ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR – ESTADO DE SANTA CATARINA
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR – ESTADO DE SANTA CATARINA
Ref.: Impugnação ao Edital
Pregão Presencial. N. 006/2021
Processo n. 015/2021
A CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.469.404/0001-30, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, 17 andar, Cond. World Business Ed, Centro Cívico, Curitiba – Pr, Cep: 80530-000, através de sua representante legal, vem, respeitosamente, apresentar, com fulcro no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, no art. 3º, caput e §1º, I , c/c art. 4°, XVIII da Lei Federal 10.520/2002
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2021
especificamente quanto a exigência de cartão magnético para o serviço de gerenciamento de manutenções, qual seja:
I. SÍNTESE FÁTICA
O Município de Gaspar, publicou edital de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n. 006/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada, visando à implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, máquinas, caminhões e equipamentos a combustão em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças, acessórios, pneus e prestação de serviços de manutenção em concessionárias, lojas de autopeças, oficinas e empresas especializadas em geral.
Ocorre que em seu descrito e no decorrer do instrumento convocatório o Município faz menção apenas a utilização do sistema de cartão microprocessado com chip ou magnético, impossibilitando empresas que apresentam sistema superior ao exigido no edital participem do certame.
O valor estimado total para os dois itens deste presente certame é de R$ 1.379.754,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais), pelo período total de 12 (doze) meses, tendo como taxa máxima admitida o percentual de 2% (dois por cento).
A empresa ora impugnante, especializada no segmento, detentora de sistema inteligente e superior ao exigido no edital, o qual dispensa o uso de cartão magnético para o serviço de gerenciamento das manutenções, realizou criteriosa análise do objeto e percebeu nítido direcionamento, o que gera mácula a ampla competitividade.
Isso porque, o edital em seu descritivo, está selecionando apenas empresas que possuem sistema com o uso de cartão magnético para o serviço de manutenção da frota em específico, desconsiderando potenciais licitantes que é o caso da impugnante, que possuem sistema gerenciamento eletrônico de manutenção de frota antifraude, totalmente web, com tecnologia inteligente e avançada, com senha pessoal e intransferível para acompanhamento das ordens de serviço em tempo real, permitindo um controle efetivo da manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, otimizando a comunicação entre clientes e oficinas, englobando todo processo de orçamentação, cotação, negociação e aprovação das ordens, dispensando o uso de cartão magnético, que por vezes são extraviados, gerando um ambiente propício à fraude, o que poderá causar prejuízo a Administração.
Assim, ao delimitar o objeto a participação apenas de empresas que utilizam cartão magnético, estar-se-á reduzindo drasticamente a competitividade no certame, visto que ambos (cartão magnético ou sistema web) dependem de senha e/ou assinatura digital, logo dispensa a exigência da utilização de somente cartão magnético e possibilita também a participação de empresas que detenham o sistema de gerenciamento web ampliando a concorrência na busca por melhores preços, além de maior eficiência e segurança.
Nesse sentido, tem-se que o direcionamento a sistemas com uso de cartão magnético é demasiadamente restritivo, motivo pelo qual, deve ser reformado para o fim de se privilegiar a ampla competitividade e a eficiência, admitindo-se sistemas similares e/ou superiores que dispensem o uso de cartão magnético, conforme se passa a narrar.
II. LIMITAÇÃO DO OBJETO A EMPRESAS QUE UTILIZAM SISTEMA COM CARTÃO MAGNÉTICO. ADMISSÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO SIMILAR E SUPERIOR. DISPENSA DO USO DE CARTÃO MAGNÉTICO. SISTEMA ANTIFRAUDE. GESTÃO EFICIENTE DO CONTRATO. ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL. SENHA PESSOAL E INSTRANSFERÍVEL SIMILAR AO SISTEMA “TOKEN”.
O Edital do certame direciona o objeto a empresas que possuem sistema de gerenciamento de manutenções por cartão magnético, inadmitindo, de forma equivocada, a apresentação de sistemas similares ou superiores, que dispensam o uso de cartão magnético.
Isso porque, outras empresas especializadas do segmento, como é o caso da Impugnante, possuem sistema gerenciamento de manutenção de frota antifraude, totalmente web, com tecnologia inteligente e avançada, com senha pessoal e intransferível para acompanhamento das ordens de serviço em tempo real, permitindo um controle efetivo da manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, dispensando o uso de cartão magnético.
Neste sistema desenvolvido pela Impugnante, ao contrário do sistema via cartão magnético, não há qualquer possibilidade de fraude, pois além de senha pessoal vinculada ao CPF com a respectiva hierarquia, o sistema foi totalmente desenvolvido em plataforma “total WEB”, utiliza banco de dados de alta performance e recursos de hospedagem de sistema “In cloud”, com garantia de disponibilidade de acesso 24x7 e absoluta segurança com certificação HTTPS, conforme apresentação em anexo.
O sistema foi concebido para atender as normas de segurança e proteção da informação atuando no contexto de níveis de acesso,
perfis e permissões, ou seja, cada usuário tem disponibilizado, conforme seus perfis, acesso a determinadas informações dentro de determinados contextos, possibilitando a distribuição eficiente de tarefas dentro do contexto global e ao nível de hierarquias, podendo conter até 5 níveis de visão hierárquica das tarefas e informações.
Observe-se que o sistema dispensa o uso de cartões, atendendo com grande superioridade todos os demais requisitos do edital e vai além, oferecendo:
Relatórios analíticos para acompanhamentos que possibilitam a tomada assertiva de decisões;
Controle de multas; Controle de combustível;
Central de transportes "Uberpúblico";
Disponibilizamos logs de acessos que podem ser oferecidos ao Tribunal de Contas para acompanhamento em tempo real das ordens de serviços;
•Disponibilizamos relatórios para o Portal da Transparência;
A gestão da manutenção de frotas consiste na utilização de métodos, técnicas e ferramentas informatizadas, que permite às empresas eliminar os riscos inerentes ao investimento dos seus veículos, aumentar a produtividade e eficiência de suas operações.
Nesse sentido, é totalmente dispensável o uso de cartões para manutenções, o qual serve tão-somente para onerar o custo do contrato, possibilita a fraude, uma vez que pessoas não autorizadas munidas do cartão magnético poderão ocasionar prejuízos a Administração. Isso já não ocorre com o sistema disponibilizado pela Impugnante, uma vez que o envio para manutenção dependerá de chave e senha de acesso, restando controlado através do CPF a realização dos serviços, com monitoramento em tempo real, gerando grande eficiência e segurança.
Em anexo, colaciona-se diversos editais recentes do mesmo serviço, os quais não exigem cartão magnético, uma vez que são totalmente dispensáveis neste segmento de manutenção veicular, senão vejamos:
Edital PE 494/2019 – Prefeitura de Botucatu
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE MANUNTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E GESTÃO DE POOL DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Cartão Magnético: NÃO
Edital PP 004/2020 – Prefeitura de Santo Expedito
Objeto: contratação de empresa especializada implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores e máquinas do Município de Santo Expedito em redes de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças,
Cartão Magnético: NÃO
Edital PE 33/2020 – Prefeitura de Jaguariúna
Objeto: Prestação de serviços de sistema de gerenciamento eletrônico e controle e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota da Prefeitura do Município de Jaguariúna e Convênios. Cartão Magnético: NÃO
Observe-se que licitações recentes para o mesmo serviço, não utilizam cartão magnético, uma vez que estes são manifestamente dispensáveis, sendo imperiosa a análise sob essa perspectiva por este Município, uma vez que tal limitação, sem qualquer fundamento técnico-jurídico, afetará diretamente a competitividade no certame, gerando prejuízo ao erário.
Outrossim, pelos princípios da eficiência e da ampla competitividade, imperioso que seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenciamento similares, que atendam todas as exigências do edital e que dispensem o uso de cartão magnético.
Caso não seja deferido o presente pedido, requer-se a juntada de parecer técnico e jurídico devidamente fundamentado, uma vez que o direcionamento do objeto gera afronta a ampla competitividade, sem prejuízo de eventual representação junto ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação vigente.
III. DOS PEDIDOS
Por todos os fatos e fundamentos ora apresentados, requer-se:
A) que sejam recebidas a presente impugnação, por tempestiva, nos termos da Legislação em vigor;
B) seja admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenciamento similares que dispensem o uso de cartão magnético, para os serviços de gerenciamento das manutenções;
C) não sendo este o entendimento de Vossa Senhoria, que submeta a Impugnação à Autoridade Superior competente para apreciação final;
Assim, por ser justo e totalmente razoável, espera-se por um parecer favorável.
Termos em que,
Espera-se o deferimento.
De Curitiba/PR para Xxxxxx/SC, 19 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX OAB/PR 75.860
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
CNPJ: 08.469.404/0001-30 NIRE: 41205830211
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 27/11/2000, portador da Cédula de Identidade Civil - RG 00.000.000-0 SESP/PR e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 1.020 B – Centro, na cidade de Apucarana/PR, CEP: 86.809-140.
Único sócio da empresa de sociedade limitada Unipessoal CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 XXXX 00; Bom Jesus – 83025-200, São José dos Pinhais – PR, inscrita no CNPJ MF sob o Nº 08.469.404/0001-30, com registro na Junta Comercial do Paraná em 27/11/2006 sob NIRE 41205830211, resolve alterar seu contrato social conforme as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SEDE E DOMICÍLIO: A sede da sociedade que era na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 XXXX 00; Bom Jesus – 83025200, São José dos Pinhais – PR, PASSA SER XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXX 0000;XXXXX 17;COND WORLD BUSINESS ED, CENTRO CÍVICO – 80530000 Curitiba - PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – BAIXA DE FILIAL: resolve encerrar sua filial estabelecida na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX,
000, XXXXX XXXXXXXX – 80320-300 - Curitiba – PR e inscrita no CNPJ/MF sob no 08.469.404/0002-11, registrada na Junta Comercial em 18/03/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A empresa
que tem como objeto social: Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios; Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, Locação de automóveis sem condutor, Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Serviços de reboque de veículos, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Emissão de vales-alimentação, refeição, vale-transporte e vale combustível, Gerenciamento de frotas e gerenciamento de
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
CNPJ: 08.469.404/0001-30 NIRE: 41205830211
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abastecimento de veículos automotores; Correspondentes de instituições financeiras; Atividades auxiliares dos serviços financeiros; Atividades de serviços prestados principalmente às empresas; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Administração de cartões de crédito; Operadoras de cartões de débito; Serviços de cessão de reito de uso de software; Intermediação comercial na venda de combustíveis, produtos alimentícios, moveis e equipamentos eletrônicos; Incorporação de empreendimentos imobiliários; Participação em outras sociedades empresarias; Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; Prestação de serviços de intermediação. Passa a ter como objeto social as seguintes atividades: Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios; Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, Locação de automóveis sem condutor, Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Serviços de reboque de veículos, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Emissão de vales-alimentação, refeição, vale-transporte e vale combustível, Gerenciamento de frotas e gerenciamento de abastecimento de veículos automotores; Correspondentes de instituições financeiras; Atividades auxiliares dos serviços financeiros; Atividades de serviços prestados principalmente às empresas; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Administração de cartões de crédito; Operadoras de cartões de débito; Serviços de cessão de direito de uso de software; Intermediação comercial na venda de combustíveis, produtos alimentícios, moveis e equipamentos eletrônicos; Incorporação de empreendimentos imobiliários; Participação em outras sociedades empresarias; Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; Prestação de serviços de intermediação, Manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e Gerenciamento e administração de obras.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições que não colidirem com o presente instrumento de alteração contratual.
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
CNPJ: 08.469.404/0001-30 NIRE: 41205830211
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CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da
modificação ora ajustada e em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei n.º10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei n.º 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA CNPJ: 08.469.404/0001-30
NIRE: 41205830211
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 27/11/2000, portador da Cédula de Identidade Civil - RG 00.000.000-0 SESP/PR e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 1.020 B – Centro, na cidade de Apucarana/PR, CEP: 86.809-140.
Único sócio da empresa de sociedade limitada Unipessoal CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, com sede e foro na XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXX 0000;XXXXX 17;COND WORLD BUSINESS ED,
CENTRO CÍVICO – 80530000 Curitiba – PR, inscrita no CNPJ MF sob o Nº 08.469.404/0001-30, com registro na Junta Comercial do Paraná em 27/11/2006 sob NIRE 41205830211, resolve consolidar seu contrato social conforme as Cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade prosseguirá com apenas 01 (um) socio como Sociedade Unipessoal Limitada de acordo com o artigo 1.052 do Código Civil nos § 1º e § 2º alterado pela Lei 13.874/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A
sociedade gira sob o nome empresarial de CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, com sede e domicílio na XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXX 0000; ANDAR 17; COND WORLD BUSINESS ED, CENTRO CÍVICO –
80530000 Curitiba – PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS A empresa
poderá a qualquer tempo, estabelecer ou fechar filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele mediante alteração do ato constitutivo.
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
CNPJ: 08.469.404/0001-30 NIRE: 41205830211
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CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração do ramo de: Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios; Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, Locação de automóveis sem condutor, Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Serviços de reboque de veículos, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Emissão de vales-alimentação, refeição, vale-transporte e vale combustível, Gerenciamento de frotas e gerenciamento de abastecimento de veículos automotores; Correspondentes de instituições financeiras; Atividades auxiliares dos serviços financeiros; Atividades de serviços prestados principalmente às empresas; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Administração de cartões de crédito; Operadoras de cartões de débito; Serviços de cessão de direito de uso de software; Intermediação comercial na venda de combustíveis, produtos alimentícios, moveis e equipamentos eletrônicos; Incorporação de empreendimentos imobiliários; Participação em outras sociedades empresarias; Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; Prestação de serviços de intermediação, Manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e Gerenciamento e administração de obras.
CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA
SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 16/11/2006 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), dividido em 100.000 (Cem Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do País, distribuídos da seguinte forma:
SOCIO | (%) | QUOTAS | VALOR |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 100 | 100.000 | 100.000,00 |
TOTAL | 100 | 100.000 | 100.000,00 |
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
CNPJ: 08.469.404/0001-30 NIRE: 41205830211
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CLÁUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme disposto no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas
são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir toda ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA NONA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME
EMPRESARIAL: A administração da sociedade caberá a XXXXXX XXXXX CARLETTO, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
CLÁUSULA DECIMA - RETIRADA PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Xx
término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. O lucro apurado será distribuído igualmente entre os sócios, podendo ser distribuídos lucros intermediários, sendo os mesmos compensados com o lucro apurado no
SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
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final do exercício social. Ocorrendo prejuízos, serão compensados com saldo de reservas existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro
meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE
SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O
Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO: Fica eleito o foro de Curitiba - PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, datam, xxxxxx e assinam o presente instrumento em via única de igual teor e forma, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Curitiba - PR, 19 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 29/08/2020 15:26 SOB Nº 20204732085. PROTOCOLO: 204732085 DE 26/08/2020 10:40.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12003985121. NIRE: 41205830211. CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
CURITIBA, 29/08/2020
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
CARTÓRIO
CNJ: 06.870-0
TJPB
Autenticação Digital Código: 95120409209336946289-1 Data: 04/09/2020 13:01:20
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKL56591-1ZRH;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
CARTÓRIO
CNJ: 06.870-0
TJPB
Autenticação Digital Código: 95120409209336946289-2 Data: 04/09/2020 13:01:20
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKL56592-0PFX;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
04/09/2020 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00000000000000000000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes³.
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa RAUEN, CORDEIRO, GUADAGNIN, ZANONI & XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa RAUEN, CORDEIRO, GUADAGNIN, XXXXXX & YOUSSEF ADVOGADOS ASSOCIADOS a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 04/09/2020 13:01:37 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa RAUEN, CORDEIRO, GUADAGNIN, ZANONI & YOUSSEF ADVOGADOS ASSOCIADOS ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital.. Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
¹Código de Autenticação Digital: 95120409209336946289-1 95120409209336946289-2
²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº 8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013 e Provimento CGJ N° 003/2014.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
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