QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
I | OBJETO Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratam a execução das obras de reforma e revitalização de parte do Parque Histórico do Queimado, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xxXxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, sob o regime de EMPREITADA A PREÇO GLOBAL, de acordo com as necessidades das PARTES, conforme ANEXOS ao presente instrumento, pelo que se obriga a CONTRATADA, assumindo a integral responsabilidade pelo perfeito adimplemento das correspondentes obrigações. |
II | PRAZO O prazo previsto para conclusão dos serviços contratados é de 12 meses, sendo que a obra será executada em etapas, cujo escopo e prazo serão estabelecidos em cada uma das Ordens de Serviços, a serem emitidas conforme previsto no Contrato, observado o Cronograma Físico Financeiro. |
III | PREÇO O valor total para execução deste Contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ). Apurado o valor mensal da medição dos serviços, para emissão da nota fiscal será deduzido o percentual de 3% (três por cento) como garantia do fiel cumprimento do presente contrato, nos termos do item 3.6 do contrato. O montante total do valor retido, correspondente a 3% (três por cento) de cada medição, será liberado no prazo de 90 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. |
IV | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As medições serão realizadas, mensalmente, até o dia 30 de cada mês, a CONTRATANTE terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar a medição, quando ficará autorizada a CONTRATADA a emitir a respectiva Nota Fiscal. No dia 30 de cada mês, deverão ser entregues as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS) do mês anterior devidamente quitadas, bem como dos demais documentos indicados no item 4.11 do contrato. O pagamento ficará condicionado a apresentação da respectiva documentação. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias contados da apresentação pela CONTRATADA da(s) nota(s) fiscal(is) relativas à(s) medição(ões) dos serviços executados e aprovados pela CONTRATANTE e documentos acima indicados. A CONTRATANTE efetuará o(s) respectivo(s) pagamento(s), desde que integralmente atendidas as disposições da Cláusula Quarta deste instrumento. |
V | REAJUSTE Os preços dos serviços contratados serão fixos e irreajustáveis. |
VI | RETENÇÃO Serão retidos 3% (três por cento) sobre o valor bruto de cada uma das medições, como garantia ao fiel e integral cumprimento das condições deste instrumento, conforme descrito na Cláusula Quinta a seguir. Serão retidos os impostos, conforme legislação vigente; Os valores retidos serão liberados 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços e são fixos e irreajustáveis, quando será emitida nota fiscal para o valor remanescente. O prazo terá início somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. |
VII | MULTAS Serão devidas conforme a Cláusula Décima Quinta – Multas deste instrumento: Cláusula 15.2: Multa diária de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia por |
descumprimento injustificado do prazo acordado, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do CONTRATO. Cláusula 15.3. Na eventualidade de atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE nos valores devidos à CONTRATADA, deverá a primeira pagar, além do principal, multa moratória de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia do valor estimado do presente CONTRATO, até o limite máximo de 2% (dois por cento) do valor de cada nota fiscal. | |
VIII | RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES a) CONTRATANTE: b) CONTRATADA: , Representante: Representante: E-mail: @ E-mail: @ Fone/Fax: ( ) - Fone/Fax: ( ) - |
IX | DADOS PARA FATURAMENTO Os serviços executados serão pagos por intermédio de depósito bancário via transferência eletrônica (TED) em conta corrente da CONTRATADA indicada abaixo, servindo o respectivo comprovante de depósito como recibo. • Banco • Agência • Conta |
X | ANEXOS I – Proposta Técnica e Comercial Consolidada contendo: a. Histograma de Mão de Obra; b. Organograma de Mão de Obra; c. Layout do canteiro de obras; d. Cronograma físico e. Planilha de Preços e Omissos; f. Cronograma físico-financeiro II – Lista Mestra de Projetos III – Memorial de Especificações |
XI | OBSERVAÇÕES A CONTRATANTE nomeia como seu representante no presente CONTRATO ., aqui denominado apenas . A possui todos os poderes para representar a CONTRATANTE perante todas as decisões técnicas e comerciais necessárias para o pleno atendimento ao presente CONTRATO. |
CONTRATO DE EMPREITADA TOTAL A PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: , com sede na Cidade de , Estado d , à
, nº , , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com Inscrição Estadual nº. e Inscrição Municipal nº , neste ato representada nos termos de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e
CONTRATADA: , com sede na Cidade de , Estado d , à
, nº , , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com Inscrição Estadual nº. e Inscrição Municipal nº , neste ato representada nos termos de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Todas neste ato por seus representantes legais adiante qualificados e identificados, têm entre si justo e contratado promover a celebração do presente instrumento, mediante condições constantes do quadro resumo, cláusulas gerais ao instrumento de prestação de serviços e anexos, todos integrantes ao presente instrumento, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS AO INSTRUMENTO PARTICULAR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES E DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA declara a veracidade das informações aqui prestadas, declarando, também ter apresentado à CONTRATANTE, as cópias dos documentos abaixo relacionados, que passam a fazer parte integrante do presente, bem como se compromete a informar à CONTRATANTE todas as alterações e renovações ocorridas nos mesmos. Na hipótese da não apresentação de qualquer um dos documentos elencados, ou no caso destes apresentarem irregularidades, terá a CONTRATANTE o direito de suspender os pagamentos avençados, até o cumprimento da presente
obrigação pela CONTRATADA:
1.1.1 Contrato Social ou Estatuto Social Consolidado e respectiva ata de eleição dos administradores devidamente registrado perante a Junta Comercial;
1.1.2 Procuração que outorga poderes aos representantes da CONTRATADA, se for o caso;
1.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.1.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, e municipal, relativo ao domicilio ou sede da CONTRATADA;
1.1.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
1.1.6 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND
1.1.7 Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, na jurisdição do empreendimento, a qual comprove a habilitação da CONTRATADA;
1.1.8 Anotação(ções) de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos, devidamente preenchida (s) e com o (o) recolhimento (s) autenticado (s);
1.2. Deverá a CONTRATADA, até 48h após o início dos trabalhos no canteiro de obras, apresentar à CONTRATANTE cópia dos seguintes documentos:
1.2.1. Ficha de registro dos empregados que vier a disponibilizar para a execução dos serviços;
1.2.2. Carteira de trabalho devidamente registrada daqueles que vierem a executar os serviços;
1.2.3. Atestado de saúde ocupacional (ASO) dos empregados, que serão alocados para a execução dos serviços;
1.2.4. Registro de treinamento na função;
1.3. Deverá a CONTRATADA, no prazo de até 45 dias, apresentar à
CONTRATANTE cópia dos seguintes documentos:
1.3.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme regulamentação da NR– 9, do Ministério do Trabalho e Emprego;
1.3.2. PCMAT (Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho), conforme regulamentação da NR – 18, do Ministério do Trabalho e Emprego;
1.3.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme
regulamentação da NR – 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.4. Compromete-se a CONTRATADA a manter os aludidos documentos sempre válidos, informando a CONTRATANTE acerca de quaisquer alterações, modificações ou substituições dos mesmos, bem como os fornecerem sempre que lhes forem solicitados.
1.5. O objeto do presente CONTRATO é a execução dos serviços descritos no item I – Objeto do Quadro Resumo.
1.6. A CONTRATADA, após examinar detidamente as especificações e demais condições, declarou-se competente e plenamente apta a executar o objeto contratual descrito no Quadro Resumo, aplicando as melhores técnicas de engenharia que se fizerem necessárias. Nessas condições e sob esse pressuposto, a CONTRATANTE resolveu contratar os serviços da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, as quais as partes se obrigam a cumprir para todos os efeitos legais.
1.7. O relacionamento da CONTRATADA, no cumprimento do objeto do presente CONTRATO, será diretamente com a CONTRATANTE, a qual tem a atribuição de fiscalizar as atividades desenvolvidas no empreendimento.
1.7.1. É facultado à CONTRATANTE indicar empresa ou Consultor especializado para gerenciamento e fiscalização a obra, devendo neste caso, a CONTRATADA se reportar diretamente a quem vier a ser designado para esta finalidade.
1.8. Reconhece, ainda, a CONTRATADA, que os projetos, memoriais, especificações e demais informações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, não a eximem de suas responsabilidades legais e técnicas, especialmente quanto à qualidade e exatidão dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Os documentos que fazem parte integrante do presente contrato se encontram relacionados no item X - Anexos do Quadro Resumo.
2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre este instrumento contratual e os documentos que o integram prevalecerá o instrumento de CONTRATO. Na hipótese de divergência entre os documentos que integram o CONTRATO, será a mesma dirimida considerando-se sempre os documentos mais recentes com prevalência sobre os mais antigos. Em todas as hipóteses deverão ser atendidas as especificações do contrato como condições mínimas a serem satisfeitas.
2.3. As disposições deste contrato prevalecem na hipótese de conflito com as constantes de quaisquer dos documentos referidos nesta cláusula e, também, em relação a quaisquer notificações, acordos, compromissos e/ou entendimentos havidos entre as partes, anteriormente à data de sua assinatura, ainda que por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O valor total da remuneração pela execução dos serviços ora pactuados será o descrito no item III – Preços do Quadro Resumo.
3.2. As partes fixarão de comum acordo etapas sucessivas para a execução da obra, ficando ajustado que os serviços somente serão iniciados pela CONTRATADA, após a liberação da CONTRATANTE, mediante a emissão de uma Ordem de Serviços, na qual deverão constar os serviços que efetivamente serão prestados, custos envolvidos, material utilizado, equipe, bem como prazos (“Ordem de Serviços”).
3.3. A emissão das Ordens de Serviços ficará condicionada a liberação e recebimento dos recursos necessários para execução dos serviços. Caso os recursos não sejam angariados frente a patrocinadores públicos ou privados, a CONTRATANTE fica desobrigada de contratar os trabalhos acima referidos com a CONTRATADA.
3.4. A não arrecadação de recursos para execução de cada etapa do projeto, desobriga a CONTRATANTE de firmar a respectiva Ordem de Serviços para a contratação da CONTRATADA, sem que tal fato venha a gerar qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer ressarcimento ou indenização.
3.5. O preço constante no item III – Preços do Quadro Resumo inclui todas as despesas diretas e indiretas que a CONTRATADA venha a ter para a execução do objeto do presente CONTRATO, incluindo todos os equipamentos, materiais, apoio civil, limpeza, ferramentas, mão-de-obra, transportes, mobilização e desmobilização de pessoal e equipamento, alojamentos, manutenções, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, dispensa e recrutamento de pessoal, seguros, testes, ensaios de materiais, de acordo com as normas da ABNT, assistência médica dos operários e tributos, constituindo assim, a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela integral e completa execução dos trabalhos objeto deste CONTRATO.
3.6. Apurado o valor mensal da medição dos serviços, este será faturado abatidos os 3% (três por cento) do valor bruto, correspondentes a garantia de fiel cumprimento do contrato.
3.7. Ocorrendo alteração na Legislação Fiscal, Trabalhista ou Previdenciária, que implique em modificação nos encargos correspondentes, considerados na elaboração da proposta, será feita a respectiva correção, para mais ou para menos, nos preços e/ou taxas, na proporção em que a referida alteração modifique a respectiva composição do preço, e desde que haja aprovação por parte da CONTRATANTE.
3.8. Os valores deste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis. Na eventualidade da obra não estar concluída no prazo previsto de 12 meses, em razão única e exclusiva de adiamento na emissão das Ordens de Serviço, poderá ser reajustado o valor dos serviços ainda não iniciados, pela variação do INCC apurada nos 12 meses, a contar da data de celebração do contrato.
3.9. Acordam as Partes que uma parte dos serviços, materiais e/ou equipamentos subcontratados pela CONTRATADA serão faturados diretamente por tais fornecedores à CONTRATANTE, desde que previamente ajustado por escrito entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos dos serviços executados pela CONTRATADA serão precedidos de medições reais conforme estipulado entre as partes, a fim de se apurar os trabalhos efetivamente realizados e em condições de recebimento, devendo as partes, através de seus prepostos devidamente autorizados, por obrigação assinar as planilhas de medições. Serão incluídos na medição, como objeto de pagamento, os trabalhos executados e/ou faturados que estejam já aprovados e aceitos pela CONTRATANTE, não sendo admitido o faturamento por conta de medições futuras.
4.2. Na hipótese da CONTRATADA não obedecer aos prazos vinculados no presente instrumento, a medição será efetuada proporcionalmente ao volume de trabalhos realizados.
4.3. A CONTRATADA deverá realizar medições conforme descrito no Item IV – Condições de Pagamento do Quadro Resumo, na data prevista, com as respectivas memórias de cálculo e apresentar para CONTRATANTE, planilha de medição para avaliação e aprovação da mesma, mantendo um representante disponível para acompanhar a verificação dos serviços realizados. A ausência do representante da CONTRATADA não acarretará a suspensão ou adiamento da medição, mas implicará na aceitação irrestrita das glosas realizadas pela CONTRATANTE, para todos os efeitos legais e contratuais.
4.4. Se porventura surgirem divergências nas medições, liberar-se-ão para faturamento, em favor da CONTRATADA, as parcelas que não apresentarem dúvidas, ficando as parcelas em discussão excluídas da respectiva medição. Tais parcelas serão incluídas na medição imediatamente posterior à solução das divergências, sem qualquer penalidade à CONTRATANTE.
4.5. Com base nas medições aprovadas e assinadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá as notas fiscais/faturas respectivas com vencimentos nos prazos previstos no item IV – Condições de Pagamento do Quadro Resumo, devendo obrigatoriamente, serem observadas as condições pactuadas no item IX – Dados para Faturamento do mesmo Quadro. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, aos cuidados da CONTRATANTE responsável pela obra, até 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua emissão.
4.6. A emissão da fatura, sem a aprovação da respectiva planilha de medição será considerada infração ao presente CONTRATO, sendo considerado ineficaz qualquer título emitido em desacordo com o procedimento aqui estabelecido, hipótese em que a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido este instrumento, bem como a CONTRATADA poderá vir a ser responsabilizada por perdas e danos.
4.7. As medições dos serviços serão efetuadas conforme previsão do item IV – Condições de Pagamento do Quadro Resumo.
4.8. Os pagamentos serão efetuados conforme descrito no Item IX – Dados para Faturamento do Quadro Resumo.
4.9. Todas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às operações e aquisições decorrentes dos serviços ora contratados, serão emitidos pela CONTRATADA, observando-se o que dispõe o item IV – Condições de Pagamento do Quadro Resumo.
4.10. Caso a CONTRATADA não proceda à entrega das faturas ou as entregue com erro ou omissão, a CONTRATANTE as devolverá para a CONTRATADA, que deverá efetuar as correções necessárias. Nestes casos, o vencimento será prorrogado por igual período de atraso na entrega das mesmas, sem que sejam imputados quaisquer ônus, encargos ou penalidades.
4.11. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a medição as cópias dos seguintes documentos, referentes à última competência vencida. A liberação para emissão das faturas referentes às medições da CONTRATADA fica vinculada à apresentação dos documentos abaixo:
a) Guias comprobatórias de recolhimentos das importâncias devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
b) Hollerit, recibo de férias, horas extras, décimo-terceiro salário e demais recibos de pagamento aos empregados, todos devidamente assinados pelas pessoas que forem disponibilizadas para a execução dos serviços;
c) Cartão de ponto devidamente assinado pelos funcionários;
d) Termo de rescisão, exames demissionais dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços;
e) Relatório mensal contendo o nome dos empregados, função, data de admissão e data de início de execução dos serviços, de todos os que executarem os serviços contratados;
f) Comprovação do adimplemento de todas as obrigações trabalhistas exigidas por Lei ou Convenção Coletiva;
4.12. Nos termos da legislação em vigor, a CONTRATADA destacará nas Notas Fiscais, a retenção referente a seguridade social, no valor do percentual (%), conforme legislação vigente;
4.13. Caberá à CONTRATANTE, quando legalmente exigível, o recolhimento das guias GPS/INSS decorrentes da retenção descrita na cláusula 4.12 acima. A CONTRATANTE se obriga a manter em seus arquivos contábeis, as guias originais pelo prazo de prescrição.
4.14. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados conforme disposição do item IV do Quadro Resumo.
4.15. Os títulos emitidos em razão da presente contratação não poderão ser descontados, caucionados ou negociados a qualquer título, os quais somente poderão ser resgatados pela CONTRATANTE, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades aplicáveis previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos resultantes de tal conduta irregular.
4.16. Não serão aceitas quitações da CONTRATADA com reservas, ressalvas ou condições de qualquer espécie, sendo que esta responderá por quaisquer ônus causados em razão das quitações inadequadas.
4.17. O pagamento das faturas não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste CONTRATO, nem implicará a aceitação total ou parcial dos serviços executados.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETENÇÃO CONTRATUAL
5.1. A título de garantia da satisfação integral das obrigações assumidas no contrato, a CONTRATADA autoriza a dedução do valor obtido com a aplicação do percentual de 3% (três porcento) de cada medição, a ser pago no prazo de 90 dias, após o aceite definitivo da integralidade do objeto da contratação.
5.2. As importâncias serão faturadas e pagas à CONTRATADA após transcorrido o prazo de 90 dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, condicionado a entrega pela CONTRATADA da documentação comprobatória do pagamento da rescisão contratual de seus empregados alocados na obra e/ou comprovante de que continuam prestando serviços em outras obras.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, bem como conclui-los, integral e satisfatoriamente, dentro dos prazos estabelecidos no item II – Prazo do Quadro Resumo, contados a partir da liberação para início dos serviços, de conformidade com o cronograma que integra o presente instrumento e com as Ordens de Serviços a serem emitidas.
6.1.1. Os prazos para execução dos serviços contratados a serem executados pela
CONTRATADA serão estabelecidos em cada uma das Ordens de Serviços.
6.1.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias corridos, após a data da emissão de cada uma das Ordem de Serviços.
6.2. A dilatação do cronograma poderá ocorrer por acréscimos ou modificações no projeto; em razão de ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam, ainda que temporariamente, a execução dos serviços objeto do presente Contrato; ou ainda, em decorrência da insuficiência de recursos provenientes do patrocínio das obras. A
dilatação deverá ser aprovada por escrito, mediante Termo de Aditamento a cada uma das Ordens de Serviços. Em quaisquer casos, deverão ser apresentadas justificativas, por escrito, constantes do Diário da Obra e ter o aceite da CONTRATANTE.
6.3. Salvo expressa disposição em contrário, todos os prazos serão contados em dias corridos, e vencem-se independentemente de aviso, notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
6.4. Ficam ressalvados, para a observância e cumprimento do prazo estabelecido para execução das Obras, conforme previsto acima, os casos fortuitos ou de força maior, desde que escapem comprovadamente à previsão ou ao controle da CONTRATADA, afetando a execução das Obras, quando inequivocamente tenham influência negativa sobre o andamento das Obras, como os seguintes:
a. greves gerais da indústria de construção civil que comprovadamente afetem o prazo da obra;
b. estado de guerra ou perturbações de ordem pública;
c. terremotos, inundações, vendavais e outras convulsões da natureza, que destruam ou danifiquem algum serviço já executado e/ou impeçam a continuidade de execução de qualquer serviço; e
d. determinações judiciais ou governamentais que afetem o prazo da obra, exceto se causadas em decorrência de culpa ou omissão da CONTRATADA.
6.5. Não serão considerados motivos de força maior ou de caso fortuito, entre outros, greves que envolvam apenas o pessoal alocado nas Obras, inclusive dos Subcontratados, ressalvadas as hipóteses de greves, ou paralisações, determinadas pelo Sindicato dos Empregados da Construção Civil do local da obra.
6.6. Também não será considerado motivo de força maior ou de caso fortuito eventual escassez de material e/ou de mão de obra, seja própria ou terceirizada, no mercado, uma vez que a CONTRATADA deverá desenvolver planos de suprimentos que contemplem eventuais situações de indisponibilidade de material no mercado, de modo a prevenir possível escassez de material.
6.7. Qualquer atraso decorrente desses eventos de força maior ou caso fortuito deverá ser comunicado por escrito à CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data em que esses eventos ocorrerem, ocasião em que a CONTRATADA fundamentará as razões resultantes do atraso. A ausência do encaminhamento de mencionada informação no prazo estabelecido através do presente resultará no decaimento do direito de alegá-lo para fins do presente contrato. Caberá à CONTRATANTE emitir manifestação sobre a aceitação ou não destas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da informação da CONTRATADA.
6.8. Os prazos a serem fixados em cronograma para a conclusão total ou parcial dos serviços serão automaticamente suspensos, caso seja verificada a superveniência de caso fortuito, força maior que impeça a continuidade regular destes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. Cabe exclusivamente à CONTRATADA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas por força deste instrumento, praticar os seguintes atos e cumprir as seguintes obrigações:
7.1. Executar e entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade os serviços e todos os demais documentos previstos neste instrumento, necessários à execução integral dos serviços contratados, devendo estar tudo em absoluta conformidade com todos os projetos, memoriais, especificações técnicas, cronograma, documentos de tomada de preços e outros elementos integrante do presente, atendendo fielmente as exigências constantes de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis ao objeto contratado, além das normas federais, estaduais e municipais, e todas as resoluções do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e normas de qualidade;
7.2. Tratar e manter, em caráter de absoluto sigilo, durante e após a vigência deste CONTRATO, informações referentes à organização, aos métodos, aos produtos, aos serviços, aos projetos em desenvolvimento, aos negócios em geral da CONTRATANTE, aos fatos que lhe tenham sido informados pela CONTRATANTE, aos fatos de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenham sido confiados no exercício do presente CONTRATO, inclusive em relação a documentos eletrônicos (como por exemplo, e-mails, planilhas, textos, imagens etc.), todas as normas técnicas e administrativas, informações sobre tecnologia, procedimentos comerciais e administrativos, formulários, desenhos padrão e outras informações que lhe forem transmitidas pela CONTRATANTE, cujo interesse e propriedade intelectual pertencem a esta ou a terceiros. A CONTRATADA obriga-se desde já a submeter à aprovação, prévia, da CONTRATANTE, o teor de qualquer texto que eventualmente pretenda divulgar;
7.3. A CONTRATADA se obriga a nomear um preposto para representá-la durante todo o período de execução dos serviços contratados por este instrumento, desde o início até a aceitação final. Referido preposto responderá em nome da CONTRATADA por todas as obrigações decorrentes da presente contratação;
7.4. Deverá a CONTRATADA, se responsabilizar pelo recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA- da localidade da obra, como empresa responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato.
7.5. A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que vier a utilizar e incorporar para a execução dos serviços contratados, sendo que em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE arcará com quaisquer ônus decorrentes da má utilização, furto ou
roubo e, ainda mais não se limitando, às despesas com manutenção e locomoção dos referidos equipamentos. A CONTRATADA poderá contratar às suas expensas, seguro para os equipamentos que alocar para a execução dos serviços contratados.
7.6. Receber e guardar, juntamente com a documentação elucidativa, todos os desenhos, normas e especificações que permitam o cumprimento correto, adequado e eficiente das obrigações contratuais;
7.7. Prestar à CONTRATANTE e às empresas responsáveis pelos demais projetos desenvolvidos para o empreendimento, a assistência necessária para coordenação e compatibilização dos mesmos, em tempo hábil para que estas possam efetuar as análises, verificações e comentários, não podendo alegar o desconhecimento de qualquer aspecto técnico, relativo ao empreendimento;
7.8. Fornecer à CONTRATANTE, sem ônus à mesma, ao término dos serviços todos os originais produzidos do projeto;
7.9. Elaborar um “lay-out” do canteiro de obras, de modo a atender todas as necessidades da obra;
7.10. Refazer, às suas expensas, os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, sem prejuízo do prazo contratual;
7.11. Prestar todos os serviços complementares ao objeto do presente contrato, além da montagem e desmontagem de andaimes, transporte horizontal e vertical de materiais no interior da obra e limpeza do local da prestação dos serviços, depositando nos locais apropriados as sobras de materiais e sucatas;
7.12. Manter a CONTRATANTE, constantemente informada sobre o andamento dos serviços e demais ocorrências;
7.13. Proceder e arcar com as respectivas despesas para remoção e/ou retirada de suas pessoas, materiais, máquinas, ferramentas e equipamentos em geral, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término dos serviços. Findo tal prazo, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, terá o direito de proceder a tal retirada, de acordo com a sua conveniência, debitando, inclusive mediante compensação das correspondentes despesas com qualquer quantia a ser paga à CONTRATADA. Fica esclarecido entre as partes que a CONTRATANTE não incorrerá em quaisquer responsabilidades por danos, perdas, furtos ou extravios ocorridos em virtude da referida remoção;
7.14. Fornecer mão-de-obra qualificada, própria ou de subempreiteiros, necessária à execução dos Serviços, sendo para todos os efeitos, considerada a única e exclusiva empregadora de toda e qualquer pessoa que utilizar na execução dos mesmos, seja como contratados ou prepostos, doravante designado(s), individual ou conjuntamente, o(s) “Empregado(s)”;
7.15. Dirigir os serviços, desde seu início até seu término efetivo, ficando os mesmos a
cargo de um engenheiro responsável da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA;
7.16. Manter na obra somente trabalhadores com a situações profissionais regulares, pagar pontualmente os salários dos mesmos e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE;
7.17. Cumprir o período normal de trabalho, sem prejuízo da obrigação de realizar horas extras de trabalho, caso seja necessário, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.18. Deverá a CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, cópias dos documentos, conforme já descrito nos Itens 1.2 e 1.3 do presente contrato;
7.19. Compromete-se a CONTRATADA a manter os aludidos documentos sempre válidos, informando à CONTRATANTE acerca de quaisquer alterações, modificações ou substituições dos mesmos, bem como os fornecerem sempre que lhes forem solicitados;
7.20. Informar, por escrito à CONTRATANTE do início ao término dos serviços, qualquer ocorrência ou irregularidade que venha afetar a perfeição da obra ou o andamento dos serviços, devendo a comunicação ser feita no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas seguintes ao conhecimento do fato;
7.21. Manter, no local dos serviços, um Diário de Obras, no qual deverão ser registradas, imediatamente, todas as ocorrências relativas aos Serviços ou elementos fornecidos pela CONTRATANTE;
7.22. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou vice- versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registrados no Diário de Obras;
7.23. Proceder e enviar para a CONTRATANTE todos os testes e/ou ensaios dos equipamentos e materiais críticos para a qualidade final, a serem utilizados na execução dos serviços;
7.24. Cumprir e fazer respeitar, por todo o seu pessoal, os regulamentos e normas disciplinares vigentes atinentes à segurança e saúde do trabalho;
7.25. Tomar todas as precauções, a fim de evitar acidentes no local dos trabalhos, comprometendo-se, ainda, a manter no empreendimento materiais de primeiros socorros, curativos e medicações sintomáticas, responsabilizando-se, exclusivamente, pelos eventuais acidentes pessoais envolvendo os seus Empregados ou terceiros, que eventualmente ocorram no local do empreendimento e/ou no desempenho dos serviços;
7.26. A CONTRATADA será a única responsável pela segurança do pessoal utilizado na prestação dos serviços contratados;
7.27. Cumprir, com rigorosa exatidão e pontualidade, o pagamento dos salários das pessoas que vier a disponibilizar para a execução do objeto contratual e promover todos os recolhimentos dos encargos sociais, trabalhistas e dos tributos incidentes sobre os serviços objeto do presente CONTRATO, apresentando-os à CONTRATANTE em conformidade com o presente instrumento;
7.28. Xxxxxx seus empregados devidamente segurados contra acidentes do trabalho, de acordo com os preceitos das Leis em vigor;
7.29. Manter no local dos trabalhos, Livro de Inspeção da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e Fichas de Registro de Empregados;
7.30. Respeitar no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços ora contratados, a legislação vigente sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude, não assumindo a CONTRATANTE qualquer obrigação, nem se responsabilizando pela relação de emprego entre a CONTRATADA e seus empregados que serão utilizados na execução dos Serviços, os quais não se subordinarão a espécie alguma de vínculo ou dependência da CONTRATANTE, uma vez que são única e exclusivamente, empregados da CONTRATADA;
7.31. Responsabilizar-se por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra a CONTRATANTE, por prepostos ou empregados da CONTRATADA, em razão da execução dos Serviços;
7.32. Deverá ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
7.33. Cumprir todas as demais obrigações contratuais impostas por este instrumento;
7.34. Cumprir todos os critérios e padrões estabelecidos pelo IPHAN, preservando as fachadas dos bens tombados, zelando pela sua manutenção e conservação do bem tombado, bem como respeitar os padrões de segurança estabelecidos para o local onde será executada a obra.
7.35. Cumprir todas as exigências dos órgãos ambientais, implementando durante a vigência do contrato medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, a segurança e medicina do trabalho.
7.36. Acompanhar e fiscalizar os processos de ligações de água, esgoto, telefone, força e eletricidade do local da obra, tanto as provisórias como as definitivas.7
7.37. Reembolsar a CONTRATANTE em todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive processos de natureza fiscal, previdenciária e ambiental e reclamações trabalhistas de seus empregados ou de empresas por ela contratadas, que sejam instaurados e ajuizados contra a CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, tais como, por exemplo, condenações para pagamento de quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogados,
inclusive dos patronos da CONTRATANTE. Deverá, ainda, em preliminar de suas defesas, requerer a exclusão da CONTRATANTE de eventual lide.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas por força deste Instrumento, praticar os seguintes atos e cumprir as seguintes obrigações:
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de conformidade com o que está ajustado neste contrato;
8.2. Custear todas as despesas necessárias à execução das obras e serviços do empreendimento, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, obedecendo à programação de acordo com planejamento e o andamento da obra;
8.3. Arcar com todas as despesas relativas às taxas e emolumentos para a concessão de alvarás e/ou licenças de execução, conclusão e funcionamento do empreendimento junto aos órgãos Municipal, Estadual, Federal, ambiental e concessionárias de serviços públicos;
8.4. Recolher todos os tributos que retiver da CONTRATADA, na forma da legislação vigente;
8.5. Fornecer os projetos executivos, necessários à execução dos serviços;
8.6. Entregar cópia dos comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviço retido das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;
8.7. Fiscalizar as atividades relativas ao presente CONTRATO junto à
CONTRATADA no canteiro de obras;
8.8. Atender tempestivamente às solicitações de informações que eventualmente sejam feitas pela CONTRATADA;
8.9. Dirimir as dúvidas que porventura surjam, bem como, intervir nas atividades desenvolvidas no empreendimento ou, na prestação dos serviços contratados;
8.10. Autorizar e dar condições para livre acesso do pessoal e equipamentos da
CONTRATADA, ao local dos trabalhos;
8.11. Designar preposto credenciado para acompanhamento dos serviços, bem como para assinatura dos boletins diários de obra;
8.12. Aprovar as medições dos trabalhos executados pela CONTRATADA, desde que obedecidas todas as cláusulas e condições contratuais pertinentes;
8.13. Cumprir todas as demais obrigações contratuais impostas por este instrumento;
8.14. Emitir a Ordem de Serviços para o começo dos serviços.
CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e sem invalidar este CONTRATO, expedir instruções adicionais, fazer modificações dos desenhos, memoriais, especificações e demais documentos que se refiram especificamente ao objeto deste contrato. A CONTRATADA obriga-se a elaborar relatório explicativo das consequências técnicas e financeiras decorrentes das modificações solicitadas, bem como da eventual alteração dos preços e prazos fixados, tomando por base, sempre que existentes, os preços unitários aqui avençados.
9.2. Todas as alterações dos serviços serão objeto da correspondente alteração contratual – ADITAMENTO.
9.3. Este CONTRATO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo regularmente assinado pelas partes regularmente representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito.
10.2. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução dos serviços contratados, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços efetuados por terceiros sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE com eventuais subempreiteiros.
10.3. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê- lo em nome da CONTRATADA, sendo vedada a emissão diretamente contra a CONTRATANTE, salvo nos casos em que houver autorização por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCLUSÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Quando a obra for inteiramente concluída, de conformidade com o presente Contrato, será lavrado o "Termo de Recebimento Provisório dos Serviços", a ser firmado pelas partes.
11.2. A emissão do Termo será precedida de uma vistoria na obra, constatando ter sido respeitado o projeto e demais elementos técnicos integrantes do contrato, bem como o regular funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos. Da vistoria será elaborado um laudo, onde deverão estar consignadas eventuais irregularidades constatadas, a serem objeto de regularização pela CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débito perante o INSS - CND, referente a obra;
- Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- Certidão de Quitação do I.S.S;
11.4. Após 90 (noventa) dias da data da Aceitação Provisória e, uma vez corrigidas eventuais irregularidades constatadas e apresentados os documentos acima indicados será emitido pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços ou se pronunciará por escrito sobre as deficiências constantes e ainda pendentes de solução.
11.5. A CONTRATADA, em decorrência do livre acesso que foi facultado ao local, declara conhecer perfeitamente a área e características do solo onde serão executadas as obras, não podendo, sob o pretexto algum, alegar desconhecimento da mesma, das condições de acesso e demais pormenores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços executados, durante o prazo de cinco (05) anos, conforme previsão legal contida no art. 618 do Código Civil e, para os demais serviços, conforme as normas coletivas da categoria competente.
12.2. Fica esclarecido entre as partes que o prazo de garantia ou de responsabilidade da CONTRATADA determinado pela legislação civil vigente, somente terá a respectiva contagem iniciada, na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALIDADE
13.1. O presente Contrato permanecerá válido e vigente durante o prazo estabelecido em cada uma das Ordens de Serviços ou até a conclusão final dos Serviços executados pela CONTRATADA e seu recebimento pela CONTRATANTE, que se dará por meio da assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços", podendo, entretanto, ser prorrogado, antecipado, rescindido ou resilido, no todo ou em parte, de acordo com os termos e condições do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SEGUROS
14.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA, deverá contratar e manter os seguros de engenharia e de responsabilidade civil das obras contratadas, assim como os seguros obrigatórios e complementares de acidente de trabalho. Os seguros deverão ser contratados junto à companhia seguradora ou instituição financeira idônea, eleita de comum acordo entre as partes contratantes. A CONTRATADA apresentará sempre que solicitada pela CONTRATANTE cópia das referidas apólices de seguro, a fim de que esta última possa assegurar-se da vigência e condições das mesmas.
14.2. Os seguros deverão ser mantidos plenamente válidos devendo ser renovados pela CONTRATADA, de forma a permanecerem válidos até o fim das obras do Empreendimento e sua efetiva entrega pela CONTRATADA a CONTRATANTE, com a aceitação expressa desta última.
14.3. Para os serviços tercerizados das obras de construção, a CONTRATADA deverá assegurar-se de que a empresa tercerizada possua a cobertura de seguro de acidente para seus operários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS MULTAS
15.1. As multas estão descritas no item VII – Multas do Quadro Resumo.
15.2. A falta ou atraso injustificado no cumprimento de quaisquer dos prazos de execução dos serviços estabelecidos no item II – Prazos do Quadro Resumo, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia do valor estimado do presente CONTRATO, até o limite máximo de 2% (dois por cento) do total do valor contratual, atualizado desde a época da infração, ressalvadas as hipóteses de alteração dos prazos expressamente previstos neste CONTRATO e sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos;
15.3. Na eventualidade de atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE nos pagamentos devidos à CONTRATADA, deverá a primeira pagar, além do principal, multa moratória de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia do valor da parcela em atraso do presente CONTRATO, até o limite máximo de 2% (dois por cento) do total do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESOLUÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas e indenizações cabíveis, poderá considerar resolvido o presente CONTRATO, em todos os seus termos, após comunicar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência das seguintes situações:
16.1.1. Inadimplemento de quaisquer termos ou condições deste instrumento ou dos seus anexos, bem como inobservância de quaisquer especificações e recomendações técnicas;
16.1.2. Interrupção ou atraso dos serviços por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não pela CONTRATADA, sem a apresentação de prévia justificativa aceita pela CONTRATANTE;
16.1.3. Falência requerida, ou processo de recuperação judicial da CONTRATADA, decretada ou deferida, respectivamente, pela autoridade competente;
16.1.4. Cancelamento, suspensão ou interrupção do CONTRATO firmado entre a CONTRATANTE, quer sejam por motivos de caráter técnico administrativo, financeiro ou legal, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer penalidade; e
16.1.5. Transferência parcial ou total do CONTRATO a terceiros, sem prévia e escrita
autorização da CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA poderá considerar rescindido o CONTRATO, em todos os seus termos, após comunicar à CONTRATANTE, na ocorrência das seguintes e únicas situações:
16.2.1. Inadimplemento de quaisquer termos ou condições deste instrumento ou dos respectivos anexos;
16.2.2. Insolvência requerida, CONTRATANTE, decretada ou deferida, respectivamente, pela autoridade competente; e
16.2.3. Atraso injustificado de dois ou mais pagamentos à CONTRATADA.
16.3. Ainda, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, caso esta tome ciência de que não conseguirá angariar fundos públicos e/ou privados para a execução da obra, situação que, deverá notificar a CONTRATADA fundada nesta Cláusula, não incorrendo, portanto, em qualquer multa e/ou penalidade e/ou infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as comunicações entre as partes deverão ser feitas sempre por escrito e entregues sob protocolo ou entrega pelo correio com "Aviso de Recebimento", ou, ainda, enviadas via e-mail, para os endereços constante no item VIII - Relacionamento entre as partes do Quadro Resumo, sendo certo que a alteração nos endereços e na representação de qualquer das partes deverá ser comunicada por escrito, sob pena de valerem as comunicações feitas aos atuais endereços.
17.2. Xxxx expressamente designado como responsável técnico pelos serviços pela
CONTRATADA portador do RG n° – / ., CPF/MF sob o n°
., inscrito no CREA/BA sob o nº .
17.3. Este instrumento consubstancia todos os entendimentos entre as partes a respeito dos serviços, ficando sem nenhum efeito todos os documentos, correspondências e entendimentos anteriores trocados, que não integrem este CONTRATO, prevalecendo este sobre seus anexos.
17.4. Nenhuma tratativa ou acordo verbal gerará qualquer efeito entre as partes e nem implicará em alteração do presente CONTRATO.
17.5. O presente CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como os seus sucessores a qualquer título, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula décima sexta deste CONTRATO.
17.6. Caso venha a ser decretada a nulidade de alguma condição contratual deste instrumento, tal nulidade afetará somente a cláusula declarada nula judicialmente, permanecendo válidas e em pleno vigor todas as demais condições contratuais, as quais
produzirão os seus respectivos efeitos de direito, por intermédio de Aditivo Contratual
firmado entre as partes.
17.7. As partes se obrigam a tratar como matéria sigilosa todos os pormenores técnicos e comerciais deste CONTRATO e seus Anexos, informações comerciais e industriais, "Know-how", dados do processo industrial e outros a que vierem a ter acesso, uma da outra, e se obrigam a dele não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa deles tome conhecimento ou deles se utilizem sem a aprovação, prévia e por escrito, da outra parte.
17.8. Caso haja interesse, uma parte deverá obter da outra o prévio consentimento, por escrito, antes de realizar ou permitir eventual publicação ou divulgação de quaisquer informações, relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos ao objeto deste CONTRATO.
17.9. Este CONTRATO não estabelece entre as partes contratantes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência ou consórcio.
17.10. A CONTRATADA deverá respeitar as convenções coletivas firmadas entre os sindicatos das respectivas categorias.
17.11. É expressamente vedada à CONTRATADA a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
17.12. Os desenhos, especificações e outros dados técnicos e informações sobre o trabalho a ser executado, não poderão ser usados fora do âmbito deste Contrato e não poderão ser, em hipótese alguma, copiados ou cedidos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TOLERÂNCIA:
18.1. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, e de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ELEIÇÃO DE FORO
19.1. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores, a cumprir, a todo o tempo e em todos os seus termos, tudo quanto aqui pactuaram, ficando eleito o foro da Comarca da Cidade de Salvador - Capital, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas todas as dúvidas ou questões que se originarem. Em caso de intervenção judicial, a parte culpada ficará responsável por todas as perdas e danos causados à parte considerada inocente, inclusive custas processuais e honorários advocatícios do profissional constituído pela última.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
MINUTA
1A ORDEM DE SERVIÇO REFERENTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPREITADA TOTAL FIRMADO ENTRE IASPM E ....................
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PELA MÚSICA - IASPM e .........., conforme
especificado na cláusula terceira do contrato de prestação de empreitada total firmado entre as Partes em ..... de de 2017, emitem na presente data a Primeira
Ordem de Serviços conforme descrita abaixo.
1 - OBJETO
<< Detalhar o objeto e serviços contemplados por esta OS >>
2 - REMUNERAÇÃO
O valor global dos serviços contemplados nesta Ordem de Serviço (OS) é de R$ XX.XXX.XXX,XX (por extenso), conforme planilha com detalhamento de preços anexa, que passa a ser parte integrante desta OS.
3 - PRAZO
A duração prevista para execução das atividades desta Ordem de Serviço é de XX dias corridos, portanto, com prazo previsto para entrega final do Objeto no dia DD/MM/AAAA
Por estarem de acordo, firmam a presente Ordem de Serviço em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Salvador, [•] de [•] de 2017
IASPM ............
ANEXO I