CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 014/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 014/2017
Encontro das Comissões de Ética
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA EPP., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 21.061.770/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 28.990-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 217967793, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Kadu Milano, cargo, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 000000000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx .
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, inscrita no CPF sob n.º
000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 214, e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 012/2017 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos e viabilização de infraestrutura, para realização do 4º Encontro das Comissões de Ética do Coren/SC, nos dias 23 e 24 de agosto de 2017, na cidade de Joinville/SC, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 015.926208/2017, Pregão Eletrônico nº 012/2017.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviço de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos e viabilização de infraestrutura, para realização do 4º Encontro das Comissões de Ética do Coren/SC, nos dias 23 e 24 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Cláusula 2ª VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Período | Preço Unitário (R$) | Custo Total do Item (R$) |
01 | 01 | Hospedagem em apartamentos duplos: Quarto com banheiro, com 02 camas de solteiro, ar condicionado, frigobar, TV a cabo, roupas de cama e banho, itens de higiene pessoal (xampu e sabonete), secador de cabelo e café da manha. | 170 hóspedes, 85 quartos | Check in a partir das 12 horas do dia 23/08 e check out até as 12 horas do dia 24/08/17. | 147,05 | 12.499,25 |
02 | Sala em formato auditório. Sala climatizada que comporte, no mínimo, 170 pessoas confortavelmente em formato auditório. As cadeiras deverão ser estofadas. Uma mesa de apoio para o palestrante com 06 cadeiras. Deverá ser servido aos que comporem as mesas água mineral em taças durante as palestras. | 1 sala (02 diárias) | 23/08 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 1.100,00 | 2.200,00 | |
03 | Salas de grupos: Sala climatizada que comporte, no mínimo, 85 pessoas confortavelmente para trabalhos em equipe, com cadeiras estofadas e uma mesa de apoio para o condutor. | 2 xxxxx (00 xxxxxxx) | 00/00 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 600,00 | 2.400,00 | |
04 | Sala de apoio: Sala para coordenação: mesas e cadeiras para acomodar 05 pessoas e 01 (uma) impressora multifuncional, com tinta e papel. | 1 sala (02 diárias) | 23/08 /17, das 12 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 550,00 | 1.100,00 | |
05 | Café: Disponibilizar garrafas de café, açúcar e adoçante na sala auditório durante todo o evento. | 170 pessoas | 23/08 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 4,85 | 824,50 | |
06 | Água Mineral: Disponibilizar na sala auditório durante todo o período do evento água mineral em bombonas. | 170 pessoas | 23/08 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 2,70 | 459,00 | |
07 | Coffee Break: Oferecer durante o coffe break, pelo menos: 02 opções de sanduíches, 02 opções de salgados assados (mini pão de queijo, mini pão de batata com recheio, mini pizzas, empadinha com recheios de diversos sabores, pastéis de forno de sabores diversos), 02 opções de doce (bolo, mini croissant, mini sonhos e mini folheados). Quantidade mínima por pessoa: 10 unidades, além de 01 tipo de suco de | 340 coffee break | 170 unidades na tarde do dia 23/08/2017. 170 unidades na tarde do dia 24/08/2017. | 17,64 | 5.997,60 |
fruta, café, leite, chá, água mineral. | ||||||
08 | Jantar: Pratos principais: no mínimo: 0 3 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais e feijão; Guarnição: batata assada ou frita, legumes souté, legumes cozidos. Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos e 02 opões de frutas da estação; Sobremesa: 03 tipos: entre doces, frutas e sorvetes; Bebidas: 1 refrigerante ou suco de fruta, ou água mineral com ou sem gás, a critério do hóspede. | 170 jantares | Dia 23/08/2017 ás 20:30. O cardápio do jantar não deverá se repetir com os almoços. | 48,23 | 8.199,10 | |
09 | Almoço: Pratos principais: no mínimo: 0 3 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; acompanhamentos: arroz branco ou com vegetais e feijão; Guarnição: batata assada ou frita, legumes souté, legumes cozidos. Salada: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos e 02 opões de frutas da estação; Sobremesa: 03 tipos: entre doces, frutas e sorvetes; Bebidas: 1 copo de 300 ml de suco de fruta ou refrigerante, ou água mineral com ou sem gás, a critério do hóspede. | 340 almoços | 23/08/2017: almoço para 170 pessoas, que deverá estar disponível das 12 as 14:30 horas. 24/08/2017: almoço para 170 pessoas. O cardápio dos dois almoços não deverão se repetir entre si, nem tampouco com o jantar. | 44,11 | 14.997,40 | |
10 | Equipamentos, informática e sonorização: 02 computadores ou notebook com acesso a internet, data show, tela de projeção de 3x4m, sistema de áudio e vídeo condizentes com o tamanho da sala de auditório, com caixas de som amplificadas, microfone. 02 flipchart (com manutenção permanente de papel e pincel atômico nas cores preta e vermelha). Profissional de apoio para manuseio dos equipamentos durante todo o tempo das palestras. | 02 diárias | 23/08 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 1.400,00 | 2.800,00 | |
11 | Recepcionista: Serviço de recepção do evento. | 02 diárias, 02 pessoas, no mínimo, por dia. | 23/08 /17, das 12 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. | 380,00 | 760,00 | |
12 | Decoração: Decoração simples de mesa, composta por um arranjo de flores e uma toalha branca na mesa do palestrante da sala do auditório. | 01 decoração a ser utilizada nos dois dias | 23/08 /17, das 12 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 | 371,75 | 371,75 |
horas. | ||||||
13 | Blackdrop/treliça: Disponibilizar uma treliça atrás da mesa do auditório principal, onde será colocado um banner. A colocação e retirada do banner deverá ser feita pela empresa da treliça. O banner é de posse do Coren/SC. Tamanho: 3,50 L x 3,00 H aprox. podendo variar de acordo com o pé direito do prédio. | 02 diárias | Dias 23/08 e 24/08/2017. | 525,00 | 1.050,00 | |
14 | Estacionamento: Vagas de estacionamento para carros pequenos e/ou van | 80 diárias | 23/08 /17: 40 vagas. 24/08 /17: 40 vagas. | 19,98 | 1.598,40 | |
Custo Tota | R$ 55.257,00 |
Custo total do contrato: R$ 55.257,00 (cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais).
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Local: Município de Joinville/SC; 3.2 Data: 23/08/2017 a 24/08/2017;
3.2.1 Caso a Contratada não encontre disponibilidade nos hotéis da cidade de Joinville na data indicada no item anterior, a mesma deverá oferecer proposta de nova data, com margem de 15 (dias) das datas citadas, para agendamento do encontro. Para que isso ocorra, a mesma deverá apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas após a homologação do resultado do pregão comprovantes documentais da indisponibilidade dos hotéis;
3.2.2 As novas datas a serem oferecidas devem ser de dias da semana, excluindo as segundas e sextas feiras.
3.3 Padrão de hospedagem: o hotel deverá ter serviços de hospedagem e alimentação de no mínimo (03) três estrelas, conforme padrões estabelecidos pela Portaria Ministerial MTur Nº 100/2011. A empresa licitante deverá estar credenciada ao Ministério do Turismo, devendo o hotel apresentar os padrões mínimos exigidos para classificação de hotel de três (3) estrelas estabelecida pelo Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem – SBClass, conforme a portaria supracitada;
3.4 O evento, incluindo a hospedagem, alimentação, local das palestras e atividades deverá ocorrer no mesmo local (mesmo hotel), de forma a propiciar a imersão total do público, sem deslocamentos;
3.5 Caberá a Contratada a coordenação do evento demandado pelo Coren/SC, devendo se reunir antecipadamente com a comissão do evento para esclarecimentos e coordenação, mantendo um coordenador no local durante todo o evento, o qual será o contato direto do Coren/SC. Esta reunião deverá ser agendada com o fiscal do contrato do Coren/SC e ocorrerá na sede do Coren/SC em Florianópolis ou Joinville, a critério do Coren/SC;
3.6 A Contratada deverá: secretariar o evento (montagem das pastas dos participantes; credenciamento; recepção; suporte nas intercorrências); oferecer suporte técnico em informática;
3.7 Estar disponível o acesso à internet via wireless (sem fio) para todos os participantes do evento, com pelo menos 10 MB de velocidade, em todos os espaços do hotel;
3.8 Fornecer recepcionistas. Profissionais capacitados (as) e em número suficiente para prestar auxílio durante todo o evento, recepcionar os convidados, auxiliar no credenciamento, acomodar convidados e autoridades com lugares marcados, assessorar a distribuição de microfones entre os participantes, auxiliar no esclarecimento de questionamentos sobre o evento, distribuir materiais do evento, dentre outras atividades essenciais. Os (as) profissionais devem possuir experiência em recepção, escolaridade de pelo menos nível médio, além de características pessoais como boa aparência, dinamismo e simpatia. Traje: terno, vestido ou uniforme (cor preta) e sapato social (cor preta);
3.9 Espaços Físicos:
3.9.1 Todos os ambientes deverão ser fechados e com refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com o número de pessoas quantificadas em cada recinto;
3.9.2 Os auditórios deverão possuir banheiros masculinos e femininos separadamente e em quantidade suficiente para o número de participantes e manterem-se constantemente limpos. Devendo ser fornecido papel higiênico, papel toalha e sabonete;
3.9.3 As cadeiras dos auditórios deverão ser estofadas;
3.9.4 Os auditórios e salas de grupo deverão ter disponibilidade física e elétrica para instalação de equipamentos e estrutura de iluminação;
3.9.5 A frente dos auditórios deverá ter mesa plenária em “I” que comporte até 6 (seis) pessoas, deverá ser servido água para os que compõem a mesa durante todo o evento;
3.9.6 Equipamentos, informática, sonorização fornecer: 04 (quatro) microfones wireless sem fio (que também serão usados nos grupos); 01 (um) projetor multimídia com potência e resolução compatíveis; 01 (uma) tela de projeção; 02 (dois) computadores ou notebook com acesso a Internet para projeção e sonorização compatível com o ambiente e equipamentos. Suporte técnico em informática durante todo o evento.
3.10 Alimentação:
3.10.1 Os serviços de alimentação deverão incluir toalhas, copos de vidro, mexedores de café, guardanapos, pratos e talheres, sache de açucares e adoçante.
3.11 Hospedagem:
3.11.1 Todos os apartamentos deverão ser do tipo suíte e conter, no mínimo, ar-condicionado, TV, telefone, frigobar e acesso à internet;
3.11.2 Permitir o check-out até às 12 horas do último dia do Encontro sem a cobrança de uma nova diária;
3.11.3 A listagem com os nomes dos hóspedes e a devida composição para acomodações nos apartamentos será fornecida à Contratada com até dois dias de antecedência;
3.11.4 A Contratada deverá providenciar o check-in antecipado, só exigindo a apresentação de documento pessoal para identificação para confirmação de entrada do hóspede;
3.11.5 O hotel deverá oferecer o serviço de guarda de bagagem seguro para as chegadas antecipadas e saídas do dia 24/08, haja vista o evento só terminar no final da tarde;
3.11.6 As contas individuais de serviços utilizados pelos participantes que não constem no Edital são de inteira responsabilidade destes, sendo que o Coren/SC não se responsabilizará por eventuais danos e/ou despesas adicionais, como: frigobar, telefonemas, bebidas alcoólicas, lavanderia etc., cabendo à Contratada total responsabilidade pelo controle e cobrança.
Cláusula 4ª DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por funcionário do Coren/SC, indicado no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
4.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
4.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
4.2.2 Rejeitar todo e qualquer serviço ou material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
4.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
4.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa do fiscal do Coren/SC.
4.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
4.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
4.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
4.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
4.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
4.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 5ª DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Fica autorizada a subcontratação dos itens deste termo de referência:
5.1.1 Na hipótese da subcontratação do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
5.1.2 É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
Cláusula 6ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1 Executar o serviço do objeto de acordo com as características e especificações mencionadas na Cláusula terceira.
6.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
6.3 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666, de 1993.
6.4 À Contratada cabe ainda assumir a responsabilidade por:
6.4.1 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.5 São expressamente vedadas à Contratada.
6.5.1 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
6.6 A contratada deverá indicar um preposto que será responsável por participar do planejamento e supervisionar, assim como resolver qualquer tipo de problema que ocorra durante o evento. O acompanhamento deverá ser realizado pessoalmente.
6.7 A Contratada deverá possuir ao menos 01 (um) escritório de representação em Santa Catarina.
Cláusula 7ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
7.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
7.3 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
7.4 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
Cláusula 8ª DOS PAGAMENTOS
8.1 O pagamento se dará em até 10 (dez) dias úteis após a execução de cada etapa (item) realizada, mediante a apresentação de Nota Fiscal, certidões de regularidades e atesto do serviço prestado.
8.2 A critério da Contratante, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.3 A nota fiscal/fatura ou boleto bancário deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas do processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
8.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela empresa organizadora do evento, discriminando todos os serviços prestados.
8.5 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da Contratada, especificada na nota fiscal/fatura, ou através de boleto bancário.
8.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, deste que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren/SC serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.7 O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal/fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
Cláusula 9ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
9.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
9.1.1 Rubrica: 33.90.39.002.035 – Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios.
Cláusula 10ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O Contrato vigerá da sua assinatura até a entrega completa de seu objeto.
Cláusula 11ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
11.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Para os fins do item 11.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 09 de agosto de 2017.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA EPP.
Testemunhas:
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Nome: CPF:
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