ANEXO P
ANEXO P
CONCORRÊNCIA - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE ABERTURA
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
5. DA VISTORIA
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11. DOS ENVELOPES
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
14. DA SESSÃO PÚBLICA
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16. DOS RECURSOS
17. DO TERMO DE CONTRATO
18. DA FISCALIZAÇÃO
19. DOS PAGAMENTOS
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
21. DA FONTE DE RECURSOS
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO VII - DADOS DO LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
XXXXX XXXX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
ANEXO IX - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONCORRÊNCIA
[Licitador conforme Xxxxx X – FOLHA DE DADOS (CGL – Preâmbulo)], torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual
10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual
36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995; e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital e a documentação técnica poderão ser consultados no site e local referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE ABERTURA
3.1. Na data, horário e local designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1), será aberta a sessão pública pela Comissão de Licitação para a entrega e abertura de envelopes.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. O local de execução dos serviços está previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1).
5. DA VISTORIA
5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data fixada para entrega dos envelopes, com o objetivo de inteirar-se das condições e
grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 5.1).
5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser admitida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 6.1).
6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 6.2).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
7.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que atenda a todas as exigências solicitadas, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.1);
7.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2);
7.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
7.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
7.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
7.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
7.2.4. submisso à concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011;
7.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
7.2.7. o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
7.2.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.9. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.2.10. proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.11. suspenso de participar de licitações e impedido de contratar com o órgão ou Entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inc. III, da Lei federal n° 8.666/93.
7.2.12. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2.12).
7.3. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 7.2.8, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
7.4. O disposto nos itens 7.2.7 e 7.2.8 não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do Contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se aos membros da Comissão.
7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
8. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
8.1.1. titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
8.1.2. representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
8.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
8.3. O documento de representação será apresentado à Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
8.4. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
8.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
8.6. Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 7 deste Edital.
8.7. As consultas previstas no item 8.6 realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio-administrador.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
9.1.1. A declaração referida no item 9.1 será realizada mediante preenchimento do Anexo – IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que deverá ser entregue juntamente com o Envelope n° 1, conforme disposto no item 11.1.1;
9.1.2. A não apresentação do Anexo – IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não será motivo para a inabilitação do licitante.
9.2. A ausência da declaração significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
9.3. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte se dará nas seguintes condições:
9.3.1. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.3.2. ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas, por meio do seu representante legal, sob pena de preclusão; as novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das ofertas iniciais; aquela que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais; as propostas serão abertas em sessão pública;
9.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio;
9.3.4. no caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.3.5. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de desclassificação;
9.3.6. as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Comissão de Licitação as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.3.7. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao Presidente da Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes, no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.1).
10.2. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no endereço e horários mencionados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.2).
10.3. Havendo inconsistência entre o Edital e seus anexos, inclusive entre os respectivos quantitativos e preços unitários, o licitante deverá impugnar o Edital para correção ou, não fazendo, e vindo a ser o vencedor do certame assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos da minuta de contrato.
10.4. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, o licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope nº 01 - Documentos de Habilitação,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.5. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
10.6. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão de Licitação, que responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.7. Acolhida a impugnação do cidadão ou do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS ENVELOPES
11.1. Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1), os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”, fechados e indevassáveis, identificados da seguinte forma e observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 11.1):
11.1.1. Envelope nº 01, contendo os documentos de Habilitação:
Estado do Rio Grande do Sul - [Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)]
Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação Licitação n°
Processo n°
Razão Social e CNPJ do Licitante
11.1.2. Envelope nº 02, contendo os documentos relativos à Proposta:
Estado do Rio Grande do Sul - [Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)]
Envelope n° 02 - Proposta Licitação n° Processo n°
Razão Social e CNPJ do Licitante
11.2. A entrega dos envelopes implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.3. Será inabilitado o licitante que incluir, no envelope de habilitação, qualquer documento que permita conhecer o valor da sua proposta.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
12.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
12.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo IV, quando for o caso.
12.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
12.1.3.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
12.1.3.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.1.3.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
12.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
12.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo IX deste Edital;
12.1.4.3. é dispensada a exigência do item 12.1.4.2 para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
12.1.4.4. garantia de proposta, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.4.4).
12.1.5. Do Trabalho de Menor:
12.1.5.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V.
12.1.6. Documentos Complementares para Habilitação:
12.1.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2, 7.2.12 e 12.1.6.1).
12.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.4. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade.
12.4.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934/1994.
12.5. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.6. Os documentos de habilitação, quando autenticados por servidor do(a) [Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)], deverão ser entregues e conferidos impreterivelmente, até o último dia útil anterior à data de abertura do Envelope nº 1 – Documentação da Habilitação. Somente será realizada a autenticação dos documentos mediante a apresentação dos originais.
12.7. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
12.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
12.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 12.1.2, exceto subitens 12.1.2.1 e 12.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
12.10. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope nº 1 – Documentação da Habilitação.
12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
12.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.13. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
13.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
13.1.1. carta de apresentação da proposta, conforme Xxxxx XX;
13.1.2. orçamento discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
13.1.3. dados do licitante para elaboração do Termo de Contrato, conforme Anexo VII.
13.2. Os documentos da proposta comercial deverão conter obrigatoriamente: número da licitação, objeto licitado, razão social, número do CNPJ, assinatura e rubrica em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal e técnico legalmente habilitado, e serem redigidos em língua portuguesa com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceitos na forma manuscrita.
13.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4).
13.5. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
13.6. As empresas enquadradas no inc. CXX, do art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverão indicar na proposta que são beneficiárias de isenção e apresentá-la pelo valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital.
13.7. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto desta Concorrência.
13.8. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada.
13.9. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.10. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
13.11. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
13.12. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
13.13. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.13).
14. DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
14.1.1. identificação dos representantes dos licitantes, nos termos do item 8 deste Edital;
14.1.2. recebimento dos envelopes contendo a documentação da Habilitação e a Proposta dos licitantes;
14.1.3. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação pela Comissão de Licitação e pelos proponentes;
14.1.4. devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
14.1.5. abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
14.1.6. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
14.1.7. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
14.1.8. deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
14.3. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
14.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação.
14.5. Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
14.6. Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal.
14.7. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, desde que não seja alterada a substância da proposta.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. A proposta dos licitantes habilitados, apresentada de acordo com as especificações e exigências deste Edital, será julgada conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.1) e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
15.2. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as empresas de pequeno porte e microempresas, nos termos estabelecidos no item 9.1 deste Edital.
15.3. A proposta manifestamente inexequível será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível.
15.3.1. Previamente à desclassificação, a Comissão de Licitação oportunizará ao licitante a demonstração da viabilidade da sua proposta.
15.3.2. Para fins do disposto no item 15.3, serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
15.3.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
15.3.2.2. valor orçado pela Administração.
15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não ocorrendo a participação de empresa de pequeno porte ou microempresa, observar-se-á o que dispõe o § 2°, art. 45, da Lei federal n° 8.666/1993.
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS
16.1. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
16.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
16.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
16.4. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no endereço e horários mencionados no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.
16.6. Interposto o recurso, os demais licitantes serão comunicados, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação.
16.7. O recurso será dirigido à Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhar os autos devidamente informados à autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso.
16.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), a contar da convocação formal, para assinar o contrato.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo previsto no subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.4).
17.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
17.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
17.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, celebrar a contratação, após a verificação da aceitabilidade da proposta e se comprovados os requisitos de habilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993 e neste Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 18.1).
19. DOS PAGAMENTOS
19.1. As condições de pagamento são as previstas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1) e na Cláusula Quinta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1. As condições de reajuste são as previstas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1) e na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
22.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22.3. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 22.3).
22.4. Deverão ser atendidas as disposições constantes Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.4), se for o caso.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. A garantia será realizada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
23.2. O percentual da garantia será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
23.2.1. nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.2.1).
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; apresentar documento falso; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
24.2. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
24.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
24.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
24.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
24.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
24.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, negligência na execução do objeto contratado e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 24.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
24.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos desta licitação, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
24.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
24.2.5.1 Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
24.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
24.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades estabelecidas no subitem 24.2.3, sem prejuízo das demais cominações legais.
24.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
24.6. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
24.6.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.6.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.6.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
24.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
24.9.1. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
24.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
24.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
24.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
24.10. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
24.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.12. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
24.12.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002).
24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As atas serão elaboradas após o encerramento da sessão pública pelo Comissão de Licitação.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos contra a habilitação, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, das propostas apresentadas, das manifestações de intenção de interposição de recursos contra as propostas, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do vencedor da licitação.
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
25.6. O Contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
25.9. É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. Os licitantes inabilitados e/ou desclassificados deverão retirar suas propostas em até 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, conforme inciso II, art. 43 da Lei federal 8.666/93; caso não o façam, serão fragmentadas e descartadas.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
25.13. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da repartição pública.
25.14. A Autoridade Superior do [Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – Preâmbulo)] poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.14.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
25.14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados.
25.15. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
25.16. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Folha de Dados;
Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI - Carta de Apresentação da Proposta;
Anexo VII – Dados do Licitante para Elaboração do Termo de Contrato; Anexo VIII – Carta de Fiança Bancária para garantia de execução contratual; Anexo IX – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante.
Porto Alegre, de de . (Autoridade Competente)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | Licitador: DIRETA: O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...(Órgão)/ INDIRETA: A... (Entidade) por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC. Regime de Execução: Indireto – [selecionar conforme o caso: Empreitada por preço global / Empreitada por preço unitário / Tarefa / Empreitada integral] |
CGL 1.1 | [Inserir o objeto da licitação] |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital e da documentação técnica: |
CGL 3.1 | Data e horário de abertura da sessão pública: Local de recebimento dos envelopes: |
CGL 4.1 | [Inserir local de realização do serviço] |
CGL 5.1 | [Não aplicável] / [O licitante poderá vistoriar o local mediante prévio agendamento com o órgão licitante: (informar endereço, horário, telefone, e-mail, identificação do setor ou responsável pelo agendamento de vistoria, etc)] |
CGL 6.1 | [Não será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]. 6.1.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de % ( por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.1.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.1.2. a subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.1.3 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e |
responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.1.4. Será vedada: 6.1.4.1. a exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; 6.1.4.2. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 6.1.4.3. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.1.4.4. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. | |
CGL 6.2 | [Não será exigida a subcontratação] [Será exigida a subcontratação] exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. NOTA: A Administração deverá indicar se a subcontratação será permitida ou não. Em sendo permitida, poderá indicar que a mesma se destinará exclusivamente e obrigatoriamente a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no inc. II, do art. 48, da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 6.2.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de % ( por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.2.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.2.2. a subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.2.3. em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.2.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: 6.2.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.2.4.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e 6.2.4.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. 6.2.5. O disposto no item 6.2.4 deverá ser comprovado no momento da habilitação, sob pena de inabilitação. |
6.2.6. Será vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.2.7. será vedada a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. | |
CGL 7.1.1 | [Qualquer pessoa jurídica] / [Exclusivamente ME/EPP]. |
CGL 7.1.2 | [Não será]/[Será] permitida participação de Xxxxxxxxx: I – Será permitida a participação de Xxxxxxxxx, nas seguintes condições: a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até .............................................. % [limitado a 30%] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. |
CGL 7.2.12 | [Será] / [Não Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. |
CGL 10.1 | [e-mail - Endereço eletrônico disponibilizado para solicitar esclarecimentos e outras informações] / [Local – endereço onde poderá ser protocolado pedido de esclarecimentos e outras informações] |
CGL 10.2 | [Local – endereço onde poderão ser protocoladas e entregues as impugnações ao Edital] / [Horários – horários em que poderão ser protocoladas e entregues as impugnações ao Edital] |
CGL 11.1 | As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente: |
CGL 12.1.4.4 | [Não será]/[Será] exigida garantia de proposta. A garantia de proposta, será apresentada nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. |
NOTA: A garantia de proposta não poderá ser exigida cumulativamente com a exigência de Capital Social Mínimo cfe. §2º, art. 31 da Lei federal n° 8.666/93 | |
CGL 12.1.6.1 | [Não aplicável] / [Inserir outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 12, conforme o caso]. Exemplos: 1) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional (escrever por extenso), em plena validade. 2) Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo(a) [entidade profissional], detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: I - para [profissional]: [serviços] II – Para [profissional]: [serviços] III - ...... 2.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro funcional permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 2.2) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no(a) [entidade profissional], se for o caso; 2.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei federal n° 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 3) Declaração do licitante de que visitou o local designado, com pleno conhecimento da área, para a realização dos serviços, objeto do presente certame. 4) Declaração do licitante de que disporá para a execução do contrato de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação. |
5) Prova de atendimento a requisitos legais previstos em normas específicas (indicar os documentos a serem apresentados conforme as normas específicas, se houverem). 6) Demais exigências desde que plenamente justificadas e comprovadas a pertinência, pela Assessoria Jurídica do demandante da licitação. | |
CGL 12.2 | Famílias de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE: |
CGL 13.4 | Para licitações por empreitada por preço global ou integral, utilizar: Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$ ( ). Para licitações por empreitada por preço unitário, utilizar: Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$ ( ) e preços unitários superiores ao estabelecido na planilha indicada no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.1). Havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário. |
CGL 13.13 | [Incluir documentos e/ou informações que devam ser obrigatoriamente apresentadas com a proposta] / [Não aplicável] |
CGL 15.1 | O critério de julgamento será: |
CGL 16.4 | [Local – endereço onde poderão ser protocolados e entregues os recursos] / [Horários – horários em que poderão ser protocolados e entregues os recursos] |
CGL 17.1 | O prazo para assinatura do contrato é [informar o prazo em dias] a contar da convocação formal do licitante. |
CGL 17.4 | O prazo de vigência do contrato é de a contar do recebimento da autorização de início dos serviços. |
CGL 18.1 | A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do(a) [informar o órgão ou entidade responsável]. |
CGL 19.1 | Indicar os prazos, regimes e demais condições de pagamento de acordo com as peculiaridades do objeto contratado: Exemplo 1: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa; Exemplo 2: Ao fim de cada etapa/fase prevista no cronograma físico-financeiro, a contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente, para fins de pagamento, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa. |
CGL 20.1 | Indicar a forma de reajustamento. OBS: O ÓRGÃO DEMANDANTE DEVERÁ OPTAR ENTRE O ITEM 1 (caso geral) OU O ITEM 2 (exceção). [1 – Caso geral:] 20.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 20.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 20.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.] [2 – Exceção prevista em legislação específica. OBS: o órgão licitante deverá informar detalhadamente a forma de reajuste, devidamente justificado conforme a legislação específica] |
CGL 21.1 | [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais, conforme o caso, deverão ser atendidas as normas pertinentes à União. ] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa – NAD: ................ Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação.] |
CGL 22.3 | [Inserir demais obrigações a serem atendidas pelo Contratado não contempladas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da Minuta de Contrato] |
CGL 22.4 | [Não Aplicável] / [inserir este item quando, por imposição do BID/BIRD, estas disposições devam ser obrigatórias nas contratações com recursos originados de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento] 22.4.1 – Da Fraude e Corrupção 22.4.1.1. Os licitantes devem observar e o Contratado deve observar e fazer observar, |
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 22.4.1.2. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 22.4.1.3. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; 22.4.1.4. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 22.4.1.5. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. 22.4.1.6. “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula ; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 22.4.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 22.4.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. | |
CGL 23.1 | [Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato] / [Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato no percentual de % ( por cento)]. |
CGL 23.2.1 | [Não aplicável] / [Ao valor da garantia será acrescido o valor de R$...........( Reais), correspondentes ao valor atualizado dos bens entregues pela Administração a seguir relacionados: ] |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N°
Contrato celebrado entre [reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – Preâmbulo)], sito no(a) ... [endereço], representado neste ato pelo ..... [nome do representante], doravante denominado CONTRATANTE, e ..... [pessoa jurídica], estabelecida no(a) [endereço],
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por .....
[representante do Contratado], xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, de que trata o processo administrativo n° ,
em razão da Concorrência n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados [reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1)].
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [reproduzir CGL 21.1].
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de dias (prazo máximo é de 30 dias). mediante a
apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
5.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)]
5.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
5.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
5.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
9.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
9.3.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.3.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
9.3.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
9.3.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
9.4. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo do(a) [Reproduzir texto da CGL 18.1].
10.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.4. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
10.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do Contratado que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
10.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a .... % (...) [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1 e
23.2.1] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do Contratante.
11.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
11.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.2.2. seguro-garantia;
11.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VIII do Edital.
11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item
11.17 e 11.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
11.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após entrega definitiva do objeto.
11.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.10. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção.
11.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;
11.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.14. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.15. A autorização contida no subitem 11.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.19. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.19.1. caso fortuito ou força maior;
11.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.19.3. descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 11.19.3 e 11.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
11.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante ao Contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.23. Será considerada extinta a garantia:
11.23.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.23.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
11.24. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Se admitida a subcontratação, nos termos do item 6.1 do Edital, serão obrigações adicionais do Contratado:
12.1.1. em qualquer hipótese de subcontratação, responsabilizar-se de forma integral pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.1.2. apresentar formalmente a listagem das empresas subcontratadas à fiscalização do contrato;
12.1.3. as empresas subcontratadas deverão comprovar as qualificações técnicas necessárias aos serviços, sendo indispensável a apresentação de atestados de capacidade técnica iguais ou superiores aos exigidos no Edital, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS
13.1. Do Contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
13.2. Do Contratado: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
14.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente.
14.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
14.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
15.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
15.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
15.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
15.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
15.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá- lo na execução do contrato, quando couber;
15.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
15.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
15.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
15.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
15.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
15.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
15.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
15.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
15.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
15.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
15.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
15.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
15.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
15.28. [reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS 22.3 e 22.4].
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao Contratado o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. O Contratado reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
17.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. indenizações e multas.
17.5. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, bem como na assunção do objeto do contrato pelo Contratante na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/ 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
18.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
18.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
18.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 18.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que
não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
18.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
18.2.5.1 Para os fins do item 18.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
18.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
18.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
18.5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
18.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
18.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
18.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
18.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
18.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.11. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
18.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil Brasileiro.
18.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
18.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado ao Contratado:
19.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
20.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões.
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
22.1. Se quaisquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
22.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do Contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
22.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
22.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei federal 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
23.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante]
[Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão social da empresa) Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital de nº / , sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do art.3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
(Representante legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante Legal)
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
........................., ...............de .................... de ..............
EDITAL Nº
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/FAX/E-MAIL
O valor global da proposta é de R$............... (...............), sendo R$............(....) referente a
........................, R$...............(....) referente a ............................, R$......................(....) referente a
............................, ........................., ........................
O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão- de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
Representante Legal da Empresa CPF Nº
(Nome e Assinatura)
ANEXO VII - DADOS DO LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
EDITAL Nº: PROPONENTE: CNPJ/MF DO PROPONENTE: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO DO PROPONENTE: MUNICÍPIO: FONE: NOME/REPRESENTANTE LEGAL PROPONENTE: CPF DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPONENTE: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME EDITAL)
VALOR TOTAL/MENSAL:
Porto Alegre, de de 20
XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Ao Pela presente Carta de Fiança, o Banco , com sede
, CNPJ nº , por si, diretamente, e seus sucessores, obriga-se perante a(o) , com sede em , Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº , em caráter irrevogável e irretratável, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos arts. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, como fiador solidário e principal pagador da empresa
, com sede
, CNPJ nº
, na importância de R$ , [Reproduzir o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – 23.1) e, se for o caso, Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – 23.2.1)] do valor do Contrato relativo ao Edital Nº .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a(o)
.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a(o) , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a(o)
.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do(a) ver-se compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO IX - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |