.1.4 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/lote.
10.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
10.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, e prazo para entrega dos produtos de no máximo 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.7 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.7.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado, ou manifestamente com preços inexequíveis;
10.7.2 - Não atendam a descrição conforme 10.1.4;
10.8 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.9 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a Licitadora firmará contrato ou equivalente específico com a licitante vencedora visando a efetivação da entrega do objeto desta licitação;
10.9.1 – Quando se tratar de Convênio, o envio da Ordem de Compra ou equivalente, só ocorrerá quando for efetivado o depósito na Conta do Município.
10.10 - A recusa injustificada da licitante vencedora do certame entregar o objeto licitado, dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a Licitadora convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para celebração da entrega/contratação.
11 –DA CONTRATAÇÃO
11.1– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.1 – Encerradas todas as etapas do procedimento licitatório, e após homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante neste Edital.
11.1.1.1 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a Ata de Registro de Preços, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será examinada as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
11.1.1.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal para tal.
11.1.1.3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.1.1.4 – A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Juruaia-MG a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.1.1.5 – A critério da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) mediante Ordem de Serviço, para fornecerem os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e à Ata de Registro de Preços.
11.1.1.6 – O departamento de compras e licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
11.1.1.7 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o departamento de compras e licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
11.1.1.8 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na
Sala de Licitações, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, dirigida ao(a) pregoeiro(a).
11.1.1.9 – O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da nota de xxxxxxx ou para assinar contrato, poderá requerer à Prefeitura Municipal, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1.10 – Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
11.1.1.11 – Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
11.1.1.12 – Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal procederá à revogação da Ata de Registro de Preços relativamente ao item ou lote que restar frustrado
11.1.1.13 – O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Juruaia-MG, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Juruaia ou ainda no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
a) - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) - o fornecedor que não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) - por razões de interesse público.
11.1.1.14 – A Prefeitura Municipal deverá realizar o controle do fornecimento dos produtos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
11.1.1.15 – O acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Juruaia-MG não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
11.2 – DO CONTRATO
11.2.1 – A qualquer momento o representante legal da proposta vencedora poderá ser convocado para assinar o Contrato, conforme MINUTA constante neste edital ou receber documento equivalente.
11.2.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.2.3 – O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93.
11.2.4 – Tal situação deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado, protocolizada na recepção da Prefeitura e automaticamente entregue à Divisão Municipal de Licitação.
11.2.5 – Compete ao Prefeito Municipal, por despacho executivo justificado, determinar a rescisão do Contrato de Compromisso de Fornecimento, de forma amigável, obrigatoriamente precedido de parecer fundamentado da assessoria jurídica municipal.
11.2.6 – Declarada a improcedência da solicitação, o compromissário permanecerá responsável pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, constantes no Contrato.
11.3 - A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio postal ou eletrônico.
12 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
12.1 - O fornecimento, objeto desta licitação, por lote conforme dispuser a Ordem de Compra OC deverá ser efetivado conforme consta nos Anexos I e II deste Edital, forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer a obrigação firmada;
12.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecer o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de Juruaia/ MG não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da OC – Ordem de Compra, bem como desconforme a esta, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 – O Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Juruaia/ MG será o único autorizado pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da AF.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento consignados na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos produtos requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do Ata de Registro de Preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
13.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 90º (Nonagésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua- lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do item, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado da Ata de Registro de Preços.
13.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto diferente do licitado quanto à especificação e marca e modelo sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item licitado.
13.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
13.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado da Ata de Registro de Preços.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 – A recorrência dos atrasos na entrega dos produtos (a partir de 03 ocorrências comprovadas) ensejará a rescisão unilateral do contrato, ou cancelamento do Registro de Preços por parte da Administração.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O recebimento do objeto no local designado no item 16 deste edital será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
14.1.1. a licitante vencedora dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectiva;
14.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela licitante, receberá o material provisoriamente para verificação de especificação e quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
14.1.2.1.encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela licitante;
14.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela licitante, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
15 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
15.1. O Município de Juruaia/MG enviará via E-mail a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente após o recebimento da R.E. – Requisição de Empenho, pela unidade municipal requisitante.
15.2. Prazo de entrega do objeto, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.3. O objeto deverá ser entregue no ALMOXARIFADO MUNICIPAL, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX no horário compreendido das 07h00min às 16h00min.
15.3.1. O recebimento do objeto somente será feito, durante o expediente, ou seja, das 07h00min às 16h00min, obedecendo ao critério de ordem de chegada, e não excedendo o expediente normal.
15.3.2. Para maiores esclarecimentos quanto à entrega do objeto, favor entrar em contato antecipado com o responsável pelo ALMOXARIFADO, pelo telefone (0xx) 00 0000-0000.
15.4. Ficará a cargo da licitante vencedora o descarregamento do objeto nas dependências do ALMOXARIFADO da Prefeitura, no ato da entrega, e toda a despesa com viagem.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto, mediante apresentação da nota fiscal.
16.2.2 – O pagamento será efetuado depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
- a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Juruaia-MG).
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
16.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.2.4 – A Prefeitura Municipal de Juruaia-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas do presente edital serão acobertadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Dotação |
429 | 02 07 01 10 301 1003 2.121 339032 |
515 | 02 07 01 10 303 1003 2.102 339032 |
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Licitadora revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
18.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentado sem qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.4 - A licitante é responsável administrativa, civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
18.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
18.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
18.8 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
18.9 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
18.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial;
18.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em jornal de circulação regional, na Imprensa Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União e no xxx.xxx.xxx.xx. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
18.13 - As informações complementares poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro ou no Departamento de Compras e Licitações, no endereço Rua Xxx Xxxxxxx, nº 153 – Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, e mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
18.14 - Não cabe à BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoras para com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Legislação Vigente.
18.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de Muzambinho/MG.
18.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
18.17.1 - Anexo I – Termo de Referências;
18.17.2 - Anexo II – Regulamentação quanto a habilitação, julgamento, prazos e execução contratual;
18.17.3 - Anexo III – Modelo da Carta Proposta;
18.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006;
18.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais;
18.17.6 – Anexo VI – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e de Intermediação de Operações; (VERIFICAR DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA (41) 3149 -7255);
18.17.7 – Anexo VII – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (Licitante Direto) de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante Direto) Indicação de Usuário do Sistema. (VERIFICAR DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA (41) 3149 -7255);
18.17.8 – Anexo VIII – Relatório de Custos pela Utilização do Sistema (VERIFICAR DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA (41) 3149 -7255;
18.17.9 – Anexo IX – MINUTA DE CONTRATO;
18.17.10 – Anexo X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, 13 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREGOEIRO
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO I
TERMO DA REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE:
Secretária Municipal de Saúde
1.1 - IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JURUAIA/MG.
2 - JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de aquisição de suplementos alimentares para atender a demanda do Departamento de Saúde do município de Juruaia/MG.
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha | Dotação |
429 | 02 07 01 10 301 1003 2.121 339032 |
515 | 02 07 01 10 303 1003 2.102 339032 |
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO:
4.1. O valor unitário estimado foi calculado com base em pesquisa de mercado realizada junto às empresas do ramo, conforme tabela abaixo:
ÍTEM(*) | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | MÉDIO | VR MEDIO TOTAL |
00001 | 00028653 | FORMULA INFANTIL PARA CONTROLE INTESTINAL FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANCAS DE PRIMEIRA INFANCIA, COM PROTEINAS LACTEAS PARCIALMENTE HIDROLISADAS DO SORO DO LEITE, TEOR DE LACTOSE REDUZIDO, MIX ESPECIAL DE OLEOS ESSENCIAIS (ACIDO GRAXO BETA PALMITICO), ADICIONADA DOS EXCLUSIVOS PROBIOTICOS DANONE NUTRICIA 0,8G/100ML DE SCGOS/ICFOS (9:1)1. CONTEM LCPUFAS (DHA E ARA),NUCLEOSTIDEOS, TAURINA E AMIDO PRE GELATINIZADO. CONFORME PRESCRICAO MEDICA. APTAMIL SENSITIVE ACTIVE 800G | UN | 50,000 | 82,000 | 4.100,00 |
00002 | 00026102 | ALIMENTO NUTRICIONAL COM FIBRA ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO, QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS,A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJAE CASEINATO DE CALCIO, HIPOSSODICA, ENRIQUECIDA COM MIX DE FIBRASMF6, ISENTA DE GLUTEM ,SACAROSE E LACTOSE.INDICADO PARA MANUTENCAO E/OU RECUPERACAO DO ESTADO NUTRICIONAL,E PACIENTES INTOLERANTES AS DEMAIS FONTES PROTEICAS COM ADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 800G - REFERENCIA: NUTRISON SOYA MULTIFIBER 800G - PRESCRICAO MEDICA | LA | 1000,000 | 54,470 | 54.470,00 |
00003 | 00026103 | AL. NUTRICIONAL HIPERPROTEICO ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO HIPERPROTEICO, QUE PERMITA DILUICA NORMO E HIPERCALORICA. ACRESCIDO DE FIBRAS, E FONTES LIPIDICAS VEGETAIS,QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, PARA ADMINISTRACAO ORAL E/OU ENTERAL, QUE CONTENHA VERSAO SEM SABOR . LATA A PARTIR DE 350 G. - REFERENCIA: NUTRIDRINK PROTEIN | LA | 400,000 | 56,400 | 22.560,00 |
00004 | 00026104 | ALIM.NUTRICIONAL SEM FIBRAS ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS, COM PROTEINAS DE ALTO VALOR BIOLOGICO, ISENTA DE FIBRAS,GLUTEN E SACAROSE. INDICADO PARA RECUPERCAO DO ESTADO NUTRICIONAL DE ADULTOS E IDOSOS, COMADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 800G - REFERENCIA: NUTRISON SOYA 800G, PLENI S 800G. | LA | 1000,000 | 74,000 | 74.000,00 |
00005 | 00026105 | ALIM.NUTRIC.P/CONT.GLICEMICO ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, INDICADO PARA CONTROLE GLICEMICO, COM DENSIDADE CALORICA NORMAL, QUE CONTENHA FIBRAS E ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE. INDICADO PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES, SINDROME METABOLICA E INTOLERANCIA GLICOSE, ADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 400G - REFERENCIA: DIANUTRI 400G, PLENI D400G, GLUCERNA 400 MG | LA | 250,000 | 58,000 | 14.500,00 |
00006 | 00026106 | MODULO DE FIBRAS MODULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRICAO ENTERAL OU ORAL. FONTE DE FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS PARA REGULARIZAO DOFUNCIONAMENTO INTESTINAL. LATA DE 400G | LA | 50,000 | 256,500 | 12.825,00 |
00007 | 00026107 | ALIM.NUTR.TRAT.RENAL CONSERV. ALIMENTO NUTRICIONAL PARA TRATAMENTO RENAL CONSERVADOR SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA PACIENTES EM TRATAMENTO RENALCONSERVADOR, COM 2,0 KCAL/ML, HIPOPROTEICO E NORMOLIPIDICO. EMBALAGEM DE 200ML. - REFERENCIA: NUTRI RENAL 200G | LA | 150,000 | 11,800 | 1.770,00 |
00008 | 00026108 | ALIM.NUT.INF.SIT.METAB.ESP. ALIMENTO NUTRICIONAL INFANTIL PARA SITUACAO METABOLICA ESPECIAL DIETA EM PO INFANTIL CRIANCA ATE 12 MESES -100% AMINOACIDO ELEMENTAR. ALIMENTO PARA SITUACAO METABOLICA ESPECIAL, PARA NUTRICAO ENTERAL OU ORAL, FORMULADO PARA DISTURBIO DA DIGESTAO E OU ABSORCAO DE NUTRIENTES E ALERGIAS ALIMENTARES, COMPOSTO POR 100 % DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES, ISENTADE PROTEINA LACTEA, LACTOSE , FRUTOSE, GALACTOSE, SACAROSE E GLUTEN, A EMBALAGEM 400G. REFERENCIA: NEOCATE LCP 400G | LA | 200,000 | 139,000 | 27.800,00 |
00009 | 00026109 | ALIM.NUTRI.INF.PREV.DESNUTRICA DIETA INFANTIL NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA FAIXA ETARIA 1 A 10 ANOS, INDICADO PARA PREVENCAO DA DESNUTRICAO E RECUPERACAO DO ESTADO NUTRICIONAL, ANOREXIA E SITUACOES ONDE HA BAIXA INGESTAO DE NUTRIENTES. ISENTA DE GLUTEN E LACTOSEADICIONADA - LATA 400G. REFERENCIA: PEDIASURE 400G, NUTREN JUNIOR 400 MG, FORTINE 400 MG | LA | 300,000 | 59,850 | 17.955,00 |
00010 | 00026110 | FORMULA INF.ISENTO DE LACTOSE DIETA SEMI ELEMENTAR E HIPOALERGENICA,A BASE DE PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA, ISENTA DE LACTOSE. FORMULA INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA (ALV) OU QUADROS DIARREICOS E DE MA ABSORCAO. - EMBALAGEM DE 400 G. REFERENCIA:PREGOMIM PEPTI 400G, ALFARE 400G | LA | 200,000 | 64,220 | 12.844,00 |
00011 | 00027010 | FORMULA INFANTIL ISENT LACTOSE FORMULA INFANTIL ISENTO DE LACTOSE SIMPLES INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA. EMBALAGEM DE 800 GR. | UN | 200,000 | 58,200 | 11.640,00 |
00012 | 00026111 | SUPLEMENTO P/DOENCA DE CROHN SUPLEMENTO PARA NUTRICAO ORAL E ENTERAL NORMOCALORICO PARA PACIENTES COM CONDICOES ESPECIAIS DE DOENCAS INTESTINAISCOMO,DOENCA DE CROHN E COLITE ULCERATIVA. REFERENCIA MODULEN 400G- PRESCRICAO MEDICA | LA | 100,000 | 255,900 | 25.590,00 |
00013 | 00026112 | FORMULA INFANTIL OPCAO 01 FORMULA INFANTIL DE PARTIDA ENRIQUECIDA COM FERRO, COM PROBIOTICOS 0,4G/ML, PARA FAIXA ETARIA DE 0 A 6 MESES. FORNECE TODOS OS NUTRIENTES PARA O ADEQUADO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS LACTENTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE VIDA. COM DHA / ARA ENUCLEOTITIOS. EMBALAGEM DE 800G. REFERNCIA: NAN CONFOR 1 | LA | 150,000 | 59,950 | 8.992,50 |
00014 | 00026113 | FORMULA INFANTIL OPCAO 02 FORMULA INFANTIL DE PARTIDA ENRIQUECIDA COM FERRO, COM PROBIOTICOS 0,8G/ML, PARA FAIXA ETARIA DE 0 A 06 MESES .FORNECE TODOSO NUTRIENTES PARA O ADEQUADO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS LACTENTES NO 1º SEMESTRE DE XXXX.XXX DHA/ARA E NUCLEOTITEOS. EMBALAGEM DE 800G. REFERNCIA: APTAMIL 1 | LA | 150,000 | 48,000 | 7.200,00 |
00015 | 00026116 | FORMULA INF. ANTI REFLUXO FORMULA INFANTIL ANTI REGURGITACAO, PARA LACTENTES COM QUADRO DE REFLUXO ESOFAGICO E REGURGITACAO, ESPESSADO A BASE DEGOMA DE JATAI CONTENDO 0,8G DE PREBIOTIOTICOS. EMBALAGEM DE 800G - REFERNCIA: APTAMIL AR (PRESCRIO MDICA) | LA | 150,000 | 23,800 | 3.570,00 |
00016 | 00027011 | FORMULA INFANTIL ANTI REFLUXO2 FORMULA INFANTIL ANTI REGURGITACAO PARA LACTENTES COM QUADRO DE REFLUXO ESOFAGICO E REGURGITACAO, ESPESSADO COMAMIDO. EMBALAGEM DE 800GR. NAN A.R | UN | 150,000 | 65,000 | 9.750,00 |
00017 | 00023322 | SUPLEMENTO ALIMENTAR XXV FORMULA INFANTIL E DE SEGUIMENTO, DESTINADA A NECESSIDADES ESPECIFICAS DE GANHO DE PESO, COM 1 KCAL POR ML. POLIMERICA EHIPERCALORICA. ISENTA DE SACAROSE. EMBALAGEM COM 400GR. | LA | 150,000 | 134,700 | 20.205,00 |
00018 | 00023323 | SUPLEMENTO ALIMENTAR XXVI FORMULA INFANTIL DE PARTIDA, DESTINADA A LACTENTES DE ATE O 6 MES , COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA INTOLERANCIA A PROTEINASANIMAIS, NECESSITANDO DE ALEITAMENTO COM 100% PROTEINA DE SOJA. O PRODUTO DEVER ATENDER TODAS AS RECOMENDAES DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA RESOLUO RDC Nº 44/2011. REFERENCIA: APTAMIL SOJA 1 - 400G | LA | 100,000 | 36,100 | 3.610,00 |
00019 | 00023321 | SUPLEMETOS XXIV FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, DESTINADA A LACTENTES DE 06 A 12 MESES, COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA INTOLERANCIA A PROTEINAS ANIMAIS, NECESSITANDO DE ALEITAMENTO COM 100% PROTEINA DE SOJA. O PRODUTO DEVER ATENDER TODAS AS RECOMENDAESDO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA RESOLUO RDC Nº 44/2011. REFERENCIA: APTAMIL SOJA 2 - 800G FORMULA INFANTIL A BASE DE PROTEINA DE SOJA 6 A 12 MESES | LA | 100,000 | 46,000 | 4.600,00 |
00020 | 00027013 | MODULO DE PROTEINA MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO, SENDO CONSTITUIDO POR CASEINA E/OU SORO DO LEITE. PARA RECUPERACAO OUMANUTENCAO DE ESTADO NUTRICIONAL, PODENDO SER UTILIZADO EM QUALQUER FAIXA ETARIA. EMBALAGEM MINIMA DE 250G | UN | 100,000 | 89,420 | 8.942,00 |
00021 | 00028654 | ALIMENTO HIPERCALORICO S/ FIBRA OPCAO 1 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E SEM FIBRAS. ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 15% DE PROTEÍNA, 30% DE LIPÍDEO E 55% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 416 MOSM/L.APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC 1.5 LIQUIDO 1000ML – PRODIET | UN | 150,000 | 32,000 | 4.800,00 |
00022 | 00028655 | ALIMENTO HIPERCALORICO S/ FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E COM 8 G/L DE FIBRAS (INULINA E FIBRADE SOJA). ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 17% DE PROTEÍNA, 27% DE LIPÍDEO E 56% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 450 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: ISOURCE 1.5 LIQUIDO 1000ML - NESTLÉ | UN | 150,000 | 50,000 | 7.500,00 |
00023 | 00028656 | ALIMENTO HIPERCALORICO C/ FIBRA OPCAO 1 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E COM EXCLUSIVO MIX DE FIBRAS MF6 (FOS, INULINA, CELULOSE, HEMICELULOSE, OLIGOFRUTOSE, LIGNINA). ISENTA DE GLÚTEN, | UN | 200,000 | 27,990 | 5.598,00 |
SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 17%DE PROTEÍNA, 25% DE LIPÍDEO E 58% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 424 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: NUTRI FIBER 1.5 1000ML - NUTRIMED | ||||||
00024 | 00028657 | ALIMENTO HIPERCALORICO C/ FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, NORMOCALÓRICA (1.2 KCAL/ML), NORMOPROTEICA (100% PROTEÍNA DE SOJA) E COM FIBRAS (FIBRA DE SOJA, POLIDEXTROSE E INULINA). ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 14% DE PROTEÍNA, 31%DE LIPÍDEO E 55% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 254 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: ISOURCE SOYA FIBER 1.5 1000ML - NESTLÉ | UN | 200,000 | 21,700 | 4.340,00 |
00025 | 00028658 | ALIMENTO HIPERCALORICO E HIPERTROTEICO CANCER FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), COM ALTO TEOR PROTÉICO E ISENTO DE FIBRAS. DESTINADA A PACIENTES ONCOLÓGICOS E COM MAIOR NECESSIDADE ENERGÉTICA. ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃOCALÓRICA: 18% DE PROTEÍNA, 30% DE LIPÍDEO E 52% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 426 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC EP 1000ML - PRODIET | UN | 150,000 | 104,500 | 15.675,00 |
00026 | 00028659 | MODULO DE GLUTAMINA EMBALAGEM COM NO MINIMO 20 SACHES DE 05 GRAMAS CADA. PARA USO ORAL OU ENTERAL | UN | 100,000 | 110,000 | 11.000,00 |
00027 | 00028660 | ALIMENTO NUTRICIONAL COM FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA EM PÓ, PARA USO ORAL E ENTERAL. NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, NORMOPROTEICA, NORMOSSÓDICA E COM FIBRAS (POLIDEXTROSE E POLISSACARÍDEO DE SOJA). É ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. CARBOIDRATO (55%): 100% MALTODEXTRINA. PROTEÍNA (15%): 55% PROTEÍNA DE SOJA, 30% CASEINATO DE CÁLCIO E 15% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPIDEO(30%): 51% ÓLEO DE CANOLA E 49% ÓLEO DE SOJA. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC FIBER 800G – PRODIET | UN | 300,000 | 72,000 | 21.600,00 |
00028 | 00028661 | ALIMENTO NUTRICIONAL SEM FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA EM PÓ, PARA USO ORAL E ENTERAL. NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, NORMOPROTEICA, NORMOSSÓDICA E SEM FIBRAS. É ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. CARBOIDRATO (55%): 100% MALTODEXTRINA. PROTEÍNA (15%): 57%PROTEÍNA DE SOJA, 27% CASEINATO DE CÁLCIO E 16% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPÍDEO (30%): 65% ÓLEO DE CANOLA E 35% ÓLEO DE SOJA. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC BASIC 800G - PRODIET | UN | 300,000 | 64,000 | 19.200,00 |
00029 | 00028662 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL ORAL E ENTERAL SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, PARA USO ORAL E ENTERAL, INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA DE 1 A 10 ANOS. AUXILIA NA PREVENÇÃO DA DESNUTRIÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL. É ISENTO DE LACTOSE ADICIONADA E GLÚTEN. POSSUI SACAROSE PARA AUXILIARNA ADESÃO DAS CRIANÇAS AO TRATAMENTO. CARBOIDRATO (53%): 27% MALTODEXTRINA, 37% SACAROSE, 36% AMIDO DE MILHO. PROTEÍNA (12%): 59% CASEINATO DE CÁLCIO E 41% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPÍDEO (35%): 60% ÓLEO DE CANOLA, 27% ÓLEO DE SOJA E 13% TCM. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC INFANT | UN | 200,000 | 64,680 | 12.936,00 |
4.2 – Qualquer divergência entre os quantitativos do presente edital e a plataforma BLL, prevalece o do Edital.
4.3 – Atentarem-se para o valor dos lances, que deverão ser efetuados de forma unitária;
4.4 - O fornecimento do objeto licitado será efetivado conforme a necessidade administrativa, mediante Ordem de Compra expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
4.5 – Os objetos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ALMOXARIFADO CENTRAL MUNICIPAL, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
4.6 - Não será permitido fornecimento que não for acompanhado da Ordem de Compra e a Administração Municipal não se responsabilizará por despesas que não atenderem esta exigência;
4.7 - O fornecimento do objeto licitado em desacordo com a autorização de Ordem de Compra e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito e, deverá esta substituí-los e repará-los, imediatamente e sem qualquer custo adicional;
4.8 – O objeto desta licitação deverá estar devidamente embalado para transporte, de forma a garantir a sua integridade, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.
4.9 – As despesas decorrentes da entrega do equipamento incluindo transporte, fretes, carga e descarga, montagem e instalação, treinamento de operadores, bem como encargos sociais e trabalhistas correrão por conta da licitante vencedora.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a PREFEITURA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos fornecimentos do objeto por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer à PREFEITURA o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes;
e) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PREFEITURA;
f) obedecer, no fornecimento dos objetos, os horários previamente estipulados pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA, principalmente aqueles referentes à entrega dos produtos;
h) responsabilizar-se pela qualidade dos objetos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações
constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
i) observar o prazo mínimo de validade dos objetos fornecidos, conforme estabelecido neste Contrato;
j) transportar os objetos, por sua conta e risco, do local de origem até o destino (Almoxarifado Central Municipal), sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA.
k) disponibilizar toda a mão de obra, material e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual;
l) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução deste Contrato.
m)- entregar o objeto licitado obrigatoriamente no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura, não sendo permitido a retirada dos materiais na sede da licitante, pois no preço ofertado já está incluído o valor do frete do local de origem até o destino (almoxarifado central), não causando prejuízo aos cofres públicos.
5.2 – A PREFEITURA obriga-se a:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos;
c) atestar a entrega dos produtos através do responsável pelo Almoxarifado Central Municipal;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato;
e) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
Juruaia/MG, 13 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data da Aprovação: / /2022 Aprovado por:
XXXXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO II
REGULAMENTAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO, JULGAMENTO, PRAZO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
1 – DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Os documentos deverão estar em plena validade, e sendo apresentados através de cópias só serão aceitos se estiverem autenticação em cartório ou eletrônico. Fica dispensada a autenticação dos documentos emitidos pela internet.
1.1.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1.1.2 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
1.1.3 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
1.1.4 - se o licitante for matriz, e o fornecedor for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
1.1.5 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.1.6 - A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e autenticidade durante a sessão pública e são dispensadas de autenticação.
1.1.7 - A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
1.1.8 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.1.9 - A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os documentos apresentados.
1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1 - Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial;
1.2.2 - Prova de Registro Empresarial no caso de empresa individual;
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
1.3.1 – CNPJ - Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal que se fará mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos UNIFICADA ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Regularidade com a Seguridade Social (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal;
1.3.5 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que se fará mediante apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS;
1.3.6 - Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho que se fará mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;
1.3.7 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se houver);
1.4 - PARA MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI's
1.4.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
1.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
1.4.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.4.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.4.5 – Prova de Regularidade relativa aos tributos federais através da Certidão Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.4.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
1.4.7 – Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho que se fará mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011.
1.5 - DAS DECLARAÇÕES
1.5.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, para atender o que dispõe o inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
1.5.2 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório
1.5.3 - Declaração Obrigatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (se houver);
1.6 – HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
1.6.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.
1.7 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
1.7.1 - Atestado de Capacidade Técnica em número mínimo de 01 (um), expedido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos como o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade da entrega e cumprimento dos prazos assumidos.
2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 - A licitante deverá ao indicar o seu preço computar todos os custos básicos diretos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, bem com frete, combustível, embalagens e quaisquer outros para à plena e perfeita execução do fornecimento do objeto licitado durante a vigência do contrato.
2.2 - São dados obrigatórios para apresentação da proposta comercial:
2.2.1 - Marca do objeto licitado (quando for o caso);
2.2.2 - Condições de entrega;
2.2.3 - Validade da proposta;
2.2.4 - Ficha técnica do objeto ofertado com foto ilustrativa (quando for o caso);
2.2.5 - Descrição do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato, telefone e e-mail.
2.3 - Somente serão consideradas pelo Pregoeiro as propostas apresentadas como descrita neste item.
2.4 – O objeto da licitação deverá ser cotado na forma especificada no Anexo I, reservando-se ao Pregoeiro, o direito de desclassificar a licitante que desatender o solicitado.
2.5 - A licitante se responsabiliza pelos preços propostos, reconhecendo os direitos da Administração e declarando ciência sobre o período de vigência contratual, sabendo que somente serão reajustados os valores modificados por causas imprevisíveis.
2.6 - Ficam sujeitas às penalidades cabíveis as licitantes que ofertarem preços impraticáveis e em que se verifique a intenção de atrasar o processo ou causar prejuízos à Administração em decorrência de propostas infundadas.
2.7 - O desatendimento as exigências de algum lote da "Proposta de Preços", se simplesmente formal, sem que interfira e ainda preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.
2.8 - A proposta recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 se houver declaração nos moldes do Anexo IV do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
3 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 – Os critério de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto (Art. 7º Decreto 10.024/2019), respeitando-se as normas descritas no caput deste edital;
3.2 – Havendo empate das propostas de preços, os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93;
4 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 - Os documentos relativos à habilitação serão consultados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio quando forem disponibilizados após o encerramento do envio de lances.
4.1.1 – Só serão necessários o encaminhamento de documentação pelos correios, caso sejam solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
4.2 – O não atendimento do item 4.1 acima descrito implicará na desclassificação da empresa e o chamamento da segunda colocada no lote correspondente.
5 - VALOR ESTIMADO OU ACEITÁVEL DA LICITAÇÃO
5.1 – O valor estimado ou valor aceitável possui caráter sigiloso conforme Art. 15 do Decreto 10.024/2019
5.2 – Os valores poderão ser recusados caso não tenham atingido os valores estimados, e serão comunicados durante a sessão dos lances para novos e sucessivos descontos.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento se dará em até 30(trinta) dias contados da entrega, após a devida conferência pela Secretaria Requisitante e Setor de Compras;
6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de compra, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar os comprovantes de regularidade com o INSS e com o FGTS e CNDT.
6.4 - A CONTRATADA deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.
6.5 - Na nota fiscal deverá estar descriminado, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que pertence, como condição para a respectiva conferência.
7 - DO PRAZO DA ENTREGA
7.1 – O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da futura Ordem de Compra.
8 – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Ficam designados os servidores lotados no almoxarifado central, responsáveis pela fiscalização do fornecimento do objeto da licitação, recebimento da nota fiscal eletrônica e observância das exigências do edital e seus anexos bem como a qualidade das marcas ofertadas.
8.2 – O servidor acima mencionado terá autonomia para receber o objeto licitado entregue corretamente, ou para rejeitar quaisquer itens que estejam em desconformidade com a Ordem de Compra.
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1 – A proposta de preço ofertada pela licitante somente será aceita, avaliada e o processo homologado, se estiver conforme todas nas exigências deste edital e seus anexos, depois que a licitante for considerada habilitada com a apresentação de todos os documentos acima
relacionados;
9.2 – Qualquer valor unitário ofertado que seja superior ao que estimado para o lote resultará na imediata desclassificação da licitante, se não houver a redução dos valores por negociação.
10 – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DESTA LICITAÇÃO
10.1 – Os atos administrativos desta licitação serão publicados na página eletrônica da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
10.2 – Além da publicação no site da Prefeitura, os resultados serão enviados para as licitantes nos e-mails informados pelas licitantes.
Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, 13 de Julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREGOEIRO
Processo nº 171/2022 Modalidade: PE - Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
(Este documento deverá ser anexado na Plataforma BLL, pela empresa vencedora por (lote ou lotes) no local DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS DISPUTA), após o pregão, com os preços devidamente realinhados) e com prospectos/catálogos se for o caso
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Nome da empresa/razão social:.....................................................................................
Endereço.........................................................................................................................
Carimbo c/ CNPJ da empresa:.......................................................................................
Email...............................................................................................................................
Telefone/Fax (......)..........................................................................................................
Representante:................................................................................................................
RG/CPF: .........................................................................................................................
Item | Descrição | Quant | Unid | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso), para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Declaramos que conhecemos os termos do instrumento convocatório que regem a presente licitação
Declaramos que o(s) preço(s) apresentado(s) e demonstrado(s) pela licitante vencedora, deverão estar readequados ao lance final.
Declaramos que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, e prazo para entrega dos produtos de no máximo 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento
Local e data.
Assinatura do responsável
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA/MG
Processo de Licitação nº 171/2022 Modalidade: PE - Pregão Eletrônico nº 98/2022
DECLARAÇÃO
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................, com sede à ........................................., nº ......, Bairro em
................./ , na qualidade de participante da licitação na modalidade Pregão, instaurado por
esta Prefeitura Municipal de Juruaia, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Local, .......... de de 2022.
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa)
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO V DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA/MG
Processo de Licitação nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à
Rua......................., nº....., em........................, na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Local, .......... de de 2022.
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa)
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
2.1 - Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2 - Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.3 - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.5 Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações;
2.6 - Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo
e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO VII
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1. Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Processo nº 171/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 98/2022
ANEXO VIII
2. RELATÓRIO DE CUSTOS PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
3. – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
4. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
5. CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
6. – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por
lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
7. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
_ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.1.1-O MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.668.368/0001-98, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG-11434761-SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente nesta cidade de Juruaia/MG.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa ........................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na......................, em ................., CEP ..............., neste ato representada por ,
brasileiro, detentor do CPF nº .................... e RG-......................., residente e domiciliado a ...........
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1 – Este contrato tem como objeto a aquisição de suplementos alimentares para atender a demanda do Departamento de Saúde do município de Juruaia/MG, visando aquisições futuras e parceladas.
2.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório XXX 000/00, XXXXXX ELETRÔNICO 98/22.
2.3 - A existência deste contrato não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio ou mesmo diretamente respeitando o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA III – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1 – O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos objetos entregues, serão realizados pelo responsável de cada unidade solicitante que atestará a efetiva entrega em condições especificadas, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.1 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Prefeitura, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Controle Interno Municipal.
3.1.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, divisões, unidades ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
3.1.3 – O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
4.1 - Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência do Registro de Preços admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93.
4.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro.
4.3 - Caso o preço registrado esteja superior a média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Juruaia solicitará a Fornecedora, mediante correspondência sua redução, de forma a adequá-lo a definição do item acima.
4.4 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Juruaia através de pesquisas em comércios locais.
4.5 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ,
PREG ----, RP----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa.
4.5.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
4.6 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital.
4.7 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
6.1-A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e executar este Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a eles pertinentes.
6.2 - Os objetos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ALMOXARIFADO CENTRAL MUNICIPAL, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
6.3- Os objetos deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados, sendo transportados com segurança e sob a total responsabilidade da CONTRATADA da sede da empresa até o destino final (almoxarifado central da Prefeitura).
6.4- O responsável pelo Almoxarifado Central recusará os objetos que forem fornecidos em desconformidade com a ordem de fornecimento e no caso de defeitos ou imperfeições dos produtos, a CONTRATADA deverá substituí-los por outros com as características exigidas neste Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6.5 – O responsável pelo Almoxarifado Central fará o recebimento e a conferência de marca e quantidade do objeto, atestando, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas.
6.6 – O recebimento definitivo dos produtos somente será efetivado quando a nota fiscal conferida for devidamente assinada e entregue na Divisão Municipal de Licitação juntamente com as certidões negativas de débitos para com a Receita Federal e FGTS, atualizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a PREFEITURA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos fornecimentos do objeto por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer à PREFEITURA o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes;
e) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PREFEITURA;
f) obedecer, no fornecimento dos objetos, os horários previamente estipulados pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA, principalmente aqueles referentes à entrega dos produtos;
h) responsabilizar-se pela qualidade dos objetos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
i) observar o prazo mínimo de validade dos objetos fornecidos, conforme estabelecido neste Contrato;
j) transportar os objetos, por sua conta e risco, do local de origem até o destino (Almoxarifado Central Municipal), sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA.
k) disponibilizar toda a mão de obra, material e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual;
l) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução deste Contrato.
m)- entregar o objeto licitado obrigatoriamente no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura, não sendo permitido a retirada dos materiais na sede da licitante, pois no preço ofertado já está incluído o valor do frete do local de origem até o destino (almoxarifado central), não causando prejuízo aos cofres públicos.
7.2 – A PREFEITURA obriga-se a:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos;
c) atestar a entrega dos produtos através do responsável pelo Almoxarifado Central Municipal;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato;
e) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – A PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor correspondente à multiplicação da quantidade de produtos entregues pelo respectivo preço unitário ofertado, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório e “relação de produtos selecionados por fornecedor” anexo a Ata de Registro de Preços.
8.1.1 – O valor total deste Contrato é de R$
8.1.2 – Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas neste Contrato, que será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado Central.
8.1.3 – Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal mediante depósito bancário na conta informada na proposta da empresa contratada, por processo legal, até 30 dias depois da entrega confirmada dos objetos e entrega da NOTA FISCAL na Divisão Municipal de Compra acompanhada das certidões negativas de débitos FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL quando a sede da empresa for em Juruaia/MG.
8.1.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.1.5 – O responsável pelo Almoxarifado Central Municipal, a chefe da Divisão Municipal de Compra e a Controladoria Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos produtos entregues, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.1.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanadas as irregularidades.
8.1.6- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
8.1.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento para o exercício de 2022.
Ficha | Dotação |
429 | 02 07 01 10 301 1003 2.121 339032 |
515 | 02 07 01 10 303 1003 2.102 339032 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - Este Contrato vigorará até , a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto tenha sido entregue e quitado integralmente, o que deverá ser atestado pela Divisão Municipal de Licitação da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)-Por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
b)-Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c)-Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a PREFEITURA responderá pelo preço estipulado, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais as licitantes que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços e deixar de entregá-lo;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
13.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
13.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento, pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Registro de Preço, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
13.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata de registro de preços.
13.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
13.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 – A recorrência dos atrasos na entrega dos produtos (a partir de 03 ocorrências comprovadas) ensejará a rescisão unilateral do contrato, ou cancelamento do Registro de Preços por parte da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
14.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do C. P. C.. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1-Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório em questão, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1-O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial Municipal conforme determinação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1-As partes elegem o foro da Comarca de Muzambinho-MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Juruaia, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .....................................
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Testemunhas:
1)- 2)- _
CPF CPF
ANEXO X – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 171/22 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 98/22.
Aos ........................... dias do mês de ........................ do ano de dois mil e vinte e dois, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA/MG, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx em Juruaia/MG, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.668.368/0001-98, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Juruaia/MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 704/2006, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este documento tem como objeto a implantação de Registro de Preços para possível aquisição de suplementos alimentares para atender a demanda do Departamento de Saúde do município de Juruaia/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência
- ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório n. 171/22, Pregão Eletrônico n. 98/22.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juruaia não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Juruaia/MG.
CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:
ÍTEM(*) | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE |
00001 | 00028653 | FORMULA INFANTIL PARA CONTROLE INTESTINAL FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANCAS DE PRIMEIRA INFANCIA, COM PROTEINAS LACTEAS PARCIALMENTE HIDROLISADAS DO SORO DO LEITE, TEOR DE LACTOSE REDUZIDO, MIX ESPECIAL DE OLEOS ESSENCIAIS (ACIDO GRAXO BETA PALMITICO), ADICIONADA DOS EXCLUSIVOS PROBIOTICOS DANONE NUTRICIA 0,8G/100ML DE SCGOS/ICFOS (9:1)1. CONTEM LCPUFAS (DHA E ARA), NUCLEOSTIDEOS, TAURINA E AMIDO PRE GELATINIZADO. CONFORME PRESCRICAO MEDICA. APTAMIL SENSITIVE ACTIVE 800G | UN | 50,000 |
00002 | 00026102 | ALIMENTO NUTRICIONAL COM FIBRA ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO, QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS,A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJAE CASEINATO DE CALCIO, HIPOSSODICA, ENRIQUECIDA COM MIX DE FIBRASMF6, ISENTA DE GLUTEM ,SACAROSE E LACTOSE.INDICADO PARA MANUTENCAO E/OU RECUPERACAO DO ESTADO NUTRICIONAL,E PACIENTES INTOLERANTES AS DEMAIS FONTES PROTEICAS COM ADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 800G - REFERENCIA: NUTRISON SOYA MULTIFIBER 800G - PRESCRICAO MEDICA | LA | 1000,000 |
00003 | 00026103 | AL. NUTRICIONAL HIPERPROTEICO ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO HIPERPROTEICO, QUE PERMITA DILUICA NORMO E HIPERCALORICA. ACRESCIDO DE FIBRAS, E FONTES LIPIDICAS VEGETAIS,QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, PARA ADMINISTRACAO ORAL E/OU ENTERAL, QUE CONTENHA VERSAO SEM SABOR . LATA A PARTIR DE 350 G. - REFERENCIA: NUTRIDRINK PROTEIN | LA | 400,000 |
00004 | 00026104 | ALIM.NUTRICIONAL SEM FIBRAS ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, EM PO QUE ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS, COM PROTEINAS DE ALTO VALOR BIOLOGICO, ISENTA DE FIBRAS,GLUTEN E SACAROSE. INDICADO PARA RECUPERCAO DO ESTADO NUTRICIONAL DE ADULTOS E IDOSOS, COMADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 800G - REFERENCIA: NUTRISON SOYA 800G, PLENI S 800G. | LA | 1000,000 |
00005 | 00026105 | ALIM.NUTRIC.P/CONT.GLICEMICO ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, INDICADO PARA CONTROLE GLICEMICO, COM DENSIDADE CALORICA NORMAL, QUE CONTENHA FIBRAS E ATENDA 100% DA IDR EM VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE. INDICADO PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES, SINDROME METABOLICA E INTOLERANCIA GLICOSE, ADMINISTRACAO ORAL E ENTERAL. LATA DE 400G - REFERENCIA: DIANUTRI 400G, PLENI D400G, GLUCERNA 400 MG | LA | 250,000 |
00006 | 00026106 | MODULO DE FIBRAS MODULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRICAO ENTERAL OU ORAL. FONTE DE FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS PARA REGULARIZAO DOFUNCIONAMENTO INTESTINAL. LATA DE 400G | LA | 50,000 |
00007 | 00026107 | ALIM.NUTR.TRAT.RENAL CONSERV. ALIMENTO NUTRICIONAL PARA TRATAMENTO RENAL CONSERVADOR SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA PACIENTES EM TRATAMENTO RENALCONSERVADOR, COM 2,0 KCAL/ML, HIPOPROTEICO E NORMOLIPIDICO. EMBALAGEM DE 200ML. - REFERENCIA: NUTRI RENAL 200G | LA | 150,000 |
00008 | 00026108 | ALIM.NUT.INF.SIT.METAB.ESP. ALIMENTO NUTRICIONAL INFANTIL PARA SITUACAO METABOLICA ESPECIAL DIETA EM PO INFANTIL CRIANCA ATE 12 MESES -100% AMINOACIDO ELEMENTAR. ALIMENTO PARA SITUACAO METABOLICA ESPECIAL, PARA NUTRICAO ENTERAL OU ORAL, FORMULADO PARA DISTURBIO DA DIGESTAO E OU ABSORCAO DE NUTRIENTES E ALERGIAS ALIMENTARES, COMPOSTO POR 100 % DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES, ISENTADE PROTEINA LACTEA, LACTOSE , FRUTOSE, GALACTOSE, SACAROSE E GLUTEN, A EMBALAGEM 400G. REFERENCIA: NEOCATE LCP 400G | LA | 200,000 |
00009 | 00026109 | ALIM.NUTRI.INF.PREV.DESNUTRICA DIETA INFANTIL NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA FAIXA ETARIA 1 A 10 ANOS, INDICADO PARA PREVENCAO DA DESNUTRICAO E RECUPERACAO DO ESTADO NUTRICIONAL, ANOREXIA E SITUACOES ONDE HA BAIXA INGESTAO DE NUTRIENTES. ISENTA DE GLUTEN E LACTOSEADICIONADA - LATA 400G. REFERENCIA: PEDIASURE 400G, NUTREN JUNIOR 400 MG, FORTINE 400 MG | LA | 300,000 |
00010 | 00026110 | FORMULA INF.ISENTO DE LACTOSE DIETA SEMI ELEMENTAR E HIPOALERGENICA,A BASE DE PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA, ISENTA DE LACTOSE. FORMULA INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA (ALV) OU QUADROS DIARREICOS E DE MA ABSORCAO. - EMBALAGEM DE 400 G. REFERENCIA:PREGOMIM PEPTI 400G, ALFARE 400G | LA | 200,000 |
00011 | 00027010 | FORMULA INFANTIL ISENT LACTOSE FORMULA INFANTIL ISENTO DE LACTOSE SIMPLES INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA. EMBALAGEM DE 800 GR. | UN | 200,000 |
00012 | 00026111 | SUPLEMENTO P/DOENCA DE CROHN SUPLEMENTO PARA NUTRICAO ORAL E ENTERAL NORMOCALORICO PARA PACIENTES COM CONDICOES ESPECIAIS DE DOENCAS INTESTINAISCOMO,DOENCA DE CROHN E COLITE ULCERATIVA. REFERENCIA MODULEN 400G- PRESCRICAO MEDICA | LA | 100,000 |
00013 | 00026112 | FORMULA INFANTIL OPCAO 01 FORMULA INFANTIL DE PARTIDA ENRIQUECIDA COM FERRO, COM PROBIOTICOS 0,4G/ML, PARA FAIXA ETARIA DE 0 A 6 MESES. FORNECE TODOS OS NUTRIENTES PARA O ADEQUADO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS LACTENTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE XXXX. XXX DHA / ARA ENUCLEOTITIOS. EMBALAGEM DE 800G. REFERNCIA: NAN CONFOR 1 | LA | 150,000 |
00014 | 00026113 | FORMULA INFANTIL OPCAO 02 FORMULA INFANTIL DE PARTIDA ENRIQUECIDA COM FERRO, COM PROBIOTICOS 0,8G/ML, PARA FAIXA ETARIA DE 0 A 06 MESES .FORNECE TODOSO NUTRIENTES PARA O ADEQUADO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS LACTENTES NO 1º SEMESTRE DE XXXX.XXX DHA/ARA E NUCLEOTITEOS. EMBALAGEM DE 800G. REFERNCIA: APTAMIL 1 | LA | 150,000 |
00015 | 00026116 | FORMULA INF. ANTI REFLUXO FORMULA INFANTIL ANTI REGURGITACAO, PARA LACTENTES COM QUADRO DE REFLUXO ESOFAGICO E REGURGITACAO, ESPESSADO A BASE DEGOMA DE JATAI CONTENDO 0,8G DE PREBIOTIOTICOS. EMBALAGEM DE 800G - REFERNCIA: APTAMIL AR (PRESCRIO MDICA) | LA | 150,000 |
00016 | 00027011 | FORMULA INFANTIL ANTI REFLUXO2 FORMULA INFANTIL ANTI REGURGITACAO PARA LACTENTES COM QUADRO DE REFLUXO ESOFAGICO E REGURGITACAO, ESPESSADO COMAMIDO. EMBALAGEM DE 800GR. NAN A.R | UN | 150,000 |
00017 | 00023322 | SUPLEMENTO ALIMENTAR XXV FORMULA INFANTIL E DE SEGUIMENTO, DESTINADA A NECESSIDADES ESPECIFICAS DE GANHO DE PESO, COM 1 KCAL POR ML. POLIMERICA EHIPERCALORICA. ISENTA DE SACAROSE. EMBALAGEM COM 400GR. | LA | 150,000 |
00018 | 00023323 | SUPLEMENTO ALIMENTAR XXVI FORMULA INFANTIL DE PARTIDA, DESTINADA A LACTENTES DE ATE O 6 MES , COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA INTOLERANCIA A PROTEINASANIMAIS, NECESSITANDO DE ALEITAMENTO COM 100% PROTEINA DE SOJA. O PRODUTO DEVER ATENDER TODAS AS RECOMENDAES DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA RESOLUO RDC Nº 44/2011. REFERENCIA: APTAMIL SOJA 1 - 400G | LA | 100,000 |
00019 | 00023321 | SUPLEMETOS XXIV FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, DESTINADA A LACTENTES DE 06 A 12 MESES, COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA INTOLERANCIA A PROTEINAS ANIMAIS, NECESSITANDO DE ALEITAMENTO COM 100% PROTEINA DE SOJA. O PRODUTO DEVER ATENDER TODAS AS RECOMENDAESDO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA RESOLUO RDC Nº 44/2011. REFERENCIA: APTAMIL SOJA 2 - 800G FORMULA INFANTIL A BASE DE PROTEINA DE SOJA 6 A 12 MESES | LA | 100,000 |
00020 | 00027013 | MODULO DE PROTEINA MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO, SENDO CONSTITUIDO POR CASEINA E/OU SORO DO LEITE. PARA RECUPERACAO OUMANUTENCAO DE ESTADO NUTRICIONAL, PODENDO SER UTILIZADO EM QUALQUER FAIXA ETARIA. EMBALAGEM MINIMA DE 250G | UN | 100,000 |
00021 | 00028654 | ALIMENTO HIPERCALORICO S/ FIBRA OPCAO 1 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E SEM FIBRAS. ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 15% DE PROTEÍNA, 30% DE LIPÍDEO E 55% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 416 MOSM/L.APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC 1.5 LIQUIDO 1000ML – PRODIET | UN | 150,000 |
00022 | 00028655 | ALIMENTO HIPERCALORICO S/ FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E COM 8 G/L DE FIBRAS (INULINA E FIBRADE SOJA). ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 17% DE PROTEÍNA, 27% DE LIPÍDEO E 56% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 450 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: ISOURCE 1.5 LIQUIDO 1000ML - NESTLÉ | UN | 150,000 |
00023 | 00028656 | ALIMENTO HIPERCALORICO C/ FIBRA OPCAO 1 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), NORMOPROTEICA E COM EXCLUSIVO MIX DE FIBRAS MF6 (FOS, INULINA, CELULOSE, HEMICELULOSE, OLIGOFRUTOSE, LIGNINA). ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 17%DE PROTEÍNA, 25% DE LIPÍDEO E 58% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 424 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: NUTRI FIBER 1.5 1000ML - NUTRIMED | UN | 200,000 |
00024 | 00028657 | ALIMENTO HIPERCALORICO C/ FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, NORMOCALÓRICA (1.2 KCAL/ML), NORMOPROTEICA (100% PROTEÍNA DE SOJA) E COM FIBRAS (FIBRA DE SOJA, POLIDEXTROSE E INULINA). ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: 14% DE PROTEÍNA, 31%DE LIPÍDEO E 55% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 254 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: ISOURCE SOYA FIBER 1.5 1000ML - NESTLÉ | UN | 200,000 |
00025 | 00028658 | ALIMENTO HIPERCALORICO E HIPERTROTEICO CANCER FÓRMULA LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML), COM ALTO TEOR PROTÉICO E ISENTO DE FIBRAS. DESTINADA A PACIENTES ONCOLÓGICOS E COM MAIOR NECESSIDADE ENERGÉTICA. ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. DISTRIBUIÇÃOCALÓRICA: 18% DE PROTEÍNA, 30% DE LIPÍDEO E 52% DE CARBOIDRATO. OSMOLARIDADE: 426 MOSM/L. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1 LITRO, SABOR BAUNILHA. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC EP 1000ML - PRODIET | UN | 150,000 |
00026 | 00028659 | MODULO DE GLUTAMINA EMBALAGEM COM NO MINIMO 20 SACHES DE 05 GRAMAS CADA. PARA USO ORAL OU ENTERAL | UN | 100,000 |
00027 | 00028660 | ALIMENTO NUTRICIONAL COM FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA EM PÓ, PARA USO ORAL E ENTERAL. NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, NORMOPROTEICA, NORMOSSÓDICA E COM FIBRAS (POLIDEXTROSE E POLISSACARÍDEO DE SOJA). É ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. CARBOIDRATO (55%): 100% MALTODEXTRINA. PROTEÍNA (15%): 55% PROTEÍNA DE SOJA, 30% CASEINATO DE CÁLCIO E 15% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPIDEO(30%): 51% ÓLEO DE CANOLA E 49% ÓLEO DE SOJA. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC FIBER 800G – PRODIET | UN | 300,000 |
00028 | 00028661 | ALIMENTO NUTRICIONAL SEM FIBRA OPCAO 2 FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA EM PÓ, PARA USO ORAL E ENTERAL. NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, NORMOPROTEICA, NORMOSSÓDICA E SEM FIBRAS. É ISENTA DE GLÚTEN, SACAROSE E LACTOSE. CARBOIDRATO (55%): 100% MALTODEXTRINA. PROTEÍNA (15%): 57%PROTEÍNA DE SOJA, 27% CASEINATO DE CÁLCIO E 16% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPÍDEO (30%): 65% ÓLEO DE CANOLA E 35% ÓLEO DE SOJA.APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC BASIC 800G - PRODIET | UN | 300,000 |
00029 | 00028662 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL ORAL E ENTERAL SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, PARA USO ORAL E ENTERAL, INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA DE 1 A 10 ANOS. AUXILIA NA PREVENÇÃO DA DESNUTRIÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL. É ISENTO DE LACTOSE ADICIONADA E GLÚTEN. POSSUI SACAROSE PARA AUXILIARNA ADESÃO DAS CRIANÇAS AO TRATAMENTO. CARBOIDRATO (53%): 27% MALTODEXTRINA, 37% SACAROSE, 36% AMIDO DE MILHO. PROTEÍNA (12%): 59% CASEINATO DE CÁLCIO E 41% PROTEÍNA DO SORO DO LEITE. LIPÍDEO (35%): 60% ÓLEO DE CANOLA, 27% ÓLEO DE SOJA E 13% TCM. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 800G. CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFERENCIA: TROPHIC INFANT | UN | 200,000 |
5.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2022.
Ficha | Dotação |
429 | 02 07 01 10 301 1003 2.121 339032 |
515 | 02 07 01 10 303 1003 2.102 339032 |
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das
disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Juruaia/MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Juruaia/MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Juruaia/MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais.
7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva.
7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93.
7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura de Juruaia/MG, localizado a Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, em Juruaia/MG, NÃO SENDO PERMITIDO QUE OS SERVIDORES SE DESLOQUEM DO MUNICÍPIO PARA BUSCAR O OBJETO NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA, porque no preço proposto já está incluído o frete do local de origem (empresa fornecedora) até o destino (Almoxarifado Central Municipal).
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 – Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório.
9.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, localizado a Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, conforme endereço descrito na ORDEM DE FORNECIMENTO.
9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências.
9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Juruaia/MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.2 – DO PAGAMENTO
9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto.
9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos:
- a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Juruaia/MG).
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.2.4 – A Prefeitura Municipal de Juruaia/MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei.
9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juruaia, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos na Divisão Municipal de Licitação:
-A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS
e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em Juruaia/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações:
10.1 – Pelo MUNICÍPIO:
a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
e)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
f) A recorrência dos atrasos na entrega dos produtos (a partir de 03 ocorrências comprovadas) ensejará o cancelamento do Registro de Preços por parte da Administração.
g)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.1.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.2 – Pela FORNECEDORA:
a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata.
10.2.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão.
10.2.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação.
10.2.5 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.
11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.4 – A recorrência dos atrasos na entrega dos produtos (a partir de 03 ocorrências comprovadas) ensejará a rescisão unilateral do contrato, ou cancelamento do Registro de Preços por parte da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93.
12.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro.
12.3 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ,
PREG ), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável
pela empresa.
12.3.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
12.4 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital.
12.5 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Juruaia, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e automaticamente entregue na Divisão Municipal de Licitação, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito;
a) a Prefeitura Municipal de Juruaia não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
b) a decisão da Divisão Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Juruaia será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou Correios.
13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s);
13.1.3. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
13.1.4. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Muzambinho, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Juruaia, ......... de de 2022.
REPRESENTANTES DAS FORNECEDORAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)- CPF
2)- CPF