EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018
I - Regência Legal | |||
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 13, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014 e alterações pertinentes. | |||
II - Órgãos Interessados/ Setores: | |||
Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Cultura Turismo e Desporto. | |||
III – Modalidade | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | ||
Pregão Presencial no. 020/2018/SRP | 0807/2018 | ||
V - Tipo de Licitação | VI - Forma de Fornecimento Parcelada | ||
Menor Preço | |||
VII - Critério de julgamento Menor Preço por Lote | |||
VIII – Objeto Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais de artesanato para os desenvolvimentos das atividades das secretarias, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. | |||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos ENVELOPES. | |||
DATA: 17/12/2018 HORÁRIO: 09h00min Local: Setor de Licitações, Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, - Centro – Dom Macedo Costa- BA, CEP: 44.560-000. | |||
X - Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI - Prazo de Vigência do Contrato 12 (Dose) meses | XII - Valor Total Estimado da Contratação R$ 129.185,70(cento e vinte e nove mil cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos) | ||
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00horas até as 14h00horas, no Setor de Licitações, Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx - Centro – Dom Macedo Costa, Bahia, CEP: 44.460-000, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo tel. (000) 0000-0000. | |||
XIV - Pregoeiro responsável XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Nº. 001/2018 |
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
16.6 - Os documentos exigidos neste Pregão Presencial poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação até (48 horas) antes da abertura da sessão ou publicação em órgão da imprensa oficial;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 13, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2018/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo Pregoeiro.
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta estas serão consideradas empatadas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar uma proposta de desempate, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII - DA AMOSTRA
23.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no dia e horário determinado pelo pregoeiro por ato formal ou em sessão.
23.2. Após a fase de habilitação na licitação, sendo a marca ofertada de aquisição inédita ou já tendo apresentado problemas, o Setor de Compras da Prefeitura Municipal poderá solicitar do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de amostras de produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma deste Edital.
23.3. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Setor de Compras da Prefeitura Municipal, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados.
23.4. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação.
23.5. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou da proposta.
23.6. As amostras serão analisadas pelo (a) responsável técnico(a) da Prefeitura Municipal, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital.
23.7. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original,ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2018/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.
XXV - RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
25.2. o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação.
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
26.4. A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento dos materiais nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
27.2. A Coordenação de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 13, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, o Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014.
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014.
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Costa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e protocolado o processo no setor de tributos deste município até as 15h00 horas.
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Dom Macedo Costa- BA, 04 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria Nº. 001/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018/SRP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. aquisição de materiais de artesanato para os desenvolvimentos das atividades das secretarias, mediante Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | AGULHA PARA COSTURA, tamanho nº 26 | UND | 100 | R$0,76 | R$0,35 | R$0,30 | R$0,47 | R$47,00 |
02 | AGULHA PARA COSTURA, tamanho nº 5 | UND | 100 | R$0,43 | R$0,25 | R$0,14 | R$0,27 | R$27,33 |
03 | AGULHA PARA COSTURA, tamanho nº 6 | UND | 100 | R$0,46 | R$0,25 | R$0,14 | R$0,28 | R$28,33 |
04 | AGULHA PARA COSTURA, TAMANHO Nº 7 | UND | 100 | R$0,47 | R$0,25 | R$0,14 | R$0,29 | R$28,67 |
05 | AGULHA PARA COSTURA, tamanho nº 8". | UND | 100 | R$0,50 | R$0,25 | R$0,14 | R$0,30 | R$29,67 |
06 | AGULHApara vagonite de fita tamanho nº 16 | UND | 100 | R$0,99 | R$0,25 | R$0,45 | R$1,11 | R$111,00 |
07 | AGULHApara vagonite de fita tamanho nº 18 | UND | 100 | R$0,99 | R$0,25 | R$0,40 | R$1,11 | R$111,00 |
08 | AGULHApara vagonite de fita tamanho nº 22 | UND | 100 | R$0,99 | R$0,30 | R$0,40 | R$0,56 | R$56,33 |
09 | AGULHApara vagonite de fita tamanho nº 24 | UND | 100 | R$0,99 | R$0,30 | R$0,34 | R$0,54 | R$54,33 |
10 | AGULHApara vagonite de fita tamanho nº 26 | UND | 100 | R$0,99 | R$0,30 | R$0,31 | R$0,53 | R$53,33 |
11 | ALFINETE SIMPLES, nº 24 , caixa com 50 g | CAIXA | 100 | R$3,39 | R$4,50 | R$0,40 | R$2,76 | R$276,33 |
12 | ALICATE DE BICO, para artesanato, cabo forrado e macio. | UND | 10 | R$21,89 | R$10,70 | R$10,50 | R$14,36 | R$143,63 |
13 | ARGOLA ACRILICO tam. 100mm | UND | 200 | R$1,09 | R$18,00 | R$0,80 | R$6,63 | R$1.326, 00 |
14 | ARGOLA ACRILICO tam. | UND | 200 | R$0,87 | R$12,80 | R$0,10 | R$4,59 | R$918,00 |
25mm | ||||||||
15 | ARGOLA ACRILICO tam. 51mm | UND | 200 | R$1,00 | R$16,00 | R$0,25 | R$5,75 | R$1.150, 00 |
16 | ARGOLA DE METAL, com corrente para chaveiro | UND | 200 | R$0,50 | R$0,20 | R$0,08 | R$0,26 | R$52,00 |
17 | ARGOLA DE METAL, sem corrente para chaveiro | UND | 200 | R$0,23 | R$0,15 | R$0,03 | R$0,14 | R$27,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$4.440, 30 | |||||||
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | ÁRVORE DE NATAL, de mesa, cor: Verde | UND | 100 | R$7,69 | R$36,80 | R$22,25 | R$2.224, 50 | |
02 | ÁRVORE DE NATAL, pinheiro, 60cm cor: Verde | UND | 4 | R$10,01 | R$28,90 | R$19,46 | R$77,82 | |
03 | BOLA DE ISOPOR, 100mm | UND | 100 | R$1,85 | R$24,00 | R$1,70 | R$9,18 | R$918,33 |
04 | BOLA DE ISOPOR, 150mm | UND | 100 | R$4,48 | R$24,50 | R$4,20 | R$11,06 | R$1.106, 00 |
05 | BOLA DE ISOPOR, 200mm | UND | 100 | R$6,36 | R$26,00 | R$7,20 | R$13,19 | R$1.318, 67 |
06 | BOLA DE ISOPOR, 250mm | UND | 100 | R$11,44 | R$30,30 | R$9,90 | R$17,21 | R$1.721, 33 |
07 | BOLAS NATALINAS, tam 10 cm cor azul | UND | 100 | R$2,09 | R$3,90 | R$3,00 | R$299,50 | |
08 | BOLAS NATALINAS, tam 10 cm cor dourado | UND | 100 | R$2,09 | R$3,90 | R$3,00 | R$299,50 | |
09 | BOLAS NATALINAS, tam 10 cm cor verde | UND | 100 | R$2,09 | R$3,90 | R$3,00 | R$299,50 | |
10 | BOLAS NATALINAS, tam 10 cm cor vermelha | UND | 100 | R$2,09 | R$3,90 | R$3,00 | R$299,50 | |
11 | BOLAS NATALINAS, tam 4 cm cor azul | UND | 100 | R$1,09 | R$1,50 | R$1,30 | R$129,50 | |
12 | BOLAS NATALINAS, tam 4 cm cor dourado | UND | 100 | R$1,09 | R$1,50 | R$1,30 | R$129,50 | |
13 | BOLAS NATALINAS, tam 4 cm cor verde | UND | 100 | R$1,09 | R$1,50 | R$1,30 | R$129,50 | |
14 | BOLAS NATALINAS, tam 4 cm cor vermelha | UND | 100 | R$1,09 | R$1,50 | R$1,30 | R$129,50 | |
15 | BOLAS NATALINAS, tam 6cm cor azul | UND | 100 | R$1,60 | R$2,60 | R$2,10 | R$210,00 |
16 | BOLAS NATALINAS, tam 6cm cor dourado | UND | 100 | R$1,60 | R$2,60 | R$2,10 | R$210,00 | |
17 | BOLAS NATALINAS, tam 6cm cor verde | UND | 100 | R$1,60 | R$2,60 | R$2,10 | R$210,00 | |
18 | BOLAS NATALINAS, tam 6cm cor vermelha | UND | 100 | R$1,60 | R$2,60 | R$2,10 | R$210,00 | |
19 | BOTÃO DECORATIVO, abelha | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,34 | R$0,36 | R$35,67 |
20 | BOTÃO DECORATIVO, borboleta | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,35 | R$0,36 | R$36,00 |
21 | BOTÃO DECORATIVO, flor | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,35 | R$0,36 | R$36,00 |
22 | BOTÃO DECORATIVO, xxxxxxxx | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,35 | R$0,36 | R$36,00 |
23 | BOTÃO DECORATIVO, maçã | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,35 | R$0,36 | R$36,00 |
24 | BOTÃO DECORATIVO, passaro | UND | 100 | R$0,43 | R$0,30 | R$0,35 | R$0,36 | R$36,00 |
25 | BOTÃO PEQUENO, simples cor amarelo | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,35 | R$0,29 | R$28,67 |
26 | BOTÃO PEQUENO, simples cor azul | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
27 | BOTÃO PEQUENO, simples cor branco | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
28 | BOTÃO PEQUENO, simples cor laranja | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
29 | BOTÃO PEQUENO, simples cor lilás | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
30 | BOTÃO PEQUENO, simples cor preto | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
31 | BOTÃO PEQUENO, simples cor rosa | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
32 | BOTÃO PEQUENO, simples cor verde | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
33 | BOTÃO PEQUENO, simples cor vermelho | UND | 100 | R$0,41 | R$0,10 | R$0,10 | R$0,20 | R$20,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | R$10.32 9,65 | |||||||
LOTE 03 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | CABIDE INFANTIL,cor | UND | 200 | R$1,97 | R$2,35 | R$2,16 | R$432,00 |
branco | ||||||||
02 | CAIXA DE ACRILICO, transparente 5x5 cm para lembrancinha | UND | 100 | R$29,57 | R$18,00 | R$0,80 | R$16,12 | R$1.612, 33 |
03 | CESTA DE PALHA, grande | UND | 5 | R$10,99 | R$19,00 | R$15,40 | R$15,13 | R$75,65 |
04 | CESTA DE PALHA, média | UND | 5 | R$7,57 | R$13,00 | R$12,20 | R$10,92 | R$54,62 |
05 | CESTA DE PALHA, pequena | UND | 5 | R$4,39 | R$10,00 | R$9,10 | R$7,83 | R$39,15 |
06 | CESTA DE VIME , tamanho grande | UND | 30 | R$13,70 | R$112,00 | R$11,60 | R$45,77 | R$1.373, 00 |
07 | CESTA DE VIME , tamanho médio | UND | 30 | R$8,67 | R$96,00 | R$9,40 | R$38,02 | R$1.140, 70 |
08 | CESTA DE VIME , tamanho pequeno | UND | 30 | R$4,51 | R$80,00 | R$9,10 | R$31,20 | R$936,10 |
09 | CHAPEU DE PALHA, para adulto, desfiado | UND | 10 | R$4,16 | R$7,00 | R$3,90 | R$5,02 | R$50,20 |
10 | CORDÃO DE ALGODAO, 8 fios, (barbante 100% algodao) | PEÇAS | 50 | R$6,26 | R$7,60 | R$12,60 | R$8,82 | R$441,00 |
11 | CORDAO DE SEDA, cor amarelo | UND | 10 | R$24,74 | R$28,90 | R$9,50 | R$21,05 | R$210,47 |
12 | CORDAO DE SEDA, cor cru | UND | 10 | R$24,74 | R$28,90 | R$9,50 | R$21,05 | R$210,47 |
13 | CORDAO DE SEDA, marron | UND | 10 | R$24,74 | R$28,90 | R$9,50 | R$21,05 | R$210,47 |
14 | CORDAO DE SEDA, rosa | UND | 10 | R$24,74 | R$28,90 | R$9,50 | R$21,05 | R$210,47 |
15 | CORDAO DE SEDA, verde | UND | 10 | R$24,74 | R$28,90 | R$9,50 | R$21,05 | R$210,47 |
16 | CORDÃO DE SISAL, 2mm, cor natural , peça com 100metros | PEÇA | 50 | R$32,57 | R$20,00 | R$22,50 | R$25,02 | R$1.251, 17 |
17 | CORDÃO DOURADO, 2mm de diâmetro, composição:40% algodão, 30% Poliamida, 15% Vscose, 15% Fio Metálico | UND | 10 | R$43,73 | R$17,60 | R$7,10 | R$22,81 | R$228,10 |
18 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: amarelo | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
19 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: azul | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
20 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: branco | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 |
21 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: dourado | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
22 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: laranja | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
23 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: marrom | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
24 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: prateado | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
25 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: preto | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
26 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: rosa | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
27 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: verde | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
28 | CORDÃO ENCERADO, Diâmetro: 2mm Comprimento: 100mts Composição: 100% algodão cor: vermelho | UND | 100 | R$31,90 | R$28,90 | R$30,40 | R$3.040, 00 | |
29 | CORDÃO PRATEADO, 2mm de diâmetro, composição:40% algodão, 30% Poliamida, 15% Vscose, 15% Fio Metálico | UND | 10 | R$43,73 | R$29,90 | R$7,10 | R$26,91 | R$269,10 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$42.39 5,45 |
LOTE 04 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | ELASTICO JARAGUA, branco, 14 mm, pecas com 25 m | PEÇA | 30 | R$46,66 | R$9,90 | R$5,50 | R$20,69 | R$620,60 |
02 | ELASTICO JARAGUA, branco, 49 mm, pecas com 25 m | PEÇA | 50 | R$75,20 | R$41,00 | R$22,60 | R$46,27 | R$2.313, 33 |
03 | ELASTICO JARAGUA, branco, 80 mm, pecas com 25 m | PEÇA | 20 | R$85,68 | R$77,00 | R$81,34 | R$1.626, 80 | |
04 | ENFEITES DECORATIVOS NATALINOS, vários modelos | UND | 50 | R$13,70 | R$10,40 | R$12,05 | R$602,50 | |
05 | ESTEIRA DE PIRI, para decoração | UND | 50 | R$13,73 | R$35,00 | R$24,37 | R$1.218, 25 | |
06 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor amarelo | METR O | 10 | R$43,73 | R$18,00 | R$15,70 | R$25,81 | R$258,10 |
07 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor azul | METR O | 10 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$162,53 |
08 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor branco | METR O | 20 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$325,07 |
09 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor laranja | METR O | 10 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$162,53 |
10 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor preto | METR O | 10 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$162,53 |
11 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor rosa | METR O | 10 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$162,53 |
12 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor verde | METR O | 10 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$162,53 |
13 | FELTRO SINTETICO, para artesanato, 100x 140 cm cor vermelho | METR O | 20 | R$15,06 | R$18,00 | R$15,70 | R$16,25 | R$325,07 |
14 | FIBRA SILICONADA, 100%poliéster, pacotes com 1 kg cada | PC | 200 | R$28,26 | R$35,00 | R$19,00 | R$27,42 | R$5.484, 00 |
15 | FIO DE NYLON 26 mm | UND | 4 | R$2,19 | R$3,00 | R$3,00 | R$2,73 | R$10,92 |
16 | FIO DE NYLON 30mm | UND | 4 | R$2,63 | R$3,30 | R$3,00 | R$2,98 | R$11,91 |
17 | FIO DE NYLON 45mm | UND | 4 | R$4,39 | R$7,20 | R$5,30 | R$5,63 | R$22,52 |
18 | FITA DECORATIVA, 6mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida branco | PEÇA | 10 | R$1,42 | R$4,80 | R$3,11 | R$31,10 | |
19 | FITA DECORATIVA, 6mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida dourada | PEÇA | 10 | R$1,42 | R$4,80 | R$3,11 | R$31,10 | |
20 | FITA DECORATIVA, 6mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida prata | PEÇA | 10 | R$1,42 | R$4,80 | R$3,11 | R$31,10 | |
21 | FITA DECORATIVA, 6mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida vermelho | PEÇA | 10 | R$1,42 | R$4,80 | R$3,11 | R$31,10 | |
22 | FITA DECORATIVA,30mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida cor branco | PEÇA | 10 | R$5,94 | R$9,20 | R$7,57 | R$75,70 | |
23 | FITA DECORATIVA,30mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida cor vermelho | PEÇA | 10 | R$5,94 | R$9,20 | R$7,57 | R$75,70 | |
24 | FITA DECORATIVA,30mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida dourada | PEÇA | 10 | R$5,94 | R$9,20 | R$7,57 | R$75,70 | |
25 | FITA DECORATIVA,30mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida prata | PEÇA | 10 | R$5,94 | R$9,20 | R$7,57 | R$75,70 | |
26 | FITA DECORATIVA,50mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida branca | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$12,90 | R$10,97 | R$109,65 | |
27 | FITA DECORATIVA,50mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida dourada | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$12,90 | R$10,97 | R$109,65 | |
28 | FITA DECORATIVA,50mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida prata | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$12,90 | R$10,97 | R$109,65 |
29 | FITA DECORATIVA,50mm Comprimento: 10 Metros Composição: 100% Poliamida vermelha | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$12,90 | R$10,97 | R$109,65 | |
30 | FITA MÉTRICA, 20 mmx 1,50m | UND | 10 | R$2,20 | R$1,00 | R$1,07 | R$10,67 | |
31 | FITA PLÁSTICA DECORATIVA, 32 mmx50m cor branco | PEÇA | 10 | R$6,56 | R$9,20 | R$8,50 | R$8,09 | R$80,87 |
32 | FITA PLÁSTICA DECORATIVA, 32 mmx50m cor dourado | PEÇA | 10 | R$6,56 | R$9,20 | R$8,50 | R$8,09 | R$80,87 |
33 | FITA PLÁSTICA DECORATIVA, 32 mmx50m cor verde | PEÇA | 10 | R$6,56 | R$9,20 | R$8,50 | R$8,09 | R$80,87 |
34 | FITA PLÁSTICA DECORATIVA, 32 mmx50m cor vermelho | PEÇA | 10 | R$6,56 | R$9,20 | R$8,50 | R$8,09 | R$80,87 |
35 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: amarela | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
36 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: azul | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
37 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: branca | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
38 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: laranja | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
39 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: preto | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
40 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: rosa | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
41 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: verde | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
42 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: vermelha | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
43 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: amarela | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
44 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: azul | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
45 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: | PEÇA | 50 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$205,33 |
22mm, cor: branca | ||||||||
46 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: laranja | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
47 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: preto | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
48 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: rosa | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
49 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: verde | PEÇA | 10 | R$3,62 | R$5,30 | R$3,40 | R$4,11 | R$41,07 |
50 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 15mm, cor: vermelha | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$3,80 | R$2,30 | R$2,93 | R$29,27 |
51 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: amarela | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$5,30 | R$3,40 | R$3,79 | R$37,93 |
47 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: azul | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$5,30 | R$3,40 | R$3,79 | R$37,93 |
48 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 22mm, cor: branca | PEÇA | 10 | R$2,68 | R$5,30 | R$3,40 | R$3,79 | R$37,93 |
49 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 50mm, cor: laranja | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$11,90 | R$3,40 | R$8,11 | R$81,10 |
50 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 50mm, cor: preto | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$11,90 | R$8,60 | R$9,84 | R$98,43 |
51 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 50mm, cor: rosa | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$11,90 | R$8,60 | R$9,84 | R$98,43 |
52 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 50mm, cor: verde | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$11,90 | R$8,60 | R$9,84 | R$98,43 |
53 | FITA RIGOR, (fita de cetim) com 10 metros tamanho: 50mm, cor: vermelha | PEÇA | 10 | R$9,03 | R$11,90 | R$8,60 | R$9,84 | R$98,43 |
54 | FITAS DECORATIVAS NATAL, 22mm, rolo C/ 10 metros | ROLO | 30 | R$24,20 | R$19,20 | R$21,70 | R$651,00 | |
55 | FITAS FLORAIS MARRON,para artesanato | PEÇA | 10 | R$8,69 | R$5,90 | R$5,60 | R$6,73 | R$67,30 |
56 | FITAS FLORAIS VERDE, para artesanato | PEÇA | 10 | R$8,69 | R$5,90 | R$5,60 | R$6,73 | R$67,30 |
57 | FLORES CHATONS, Flor De Acrilico 22mm azul | PCT | 20 | R$43,89 | R$25,50 | R$34,70 | R$693,90 |
58 | FLORES CHATONS, Flor De Acrilico 22mm rosa | PCT | 20 | R$43,89 | R$25,50 | R$34,70 | R$693,90 | |
59 | FLORES CHATONS, Flor De Acrilico 22mm transparente | PCT | 20 | R$43,89 | R$25,50 | R$34,70 | R$693,90 | |
60 | FLORES CHATONS, Flor De Acrilico 22mm verde | PCT | 20 | R$43,89 | R$25,50 | R$34,70 | R$693,90 | |
61 | FLORES CHATONS, Flor De Acrilico 22mm vermelho | PCT | 20 | R$43,89 | R$25,50 | R$34,70 | R$693,90 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | R$20.39 0,53 | |||||||
LOTE 05 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | FORMA PARA BISCUIT, em silicone, variados moldes e modelos | UND | 20 | R$4,39 | R$22,00 | R$13,20 | R$263,90 | |
02 | FORMA/ MOLDE DE COELHO, em silicone tamanho médio | UND | 30 | R$4,39 | R$10,50 | R$7,45 | R$223,35 | |
03 | FORMA/ MOLDE DE COELHO, em silicone tamanho pequeno. | UND | 30 | R$4,39 | R$10,50 | R$7,45 | R$223,35 | |
04 | FORMA/ MOLDE DE OVO DE PASCOA, em silicone para ovos de 100 g | UND | 50 | R$4,39 | R$9,60 | R$7,00 | R$349,75 | |
05 | FORMA/MOLDE DE OVO DE PASCOA, em silicone para ovos de 50 g | UND | 50 | R$3,17 | R$9,60 | R$6,39 | R$319,25 | |
06 | IMÃ MOEDA, para Geladeira e Artesanato 8 x 3 mm | UND | 300 | R$0,65 | R$8,00 | R$0,05 | R$2,90 | R$870,00 |
07 | KIT REGUA DE MADEIRA para costura, unidades compostas com 1 esquadro de 48cm 1 Régua Curva de 58cm 1 Cava de 23cm | UND | 10 | R$36,19 | R$14,30 | R$13,00 | R$21,16 | R$211,63 |
08 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: amarela | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
09 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: azul | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
10 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: branco | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
11 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: laranja | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
12 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: lilás | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
13 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: preto | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
14 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: rosa | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
15 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: verde | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
16 | LINHA DE CROCHÊ, 100% algodão mercerizado cor: vermelha | PEÇA | 10 | R$15,06 | R$9,00 | R$3,40 | R$9,15 | R$91,53 |
17 | LINHA PARA BORDADO, cor amarela | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
18 | LINHA PARA BORDADO, cor azul | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
19 | LINHA PARA BORDADO, cor branca | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
20 | LINHA PARA BORDADO, cor branca | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
21 | LINHA PARA BORDADO, cor lilás | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
22 | LINHA PARA BORDADO, cor preta | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
23 | LINHA PARA BORDADO, cor rosa | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
24 | LINHA PARA BORDADO, cor verde | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
25 | LINHA PARA BORDADO, cor vermelha | UND | 50 | R$25,41 | R$2,40 | R$2,50 | R$10,10 | R$505,17 |
26 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor amarela | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
27 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor branca | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,50 | R$5,96 | R$59,63 |
28 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor laranja | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
29 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
marrom | ||||||||
30 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor preta | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
31 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor rosa | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
32 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor verde | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
33 | LINHA PARA COSTURA, 100% Poliester Costura Cone 2000 Jardas cor vermelha | UND | 10 | R$10,89 | R$4,50 | R$2,60 | R$6,00 | R$59,97 |
34 | LINHA PARA PIPA 010 12x183m | UND | 100 | R$2,96 | R$1,90 | R$2,40 | R$2,42 | R$242,00 |
35 | MAMAE SACODE, (pom pom metalizado) cores variadas | UND | 50 | R$5,39 | R$10,00 | R$2,40 | R$5,93 | R$296,50 |
36 | MASCARAS DECORADAS, para carnaval, tipo colombina | UND | 30 | R$20,63 | R$18,90 | R$5,00 | R$14,84 | R$445,30 |
37 | MASSA PRONTA PARA BISCUIT, cor branca, unidades com 1 kg. | UND | 10 | R$13,96 | R$18,30 | R$12,70 | R$14,99 | R$149,87 |
38 | MEIA DE SEDA, para artesanato amarelo | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
39 | MEIA DE SEDA, para artesanato azul | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
40 | MEIA DE SEDA, para artesanato branco | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
41 | MEIA DE SEDA, para artesanato laranja | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
42 | MEIA DE SEDA, para artesanato lilas | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
43 | MEIA DE SEDA, para artesanato marron | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
44 | MEIA DE SEDA, para artesanato rosa | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
45 | MEIA DE SEDA, para artesanato verde | UND | 10 | R$8,83 | R$6,40 | R$2,80 | R$6,01 | R$60,10 |
46 | MEIA DE SEDA, para artesanato vermelha | UND | 10 | R$8,83 | R$19,00 | R$2,80 | R$10,21 | R$102,10 |
47 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor amarela | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
48 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor azul | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
49 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor branca | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
50 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor laranja | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
51 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor preta | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
52 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor verde | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
53 | MIÇANGAS, tamanho 6mm, cor vermelha | PACO TES | 20 | R$40,59 | R$19,00 | R$1,40 | R$20,33 | R$406,60 |
54 | MINI SOBRINHA DE FREVO, tam. aproximado 36 cm | UND | 30 | R$11,54 | R$22,00 | R$10,00 | R$14,51 | R$435,40 |
55 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor amarelo, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
56 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor azul, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
57 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor branco, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
58 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor laranja, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
59 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor preto, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
60 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor rosa, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
61 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor verde, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
62 | NOVELO DE LÃ, com 100g cor vermelha, pacotes com 12 unidades | PCT | 10 | R$39,47 | R$62,20 | R$42,00 | R$47,89 | R$478,90 |
63 | OLHO MÓVEL, para artesanato tamanho: 6 mm, pacotes com 100 unidades | PCT | 5 | R$39,47 | R$11,70 | R$2,40 | R$17,86 | R$89,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | R$17.22 9,58 |
LOTE 06 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | PALITO DE CHURRASCO, em madeira pacotes com 100 unidades | PCT | 10 | R$4,28 | R$2,30 | R$90,00 | R$32,19 | R$321,93 |
02 | PALITO DE PICOLÉ, em madeira, pacote com aproximadamente 1.000 unidades | UND | 20 | R$20,68 | R$3,00 | R$44,00 | R$22,56 | R$451,20 |
03 | PENEIRA DE PALHA, tamanho grande | UND | 10 | R$54,66 | R$16,00 | R$35,33 | R$353,30 | |
04 | PEROLA, cor creme, 10 mm, pacotes de 500 gramas , meia perola, cor rosa | PACO TES | 10 | R$43,66 | R$61,00 | R$40,00 | R$48,22 | R$482,20 |
05 | PEROLA, cor creme, 10 mm, pacotes de 500 gramas, meia perola cor branca | XXXX TES | 10 | R$43,66 | R$61,00 | R$40,00 | R$48,22 | R$482,20 |
06 | PEROLA, cor creme, 6 mm, pacotes de 500 gramas , meia perola, cor rosa | PACO TES | 10 | R$40,54 | R$61,00 | R$40,00 | R$47,18 | R$471,80 |
07 | PEROLA, cor creme, 6mm, pacotes de 500 gramas, meia perola cor branca | PACO TES | 10 | R$40,54 | R$61,00 | R$40,00 | R$47,18 | R$471,80 |
08 | PEROLA, cor vermelha, 6mm, pacotes de 500 gramas, com furo | PACO TES | 3 | R$40,54 | R$61,00 | R$40,00 | R$47,18 | R$141,54 |
09 | PINCEL para desenho nº 18 | UND | 80 | R$3,21 | R$4,30 | R$3,70 | R$3,74 | R$298,93 |
10 | PINCEL, Nº 0, com cerdas sintéticas, para pintura em tecido | UND | 80 | R$5,49 | R$1,90 | R$6,60 | R$4,66 | R$373,07 |
11 | PINCEL, Nº 00,com cerdas sintéticas, para pintura em tecido | UND | 80 | R$5,74 | R$6,70 | R$5,70 | R$6,05 | R$483,73 |
12 | PINCEL, Nº 22, com cerdas sintéticas, para pintura em tecido | UND | 80 | R$4,28 | R$7,00 | R$5,60 | R$5,63 | R$450,13 |
13 | PINCEL, Nº 4, com cerdas sintéticas, para pintura em tecido | UND | 80 | R$1,42 | R$1,95 | R$4,10 | R$2,49 | R$199,20 |
14 | PISCA PISCA, com 300 lampadas, colorido | UND | 15 | R$89,25 | R$80,00 | R$56,42 | R$846,25 | |
15 | PISTILHOS, de massa em pacotes, cor branco | PACO TES | 5 | R$15,00 | R$21,00 | R$1,50 | R$12,50 | R$62,50 |
16 | PISTILHOS, de massa em pacotes, cor dourado | PACO TES | 5 | R$21,89 | R$21,00 | R$1,50 | R$14,80 | R$73,98 |
17 | PISTILHOS, de massa em pacotes, cor rosa | PACO TES | 5 | R$15,00 | R$21,00 | R$1,50 | R$12,50 | R$62,50 |
18 | PORTA RETRATO, tam 10x15, com estrutura plástica | UND | 200 | 18,36 | R$19,90 | R$10,00 | R$16,09 | R$3.217, 33 |
19 | PORTA RETRATO, tam 10x15, de vidro | UND | 100 | 25,03 | R$29,80 | R$10,00 | R$21,61 | R$2.161, 00 |
20 | PRESILHA DE ROUPA ( alfinete de roupa) 20mm | UND | 50 | 8,55 | R$11,00 | R$14,40 | R$11,32 | R$565,83 |
21 | ROLO FECHO DE CONTATO TIPO VELCRO, 10metros | METR O | 10 | 27,72 | R$32,00 | R$33,00 | R$30,91 | R$309,07 |
22 | SAPATILHA DE BALÉ, tamanho infantil | PAR | 200 | 46,96 | R$45,00 | R$25,00 | R$38,99 | R$7.797, 33 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$20.076 ,84 | |||||||
LOTE 07 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | EMPRESA1 | EMPRESA2 | EMPRESA3 | MÉDIA | TOTAL |
01 | TELA PARA PINTURA, tamanho grande, 30x40 cm | UND | 50 | R$10,00 | R$13,20 | R$9,90 | R$11,03 | R$551,67 |
02 | TELA PARA PINTURA, tamanho médio, 20x30 cm | UND | 50 | R$6,36 | R$9,60 | R$6,50 | R$7,49 | R$374,33 |
03 | TESOURA DE PICOTAR, Profissional, Tam. Aproximado 23 cm | UND | 5 | R$43,89 | R$93,20 | R$68,55 | R$342,73 | |
04 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor amarela | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
05 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor laranja | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
06 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor lilás | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
07 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor rosa | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
08 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor verde | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
09 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor verde | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
10 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, cor vermelha | UND | 25 | R$3,29 | R$4,70 | R$3,20 | R$3,73 | R$93,25 |
11 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, gliter azul | UND | 25 | R$6,92 | R$4,70 | R$6,80 | R$6,14 | R$153,50 |
12 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, gliter branca | UND | 25 | R$6,92 | R$4,70 | R$6,80 | R$6,14 | R$153,50 |
13 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, gliter verde | UND | 25 | R$6,92 | R$4,70 | R$6,80 | R$6,14 | R$153,50 |
14 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, gliter vermelha | UND | 25 | R$6,92 | R$4,70 | R$4,10 | R$5,24 | R$131,00 |
15 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, metalica branca | UND | 25 | R$3,69 | R$4,70 | R$4,10 | R$4,16 | R$104,08 |
16 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, metalica ouro | UND | 25 | R$3,69 | R$4,70 | R$4,10 | R$4,16 | R$104,08 |
17 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, metalica prata | UND | 25 | R$3,69 | R$4,70 | R$4,10 | R$4,16 | R$104,08 |
18 | TINTA DIMENSIONAL REVELO, metalica preto | UND | 25 | R$3,69 | R$4,70 | R$4,10 | R$4,16 | R$104,08 |
19 | TINTA GUACHÊ, estojo com 6 cores, lávavel, 15 ml cada | UND | 25 | R$3,41 | R$2,90 | R$4,80 | R$3,70 | R$92,58 |
20 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor amarela | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
21 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor azul claro | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
22 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor azul escuro | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
23 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor branca | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
24 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor cinza | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
25 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor laranja | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
26 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor lilás | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
27 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor marrom | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
28 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor preta | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
29 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor rosa | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
30 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor verde claro | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
31 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor verde escuro | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
32 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor vermelha | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
33 | TINTA PARA TECIDO, 250ml cor violeta | UND | 25 | R$13,74 | R$17,60 | R$13,50 | R$14,95 | R$373,67 |
34 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor amarelo | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
35 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor azul | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
36 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor bege | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
37 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor branco | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
38 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor branco | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
39 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor laranja | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
40 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor marron | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
41 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor preto | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
42 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor rosa | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
43 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor verde | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
44 | TNT, tecido, rolo c/ 50 metros cor vermelha | ROLO | 1 | R$53,56 | R$74,00 | R$70,00 | R$65,85 | R$65,85 |
45 | TOALHA DE LAVABINHO, para bordados Composição: 100% Algodão Tamanho: 24x38cm | UND | 200 | R$3,29 | R$74,00 | R$1,20 | R$26,16 | R$5.232, 67 |
46 | VERNIZ ACRILICO PARA BISCUIT, frascos com 100ml | UND | 10 | R$8,92 | R$10,00 | R$15,00 | R$11,31 | R$113,07 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$14.32 3,35 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. A contratação de empresa para a aquisição dos materiais se faz necessária para o bom andamento das atividades das secretarias envolvidas no processo. .
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
5. CONDIÇÕES BÁSICAS
5.1. Os materiais deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir do da assinatura do Contrato.
5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for emitido Nota Fiscal Fatura.
6. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento dos materiais as quantidades ser adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) O fornecimentos dos produtos será disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura do Contrato;
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento dos diversos órgãos e serviços da Prefeitura Municipal, ou 24(vinte e quatro) horas quando se tratar de aquisição por urgência;
c) O CONTRATADO fornecerá os materiais mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao produtos e assinadas por funcionário do empresa contratada.
6.2. Os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
6.3. Os materiais recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7. DO PREÇO
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço médio ofertado na proposta vencedora deste Pregão.
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
7.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, podendo ser revisados e reajustados na forma legal.
7.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
7.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
8. VIGÊNCIA
8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
9. UNIDADE FISCALIZADORA
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação do Departamento de Compras e Almoxarifado da Secretaria Municipal da Fazenda.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal perante a: Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho e o FGTS.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer os materiais, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
12.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa..
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2018/SRP
No dia de de 20 , o Município de Dom Macedo Costa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx (XX), representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 003, de 19/01/2011 e Decretos Municipais nº 13, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014 , e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº ***/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da aquisição de materiais de artesanato para os desenvolvimentos das atividades das secretarias, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Assistência Social
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação
b) Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 15/2014, de 17/02/2014, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos
anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 003/2011, de 19/01/2011.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 075, de 01/06/2012, Decreto Municipal nº 003/2011, de 19/01/2011, Decretos Municipais nº 13, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014 e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Dom Macedo Costa Comarca de Santo Antônio de Xxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2018/SRP
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA E , PARA AQUISIÇÃO DE .
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA¹, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, Centro, Dom Macedo Costa (BA), CEP , por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx [nacionalidade, estado civil], portador da Cédula de Identidade nº [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. ***/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº
***/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais de artesanato para os desenvolvimentos das atividades das secretarias, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme demanda, descritas no(s) item(ns) especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. ***/2018/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
LOTE ... | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento dos diversos órgãos e serviços da Prefeitura Municipal, ou 24(vinte e quatro) horas quando se tratar de aquisição por urgência.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) O fornecimento será realizado diretamente pela contratada, no endereço indicado pelo contratante;
b) O CONTRATADO fornecerá os materiais mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
c) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas aos materiais e assinadas por funcionário da contratada.
5.2. Os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado.
5.3. Os materiais recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de ---(-------) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos matérias especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
c) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
e) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
f) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
g) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. ***/2018/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) fornecer a relação dos materiais solicitados ao CONTRATANTE, autorizados a receberem o referido fornecimento;
g) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
h) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. ***/2018/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente aos materiais fornecidos.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos materiais de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal e FGTS;
b) Regularidade junto ao Justiça do Trabalho;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os materiais fornecidos.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, admitindo-se a revisão e o reajuste na forma da Lei e deste Edital.
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
11.3.3. No caso de fornecimento de materiais, com vistas à garantia do equilíbrio financeiro do Contrato, a proposta vencedora deverá indicar qual o percentual de desconto sobre o valor que está sendo ofertado para Prefeitura Municipal.
11.3.4 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
11.3.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.3.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (três) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato.
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.5. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.9. Caso o valor reservado por força do item 10.1. da Cláusula Décima deste Contrato seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. ***/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº ***/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Dom Macedo Costa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em **(******) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO.
Dom Macedo Costa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA
************************** Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2018/SRP
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Xxxxxxx, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, a quem
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº ***/2018/SRP, conferindo- lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2018/SRP
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2018/SRP. ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2018/SRP ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE .... | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Descrever Lote que o Licitante participará. | |||||
TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº ***/2018/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.